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O uso das teorias e conceitos contidos no modelo de risco, necessidade e responsividade, proposto por Andrews, Bonta e Walters, como estratégia de individualização de pena no estado do Espírito Santo

RC: 125739
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SANTOS, Thayane Cardoso dos [1], GUJANSKI, Vinicius Marcelino [2], CASTELLO, Jaciara Scal Duia [3], NASCIMENTO, Regiane Kieper [4], FERREIRA, Neurilane Dias de Lima [5]

SANTOS, Thayane Cardoso dos. Et al. O uso das teorias e conceitos contidos no modelo de risco, necessidade e responsividade, proposto por Andrews, Bonta e Walters, como estratégia de individualização de pena no estado do Espírito Santo. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 08, Vol. 06, pp. 162-187. Agosto de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso:https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/modelo-de-risco

RESUMO

A Lei de Execuções Penais é responsável por nortear e estruturar o processo da execução penal e as disposições do cumprimento das sentenças criminais no Brasil, oferecendo os limiares para a atuação dos órgãos de segurança e para o tratamento penal dos custodiados. Ocorre que a existência de tal legislação não aponta metodologicamente como os tratamentos penais devem ser executados, deixando a cargo de cada Órgão Estadual o desenvolvimento de estratégias capazes de alcançar os objetivos da lei e propiciar condições para o cumprimento de pena e fornecendo amparo para o trabalho de reintegração social do custodiado. Um dos preceitos estabelecidos pela legislação exposta configura a exigência de classificação e análise de antecedentes e personalidades dos apenados, de modo a embasar o processo de individualização de pena e facilitar a trajetória de ressocialização. Mesmo com previsão positivada, a individualização de pena não encontra aporte teórico no Estado do Espírito Santo, deixando uma lacuna em sua aplicabilidade e desenvolvimento. Portanto, poder-se-ia utilizar as teorias e conceitos contidos no modelo de Risco, Necessidade e Responsividade (RNR), proposto por Andrews, Bonta e Walters, para possibilitar a individualização de pena descrita em lei? O estudo objetivou realizar um comparativo entre os conceitos do modelo exposto e as respostas apresentadas pelos custodiados que participaram do Projeto Liberdade Restaurativa, de modo a apontar se existe correlação entre o modelo RNR e o vivenciado pelos custodiados participantes, respondendo se o arquétipo oferece utilidade como instrumento de individualização de pena. As pessoas em situação de cárcere inseridas no Projeto Liberdade Restaurativa no ano de 2021 foram inquiridas sobre suas intencionalidades no momento do delito, sendo as respostas catalogadas em treze categorias, onde onze apresentaram correlação ao modelo de Risco, Necessidade e Responsividade, estabelecido como modelo de avaliação e intervenção aos agressores. Logo, o conceito se mostrou presente no universo prisional do Estado do Espírito Santo, demonstrando caminhos para o tratamento penal e a custódia individualizada, na medida em que conhece os internos e fomenta a construção de tratamentos voltados a solução das necessidades apresentadas no levantamento.

Palavras-chave: Individualização, Classificação, Ressocialização, Liberdade, Risco, Necessidade e Responsividade.

1. INTRODUÇÃO

A Lei de Execuções Penais (Lei 7.210 de 1984) determina que o interno seja classificado e estudado no momento do seu ingresso no sistema prisional, com objetivo de classificar os pares de acordo com suas especificidades (de personalidade e/ou de delitos). Para tanto, quando ingressante nas unidades prisionais do estado do Espirito Santo, o interno participa de questionários de anamnese que nos oferecem informações estatísticas do perfil socioeconômico do custodiado, porém pouco apresentam (ou embasam) soluções para tratamento no período do cárcere, se debruçando com escassez sobre os processos que levam a inocorrência do delito (BRASIL, 1984).

O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), órgão responsável pelo acompanhamento dos sistemas prisionais da federação, em levantamento publicado em 2021, comunicou que no Estado do Espírito Santo havia disponíveis 13.825 vagas no sistema prisional, para uma ocupação de 22.815, configurando lotação 65% superior à sua capacidade estrutural (DEPEN, 2021). Desta população 35,29% correspondem a presos em situação provisória, 42,84% presos condenados em regime fechado, 21,6% em regime semiaberto, 0,27% em regime aberto ou medida de segurança. (DEPEN, 2021).

Em outros relatórios também aparecem dados como: a predominância da baixa escolaridade, da população majoritariamente jovem-adulta e de raça/cor preta ou parda (DEPEN, 2021). Dados como os supracitados são fundamentais para a construção do diagnóstico situacional que nos aponta a existência de um caminho a percorrer tanto na esfera estrutural da prisão como nos aspectos sociais, educacionais, laborativos, psicossociais.

Pensar políticas de atuação intramuros configura um desafio à prática profissional desenvolvida no cárcere, uma vez que esta precisa superar os problemas estruturais na mesma medida em que sobrevive (imerso e) ao lado deles.

Informações como escolaridade e trabalho são recorrentes ao levantamento carcerário do Estado do Espírito Santo e do país, no entanto, pouco se produz a respeito dos estudos de personalidade, classificação e individualização de pena positivados em lei (BRASIL, 1984). São escassas as produções que sistematizam informações de classificações capazes de apontar tratamentos penais estruturados (além de educação e trabalho que já são assistências previstas em lei) e metodologias para análise e implementação do processo de individualização de pena. Estudiosos como Andrews; Bonta e Wormith (2006) apostam que estudos que denotam a intencionalidade das pessoas em situação de cárcere podem oferecer respostas quanto a esse processo de individualização de pena (ANDREWS, BONTA, WORMITH, 2006). Logo, poderíamos utilizar teorias e conceitos implementados e bem-sucedidos em outros países, mais especificamente o Modelo de Risco, Necessidade e Responsividade proposto por Andrews, Bonta e Walters, para possibilitar a individualização de pena descrita em lei?

Como resposta a esta problematização, o presente estudo objetivou realizar um comparativo entre os conceitos encontrados no modelo de Risco, Necessidade e Responsividade (RNR) e as respostas fornecidas pelos custodiados envolvidos no Projeto Liberdade Restaurativa realizado no estado do Espírito Santo no ano de 2021, comentando as dificuldades e as facilidades encontradas nesta correlação, de modo a responder se esse modelo seria útil como estratégia de individualização de pena no estado.

