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Análise de balanços: a situação patrimonial do instituto centro de ensino tecnológico – Centec em 2020

RC: 136762
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/analise-de-balancos

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

 SOUSA, João Pedro Pereira de [1], PEREIRA, João Pedro Brito [2], SILVA, Alberto Neto Mota [3]

SOUSA, João Pedro Pereira de. PEREIRA, João Pedro Brito.  SILVA, Alberto Neto Mota. Análise de balanços: a situação patrimonial do instituto centro de ensino tecnológico – Centec em 2020. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 01, Vol. 01, pp. 05-15. Janeiro de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/analise-de-balancos, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/analise-de-balancos

RESUMO

O Terceiro Setor corresponde a um grupo de entidades privadas sem fins lucrativos que busca gerar qualidade de vida à população, a um grupo de pessoas específicas, ou, ainda, ao meio-ambiente. O Instituto Centec é uma dessas pessoas jurídicas, sendo considerada uma Organização Social e gerenciadora do Contrato de Gestão do Eixo Ensino Médio Integrado – EMI no Ceará. A referida entidade foca em síntese na Educação Profissional e Tecnológica. O presente trabalho tem como objetivo geral, evidenciar a situação financeira e patrimonial do Instituto Centec no exercício de 2020, primeiro ano da Pandemia da Covid-19. Esse tipo de estudo demonstra a importância de pesquisadores atuarem no exercício da transparência junto à sociedade. Na conclusiva, é possível demonstrar a estrutura do patrimônio do Centec no exercício em questão, tendo atingido o objetivo almejado. A pesquisa encontra-se aberta para futuros pesquisadores darem continuidade.

Palavras-chave: Terceiro Setor, Organização Social, Educação Profissional.

1. INTRODUÇÃO

Entidades classificadas como “Terceiro Setor” costumam atuar nos mais diversos campos, tendo em vista que buscam, de forma simplificada, o bem-estar social, de algum grupo específico ou, ainda, em prol do meio-ambiente. Dentro dessa visão, é comum que exerçam atividades voltadas para a educação.

O Instituto Centec é uma dessas pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, sendo caracterizada como Organização Social e tendo como principal foco a Educação Profissional e Técnica dentro do Estado do Ceará.

Desde o final de 2019 e principalmente no início de 2020, a pandemia do vírus SARS-CoV-2 (pandemia da Covid-19) afetou praticamente todas as áreas das sociedades humanas, inclusive a de educação. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo geral: evidenciar a situação financeira e patrimonial do Instituto Centec no exercício de 2020, primeiro ano da pandemia da Covid-19. Sua justificativa se dá tanto pela necessidade de exercício de transparência junto à sociedade, como também pela reflexão sobre como o contexto pandêmico afetou o terceiro setor.

Como objetivos específicos tem-se: caracterizar as organizações do terceiro setor; explicitar o que é o Instituto Centec e sua relevância na sociedade cearense; e evidenciar a situação financeira do Centec ao final do exercício de 2020.

2. CARACTERIZAÇÃO DO TERCEIRO SETOR

O terceiro setor é a designação dada a um conjunto de organizações privadas que possuem uma grande variedade de atividades distintas (LOPES e FRANZOI, 2016). Muitas vezes, essas organizações são confundidas com entidades privadas lucrativas, devido à sua forma de captação de recursos, e, em outros casos, isto pode decorrer da falta de conhecimento sobre o conceito da organização.

De forma sintética, para o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS, 2018, p. 12), esse grupo de entidades pode ser definido como um conjunto:

representado pelas organizações sem fins lucrativos. Os recursos são oriundos da própria atividade, além de doações, subvenções e financiamentos, públicos ou privados, sendo a aplicação de tais valores integralmente destinados à manutenção do objetivo a qual foi instituída, de acordo com o estatuto. O superávit ao final de cada exercício não deve ser distribuído aos associados/membros, mas, sim, reinvestido nas suas atividades-fim, no país.

Dessa forma, uma das características fundamentais do terceiro setor é o fato de serem sem finalidade lucrativa, ou seja, não visam, em primeira instância, a remuneração do capital empregado, mas sim a concretização de objetivos comuns aos associados, conforme o disposto no trecho acima.

