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Procedimentos e normas técnicas aplicáveis na construção civil: Estudo de caso em uma empresa fabricante de elementos pré-fabricados

RC: 62212
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ALMEIDA, Tamires Maria Gramacho de [1], BRAGA, Francisco Andrea Simões [2]

ALMEIDA, Tamires Maria Gramacho de. BRAGA, Francisco Andrea Simões. Procedimentos e normas técnicas aplicáveis na construção civil: Estudo de caso em uma empresa fabricante de elementos pré-fabricados. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 10, Vol. 14, pp. 61-80. Outubro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/construcao-civil

RESUMO

Os acidentes de trabalho se caracterizam por eventos que ocorrem no ambiente ocupacional, gerando danos ao quadro de funcionários da empresa. Com o intuito de minimizar estes acidentes, é de suma importância que as empresas cumpram as normas e programas de ordem obrigatória para garantir a saúde ocupacional, sendo eles: Normas Regulamentadoras (NR), SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, DSS e EPI’s. Nesta perspectiva, esta pesquisa teve como objetivos dimensionar a proporção de acidentes de trabalho no processo global da produção de elementos pré-fabricados de uma empresa localizada no interior de São Paulo e verificar as normas regulamentadoras (NR) adotadas pela empresa e o funcionamento, organização e gerenciamento do SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, DSS e EPI’s. Com o intuito de atingir os objetivos propostos, foi realizado um estudo de caso a partir de dados coletados em uma empresa fabricante de elementos pré-fabricados. Os dados foram coletados a partir de documentos internos disponibilizados pela empresa e questionário aplicado para o técnico coordenador de segurança do trabalho. Foi possível perceber que dos acidentes de trabalho ocorridos entre os anos de 2019 e 2020 na empresa, nenhum se tornou fatal por conta da utilização correta dos EPI’s. Contudo, a empresa possui algumas falhas, sendo elas: o descumprimento da exigência da NR 4 no que tange à quantidade de funcionários voltados à segurança do trabalho; e o descumprimento de todas as NR e programas de ordem obrigatória para garantir a saúde ocupacional na Construção Civil. Portanto, faz-se necessário que a empresa desenvolva políticas de prevenção de acidentes que sejam mais assertivas e específicas para cada categoria de serviço.

Palavras-chave: Empresa, acidente de trabalho, construção civil, normas técnicas, segurança no trabalho.

1. INTRODUÇÃO

Acidentes de trabalho são caracterizados por eventos que ocorrem no ambiente ocupacional, gerando danos ao quadro de funcionários da empresa. Acidente de trabalho é classificado como qualquer lesão corporal ou perturbação funcional, que cause morte, perda e incapacidade temporária ou permanente de executar suas funções, ou realizar suas atividades pessoais (BRASIL, 1991).

Como resultado de grande quantidade de serviço, o setor industrial da construção civil apresenta grandes índices de geração de acidentes de trabalho. O mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) aponta que em 2017 ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Na construção civil, foram apontados cerca de 5,46% de todos os casos (BATISTA, 2019).

A produção em massa tem como objetivo o desenvolvimento de atividades com rotatividade eficiente e de baixo custo. Há uma associação direta entre a história da industrialização e a história da mecanização, que tem como o marco em ambas o desenvolvimento de ferramentas voltadas a produção de bens. Gradualmente, os trabalhos manuais realizados com o auxílio de máquinas foram sendo substituídas por mecanismos, como aparelhos mecânicos ou eletrônicos, ou ainda, sistemas automatizados. (SERRA; FERREIRA; PIGOZZO, 2005).

Na construção civil podemos observar a “industrialização” através do uso de elementos pré-moldados na obra civil. Método este que possibilitou uma maior rapidez no processo construtivo das edificações. O desenvolvimento dos sistemas pré-fabricados também está ligado aos processos de transporte, montagem, métodos de inspeção e controle das consequências desses processos ao meio ambiente. Os sistemas pré-moldados de concreto em conjunto com outras séries de inovações, transformam uma obra em uma “linha de produção” da construção civil (MARTINS et al., 2013).

As lesões graves ou fatais causadas por acidentes no setor de construção civil são originadas principalmente pelas seguintes causas: soterramento, queda de alturas, choque elétrico e impactos mecânicos (BARBOSA FILHO, 2015). Grande parte desses acidentes são ocasionados pelos métodos arcaicos, a indisponibilidade de cursos preparatórios e a extensiva mão de obra terceirizada pelas empresas construtoras de pequeno e grande porte.

