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Estudo sobre acolhimento às vítimas de violência doméstica em Juiz de Fora/MG

RC: 101075
963
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/arquitetura/acolhimento-as-vitimas

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

LEITE, Nádia Gonçalves [1], RIBEIRO, Filipe Leonardo Oliveira [2]

LEITE, Nádia Gonçalves. RIBEIRO, Filipe Leonardo Oliveira. Estudo sobre acolhimento às vítimas de violência doméstica em Juiz de Fora/MG. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 06, Ed. 11, Vol. 06, pp. 94-119. Novembro 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/arquitetura/acolhimento-as-vitimas, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/arquitetura/acolhimento-as-vitimas

RESUMO

Este trabalho tem como problemática a realidade e o acolhimento às mulheres da cidade de Juiz de Fora – MG que enfrentam rotineiramente a violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. A maioria das mulheres que passa por essa situação, mostra temor ao denunciar, muitas vezes pela dependência financeira ao dedicar-se à vida familiar e doméstica e, mesmo com a legislação promulgada a fim de protegê-las, muitas vezes não é fornecido o apoio adequado, resultante da escassez de acolhimento, há a necessidade de incorporação dessas Casas-Abrigo para um suporte mais eficaz. Tem como objetivo geral, debater, coletar informações sobre o acolhimento às vítimas de violência doméstica em Juiz de Fora, pesquisar sobre a legislação em relação à proteção das vítimas de violência doméstica e o aumento de notificações de ocorrências, auxiliando futuros estudos e projetos de Centros de Apoio, e, posteriormente, sugestionar a localidade para um espaço de acolhimento na cidade de Juiz de Fora.  As metodologias utilizadas para o desenvolvimento foram levantamentos de pesquisas bibliográficas e estudos de caso sobre o funcionamento de Casas-Abrigo já existentes no Brasil e em Juiz de Fora. Este trabalho, portanto, incorpora os dados obtidos por meio da pesquisa, para fomentar discussões e a criação de espaços para acolher essas mulheres e seus filhos. Inicialmente será abordado dados sobre a violência doméstica brasileira, alguns programas e Casas-Abrigo já existentes em solo brasileiro e a proposta de construção de uma Casa – Abrigo na região central de Juiz de Fora, onde de acordo com o estudo realizado, seria fundamental sua inserção.

Palavras-chave: Violência Doméstica, Feminicídio, Centro de Apoio, Arquitetura de Refúgio, Juiz de Fora.

1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica é um assunto intrigante, que compreende a vida de crianças, adolescentes, idosos e mulheres mundialmente, resultante da desigualdade e discriminação de gênero presente nas relações de poder. Os dados mais alarmantes ainda recaem sobre as mulheres. Uma das imagens mais associadas à violência doméstica e familiar contra elas é a do homem – namorado, marido ou ex-marido – que agride a parceira, motivado por um sentimento de posse sobre a vida e as escolhas daquela mulher (DOSSIÊ DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, 2014).

A violência contra as mulheres no Brasil é uma questão histórica e cultural, que ainda hoje, faz parte da realidade de muitos lares brasileiros. Com a entrada em vigor da Lei 11.340/2006, também conhecida como Maria da Penha, almeja-se que essa realidade mude e a mulher tenha instrumentos legais inibitórios, para que não seja vítima de discriminação, violência e ofensas dos mais variados tipos (RIOS, 2013). A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como fundamento o combate ao feminicídio e a violência doméstica. A Lei recebeu esse nome devido à violência e tentativas de feminicídio sofridas por Maria da Penha Maia Fernandes, cearense e farmacêutica bioquímica, ao longo de 23 anos de casamento, por seu marido Marco Antônio Heredia Viveros (INSTITUTO MARIA DA PENHA, 2018).

