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Violência doméstica contra a mulher no estado no Tocantins, Brasil, entre os anos de 2014 e 2018

RC: 131192
899
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/violencia

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

DIAS, Claudio Alberto Gellis de Mattos [1], ARAÚJO, Maria Helena Mendonça de [2], SILVA, Anderson Walter Costa [3], OLIVEIRA, Euzébio de [4], DENDASCK, Carla Viana [5], FECURY, Amanda Alves [6]

DIAS, Claudio Alberto Gellis de Mattos. et al. Violência doméstica contra a mulher no estado do Tocantins, Brasil, entre os anos de 2014 e 2018. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 11, Vol. 02, pp. 05-14. Novembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/violencia, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/violencia

RESUMO

Uma prática que possa levar uma pessoa a ter danos, internos ou externos, pode ser considerada violência. A violência contra a mulher é uma questão de saúde pública.  Em um contexto histórico, a mulher foi socialmente subjugada às vontades do homem. No Tocantins, assim como em outros locais do país, a violência doméstica contra a mulher tende a ser praticada por cônjuges ou pessoas próximas a ela. Este trabalho tem como meta fazer a análise do quadro de violência doméstica contra a mulher no estado do Tocantins entre 2014 e 2018. Na maioria da população feminina não existe consciência a respeito dos seus direitos legais nem das leis que os amparam. Elas têm dependência emocional do(a) parceiro(a) e a desigualdade social e o pouco estudo as tornam alvos preferenciais da violência doméstica. A maioria das mulheres do TO, se autodeclaram pardas e se encontram em vulnerabilidade social, intelectual e financeira. A confiança plena no cônjuge e em conhecidos próximos expõem a mulher a episódios de violência doméstica. Por fim, a situação atual da pandemia parece aumentar os episódios deste tipo de violência.

Palavras-chave: Violência, Feminicídio, Mulher.

INTRODUÇÃO

Uma prática qualquer, psicológica ou física, que possa levar uma pessoa a ter danos internos ou externos, com uso de privação de qualquer modo, ameaças, em contexto social ou particular pode ser considerado violência (Silva et al., 2020).

Segundo Machado et al. (2020) a violência praticada dentro de ambientes considerados seguros pela vítima não respeita classe social, etnia, gênero, religião faixa etária ou escolaridade.

A violência contra a mulher é uma questão de saúde pública, cuidada pelo programa federal em Atenção Primária à Saúde (APS). A atenção primária lida com este tipo de violência pois é considerada “a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS)”, age junto à família e consegue acompanhar e dar assistência de forma contínua, porque também visa a prevenção (D’oliveira et al., 2020).

Em um contexto histórico a mulher foi socialmente subjugada às vontades do homem, normalmente do esposo. Na sociedade moderna os pontos de tensão intrafamiliar foram modificados. A conquista do mercado de trabalho e o aumento do trabalho feminino na composição da renda familiar tornaram-se pontos de atrito em uma sociedade patriarcal. A liberdade sexual e o controle sobre a natalidade também. Esses fatores aliados a drogas, álcool e descontrole psicológico são parte integrante dos fatores que levam mulheres a sofrerem violência (Diamante e Silva, 2020).

Segundo a lei – nº 11.340, em seu artigo 7º, são várias as violências que mulheres podem sofrer entre as paredes do seu próprio lar (Medeiros e Ferrete, 2020):

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

No Tocantins, assim como em outros locais do país, a violência doméstica contra a mulher tende a ser praticada por cônjuges ou pessoas próximas a ela, o que desfavorece uma punição legal ao(a) infrator(a) (Souza, 2019). Neste sentido, a lei número 11.340 de 2006, chamada de lei Maria da Penha e a lei 13.104 de 2015, chamada lei do Feminicídio, foram um avanço na legislação brasileira para a proteção de mulheres vulneráveis (Alves e Mathias, 2020; Tatebe e Prosdossimi, 2020).

OBJETIVO

Analisar o quadro de violência doméstica contra a mulher no estado do Tocantins, Brasil, entre os anos de 2014 e 2018.

MÉTODO

Segundo Schneider et al. (2017) a pesquisa qualitativa e quantitativa se complementam e tornam melhores a análise e a discussão do que é estudado.

Os dados para a produção deste artigo foram retirados do Ministério da Saúde/SVS – Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net, na página do departamento de informática do Sistema Único de Saúde do Brasil – DATASUS.

Foram selecionados dados sobre violência doméstica, sexual e/ou outras violências do estado do Tocantins, Brasil, no período de 2014 a 2018. Esses dados foram organizados em planilhas e analisados em forma de gráficos.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os dados dispostos em figuras são descritos e analisados a seguir.