No ano de 1995 foi constituída a comissão tripartite que reformulou a NR18do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) (DALCUL, 2001), a qual foi regulamentada inicialmente em 1978, a partir da Portaria MTb nº 3.214/78 (BRASIL, 1978). Em 1978, a NR18 tratava das ‘Obras de Construção, Demolição e Reparos’ e em 1995 passou a considerar as ‘Condições e Meio Ambiente no Trabalho na Indústria da Construção’. Desta forma, esta Norma Regulamentadora (NR):

[…] estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. (BRASIL, 1978).

Esta alteração ocorreu principalmente em função do elevado número de acidentes de trabalho ocorridos no setor de construção, sendo que uma das mais importantes alterações foi a obrigatoriedade do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (PCMAT) para estabelecimentos com 20 funcionários ou mais (DALCUL, 2001).

Efetivamente a elaboração de normas para a prevenção de acidentes não restringe o surgimento do mesmo, elas implicam medidas mínimas obrigatórias a serem adotadas. A cada nova atualização é importante a conscientização de todos, colocando em vigor o uso adequado de cada procedimento estabelecido (DALCUL, 2001).

A partir do exposto, esta pesquisa possui os seguintes objetivos: dimensionar a proporção de acidentes de trabalho no processo de global da produção de elementos pré-fabricados de uma empresa localizada no interior de São Paulo. Verificar as normas regulamentadoras (NR) adotadas pela empresa e o funcionamento, organização e gerenciamento do SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, DSS e EPI’s, elementos estes constantes na NR 18.

Com o intuito de atingir os objetivos propostos, foi realizado um estudo de caso a partir de dados coletados na empresa objeto de estudo. Os dados foram coletados a partir de documentos internos disponibilizados pela empresa e por um questionário aplicado para o técnico coordenador de segurança do trabalho.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 HISTÓRICO DO SURGIMENTO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NO SETOR INDUSTRIAL

Da mesma forma que as fábricas foram criadas, os trabalhadores que nelas atuavam, começaram a estar expostos a riscos e a condições deploráveis de trabalho. A sociedade começou, então, a querer mudanças nas condições de trabalho, pressionando as autoridades a criarem leis específicas para impor limites a serem seguidos (PEREIRA, 2019).

Em 1802, a Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes foi aprovado pelo parlamento inglês, primeira lei voltada à proteção dos trabalhadores, que consentia aos mesmos um limite de 12 horas de trabalho por dia, proibindo qualquer trabalho noturno e também obrigava os empregados a lavar as paredes da fábrica duas vezes ao ano, de modo a tornar obrigatório a ventilação das mesma. Após a implantação desta lei, outras medidas foram sendo criadas na Inglaterra e em outros países, que passam pela mesma situação (HALL et al., 1988 apud PEREIRA, 2019).

As primeiras preocupações com acidentes de trabalho foram percebidas no século XX na América Latina (BITENCOURT; QUELHAS, 1998 apud MARTINS et al., 2013). Foi apenas no ano de 1935 que, na cidade de Nova Iorque, foi fundado o “Consejo Interamericano de Seguridad (CIES), direcionado a prevenção de acidentes no âmbito dos países da América Latina” (BITENCOURT; QUELHAS, 1998; MARTINS et al., 2013, p. 61).

No Brasil, observaram-se os mesmos problemas relacionados aos acidentes de trabalho encontrados na revolução industrial da Inglaterra. O marco histórico brasileiro evoluiu consideravelmente até enquadrar-se nos dias atuais. Em 1930 foi criado o Ministério do Trabalho (MT) e todas as questões da saúde e segurança dos trabalhadores passaram para o âmbito deste Ministério, onde permanecem até hoje. As normas regulamentadoras (NR’s) são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (BRASIL, 1978)

Evidencia-se a NR-18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Esta norma estabelece:

[…] diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil (BRASIL, 1978).

Os requisitos constantes da Norma Regulamentadora NR –18 não se dirigem exclusivamente aos empregadores cujo objeto social é a construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade Específica. As obrigações se estendem aos empregadores que realizem atividades ou serviços, independentemente de seu objeto social (BRASIL, 1978).

