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Microempreendedor individual: análise dos principais aspectos, vantagens e desvantagens e sua relação com o empreendedorismo no Brasil

RC: 143101
871
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/empreendedorismo-no-brasil

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SOUZA, Erick Renan Gomes de [1]

SOUZA, Erick Renan Gomes de. Microempreendedor individual: análise dos principais aspectos, vantagens e desvantagens e sua relação com o empreendedorismo no Brasil. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 04, Vol. 02, pp. 155-173. Abril de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/empreendedorismo-no-brasil, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/empreendedorismo-no-brasil

RESUMO

Este artigo tem por objetivo dissertar sobre os principais aspectos acerca da opção para ser um microempreendedor. Um de seus focos principais é apresentar alguns dos pontos positivos e negativos, bem como comentar sobre aspectos legislativos e tributários que cercam essa modalidade de empreendedorismo. Para embasar as afirmações deste artigo, no que tange principalmente a questões legislativas e tributárias, serão apresentadas as normas relacionadas ao microempreendedor individual, a legislação tributária do Simples Nacional, pesquisas e estudos os quais comprovam o crescimento na busca por essa nova modalidade. Após pesquisas bibliográficas realizadas, ficou claro como é simples aderir ao programa e como que essa adesão tem também como objetivo a redução do Custo Brasil, expressão adotada, mais precisamente no meio político-econômico, para resumir todas as burocracias que o empreendedor tem que enfrentar para investir no próprio negócio, o que se converte num retrocesso para o desenvolvimento nacional como um todo. Por outro lado, também ficou claro que aderir ao programa tem seus pontos negativos como, por exemplo, as questões relacionadas à contribuição para a previdência social e aposentadoria. Portanto, conclui-se que a criação do microempreendedor individual foi uma das estratégias governamentais para a redução do mercado informal, o que garante maior arrecadação tributária e, consequentemente, melhora no retorno para o próprio cidadão.

Palavras-chave: Microempreendedor Individual, Trabalhadores Informais, Mercado de Trabalho, Simples Nacional, Custo Brasil.

1. INTRODUÇÃO

Os registros históricos mostram que sempre foi alto o contingente de desempregados no Brasil. O fato de o índice de desemprego ter sido muito alto ao longo dos últimos anos (EXAME, 2017) provavelmente fez com que muitos trabalhadores buscassem outros meios para conseguirem arcar com suas necessidades e seus compromissos, inclusive, abrir o seu próprio negócio. Entretanto, essa decisão acaba colidindo com um problema nacional que ainda é muito visível e comum: o Custo Brasil.

O “Custo Brasil” é um termo usado para definir toda a carga tributária, as questões trabalhistas, a complexidade legislativa e demais burocracias que envolvem a abertura de uma empresa, por isso havia, e ainda há, muita dificuldade no Brasil para abrir o próprio negócio (SPARSBROD, 2016). O que talvez explique o alto número de trabalhadores desempregados ou que exercem funções irregulares ou optam pelo mercado informal.

Buscando a redução do mercado informal, responsável por grande perda tributária para o país, o governo decretou e sancionou a Lei Complementar N° 128, de 19/12/2008 (BRASIL, 2008), que criou condições para legalizar o Microempreendedor Individual, também conhecido com MEI. Aparentemente, essa estratégia foi de fato eficaz. Nota-se, no gráfico mais abaixo, a queda no IES – Índice de Economia Subterrânea – entre 2008 e 2014, indicador criado justamente para medir as atividades econômicas não reportadas para a Receita Federal (PORTAL G1, 2016b).

Figura 1 – Gráfico de Índices de Economia Subterrânea entre 2003 e 2022

Fonte: https://www.etco.org.br/economia-subterranea/.

O gráfico acima demonstrou um crescimento nos índices entre 2015 e 2016 (PORTAL G1, 2016a), o que sugere um aumento do trabalho informal, fato que não ocorria desde a criação desse índice, em 2003. Coincidentemente, o Brasil possuía na época a maior taxa de desemprego da história, cerca de 13 milhões (EXAME, 2017).  Dessa forma fica sugestiva a provável relação direta entre o índice de informalidade e o índice de desemprego, uma vez que o cidadão precisa de alguma forma auferir renda para suprir suas necessidades básicas e, com o mercado formal recessivo, a opção é buscar renda através da informalidade.

