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Sistema de registro de preços do Estado do Ceará: vantagens e desvantagens para as compras governamentais

RC: 39292
116
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/sistema-de-registro

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

LIMA, Kathiuscia Alves de [1]

LIMA, Kathiuscia Alves de. Sistema de registro de preços do Estado do Ceará: vantagens e desvantagens para as compras governamentais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 10, Vol. 07, pp. 106-132. Outubro de 2019. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/sistema-de-registro

RESUMO

Este estudo teve como objetivo analisar o Sistema de Registro de Preços (SRP) do Governo do Estado do Ceará, no período de 2008-2012, observando as vantagens e as desvantagens de sua implantação. Tratou-se de um estudo de caso com metodologia exploratório-descritiva e, de acordo com os meios de investigação, a pesquisa caracterizou-se como bibliográfica, documental e de campo. Bibliográfica apresentando uma exposição teórica sobre o SRP, regulamentado pela Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 28.086/06. Documental apresentando sua implantação e operacionalização. A pesquisa de campo ocorreu mediante entrevistas com Gestores de Atas da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e com os Gestores de Compras dos órgãos do Estado, para detectar as vantagens, as desvantagens e os problemas operacionais. Os resultados encontrados na investigação mostram que o Sistema de Registro de Preços tem como vantagens a economicidade e a redução do número de licitações; como desvantagens, a impossibilidade de prorrogação e o reequilíbrio de preços pedido pelos fornecedores durante a vigência da Ata; e como operacional o remanejamento de quantitativo de itens, devido ao planejamento inadequado de alguns órgãos participantes. Dessa forma, é premente uma contínua capacitação dos Gestores visando minimizar os problemas de operacionalização.

Palavras-Chave: Sistema de Registro de Preços, licitação, administração pública.

INTRODUÇÃO

A administração pública executa obras e serviços por meio de seus órgãos e entidades que precisam alienar bens e efetuar compras. Para esses procedimentos, é necessário contratar pessoas e empresas que, via de regra, dependem de um processo licitatório. Nesse sentido, foi criada a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, para instruir os processos licitatórios em todas as esferas da Administração Pública Brasileira.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Administração Pública tem obrigatoriedade de realizar processo licitatório na compra ou alienação de bens e serviços, visando dar transparência e proporcionar igualdade entre todas as empresas interessadas em fornecer para o setor público.

A Lei nº 8.666/93 foi criada no intuito de moralizar a execução das ações públicas, sejam elas no âmbito federal, estadual ou municipal, marcadas por denúncias de irregularidades e corrupções. Para maximizar a relação custo-benefício nessa execução, foi criada a Lei de Licitações e Contratos, que inclui o Sistema de Registro de Preços (SRP), e deve ser adotado pela Administração Pública, quando da aquisição de bens e serviços de uso pelos órgãos e entidades, como banco de preços que subsidiem contratações futuras.

O SRP é realizado mediante licitação, nas modalidades concorrência ou pregão eletrônico, gerando uma Ata de Registro de Preços, a ser gerenciada por um órgão responsável.

O Governo do Estado do Ceará, por meio da extinta Secretaria da Administração (SEAD), de forma quase pioneira, porém lenta, implantou, em 2004, o Sistema de Registro de Preços para aquisição de material de consumo e expediente e material permanente.

Em 2006, o Governo do Estado do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) o Decreto nº 28.087/06, que regulamentou o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 11 da Lei Federal nº 10.520/02, que dispõem sobre a aquisição de bens, de produtos e de serviços, efetuado por meio do SRP, no âmbito da Administração Estadual Direta dos Fundos Especiais, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

Em 2007, foram extintas a Secretaria da Administração (SEAD) e a Secretaria do Planejamento e Coordenação (SEPLAN) e criada a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), com as funções das anteriores.

A SEPLAG é responsável pela definição e implantação de normas, diretrizes e políticas, visando a gestão e o contínuo aperfeiçoamento dos processos de compras e dos sistemas informatizados de apoio às aquisições dos órgãos e entidades do Governo do Estado.

Cabe à Coordenadoria de Gestão de Compras (COGEC) o gerenciamento geral do SRP estadual, mediante a formulação de estratégias de compras e da sua operacionalização, via licitação, na modalidade Pregão Eletrônico. O processo de operacionalização envolve: pesquisa de mercado, elaboração de Termo de Referência e Editais, e elaboração e execução das Atas de Registro de Preços.

O trabalho está delimitado aos órgãos públicos do Governo do Estado do Ceará, e o campo de análise está centrado nos Gestores de Atas da SEPLAG e nos Gestores de Compras dos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. Quanto à temporalidade do estudo, ou seja, da análise dos dados, o período escolhido foi de 2008-2012.

Dessa forma, o trabalho tem como objeto, averiguar as vantagens, as desvantagens e os problemas operacionais do Sistema de Registro de Preços para as compras governamentais do Estado do Ceará.

O interesse pelo tema justifica-se pela importância de verificar a real contribuição do Sistema de Registro de Preços para o Governo do Estado do Ceará. Avaliou-se a prática do SRP e mostrou-se como sua operacionalização reflete nas novas tendências gerenciais quanto à responsabilidade nos gastos públicos, a celeridade, a economia e desburocratização no processo de aquisições governamentais.

Este trabalho está estruturado em seis seções: Introdução; Breve Histórico do Sistema de Registro de Preços; O Sistema de Registro de Preços do Estado do Ceará; Procedimentos Metodológicos; Análise dos Resultados e as Considerações Finais.

BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, foi regulamentado pelo Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que, mais tarde, sofreu alterações em alguns dispositivos pelo Decreto nº 4.342/02. Esse decreto apresenta uma evolução das mais importantes na área de compras corporativas que se conhecem no Brasil, trazendo mais celeridade para as contratações.

O mesmo Decreto define SRP como o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. (BRASIL, 2001).

De acordo com Citadini (2000, p. 89), o Sistema de Registro de Preços “constitui-se num meio operacional para a realização de compras, gêneros e equipamentos de uso comum, o qual se concretiza mediante prévio certame licitatório, visando obter os melhores preços e condições para a Administração”.

No entanto, Fernandes (2006c, p. 31) afirma que o SRP “é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, para eventual e futura contratação pela Administração”.