2.2 NORMAS E PROGRAMAS DE ORDEM COMPULSÓRIA PARA GARANTIR A SAÚDE OCUPACIONAL

Neste tópico serão apresentadas as Normas Regulamentadoras aplicáveis na construção civil, bem como descritos os programas de ordem compulsória para garantir a saúde ocupacional, sendo eles: SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, DSS e EPI’s

2.2.1 NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Na construção civil, algumas normas técnicas (NR) devem ser seguidas, sendo elas:

  • NR 01 – NR’s relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória por empresas (privadas e públicas), órgãos públicos da administração direta e indireta e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
  • NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: determina a obrigatoriedade da implantação de comissão com ações de prevenção e correção dos possíveis riscos que se pode encontrar de modo a tornar o ambiente de trabalho um local seguro. As empresas que possuam mais de 50% de seus empregados em estabelecimentos ou setores que apresentam uma gradação de risco de grau superior ao da atividade principal, obedecido o disposto no Quadro II desta NR.
  • NR05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): determina que empresas que possuem mais de 20 empregados devem manter esta comissão, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doença recorrentes do trabalho.
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual: estabelece a obrigatoriedade da utilização dos equipamentos de proteção individual.
  • NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO): obriga a elaboração e implementação de programa relacionado à saúde do trabalhador no exercício de suas funções visando a saúde, bem estar e qualidade de vida do mesmo.
  • NR 08 – Edificações: Estabelece Requisitos técnicos mínimos que visam garantir segurança e conforto no local de trabalho.
  • NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): obriga o desenvolvimento de um programa relacionado aos riscos ambientais iminentes, visando a integridade dos trabalhadores.
  • NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
  • NR 17 – Ergonomia: define parâmetros de modo a propiciar um máximo de conforto, segurança e desempenho do trabalhador.
  • NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: determina critérios que visam qualidade do ambiente, proteção aos trabalhadores, condições mínimas de trabalho habilidade, etc. É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança (BRASIL, 1994).
  • NR 23 – Proteção contra Incêndios: define condições de modo que facilite a saída dos funcionários em caso de incêndio.
  • NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Define dimensões e índices mínimos para o ambiente de trabalho.
  • NR 26 – Regras de Sinalização: determina a utilização de placas e cores com o intuito de indicar e advertir riscos existentes dentro do local de trabalho.
  • NR 35 – Trabalho em Altura: estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura (BRASIL, 1978).

Além das normas regulamentadoras, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deverão exigir dos profissionais comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos (BRASIL, 2014):

a) Engenheiro de segurança do trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;

b) Médico do trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.

c) Enfermeiro do trabalho: enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem.

d) Auxiliar de enfermagem do trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

e) Técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.

O dimensionamento do SESMT dependente do número de empregados e do grau de risco da atividade exercida pela empresa.

2.2.2 PROGRAMAS DE ORDEM OBRIGATÓRIA PARA GARANTIR A SAÚDE OCUPACIONAL E CAT

Neste tópico serão descritos os programas: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), bem como o Diálogo Diário de Segurança (DDS) e o Equipamento de proteção individual (EPI).

a) Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)

Previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),

deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores (BRASIL, 1994).

b) Programa de prevenção de riscos ambientes (PPRA)

Previsto na NR 09, o PPRA é um conjunto de iniciadas voltadas a ações preventivas com propósito de minimizar as exposições a agentes ambientais que ultrapassam os limites de exposição. As ações incluem o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. (BRASIL, 1994). O PPRA está previsto na NR 09.

c) Programa de condições e meio ambiente de trabalho(PCMAT)

Previsto no NR18, o Programa de condições e meio ambiente de trabalho (PCMAT)

estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

d) Diálogo diário de segurança(DDS)

O termo DDS (Diálogo Diário de Segurança) não é encontrado em nenhuma legislação ou norma, no entanto,  o empregador deve expor os riscos presentes no ambiente de trabalho aos seus empregados, assim como as medidas preventivas que são ratificadas na Lei 8.213/91: “É dever de a empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.” (BRASIL, 1991)

É dever dos empregadores relatar aos seus funcionários, de modo apropriado e suficiente, os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e as medidas que podem ser tomadas para prevenir ou limitar estes riscos, a fim de protegê-los dos mesmos. (BRASIL, 2014).

e) Equipamento de proteção individual (EPI)

