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Avaliação para reconhecimento de curso superior em uma instituição federal de ensino

RC: 126857
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/avaliacao-para-reconhecimento

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

THOMAZ, Tiago Santos Barreto [1], SILVA, Dienner Mory Rodrigues  [2], ALENCAR, Carine da Costa [3]

THOMAZ, Tiago Santos Barreto. SILVA, Dienner Mory Rodrigues.  ALENCAR, Carine da Costa. Avaliação para reconhecimento de curso superior em uma instituição federal de ensino. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 09, Vol. 03, pp. 13-26. Setembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/educacao/avaliacao-para-reconhecimento, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/educacao/avaliacao-para-reconhecimento

RESUMO

A avaliação de reconhecimento dos cursos superiores é uma das possibilidades de avaliação das instituições educativas. O presente estudo tem como questão norteadora: a avaliação de regulação para reconhecimento de um curso superior, enquanto avaliação externa, em uma instituição federal de ensino, assume um papel que agrega e oportuniza melhores condições de aprendizagem aos estudantes ou se restringe a aspectos meramente burocráticos? O objetivo geral deste estudo é refletir sobre a avaliação de regulação para fins de reconhecimento de curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet ofertado pelo campus X de uma instituição federal de ensino a partir de um estudo de caso. Essa comissão realizou visita in loco que contemplou tanto observações testemunhais e reuniões com os docentes e discentes quanto a pesquisa documental, como, por exemplo, do Projeto Pedagógico do Curso. A análise final desta avaliação alcançou o conceito máximo concedido, que é a nota cinco. Apesar dos variados e divergentes interesses, sentidos e significados que uma avaliação pode assumir, neste caso pesquisado é possível presumir que há indícios da utilização do processo avaliativo de forma positiva, a visar agregar e oportunizar melhores condições aos estudantes. A descrição desta avaliação concreta pôde confirmar o cuidado avaliativo com as especificidades do curso e a importância dos elementos de análise e o potencial de reflexões e empoderamento dos estudantes, a partir da consideração de suas impressões manifestadas ao longo do processo avaliativo. 

Palavras-chave: Avaliação externa, Reconhecimento de curso, Educação. 

1. INTRODUÇÃO

Dentre as possibilidades de avaliação das instituições educativas e seus cursos, há a avaliação de reconhecimento dos cursos de graduação ofertados. A avaliação descrita neste estudo foi realizada sobre o processo de reconhecimento do curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet, ofertado pelo campus X de uma instituição federal de ensino. Para tanto, o presente estudo tem como questão norteadora: a avaliação de regulação para reconhecimento de um curso superior, enquanto avaliação externa, em uma instituição federal de ensino, assume um papel que agrega e oportuniza melhores condições de aprendizagem aos estudantes ou se restringe a aspectos meramente burocráticos?

O curso analisado foi autorizado a funcionar a partir da publicação da Resolução nº 32, de dezembro de 2016 (BRASIL, 2019). Para que este curso pudesse continuar a ofertar turmas de formação, foi indispensável submetê-lo à avaliação objeto deste estudo. Esta avaliação de regulação é fundamental para reflexão e análise dos cursos, especialmente pelo fato de que não são realizadas avaliações externas periódicas por parte da Comissão Permanente de Avaliação na instituição pesquisada, pois esta Comissão tem se limitado apenas à coleta de dados feita pelas coordenações de curso.

Quanto aos aspectos avaliativos em si, destaca-se a preponderância na atualidade por valores tidos por Dias Sobrinho (2001, p. 8) como “utilitários e práticos”. Esse entendimento decorre da centralidade em aspectos como competência, eficiência, habilidades e utilidade. A educação torna-se, nesta perspectiva, uma ferramenta de desenvolvimento de competências profissionais com foco na preparação para o trabalho em detrimento da emancipação humana.

De qualquer modo, há estudos que evidenciam “a contribuição das avaliações em larga escala e das medidas educacionais como norteadoras de políticas e programas educacionais”. Estes estudos indicam que, apesar de críticas quanto às reais intencionalidades da avaliação, ainda há como aproveitá-las para o aprimoramento educacional. (BAUER et al., 2015, p. 1369).