Diante dessas definições, pode-se inferir que o SRP não é uma modalidade nem um tipo de licitação, e sim, um conjunto de procedimentos especiais para registro formal de preços, relativos à aquisição de materiais, bens e serviços para contratação futura, com observância no princípio da isonomia.

De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.666/93, as compras públicas, sempre que possível, deverão ser feitas por SRP.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

[…]

II – ser processadas através de sistema de registro de preços;

[…]

§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

I – seleção feita mediante concorrência;

II – estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

III – validade do registro não superior a um ano.

§ 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

§ 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. (BRASIL, 1993).

Bittencourt (2003) assevera que as compras públicas devem ser obrigatoriamente feitas por Sistema de Registro de Preços, adotando outras maneiras apenas em situações excepcionais.

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO ESTADO DO CEARÁ

O Sistema de Registro de Preços no Governo do Estado do Ceará foi implantado em 2004, de forma embrionária, pela Secretaria da Saúde (SESA), em razão do repasse de uma verba do Governo Federal, que exigia que a modalidade do gasto fosse por meio de Registro de Preços.

Em 2006, a Secretaria da Administração (SEAD) assumiu o gerenciamento do SRP e deu início ao processo de compras corporativas, conforme Decreto Estadual n° 28.087 de 10 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado, das aquisições de bens, de produtos e de serviços, efetuadas por meio do SRP, no âmbito da Administração de entidades controladas pelo Estado (Administração Direta, Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) e regulamentou o art. 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993 e o art. 11 da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002.

O Decreto nº 28.087, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de janeiro de 2006, traz em seu bojo:

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JULHO DE 1993, E O ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento do processo de compras, DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES

Art.1º Para fins deste Decreto considera-se:

I – Sistema de Registro de Preços (SRP): conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços;

II – Ata de Registro de Preços: documento de caráter obrigatório e vinculativo em que são registrados o Órgão Gestor, os Órgãos Participantes, a descrição dos bens, dos produtos ou dos serviços, os preços unitários, a unidade de medida, as quantidades, a marca, os fornecedores detentores do registro e as condições a serem observadas nas possíveis contratações, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

III – Órgão Gestor do Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão do SRP para uma determinada categoria, inclusive pela organização e realização do procedimento licitatório, bem como pelos atos dele decorrentes;

IV – Órgão Gestor Geral de Registro de Preços: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela gestão estratégica da sistemática de registro de preços no âmbito do Governo do Estado do Ceará;

V – Órgão Participante: órgão ou entidade da Administração Pública que aderir ao SRP e integrar a Ata de Registro de Preços;

VI – Termo de Adesão: documento vinculativo firmado entre o Órgão Gestor do Registro de Preços e o Órgão Participante, em que este formaliza junto àquele o seu interesse em participar do Registro de Preços, definindo os quantitativos e qualitativos do objeto do certame;

VII – Órgão Interessado: órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha constado do certame como Órgão Participante e que tenha interesse em utilizar a Ata de Registro de Preços, mediante comprovação da vantagem e prévia consulta ao Órgão Gestor;

VIII – Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;

IX – Ordem de Compra ou de Serviço: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço, conforme disciplinado no Anexo IV do Decreto Estadual nº 27.786, de 02 de maio de 2005. (CEARÁ, 2006).

Em 2007, com a fusão da SEAD com a Secretaria do Planejamento e Coordenação (SEPLAN), foi criada a Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), a qual ficou como Gestora Geral do SRP. Cabe então à SEPLAG a definição e implantação de normas, diretrizes e políticas relativas ao gerenciamento e melhorias nos processos de aquisições governamentais em todos os órgãos e entidades que compõem o Sistema de Registro de Preços. Cabe a ela, também, acompanhar a aplicação da legislação de compras e dos diversos sistemas corporativos informatizados de apoio às compras, tais como: o Cadastro de Fornecedores; o Catálogo de Bens, Materiais e Serviços; publicização das licitações e a alimentação do Portal de Compras.

A Unidade da SEPLAG responsável em gerenciar o SRP é a Coordenadoria de Gestão de Compras (COGEC) que é constituída pelas Células de Gestão Estratégica de Compras e de Operacionalização de Compras Corporativas, cujas competências, de acordo com os arts. 34 e 35 do Decreto nº 29.749, de 19 de maio de 2009, são as seguintes:

Art. 34. Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (CEGEC):

I – definir e implementar as políticas, normas e procedimentos de compras;

II – implementar políticas de compras governamentais, para atender fornecedores enquadrados na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

III – gerenciar sistema de informações de compras;

IV – acompanhar os impactos de decisões que afetam o comportamento dos preços, avaliando os repercussões nas compras corporativas;

V – gerenciar a implementação estratégias de compras definidas junto às setoriais;

VI – definir critérios e implementar sistemática de avaliação dos fornecedores do Estado do Ceará.

Art. 35. Compete à Célula de Operacionalização de Compras Corporativas (CECOC):

I – subsidiar processo de licitação corporativa junto ao mercado fornecedor, no que se refere a registro de preços;

II – implantar, acompanhar e gerenciar os registros de preços das setoriais;

III – implementar registros de preços e gerenciar atos;

IV – gerenciar o processo de cadastro de fornecedores;

V – gerenciar o catálogo de bens, materiais e serviços do Estado;

VI – gerenciar o banco de preços do Estado;

VII – avaliar sistematicamente os fornecedores do Estado. (CEARÁ, 2009).

Portanto, a SEPLAG atua como órgão gestor do SRP, desde a fase do planejamento até a execução das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens, materiais e serviços de aquisição comum aos órgãos ou entidades. Ela também designa outros órgãos para serem gestores, conforme a natureza específica dos itens a serem adquiridos. A seguir, descrevem-se os sistemas, seus usuários e suas funcionalidades. O acesso se dá por meio do Portal de Compras do Governo do Estado[2].

SISTEMA DE CADASTRO DE FORNECEDOR

O cadastramento de fornecedores e a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) são condições necessárias para participar de processos licitatórios e realizar as contratações deles decorrentes no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 28.086/06.