Para a melhor compreensão do estudo de caso, o presente artigo descreve:  o que seria o modelo de Risco, Necessidade e Responsividade em Andrews e Bonta (2007); o uso do Monitoramento Eletrônico e o Projeto Liberdade Restaurativa no Estado do Espírito Santo; a metodologia utilizada para o levantamento das respostas dos custodiados; a categorização gerada com os dados fornecidos, suas comparações com o arquétipo do RNR e as considerações finais.

2. DESENVOLVIMENTO 

2.1 COMPORTAMENTO CRIMINAL E MODELO DE RISCO, NECESSIDADE E RESPONSIVIDADE (RNR)

O modelo de Risco, Necessidade e Responsividade é baseado na teoria da personalidade geral e aprendizagem social cognitiva de condutas delituosas, segundo Andrews e Bonta (2007). Por este motivo, para melhor entendimento, se faz necessário introduzir os conceitos fundamentais da teoria cognitiva comportamental de modo a oferecer suporte a compreensão deste estudo.

Na teoria cognitiva comportamental o comportamento é um produto das crenças centrais e crenças intermediárias do sujeito, sendo as crenças centrais “entendimentos que são tão fundamentais e profundos que as pessoas frequentemente não os articulam sequer para si mesmas. Essas ideias são consideradas pela pessoa como verdades absolutas” (BECK, 1997, p. 30). Dessas são produzidas as crenças intermediárias constituídas pelas atitudes, regras e suposições do sujeito, de acordo com Beck (1997). Em consonância a isso, Pires (2013) diz: “Das crenças se pode construir concepção de realidade/mundo, dos quais se desenvolvem pensamentos/ sentimentos funcionais ou disfuncionais […] Crenças disfuncionais provocam distorções cognitivas da realidade vivida, enquanto as crenças funcionais fazem o inverso” (PIRES, 2013, p. 139).

Para Cabral (2016) o comportamento direcionado ao crime, também descrito como pró-criminal, fundamenta-se em pensamentos, atitudes, valores e crenças, sendo esses fatores primordiais para manutenção deste comportamento. O autor ainda discorre que:

O pensamento criminal pode ser classificado de diversas formas, mas um dos métodos mais comuns consiste em dois componentes: conteúdo e processo; o conteúdo do pensamento criminal comporta o que um delinquente pensa e o processo do pensamento criminal respeita à forma como um delinquente pensa (CABRAL, 2016, p. 18).

Valendo-se dos estudos de Cabral (2016) sobre o comportamento delituoso, a pesquisa disposta neste artigo focou no conteúdo do pensamento criminal a partir dos materiais escritos e apresentados pelos participantes durante o projeto Liberdade Restaurativa, equiparando as respostas elucidadas com as disfunções cognitivas pró-criminais ilustradas por Walters (2015) e com as necessidades criminógenas inteiradas por Andrews e Bonta (2007), ambas pertencentes ao modelo RNR. Intentou-se averiguar a consonância do modelo de avaliação e intervenção proposto por Andrews e Bonta (2007) e os temas suscitados pelos participantes como motivo para suas práticas delituosas, além de compreender qual a percepção do entrevistado sobre o próprio delito.

Embasados nas teorias psicológicas supracitadas, constrói-se o modelo RNR que comunica que as intervenções sobre o agressor devem seguir três princípios: o de risco, de necessidade e de responsividade (ANDREWS; BONTA, 2007).  No qual o princípio de risco estabelece que o quantitativo de atendimento proposto ao ofensor deve ser equivalente ao seu grau de risco a reincidência, sendo esse último mensurado pelo levantamento das necessidades criminógenas do indivíduo. Já o princípio da necessidade dispõe que sejam criadas metas de intervenções a partir do levantamento das necessidades, por meio de uma avaliação. Por fim, o princípio da responsividade segue o pressuposto da elaboração de um plano singular de intervenções reabilitativas, promovendo um aumento na capacidade de aprendizado, embasado na abordagem cognitivo-comportamental, considerando seu estilo de aprendizagem, motivação, habilidade e pontos fortes (ANDREWS; BONTA, 2007).

Mas o que seriam necessidades criminógenas? Conceituadas como fatores de riscos que estejam intimamente interligados ao comportamento delituoso, segundo Salisbury; Van Voorhis e Spiropoulos (2009). Esses fatores de risco correspondem a aspectos pessoais ou ambientais que aumentam a chance de o agressor efetivar atividades criminosas, podendo ser dinâmicos ou estáticos (SALISBURY; VAN VOORHIS; SPIROPOULOS, 2009).

Os fatores estáticos, são descritos como condições “que aumentam o risco de violência futura, mas é improvável que se alterem e geralmente são fixos” (HUSS, 2011, p.m132), como por exemplo, o histórico de antecedentes criminais. Por este motivo, as intervenções baseadas no RNR não são direcionadas a este fator, mas aos fatores dinâmicos.

Já os fatores dinâmicos, segundo Huss (2011), são fatores flexíveis que podem ser alterados através do tempo ou por intervenção externa. Andrews e Bonta (2007) explicitam que existem sete necessidades criminógenas dinâmicas ligada diretamente ao aumento no risco de reincidência, sendo elas:

  1. Padrão de personalidade antissocial: pessoa impulsiva, que se aventura em busca de prazer, é incansavelmente agressiva e irritadiça;
  2. Atitudes pró-criminais: racionalização para o delito, disfunções cognitivas criminais;
  3. Apoio Social ao delito (amigos com atitudes pró-criminais, se afastam de pessoas pró-sociais);
  4. Abuso de drogas;
  5. Relacionamento familiares/ conjugais (fragilidade nas relações familiares, relacionamentos disfuncionais);
  6. Escola/ Trabalho (desempenho fraco, baixo nível de satisfação, tempo reduzido de permanência);
  7. Atitudes recreativas pró-sociais (falta envolvimento em atividades recreativas/ de lazer pró-sociais).

