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Utilização de recursos da arrecadação tributária municipal na educação em Itaocara

RC: 99427
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BARCELOS, Diana Marcelo [1], SILVA, Jéssica Gomes da [2], MARTINS, Maria Luiza Pimentel [3], SACRAMENTO, Josiane Aparecida da Silva [4]

BARCELOS, Diana Marcelo. Et al. Utilização de recursos da arrecadação tributária municipal na educação em Itaocara. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 06, Ed. 10, Vol. 06, pp. 89-110. Outubro 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/arrecadacao-tributaria

RESUMO

O direito à Educação é um tema que vem sendo, ao longo dos anos, exaustivamente discutido, no sentido de estabelecer políticas públicas e projetos escolares que ajudem no enfrentamento de questões sociais importantes e que promovam no educando uma aprendizagem significativa. No contexto da presente pesquisa, buscou-se investigar através da inquietação sobre as obrigações do poder público em utilizar, corretamente, recursos que devem ser aplicados na educação para garantir aos estudantes uma educação básica de qualidade, melhorias na aprendizagem e igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas. Para tanto, o presente estudo teve por objetivo geral analisar o modo como os recursos advindos da arrecadação tributária do município de Itaocara e outros recursos vêm sendo utilizados na educação municipal. Para realização do estudo, foi feita uma pesquisa de caráter documental bibliográfico e foram analisados documentos relativos ao uso de verbas com a educação, disponíveis no Portal de Transparência do município de Itaocara/ exercício 2019. Concluiu-se com o estudo que o município em análise, no referido ano, teve um bom desempenho quanto ao uso de seus recursos para promover aos munícipes uma educação de qualidade.

Palavras-chave: Educação, FUNDEB, Impostos Municipais, Recursos.

1. INTRODUÇÃO

Após a assembleia constituinte de 1988, os municípios passaram a ter maior autonomia administrativa, conjuntamente, com uma maior autonomia política e tributária. No entanto, mesmo tendo adquirido competência própria para tributar, muitas vezes, as receitas próprias dos municípios mostram-se insuficientes para arcar com as despesas que a gestão pública demanda. E uma dessas despesas é a Educação, que necessita de repasses do poder público para funcionar adequadamente e com a qualidade que seu público merece.

Não é despiciendo dizer que a Educação é um espaço social e político e lugar privilegiado para a construção e o exercício da cidadania, da parceria, do companheirismo e da sistematização de conhecimentos. Sendo um cenário em que se sistematiza conhecimentos, ela deve ter como principal função a garantia de uma prática educativa de qualidade, mas para isso é preciso que a administração da escola, com apoio do poder público, possa desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento pleno do indivíduo.

Mas para que sejam realizados projetos que impactem positivamente a rede municipal de Educação, é preciso que os gestores municipais invistam de maneira correta a parte do orçamento público que deve ser destinado a essa área específica. No entanto, prefeitos e secretários não podem utilizar, dentro de seus orçamentos, quaisquer recursos e destinar à área, pois existe uma série de regras que devem ser levadas em conta quando se trata da utilização do dinheiro público.

Constitucionalmente, o que se verifica é a exigência da aplicação de, pelo menos, 25% das receitas que resultam de impostos e transferências específicas para a manutenção e o desenvolvimento da Educação. Por lei, é exigido que os municípios atuem, prioritariamente, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil (BRASIL, 1988).

O estudo justifica-se no fato de que os municípios devem distribuir os recursos públicos dando prioridade ao atendimento das necessidades do ensino básico obrigatório, garantindo a seus usuários um atendimento plural, universal e que garanta um padrão de qualidade e equidade. Muitas vezes, isso não tem ocorrido dessa forma. Por isso, um estudo com esse cunho mostra-se relevante.

Localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, o município de Itaocara é composto por 22.899 habitantes e com uma densidade demográfica de 53,09 hab./km2, segundo dados do IBGE (BRASIL, 2019). Por isso, o foco deste trabalho será no recorte cronológico do ano de 2019, conforme apresenta os dados mais atuais da análise.

A Educação, segundo dados do Ministério da Educação (2019), é uma área que tem passado por muitos problemas, como por exemplo, as demandas de investimento nos espaços físicos e órgãos públicos, gerenciamento público de melhorias e ações tributárias nos últimos anos e isso tem demandado muitos investimentos para melhoria de sua qualidade. E na Educação Municipal não é diferente. Sendo assim, buscar-se-á responder com o presente estudo a seguinte questão-problema: o município de Itaocara-Rj tem investido, suficiente e adequadamente, seus recursos com Educação?