Apesar disso, de acordo com a matéria publicada no site Brasil de Fato no ano de 2018, muitas mulheres continuam desassistidas sem saber onde buscar ajuda muitas das vezes, e não há apoio adequado de pessoas próximas e autoridades. A violência de gênero é transmitida de gerações, configurando modelos de corpos sociais patriarcais, de acordo com o livro Feminismo e Política (MIGUEL; BIROLI 2014). À vista disso, o conteúdo do artigo contribui com a criação de mecanismos concretos que amparam essas mulheres que sofreram ou ainda vêm sofrendo com tal ocorrência, através das pesquisas e dos dados apresentados.

O artigo tem como objetivo geral, debater, coletar informações sobre o acolhimento às vítimas de violência doméstica em Juiz de Fora, pesquisar sobre a legislação em relação à proteção das vítimas de violência doméstica, o aumento de notificações de ocorrências, auxiliando futuros estudos e projetos de Centros de Apoio, e, posteriormente, sugestionar a localidade para um espaço de acolhimento na cidade de Juiz de Fora.

Tem como objetivos específicos: Investigar a evolução e a contribuição do sistema político para a assistência das mulheres desprotegidas pela violência doméstica; Observar nos materiais investigados, se as vítimas recebem o devido tratamento e amparo, de acordo com a Lei; Analisar estudos de caso sobre centros de apoio à mulheres em situações vulneráveis de violência; Absorver os programas de necessidades oferecidos e apresentados pelas Casas-Abrigo já existentes em solo brasileiro; Fomentar discussões e estudos acerca da temática envolvendo violência doméstica e sobre importância das casas de acolhimento; Propor a futura construção de uma Casa – Abrigo na região central de Juiz de Fora, onde é a melhor localidade para a inserção, de acordo com o estudo apresentado no decorrer do artigo.

2. MÉTODO

Os métodos empregados para o desenvolver do artigo foram pesquisas bibliográficas, permitindo detalhar e aprofundar na temática da violência doméstica, bem como questões da sociedade patriarcal e da legislação. São importantes, também, para a compreensão da finalidade de todo o conteúdo, mensurando e comprovando, em números, os referenciais claros e diretos sobre a violência doméstica.

Materiais como artigos, notícias comprobatórias, monografias, também fizeram parte do acervo das pesquisas contidas no referido trabalho, reforçando e ampliando a argumentação necessária para o desenvolvimento. As análises e coletas sobre opiniões públicas feitas pelo Senado Federal em 2017 através de entrevista telefônica com mulheres a partir de 16 anos com acesso à telefone móvel e fixo, da mesma forma, é responsável pela apuração de respostas concretas induzindo à temática proposta.

A elaboração de estudos de casos também foi feita para análises, a fim de pesquisar as propostas das Casas-Abrigo já existentes no Brasil e o funcionamento dos programas internos desses centros. Os dois projetos que refugiam mulheres vítimas de violência doméstica foram: a Casa Abrigo Lar da Mulher e a Casa Abrigo Canto de Dália.

Posteriormente foram realizadas no município de Juiz de Fora, análises e pesquisas sobre a violência doméstica associado à localidade para a proposta pontual de inserção de uma Casa – Abrigo.

3. DESENVOLVIMENTO

3.1 DADOS SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA BRASILEIRA

O maior receio das mulheres que não denunciam a agressão e o abuso é o medo dos agressores, seja por vingança, perseguição, humilhação, pela ausência ou ineficácia de punição, dependência financeira, entre outras questões, como é apresentado nas tabelas 1, 2 e 3 a seguir, a qual confere 71% das justificativas, em 1116 respondentes da pesquisa feita pelo Senado Federal (2017). De acordo com Gouveia (2008), o caso das mulheres dificulta em consequência de elas serem maioria entre os(as) desempregados(as) ou no trabalho informal e precário.