O objetivo deste artigo é informar sobre alguns dos aspectos que envolvem o microempreendedor individual, seus pontos positivos e negativos, e como que consequentemente este pode contribuir para a redução dos índices de informalidade e de desemprego, além de melhorar a arrecadação tributária do Estado e a qualidade do comércio e dos serviços prestados para a sociedade.

A justificativa deste artigo é fundamentada na necessidade de detalhar os benefícios e os riscos para ser um microempreendedor, informar ao leitor como a modalidade pode propiciar grandes melhorias para o Estado e como é simples se formalizar no mercado, a fim de que essa possa se tornar uma alternativa para os que não conseguem manter-se em um emprego formal.

Sobre a metodologia aplicada, segundo Prodanov e Freitas (2013, p. 42): “Pesquisa é entendida tanto como procedimento de fabricação do conhecimento, quanto como procedimento de aprendizagem (princípio científico e educativo), sendo parte integrante de todo processo reconstrutivo de conhecimento”. Portanto, no que tange a natureza da pesquisa, pode-se dizer que se trata de uma pesquisa básica, pois busca oferecer uma visão curta e objetiva sobre o tema em questão apresentando uma abordagem qualitativa, visto que busca agregar ao artigo informações de interesse público, buscando dados e conclusões que ratifiquem o objetivo proposto.

Em relação ao nível de pesquisa, foi utilizada a pesquisa exploratória, pois foram levantados dados e fatos históricos relevantes que estão diretamente e indiretamente ligados à realidade atual do Microempreendedor Individual no mercado.

Por fim, para o delineamento da pesquisa, foi utilizada a pesquisa bibliográfica, pois, para o levantamento histórico do empreendedorismo, foram utilizados livros sobre o assunto. Já para o levantamento mais aprofundado sobre o Microempreendedor Individual, foram pesquisados artigos, matérias e estatísticas em links na internet.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1.  O CONCEITO DE EMPREENDEDORISMO E A ORIGEM DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO BRASIL

As últimas gerações estão mudando aos poucos a cultura de trabalhar em empresas para meios autônomos de trabalho (GERBELLI, 2021), ou seja, cada vez mais estão buscando empreender em seu próprio negócio. O Microempreendedor Individual está diretamente ligado ao conceito de empreendedorismo. A base que norteia o microempreendedor individual está inserto nas características de empreender.

Levando em consideração que a história do homem possui milhões de anos e, entendendo que o processo de evolução da espécie é contínuo e tende sempre a ascender, pode-se considerar que o homem é um empreendedor desde a era primitiva. Tudo que o homem fez até o momento, de uma forma geral, foi para facilitar e melhorar a vida da própria espécie. A história da raça humana mostra que ela sempre buscou melhorias utilizando-se da criatividade e da visão, características intrínsecas e indispensáveis de um bom empreendedor. Chiavenato (2012, p. 6), contudo, afirma que o “termo “empreendedor” foi usado pela primeira vez em 1725, pelo economista Richard Cantillon, que dizia ser entrepreneur um indivíduo que assume riscos”. Assim, entende-se que o ato de empreender passa por diversos riscos antes de colher os seus benefícios, portanto, também são características de um empreendedor ser ousado e inovador, mas também ser cauteloso e calculista, pois empreender sem estratégia e planejamento não é assumir riscos, é ser negligente, visto que os possíveis riscos também devem constar no planejamento do empreendedor. Ao longo dos anos, estudiosos da área contribuíram para agregar valor e melhor definir o conceito de empreendedor, conforme tabela 1, a seguir:

Tabela 1 – Contribuições para o entendimento do empreendedorismo

Ano Autor Contribuição
1961 McClelland Identifica três necessidades do empreendedor: poder, afiliação e sucesso (sentir que se é reconhecido). Afirma que: “o empreendedor manifesta necessidade de sucesso”
1966 Rotter Identifica o locus de controle interno e externo: “o empreendedor manifesta locus de controle interno”
1970 Drucker O comportamento do empreendedor reflete uma espécie de desejo de colocar sua cerreira e sua segurança financeira na linha de frente e correr riscos em nome de uma ideia, investindo muito tempo e capital em algo incerto.
1973 Kirsner “Empresário é alguém que identifica e explora desequilíbrios existentes na economia e está atento ao aparecimento de oportunidades”.
1982 Casson “O empreendedor toma decisões criteriosas e coordena recursos escassos”.
1985 Sexton e Bowman “o empreendedor consegue ter uma grande tolerância à ambiguidade”.
1986 Bandura ” O empreendedor procura a autoeficácia: controle da ação humana através de convicções que cada indivíduo tem para prosseguir autonomamente na procura de influenciar a sua envolvente para produzir os resultados desejados”.
2002 Willian Baumol “O empreendedor é a máquina de inovação do livre mercado”.