Dentro da necessidade criminógena nomeada por atitudes pró-criminais se encontram as disfunções cognitivas, formulado pelo Walters (2015), no qual descreve oito classes, apontadas a seguir:

  1. Apaziguação (Justifica, racionaliza, inventa desculpas com o objetivo de diminuir o sentimento negativo provocado pelo ato delituoso, podendo projetar sua culpa na vítima);
  2. Corte (é um ato impulsivo, provocado pela eliminação rápida da sensação de medo ou punições);
  3. Direito (o agressor elabora um discurso acreditando que seus desejos são uma necessidade);
  4. Orientação ao poder ou sensação de poder (demonstra gozo no uso de força ou controle sobre os demais, sensação de poder);
  5. Sentimentalismo (estabelece relação íntima entre uma boa ação como subterfúgio as atitudes criminais);
  6. Superotimismo (tem a crença de que não sofrerá punições por seus atos delituosos);
  7. Indolência Cognitiva (pensa de maneira acrítica e preguiçosa, uso liberal de atalhos);
  8. Descontinuidade (denota inconsistência entre o pensamento ou intenção e suas ações).

Andrews e Bonta (2007) também discorrem sobre a existência de necessidades não criminógenas, ou seja, necessidades que não possuem relação direta com o ato delituoso, sendo considerados alvos menos promissores para intervenções cujo objetivo seja a diminuição da reincidência, por exemplo: autoestima, transtorno mental e saúde física.

Expostos os conceitos que fundamentam o modelo RNR, cabe-nos pontuar o que configurou o desenvolvimento do projeto liberdade restaurativa e como foram desenvolvidas as atividades que culminaram no levantamento das necessidades criminógenas. Ressalta-se que o levantamento das necessidades se deu a partir das respostas dos custodiados, sobre como observavam o motivo gerador da prática do delito, compondo esta informação dado crucial para análise da personalidade do custodiado e do seu perfil criminal.

2.1.1 A LEI DE EXECUÇÃO PENAL E O USO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO

O Sistema prisional brasileiro é norteado por legislações como a Lei de Execução Penal – LEP, Lei Processual Penal, Lei de Tortura, Constituição Federal de 1988, entre outras. A LEP fundamenta e estrutura o processo de execução penal, possuindo como finalidade efetivar as disposições das sentenças e promover condições que potencializem a integração social do custodiado (BRASIL, 1984).

A monitoração eletrônica se apresenta na Lei de Execução como possibilidade, desde que por decisão do Juiz, quando autorizado ao usuário a saída temporária e/ou prisão domiciliar (BRASIL, 1984). Seu uso se difunde como uma estratégia utilizada por alguns Estados Brasileiros, possibilitando a experiência da integração social positivada. O equipamento de geolocalização pode ser utilizado e deferido tanto no aguardo do processo, quanto na esfera da execução. Seus motivos e suas facilidades são inúmeros, desde a alternativa à superlotação prisional até a redução de danos ao indivíduo (DEPEN, 2020).

No Estado do Espírito Santo, a instalação e o uso do equipamento se tornaram foco das decisões do Poder Judiciário, Vara de Execução Penal (VEP) e, consequentemente, das intervenções de setores administrativos da Secretaria do Estado da Justiça (SEJUS) – especificamente da Gerência de Educação e Trabalho, da Subgerência de Assistência Psicossocial e dos setores psicossociais das Unidades de Regime Semiaberto. O envolvimento dessas setoriais acarretou no estabelecimento de um cronograma de atendimentos voltados para o desenvolvimento de habilidades pró-sociais e construções de projetos futuros para os internos contemplados pelo uso da tornozeleira eletrônica. A estruturação e regularidade dos atendimentos voltados aos usuários indicados para o uso da tornozeleira eletrônica denotaram a construção do Projeto Liberdade Restaurativa, cujo objetivo é a preparação para o retorno ao seio social, de modo a facilitar a construção do seu processo emancipatório, em consonância com as obrigatoriedades impostas pelo uso do equipamento.

2.1.1.1 O FLUXO DO PROJETO LIBERDADE RESTAURATIVA

A Vara de Execução Penal encaminha à Gerência de Educação e Trabalho – GET – uma listagem de pessoas privadas de liberdade com progressão de regime próxima. A GET, por meio da Subgerência de Assistência Psicossocial e das equipes das Unidades Prisionais, analisa quais dentre os participantes respondem a procedimentos administrativos disciplinares, suspendendo sua participação pois o uso do monitoramento requer bom comportamento. Com a listagem atualizada, a equipe psicossocial aplica o Questionário de Levantamento de Necessidades (QLN), além de realizar entrevista familiar e ministrar os grupos de sensibilização, apresentando o desdobramento de todo processo para a Comissão Técnica de Classificação que delibera a indicação, ou não, para o uso da tornozeleira eletrônica.

O levantamento das necessidades do preso, com a aplicação do QLN, objetiva levantar informações sobre as necessidades do usuário pós-cárcere. Nesta etapa são angariadas informações sociais, econômicas, educativas e estruturais de modo a apontar quais esferas carecem de intervenção profissional, segundo o participante e o familiar de referência. São exemplos de necessidades elencadas: ausência de moradia, ausência ou baixo apoio familiar, ausência de possibilidade de autossustento, problemas territoriais e de habitabilidade, ausência de planos futuros concretos (comprometimento com a mudança), dependência química ou uso/abuso de álcool, ausência de documentação civil, impossibilidade de prosseguir no trabalho, problemas grave de saúde, entre outras.

Já os encontros de Intervenção Psicossocial são encontros temáticos que servem de instrumentos de autoavaliação, desenvolvimento de estratégias pós-cárcere, desenvolvimento de habilidades pró-sociais, identificação da rede de apoio familiar e reconhecimento dos fatores de risco e proteção, assim como implementação de tarefas para absorção do conteúdo ministrado. Essas reuniões são formatadas em três encontros ou suprimida em encontro único, sendo este último voltado aos presos trabalhadores. Descrições detalhadas dos encontros:

a) Primeiro encontro: contrato social e entrevista motivacional

Neste encontro foi explicado aos participantes o significado do contrato social com o intuito de sensibilizá-los quanto ao papel da lei e dos contratos para o funcionamento e organização da sociedade. Refletindo junto deles as consequências provocadas pela prática delituosa. Ao final se sucede um contrato social do grupo cujo objetivo descreve a necessidade do respeito, sigilo e comprometimento com a mudança terapêutica proposta. O objetivo do discurso caminha para o fomento e desdobramento da motivação por mudança por parte do atendido, sendo objeto da entrevista motivacional.

b) Segundo encontro: análise criminógenas e plano estratégico

Neste encontro foram analisadas as condições criminógenas dos participantes, com o objetivo de compreender os fatores que os motivaram a cometerem delitos para possíveis estratégias de superação do ato criminoso. Decorreu também o preenchimento do Plano Estratégico de Futuro, que consiste em estabelecer metas, objetivos e artifícios para vida pós-cárcere.