Outra razão enfática para a não denúncia é a preocupação com a criação dos filhos com 32% do total (tabelas 1, 2 e 3), pois conforme apontado por Badinter, em 1980, o valor dado à maternidade contribui para o limite na autonomia das mulheres, em consequência dos padrões sociais de opressão que são ocultados, por esse motivo, tanto essas restrições quanto a maternidade têm valores positivos, promovendo um cenário de gêneros convencionais, conferindo dependência em relação ao agressor.

Tabela 1 – O que leva uma mulher a não denunciar a agressão? (Renda, Ocupação e Filhos)

   

 

Total

Você já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por um homem? Renda Ocupação Você tem filhos?
Sim Não Sem renda Até 2 S.M. Mais de 2 S.M. Exerce trabalho remunerado Não exerce trabalho remunerado Sim Não
Ter medo do agressor 71% 72% 71% 77% 69% 73% 72% 71% 71% 72%
Preocupar-se com a criação dos filhos 32% 33% 31% 33% 31% 33% 30% 32% 31% 34%
Depender financeiramente do agressor 29% 32% 27% 33% 24% 38% 27% 30% 29% 30%
Não existir punição 25% 30% 23% 25% 25% 25% 23% 27% 25% 24%
Ter vergonha da agressão 20% 23% 19% 20% 18% 26% 18% 21% 18% 26%
Acreditar que seria a última vez 17% 16% 17% 18% 16% 21% 14% 20% 15% 23%
Não conhecer seus direitos 15% 16% 15% 18% 14% 16% 16% 15% 15% 17%
Outros 2% 2% 2% 3% 2% 1% 2% 2% 2% 2%
Não sei ou prefiro não responder 0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 0% 0%
Base ponderada 1116 326 787 289 619 196 521 528 853 262
Número de respondentes 1116 298       817 220 501 319 432 629 787 328

Fonte: Adaptado de Senado Federal (2017)

Tabela 2 – O que leva uma mulher a não denunciar a agressão? (Idade e Escolaridade)

   

 

Total

Idade Escolaridade
De 16 a 19 anos De 20 a 29 anos De 30 a 39 anos De 40 a 49 anos De 50 a 59 anos 60 anos ou mais Até ensino funda-mental completo Ensi- no médio com- pleto Ensi- no supe- rior com- pleto
Ter medo do agressor 71% 81% 74% 70% 71% 71% 66% 73% 68% 75%
Preocupar-se com a criação dos filhos 32% 45% 33% 33% 34% 22% 31% 31% 32% 34%
Depender financeiramente do agressor 29% 21% 27% 29% 35% 25% 31% 20% 33% 47%
Não existir punição 25% 15% 25% 28% 29% 23% 21% 17% 33% 30%
Ter vergonha da agressão 20% 27% 16% 22% 22% 21% 16% 16% 20% 33%
Acreditar que seria a última vez 17% 34% 20% 21% 11% 13% 10% 14% 17% 27%
Não conhecer seus direitos 15% 17% 15% 15% 15% 18% 13% 14% 15% 19%
Outros 2% 2% 1% 3% 3% 2% 1% 2% 2% 2%
Não sei ou prefiro não responder 0% 0% 0% 0% 1% 0% 1% 0% 0% 1%
Base ponderada 1116 76 239 261 177 182 181 542 410 164
Número de respondentes 1116 59    280 289 200 150 138 332 492 292

Fonte: Adaptado de Senado Federal (2017)

Tabela 3 – O que leva uma mulher a não denunciar a agressão? (Região e cor/raça)

   