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é necessário para a Segurança e Saúde no trabalho e requer planejamento técnico, educacional e psicológico (MATTOS; MÁSCULO, 2011). De acordo com os autores, a ação técnica encontra-se voltada ao conhecimento técnico necessário para a determinação do tipo adequado de EPI a ser utilizado, de acordo com o risco de trabalho; a ação educacional possui como função ensinar a forma correta de utilizar os equipamentos; e a ação psicológica se refere à necessidade de levar o empregado a compreender a importância de usar a EPI. Detalhes sobre EPIs estão descritos na NR 06.

f) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que informa ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho, ou seja, no ambiente em que trabalha (SOUZA, 2015). A CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador e preenchida pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa (SOUZA, 2015), sendo que o mesmo se encontra previsto pela Lei 8.213/91, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (BRASIL, 1991).

Caso a empresa não faça a CAT “até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência” (BRASIL, 1991, p. 13), a mesma poderá ser multada, e a comunicação pode ser formalizada pelo “próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública” (BRASIL, 1991, p. 13).

3. METODOLOGIA

Esta pesquisa se caracteriza como um estudo de caso, o qual é um “método adequado para explorar situações ou ambientes de incertezas dentro de uma organização real” (SIMAS, 2015, p. 56). Este método pode ser aplicado em órgãos públicos, comunidades, famílias, países, pessoas e empresas (VERGARA, 2012), sendo que neste caso uma empresa específica, localizada no interior do estado de São Paulo, foi analisada.

Os dados foram coletados a partir de documentos internos da organização e aplicação de um questionário para o técnico coordenador de segurança do trabalho. O questionário foi elaborado contendo 12 questões dissertativas a partir dos critérios obrigatórios citados nos tópicos 2.2, 2.2.1 e 2.2.2, as quais buscaram verificar as normas regulamentadoras (NR) adotadas pela empresa; o funcionamento, organização e gerenciamento do SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, DSS e EPI’s; a porcentagem e descrição de acidentes de trabalho; as dificuldades encontradas pela empresa para a implantação das normas regulamentadoras (NR).

A partir dos documentos internos da empresa objeto de estudo, foram estratificados dados, tais como o número de acidentes de trabalho por gênero, local de serviço, agente causador, lesão ocorrida, CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) e afastamento. A performance dos procedimentos adotados para prevenir a ocorrência dos acidentes e preservar a segurança e saúde do trabalhador foram explorados através de dados internos cedidos pelo técnico responsável da empresa.

As informações relatadas são de aspectos sigilosos, todas as informações foram cedidas e estão contidas no banco de dados do escritório de recursos humanos da empresa. É importante ressaltar, que a gerência permitiu a coleta de dados para o desenvolvimento da pesquisa e o sigilo permaneceu nas interfaces de resguardo de qualquer informação que viesse identificar e prejudicar a imagem de seus funcionários.

3.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA OBJETO DE ESTUDO

A empresa objeto de estudo está localizada no perímetro Industrial, em uma cidade do interior do estado de São Paulo. Prescrita nas informações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS), trata-se de uma empresa construtora de elementos de concreto pré-fabricados de médio porte com renda anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.

De acordo com o Quadro I da NR-4 (BRASIL, 1978), que relaciona a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a construtora se enquadra no grau 4 de risco, e possui o Código CNAE: 23.30, denominado “Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes”.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Neste capítulo serão apresentados os resultados encontrados a partir dos dados coletados. Para tanto, foi realizada a caracterização dos funcionários da empresa, análise do questionário aplicado e análise dos acidentes de trabalho ocorridos entre os anos de 2019 e 2020 (primeiro semestre).

4.1 CARACTERIZAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA

A empresa apresenta 234 colaboradores, sendo 219 homens (94%) e 15 mulheres (6%). As funções exercidas dentro da empresa encontram-se divididas em quatro setores principais, sendo eles: Setor Administrativo, Setor de Projetos, Setor de Fabricação e Setor de Montagem. A partir da estrutura dos setores principais, as tarefas são ramificadas internamente ou terceirizadas e o processo é avaliado conforme a demanda de projetos e atividades contratadas. Portanto, cada setor principal encontra-se dividido em setores menores, os quais são apresentados no Quadro 1, juntamente com o número de funcionários (F).