O acesso ao sistema do CRC pode ser feito tanto pelo Gestor do Cadastro de Fornecedores como pelos fornecedores ou usuários designados para efetuarem cadastramento e atualização das informações cadastrais. Vale ressaltar que em nível de consulta, qualquer fornecedor, gestor ou pessoa interessada, pode acessar o sistema de modo a averiguar a situação de regularidade e emissão do CRC. Para isso é necessário o CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou do CPF, no caso de pessoa física. O CRC foi implantado em julho de 1972 e ficou na plataforma até 2000. A partir de então, foi para web e hoje tem 24.924 fornecedores cadastrados.

SISTEMA DE CATÁLOGO DE BENS, MATERIAIS E SERVIÇOS

O Catálogo de Bens, Materiais e Serviços é um sistema utilizado para classificação e catalogação de materiais e serviços, permitindo otimizar o processo de compras nos padrões de qualidade e de desempenho exigidos pelo Governo do Estado do Ceará.

O sistema é baseado no modelo internacional Federal Supply Classification (FSC), cujo objetivo é de estabelecer e manter um sistema uniforme de identificação, codificação e catalogação para todos os órgãos e entidades. O catálogo informatizado foi implantado em 2006 e contém 36.251 itens catalogados.

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O SRP permite maior transparência na execução do planejamento anual de aquisições e controle do Registro de Preços pelos respectivos gestores e a utilização das diversas Atas pelos Gestores de Compras dos órgãos ou entidades do Estado.

O funcionamento do SRP envolve diversas fases, a saber: Planejamento Anual; Planejamento Específico; Termo de Referência; Pesquisa de Preços; Termo de Adesão; Elaboração do Edital; Pregão Eletrônico; Homologação e Adjudicação; Elaboração e Assinatura da Ata; Cadastramento da Ata; e Execução da Ata.

Planejamento Anual – refere-se às estimativas anuais de compras de cada órgão ou entidade. Nesta fase, os órgãos informam à SEPLAG os seus quantitativos para itens já cadastrados e quantitativos e especificações para novos itens. Este planejamento anual é normalmente liberado em dezembro e deve ser finalizado e enviado, via sistema, até o final de janeiro do ano seguinte para ser validado pelo Órgão Gestor. Vale salientar que esta fase é de suma importância, visto que todos os Registros de Preços terão estas informações como base.

Planejamento Específico – este tipo de planejamento se dá com menos frequência e só acontece em data posterior ao Planejamento Anual, isto é, quando aparecem novas demandas para determinados bens, materiais ou serviços e surgem necessidades de novos Registros de Preços ou substituição de Atas encerradas. Neste caso, o Planejamento Anual é utilizado para validação dos quantitativos. A SEPLAG tem trabalhado no sentido de que todos os Registros de Preços tenham como base o Planejamento Anual e não atender pedidos imediatistas.

Termo de Referência – após a seleção dos itens pertencentes a uma categoria é elaborado um Termo de Referência, constituído do objeto, da justificativa e dos quantitativos por Órgão, que é enviado ao seu Gestor maior para validação e consequente continuidade ao processo.

Pesquisa de Preços – a pesquisa é realizada pela Internet e também in loco. Cada item pesquisado deve ter pelo menos três preços para compor uma média, que é feita pelo próprio sistema. Depois da realização da pesquisa, o Gestor de Ata de Registro de Preços encaminha os resultados para os Órgãos e Entidades para que estes revalidem as suas demandas.

Termo de Adesão – é um documento preenchido no sistema, por cada Órgão ou Entidade Participante, assinado pelo Coordenador Administrativo Financeiro e Gestor de Compras e enviado à SEPLAG, onde o Gestor de Ata finaliza a fase.

Elaboração do Edital – após o recebimento dos Termos de Adesão, o Gestor de Ata elabora o Edital, envia à Assessoria Jurídica (ASJUR) da SEPLAG para validação que encaminha sob a forma de processo para a Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, localizada na Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE).

Pregão Eletrônico – modalidade de licitação obrigatória para o Sistema de Registro de Preços, realizada sem nenhuma ingerência do Gestor de Ata, exceto quando ocorre algum problema. O Órgão Gestor dispõe de uma Comissão de Análise de Amostra para averiguar a qualidade do produto antes da homologação e adjudicação do processo licitatório.

Homologação e Adjudicação – procedimentos realizados pela Comissão Central de Licitação para finalização do processo licitatório. Na publicação do resultado do certame no D.O.E., constam os nomes das empresas vencedores, por itens.

Elaboração e Assinatura da Ata – após a publicação do resultado do certame com a identificação dos itens, valores, fornecedores e os quantitativos de cada Órgão Participante é elaborada a Ata validada pela ASJUR para que seja assinada pelos licitantes vencedores e pelo Órgão Gestor e, então, é encaminhada para publicação no D.O.E.

Cadastramento da Ata – concluído o processo licitatório, é elaborada a Ata de Registro de Preços com publicação cadastrada no sistema de controle de Ata, identificando os itens, valores, fornecedores e os quantitativos de cada Órgão Participante.

Execução da Ata – depois da publicação no D.O.E., o Gestor de Ata coloca os nomes dos fornecedores no sistema com os respectivos preços e a seguir libera a Ata no sistema, informando aos Órgãos e Entidades da liberação, por e-mails, para os Gestores de Compras.

Na execução da Ata, se necessário, podem ser realizados alguns procedimentos:

  1. Remanejamento de quantitativos de itens – este procedimento é realizado quando o órgão ou entidade não tem mais saldo e necessita comprar determinado item. Então, o Gestor de Compras pede ao Gestor da Ata que este consiga a quantidade que ele deseja do item. O Gestor da Ata solicita aos demais Órgãos Participantes se podem dispor daquele quantitativo em benefício do Órgão Requisitante.
  2. Atualização de Preços/ Reequilíbrio de preços – é uma forma de negociação entre o fornecedor do item e o Órgão Gestor, com o objetivo de adequar os preços vigentes na Ata aos novos preços de mercado. Este procedimento se dá quando o fornecedor envia um documento ao órgão solicitando um aumento de preço no item, mediante uma justificativa. Esta solicitação é analisada por uma comissão, denominada Comissão de Reequilíbrio de Preços, que faz uma pesquisa de mercado para se fundamentar quanto ao deferimento ou não da solicitação do fornecedor.
  3. Mudança de marca – é uma solicitação do fornecedor quando a marca do item sofre processo de descontinuidade de produção e por isso ele não tem mais condições de atender às Ordens de Compra daquele item. Na mesma solicitação, ele indica uma nova marca sem prejuízo para a Administração Pública. A solicitação é analisada pela Comissão de Análise e caso o pedido de substituição seja aceito, o processo deverá ser validado pela ASJUR, que o encaminhará para publicação no D.O.E. Depois da publicação, o Gestor da Ata faz as devidas alterações no SRP e comunica a todos os Órgãos Participantes a nova marca.
  4. Cancelamento de Itens – esta situação ocorre quando o fornecedor não tem condições de atender às demandas dos Órgãos/Entidades pela descontinuidade de produção daquele bem. Ele então informa o fato à COGEC e solicita que seja aceito outro produto com as mesmas especificações do anterior. É então aberto um processo para análise e parecer da Assessoria Jurídica da SEPLAG. Caso o parecer seja negativo, o item é cancelado da Ata de Registro de Preços. Depois da publicação do cancelamento do item no D.O.E., é feita a alteração no sistema.
  5. Adesão as Atas Externas – as adesões as Atas Externas continuam a vigorar no Ceará. A Tabela 1 mostra o quantitativo de pedidos deferidos pela SEPLAG para que diversos órgãos da Administração Estadual comprem como “carona” em outros órgãos da entidade federativa.

Tabela 1 – Adesão as Atas Externas – 2010-2012

Discriminação Anos
2010 2011 2012
Valores (R$) 138.282.952 160.749.859 177.601.058
Quantidades 955 786 670

Fonte: SEPLAG/COGEC.

Os pedidos de adesão às Atas Externas só foram informatizados a partir de 2010. Os anos de 2008 e 2009 existem, mas não puderam ser fornecidos pela Célula de Operacionalização de Compras da COGEC. Percebe-se que a quantidade de pedidos de adesão vem caindo desde 2010, possivelmente em função de um maior rigor por parte da SEPLAG em deferir ou não estes pedidos, por conta da postura do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao “carona”. Quanto aos valores financeiros, a Tabela 1 mostra que de 2010 para 2011 houve um aumento de 16,3% e de 2011 para 2012 o incremento foi de apenas 10,5%. Ressaltando mais uma vez, que o critério para indeferir estes pedidos de adesão as Atas de outros órgãos está cada vez mais exigente.

Todas as mudanças ocorridas durante a execução das Atas de Registro de Preços estão disponibilizadas no Portal de Compras do Governo Estado.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A pesquisa tem caráter exploratório e descritivo que, de acordo com Marconi e Lakatos (2005), objetiva descrever de maneira intensa uma determinada situação, como por exemplo, um estudo de caso, quando são feitas análises teóricas e empíricas vivenciadas pelos servidores que fazem as organizações.

Quanto à natureza, a pesquisa é classificada como quantitativa e qualitativa, porque a investigação utilizou dados estatísticos fornecidos pela Coordenadoria de Gestão de Compras (COGEC) e os resultados das entrevistas aplicadas aos Gestores de Atas da SEPLAG e aos Gestores de Compras dos órgãos. Para Bryman (1989), na pesquisa quantitativa o pesquisador já tem conceitos pré-estruturados sobre a realidade a ser estudada e na pesquisa qualitativa o pesquisador só passa a conhecer o assunto durante a pesquisa de campo ou quase no final dela.

Quanto aos meios de investigação, a pesquisa é classificada como bibliográfica, documental e de campo. A primeira possibilitou a fundamentação teórica para respaldar o tema e o problema da pesquisa por meio da literatura e legislação vigente. Na visão de Luna (1997), a pesquisa bibliográfica é feita quando se insere o problema de pesquisa dentro de um quadro de referência teórica para explicá-lo.

A segunda foi realizada mediante dados e informações contidos em relatórios de Registro de Preços fornecidos pela COGEC. De acordo com Oliveira (2007, p. 70), “na pesquisa documental, o trabalho do pesquisador requer uma análise mais cuidadosa, visto que os documentos não passaram antes por nenhum tratamento científico”.

Na terceira, foram aplicadas duas entrevistas, uma com Gestores de Atas e outra com Gestores de Compras dos órgãos. A formulação das perguntas foi baseada em tópicos sugeridos pelos coordenadores da COGEC. Para Gil (1999), a pesquisa de campo é uma investigação empírica realizada no local onde ocorreu o fenômeno ou que dispõe de elementos para explicá-lo, podendo incluir entrevistas, aplicação de questionários, testes e observação do participante ou não.

A investigação foi realizada mediante um estudo de caso, que para Fidel (1992), é um método específico de pesquisa de campo, onde são feitas investigações de fenômenos à medida que eles acontecem, sem que haja alguma interferência do pesquisador.

A pesquisa foi realizada na Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) e demais órgãos do Governo Estadual do Ceará, mediante levantamento de informações sobre o SRP relativo ao período de 2008-2012. Aplicadas entrevistas direcionadas aos 4 Gestores de Atas da SEPLAG e aos 27, do total de 88 Gestores de Compras dos órgãos, para conhecer a opinião, destes servidores, sobre a implantação e implementação do SRP, no que diz respeito ao planejamento, adesão dos órgãos e gestão das atas. Confeccionando um relatório contendo informações sobre a operacionalização do SRP com informações como: número de licitações por SRP, tipos de compras corporativas, adesão as atas externas, relação preços pesquisados, adjudicados e comprados.

As informações obtidas na pesquisa foram transcritas e registradas em tabelas por meio do software Excel 2010. Por último, foi feita uma análise sobre a informação já estruturada e as conclusões delas originadas.

ANÁLISE DOS RESULTADOS

As análises dos resultados estão divididas em duas partes. A primeira refere-se aos dados quantitativos extraídos dos relatórios da SEPLAG/COGEC; e a segunda, com caráter mais qualitativo, diz respeito às entrevistas aplicadas aos Gestores de Atas da SEPLAG e aos Gestores de Compras dos Órgãos Participantes do SRP do Estado do Ceará.