Total

Região Cor/Raça
Centro-Oeste Nordeste Norte Sudeste Sul Branca Preta Parda Outras
Ter medo do agressor 71% 72% 71% 75% 71% 71% 72% 74% 70% 68%
Preocupar-se com a criação dos filhos 32% 48% 30% 31% 30% 32% 32% 24% 35% 29%
Depender financeiramente do agressor 29% 23% 24% 28% 33% 26% 29% 32% 28% 29%
Não existir punição 25% 25% 21% 16% 29% 22% 23% 24% 27% 35%
Ter vergonha da agressão 20% 21% 14% 20% 23% 18% 22% 21% 17% 21%
Acreditar que seria a última vez 17% 23% 15% 17% 18% 14% 17% 15% 15% 12%
Não conhecer seus direitos 15% 21% 15% 10% 16% 14% 17% 15% 15% 12%
Outros 2% 1% 1% 1% 3% 2% 3% 2% 2% 0%
Não sei ou prefiro não responder 0% 0% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Base ponderada 1116 86 254 67 542 167 488 116 426 50
Número de respondentes 1116 87      311 102 457 159 489 118 433 45

Fonte: Adaptado de Senado Federal (2017)

A Lei Maria da Penha classifica a violência psicológica também como um dos tipos de abusos, podendo ocorrer mediante ameaças, constrangimentos, humilhação, entre outros tipos de conduta que prejudique e controle, conforme dito pela Revista Época (2019). Serão apresentados a seguir gráficos que ilustram essas informações. O gráfico 1 apresenta o crescimento dos números de vítimas de violência psicológica, passando de 2.629 notificações no ano de 2009 para 18.219 em 2016.

Gráfico 1 – Violência psicológica por cônjuge ou namorado

Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde/SVS – Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net (2016).

De acordo com o gráfico 2, desenvolvido pelo Ministério da saúde, com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação, a violência física (espancamento, sufocamento, apertar braços, lesões com objetos cortantes, tortura, ferimentos por queimaduras, entre outros) por namorados ou cônjuges quadriplicou entre os anos de 2009 e 2016 no Brasil, de 4.339 para 33.961.

Gráfico 2 – Violência física por cônjuge ou namorado

Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde/SVS – Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net (2016).

Assim como nos gráficos anteriores, as notificações de violência por arma de fogo aumentaram significativamente, quase quadruplicaram desde o ano do início da pesquisa, de 1.120 casos para 4.209 em sete anos (gráfico 3).

Gráfico 3 – Violência por arma de fogo contra mulher

Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde/SVS – Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net (2016).

As notificações de estupros por cônjuges ou namorados, cresceu sete vezes (de 73 para 890) de 2009 a 2016 (gráfico 4), ano em que a Lei 10.015 reconheceu o estupro marital, o qual se configura quando há ocorrência de infringência sexual contra um dos parceiros, mesmo dentro de um relacionamento, de acordo com o art. 213 do Código Penal, segundo Nunes (2015), antes disso, havia a possibilidade de que o estuprador não fosse punido caso fosse cônjuge da vítima.

Gráfico 4 – Estupros por cônjuges ou namorado

Fonte: Adaptado de Ministério da Saúde/SVS – Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net (2016).

3.1.1 O AUXÍLIO DAS CASAS-ABRIGO EXISTENTES NO BRASIL

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (2018), as Casas-Abrigo são lugares nos quais recebe-se mulheres que sofrem ameaças ou são vítimas de violência doméstica, onde abrigam-se durante determinado período, recebendo o apoio necessário para que consigam estabilidade e condições de retomarem a vida. O endereço dessas casas é sigiloso por motivos de segurança das mulheres e de seus filhos, que também recebem esse tratamento e auxílio. Os abrigos possuem regras de convivência para serem seguidas, para o bem-estar de todos os que lá se refugiam. Algumas dessas casas amparam e acolhem entre 5 a 10 mulheres com seus filhos, mas há, também, lugares que esse número aumenta, funcionando como uma espécie de albergue.

A primeira Casa Abrigo do País foi fundada em 1986, em São Paulo  (Centro de Convivência para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica/ Convida). Em 1992 foram criadas as Casas-Abrigo Viva Maria (Rio Grande do Sul) e a Casa do Caminho (Ceará). O Distrito Federal acolheu a primeira casa abrigo no ano de 1996. Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres, havia um total de 72 Casas- Abrigo no país em 2011 (SENADO FEDERAL, 2016).