De modo a responder a esta questão, o estudo teve por objetivo geral: analisar o modo como os recursos advindos da arrecadação tributária do município de Itaocara-Rj e outros recursos vem sendo utilizados na educação municipal. E como objetivos específicos: descrever sobre os impostos arrecadados pela Administração Municipal; discutir sobre o uso do FUNDEB e outros recursos que podem ser utilizados para a melhoria da Educação dos municípios; e, analisar o modo como o município de Itaocara tem se utilizado de recursos de arrecadação própria e de recursos internos para melhorar a Educação de seu município e se as leis relativas ao tema vêm sendo cumprida.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

Hodiernamente, existe uma divisão bastante desproporcional na participação dos entes federativos na divisão do “bolo” tributário nacional, sendo a participação da União de 70%, dos Estados 25%, restando aos municípios ínfimos 5% da arrecadação (BRASIL, 1988). Diante disso, resta aos gestores municipais utilizarem, de maneira adequada, de modo que a lei permita, os recursos advindos da União, somados aos recursos próprios, para suprir as demandas dos cidadãos municipais. E parte desses 5%, somados aos recursos de arrecadação própria do município, são utilizados na Educação Municipal.

2.1 ARRECADAÇÕES MUNICIPAIS

A tributação tem sido, ao longo dos anos, o principal meio de financiamento do Estado, ou seja, o principal meio de obtenção dos recursos que se fazem necessários para que se justifique a sua própria existência. Com a tributação, busca-se proporcionar aos cidadãos: segurança, saúde, lazer, cultura e bem-estar social.

Vale lembrar que os tributos não podem ser exigidos de modo aleatório. Devem, antes de tudo, respeitar todos os direitos fundamentais dos contribuintes: estrita legalidade, anterioridade, igualdade, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros.

Há que se ressaltar que os municípios demandam de finanças para aplicar nas necessidades básicas de seus cidadãos. Estas finanças surgem da composição: receitas próprias e transferências da União e dos Estados. Todavia, os municípios, em sua grande maioria, ficam na expectativa de repasses constitucionais, o que, de certa forma, termina inibindo investimentos das gestões municipais em suas próprias estruturas de arrecadação. Com isso, de modo geral, há um aumento da vulnerabilidade dos municípios, principalmente, na crise pela qual passa o país.

Aos gestores municipais cabe a instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria na vida dos munícipes. De acordo com o art.16 do Código Tributário Nacional (CTN), os impostos são: “[…] tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (BRASIL, 2015, s/p.).

Fica claro, com o posto em lei, que os impostos são arrecadados com o cunho de servir ao financiamento de atividades gerais do Estado, sem qualquer vinculação (NOGUEIRA, 2010). Dentre os impostos de competência exclusiva dos municípios estão: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos (ITBI); Impostos Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).

Sendo o IPTU um imposto que possui características, predominantemente, fiscal. Ou seja, o IPTU tem por objetivo apenas obter recursos financeiros. Tendo como fato gerador, segundo o art. 32 do CTN, a propriedade, o domínio útil ou a posse de um bem imóvel, que se encontre localizada na zona urbana do município (BRASIL, 2015). Nos termos do artigo 34 do CTN (BRASIL, 2015, sp.), o contribuinte do IPTU é: “[…] todo proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título. Destaca-se ainda, os conceitos de bens imóveis por natureza ou acessão física […]”.

Quanto ao ITBI, é preciso destacar que esse imposto se objetiva em instituir e cobrar impostos sobre a transmissão “inter-vivos”, sob quaisquer títulos, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física de direitos reais sobre imóveis, com exceção aos de garantia, assim como cessão de direitos após sua aquisição. O ITBI tem uma função, essencialmente, fiscal. Ou seja, seus recursos são, especificamente, emanados para a Fazenda Pública (FABRETI, 2005).