Fonte: Chiavenato (2012, p. 7 e 8).

Essas contribuições enriqueceram o conceito de “empreendedor” e deram a devida importância a ele. Para compreender que o empreendedor funciona também como um provedor de melhorias sociais, promovendo, inclusive, ganhos na qualidade de vida, Maximiano (2012, p. 3) diz que:

Grandes empresas e pequenos negócios têm algo em comum: Suas atividades não só geram riquezas para seus donos e seus acionistas, como também beneficiam a sociedade como um todo. Afinal, as empresas empregam funcionários e pagam aluguéis, impostos e juros. Também compram matérias-primas e as transformam em bens e serviços úteis aos consumidores. Por tudo isso, elas ajudam a elevar o padrão e a qualidade de vida da sociedade.

Essa verdade se ratifica quando são analisados os fatores econômicos. Eles têm demonstrado que cada vez mais as micro e pequenas empresas vêm crescendo no cenário nacional. Segundo Grando (2012):

Discursar sobre empreendedorismo no Brasil significa refletir a respeito de micro e pequenas empresas (MPEs). Esse segmento empresarial é responsável por 28% do faturamento, 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e 52% dos empregados com carteira assinada. Além disso, representa cerca de 99% das empresas existentes no país.

Tal realidade ofereceu uma oportunidade interessante para o Governo começar a mudar o panorama da informalidade no Brasil e, consequentemente, melhorar o padrão de qualidade do comércio e dos serviços prestados na sociedade. Assim, também buscando desburocratizar as formas para abrir uma empresa no Brasil e criar condições melhores para reduzir essa informalidade no mercado de trabalho, o Governo decretou a Lei Complementar Nº 128, de 19/12/2008 (BRASIL, 2008).

2.2. O CENÁRIO PARA EMPREENDER NO BRASIL E SEUS ASPECTOS

A Globalização, juntamente com a tecnologia, transformou-se em um grande desafio para as empresas. Cada vez mais, a tendência das atividades econômicas torna-se mais específica e direcionada. Gradativamente o ser humano está ocupando mais o território onde vive, pois a civilização tende sempre a crescer e a se multiplicar, o que força a necessidade de ampliar os meios comerciais para atender as demandas básicas da população. A Globalização facilitou muito o acesso à comunicação e a expansão dos meios comerciais. Favoreceu a competitividade e a ampla concorrência. Já a tecnologia causou uma revolução na economia. Facilitou o processo produtivo e aumentou a velocidade no atendimento das demandas, mas, por outro lado, causou um aumento do desemprego, visto que muitas áreas, atividades e funções tornaram-se obsoletas. Arantes; Medeiros e Oliveira (2011, p. 21) ratifica isso quando cita que:

A tecnologia aumenta a capacidade de produção, diminui seus custos e amplia o acesso aos bens de consumo. Novas profissões são criadas para manter esse mundo funcionando, assim como possibilita empreendedores abrirem negócios por conta do acesso a tecnologias de produção. Entretanto, ela gera desemprego na medida que extingue algumas profissões ou requer menos empregados no processo produtivo. Contraditoriamente, apesar de maior riqueza material global, observa-se também maior precariedade das condições de vida de uma fração expressiva da população mundial.

Somado à questão do desemprego, há também diversas burocracias que dificultam a abertura de uma empresa no Brasil, literalmente explicitadas pelo chamado Custo Brasil. Pode-se ressaltar que o Brasil é detentor de uma das maiores cargas tributárias do mundo e da maior de toda a América Latina. O brasileiro arca com impostos equivalentes a 33,4% do Produto Interno Bruto, percentual similar ao dos países ricos da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), grupo das 34 economias mais desenvolvidas do mundo (NAKAGAWA, 2016).