No seu quadro de colaboradores há um técnico coordenador de segurança do trabalho, o qual assegura e organiza a grande concepção de manter a saúde ocupacional dos funcionários, aderindo ao grande desafio de implantar programas de capacitação e treinamentos individuais e coletivos para cada tipo de atividade. Considerando a empresa analisada, é possível obter o dimensionamento mínimo do SESMET para atender a eficácia da resolução da norma. Na Figura 2 é possível observar o não cumprimento da exigência, havendo apenas um técnico em seu quadro de funcionários, sendo obrigatório a composição de 2 Técnicos de Segurança; 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho, ambos com um tempo parcial mínimo de 3 horas.

Figura 2: Dimensionamento dos SESMIT

Fonte: (NR4, p. 37, destaques realizados pelos autores)

4.2 ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO APLICADO

A partir do questionário foi possível verificar que as seguintes normas regulamentadoras (NR) são adotadas pela empresa: NR01; NR 05; NR 06; NR 07; NR 09; NR 12; NR 18; NR 35. Ao comparar estes dados com as NR que devem ser seguidas na Construção Civil, as quais foram supracitadas no tópico 2.4.1, percebe-se que das 14 normas descritas, apenas 07 estão sendo seguidas pela empresa. Além disso, foi destacado pelo técnico de segurança do trabalho que os colaboradores que operam equipamentos para auxiliar em seu trabalho, como ponte rolante, empilhadeira, etc., passam por treinamento.

No que tange aos programas de ordem obrigatória para garantir a saúde ocupacional (SESMT, CIPA, PCMSO, PPRA, PCMAT, DSS e EPI’s), alguns pontos podem ser destacados. A empresa não possui SESMT completo, sendo que a justificativa para tal encontra-se relacionada à redução do quadro de funcionários. A CIPA foi constituída apenas em 2019, estando ainda em processo de renovação e normalização, havendo atraso por conta da pandemia (COVID-19). O PCMSO é adotado de acordo com os riscos e exposição nas atividades laborais de cada colaborador, visando à integridade física dos funcionários. Além disto, quando necessário e de acordo com a exposição aos agentes nocivos à saúde, os colaboradores são submetidos a exames que garantam sua aptidão física para a realização dos trabalhos na empresa.

O PPRA é adotado das seguintes formas: para colaboradores que são expostos a ruídos é realizado o levantamento de medição por setor, obtendo a exposição por tempo de serviço; para outras exposições são analisadas a intensidade e concentração intermitentes, bem como o local de trabalho. Além disso, foram implementadas melhorias nos setores de trabalho, como: proteção de partes móveis, guarda copos, corrimão, proteção coletiva. O PCMAT é gerenciado de acordo com as obras que estão sendo executadas, havendo variações nas plantas, projetos, canteiros e estruturas, sendo que há documentos específicos para cada obra realizada.

O DDS é realizado na sala de reuniões da empresa semanalmente pelo técnico coordenador de segurança do trabalho. Para sua realização, os funcionários são divididos em equipes de acordo com a produção. Os termos são baseados nas atividades rotineiras da empresa, nos riscos encontrados nas atividades, buscando conscientizar os colaboradores sobre a importância do uso das EPI’s e dos riscos existentes no trabalho. São realizadas palestras, as quais possuem duração de 15 a 20 minutos. Nas palestras são apresentados vídeos, acidentes ocorridos, relatos de colaboradores acidentados, destacando a importância do foco, da atenção e da proteção no ambiente de trabalho.

Os EPI’s são distribuídos aos colaboradores, os quais são orientados durante a integração sobre a correta forma de manuseio, uso e substituição. Após a entrega, o técnico registra por meio de fotografias quais funcionários encontraram-se presentes, uma vez que não é mais autorizada a coleta de assinaturas. Quando os EPI’s são danificados, como por exemplo, rasgados, furados, riscados, etc., eles são substituídos. Quando os EPIS são perdidos, os colaboradores são orientados acerca de sua obrigação de acordo com a NR 06. Nos casos de não utilização de EPIS, o colaborador recebe advertências disciplinares, podendo ser dispensado da empresa por justa causa.

Com relação aos acidentes de trabalho, o técnico coordenador de segurança do trabalho relatou que a porcentagem por falta do uso de EPI’s é baixa, sendo que ocorreu apenas uma vez na empresa, quando um colaborador esqueceu a chave do armário e foi trabalhar sem os óculos de segurança. Os demais acidentes que ocorreram não foram por falta do uso de EPI’s.