No momento do grupo é aplicado o instrumento de levantamento de necessidades criminógenas, tratando-se de uma pergunta simples sobre as percepções dos usuários sobre o motivo do próprio delito.

É importante salientar que antes do preenchimento da pergunta exposta, o ministrante discorreu sobre o processo de construção de crenças mencionado no começo desse artigo, com o fito de fornecer suporte para uma autoanálise mais consolidada.

c) Terceiro encontro: Soluções de problemas

Neste encontro, com base no Plano Estratégico de Futuro, foram identificados os possíveis problemas que os participantes poderiam enfrentar durante a execução do projeto, bem como após o cumprimento da pena, com objetivo de estimular soluções viáveis a estes problemas.

d) Único encontro:

O encontro único foi executado apenas com pessoas presas que fazem parte do rol de trabalhadores externos à unidade prisional, para que não houvesse perda de participação ou ônus no trabalho.

Neste encontro foi explicado aos participantes o significado de contrato social com o intuito de sensibilizá-los quanto ao papel da lei e dos contratos para o funcionamento e organização da sociedade. Refletindo junto deles as consequências provocadas pela prática delituosa. Depois foram analisadas as condições criminógenas dos participantes, com o objetivo de compreender os fatores que os motivaram a cometerem delitos para possíveis estratégias de superação do ato criminoso. Neste momento é realizado o preenchimento do instrumento de levantamento de necessidades criminógenas, tratando-se de uma pergunta simples sobre as percepções dos usuários sobre o motivo do próprio delito. O grupo é finalizado com elaboração de propostas para atividades pró-sociais, elencando maneiras de superar as possíveis situações de recaída ao crime. Este grupo é um compilado dos três encontros citados anteriormente.

2.1.1.1.1 O INSTRUMENTO DE LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES CRIMINÓGENAS

No segundo encontro, ou no encontro único, foi entregue aos presos um questionário, no qual responderam “Quais foram os principais fatores que o levaram a cometer delitos?” e “O que eu queria suprir, em mim, com o crime?”. As respostas produzidas por eles serão analisadas neste artigo, através da análise documental. Cabe ressaltar que os questionários não são identificados para preservar o anonimato dos custodiados.

3. METODOLOGIA E AMOSTRAGEM

3.1 TIPO DE PESQUISA

Esta pesquisa utilizou como metodologia o referencial bibliográfico já produzido sobre a temática, possibilitando fundamentação para a realização de estudo de caso múltiplo, instrumental e coletivo, uma vez que, segundo a autora Ventura (2007):

Os estudos de caso mais comuns são os que têm o foco em uma unidade – um indivíduo (caso único e singular, como o “caso clínico”) ou múltiplo, nos quais vários estudos são conduzidos simultaneamente: vários indivíduos, várias organizações, por exemplo.

Conforme os objetivos da investigação, o estudo de caso pode ser classificado de intrínseco ou particular, quando procura compreender melhor um caso particular em si, em seus aspectos intrínsecos; instrumental, ao contrário, quando se examina um caso para se compreender melhor outra questão, algo mais amplo, orientar estudos ou ser instrumento para pesquisas posteriores, e coletivo, quando estende o estudo a outros casos instrumentais conexos com o objetivo de ampliar a compreensão ou a teorização sobre um conjunto ainda maior de casos”. (VENTURA, 2007, p. 384).

Dito isso, para o desenvolvimento do estudo de caso, o uso bibliográfico fundamentou o repertório sobre necessidade criminógena, onde se valeu da análise documental para equiparar os dados levantados com as necessidades dispostas pelos autores conceituais do tema. Entendendo a pesquisa bibliográfica como fundamental para estruturação de uma pesquisa, como apontado por Gil (2017):

Por sua vez, Gil (2017) concorda com Martins e Theóphilo (2016) ao argumentar que a pesquisa bibliográfica constitui uma etapa preliminar de praticamente toda a pesquisa acadêmica, e acrescenta que quase toda tese ou dissertação desenvolvida, atualmente, contém um capítulo ou seção dedicado à revisão bibliográfica, com o duplo propósito de fornecer fundamentação teórica ao trabalho, bem como identificar o estágio atual do conhecimento de determinado tema. O mesmo autor alerta que a pesquisa bibliográfica apresenta como vantagem o fato de que o pesquisador pode ter acesso a uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que ele poderia pesquisar diretamente, alertando, todavia, que os dados consultados podem conter erros, e que a pesquisa bibliográfica pode reproduzir ou mesmo ampliar esses erros se não houver um processo cuidadoso de verificação das fontes, na busca de incoerências e contradiçõe”. (SOARES; PICOLLI; CASAGRANDE, 2018, p. 318)

Já a análise documental segue a metodologia da análise de conteúdo, que

É uma dentre as diferentes formas de interpretar o conteúdo de um texto, adotando normas sistemáticas de extrair significados temáticos ou os significantes lexicais, por meio dos elementos mais simples do texto. Consiste em relacionar a frequência da citação de alguns temas, palavras ou ideias em um texto para medir o peso relativo atribuído a um determinado assunto pelo seu autor. Pressupõe, assim, que um texto contém sentidos e significados, patentes ou ocultos, que podem ser apreendidos por um leitor que interpreta a mensagem contida nele por meio de técnicas sistemáticas apropriadas. (SÁ-SILVA; ALMEIDA; GUINDANI, 2009, p. 11)

3.1.1 AMOSTRAGEM

O estudo contou com a participação inicial de 104 pessoas privadas de liberdade, do sexo masculino, localizados na Penitenciária Semiaberta de Vila Velha e na Casa de Custódia de Vila Velha do Estado do Espírito Santo, cumprindo pena em regime semiaberto, no ano de 2021, que aceitaram participar do Projeto Liberdade Restaurativa, levando-se em consideração todos os critérios e exigências necessárias ao seu ingresso, assim como a realização desta pesquisa. Ressalta-se a palavra ingresso, pois há uma divergência quantitativa entre os ingressantes e os participantes de todas as etapas do Projeto, uma vez que o cotidiano do cárcere se apresenta de forma bastante dinâmica, possibilitando baixas durante o percurso temporal do desenvolvimento, quer seja por alvará, transferências ou faltas disciplinares. Dito isso, cabe pontuar que o perfil social e pessoal analisa os 104 ingressantes, mas a discussão própria do objeto de pesquisa deste trabalho considera apenas 92 respondentes.