Todavia, segundo o posto no art. 1245 do CC, a transmissão imobiliária só acontece, com o registro do título translativo no Registro de Imóveis (BRASIL, 2015). No que compete ao ISS, é importante ressaltar que este tem como fato gerador a prestação de serviços que se encontram previstos na Lei Complementar 116/03 e constitui uma importante fonte de arrecadação para os municípios. Com relação a este imposto, Blanco (2005, p. 108) comenta que “Os serviços tributados pelo ISS são aqueles prestados por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, desde que não sejam da competência tributária dos Estados (como p. ex. transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)”.

O contribuinte do ISS é o prestador de serviço que tem como base de cálculo o preço do serviço (MACHADO, 2009). Mostra-se relevante analisar a importância de aquisição de receitas próprias pelo município, pois houve uma redução no repasse para o município do FPM e ICMS a partir de 2009, o que dificultou que os gestores mantivessem o equilíbrio das contas municipais. Afinal, frente a atual crise nacional e internacional, é de fundamental importância que os municípios desenvolvam ações consistentes que fortaleçam suas receitas próprias (IPTU, ISS, ITBI e o mais recente ITR).

2.2 APLICAÇÕES DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Levando em conta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN (9293/96), os municípios devem atuar, prioritariamente, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Destarte, “[…] a distribuição dos recursos públicos tem que dar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade” (BRASIL, 1996, s/p.).

Depreende-se, com isso, que o município só poderá investir em outras áreas da Educação se estas exigências forem cumpridas antes (ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS, 2017).

No entanto, é preciso ressaltar que muitos municípios não têm renda própria, sendo assim, dependem, essencialmente, das transferências que recebem do governo federal e do governo estadual. Como bem colocado por Biavia Jr. e Oyadomari (2016, p. 12): “[…] alguns municípios do Brasil têm base econômica forte, com grande arrecadação de impostos em diferentes áreas, como é o caso, por exemplo, do Estado do Rio de Janeiro, onde muitos municípios recebem royalties do petróleo”.

No entanto, 90% dos municípios do Estado do Rio de Janeiro com menos de 50 mil habitantes vivem apenas de transferências de outras esferas de poder, sem um orçamento próprio. No caso desses municípios, a maior parte da arrecadação municipal vem do FPM e do ICMS do Estado e de transferências voluntárias do governo federal, que são repassadas pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

2.3 FUNDEB

O FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi criado no ano de 2007, com o objetivo de substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Este, o FUNDEB, tem, nos dias de hoje, se mostrado essencial para o funcionamento da Educação de muitos municípios brasileiros (SILVA; MURARO, 2015).

Tem sido esse programa que financia todas as etapas da Educação Básica. Por meio dele, têm sido distribuídos, igualmente, os recursos de cada Estado, conforme o número de alunos que se encontram matriculados no Ensino Público Básico. Vale ressaltar que, quando o valor investido não atinge o mínimo nacional exigido, a União complementa (OLIVEIRA, 2009). Segundo Oliveira (2009, p. 02): “O FUNDEB reequilibra as desigualdades entre municípios e Estados. Aquilo que sobra do que deveria ser gasto é colocado no fundo. Para os municípios, o total é de 20% das transferências”.

O Governo Federal, com vistas a aprimorar os investimentos na Educação brasileira, promoveu alterações nos mecanismos de financiamento da pasta. As maiores mudanças ocorreram com o FUNDEB, com o intuito de garantir maior eficiência, se tornar mais redistributivo e indutor de qualidade. Dessa forma, os gestores federais buscam garantir a toda a rede de ensino, as condições básicas para a oferta educacional (BRASIL, 2020). Assim, os objetivos do Governo Federal foram não apenas tornar o programa permanente, mas também melhorá-lo em alguns eixos, a saber:

  • Otimizar a redistribuição dentro dos estados, para isso, levando em conta não apenas o número de matrículas, mas também os recursos disponíveis e o nível socioeconômico dos alunos.
  • Complementar, com recursos da União, o valor recebido pelos municípios mais pobres (o governo enfatiza que essa complementação deverá ser feita, independentemente do estado de origem).
  • Ir aumentando, de maneira gradual e sustentável, a contribuição da União com todos os municípios brasileiros para que estes tenham condições básicas para gerir a educação.

O Governo Federal, com isso, visa, ainda, aperfeiçoar o modo como as transferências de recursos vêm sendo feitas às redes de ensino, para que os recursos sejam melhor distribuídos e se mostrem mais eficazes para melhoria da qualidade de ensino. Outra importante medida é aprimorar os mecanismos de repasses financeiros, pois desse modo, induz-se os estados e municípios a adotarem medidas que melhorem as políticas educacionais. Dessa forma, o Governo Federal procura promover uma maior qualidade de ensino e um maior avanço na aprendizagem dos brasileiros por meio de incentivos financeiros e tributários (BRASIL, 2020).