Na informação a seguir, pode-se identificar as Casas-Abrigo existentes no Brasil no ano de 2013 (Gráfico 5).

Gráfico 5 – Oferta de serviços especializados de proteção e acolhimento a mulheres agredidas é maior em grandes cidades

Fonte: Pesquisa de Informações básicas Municipais (Munic), IBGE (2013).

Apenas 2,5% das cidades do País apresentam esses refúgios para as mulheres, totalizando 155 unidades em 142 cidades, isto é, 97,5% das cidades não têm disponível a oferta desse tipo de suporte, segundo levantamento realizado pelo IBGE (2013) revelando, através da matéria disponibilizada no site O Globo: Sociedade (2019) que não houve progresso no acolhimento às vítimas de violência doméstica.

3.2 ARQUITETURA DE REFÚGIO

Tem-se a arquitetura emergencial de refúgio para vítimas de violência doméstica (Casa Abrigo Lar da Mulher e Casa Abrigo Canto de Dália em estudo no artigo), para imigrantes e refugiados em geral, de desastres naturais, de guerras, entre outros. Existem também algumas casas de acolhimento à população LGBTQI+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais e o “+” engloba todos os outros tipos de orientação sexual), como por exemplo, no Brasil encontra-se a Casa Nem, com três unidades na cidade do Rio de Janeiro, a Casa 1 e o Centro de Acolhida Florescer, ambas em São Paulo, em conformidade com a notícia disponibilizada no site Projeto Colabora (2019).

3.2.1 CASA ABRIGO LAR DA MULHER (ASSISTÊNCIA SOCIAL, PSICOLÓGICA E JURÍDICA PARA MULHERES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Com o objetivo de proteção e fortalecimento das mulheres, a Casa Abrigo Lar da Mulher é localizada no Rio de Janeiro (RJ), no bairro Laranjeiras e teve sua criação no ano de 2007, concedendo assistência psicológica, social, hospitalar e jurídica (Figura 1). O trabalho é elaborado e preparado para que as abrigadas compreendam os seus direitos, evoluam a consciência acerca de relacionamentos afetivos saudáveis e recuperem suas vidas de forma segura e inseridas no mercado de trabalho (CASA ABRIGO LAR DA MULHER, 2014).

Figura 1 – Casa Abrigo Lar da Mulher

Fonte: Riosolidário – transformando realidades, Casa Abrigo Lar da Mulher (2014).

O Lar da Mulher fica em um local sigiloso no município do Rio de Janeiro e funciona 24 horas por dia (Figura 2), como residência temporária e pode acomodar 60 pessoas, entre mulheres e crianças. A casa possui 15 quartos, salas de atividades e uma creche, apresentando uma área de 1.300 metros quadrados. Grupos reflexivos, atividades recreativas e atividades de relaxamento podem auxiliar essas mulheres a reconstruir suas relações familiares e de amizade, que geralmente são rompidas pelo medo dos agressores. Elas são encaminhadas por centros de referência para mulheres, abrigos, ordens judiciais ou agências de aplicação da lei (delegacias). Desde a sua criação, a Casa acolheu 1.855 pessoas, sendo 713 mulheres e 1.142 crianças (CASA ABRIGO LAR DA MULHER, 2014).

Figura 2 – Casa Abrigo Lar da Mulher

Fonte: Riosolidário – transformando realidades, Casa Abrigo Lar da Mulher (2014).

3.2.2 CASA ABRIGO CANTO DE DÁLIA

A Casa Abrigo Canto de Dália é um lar essencialmente temporário e (Tabela 4), com serviço governamental que integra Secretaria de Políticas para as Mulheres de Londrina e teve a criação em junho de 2004. A Casa funciona de forma ininterrupta o atendimento às mulheres em risco de morte e em situação de violência doméstica no geral, acompanhadas ou não dos filhos menores de 18 anos (Tabela 5), moradoras da cidade de Londrina-PR (LONDRINA, 2016).