De acordo com Arango (2008), a amostra usada neste artigo não é probabilística se comparada ao universo carcerário, uma vez que a amostragem foi retirada de forma intencional e com um grupo bem delimitado especificamente.

Logo, cabe a consolidação dos dados para o conhecimento e a interpretação dos sujeitos em suas respostas (e interpretações) de modo a associar o exposto pelos entrevistados com as teorias do modelo RNR. Este estudo permite a aproximação do Espírito Santo ao modelo utilizado em outros países, de modo a possibilitar o processo de individualização de pena, o desenvolvimento e o alcance de estratégias de implantação e validação de novos tratamentos penais.

Por se tratar de informações institucionais não personificadas pertencente a órgão público, o projeto de pesquisa deste estudo foi submetido e autorizado previamente pela Subsecretaria de Ressocialização da Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo. Salienta-se que o Órgão é responsável pelas tratativas dos seus dados concernentes, bem como a disponibilização desses para o desenvolvimento de pesquisas.  Por fim, não há conselho de ética para publicações de pesquisas institucionais independentes, desde que autorizadas pelo Órgão. Conforme acordado previamente as respostas foram despersonificadas para que não houvesse exposição das pessoas participantes.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 BREVE PERFIL DOS INGRESSANTES

Embora o escopo deste artigo não utilize informações contidas em prontuários, a aplicação do questionário QLN utilizado para o desenvolvimento do projeto Liberdade Restaurativa, nos possibilitou aferir alguns dados do perfil dos participantes em congruência, onde expõem-se que:

  • 57,67% dentre os 104 interrogados possuem ou se encontram no ensino fundamental. Apenas 2,88% iniciaram o ensino superior;
  • 53,84% eram jovens e 32,69% adultos;
  • 82,68% se autodeclaram pardo ou negro[6];
  • 50,96% tiveram acesso ao trabalho remunerado dentro de cárcere.

Muitos dos dados apresentados se revelam compatíveis e confirmam a veracidade dos estudos disponibilizados pelo DEPEN (2021) no começo deste artigo. A população negra/parda, jovem adulta e de baixa escolaridade permeia o ambiente carcerário do país e do Estado do Espírito Santo.

4.1.1  AS NECESSIDADES CRIMINÓGENAS SOB A ÓTICA DOS ENTREVISTADOS: CATEGORIAS CRIMINÓGENAS

Com base nas respostas, os motivos predominantes foram separados em 13 categorias por similaridade formal nas respostas textuais, sendo elas: ostentação de bens, respeito e poder; dificuldades financeiras no lar; facilidade/impulsionamento ao delito; uso de substâncias psicoativas; retorno financeiro rápido e/ ou fácil; inconsequência, imaturidade; inocência; previsão de impunidade; problemas de relacionamentos e perda de vínculos familiares; sentimentos de incapacidade; ausência da figura paterna; baixa autoestima; revolta contra o Estado. Houve também algumas respostas que não foram possíveis catalogar, seja pela escrita ou pela ausência de explicação e contextualização.

Os entrevistados podiam informar mais de um motivo, desde que as respostas apresentadas fossem condizentes com a realidade experienciada no contexto pré-cárcere, sendo motivador do delito.

A compreensão dos resultados encontrados pode ser assim relacionada:

  • Ostentação de bens, respeito e poder: Descreve início nas atividades delituosas para obtenção de poder, respeito, bens, entre outros pretextos que gerassem alarde, luxo e magnificência;
  • Dificuldade financeira no lar: Informa ter começado com atos criminosos para ajudar financeiramente sua família que não possuía condições materiais de autossustento, vivendo em condição de vulnerabilidade;
  • Facilidade/ impulsionado ao delito: Quando em sua resposta o apenado relata ter iniciado seu envolvimento com atividades delituosas por facilidade no acesso ao ato ou influência de terceiros (amigos, por procura de aceitação);
  • Uso de substâncias psicoativas: Manutenção do uso e abuso de álcool e/ ou outras drogas;
  • Retorno financeiro rápido e/ ou fácil: Declara que o retorno rápido/fácil foi o principal impulsionador para a vida criminal;
  • Inconsequência, imaturidade: Comunica a própria sensação de inconsequência ou imaturidade na época do delito, apontando isso como fator preponderante ao ingresso;
  • Inocência: Não assume a responsabilidade pelo artigo criminal ao qual responde, nega ter vínculo com o delito e afirma nunca ter desrespeitado as normas penais;
  • Previsão de impunidade: Declara que não acreditava que sofreria algum tipo de punição;
  • Problemas de relacionamentos e perda de vínculos familiares: Expressa ter infringido a lei motivado por vontade de superação de algum problema relacional ou perda significativa de ente familiar;
  • Sentimentos de incapacidade: Afirma ter delinquido para superar o sentimento de incapacidade que experienciava à época;
  • Ausência da Figura Paterna: Narra que o início das atitudes criminais foi motivado pela ausência da figura paterna no decorrer do seu processo histórico de vida;
  • Baixa autoestima: Diz que procurava ultrapassar a sensação de baixa autoestima com a execução de crimes;
  • Revolta contra o Estado: Alega que a revolta contra a ausência do Estado o levou a praticar crimes;

4.1.1.1 ANÁLISE ESTATÍSTICA DAS RESPOSTAS

Como manifesto anteriormente, cada participante poderia apontar quantas fossem necessárias de modo que mais se aproximassem da realidade vivida antes do cárcere, descrevendo o(s) fator(es) motivador(es) a realização do delito. Por consequência foram dispostas 131 respostas em um universo de 92 respondentes. São elas:

Tabela 1 – Categoria de Respostas

Categorias de Resposta Respostas
Ostentação de Bens, Respeito e Poder 41
Dificuldades Financeiras no Lar 26
Facilidade/ Impulsionado ao delito 22
Uso de Substâncias Psicoativas 10
Retorno Financeiro Rápido e/ ou fácil 16
Inocência 3
Previsão de Impunidade 1
Problemas de Relacionamentos e Perda de Vínculos Familiares 2
Ausência da Figura Paterna 1
Sentimentos de Incapacidade 1
Baixa autoestima 1
Revolta contra o Estado 1
Inconsequência, Imaturidade 3
Não catalogados 3
Total 131

Autoria dos Pesquisadores, 2022.