No Brasil houve aumento significativo das ofertas de cursos superiores a partir da implementação da Lei n. 9394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).  Isto exigiu instruir um processo avaliativo para garantir qualidade aos novos cursos ofertados colocando o Estado, por meio do Ministério da Educação (MEC), na condição de avaliador externo (MAGALHÃES; RODRIGUES, 2019).

Leite (2000) destaca que a avaliação no Brasil não é novidade nos cursos de pós-graduação, que já convivem com esse processo realizado pela Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES), desde 1977. O que seria novidade é a avaliação realizada nos cursos superiores que atualmente é coordenada pelo MEC (BRASIL, 2019).

A avaliação não deve ser vista com um:

instrumento de medida de atividades realizadas por indivíduos, de exposição pública de fragilidades ou ineficiências individuais. Pelo contrário, deve ter um caráter de aprendizagem, que levanta questionamentos filosóficos, éticos e políticos sobre a universidade, deve envolver vários agentes do processo universitário, coletivamente, e procurando envolver também a comunidade externa no processo.  (MAGALHÃES; RODRIGUES, 2019, p. 480).

Portanto, a avaliação não pode ser vista de forma negativa e nem maquiada para que os resultados sejam os mais coerentes possíveis. Os processos avaliativos que acontecem nos Institutos Federais são os mesmos usados para avaliações externas realizadas em universidades, tanto públicas quanto privadas, pois todos os cursos superiores são regulados pelo mesmo ente, o MEC.

Assim, o objetivo geral deste estudo é refletir sobre a avaliação de regulação para fins de reconhecimento de curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet ofertado pelo campus X de uma instituição federal de ensino na forma de um estudo de caso. Para tanto, como objetivos específicos, pretende-se: 1) verificar os critérios relacionados com o processo de avaliação regular de reconhecimento do curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet e; 2) examinar o Relatório de Avaliação elaborado pela comissão de avaliação externa constituída em 2019 para o processo de reconhecimento do curso analisado.

2. METODOLOGIA

A pesquisa realizada ao longo deste trabalho foi exploratória quanto aos objetivos, podendo ser classificada como um estudo de caso em seus procedimentos, com uma abordagem qualitativa.

Raupp e Beuren (2003, p. 80) argumentam que quanto aos objetivos da pesquisa, o estudo exploratório busca “conhecer com maior profundidade o assunto, de modo a torná-lo mais claro”. Quanto aos procedimentos, o estudo de caso “caracteriza-se principalmente pelo estudo concentrado em um único caso” (RAUPP e BEUREN, 2003, p. 84), permitindo que o pesquisador se concentre no objeto estudado, ainda que ele apresente limitações quanto às generalizações e outros aspectos. Quanto à abordagem do problema, “a abordagem qualitativa visa destacar características não observadas por meio de um estudo quantitativo” (RAUPP e BEUREN, 2003, p. 92), ou seja, ela não emprega um instrumento estatístico como base de análise. “Pode ser uma forma adequada para conhecer a natureza de um fenômeno social” (RAUPP e BEUREN, 2003, p. 92).

Para Prodanov e De Freitas (2013, p. 51), quanto ao objetivo, a pesquisa exploratória “tem como finalidade proporcionar mais informações sobre o assunto”, possibilitando um novo enfoque ao assunto estudado, bem como permitindo sua análise por diversos ângulos e aspectos. Já quanto ao procedimento, o estudo de caso é “um sistema limitado e tem fronteiras em termos de tempo, eventos e processos” (PRODANOV e De FREITAS, 2013, p. 64) que confere foco e direção à investigação, podendo o investigador recorrer a múltiplas fontes de dados e métodos. Por fim, a abordagem qualitativa, para os autores, “não requer o uso de métodos e técnicas estatísticas”, sendo ela uma pesquisa essencialmente descritiva, o que leva o pesquisador a analisar seus dados indutivamente. Não tendo a preocupação em se “comprovar hipóteses previamente estabelecidas” o que não exclui a necessidade de um “quadro teórico que direcione a coleta, a análise e a interpretação dos dados” (PRODANOV e De FREITAS, 2013, p. 70).