2.4 RECEITAS POR TRANSFERÊNCIAS OBRIGATÓRIAS

Como visto no texto anterior, Segundo o Centro de Liderança Pública (2018), o FUNDEB é a principal fonte de financiamento da Educação Básica no Brasil. No entanto, não é a única, pois existem outras transferências obrigatórias que são importantes para a Educação (CLP, 2018). São elas:

  • Salário Educação.
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

Juntos com o FUNDEB, estes programas não totalizam as transferências obrigatórias que são destinadas à Educação, mas representam uma significativa parcela dos recursos municipais que são destinados à pasta (CLP, 2018).

Quanto às fontes do Fundeb, duas últimas observações importantes devem ser feitas. Em primeiro lugar os impostos arrecadados pelos municípios (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana-IPTU; Imposto Sobre Serviços-ISS e Imposto sobre compra e venda de bens imóveis-ITBI) estão fora da cesta do Fundeb, embora 25% de sua receita tenha que se destinar ao ensino. Além disso, considerando que 25% da receita dos impostos que compõem o Fundeb devem se destinar ao ensino e o fundo fica com apenas 20%, restam 5 pontos percentuais que devem se destinar ao ensino, mas que não estão abrigados no Fundeb. (PINTO, 2019, p. 29).

Portanto, é obrigação dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público fiscalizar se estes investimentos estão sendo utilizados de acordo com a lei. No entanto, de acordo com o Ministério da Educação (2020), alguns municípios não têm cumprido com a obrigação constitucional de utilizar o montante do investimento repassado à Educação para a mesma.

Diante dessa realidade, aumentar o repasse de verbas federais pode não surtir o efeito desejado, pois grande parte do dinheiro que tem sido repassado pelo Governo Federal aos municípios não têm contribuído com a melhoria do ensino, conforme demonstrou o estudo realizado por Diniz (2018, p. 12), como parte de sua tese de doutorado pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, cujo objetivo era estudar a eficiência do gasto público.

Para chegar a essa conclusão, o pesquisador (DINIZ, 2018) analisou a transferência de verbas de quatro programas de governo: PDDE, PNATE, PNAE e FUNDEB. No estudo, restou comprovado que apenas o PNAE produziu efeitos positivos para o desempenho escolar. De acordo com o autor, uma das possíveis explicações para o sucesso do programa é pelo fato de este ser um programa antigo que beneficia a todos os alunos (diferente do PNATE que nem todos precisam).

Na tentativa de estabelecer uma relação entre aprendizado e gastos, Diniz (2018) verificou o custo por aluno e os números do IDEB do Ensino Fundamental de 3.013 municípios entre os anos de 2004 a 2009. Com a análise, o autor concluiu que os gastos com verbas federais não se mostram eficientes, pois retiram das redes municipais sua autonomia. Isso ocorre porque, ao injetar os recursos, o Governo Federal define como os recursos devem ser utilizados e, com isso, tira-se a liberdade dos gestores municipais que ficam condicionados e engessados sobre o modo como os recursos devem ser aplicados (DINIZ, 2018).

3. METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Levando em conta a natureza da pesquisa, esta é considerada básica, também chamada de fundamental, pois se busca ampliar o conhecimento sobre o uso dos recursos provenientes da arrecadação municipal e outros programas de governo na educação municipal. Ademais, a pesquisa foi motivada, como bem ensina Gil (2008), pela curiosidade dos acadêmicos em divulgar suas descobertas para a comunidade, possibilitando, dessa forma, uma transmissão e debate do conhecimento.

Quanto à abordagem metodológica, optou-se pela pesquisa qualitativa, pois este tipo de pesquisa é feito de modo descritivo, com informações obtidas, mas não quantificáveis. Os dados coletados através das bibliografias foram analisados, seus fenômenos interpretados e foram atribuídos significados básicos ao processo de pesquisa qualitativa. Optou-se por este tipo de abordagem, pois o delineamento qualidade se mostra mais flexível e elástico, aumentando a possibilidade de ajuste ao que está sendo aprendido durante o processo de coleta de dados. Nesse tipo de abordagem, o pesquisador se tornou instrumento de pesquisa (MARCONI; LAKATOS, 2001). A escolha por esse tipo de pesquisa se dá com base no fato desta atender ao problema de estudo.