4.1.1.1.1 ASSOCIAÇÃO DAS CATEGORIAS DOS RESPONDENTES COM O CONCEITO DO MODELO RNR

A análise das respostas apresentadas serve de base para construção de tratamentos penais correspondentes e mais ajustados às necessidades de cada participante. Compreende-se que o tratamento penal precisa auxiliar na superação dos aspectos vividos no contexto extramuros que serviram de gatilhos motivadores ao delito.

Logo, a pesquisa busca aproximar as respostas fornecidas às necessidades criminógena descritas no modelo RNR, uma vez que o modelo possui grupos e eixos de tratamento estruturados. Trata-se de um projeto embrionário, em desenvolvimento no Estado do Espírito Santo, que visa contribuir – ainda que minimamente – para a redução da reincidência criminal.

Posto isso, e já exposto no presente desenvolvimento quais são as necessidades criminógenas e disfunções cognitivas dispostas por Walters (2015) e descritas por Andrews e Bonta (2007), aponta-se que ao avaliar as respostas, averiguou-se:

Ostentação de bens, Respeito e Poder: Associação com a necessidade criminógena atitude pró-criminal, alicerçado nas disfunções cognitivas direito e orientação ao poder. Nas disfunções cognitivas classificadas Direito observou-se que o sujeito confundia seus desejos como necessidades. Já na Orientação ao poder, compreendeu-se que o indivíduo comete tais atos para receber do meio social as consequências de ser reconhecido ou temido.

Dificuldade financeira no lar: Em análise, esta categoria se enquadra em atitudes pró-criminais, fundamentada na disfunção cognitiva Corte, isto por entender que o indivíduo se comportou por causa da urgência em suprir as necessidades básicas de seus familiares.

Facilidade/ Impulsionado ao delito: Examinando o conteúdo das respostas que abrangem esta categoria, observou discurso de atitudes pró-criminais, embasado na disfunção cognitiva Indolência Cognitiva, no qual expressa ter agido por conveniência, demonstrando pensamento preguiçoso, não pensando na consequência de seus atos, somente no prazer momentâneo adquirido pelo resultado do crime. Constatou-se também outra necessidade criminógena, apoio social ao crime, visto que o entrevistado afirmou ter se comportado por influência de terceiros.

Uso de substâncias psicoativas: o entrevistado alegou ter efetuado o crime em questão com o intuito de manter seu uso abusivo de álcool e/ ou outras drogas. Já apresentado por Walters (2015) como uma necessidade criminógena.

Retorno financeiro rápido e/ ou fácil: o participante descreveu como motivação para inserção em atividades delituosas a facilidade e/ou rapidez em conseguir dinheiro.  Apresentando então atitudes pró-criminais, apoiado pela disfunção Indolência Cognitiva quando expressou ter agido por conveniência, demonstrando pensamento preguiçoso, buscando o prazer momentâneo adquirido pelo resultado do crime.

Inconsequência, imaturidade: o entrevistado atribui que seu envolvimento no crime se deu pela inconsequência ou imaturidade, o que corrobora para perspectiva da necessidade criminógena atitudes pró-criminais, respaldado pela disfunção cognitiva Indolência Cognitiva tendo em vista que a tomada de decisão para o crime também envolve a ausência de pensamento crítico sobre as possíveis consequências provocadas pelo delito.

Inocência: o integrante alega inocência ou não ter vínculos com atividades criminosas, portanto não há necessidade criminógena estabelecida.

Previsão de impunidade: o participante declara que não acreditava que sofreria algum tipo de punição. Este motivo se harmoniza perfeitamente com atitude pró-criminal baseada na disfunção cognitiva nomeada Superotimismo, visto que ostenta a crença de que nunca sofreria sanções por seu delito.

Problemas de relacionamentos e perda de vínculos familiares/ Ausência da Figura Paterna: o entrevistado expressa ter iniciado com atividades criminosas na intenção de superar uma perda significativa. Este motivo se encaixa na necessidade criminógena Relacionamento familiares/ conjugais, apresentando fragilidade nessas relações.

Sentimentos de Incapacidade: o participante apresentou ter começado nas atividades delituosas para suprir seu sentimento de incapacidade. Neste quesito, o comportamento é eliciado pela necessidade atitude pró-criminal, amparado pela disfunção cognitiva Orientação ao poder, isto devido a compensação deste sentimento de incapacidade direcionado ao desejo de controlar fatores externos.[7]

Baixa autoestima: o entrevistado descreveu como motivo para ingressar na criminalidade sua baixa autoestima, Walters (2015) descreve esta categoria como uma necessidade menor não criminógena.

Revolta contra o Estado: o participante declara como motivo para inserção em atividades criminosas a insubordinação ao poder vigente do Estado. Analisando este conteúdo, pode-se identificar a necessidade criminógena atitude pró-criminal, embasado na disfunção cognitiva Apaziguação, uma vez que justifica seus atos, culpabilizando o terceiro, com o objetivo de diminuir o sentimento negativo provocado pelo ato delituoso.

A categoria “Não catalogados” foi utilizada sempre que a resposta não apresentou coerência em sua denotação escrita, não podendo ser inserida em um tópico que o representasse.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Observando a ausência de instrumentalidade na construção do processo de individualização de pena no Estado do Espírito Santo, o presente estudo buscou responder se as teorias e conceitos implementados e bem-sucedidos em outros países, mais especificamente o Modelo de Risco, Necessidade e Responsividade de Andrews e Bonta (2007) eram eficazes como estratégias de individualização de pena.

Como resposta a esta problematização o presente estudo objetivou realizar um comparativo entre os conceitos encontrados no modelo Risco, Necessidade e Responsividade (RNR) e as respostas fornecidas pelos custodiados envolvidos no Projeto Liberdade Restaurativa realizado no estado do Espírito Santo no ano de 2021, onde após análise dos conteúdos apresentados pelos participantes, foi possível verificar correspondência entre o modelo RNR e as respostas oferecidas pelos entrevistados, sendo essas respostas classificadas em 13 categorias catalogáveis que afirmam as intencionalidades dos participantes no momento do delito. Dessas 13 categorias descritas no corpo deste artigo, duas não encontraram referência no modelo RNR e onze apresentaram correlação com o conceito estudado, são elas: Ostentação de bens, respeito e poder; dificuldades financeiras do lar; facilidade/impulsionado ao delito; uso de substâncias psicoativas; retorno financeiro rápido e fácil; inconsequência, imaturidade; previsão de impunidade; problemas de relacionamento e perda de vínculos familiares; ausência da figura paterna; sentimento de incapacidade e revolta contra o Estado.