Tabela 4 – Tempo de permanência no abrigo

Tempo de Abrigo Total %
Entre 5 a 15 dias 17 31,48%
Até 5 dias 14 25,93%
Entre 15 a 30 dias 10 18,52%
Ignorado 5 9,26%
Entre 30 a 45 dias 3 5,56%
2 meses 2 3,70%
3 meses 2 3,70%
4 meses 1 1,85%

Fonte: Adaptado de Cássia Maria Carloto e Vanusa Ferreira Calão, adaptado de Casa de Apoio “Canto de Dália” /SMM/PML (2005).

Tabela 5 – Número de filhos

Nº de filhos Total %
1 15 27,78%
2 15 27,78%
3 11 20,37%
4 5 9,26%
5 5 9,26%
0 1 1,85%
8 1 1,85%
11 1 1,85%

Fonte: Adaptado de Cássia Maria Carloto e Vanusa Ferreira Calão, adaptado de Casa de Apoio “Canto de Dália” /SMM/PML (2005).

A função deste serviço é garantir a segurança e proteção das mulheres e de seus filhos; implementar serviços voltados para a segurança, educação e saúde; indicar parcerias com redes de atendimento para ajudar mulheres que sofreram violência doméstica; e fornecer assistência psicossocial e educacional para aumentar a autoestima da mulher e de seus filhos, resgatar vínculos familiares, sociais e comunitários, para que essas mulheres possam escapar da violência vivenciada, e utilizar as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha como instituição legal. Existem alguns mecanismos de gestão, como reuniões administrativas, reuniões departamentais, discussão de casos com a rede de serviços, reuniões com os abrigados, atendimento pessoal, seminários sobre temas diversos, entre outros (LONDRINA, 2016).

[…] eu tinha medo de ir na delegacia procurar ajuda. Assim, se ele ficasse sabendo poderia ser mais agressivo. Fiquei sabendo pelos outros que o CAM dava toda a assistência, por uma entrevista na televisão, aí eu procurei. Peguei num telefone e liguei. Liguei primeiro no CAM e depois fui na delegacia. (ANA, 31 anos).

Em 2014, 44 mulheres em situação de violência e risco de morte foram  abrigadas, com seus filhos e filhas, totalizando 63 crianças e adolescentes. No ano anterior, 2013, foram 38 mulheres e 56 crianças e adolescentes. No local, as mulheres e crianças recebem acompanhamento médico, psicológico, de enfermagem, assistentes sociais, além de segurança feita pela Guarda Municipal. Há também equipes de trabalhos para cozinha, com nutricionista e serviços de limpeza (BONDE NEWS, 2015).

4. LOCALIDADE

4.1 MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA – MG

A localidade sugerida para o projeto do Centro de apoio é na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais. Sua população foi estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 564 310 habitantes em 2018, sendo o quarto município mais populoso do estado e o 36º do Brasil. A cidade ocupa uma área de 1 429,875 km², sendo 317,740 km² em perímetro urbano.

A localidade escolhida se deu devido à região da Zona da Mata ser a terceira com o maior quantitativo de registros de violência doméstica, conforme a Sesp, Secretaria de Estado de Segurança Pública (2018), sendo que, em matéria disponibilizada no site do G1 (2019), de acordo com a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), a cidade de Juiz de Fora recebe, por dia, aproximadamente 20 denúncias de violência pelas mulheres.

No ano de 2018, segundo conteúdo exposto pelo Tribuna de Minas (2018), os pedidos de medidas protetivas de acordo com a Lei Maria da Penha na cidade de Juiz de Fora, chegou a 1.056 casos. O gráfico 6 aponta o total de ocorrências na Casa da Mulher de Juiz de Fora entre os anos de 2013 e 2018, divido entre as tipologias de agressão.