No que compete aos objetivos, a pesquisa é do tipo exploratória, pois visa proporcionar uma maior familiaridade com o problema, por meio de levantamento bibliográfico ou entrevista, pesquisa bibliográfica ou estudo de caso. Na presente pesquisa, optou-se pela pesquisa bibliográfica, em que se buscou recuperar o conhecimento científico acumulado sobre o problema em estudo e pela pesquisa documental (OLIVEIRA, 2006).

A pesquisa bibliográfica será realizada balizando-se em artigos científicos, resenhas, livros, artigos científicos e ensaios críticos. O referencial teórico da pesquisa será construído de modo organizado e sistemático, levando em conta o conhecimento disponível e pertinente a ser pesquisado. Buscou-se teorias, abordagens e estudos que possibilitaram compreender os fenômenos sob suas múltiplas perspectivas. E para a pesquisa documental, foram selecionados documentos do ano de 2019 relativos ao uso dos recursos públicos com a educação do município de Itaocara/RJ.

4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Tendo em vista que o estudo tem por objetivo analisar o modo como os recursos advindos da arrecadação tributária do município de Itaocara-Rj e outros recursos vêm sendo utilizados na Educação, não há como apresentar resultados sem antes esclarecer que os municípios não podem utilizar seus recursos de modo aleatório e como bem convier aos gestores. O município apresenta em seu corpo de escolas:

Tabela 1- Escolas do município de Itaocara

Nome Dep. Administrativa Modalidade de Ensino
CE FREI TOMAS Estadual Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens Adultos.
C M PROF NILDO CARUSO NARA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens Adultos.
ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CE TEOTONIO BRANDAO VILELA – MUNICIPALIZADO Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
E M FAZENDA DO BANCO Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
E M JOSE GOMES DOS SANTOS Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
E M JOSE MARIA DE ALMEIDA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
MATERNAL CHAPEUZINHO VERMELHO U I C M A Privada Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio.
ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JOSÉ SALLY Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CE LAURINDO PITA Estadual Ensino Fundamental, Ensino Médio.
E M PROF TEREZA M A DE BARROS Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
E M PREF GENÉSIO MAURICIO DE AGUIAR Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
E M PROF JOSÉ BARBOSA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CE JOHENIR HENRIQUES VIEGAS Estadual Ensino Fundamental, Ensino Médio.
E M DR PERICLES CORREA DA ROCHA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CE JAIME QUEIROZ DE SOUZA Estadual Ensino Fundamental, Ensino Médio.
E M Dª ANA LEOPOLDINA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
E M JOÃO MANOEL DOS SANTOS Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CIEP 275 LENINE CORTES FALANTE Estadual Ensino Fundamental, Ensino Médio.
SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUTIVISTA DE ITAOCARA LTDA Privada Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio.
EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ DE LEONISSA Privada Educação Infantil, Ensino Fundamental.
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE ITAOCARA Privada Ensino Fundamental, Educação de Jovens Adultos.
CRECHE ESCOLA MUNICIPAL TIA NORMA Municipal Educação Infantil
CRECHE ESCOLA MUNICIPAL TIA DOROTHEA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CRECHE ESCOLA MUNICIPAL TIA JOSETE Municipal Educação Infantil
E M DE EDUC INF JAYSA VIEIRA PINHEIRO Municipal Educação Infantil
CRECHE ESCOLA MUNICIPAL MARIA ALICE SOARES DA GAMA Municipal Educação Infantil, Ensino Fundamental.
CRECHE JOÃO E MARIA Privada Educação Infantil
SENAC ITAOCARA Privada Educação Profissional
COLÉGIO MÚLTIPLOS Privada Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio.

Fonte: Adaptado de <https://www.cidadesdomeubrasil.com.br/rj/itaocara/escolas> (2021).