Havendo correspondência nas respostas, o instrumento se apresenta como repertório para o processo de individualização de pena, o que faz a pesquisa lograr seu êxito, uma vez que ao encontrar correlação entre a teoria estudada e a prática do sistema prisional, sugere ferramenta ao processo classificatório e o fomento dos tratamentos penais adequados.

A categorização do universo criminal vem ao encontro do processo de individualização de pena prescrito na LEP, uma vez que a legislação esboça a necessidade da avaliação de personalidade e do delito cometido pelo custodiado (BRASIL, 1984), logo, a aproximação do universo de crenças da pessoa em situação de cárcere com o conceito do RNR começa a oferecer subsídios para a construção de intervenções intra e extramuros.

O processo de questionamento das verdades postas se apresenta como um ponta pé inicial para a construção de novas políticas. Levando-se em consideração que o projeto abordou um estudo de caso construído com o uso da ótica dos apenados, promove-se algumas reflexões: Como os tratamentos penais, as ações psicossociais, têm construído estratégias para o indivíduo pós cárcere? Quais eventos respondem às necessidades elencadas por eles? Trabalha-se o indivíduo para que ele exerça a compreensão de si, dos seus aspectos e suas necessidades? Quais necessidades são emocionais, psíquicas? Elas influenciam no processo de classificação e separação no cárcere? Quais necessidades são estruturais e materiais? Como o Estado responde a essas necessidades? Qual papel da psicologia e do serviço social neste processo?

A apresentação de respostas às perguntas acima não configura objetivo do presente artigo, mas a inquisição das perguntas geradas no final do estudo nos potencializa para a construção de políticas que apresentem devolutivas funcionais no campo de intervenções psicossociais dentro do cárcere. Por tal pretensão, a equipe da Subgerência de Assistência Psicossocial acredita que esse experimento é a gênese do aprimoramento do tratamento penal personalizado no Estado, trazendo as intervenções à luz do modelo RNR

Cabe-nos destacar ainda algumas dificuldades encontradas no desenvolvimento do estudo, quais sejam:

O Levantamento das necessidades chamadas criminógenas foi realizado com a utilização de um questionário onde continha a pergunta de forma aberta, no qual o entrevistado tinha liberdade para descrever sua necessidade anterior ao delito. Ocorre que essa liberdade textual também acarretou a superficialidade de algumas respostas, não sendo possível a compreensão de todos os contextos e subjetividades do entrevistado. Estas respostas de cunho superficial, enquanto descrições de fatos ocorridos e interpretações, foram agrupadas com base em suas topografias e não nas funções que cada comportamento delituoso tinha para o sujeito (MATIN; PIER, 2015). Desta forma, as respostas sucintas foram catalogadas apenas quando, dentro de sua brevidade, era possível correspondê-la a algumas das teorias de Walters, Andrews e Bonta (2007).

Há ainda outra dificuldade digna de nota no desenvolvimento deste estudo, qual seja a alegação de inocência, uma vez que o desconhecimento da culpa, isenta a pessoa da necessidade criminógena, logo se inexiste delito, inexiste necessidade.

Por fim, a equipe observou também que a pergunta solicitava o motivo do ingresso no ato delituoso, no entanto essa indagação não era capaz de abranger o motivo da permanência no âmbito criminal. Isso foi notável, uma vez que nem todos os participantes respondem ao primeiro ato criminal e que, quando múltiplos, as necessidades podem se diferenciar entre si.

Como apresentado anteriormente, pelo DEPEN (2021) em seu relatório, os perfis predominantes da população carcerária são de baixa escolaridade, majoritariamente jovem-adulta, e raça/cor preta e parda. Dados que também são apresentados no universo mencionado na pesquisa, conforme descrito de maneira minuciosa nas tabelas em anexo.

Ocorre que alguns desses quesitos (como a escolaridade) são alvos de políticas públicas positivadas e estruturadas, garantidas como assistências, existindo na maior parte das Unidades Prisionais do Estado do Espírito Santo e do país. No entanto, há de se questionar qual o objetivo do tratamento penal de forma totalitária, ou da própria institucionalização, e de como as políticas públicas propostas são funcionais ao pós-cárcere, além de inserir a estruturação de crenças dentro do processo de individualização de pena como condição fundamental para o trabalho junto ao indivíduo encarcerado e o desenvolvimento de sua emancipação.

REFERÊNCIAS

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ANDREWS, D. A.; BONTA, J.; WORMITH, J. S. The recent past and near future of risk and/or need assessment. Crime & Delinquency, vol. 52, n. 01, p. 07-27. 2006. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/249718755_The_Recent_Past_and_Near_Future_of_Risk_andor_Need_Assessment. Acesso em: 16 nov. 2021

ARANGO, H. G.; CARVALHO, R. R. S.; FERNANDES, J. A.; JUNIOR, V. U.; SILVA, E. M. ARTIGOS CIENTÍFICOS DA ANGRAD. IV Congresso Nacional de Excelência em Gestão, 2008. IV Congresso Nacional de Excelência em Gestão, Responsabilidade Socioambiental das Organizações Brasileiras Niterói, RJ, Brasil, 31 de julho, 01 e 02 de agosto de 2008.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 16 dez. 2021.

BECK, J. S. Terapia Cognitiva: teoria e prática. Porto Alegre: Artmed Editora, 1997.

CABRAL, N. M. R. Estilos de Pensamento Criminal em Jovens Delinquentes. Dissertação (Mestrado em Medicina Legal e Ciências Forenses) – Faculdade de Medicina de Lisboa, Universidade de Lisboa. Lisboa, p. 182, 2016. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/33379/1/11304_Tese.pdf. Acesso em: 15 dez. 2021.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Levantamento Nacional de informações penitenciárias, atualização de junho de 2017. Sistema Penitenciário Nacional (SISDEPEN), 2019. Disponível em:   http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf . Acesso em: 16 nov. 2021.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Ações de Reintegração e Assistência Social: População Prisional em Programa Laboral. 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzFmZGFjM2ItNzQzOC00YWZkLTg5MTEtYTVhYTUyN2YxYWQ3IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 16 mar. 2021.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Ações de Reintegração e Assistência Social: Presos em Unidades Prisionais no Brasil. 2021. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYWIxYjI3MTktNDZiZi00YjVhLWFjN2EtMDM2NDdhZDM5NjE2IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 16 mar. 2021.