Mesmo com todos esses desafios, ainda é importante a empresa se legalizar, não só porque ela cumprirá seu papel social, como ao mesmo tempo contribuirá para o desenvolvimento da sua própria área de atuação. Arantes; Medeiros e Oliveira (2011, p. 141) ratifica isso quando escreve:

Para concorrer no mundo dos negócios, o primeiro passo é a formalização do empreendimento, pois a empresa devidamente legalizada possuirá uma série de benefícios, além de contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país, através da geração de emprego e renda.

Percebe-se, portanto, que a forma mais adequada dos empreendedores contribuírem para o desenvolvimento econômico e social do país tem início na sua legalização.

2.3.  O ENQUADRAMENTO E A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Para contornar o Custo Brasil, e reduzir a informalidade no mercado, a Lei complementar 128/2008 regulamenta o Microempreendedor Individual e o desonera de diversas taxações impostas aos empresários de maior porte (BRASIL, 2008). O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras peculiaridades, viabiliza para empreendedor a possibilidade de obter alguns benefícios específicos e direitos, tais como: abertura de conta corrente empresarial, crédito para capital de giro, maior facilidade na obtenção de empréstimos e financiamentos, emissão de notas fiscais para os consumidores, entre outros (PORTAL G1, 2022).

Algumas das exigências ou limitações iniciais para se formalizar com microempreendedor individual são:

  • Não poder estar vinculado a quaisquer sociedades ou empresas, conforme o inciso III, § 4º, Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006 (BRASIL, 2006);
  • Poder registrar somente um empregado que receba o salário-mínimo ou o piso salarial da categoria, conforme Art. 18-C da Lei Complementar 123/2006 (BRASIL, 2006);
  • A atividade a ser exercida precisa estar autorizada e constar na listagem disposta no Portal Gov.Br (BRASIL, s.d.).

Atendidas às exigências acima, o empreendedor poderá, de forma gratuita, começar o seu processo de registro acessando o Portal Gov.br (BRASIL, s.d.), clicando em “Quero ser MEI” e preenchendo os dados solicitados.

O processo é relativamente simples e rápido. A revista PEGN apresenta um passo-a-passo com 10 etapas para concluir a abertura do MEI (REVISTA PEGN, 2023). Se tudo for preenchido corretamente e não houver inconsistências nas informações enviadas, em pouco tempo o candidato obterá o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, ocasião que também receberá o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Em posse do Certificado e do CNPJ, o Microempreendedor poderá gerar no site da Receita Federal os Documentos de Arrecadação do Simples (DAS-MEI), único imposto o qual o contribuinte que é MEI terá a obrigação periódica de recolher. Segue abaixo a tabela 2 contendo os valores vigentes de contribuição mensal:

Tabela 2 – Tabela vigente das contribuições mensais do Simples para o MEI

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes.

É importante frisar que, conforme estabelecido na Lei Complementar Nº 123/2006, o microempresário individual está limitado a auferir anualmente o montante total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) de faturamento para manter-se alocado como Microempreendedor Individual (§1º, Art. 18-A) (BRASIL, 2006). Sob essa ótica, comparando o faturamento limite anual com o custo tributário máximo que o contribuinte terá no ano (12 parcelas de R$ 71,10 para comércio e serviços, por exemplo, que resultaria em R$ 853,20 – conforme consta na tabela 2 acima), o custo tributário representará cerca de 1% da receita anual, o que é relativamente baixo se comparado com outras modalidades tributárias vigentes no país.

2.4.  ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E A PERSPECTIVA PARA O FUTURO

Toda mudança exige tomadas de decisões e toda tomada de decisão tem que ser cuidadosamente pensada para que sejam avaliados os benefícios e, principalmente, os riscos. O ato de empreender envolve muitos benefícios e muitos riscos também, portanto, devem ser avaliados todos os pontos pertinentes antes de tomar essa decisão. No que tange os riscos, por exemplo, se atentar as principais causas mais comuns de insucessos nos negócios pode dar ao empreendedor uma chance de se preparar melhor para eventuais riscos. Chiavenato (2012) elenca essas causas conforme tabela 3 a seguir:

Tabela 3 – As causas mais comuns de insucesso nos negócios

Fonte: Chiavenato (2012, p. 19).

Outro ponto importante que deve ser citado é que a maioria, para se tornar empreendedor, precisa deixar de ser funcionário, visto a necessidade de dedicação ao empreendimento. Contudo, essa decisão tem seus lados positivos e negativos, visto que existem vantagens em ser empreendedor do mesmo modo que existem vantagens em ser empregado ou funcionário. Chiavenato (2012) apresenta essas vantagens na tabela 4:

Tabela 4 – As vantagens de ser funcionário e de ser empreendedor

Fonte: Chiavenato (2012, p. 32).