Dos recursos públicos municipais, são 18 instituições e dos recursos públicos estaduais são 5 instituições. É preciso levar em conta que cada instituição possui uma necessidade específica de acordo com seus alunos, comunidade, localidade e espaço físico. Desse modo, especificando as escolas da zona rural do município de Itaocara somam um total de 12 instituições que funcionam com turmas multisseriadas com as seguintes modalidades de Ensino: Educação Infantil e Ensino Fundamental I, segundo o Plano Municipal de Educação (2015) São elas:

  • E.M. Fazenda do Banco, sediada na Fazenda do Banco, 1º Distrito de Itaocara;
  • E.M. José Maria de Almeida, sediada na Fazenda Caeté, 1º Distrito de Itaocara;
  • M. Dr. Péricles Corrêa da Rocha, situada na Fazenda Engenho Central Laranjeiras s/nº, 2º Distrito de Itaocara;
  • E.M. João Manoel dos Santos, sediada no Valão do Papagaio, 3º Distrito de Itaocara;
  • E.M. Dona Ana Leopoldina, sediada na Fazenda da Bóia, 3º Distrito de Itaocara;
  • E.M. Profª Tereza Mangelli de Aragão Barros, sediada na Fazenda Monte Puri, 4º distrito de Itaocara;
  • E.M. Fazenda da Charneca, sediada na Fazenda Charneca, 4º Distrito de Itaocara;
  • E.M. Prefeito Genésio Maurício de Aguiar, sediada na Conceição, 4º Distrito de Itaocara;
  • E.M. Prof. José Barbosa, sediada em Jaguarembé de Cima, 4º Distrito de Itaocara;
  • E.M. Prefeito Elias de Carvalho Gama, sediada na Intupição, 4º Distrito de Itaocara;
  • M. Deputado José Sally, situada a Rua Francisco Ferreira Pinto, s/nº, 5º Distrito de Itaocara;
  • E.M. José Gomes dos Santos, sediada na Fazenda da Água Preta, 6º Distrito de Itaocara.

Assim, ao utilizar os recursos advindos da arrecadação tributária e de outras fontes de arrecadação, os gestores precisam levar em conta também a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade (LRF). É a referida lei que

[…] estabelece normas relativas às finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal de todos os entes federativos. A referida lei, busca trazer segurança e garantia do cumprimento das metas fiscais e, ainda, maior transparência para os gastos públicos, aspectos estes vistos como pressupostos para uma gestão fiscal mais assertiva e responsável (BRASIL, 2000, s/p.).

A citada lei foi criada com o objetivo de regulamentar os artigos 163 e 169 da Constituição Federal da República de 1988 (BRASIL, 1988). No entender de Nóbrega e Figueiredo (2001, p. 69) “[…] a responsabilidade fiscal pode ser entendida como o cuidado e o zelo na arrecadação das receitas e na realização das despesas. Fazendo com que o gestor haja de forma planejada e transparente”.

A LRF é a lei que institui o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é o documento que trata das questões relativas ao modo como as metas fiscais e os limites que devem ser utilizados por cada pasta, como é o caso da Educação, tratados pela LRF (BRASIL, 2000).

Relevantes estes esclarecimentos preliminares, pois os administradores públicos precisam seguir a legislação para se utilizarem dos recursos públicos para investimento na Educação e em outras pastas. A Prefeitura Municipal de Itaocara tem como despesa as seguintes funções/programas:

  • Administração.
  • Agricultura.
  • Assistência Social.
  • Comércio e Serviços.
  • Cultura.
  • Defesa Nacional.
  • Desporto e Lazer.
  • Educação.
  • Encargos Especiais.
  • Gestão Ambiental.
  • Indústria.
  • Legislativa.
  • Previdência Social.
  • Saneamento Básico.
  • Saúde.
  • Trabalho.
  • Transporte e Urbanismo.

Além das referidas despesas, a Prefeitura Municipal de Itaocara ainda tem despesas com Programas de Governos, Ações de Governo e Viagens/Passagens/Adiantamento de Viagens, Salário por Lotação/Cargo e Credores. Portanto, com relação à falta de autonomia dos municípios para gerir seus recursos, em especial dos municípios pequenos como Itaocara, em que o repasse de verbas é oriundo completamente do governo federal, é preciso levar em consideração a qualidade da destinação dos recursos investimentos e arrecadados (em especial dos 40% dos gastos), a participação popular nas decisões, o diálogo com a comunidade escolar  e com as necessidades de cada uma das áreas de despesas supracitadas.