A aplicação dos valores obtidos deve ser destinada exclusivamente à manutenção e ao funcionamento da pessoa jurídica, não distribuindo lucros aos sócios, sendo esta uma regra geral. Acrescentando-se que, na ocorrência de superávit (o equivalente ao lucro em empresas), o valor deverá ser reinvestido internamente. O Conselho Federal de Contabilidade (2015), informa, ainda, que:

A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

Dentre as atividades desempenhadas por entidades sem finalidade lucrativa, destacam-se as de: assistência social, saúde e educação, ou seja, elementos que visam em essência a melhoria da qualidade de vida da população, de um grupo específico ou do meio-ambiente. Dessa forma, a comercialização de produtos, serviços ou atividades de produção em si, podem ser usadas meramente como um meio para o objeto fim da entidade, devendo, o resultado dessas ações ser revertido em prol do benefício de seu funcionamento.

As entidades caracterizadas nesse grupo não são públicas, mas sim, privadas, e sua característica fundamental é o fato de não objetivarem lucros. O Código Civil brasileiro, em seu art. 44, prevê que: “São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; III – as fundações IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos” (BRASIL, 2002).

Em síntese, de todas essas pessoas jurídicas, a única cuja finalidade central é a lucratividade, são as sociedades, sendo as demais sem tal objetivação. No quadro abaixo são apresentados os principais grupos que compõem o terceiro setor, conforme a visão do CRCRS.

Quadro 1. Entidades do Terceiro Setor

ENTIDADE CARACTERIZAÇÃO
Associações Constituem-se a partir da organização de pessoas físicas, as quais se reúnem e se organizam para desempenhar atividades com fins não-econômicos
Fundações São organizações sem fins lucrativos, públicas ou privadas. São constituídas a partir de um patrimônio personalizado, destinado a um fim social.

Diferente de uma associação, cuja existência parte da vontade das pessoas, as fundações são constituídas de um patrimônio em razão do fim a que se destina.

Organizações religiosas São instituições sem fins lucrativos que professam culto de qualquer credo. São integradas por membros de confissão religiosa
Partidos políticos Correspondem à pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com a finalidade de

assegurar o regime democrático e defender os direitos constitucionais

Fonte: Adaptado do CRCRS (2018).

A partir do exposto acima, o que se percebe é que todas as organizações privadas presentes no Quadro 1 possuem objetivos e caracterização próprios. Muitas vezes, não há sequer uma relação entre essas finalidades, porém, pelo fato de não pertencerem ao Setor Público (primeiro setor), nem buscarem lucratividade como as sociedades (segundo setor), ficam todas enquadradas como um mesmo grupo de pessoas jurídicas.

No Ceará uma dessas organizações, que têm atuado de forma constante, é o Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec). Na seção a seguir, serão abordados os principais fatos históricos e aspectos legais referentes a essa instituição.

3. CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO CENTEC

Nessa seção serão abordados os principais elementos do Instituto Centec, fatos históricos, bem como a sua relevância, atualmente, para a sociedade, principalmente no estado do Ceará.

Para compreender a entidade em estudo, é necessário verificar o aspecto legal no qual, segundo a Lei 9.637/1998, ela se enquadra:

Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde […]

Art. 11 As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.

Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão (BRASIL, 1998).

Conforme declarado pelos poderes públicos, nota-se que uma organização social é uma entidade do terceiro setor. Elas foram categorizadas dessa forma devido a sua atuação em prol do interesse social e utilidade pública. Além disso, estas organizações, também, são relevantes para que seja possível a destinação de recursos e bens públicos na realização de atividades junto à sociedade.

Conforme disponibilizado em sua própria página virtual, “O Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec) é uma Organização Social (OS) que é centro de referência em Educação Profissional e atua em parceria com instituições públicas, privadas e do Terceiro Setor” (CENTEC, s.d.).

Apesar de ser bem sintética, essa informação é clara no sentido de informar aos cidadãos que o instituto corresponde a uma organização sem fins lucrativos e cuja atividade (Educação Profissional) é relevante socialmente a ponto de ser caracterizada como OS. Como parte do posicionamento estratégico, acresce-se que:

A missão do Instituto Centec é promover a educação e a tecnologia por meio do ensino, da pesquisa, da inovação e da extensão, em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará.