Figura 1 – A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por ano de notificação

A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por ano de notificação.
Fonte: Autores.

O gráfico acima demonstra um pequeno aumento na porcentagem de violência doméstica no Tocantins (TO) entre 2014 e 2015. Nos três anos seguintes (2016, 2017 e 2018) houve um aumento significativo nos casos de violência.

Possivelmente a alta nos casos de violência doméstica deve-se a um melhor entendimento das mulheres e de seus vizinhos e familiares acerca dos direitos legais que a protegem. Isso pode ter gerado um maior número de denúncias e aumento nos registros (Lemes, 2020; Nascimento, 2020).

Isto não parece significar que houve uma diminuição no número de casos de violência doméstica, principalmente as cometidas contra as mulheres. O Brasil ainda figura no sétimo lugar entre 83 países do mundo mais violentos para a mulher, cabendo à sociedade civil, portanto, tomar partido contra este tipo de abuso (Lemes, 2020).

Porém o isolamento social imposto em período da pandemia de COVID-19 pode piorar este quadro, visto que existe neste período a coabitação forçada, o estresse causado por motivos econômicos (piorado em classes com menor estudo e renda) e medo (Vieira et al., 2020).

Figura 2 – A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por sexo (gênero)

A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por sexo (gênero).
Fonte: Autores.

Os dados mostram que, quando analisada a porcentagem de violência doméstica em TO, o gênero feminino é mais afetado (66,65% dos casos) que o gênero masculino (33,35% dos casos).

Em seu artigo, Nascimento (2020) indica que pode haver uma contribuição feminina na continuação do processo hostil contra si própria, por haver pouca ou nenhuma consequência para o agressor. A sociedade impõe gêneros e papéis bem definidos para estes, além dos que são atributos genéticos naturais. Falta a discussão sobre como cada gênero tem seu lugar na sociedade moderna e como cada um foi ocupando espaços distintos do outro, o que ocasiona muita tensão social.

No entanto, a desigualdade social e o menor nível de ensino podem levar a maioria da população a inconsciência acerca das leis de proteção existentes (Silva et al., 2021). Apesar do aumento dos números de casos, possivelmente movido pelo aumento no número de denúncias, as mulheres ainda se encontram em maior vulnerabilidade (Lemes, 2020).

Na pandemia atual estima-se um agravamento nesta situação. O isolamento parece aumentar o nível de estresse, depressão e comportamento social violento, o que impacta na violência doméstica contra a mulher (Oliveira et al., 2020).

Em um estudo feito com 100 mulheres de Araguaína, TO, verificou-se que 32% se mantiveram dentro da relação abusiva devido ao sentimento de dependência emocional, e 23% ficaram por medo de ameaças. Outras 14% por dependência financeira e ainda 7% pelos filhos e 1% por vergonha (Morais e Levorato, 2020).

Figura 3 – A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por raça (etnia)

A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por raça (etnia).
Fonte: Autores.

Conforme podemos observar a raça (etnia) autodeclarada parda sofre a maior porcentagem de violência doméstica do estado do TO (79,65% dos casos). Em muito menor número vem a raça branca (10,63% dos casos) e a raça preta (5,54%dos casos).

A violência contra as mulheres fere os direitos humanos. A variação das relações de produção e distribuição de bens de acordo com a cor de pele aprofunda o racismo e a desigualdade social, mesmo em um país miscigenado como o Brasil (Medeiros e Machado, 2021).

A renda também se torna um importante fator na desigualdade e, portanto, menor nível de ensino e menor conhecimento de seus direitos enquanto cidadão(ã). Os rendimentos por gênero, entre 2006 e 2013, eram menores entre as mulheres e entre autodeclarados pretos/pardos (Ferreira e Pomponet, 2019). Sem conhecimento das leis e regras sociais e sem recursos para manter-se sozinha (ou a si e a seus filhos), muitas mulheres continuam em situação de vulnerabilidade (Moreira et al., 2020), o que explica a massiva diferença da violência por cor autodeclarada.

No estado do Tocantins a maioria da população feminina se declara parda. Esse número de autodeclarações pode explicar a imensa maioria de mulheres pardas acometidas por violência neste estado (Morais e Levorato, 2020).

Em uma pesquisa, os números mostram que no TO os tipos de violência sofridas por mulheres pardas são: moral (23%), psicológica (20%), física (12%), sexual (7%) e patrimonial (2%).

Figura 4 – A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, ciclo de vida (anos)

A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, ciclo de vida (anos).
Fonte: Autores.