Segundo Pinto (2019), os termos da Constituição Federal de 1988 (CF, 1998, art. 212), devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, no mínimo: I-18% dos impostos arrecadados pelo governo federal, abatidas as transferência constitucionais para estados e municípios; II- 25% dos impostos arrecadados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal (DF), adicionando-se as transferências recebidas do governo federal e subtraindo-se as transferências efetuadas aos governos municipais; III- 25% dos impostos arrecadados pelos municípios, acrescidas as transferências recebidas dos governos federal e estaduais.

No que compete à Educação, objeto de análise do presente estudo, o gestor municipal de Itaocara tem se comportado de acordo com a lei. Como se pode verificar, os impostos arrecadados são utilizados em várias pastas, inclusive na Educação, e nesta, além do uso de parte desses impostos, são também utilizados recursos do FUNDEB. Tendo em vista já terem sido apresentadas nas receitas provenientes dos impostos de arrecadação municipal do ano de 2019, é preciso apresentar os valores recebidos do FUNDEB pelo município.

Tabela 2. Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino do Município de Itaocara/Exercício 2019

Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino Receita recebida em 2019
Receita da Aplicação de outros recursos de impostos vinculados ao ensino 0,0
Receitas de transferências do FNDE, sendo:

a)      Transferência do Salário-Educação

b)      Transferências Diretas – PDDE

c)      Transferências Diretas – PNAE

d)      Transferências Diretas – PNATE

e)      Transferências Diretas – FNDE

f)       Aplicações Financeiras Recursos do FNDE

1.623.239,8

780.509,6

0,0

0,0

34.798,0

800.000,0

7.988,2

Receitas de Transferências de Convênios

a)      Transferências de Convênios

b)      Aplicação Financeira de Recursos de Convênios

0,0

0,0

0,0

Receitas de Operações de Crédito 0,0
Outras Receitas para Financiamento do Ensino 0,0
Total de Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino 1.623.239,8

Fonte: Adaptado do Portal de Transparência de Itaocara (2020)

Como se pode perceber, o município recebeu apenas receitas de transferências provenientes do FNDE. Era previsto para o ano de 2018 transferências diretas do PDDE no montante de R$ 214.245,00 e transferências diretas do PNAE no montante de R$ 159.132,6, no entanto, estes recursos não chegaram ao município. Quanto aos recursos recebidos via FUNDEB pelo município de Itaocara, os valores foram os seguintes:

Tabela 3. Receitas FUNDEB/Exercício 2019

Receitas do FUNDEB Receitas efetuadas/2019
Receitas destinadas ao FUNDEB

a)      Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB (20%)

b)      Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB (20%)

c)      ICMS – desoneração destinada ao FUNDEB (20%)

d)      Cota-parte IPI – exportação destinada ao FUNDEB (20%)

e)      Cota-parte ITR ou ITR arrecadado (20%)

f)       Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB (20%)

5.923.033,8

2.116.678,8

3.004.256,0

0,0

73.350,0

46.242,4

682.506,6

Receitas recebidas do FUNDEB

a)      Transferências de Recursos do FUNDEB

b)      Complementação da União ao FUNDEB

c)      Receita de aplicação financeira dos recursos FUNDEB

 

5.216.123,6

0,0

13.258,6

Resultado líquido das transferências do FUNDEB   – 706.910,2

Fonte: Adaptado do Portal de Transparência de Itaocara (2020)

Tabela 4. Despesas FUNDEB/Exercício 2019

Despesas do FUNDEB Despesas Empenhadas Despesas Líquidas
Pagamento dos profissionais do Magistério

a)      Com Educação Infantil

b)      Com Ensino Fundamental

Outras despesas

a)      Com Educação Infantil

b)      Com Ensino Fundamental

3.186.669,2

0,0

3.186.669,2

765.904,4

31.200

734.704,4

3.186.669,2

0,0

3.186.669,2

122.450,8

0,0

122.450,8

Total das despesas do FUNDEB 3.952.573,6 3.309.120,0

Fonte: Adaptado do Portal de Transparência de Itaocara (2020)

Assim, os gestores do município de Itaocara-RJ no exercício de 2019, para fins de limites, investiram 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação e 40% em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Os recursos têm sido utilizados adequadamente e em conformidade com a lei (art. 211, §§ 2º e 3º da CF), pois os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na educação pública básica, sendo os estados e municípios sua área de atuação prioritária.