ANÁLISE DOS DADOS QUANTITATIVOS

A Tabela 2 mostra o total de Atas de Registro de Preços gerenciadas pela SEPLAG e aquelas gerenciadas pelos outros Órgãos, cujos bens e materiais são pertinentes às atividades específicas de cada um deles.

Tabela 2 – Número de Atas de Registro de Preços – 2008-2012

Órgão Gestor Número de Atas
2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL
TOTAL 92 93 126 182 351 844
SESA 66 54 70 126 252 568
SEDUC 9 9 14 26 69 127
SEPLAG 13 15 24 19 17 88
ETICE 2 5 3 8 5 23
CBMCE 1 2 7 1 7 18
SECULT 5 1 6
PM 1 2 3
SSPDS 1 2 3
DAS 1 1 2
DETRAN 1 1
PGE 1 1
SEFAZ 1 1
SEINFRA 1 1
METROFOR 1 1
SESPORTE 1 1

Fonte: SEPLAG/COGEC.

Percebe-se que, embora a SEPLAG seja o Gestor Geral de Registro de Preços, é a Secretaria da Saúde (SESA) que perfaz um total de 568 Atas. Isto porque esta Secretaria faz aquisições de material hospitalar e medicamentos para atender às demandas de toda a rede hospitalar pertencente ao Governo do Estado.

Em segundo lugar, está a Secretaria da Educação (SEDUC) com 127 Atas para o período em estudo. Este quantitativo deve-se ao fato de que a SEDUC atende a toda a rede de ensino pertinente ao Governo do Estado, com a compra de livros e material didático para as escolas públicas estaduais.

A SEPLAG está em terceiro lugar com 88 Atas, apesar de gerenciar as Atas de Preços de Material de Consumo, Material Permanente, Veículos, Passagens Aéreas e Terrestres, Impressos, Impressoras, que envolvem uma grande diversidade de bens, materiais e serviços.

A seguir, vem a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE) com 23 Atas de Registro de Preços relativas a equipamentos e suprimentos de informática. O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) vem em quinto lugar, com 18 Atas de aquisição de fardamentos. Os demais Órgãos tiveram uma participação insignificante quanto ao quantitativo.

Na Tabela 3, estão contabilizados os números de itens e de processos registrados nas Atas de Preços, gerenciadas pela SEPLAG, no decorrer de cinco anos.

Tabela 3 – Número de itens e de processos registrados nas Atas de Registro de Preços da SEPLAG – 2008-2012

Discriminação Anos
2008 2009 2010 2011 2012
Número de Itens 237 1.506 1.963 518 320
Número de Processos 13 15 24 19 17

Fonte: SEPLAG/COGEC.

Quanto ao quantitativo de itens registrados nas Atas, ocorreu um aumento muito significativo de 2008 para 2009, da ordem de 535,4% e de 30,3% de 2009 para 2010. Estas elevações são justificadas pela compra de muitos itens de mobiliário, como mesa de reunião, cadeiras, ilhas de trabalho, estantes etc.; e também de material de expediente, que nos anos de 2009 e 2010, foi muito diversificado. A partir de 2011, não existe mais Registro de Preços para aquisição de móveis, devido à baixa aquisição por parte dos Órgãos Participantes foi decidido que diversos itens de material de expediente não seriam adquiridos nestes anos. Daí a queda de 2010 para 2011 de 73,6% e de 2011 para 2012 de 38,2%.

A Tabela 4 mostra o saldo financeiro das compras por ano e por categoria. Para a análise, utilizaram-se os valores referentes a material de consumo, material permanente, veículos e outras compras.

O saldo de compras no Registro de Preços, gerenciado pela SEPLAG, é representado pela diferença entre o valor adjudicado, àquele relativo no fechamento da licitação mediante pregão eletrônico, e o valor comprado mediante o procedimento do Sistema de Registro de Preços.

A categoria Material de Consumo envolve Registros de Preços de café e açúcar, papel reciclado, papel alcalino e ofício, material de expediente, material de limpeza/descartáveis e diversos, pneu, água mineral e serviços de impressos.

Na categoria Material Permanente, estão os itens como ar condicionado, mobiliário, divisória, utilidades, eletrodomésticos e eletrônicos.

Já na categoria Outras Compras, envolvem passagem aérea, passagem terrestre, serviços de impressos (relativos à confecção de envelopes de vários tamanhos, de crachás, papéis timbrados, cartões visita etc.), manutenção predial, vigilância e gerenciamento de impressão.

Tabela 4 – Saldo de compras no Registro de Preços da SEPLAG, por valores adjudicado e comprado – 2008-2012

Categorias Valor Adjudicado (R$) Valor Comprado

(R$)

Saldo
R$ %
2008 113.379.651 86.584.752 26.794.900 23,6
Material de Consumo 35.246.198 8.944.283 26.301.915 74,6
Material Permanente 1.115.406 226.899 888.507 79,7
Veículos 74.964.168 68.643.755 6.320.413 8,4
Outras compras 2.053.880 8.769.814 -6.715.935
2009 193.375.677 83.459.036 109.916.641 56,8
Material de Consumo 63.735.181 12.524.656 51.210.525 80,4
Material Permanente 25.575.771 8.618.415 16.957.356 66,3
Veículos 31.395.000 18.837.000 12.558.000 40,0
Outras compras 72.669.724 43.478.965 29.190.759 40,2
2010 278.290.858 49.388.367 228.902.491 82,3
Material de Consumo 56.087.782 13.553.446 42.534.337 75,8
Material Permanente 165.509.631 24.020.682 141.488.949 85,5
Veículos 11.628.995 2.906.809 8.722.186 75,0
Outras compras 45.064.450 8.907.430 36.157.020 80,2
2011 215.464.643 80.480.676 134.983.967 62,7
Material de Consumo 65.711.285 16.388.087 49.323.199 75,1
Material Permanente 61.360.114 3.552.522 57.807.593 94,2
Veículos 65.531.664 45.514.364 20.017.300 30,6
Outras compras 22.861.580 15.025.704 7.835.876 34,3
2012 222.794.992 48.545.512 174.249.480 78,2
Material de Consumo 28.374.505 8.188.143 20.186.361 71,1
Material Permanente 91.624.528 14.284.138 77.340.390 84,4
Veículos 67.287.371 7.248.864 60.038.507 89,2
Outras compras 35.508.588 18.824.367 16.684.221 47,0

Fonte: SEPLAG/COGEC.