Assim, o presente trabalho buscou descrever o processo avaliativo de regulação particularmente aplicado ao curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet, ofertado pelo campus X, de uma instituição federal de ensino, citado inicialmente. A avaliação em questão é o instrumento utilizado para fins de reconhecimento de curso e, consequentemente, o que lhe confere a possibilidade de continuar a sua de oferta da formação. Ou seja, a avaliação realizada pode gerar diferentes impactos, inclusive o descredenciamento deste, que resultaria na impossibilidade da continuidade da oferta do curso ao público.

Para tanto, a pesquisa apoiou-se um estudo sobre as legislações correlacionadas ao assunto, normativos e documentos internos produzidos pela instituição estudada, no relatório avaliativo final produzido pela comissão avaliativa externa, e outros documentos que se fizeram relevantes. Além de apoiar-se também em bibliografia contemporânea e de destaque sobre o caso estudado.

3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior no Brasil são regulamentados pela Portaria do Gabinete do Ministro de Educação nº 315, de 4 de abril de 2018. A supervisão compreende tanto ações preventivas quanto corretivas, a fim de zelar pelo cumprimento das normas e pela qualidade da oferta dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu (BRASIL, 2018).

Conceituar qualidade na educação não é uma tarefa simples, pois por estar alicerçada nos projetos políticos governamentais, possui inevitavelmente um cunho ideológico e dificilmente será totalmente imparcial. Dourado et al. (2007, p. 9) nos traz que a qualidade da educação é “um fenômeno complexo, abrangente e que envolve múltiplas dimensões”. Apesar deste emaranhado em torno do tema, os autores pesquisados possuem posicionamento semelhante, focado na formação discente.

Soares (2012, p. 83) trata o assunto com mais precisão ao definir que:

A escola de qualidade é aquela que tem como valor fundamental a garantia dos direitos de aprendizagem de seus alunos, dispõe de infraestrutura necessária, ensina o que é relevante e pertinente através de processos eficazes e utiliza os recursos disponíveis, sem desperdícios. Seus professores e funcionários e os pais dos alunos estão satisfeitos e os alunos mostram, através de formas objetivas que aprenderam o que deles se esperava.

Há uma centralidade assumida pela avaliação no campo de estudos e disputas educacionais. Apesar das diversas pesquisas e publicações do assunto, Dias Sobrinho (2001, p. 8) entende que a avaliação é um “fenômeno essencialmente complexo e permanece incompreensível ou até mesmo deturpado”. Admite-se, assim, uma polissemia e consequente pluralidade do termo avaliação.

Diferentes países adotaram uma metodologia própria para avaliação dos cursos superiores ofertados em suas universidades, com o objetivo de encontrar falhas e poder melhorá-las. No Brasil, este debate já ocorre desde 1950 e passou por diversas vertentes ou processos até chegar ao que se tem atualmente (DIAS SOBRINHO, 2001).

A qualidade no contexto do ensino superior é parametrizada no Brasil por indicadores e conceitos estabelecidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. O monitoramento da qualidade é realizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, que é subordinada ao MEC, e responsável por averiguar indícios de não atendimento ou descumprimentos de normas (BRASIL, 2004).

Segundo Dias Sobrinho (2001, p. 8), a avaliação para fins de regulação possui a característica de privilegiar aspectos “pragmáticos e economicistas”, fenômeno comum à “maioria das avaliações externas protagonizadas pelos Estados e suas agências”. A crítica do autor não decorre da análise destes critérios, mas pelo caráter predominante deste viés em detrimento de avaliações que se ocupam de mensurar aspectos de cooperação, cidadania, formação humana e produção de ideias.

A avaliação externa na ótica do MEC serve tanto para mensurar a qualidade do ensino como também para gerar indicadores de avaliação institucional (BRASIL, 2019). Alguns desses princípios são:

Conhecer as fortalezas e os problemas da instituição, tratar da adequação de seu trabalho com respeito às demandas sociais, as clássicas e as novas, identificar os graus de envolvimento e os compromissos de seus professores, estudantes e servidores tendo em vista as prioridades institucionais básicas.  (SINAES, 2004, p. 97).