No que compete aos municípios, objeto do presente estudo, estes recursos devem ser utilizados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Sendo que 60% desses recursos deve ser destinado à remuneração dos profissionais da Educação (docentes e profissionais que dão suporte pedagógico). Importante ressaltar que se trata de profissionais que estejam na ativa e em pleno exercício na educação pública básica.

Os demais 40% devem ser utilizados nas demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação pública básica. Relembrando que, no caso dos municípios, os recursos devem ser utilizados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A LDB (1996) prevê como ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino, as seguintes:

Remuneração e aperfeiçoamento dos docentes e profissionais da Educação que dão suporte pedagógico.

Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos que são necessários ao ensino.

Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino.

A elaboração de levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem precipuamente o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino.

Realização de atividades-meio que se façam necessárias para o bom funcionamento do ensino.

Bolsas de estudos para estudantes de escolas públicas e privadas.

Compra de materiais didático-escolar e manutenção do transporte utilizado na educação.

Amortização de operações de crédito que tenham sido destinadas a atender os itens anteriormente mencionados. (BRASIL, 1996, p. 22-23).

Ao analisar o Portal de Transparência do Município de Itaocara, verifica-se que no ano de 2019 foram promovidas reformas em algumas escolas, alguns profissionais de educação foram submetidos à capacitação profissional e foram adquiridos livros e outros materiais para as bibliotecas das escolas, cumprindo, desse modo, a exigência de uso de parte dos recursos arrecadados com a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Levando em conta o modo como os gestores municipais de Itaocara vem se utilizando dos recursos próprios para a educação municipal, o que se percebe é que estes conhecem bem sua missão como dirigente na gestão financeira dos recursos voltados para a educação. Há que se ressaltar que a principal missão desses gestores deve ser “[…] elaborar, implementar e gerir políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento físico, pedagógico, social, econômico, político e cultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos como seres ao mesmo tempo únicos e plenos” (BRASIL, 1996, s/p.).

Os gestores municipais de Itaocara demonstram ter clareza sobre suas responsabilidades administrativas, políticas e sociais e parecem compreender que a educação é um direito humano fundamental. Os mesmos, demonstram ter conhecimento da Constituição Federal de 1988, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), pois estes têm focado suas ações em uma busca permanente da redução das desigualdades sociais e no alcance da equidade por meio de seu sistema de ensino, como ensinam Ludke e André (2016) e Paro (2018).

5. CONCLUSÃO

Ao fim do presente estudo, pode-se dizer que os objetivos foram alcançados e que é preciso que os gestores municipais atendam a todas as exigências legais quanto ao uso dos recursos públicos que devem ser utilizados na Educação para que se promova aos munícipes uma Educação Infantil e um Ensino Fundamental de qualidade.

Após análise dos recursos que foram recebidos no ano de 2019 e o modo como estes recursos foram utilizados, verificou-se que o município de Itaocara, no referido ano, conseguiu cumprir as exigências em relação ao uso dos recursos que devem, legalmente, ser utilizados com o processo de ensino promovido pelo município, sem deixar de levar em conta a Constituição Federal, a LDB, o ECA e suas leis orgânicas.

Restou comprovado que o município tem conseguido suprir as necessidades educacionais de seus munícipes e tem se apresentado como instrumento de justiça social, posto que tem procurado reduzir, por meio da educação, as desigualdades existentes.

No entanto, não há como concluir a presente pesquisa sem comentar que um dos grandes entraves e uma das grandes dificuldades para a elaboração da presente pesquisa é que o portal de transparência do município deixa muito a desejar, ou seja, muitas informações importantes relativas ao uso de recursos com a educação, que poderiam estar disponíveis neste portal não estão, dentre as informações que se vê como necessárias, estão as informações relativas aos valores utilizados, de que maneira, com a manutenção e desenvolvimento do ensino. As informações apresentadas são muito vagas e não relatam valores específicos.

A pesquisa poderia ter se tornado mais rica em detalhes caso houvesse mais informações disponíveis. Por isso, propõe-se que no futuro sejam realizadas pesquisas dentro dos próprios estabelecimentos de ensino, com os profissionais envolvidos com a educação, para que, desse modo, possa-se compreender a opinião destes a respeito do modo como estes entendem que a educação do município tem funcionado.

REFERÊNCIAS

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[1] Graduação.

[2] Graduação.

[3] Graduação.

[4] Orientadora.

Enviado: Agosto, 2021.

Aprovado: Outubro, 2021.

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