Gráfico 6 – atendimentos realizados pela CMJF entre 29/05/2013 e 31/08/2018, categorizados por quantidades totais/ano e por tipos de agressão totais durante todo o período informado

Fonte: Adaptado de Relatório CMJF, elaborado por Glaucy Hellen Herdy Ferreira Gomes (2018).

4.2 BAIRRO CENTRO

Um dado importante a ser analisado sobre a violência doméstica, oferecido pela Casa da Mulher de Juiz de Fora (CMJF), é a origem das mulheres por regiões e por bairro na cidade de Juiz de Fora. O mapeamento (figura 3) realizado pela Arquiteta Glaucy Hellen Herdy Ferreira Gomes (2018), aponta essas notificações de ocorrências.

Figura 3 – Mapas da origem das mulheres assistidas pela Casa da Mulher de Juiz de Fora no 1º semestre de 2018, por hectare da região

Fonte: Adaptado de Relatório CMJF, elaborado por Glaucy Hellen Herdy Ferreira Gomes (2018).

De acordo com o mapeamento mostrado, a região Norte de Juiz de Fora apresenta um total de 296 vítimas, com 23% de todas as mulheres acolhidas pela Casa da Mulher. A segunda região com o maior número de vítimas é a Leste, com 238, o equivalente a 18,5%, porém no segundo mapa acima, as pesquisas dos quantitativos por cada bairro, indica números preocupantes localizados nas regiões Central, apresentando aproximadamente 190 ocorrências, Oeste, com 150 e Sul, contabilizando 230 casos.

Em conformidade com as necessidades das mulheres vítimas de violência doméstica, de acordo com as regiões e bairros da cidade de Juiz de Fora, a região central é a melhor localidade, visto que além de apresentar números alarmantes de casos, a mesma faz conexão com as demais regiões que apresentam maior número de ocorrências, a fim de tornar acessível e visível à todas as mulheres.

4.3 LOCALIZAÇÃO

De acordo com o texto acima, a localização de grande potencial para futuros projetos arquitetônicos de refúgio para as mulheres, encontra-se no centro da cidade de Juiz de Fora, a fim de atender toda a cidade, possuindo uma área de aproximadamente 748 metros quadrados (figura 4) e inserida na rua Barão de São João Nepomuceno, próxima à avenidas principais, sendo ela de mão única, com acessos através da Avenida Independência e rua Batista de Oliveira, apresentando fluxo médio de veículos e pedestres. Está situada entre a Zona Comercial 1 e Zona Comercial 2 (figura 5).

Figura 4 – Mapa de situação do terreno

Fonte: Google Maps (2019).

Figura 5 – Mapa de zoneamento

Fonte: Acervo pessoal (2019).

O terreno sugerido (figuras 6, 7 e 8), apresenta topografia plana, atualmente sendo usado como o estacionamento Gran Park no centro da cidade de Juiz de Fora, com seu entorno possuindo um grande adensamento de edificações. Além do fácil acesso e visibilidade do terreno, a localidade, também, se aproxima de estabelecimentos de serviços e comércio, trazendo maior segurança.

Figura 6 – Imagem do terreno

Fonte: Acervo pessoal (2019).

Figura 7 – Imagem do terreno

Fonte: Acervo pessoal (2019).

Figura 8 – Imagem do terreno

Fonte: Acervo pessoal (2019).

Em seu entorno imediato, possui edificações de porte médio, com usos comercial como padarias, farmácias, restaurantes, entre outros tipos de serviço, misto, com uso predominante de residências e comércios (figuras 9, 10, 11 e 12). No entorno não-imediato destaca-se edifícios residenciais, de uso misto e institucionais e encontra-se próximo de praças públicas, como o Parque Halfeld, sendo a mais imponente, e a praça da estação. Apresenta também empreendimentos de grande porte como, por exemplo, a prefeitura de Juiz de fora e a Cesama (Companhia de Saneamento Municipal), Catedral de Santo Antônio, supermercado Bretas e Bahamas.