Nossa Visão: ser uma instituição de referência em formação profissional e tecnológica, nacionalmente reconhecida, que coloca a educação, a ciência e a tecnologia em benefício da sociedade, com foco no desenvolvimento sustentável do Ceará (CENTEC, s.d.).

Destaca-se, nesse ponto, a atuação geográfica do Centec, no sentido de focar no Estado do Ceará, ressaltando-se que é possível a parceria com outras entidades e unidades federativas.

A razão de ser e a visão de futuro focadas na promoção de dois grandes elementos sociais: a educação e a tecnologia, por essa razão, o Governo do Estado utiliza tal OS para o gerenciamento do Contrato de Gestão do Eixo Ensino Médio Integrado (EMI), responsável pela base de Educação Profissional no estado. É possível acrescentar, ainda, que:

Por meio das suas 38 unidades operacionais, vem colaborando com o desenvolvimento do Estado do Ceará, gerando mão de obra qualificada para o mercado de trabalho, sobretudo em municípios interioranos. O Centec conta com 2 Faculdades de Tecnologia Centec (Fatecs), 3 Centros Vocacionais Técnicos (CVTECs), 32 Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs) e a sede espalhados em diversos municípios do Estado (CEARÁ, 2019, adaptado)

Percebe-se, então, que esta organização não se restringe a uma localidade, mas tem como foco a atuação em diversas cidades em todo o Ceará e nos mais diversos ramos tecnológicos e científicos.

4. ANÁLISE DO BALANÇO PATRIMONIAL DO INSTITUTO CENTEC EM 2020

Para a compreensão da situação financeira e patrimonial do Instituto Centec ao final de 2020, foram analisados conjuntamente: o Balanço Patrimonial, o Relatório de Auditoria e as notas explicativas (NE) da referida entidade. A seguir, tem-se a Tabela 1, onde será apresentada a estrutura de Ativos Circulantes da organização. O valor percentual foi obtido considerando-se o total do Ativo da entidade.

Tabela 1. Balanço Patrimonial: Primeira Parte

ELEMENTO PATRIMONIAL VALOR (EM R$) VALOR PERCENTUAL (%)
1 – Total do Ativo: R$ 56.024.656,77 100,00%
1.1 – Circulante R$ 53.181.495,02 94,93%
1.1.1 – Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 52.092.487,65 92,98%
1.1.2 – Créditos a Receber R$   1.062.249,90 1,90%
1.1.3 – Estoques R$        26.757,47 0,05%

Fonte: Centec (2021). 

Com base no apresentado acima, constata-se que o Ativo Total do Centec ao final de 2020 corresponde a mais de 56 milhões de reais. Desse montante, praticamente 95% representam valores em caixa e equivalentes de caixa, o que aparentemente é um valor alto.

Contudo, é necessário fazer a ressalva de que, conforme apresentado nas NE, do montante apresentado, apenas R$ 97.692,24 (0,18%) são recursos que podem ser usados de forma livre, ou seja, para as necessidades de funcionamento da entidade.

Os demais, 99,82% do capital disponível, devem ser utilizados, exclusivamente, para custeamento de vínculos contratuais aos quais a entidade é vinculada (Contrato Secitece/Centec e SEDUC – EMI/Centec). Estes são os chamados recursos com restrição.

Os créditos a receber junto a terceiros são, em sua maioria, antecipações de despesas do exercício seguinte (aproximadamente 62% do valor do grupo), sendo essas, no geral, despesas com salários antecipados e receitas a faturar (33,33% do grupo), acrescentando-se que há, também, valores a recuperar (em sua maioria pagamentos efetuados os quais tem o direito de ressarcir futuramente, a exemplo os planos de saúde de alguns funcionários).

Pelo fato de ser uma entidade focada em ensino (prestação de serviços), é comum que seus estoques possuam valores menores. Neste caso, tal grupo de contas é formado, conforme as notas explicativas, essencialmente pelo almoxarifado

Na Tabela 2 são apresentados os itens que compõem o capital não-circulante da organização, ressaltando-se que, novamente, os valores percentuais foram calculados com base no total do Ativo.