De acordo com a Portaria nº 315/2018, a supervisão pode contemplar tanto procedimentos preparatórios quanto saneadores e sancionadores (BRASIL, 2018). Estes dispositivos foram definidos pelo Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. O procedimento preparatório visa obter esclarecimentos, e pode solicitar documentos e realizar verificações ou auditorias, inclusive presencialmente na própria instituição educativa. O procedimento saneador determina medidas corretivas para instituições e seus cursos. Por fim, o procedimento sancionador visa aplicar sanções administrativas, quando identificadas irregularidades (BRASIL, 2017).

O processo de reconhecimento de curso bem como de suas renovações, necessárias para a continuidade da oferta, abrange instituições diversas ofertantes do ensino superior na modalidade presencial ou à distância.  Ele é resultado de diversas etapas que resultam no Conceito de Curso – CC, cujos valores vão de 1 à 5 e indicam qualidade satisfatória à partir do conceito 3. O instrumento utilizado no processo de avaliação possui três dimensões e cada uma delas possui indicadores que retratam os objetos de avaliação (INEP, 2017).

De acordo com o Instrumento de Avaliação de Cursos a primeira dimensão, classificada como Organização Didático-Pedagógica, inclui indicadores relacionados à políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão e objetivos do curso, bem como indicadores que avaliam a estrutura curricular do curso. A segunda dimensão avalia o corpo docente e tutorial contemplando aspectos relacionados ao Núcleo Docente Estruturante, à atuação do Coordenador de Curso, à titulação e experiência dos professores, bem como à produção científica, cultural e artística ou tecnológica. E por fim a terceira dimensão que analisa os aspectos de infraestrutura institucional avaliando tanto os espaços de trabalho dos docentes e coordenadores de curso, quanto o acesso dos estudantes a equipamentos de informática, à bibliografia básica e complementar do curso e à existência de laboratórios didáticos (INEP, 2017).

Dias Sobrinho (2001, p. 8) defende que a interpretação de uma avaliação deve ocorrer após sua conclusão e deve considerar “as manifestações concretas de sua construção, desejos, intenções dos sujeitos e os valores” de todos os envolvidos. Esta ponderação decorre da necessidade da busca de certa “racionalidade técnica” a fim de que possa ser um processo válido, justo e inclusivo para os envolvidos. Este autor considera fundamental questionar os diferentes valores e escolhas dos aspectos considerados nas avaliações.

É destacada a importância de ponderar a quem os critérios efetivamente servem. Lamentavelmente há indícios de uma tendência para uma educação subserviente aos interesses de um mercado de produção excludente, e inevitavelmente, tende-se a valorizar uma educação não emancipatória, ou seja, não crítica (DIAS SOBRINHO, 2001). Com isso, o autor convida a refletir não somente sobre a avaliação propriamente dita, mas também sobre suas intencionalidades. Por esse motivo, a avaliação é entendida como “pluri referencial”, ou seja, possui variados e divergentes interesses, sentidos e significados. Assim, a complexidade de uma avaliação decorre de sua própria concepção como uma atividade humana, que, por esta natureza, impede uma compreensão suficientemente adequada de suas intenções e repercussões.

De qualquer forma, os autores pesquisados reconhecem que a educação desempenha múltiplas funções na sociedade, sendo muitas destas funções aceitavelmente divergentes, pois refletem os valores contraditórios já existentes na sociedade. O problema decorre da intencionalidade em restringir a avaliação à mera mensuração de dados e resultados, ou seja, o controle formal do processo. É necessário que os processos educativos ampliem suas perspectivas, pois não é suficiente apenas mensurar o que foi planejado versus o que foi executado.

Terrasêca (2016, p. 164) evidencia que:

Em síntese, as avaliações externas de larga escala e o ranqueamento de países e de escolas assentam na ilusão da virtualidade da objetividade, homogeneização, padronização e controle; criam competição feroz e, ao mesmo tempo, favorecem o recurso não importando quais meios utilizam para atingir os fins: subir degraus na escala; valorizar os saberes descartáveis, saberes adquiridos de forma memorística; contribuir pouco em termos da melhoria dos sistemas educativos; destruir o princípio de uma educação humanista, abrangente e holística, bem como conspirar contra o ideal de uma educação pública de qualidade para todos e todas.

