Andrey Nascimento da Silva [1]
Danfer Gergino Mendonza Bocanegra [2]
Michel Nasser Corrêa Lima Chamy [3]
RESUMO
A água é essencial para a vida humana, e a garantia de uma água de qualidade é direito de todos. No Brasil, o monitoramento da água para consumo humano é de responsabilidade do Ministério da Saúde por meio do Decreto Federal nº 79.367/77. Após isso, este ministério vem atualizando os padrões de potabilidade, que vem evoluindo conforme o avanço do conhecimento técnico e científico. Dentre as portarias que estabeleceram os padrões de potabilidade no Brasil, destacamos as quatro que conseguiram abranger as normas internacionais, sendo a última atualização publicada em 2021. São elas: Portaria MS nº 518, de 25 de março de 2004; Portaria MS nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011; Portaria de Consolidação nº 5, Anexo XX, de 28 de setembro de 2017 e Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021. Dentre as principais alterações podemos destacar: a retirada de substâncias como o cianeto, 1,1 Dicloroeteno, 1,2 Dicloroeteno e Estireno; a diminuição nos VMP das substâncias Cádmio, Benzo[a]pireno, Cloreto de Vinila, amônia, o 1,2 diclorobenzeno, 1,4 diclorobenzeno, dureza total, monoclobenzeno, sólidos dissolvidos totais e sulfeto de hidrogênio; a inserção das substâncias Dioxano, Epicloridrina e Etilbenzeno e Cilindrospermopsinas; o aumento no VMP do Antimônio, Selênio. Ademais, os padrões bacteriológicos não sofreram alteração e foi observado o aumento significativo no número de agrotóxico.
Palavras-chave: Água para consumo humano; Padrões de potabilidade; Brasil.
[1] Discente do Curso de Bacharelado em Biotecnologia do Instituto de Saúde e Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas, Coari – AM.
[2] Discente do Curso de Bacharelado em Biotecnologia do Instituto de Saúde e Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas, Coari – AM.
[3] Docente do Curso de Bacharelado em Biotecnologia do Instituto de Saúde e Biotecnologia da Universidade Federal do Amazonas. E-mail: [email protected].