O técnico coordenador de segurança do trabalho justificou o não cumprimento da exigência do SESMT (NR 4) por conta da pandemia (COVID-19) e crise que o país atravessou, sendo necessário dispensar ou não contratar todos os funcionários exigidos por questões financeiras. Por conta disto, há apenas um funcionário para realizar todas as atividades, as quais deveriam ser divididas entre os quatro funcionários exigidos. Apesar disto, afirmou que a empresa busca seguir as NR vigentes, bem como implantar novas NR, visando a integridade física de cada colaborador.

4.3 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A partir dos documentos internos da empresa, foram disponibilizados 12 Comunicados de Acidentes de Trabalho (CAT) para análise, os quais ocorreram no ano de 2019 e no primeiro semestre de 2020. Os CAT estão descritos no Quadro 2, a partir da apresentação do local em que o acidente ocorreu, o agente causador, o CID-10, o tempo de afastamento (Afast.), quando necessário e a classificação de risco.

Quadro 2 – Caracterização e Descrição dos 12 Acidentes de Trabalho (CAT)

CAT Local onde ocorreu o acidente Agente Causador do Acidente CID-10 Houve Afast.? Dias Classificação de Risco
01 Empregadora (fábrica) Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa) Ferimento da perna – parte não especificada Sim (2 dias) Grave
02 Empregadora (caldeiraria) Ferramenta, máquina, equipamento, veículo Contusão de dedo(s) com lesão da unha Sim (2 dias) Moderado
03 Empregadora (caldeiraria) Equipamento Elétrico, NIC Contato com objeto cortante ou penetrante Sim (3 dias) Grave
04 Empregadora (saída do refeitório) Escada Móvel ou Fixada Luxação, entorse e distensão das articulações Sim (14 dias) Moderado
05 Empregadora (fábrica) Objeto que cai Traumatismo superficial do tornozelo e do pé Sim (5 dias) Moderado
06 Empregadora (barracão) Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa) Outros traumatismos e os não especificados do punho e da mão Sim (5 dias) Moderado
07 Empregadora (caldeiraria) Alavanca, pé de cabra, ferramenta manual sem força motriz Ferimento da cabeça Sim (1 dia) Grave
08 Empregadora (fábrica) Metal (inclui liga ferrosa e não ferrosa) Traumatismo superficial do quadril e da coxa Não Moderado
09 Canteiro de Obra Queda de pessoa Fratura do Calcâneo Sim (15 dias) Moderado
10 Canteiro de Obra Equipamento Elétrico, NIC Contusão de dedo(s) sem lesão da unha Sim (1 dia) Moderado
11 Canteiro de Obra Andaime, plataforma – edifício ou estrutura Traumatismo superficial do punho e da mão Sim (6 dias) Moderado
12 Via urbana Motocicleta, Motoneta Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do punho e da mão Sim (7 dias) Leve

Fonte: os autores

É possível verificar que, dos 12 CAT notificados 08 deles ocorreram nas dependências da empregadora (caldeiraria, fábrica e saída do refeitório), 03 em canteiros de obra e 01 em via urbana, conforme apresentado no Gráfico 1.

Gráfico 1: Local em que ocorreu os acidentes de trabalho

Fonte: os autores

Dos 12 colaboradores que sofreram acidentes, 11 deles precisaram de afastamento, o qual ocorreu entre 01 e 15 dias, de acordo com a lesão ocorrida. Com relação à classificação de risco dos acidentes de trabalhos, 01 foi leve, 08 foram moderadas e 03 graves, sendo que nenhuma foi fatal, conforme pode ser visualizado no Gráfico 2.

Gráfico 2: Classificação de risco dos acidentes de trabalho

Fonte: os autores

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da análise dos dados foi possível verificar que a empresa possui um quadro de funcionários majoritariamente masculino, o que justifica o fato de todos os acidentes de trabalho ocorridos entre os anos de 2019 e 2020 (primeiro semestre) terem acometido apenas homens. Estes acidentes ocorreram, em sua maioria, dentro da própria empregadora, sendo que nenhum foi fatal por conta da utilização correta dos EPI’s.

No que tange à segurança no trabalho, a empresa possui algumas falhas, sendo: Não cumprimento da exigência da NR 4 no que tange à quantidade de funcionários voltados à segurança do trabalho, havendo apenas um técnico em seu quadro de funcionários, sendo obrigatório a composição de 2 Técnicos de Segurança, 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho e 1 Médico do Trabalho. Não cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras exigidas em construções civis, sendo que das 14 descritas nesta pesquisa, apenas 07 estão sendo cumpridas pela empresa. Não cumprimento de todos os programas de ordem obrigatória para garantir a saúde ocupacional na construção civil, visto que a empresa não possui SESMT completo.