Em suas análises, Terrasêca (2016, p. 161) percebe uma tendência de “uniformização e homogeneização dos sistemas educativos e das escolas”. Dentre outros motivos, a autora expõe esta consecução por meio de “um conjunto de premissas técnico-burocráticas” que se impõem sobre outras perspectivas de análises sociais e educativas.

4. APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS

A avaliação foi realizada sobre o processo de reconhecimento do curso superior de tecnologia em Sistemas para Internet, ofertado pelo campus X de uma instituição federal de ensino. Para tanto, foi constituída, em 11 de janeiro de 2019, uma comissão de avaliação externa. A visita in loco contemplou tanto observações testemunhais e reuniões com os docentes e discentes quanto análise documental, como, por exemplo, do Projeto Pedagógico do Curso – PPC (BRASIL, 2019).

As avaliações das instituições e dos cursos de educação superior possuem caráter permanente. Objetiva-se acompanhar as condições de funcionamento, independentemente de denúncia, a fim de garantir a qualidade dos cursos. Esta avaliação de regulação analisa diferentes aspectos educativos na visita in loco. Dentre os pontos considerados, avalia-se a base legal da instituição educativa, seu endereço, atos legais, perfil, missão, trajetória, modalidades de oferta, número de docentes e discentes, e quantidade de cursos oferecidos na graduação e na pós-graduação (BRASIL, 2019). Além disso, a avaliação verifica as áreas de atuação na extensão e na pesquisa, se for o caso, e se possui e quantos seriam os pólos de educação a distância.

A avaliação analisa a infraestrutura da instituição de ensino para a oferta do curso, como salas de aula, salas de multimeios, bibliotecas, laboratórios de informática e demais laboratórios específicos ao curso. A avaliação ainda mapeia o número de vagas autorizadas, aditadas e ociosas anualmente, o desempenho dos alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), o tempo médio de permanência do corpo docente no curso, e o quantitativo anual do corpo discente.

O conceito máximo desta avaliação é a nota cinco. E a análise final desta avaliação ficou na faixa do conceito máximo, pois o conceito final da avaliação foi 4,59, sendo contemplado por aproximação com o conceito máximo (BRASIL, 2019).

A avaliação realizada permitiu identificar que as exigências de instrução processual estabelecidas para a fase de análise documental são atendidas parcialmente (BRASIL, 2019). Portanto, foi recomendado que o PPC indique na avaliação do processo de ensino e aprendizagem, os pesos, periodicidade e desempenho mínimo a ser alcançado nas atividades avaliativas.

As análises técnicas dos documentos apresentados pela instituição educacional permitiram identificar que o curso avaliado funciona nos turnos diurno e noturno. A formação possui uma carga horária total de 2.100 horas-aula. Desse modo, o aluno necessita de no mínimo dois anos e meio para concluir a formação e pode levar até cinco anos, no máximo, para se formar, antes de seu jubilamento (IFB, 2016). Em reunião com os estudantes do curso, foi manifestada concordância com o fluxo em que as disciplinas são ministradas entre os semestres (BRASIL, 2019).

Este curso admite cento e vinte alunos por ano (IFB, 2016). Desde a oferta da primeira turma no primeiro semestre de 2017, houve apenas 35 vagas ociosas. Houve o ingresso de 306, dentre os quais, no momento da avaliação, havia apenas 11 matriculados em estágio supervisionado, 21 matriculados em trabalhos de conclusão de curso, 35 participantes de projetos de pesquisa, 41 participantes de programas internos de financiamento e nenhum participantes de projetos de extensão (BRASIL, 2019).

O processo avaliativo permitiu identificar que o curso possui 8 professores doutores, 8 mestres, 3 especialistas e 1 graduado. Foi destacado que o então coordenador do curso possui doutorado em educação e experiência docente de mais de 10 anos (BRASIL, 2019). Contudo, apesar do coordenador de curso possuir regime de trabalho de dedicação exclusiva, o que atende as demandas da função, não há um plano de ação documentado das atividades desempenhadas na coordenação.

Pelo fato de ser um curso criado apenas em 2017, até a avaliação de regulação ocorrida em 2019, ainda não havia submissão de seus alunos ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). Por esse motivo a avaliação realizada também não pôde avaliar este aspecto. Foi confirmado que o curso possui a disciplina de Libras na modalidade optativa. Não foram identificadas disciplinas ofertadas em língua estrangeira nem convênios firmados com instituições e ambientes profissionais (BRASIL, 2019).