Em 2008, o saldo geral foi de R$ 26.794.900, com o valor adjudicado de R$ 113.379.651 e o valor comprado de R$ 86.584.752, gerando um saldo de 23,6%. A categoria que mais contribuiu para este saldo foi a de Veículos cujo saldo foi de apenas 8,4%. As categorias que foram menos compradas foram as de Material de Consumo e Material Permanente, cujos saldos foram 74,6% e 79,7% respectivamente.

Já em 2009, o saldo evoluiu para 56,8%, sendo adjudicado R$ 193.375.677 e comprado R$ 83.459.036, gerando um saldo de R$ 109.916.641. A categoria Material de Consumo foi a que mais contribuiu para este descompasso entre o planejado e o realizado, com percentual de saldo de 80,4%, demonstrando que apenas foi comprado 19,6% de todo o planejado para o ano. Isto leva a um descrédito por parte do fornecedor que programa suas vendas e estas não acontecem no período de vigência da Ata de Registro de Preços. A categoria Material Permanente também teve um saldo significativo 66,3%. As demais, Veículos e Outras Compras apresentaram um saldo de 40,0% e 40,2% respectivamente.

Para o período analisado, 2010 foi o ano com o maior saldo, 82,3%, proveniente de um valor comprado de apenas R$ 49.388.367 em relação ao valor adjudicado de R$ 278.290.858. Não se pode eleger qual foi a categoria que mais contribuiu para este elevado percentual, visto que todas elas tiveram saldos bastante significativos de compras, como: Material Permanente (85,5%), Outras Compras (80,2%), Material de Consumo (75,8%) e Veículos (75,0%). A única justificativa para este comportamento é um péssimo planejamento por parte dos Órgãos que aumentam as suas demandas, sem um critério técnico.

Em 2011, o percentual de saldo cai para 62,7%, relativo a uma diferença do valor adjudicado de R$ 215.464.643 para um valor comprado de R$ 80.480.676. A vilã deste comportamento foi a categoria Material Permanente, cujo percentual foi de 94,2% de saldo. Demonstrando mais uma vez, a falta de comprometimento do Gestor de Compras e do Diretor Administrativo-Financeiro dos Órgãos Participantes, para com o planejamento do Sistema de Registro de Preços. Outra categoria com significativo saldo foi Material de Consumo, com 75,1%. As demais categorias, Veículos e Outras Compras participaram com 30,6% e 34,3% respectivamente.

O último ano pertinente à pesquisa, 2012, apresenta um saldo também elevado, 78,2%, proveniente de um valor adjudicado de R$ 222.794.992 e de um valor comprado de R$ 48.545.512. À exceção da categoria Outras Compras, cujo percentual foi de 47,0%, todas as demais apresentaram significativos saldos como: Veículos (89,2%), Material Permanente (84,4%) e Material de Consumo (71,1%).

Os saldos de compras de todos os anos pesquisados não permitem inferir que o Estado do Ceará teve uma economia financeira, visto que não há pela legislação do Sistema de Registro de Preços uma classificação orçamentária para estes gastos e, portanto, eles não representam um prejuízo direto aos cofres públicos. O que se permite inferir diz respeito à perda de tempo e de recursos gastos na elaboração de um processo licitatório para realizar um Registro de Preços que não é levado a uma plena realização.

A Tabela 5 mostra à economicidade gerada pelas compras governamentais para manter a máquina pública funcionando. Ela é medida pela diferença entre o valor pesquisado para compor o edital de licitação e o valor adjudicado, àquele relativo no fechamento da licitação mediante pregão eletrônico, mostrando quanto o Estado economizou em recursos financeiros, com a aplicação do Sistema de Registro de Preços.

Para esta análise, só foi possível ter os valores dos anos de 2010, 2011 e 2012 visto que, em 2008 e 2009, o Sistema não estava preparado para gerar os dados.

Tabela 5 – Economia de compras no Registro de Preços da SEPLAG, por valores adjudicado e comprado – 2010-2012

Categorias Valor

Pesquisado

(R$)

Valor

Adjudicado

(R$)

Economia
R$ %
2010 446.293.716 278.290.858 168.002.858 37,6
Material de Consumo 102.993.682 56.087.782 46.905.900 45,5
Material Permanente 316.314.670 165.509.631 150.805.039 47,7
Veículos 3.393.402 11.628.995 -8.235.593
Outras compras 23.591.962 45.064.450 -21.472.488
2011 323.427.505 215.464.643 107.962.862 33,4
Material de Consumo 95.485.754 65.711.285 29.774.469 31,2
Material Permanente 128.437.062 61.360.114 67.076.948 52,2
Veículos 80.188.627 65.531.664 14.656.963 18,3
Outras compras 30.551.416 22.861.580 7.689.837 25,2
2012 292.876.089 222.794.992 70.081.097 23,9
Material de Consumo 45.895.386 28.374.505 17.520.881 38,2
Material Permanente 130.355.782 91.624.528 38.731.255 29,7
Veículos 79.165.644 67.287.371 11.878.273 15,0
Outras compras 37.459.276 35.508.588 1.950.688 5,2

Fonte: SEPLAG/COGEC.

Para 2010, a pesquisa realizada levou a um montante de R$ 446.293.716 e o valor adjudicado foi de R$ 278.290.858, gerando uma economicidade de 37,6%. As categorias de Material de Consumo e Material Permanente participaram com 45,5% e 47,7% respectivamente. As outras categorias apresentaram uma elevada deseconomicidade para o Estado, visto que os valores adjudicados foram muito superiores aos valores pesquisados, gerando assim um saldo negativo de (-8.235.593) para a categoria Veículos e de (-21.472.488) para a categoria Outras Compras.

Em 2011, a economicidade foi de 33,4%, com o valor pesquisado de R$ 323.427.505 e o valor adjudicado de R$ 215.464.643. A categoria com maior percentual de economia foi a de Material Permanente, 52,2%. As demais participaram com 31,2% para Material de Consumo; 25,2% para Outras Compras e 18,3% para Veículos.