Caso o empreendedor esteja decidido em seguir adiante com a opção de se tornar Microempreendedor Individual, existem algumas ferramentas que podem auxiliá-lo a se preparar para o desafio.

Dentre as diversas ferramentas administrativas e de gestão disponíveis para avaliar os benefícios e riscos de um empreendimento, uma das mais comuns é a Matriz ou Análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats), também conhecida, em português, como Matriz ou Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças). Bastos (2014) conceitua Análise SWOT como “uma ferramenta estrutural da administração, que possui como principal finalidade avaliar os ambientes internos e externos, formulando estratégias de negócios para a empresa com a finalidade de otimizar seu desempenho no mercado”. Bastos (2014) ainda apresenta um modelo de Matriz SWOT, conforme ilustração a seguir:

Figura 2 – Modelo de Matriz SWOT

Fonte: Bastos (2014).

Essa Matriz tem como objetivo apresentar os pontos a serem observados no ambiente interno (pontos fortes e pontos fracos – que dependem diretamente da ação do empreendedor) e no ambiente externo (oportunidades e ameaças – que não dependem diretamente da ação do empreendedor, mas sim de agentes externos da empresa). Assim o empreendedor saberá no que dar foco em suas operações e no que se atendar e/ou se proteger no que tange o ambiente externo de seu empreendimento.

Utilizando a Matriz modelo de Bastos (2014), segue um exemplo de Análise SWOT direcionada para o Microempreendedor Individual. Será apresentado apenas um item em cada um dos quadrantes da Matriz para exemplificação.

Figura 3 – Análise SWOT do Microempreendedor Individual

Fonte: O Autor (2023).

Assim, com a ajuda da Matriz SWOT, é feita uma análise a qual podemos entender que:

  • FORÇA (o que deve ser mantido) – Investimento em você – Isso significa que, sendo Microempreendedor, quanto mais investe nele mesmo, mais se qualifica no mercado, podendo se tornar até uma referência.
  • FRAQUEZA (o que deve ser trabalhado) – Custo todo seu – É verdade que quando se deixa de ser funcionário, o microempreendedor deixa de receber uma série de benefícios e esses tornam-se custos do próprio, por exemplo: plano de Saúde, despesas com alimentação, previdência etc.
  • OPORTUNIDADE (o que deve ser explorado) – Terceirização das atividades fim – A Lei 13429/2017, que em 2020 foi considerada constitucional pelo STF, permite que as empresas terceirizem determinados serviços e, com isso, reduzam o custo com folha de pagamento, por exemplo. Desse modo, as empresas podem procurar profissionais no mercado sem a obrigatoriedade de um contrato trabalhista tradicional (BRASIL, 2017).
  • AMEAÇA (o que deve ser previsto) – Novos concorrentes – A oportunidade pode ser também uma ameaça. A terceirização das atividades fim pode fazer com que outros microempreendedores entrem no mercado, aumentando assim a concorrência. Assim, se atentar a força (investimento em você), tende a ser uma boa estratégia para essa ameaça.

3. CONCLUSÃO

A mídia, que atualmente é a maior fonte de informação no que se refere às questões econômicas e políticas do país, tem mostrado como a situação está precária em quase todos dos setores básicos da sociedade. Como consequência disso, o nível de desemprego e de informalidade é muito alto e tende a piorar cada vez mais. Assim, mesmo que o fato de se tornar um Microempreendedor Individual possa apresentar diversos riscos e pontos negativos, principalmente no que se refere às questões previdenciárias, esta ainda se mostra uma boa alternativa para contornar essa realidade econômica atual no Brasil.

A modalidade do Microempreendedor Individual está começando a ganhar mais visibilidade nos últimos tempos, pois aos poucos os trabalhadores informais e até mesmo os ainda desempregados estão procurando alternativas para conseguir voltar ao mercado de trabalho. Inclusive, o fato de ter sido sancionada a lei da terceirização de atividades fim cria uma oportunidade perfeita para o Microempreendedor Individual, pois as empresas certamente darão preferência a esses profissionais em vez de contratar um funcionário, isso devido aos inúmeros encargos e aos altos custos que um funcionário gera para a empresa. Por outro lado, quando mais pessoas se tornarem microempreendedores individuais, mais sobrecarregado ficará o mercado e mais concorrência haverá. Contudo, seguindo a ideia de que toda a ameaça pode se tornar uma oportunidade, isso forçará os profissionais a tornarem-se mais qualificados e investirem em si. No fim, quem se beneficiará disso é a própria sociedade como um todo.