Foi reconhecida a existência de um Programa de Acompanhamento do Egresso com a finalidade de viabilizar estudos e análises sobre alunos egressos e suas inserções no mercado de trabalho da área do curso de formação (BRASIL, 2019). Ainda não foi possível coletar estes dados, pois a avaliação regular ocorreu antes da formação da primeira turma ofertada. Portanto, estes dados poderão ser analisados somente nas próximas avaliações, necessárias para renovação de reconhecimento.

A avaliação permitiu confirmar, por meio de evidências documentais e testemunhais, que as políticas institucionais pactuadas de ensino, extensão e pesquisa estão realmente implantadas no curso  (BRASIL, 2019). Constatou-se que os objetivos do curso são voltados para a promoção de oportunidades de aprendizagem em consonância com o perfil do egresso. Observou-se que a grade curricular atende o contexto educacional bem como características locais e regionais (IFB, 2016).

O relatório da avaliação destaca que em reunião com os docentes, foi possível reconhecer a interação do curso com o mercado de trabalho regional, potencializando as habilidades dos alunos. Já em reunião com os alunos, foi evidenciado por eles o diferencial dentro da área profissional e o contato com conhecimento recente e inovador (BRASIL, 2019).

Os professores e alunos confirmaram em entrevistas que há uma cultura de avaliações diagnósticas no curso, em que elas são utilizadas para redefinição de práticas docentes. Também foi possível constatar que a metodologia do curso possui uma proposta de acompanhamento contínuo das atividades, visando uma acessibilidade metodológica e autonomia do aluno. Foram identificadas ações de fomento ao raciocínio crítico e participação em projetos de produção de conhecimento.  Já o estágio curricular supervisionado é opcional, mas, sempre que realizado, possui a obrigatoriedade de um orientador por aluno e objetiva integrar a prática com a proposta do curso (IFB, 2016).

Durante a visita, foi verificada a existência dos laboratórios de inovação, salas de pesquisas com equipamentos como impressoras 3D e mesas interativas. A percepção registrada é de que os discentes e docentes contam com uma boa infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação para a melhoria de atividades de ensino-aprendizagem. Como exemplo, o relatório de avaliação cita as plataformas virtuais, que disponibilizam chat, fóruns, grupos de discussões, dentre outros recursos (BRASIL, 2019).

A avaliação identificou que são utilizados métodos tradicionais de avaliação e de controle da frequência dos estudantes (IFB, 2016). Ações avaliativas para auxiliar o desempenho dos alunos não foram identificadas nas análises de atas de reuniões dos docentes, discentes e coordenação. Entretanto, a entrevista com os alunos apontou que há o acompanhamento estudantil por meio do contato direto e contínuo com os professores (BRASIL, 2019).

Em manifestação estudantil e docente e por meio de visita às salas de aula destinadas ao curso, confirmou-se atendimento às necessidades necessárias para a formação ofertada. As salas comportam o quantitativo de alunos admitidos, apresentam-se seguras, confortáveis e equipadas com recursos tecnológicos para dinamizarem as aulas. Os laboratórios de informática apresentaram hardware e software atualizados e capacidade para comportar os alunos das turmas. Já a biblioteca apresenta acervos físico e digital adequados às unidades curriculares, além de disponibilizar acesso a periódicos especializados (BRASIL, 2019).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A pesquisa com a identificação e a descrição da avaliação necessária para reconhecimento de um curso superior em uma instituição federal de ensino permitiu confirmar o cuidado avaliativo com as especificidades do curso. Evidencia a consideração de vários aspectos, tais como os seus atos legais, turno de funcionamento, a carga horária total em horas e em hora/aula, o tempo mínimo e o máximo para concluir a formação, o perfil e experiência do coordenador do curso, e o número de docentes com titulação de doutor, mestre e especialista. Além disso, o estudo realizado comprova a atenção dedicada à identificação da oferta de disciplina de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de alguma língua estrangeira, e ainda a existência de convênios do curso com outras instituições ou ambientes profissionais.