Quando verificamos o período da vida onde a violência doméstica é sofrida em TO, percebemos que entre os 20 e 59 anos estão o maior número de vítimas (40, 35% dos casos), seguido por pré-adolescentes e adolescentes (28,12% dos casos) e por crianças e bebês (25,36% dois casos).

A faixa etária com maior taxa de casos compreende os indivíduos que geralmente estão no mercado de trabalho, formal ou informal. Para a mulher, a idade entre 20 e 39 anos compreende o período de maior atuação profissional, bem como o período reprodutivo e de cuidado com seus filhos. Mulheres nesta idade costumam ser a maioria das vítimas de violência doméstica. Essa situação impacta negativamente em sua capacidade de trabalho, por vezes gerando perda de emprego (Bitar et al., 2020).

Em um estudo realizado em Palmas, Santos et al. (2020) sugere que a violência contra a criança está, assim como a violência contra a mulher, presente no lar e é conduzida por pais ou conhecidos. Crianças do sexo feminino, nesta capital, sofrem maiores abusos, o que causas incontáveis e irreparáveis problemas na psiquê adulta desta mulher.

Figura 5 – A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por agente causador

A figura mostra a frequência (em porcentagem) dos casos de violência doméstica no estado de Tocantins, Brasil, entre 2014 e 2018, por agente causador.
Fonte: Autores.

Quanto ao agente causador da violência doméstica em Tocantins, cônjuges (11,59% dos casos), amigos(as) ou conhecidos(as) (11,40% dos casos) e desconhecidos(as) (10,12% dos casos) estão entre os principais grupos que praticam este tipo de crime.

Estima-se que muitas mulheres (aproximadamente 33%) em idade reprodutiva, no mundo, sofrem violência doméstica cometida por um parceiro íntimo (Vieira et al., 2020).

No TO, algumas porcentagens corroboram a ideia de que a violência coexiste com as mulheres em suas casas. Das agressões a mulheres universitárias 13% foram cometidas por namorados, 11% por conhecidos, 8% por tios, 7% por irmãos, 6% por pais e 6% por maridos (Morais e Levorato, 2020).

CONCLUSÕES

Na maioria da população feminina não existe consciência a respeito dos seus direitos legais nem das leis que os amparam;

A menor força física, a dependência emocional do(a) parceira(a), a desigualdade social e o pouco estudo fazem de mulheres alvos preferenciais da violência doméstica;

A maioria das mulheres do TO, se autodeclarando pardas, fazem com que esta raça seja majoritária nos dados da pesquisa. Porém este mesmo grupo de mulheres é o que se encontra em vulnerabilidade social, intelectual e financeira;

A tensão gerada no matrimônio por trabalhar fora, a colaboração nas despesas do lar e, consequentemente, nas regras deste, e a responsabilidade na criação de filhos, faz com que mulheres economicamente ativas sejam maioria nos episódios de violência doméstica;

A confiança plena no cônjuge e em conhecidos próximos expõem a mulher a episódios de violência doméstica.

Por fim, a situação atual da pandemia parece aumentar os episódios deste tipo de violência.

REFERÊNCIAS

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[1] Biólogo, Doutor em Teoria e Pesquisa do Comportamento, Professor e Pesquisador do Curso de Licenciatura em Química do Instituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Amapá (IFAP), do Programa de Pós Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT IFAP) e do Programa de Pós Graduação em Biodiversidade e Biotecnologia da Rede BIONORTE (PPG-BIONORTE), pólo Amapá.

[2] Médica, Professora e Pesquisadora do Curso de Medicina da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

[3] Médico, Especialista em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde. Professor, Preceptor e Pesquisador do Curso de Medicina do Campus Macapá, Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

[4] Biólogo, Doutor em Doenças Tropicais, Professor e Pesquisador do Curso de Educação Física da Universidade Federal do Pará (UFPA).

[5] Doutorado em Psicologia e Psicanálise Clínica. Doutorado em andamento em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Ciências da Religião pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestrado em Psicanálise Clínica. Graduação em Ciências Biológicas. Graduação em Teologia. Atua há mais de 15 anos com Metodologia Científica ( Método de Pesquisa) na Orientação de Produção Científica de Mestrandos e Doutorandos. Especialista em Pesquisas de Mercado e Pesquisas voltadas a área da Saúde. ORCID: 0000-0003-2952-4337.

[6] Biomédica, Doutora em Doenças Tropicais, Professora e Pesquisadora do Curso de Medicina do Campus Macapá, Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), e do Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde (PPGCS UNIFAP), Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESPG) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

Enviado: Novembro, 2022.

Aprovado: Novembro, 2022.

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Carla Dendasck

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