Tabela 2. Balanço Patrimonial: Segunda Parte

ELEMENTO PATRIMONIAL VALOR (EM R$) VALOR PERCENTUAL (%)
1 – Total do Ativo: R$ 56.024.656,77 100,00%
1.2 – Não-Circulante R$ 2.843.161,75 5,07%
1.2.1 – Realizável a Longo Prazo R$ 1.274.502,80 2,27%
1.2.2 – Imobilizado R$ 1.568.658,95 2,80%
1.2.2.1 – Bens Móveis e Imóveis R$ 9.635.979,19 17,20%
1.2.2.2 (-) Amortizações e Depreciações Acumuladas (R$ 8.067.320,24) (14,40%)

Fonte: Centec (2021).

Mediante ao exposto acima, verifica-se que os recursos de longo prazo da organização correspondem a somente 5,07% do seu capital bruto total. O que chama a atenção é que a maioria é composta por bens móveis e imóveis, contudo, a depreciação acumulada já “corroeu”, praticamente, 84% do valor de tais recursos.

O realizável a longo prazo é composto por depósitos judiciais, impostos a recuperar e créditos a receber, correspondendo, respectivamente a 34,76%, 59,51% e 5,73% do total do grupo. Os tributos em questão se tratam, em sua maioria, de montantes retidos indevidamente por entidades públicas.

Explicitando a questão dos bens móveis e imóveis, tem-se que os valores brutos de imobilizado dessa natureza sem restrição são R$ 2.973.450,84 (30,86%) do total, sendo que os demais possuem algum tipo de limitação contratual.

Na Tabela 3, apresenta-se, de forma sintética, as origens de capital da organização, tanto aqueles considerados como próprios (Patrimônio Líquido), quanto aqueles que dependem de terceiros (passivos exigíveis de curto e longo prazos). Ressalta-se que, nesse tópico, os valores percentuais são em relação ao Total do Passivo.

Tabela 3. Balanço Patrimonial: Terceira Parte

ELEMENTO PATRIMONIAL VALOR (EM R$) VALOR PERCENTUAL (%)
2 – Total do Passivo R$ 56.024.656,77 100,00%
2.1 – Circulante R$ 36.234.087,41 64,68%
2.2 – Não-Circulante R$      632.440,95 1,13%
2.3 – Patrimônio Líquido R$ 19.158.128,41 34,20%

Fonte: Centec (2021).

Constata-se que, a maioria das obrigações do Centec no final do exercício de 2020, são de curto prazo, correspondendo a aproximadamente 65% do total. Dentro desse vulto, 60,70%, são referentes a adiantamento de clientes.

Tomando por base as NE, deduz-se que se referem a antecipações recebidas de seus contratos com a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC), com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (SECITECE), dentre outras organizações. Ainda dentro das obrigações de curto prazo, a provisão para férias e encargos trabalhistas da organização ocupa o segundo lugar com relação ao seu volume, num total de 27,25%.

Sobre as reivindicações contra a entidade classificadas como não-circulantes, foi verificado um valor de R$ 27.549,60 a título de multa, em virtude de descumprimento de alguma norma trabalhista e o restante se refere à devolução de R$ 604.891,35 de ressarcimento de contratos que não foram totalmente realizados na época devida.

Por fim, do Patrimônio Líquido, R$ 17.494.220,97 (91,31%) são referentes ao Patrimônio Social da organização, enquanto o restante é o superávit do exercício, o qual é equiparado ao lucro de uma entidade com finalidade lucrativa, porém, pelo Centec não visar lucro, tais valores ficam retidos conforme o apresentado.

Realizando-se uma análise sob a questão da estrutura de recursos da organização, percebe-se que ela possui, assim como é o normal de uma entidade do terceiro setor, uma dependência relativamente alta de seus contratos com o setor público, sendo esses os grandes fornecedores de capital para a operacionalização.

Ao se realizar uma análise da composição do endividamento do Centec, obtido pela razão entre o passivo circulante pelo somatório de todo o exigível, obtém-se que 98,28% das dívidas da organização são de curto prazo, o que fica evidente ao analisar a Tabela 2.