Apesar dos diversos questionamentos acerca das motivações reais das avaliações externas e de suas críticas enquanto mecanismos de dominação simbólica e ideológica, a avaliação de regulação para fins de reconhecimento e continuidade da oferta do curso de tecnologia em Sistemas para Internet permitiu identificar que houve uma melhoria nas práticas aplicadas e das políticas institucionais, indicando avanços exitosos e inovadores que justificaram sua nota máxima.

Dessa forma, a pesquisa realizada identifica e publiciza a descrição da avaliação necessária para o reconhecimento de um curso superior em uma instituição federal de ensino. Assim, os resultados apresentados confirmam que é analisado o processo de construção, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso. Especialmente evidenciou-se a importância da avaliação de reconhecimento na análise da fundamentação apresentada pela instituição de ensino para a existência do curso, além da análise de correspondência da organização curricular com as Diretrizes Curriculares Nacionais. Do mesmo modo, este estudo identificou que este processo avaliativo favorece a ponderação se os dados socioeconômicos e ambientais são considerados no contexto educacional, a fim de atender as necessidades locais e o perfil do egresso vislumbrado.

A pesquisa permitiu ainda identificar indícios de que as atividades desenvolvidas com os estudantes são utilizadas para a melhoria contínua do curso. A visita in loco permitiu identificar a inserção de práticas atualizadas e de exemplos contextualizados em sala de aula, com vistas à resolução de problemas práticos e em diferentes unidades curriculares (BRASIL, 2019).

O processo avaliativo realizado permitiu reconhecer que a instituição de ensino apresenta boa organização didático-pedagógica, com boa estrutura curricular, objetivos claros e metodologias atuais e interativas, além de uma boa infraestrutura física e laboratorial à disposição dos estudantes. Não há registros de dificuldades encontradas no processo avaliativo. Ao contrário, a descrição da avaliação de regulação evidenciou que há um clima favorável e colaborativo ao processo avaliativo.

A despeito de Dias Sobrinho (2001) enfatizar a predominância de aspectos pragmáticos e economicistas em processos avaliativos externos promovidos pelo Estado, a avaliação de regulação pesquisada indica prevalência de aspectos de cooperação, cidadania, formação humana e produção de ideias para além de procedimentos meramente burocráticos.

Conclui-se, portanto, que a descrição desta avaliação em concreto confirma a importância dos elementos de análise definidos pela avaliação de regulação e o potencial de reflexão e empoderamento dos estudantes, a partir da consideração de suas impressões manifestadas no processo avaliativo. Apesar dos variados e divergentes interesses, sentidos e significados que a avaliação externa pode assumir, o caso pesquisado demonstrou indícios de que a sua utilização agrega e oportuniza melhores condições de aprendizagem aos estudantes.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. 2004. Brasília: Presidência da República, [2004]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em 02 abr. 2022. 

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[1] Orientador. Mestre em Ciências da Educação/Administração Educacional pelo Instituto Politécnico de Santarém – Portugal, Pós-graduado em Psicologia do Trabalho pela Faculdade Dom Alberto, Especialista em Gestão de Recursos Humanos e Meio Ambiente pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Administração pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, Licenciado em Formação de Docente para a Educação Básica – Letras pela Faculdade Educacional da Lapa, Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Cenecista de Osório e Tecnólogo em Processos Gerenciais pela Universidade Castelo Branco.  ORCID: 0000-0001-7972-4981.

[2] Mestranda em Ciências da Educação/Administração Educacional pelo Instituto Politécnico de Santarém – Portugal, Especialização em Gestão de Bibliotecas Públicas pela Faculdade AVM, Graduação em Biblioteconomia pela Universidade de Brasília. ORCID: 0000-0002-6663-1118.

[3] Mestranda em Ciências da Educação/Administração Educacional pelo Instituto Politécnico de Santarém – Portugal, Especialização em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Brasília, Especialização em Tecnologias educacionais pelo Instituto Federal do Paraná e Especialização em Direito Administrativo pela Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz e Graduação em Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília. ORCID: 0000-0002-1099-8500.

Enviado: Maio, 2022.

Aprovado: Setembro, 2022.

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Tiago Santos Barreto Thomaz

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