Figura 9 – Mapa de estudo do entorno

Fonte: Acervo pessoal (2019).

Figura 10 – Imagem do entorno imediato

Fonte: Acervo pessoal (2019).

Figura 11 – Imagem do entorno imediato

Fonte: Acervo pessoal (2019).

Figura 12 – Imagem do entorno imediato

Fonte: Acervo pessoal (2019).

5. RESULTADOS

Baseado nos dados mapeados no decorrer do artigo, o Brasil é um país onde as casas de acolhimento para mulheres que sofrem violência doméstica são escassas, presentes em apenas 2,5% das cidades do país, segundo IBGE (2013), através da matéria disponibilizada no site O Globo: Sociedade (2019). Juiz de Fora apresenta números elevados no que cerca a violência doméstica, por isso há necessidade de um suporte mais adequado, visto que boa parte das mulheres violentadas não denunciam por dependências, medo e por continuarem em contato com o agressor após a denúncia, fazendo com que não encontrem refúgio assegurando proteção a elas a seus filhos.

Em decorrências das pesquisas e dos resultados obtidos, o local de inserção do projeto foi determinado de acordo com as ocorrências dos bairros, e com isso, percebe-se que existem pontos críticos em quase todas as regiões do município, principalmente na Central, Oeste e Sul. Outros fatores importantes para essa escolha são a visibilidade do Centro de Apoio e a segurança, onde as mulheres consigam acessar com facilidade, cautela e confiança. Essa segurança é advinda do fluxo considerável de pessoas e veículos na área de inserção, demonstrada acima, e, também, pela localidade compreender os usos comercial e residencial predominantemente. É interessante que o Centro de Apoio tenha funcionamento 24 horas, para amparo em tempo integral, possua atividades para reinserção dessas mulheres e crianças para a sociedade, como cursos profissionalizantes, exercícios dinâmicos e lúdicos, palestras acerca do tema, apoio médico e psicológico, entre outras.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em virtude dos fatos mencionados e expostos neste artigo, destaca-se que apesar da evolução dos debates em torno da violência doméstica, implementação e avanço da legislação em defesa da mulher, juntamente com políticas públicas e movimentos sociais, a tolerância da violência e do patriarcado no meio social ainda é presente, sendo uma grande barreira a combater-se. Porém é notório que com a criação de leis de proteção e espaços de refúgio, houve um aumento significativo no número de denúncias, pois a segurança e o amparo se tornaram mais vigentes.

Em detrimento dos números alarmantes e preocupantes da violência doméstica na cidade de Juiz de Fora, conclui-se que no município é necessária uma visão cautelosa e minuciosa sobre essa problemática, sendo a casa de apoio, para uma assistência mais pontual das vítimas, de grande relevância para que haja um auxílio maior sobre a vida delas.

Estudos no que se refere a violência e desigualdade históricas e da criação de casas de acolhimento a mulheres se fazem necessários e são de extrema importância, visto que quanto mais amparo legal as vítimas encontrarem mais seguras estarão de promover denúncias.

De acordo com os gráficos e dados indicados no decorrer do artigo, é insuficiente a quantidade de Casas-Abrigo existentes no Brasil com o objetivo de acolhimento a esse tipo de violência. Com isso, deu-se a sugestão de uma edificação com a finalidade de assegurar e abrigar as mulheres e seus filhos vítimas de violência doméstica na cidade de Juiz de Fora. Por isso a necessidade do aumento desses refúgios e de políticas públicas em favor da defesa da mulher traz grande significância.

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[1] Pós graduanda em Arquitetura e Cidades pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI).  Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Rede de Ensino Doctum.

[2] Mestre em Ambiente Construído e especialista em Análise Ambiental pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e graduado em Arquitetura e Urbanismo pelo CES-JF.

Enviado: Abril, 2021.

Aprovado: Novembro, 2021.

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Nádia Gonçalves Leite

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