No ano de 2012, o percentual de economicidade caiu para 23,9%, resultado de um valor pesquisado da ordem de R$ 292.876.089 e de um valor adjudicado de R$ 222.794.992. A categoria com maior percentual de economicidade foi a de Material de Consumo, 38,2% e a de menor economicidade foi a de Outras Compras, 5,2%. As demais participaram com 29,7%, Material permanente e 15,0% para Veículos.

Os baixos percentuais de economicidade podem ter como causa o fato da pesquisa não ter sido feita com os rigores necessários a uma pesquisa de preço e a falta de interesse das empresas pesquisadas de darem informações fidedigna a entidade pública.

ANÁLISE DOS DADOS QUALITATIVOS

As entrevistas dos Gestores de Atas contemplam 6 questões: As vantagens do SRP; As desvantagens do SRP; As dificuldades de abertura e operacionalização do sistema; A relação entre os Gestores de Atas e de Compras no processo; Os pré-requisitos e treinamento para ocupação da função de Gestor de Ata; e A relação entre a área de operacionalização do sistema de compras corporativas com a área jurídica.

No que diz respeito as vantagens do Sistema de Registro de Preços, os respondentes citaram: Simplificação de processos; Padronização dos bens e serviços; Evita o fracionamento da despesa; Ganho de escala e Não necessita de dotação orçamentária.

Como desvantagens, os pesquisados elencaram: Não prorrogação da vigência da Ata; Duplicidade de trabalho no que se refere ao remanejamento de itens; Falta de lances condizentes com a realidade na hora do Pregão Eletrônico; Excesso de liberação de justificativas pelo Gestor de Ata e Falta de interesse e comprometimento do Gestor de Compras com relação ao planejamento anual ou específico.

Nas respostas relacionadas às dificuldades de abertura e operacionalização de um Registro de Preços, têm-se: dificuldade de planejamento que os Órgãos Participantes têm para estimarem suas demandas de forma adequada, gera um planejamento distorcido da realidade, ocasionando baixa execução das Atas, ou quantidades insuficientes para atender a real demanda dos participantes; A pesquisa de mercado determina que o preço de referência é necessário para a coleta de propostas comerciais, em número mínimo de três, o que demanda tempo e muitas vezes, preços distorcidos dos praticados no mercado, dado o desinteresse de alguns fornecedores; e Remanejamento de quantitativo de itens devido ao planejamento inadequado de alguns Órgãos Participantes, enseja um maior número de pedidos de remanejamento de quantidades, comprometendo o planejamento dos demais participantes.

De acordo com a opinião dos respondentes, a relação entre o Gestor da Ata de Registro de Preços e os Gestores de Compras dos órgãos se dá de forma muito próxima, contínua em todas as etapas do processo do Registro de Preços. Primeiramente na fase de planejamento, depois durante a execução da Ata e por fim, com a efetivação das aquisições realizadas pelos Órgãos Participantes, já na fase de conclusão dos processos de compra.

Os pré-requisitos para ser um Gestor de Ata são: ser servidor público civil ou militar; ter conhecimento da sistemática do Registro de Preços, desde a fase do planejamento até a operacionalização. Para ser Gestor de Ata, deve haver uma Portaria nomeando-o para tal e publicação no D.O.E. Quanto ao treinamento os Gestores de Atas participam de vários cursos relativo às atividades que exercem.

No que concerne a relação entre a área jurídica da SEPLAG e a Célula de Operacionalização de Compras Corporativas, as respostas apontam para um bom relacionamento, visto que tudo que diz respeito ao SRP operacionalizado pela COGEC passa pela ASJUR para ser efetivado, desde a elaboração do Termo de Referência e do Edital até a Assinatura de Ata, Reequilíbrio de Preços, Mudança de Marca, Cancelamento de Itens, Aplicação de Pareceres sobre Irregularidades e Penalidades aos Fornecedores, entre outros. A ASJUR faz parte das comissões de Reequilíbrio, de Confecção de Política de Compras Corporativas, Análise de Amostras, Penalidades às Empresas Fornecedoras etc.

A seguir, estão elencadas as entrevistas dos Gestores de Compras, que contemplam 5 questões: As vantagens do SRP; As desvantagens do SRP; A relação dos Gestores de Compras e Gestores de Atas no processo; Os pré-requisitos e treinamentos para um Gestor de Compras.

No que dizem respeito as vantagens do SRP, os respondentes relataram: Maior agilidade nas aquisições de material e serviços, sem realizar muitas licitações, já que as Atas geralmente têm um prazo de 1 ano; Maior efetividade no controle de aquisição; Aquisição de bens, materiais e serviços com preços abaixo do mercado, devido às compras serem corporativas; Compras diluídas no período de 12 meses, evitando grandes estoques no almoxarifado do órgão público e Não obrigatoriedade de comprar tudo que foi planejado.

Por desvantagens, os Gestores de Compras indicaram: Impossibilidade de chamar as empresas remanescentes, no caso do ganhador não cumprir com suas obrigações, ficando o órgão impossibilitado de adquirir a mercadoria, desfalcando o seu estoque; Produtos adquiridos sem boa qualidade; e Possibilidade de desfalque nos almoxarifados pela obrigatoriedade de aguardar o término da vigência da Ata (12 meses) para uma nova licitação, no caso de cancelamento de algum item.

Para a relação entre o Gestor de Compras e os Gestores de Atas, quase todas as respostas apontam para um ótimo relacionamento. Alguns dos Gestores de Compras descreveram como: Uma ótima relação, pois estão sempre em contato por e-mail ou em reuniões, inclusive sobre pontos importantes do processo como as penalidades de fornecedores, cancelamento de itens, realinhamento e principalmente os remanejamentos existentes; Excelente relação, pois toda a equipe de gestores de Registro de Preços da SEPLAG demonstra ter o conhecimento e o domínio da ferramenta, além da responsabilidade e do compromisso de fazer o sistema funcionar com excelência; e Relação aberta ao diálogo, a disseminação de informação e capacitação constante.

Como pré-requisitos para ser Gestor de Compras, os respondentes enumeraram algumas características essenciais para a ocupação do cargo: Conhecimento da Legislação; Conhecimento de ferramentas tecnológicas; Qualidades que favoreçam o controle, a organização e a disposição ao diálogo; Ter nível superior, de preferência em Administração e Ser servidor público de carreira.