A empresa avaliada possui uma grande estrutura de produção, seu lucro e seu giro são convenientes para a realização investimentos satisfatórios que protejam e ofereçam a seus funcionários estratégias de segurança eficaz. A consequência das lacunas ineficientes encontradas foi contabilizada a partir dos gráficos, o material foi cedido aos agentes responsáveis da empresa, dando-lhes a fonte dos danos; portanto, certifica-se a capacidade da empresa se auto avaliar e elaborar critérios assertivos para prevenção de acidentes.

É importante ressaltar que este trabalho há limitações, uma vez que foi realizado o estudo de caso em apenas uma empresa, sendo que foram poucos os CATs analisados. Desta forma, os resultados são representativos apenas para a empresa objeto de estudo, entre os anos de 2019 e 2020, não podendo ser utilizada como parâmetro para outras empresas ou para outro recorte temporal.

REFERÊNCIAS

BARBOSA FILHO, A. Segurança do trabalho na construção civil. São Paulo: Editora Atlas, 2015.

BATISTA, V. Canpat: construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho. Correio Braziliense: Blog do Servidor, 2019. Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/tag/acidentes-de-trabalho/. Acesso em: 05 Ago 2020.

 BRASIL. Lei n. 8.213, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 1991.

BRASIL. Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 247, de 12 de Junho de 2011. Altera a Norma Regulamentadora n.º 5. Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2011.

BRASIL. Portaria MTE nº 590, de 28 de Abril de 2014. Altera a Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Ministério do Estado do Trabalho e Emprego, 2014.

BRASIL. Portaria nº 3.214, 08 de Junho de 1978. Aprovou as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Ministério do Estado e do Trabalho, 1978.

BRASIL. Portaria nº 04 de Julho de 1995. Aprovou novo texto da Norma Regulamentadora n.º 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos. Ministério do Trabalho. Secretaria Segurança e Saúde no Trabalho, 1995.

BRASIL. Portaria SSST nº 24, de 29 de Dezembro de 1994. Aprova o texto da Norma Regulamentadora nº 7 – Exames Médicos. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, 1994.

DALCUL, A. L. Estratégia de prevenção dos acidentes de trabalho na construção civil: uma abordagem integrada construída a partir das perspectivas de diferentes atores sociais. 2001. Tese (Doutorado em Administração) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2001.

MARTINS, J., et. al. Segurança e saúde do trabalho: um estudo em empresas de elementos pré-moldados de concreto de Presidente Prudente. Revista Laborativa, Assis, v. 2, n. 2, 2013.

MATTOS, U.; MÁSCULO, F. Higiene e Segurança do Trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

PAIC. Pesquisa Anual da Indústria da Construção. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Rio de Janeiro, v. 23, 2013.

PEREIRA, W. Implantação de segurança do trabalho em ambiente escolar: um estudo de caso. 2019. Dissertação (Mestre em Ciências Ambientais) – Universidade Brasil, São Paulo, 2019.

SERRA, S. M. B.; FERREIRA, M.; PIGOZZO, B. N. Evolução dos Pré-fabricados de Concreto. In: Encontro Nacional de Pesquisa-Projeto-Produção em Concreto Pré Moldado, 1, 2005. Anais… São Carlos, 2005.

SOUZA, J. L. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Contáveis, 2015. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/24555/cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho/. Acesso em: 25 Ago 2020.

SOUZA, U. Como aumentar a eficiência da mão-de-obra: manual de gestão da produtividade na construção civil. 1ed., São Paulo, PINI, 2006.

VENTURA, M. M. O Estudo de Caso como Modalidade de Pesquisa. Revista SOCERJ, Rio de Janeiro v. 20, n. 5, 2007.

VERGARA, S. Métodos de Pesquisa em Administração. São Paulo, 2012.

[1] Graduada em Engenharia Civil.

[2] Mestrado em Engenharia de Produção. Especialização em Gestão da Produção. Graduação em Engenharia de Produção. Graduação em Engenharia Civil.

Enviado: Setembro, 2020.

Aprovado: Outubro, 2020.

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