Na prática, em uma entidade, isso não é um indicador favorável para a azienda, tendo em vista que quase a totalidade de suas obrigações devem ser sanadas em até 12 meses seguidos ao balanço levantado. É importante ressaltar que, em equivalentes de caixa, o Centec possui recursos suficientes para quitar tais reivindicações, porém, em sua maioria, são valores com restrições contratuais, não podendo ser usados discricionariamente.

Adotando-se o indicador de liquidez corrente (ativo circulante/passivo circulante), tem-se que a cada R$ 1,00 em dívida de curto prazo há R$ 1,47 em capital circulante. Aparentemente é uma situação favorável, fazendo-se novamente a ressalva que, em sua maioria, os recursos possuem algum tipo de limitação contratual, o que restringe a sua aplicação e pode, dependendo da análise efetuada, gerar uma distorção nas informações.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As entidades do terceiro setor são fundamentais para a sociedade, atuando em diversos ramos e com diversas finalidades, sempre buscando o bem-estar de um grupo específico, de toda a população ou, ainda, em prol de questões ambientais. Fazem parte desse grupo de organizações: as fundações, os partidos políticos, as associações e aquelas voltadas à religião.

Dentre esse grupo, é possível citar, como sendo uma dessas organizações com atuação no Estado do Ceará, o Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec), cujo foco são atividades voltadas para a educação e tecnologia.

Verificou-se que a referida entidade atua de forma muito presente no estado em questões de Educação Profissional. Com relação ao seu funcionamento em 2020, primeiro ano da Pandemia da Covid-19, percebeu-se que a entidade possui um ativo total da ordem de R$ 56.024.656,77, dos quais, mais de 90%, correspondem a elementos circulantes, principalmente equivalente de caixa. A ressalva que se faz é que, em sua maioria, tais recursos possuem restrições contratuais que impedem o Centec de usá-los de forma aleatória, devendo sempre resguardar seu uso conforme os ditames legais.

Com relação ao endividamento da entidade, constata-se que é de má-qualidade, pois mais de 90% correspondem a dívidas de curto prazo. Apesar de a entidade possuir recursos disponíveis para quitar tais reivindicações, a situação não é favorável, nem recomendável, tendo em vista que muito do capital disponível é limitado contratualmente.

Com base no verificado, é possível afirmar que a pesquisa atingiu seus objetivos, tendo deixado clara a função do terceiro setor, bem como a atuação do Centec e a sua situação financeira ao final de 2020. A pesquisa ficará à disposição de futuros estudiosos para continuidade, recomendando-se que sejam verificados outros exercícios sociais.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais. Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm. Acesso em: 08 out. 2022

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ 2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 05 dez. 2022

CEARÁ. Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec). Relatório de Gestão: 2017.2 a 2019.1. Fortaleza – CE: Assessoria de Marketing e Comunicação, 2019. Disponível em: https://www.centec.org.br/wp-content/uploads/2020/02/Realizacoes-Presidente-Silas-2017-2019-a.pdf. Acesso em: 03 dez. 2022.

CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC. Conheça o CENTEC. Centec, s.d. Disponível em: https://www.centec.org.br/conheca-o-centec/. Acesso em: 01 dez. 2022.

CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis: Exercícios Findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 (em Reais). Centec, 2021. Disponível em: https://www.centec.org.br/wp-content/uploads/2022/05/notas-explicativas-2021-centec-ceara-compact.pdf. Acesso em: 01 dez. 2022

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL – CRCRS. Terceiro Setor: Guia de orientação para o profissional da Contabilidade. Porto Alegre: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, 2018.
Disponível em: https://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_3setor.pdf. Acesso em: 07 out. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. ITG 2002 (R1) – Entidade Sem Finalidade De Lucros. Conselho Federal De Contabilidade, 2015
Disponível em: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?
Codigo=2015/ITG2002(R1). Acesso em: 09 out. 2022.

LOPES, Marines Selau; FRANZOI, Louise Cristine. Terceiro setor, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável. Indaial: UNIASSELVI, 2016.

[1] Especialista em Planejamento Tributário pela Universidade Norte do Paraná – UNOPAR.

[2] Bacharel em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

[3] Bacharel em Administração.

Enviado: Dezembro, 2022.

Aprovado: Dezembro, 2022.

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João Pedro Pereira de Sousa

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