Na questão referente ao treinamento, a maioria respondeu que participou de treinamentos na SEPLAG quando assumiu a função e que as dúvidas são resolvidas com os Gestores de Atas. Uma parte deste contingente não recebeu treinamento por já ter experiência com licitação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema de Registro de Preços surge como um grande simplificador, apesar das desvantagens e inconvenientes que venha apresentar, as vantagens com sua adoção são bem maiores, principalmente porque desburocratiza o sistema e torna as aquisições mais rápidas, além de proporcionar uma substancial redução dos custos, sejam eles diretos ou indiretos.

Uma das vantagens desta modalidade de compras corporativas é a minimização de procedimentos licitatórios, totalmente diferente do modo tradicional, quando havia uma pluralidade de licitações para o mesmo bem ou serviço. Com o SRP, a Administração Pública faz uma licitação para um determinado bem ou serviço para atender a demanda de vários órgãos do governo, para o período de 12 meses.

Outra vantagem são as aquisições, que depois do procedimento de liberação da Ata do SRP, não necessitarem de comprometimento orçamentário-financeiro, visto que os recursos financeiros só serão liberados quando da necessidade efetiva da compra, que gerará uma ordem de compra e só então, fará necessária uma classificação orçamentária.

Ressalta-se também, os benefícios trazidos com a implantação do portal de compras[3], que deve ser considerado como mais uma vantagem do SRP do governo do Estado do Ceará, pois permite ser consultado para pesquisas relativas aos fornecedores, aos gestores, às licitações e ao SRP.

Quanto às desvantagens do SRP, observa-se que nesta modalidade de compras públicas, há uma falta de comprometimento por parte dos Gestores de Compras dos Órgãos Participantes. Fato comprovado ao se observar o comportamento dos saldos de compras. Estes saldos mostram que o planejamento de cada Órgão Participante não foi feito mediante uma análise do período anterior, para poder estimar suas novas demandas com rigor, levando, consequentemente, a uma superestimativa de compras.

Outro aspecto negativo do SRP é a imensa quantidade diária de pedidos de remanejamento de itens feitos pelos Gestores de Compras aos Gestores de Atas da SEPLAG. Só há necessidade de remanejamento quando o órgão comprar tudo que planejou e, mesmo assim, ainda necessitar comprar mais. Este procedimento leva a concluir que não há planejamento por parte destes Gestores de Compras.

Outra desvantagem observada na pesquisa de campo é a impossibilidade de prorrogação da vigência da Ata. Existem certas situações em que o processo licitatório para uma nova Ata está tão emperrado, que ultrapassa a vigência da Ata, deixando a descoberto as compras pelos Órgãos Participantes.

Pode-se dizer que o reequilíbrio de preços, pedidos pelos fornecedores durante a vigência da Ata, é outra desvantagem. Este comportamento é muito comum nas Atas do SRP gerenciado pela SEPLAG. Os preços podem estar abaixo do preço de mercado e, por isso, são considerados inexequíveis pela Administração Pública, que tem a obrigatoriedade de adequá-los a realidade do mercado. Contudo, existe outra corrente de estudiosos do SRP que entende que após a assinatura da Ata, os preços devem permanecer os mesmos no período de vigência da ata.

Em suma, o procedimento licitatório brasileiro enriqueceu com o ingresso do Sistema de Registro de Preços. Ele ainda apresenta algumas debilidades, porém, contribuiu de forma inédita para facilitar a aquisição de bens e serviços considerados comuns. Melhorias têm sido feitas frequentemente por seus idealizadores e caberá aos representantes dos órgãos públicos, tentar adequar às novas regras a realidade, para contribuir para o brilho do processo.

Portanto, pode-se afirmar que o Sistema de Registro de Preços é uma modalidade que impõe celeridade, economicidade e desburocratização às compras públicas.

REFERÊNCIAS

BITTENCOURT, Sidney. Licitação de Registro de Preços. 1. ed. Rio de Janeiro: Temas & Ideias, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: DOU, 1988.

______. Decreto n.3.931, de 19 de setembro de 2001. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2001.

______. Decreto n. 4.342, de 23 de agosto de 2002. Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamento o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2002.

______. Lei n.8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília: DOU, 1993.

______. Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Brasília: DOU, 2002.

BRYMAN, Alan. Research methods and organization studies. London: Unwin Hyman, London, 1989.

CEARÁ. Secretaria do Planejamento e Gestão. Portal de Compras do Estado do Ceará. 2015.

______. Decreto n.28.086, de 10 de janeiro de 2006. Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema de Compras, e dá outras providências. Fortaleza: DOE, 2006.

______. Decreto n.28.087, de 10 de janeiro de 2006. Dispõe sobre a regulamentação do uso do Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de julho de 1993, e o artigo 11 da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências. Fortaleza: DOE, 2006.

______. Decreto n.29.749, de 19 de maio de 2009. Dispõe sobre a finalidade, estrutura organizacional, distribuição dos cargos de direção e assessoramento da escola de gestão Pública do estado do Ceará e dá outras providências. Fortaleza: DOE, 2009.

CITADINI, Antônio Roque. Comentários e Jurisprudência sobre a Lei de Licitações Públicas. São Paulo: Max Limonad, 2000.

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico. 2. ed. rev. e ampl. – 2 tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2006c.

FIDEL, Raya. The case study method: a case study. In: GLAZIER, Jack D. & POWELL, Ronald R. Qualitative research in information management. Englewood, CO: Libraries Unlimited, 1992.

GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1999.

LEÃO, Eliana Goulart. O Sistema de Registro de Preços: Uma Revolução nas Licitações. 2. ed. Ver. E atual. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

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MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Cartilha do Registro de Preços. 2005.

OLIVEIRA, Djalma Pinho Rebouças de. Planejamento Estratégico: Conceitos, Metodologia e Práticas. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

APÊNDICE – REFERÊNCIAS DE NOTA DE RODAPÉ

2. (www.portalcompras.ce.gov.br)

3. (www.portalcompras.ce.gov.br)

[1] Mestre em Administração de Empresas na Universidad San Lorenzo (UNISAL) – Paraguai reconhecido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Enviado: Junho, 2019.

Aprovado: Outubro, 2019.

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Kathiuscia Alves de Lima

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