REFERÊNCIAS

ARANTES, Ana Maria Branco da Costa; MEDEIROS, Lídia; OLIVEIRA, Rogério Terra de. Empreendedorismo e cooperativismo: uma introdução ao pensamento e à prática do empreendedorismo social. Rio de Janeiro: Editora SUAM, 2011.

BASTOS, Marcelo. Análise SWOT (Matriz) – Conceito e Aplicação. Portal Administração, 2014. Disponível em: http://www.portal-administracao.com/2014/01/analise-swot-conceito-e-aplicacao.html. Acesso em: 13 abr. 2023.

BRASIL. Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp128.htm. Acesso em: 13 abr. 2023.

BRASIL. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm. Acesso em: 13 abr. 2023.

BRASIL. Lei Nº 13.429 de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: 13 abr. 2023.

BRASIL. Quero ser MEI – Conheça as vantagens, benefícios e obrigações que terá como MEI. Antes de se formalizar, clique nos textos abaixo e tire suas dúvidas! Portal Gov.Br, s.d. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei. Acesso em: 13 abr. 2023.

CHIAVENATO, Idalberto. Empreendedorismo: dando asas ao espírito empreendedor. 4ª. ed. São Paulo: Editora Manole, 2012.

EXAME. Total de desempregados mais que dobrou em 3 anos, calcula IBGE. Exame, 2017. Disponível em: http://exame.abril.com.br/economia/total-de-desempregados-mais-que-dobrou-em-3-anos-calcula-ibge/. Acesso em: 13 abr. 2023.

GERBELLI, Luiz. 60% dos jovens com até 30 anos querem ser empreendedores, mostra levantamento. G1 Economia, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2021/06/23/60percent-dos-jovens-com-ate-30-anos-querem-ser-empreendedores-mostra-levantamento.ghtml. Acesso em: 13 abr. 2023.

GRANDO, Nei. Empreendedorismo inovador: como criar startups de tecnologia no Brasil. São Paulo: Editora Évora, 2012.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Empreendedorismo. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2012.

NAKAGAWA, Fernando. Brasil tem maior carga tributária da América Latina. Exame, 2016. Disponível em: http://exame.abril.com.br/economia/brasil-tem-maior-carga-tributaria-da-america-latina/. Acesso em: 13 abr. 2023.

PORTAL G1. Por que se tornar um MEI? Conheça os benefícios. G1 Economia, 2016a. Disponível em: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2022/01/17/por-que-se-tornar-um-mei-conheca-os-beneficios.ghtml. Acesso em: 13 abr. 2023.

PORTAL G1. Economia informal cresce pela 1ª vez em mais de uma década, diz estudo. G1 Economia, 2016b. Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/06/economia-informal-cresce-pela-1-vez-em-mais-de-uma-decada-diz-estudo.html. Acesso em: 13 abr. 2023.

PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do Trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. 2. Ed. Rio Grande do Sul: Editora Feevale, 2013.

REVISTA PEGN. Como abrir MEI em 2023 em 10 passos. Revista Peng, 2023. Disponível em https://revistapegn.globo.com/mei/noticia/2023/01/como-abrir-mei-em-2023-em-10-passos.ghtml. Acesso em: 13 abr. 2023.

SPARSBROD, Sérgio. Custo Brasil – A Incrível Carga Tributária Brasileira. Super Empreendedores, 2016. Disponível em: https://www.superempreendedores.com/web/infograficos/custo-brasil-a-incrivel-carga-tributaria-brasileira/. Acesso em: 13 abr. 2023.

[1] Pós-graduado Lato sensu em Gestão Pública, Pós-graduado Lato sensu em Gestão Tributária, Graduado em Ciências Contábeis e Graduado em Administração de empresas. ORCID: 0000-0003-0519-8450.

Enviado: 4 abril, 2023.

Aprovado: 12 abril, 2023.

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Erick Renan Gomes de Souza

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