HUSS, M. T. Psicologia forense: pesquisa, prática clínica e aplicações. 1. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Características Étnico-Raciais da População: Classificações e Identidades. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2013. ISBN 2236-5265. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv63405.pdf. Acesso em: 16 dez. 2021.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICOS. Nota técnica nº 21/2020/COMAP/DIRPP/DEPEN/MJ, de 18 de maio de 2020. Trata-se de Nota Técnica Orientadora cujo objetivo é disseminar junto às Unidades da Federação as boas práticas e as diretrizes do Departamento Penitenciário Nacional para a utilização da Política de Monitoração Eletrônica. Monitoração Eletrônica, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/diversos/A%20politica%20de%20Monitoracao%20Eletronica.pdf. Acesso em: 16 nov. 2021.

MARTIN, G.; PEAR, J. Modificação de comportamento: o que é e como fazer. 1. ed. Rio de Janeiro: Roca, 2018. v. 1. ISBN 9780205992102.

PIRES, A. C. Sistema de Estruturação de Crenças Sócio interativo: Estruturação de Crenças, Lógicas de Interação e Processos de Contingenciamento. Revista Metodista – Instituto Metodista de Ensino Superior, 2017, n. 17, p. 133-191, DOI http://dx.doi.org/10.15603/2176-0969/pi.v17n17p133-191. Disponível em: http://www.bibliotekevirtual.org/index.php/2013-02-07-03-02-35/2013-02-07-03-03-11/274-pi/v17n17/2187-v17n17a09.html. Acesso em: 16 dez. 2021.

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SÁ-SILVA, J. R.; ALMEIDA, C. D. de; GUINDANI, J. F.  Pesquisa documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, v. 01, n. 01, p. 1-15, 2009. Disponível em: https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351. Acesso em: 10 de nov. de 2021.

SOARES, S. V; PICOLLI, I. R. A.; CASAGRANDE, J. L. Pesquisa bibliográfica, pesquisa bibliométrica, artigo de revisão e ensaio teórico em administração e contabilidade. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 19, ed. 2, p. 308-339, 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Http://www.tjes.jus.br/PDF/execucoes/TORNOZELEIRA%20ELETRONICA%20-%20Ferramenta%20de%20Controle%20e%20Fiscalizacao%20do%20Cumprimento%20de%20Decisoes%20Judiciais.pdf. Diário Oficial, 2015, 10 jun. 2015. SEJUS, p. 16-17. Disponível em: http://www.tjes.jus.br/PDF/execucoes/TORNOZELEIRA%20ELETRONICA%20-%20Ferramenta%20de%20Controle%20e%20Fiscalizacao%20do%20Cumprimento%20de%20Decisoes%20Judiciais.pdf. Acesso em: 17 nov. 2021.

VENTURA, M. M. O estudo de caso como modalidade de pesquisa. Pedagogia médica: SOCERJ, Rio de Janeiro, v. 20, ed. 5, p. 383-386, 2007.

WALTERS, G. D. The decision to commit crime: rational or nonrational. Criminology, criminal justice law, & society, Pennsylvania, v. 16, ed. 3, p. 1-18, 2015.

ANEXO DE TABELAS

Tabela 2. Faixa etária dos participantes

FAIXA ETÁRIA QUANTIDADE PERCENTUAL
Jovens (18-29 anos) 56 53,84%
Adulto (30-39 anos) 34 32,69%
Adulto (40-49 anos) 12 11,53%
Adulto (50-59 anos) 2 1,92%
TOTAL 104 100%

Autoria dos pesquisadores, 2022.

Tabela 3. Raça e Cor dos participantes

RAÇA/ COR QUANTIDADE PERCENTUAL
Negro 18 17,30%
Pardo 68 65,38%
Branco 16 15,38%
Outros 1 0,96%
Não informado 1 0,96%
TOTAL 104 100%

Autoria dos pesquisadores, 2022.

Tabela 4. Escolaridade dos participantes

ESCOLARIDADE QUANTIDADE PERCENTUAL
Fundamental – 1º A 5º ANO 11 10,57%
Fundamental – 6º A 8º ANO 31 29,80%
Ensino Fundamental Completo 18 17,30%
Médio Incompleto 18 17,30%
Médio Completo 20 19,23%
Ensino Técnico 1 0,96%
Ensino Superior Incompleto 3 2,88%
Não informado 2 1,92%
TOTAL 104 100%

Autoria dos pesquisadores, 2022.

Tabela 5. Participantes que tiveram oportunidade de trabalho remunerado

TRABALHO REMUNERADO QUANTIDADE PERCENTUAL
Sim 53 50,96%
Não 51 49,04%
TOTAL 104 100%

Autoria dos pesquisadores, 2022.

APÊNDICE – REFERÊNCIA NOTA DE RODAPÉ

6. De modo geral a palavra pardo é utilizada aos ascendentes das mais diferentes etnias brasileiras. Ressalta-se para tanto que o IBGE estabelece significação ao termo atribuído aos indivíduos com mistura da cor da derme. Seja ela mulata, cabocla, cafuza ou mestiça (IBGE, 2013).

7. Os sentimentos de incapacidade podem ser interpretados como baixa autoestima, e embora apareçam aqui nas respostas dos entrevistados como fator impulsionador ao delito, Andrews e Bonta (2007) afirmam que a baixa autoestima, quando não associada à outra necessidade criminógena, não são motivadores criminais.

[1] Pós-Graduada em Gestão das Organizações Públicas (UFPR), Pós-Graduada em Neuro psicopedagogia e Educação Inclusiva (FAVENI), Graduada em Serviço Social pela Faculdade Católica Salesiana de Vitória). ORCID: 0000-0002-7096-488X.

[2] Pós-Graduado em Terapia Cognitivo Comportamental (CAPACITAR), Graduado em Psicologia pela Universidade de Vila Velha. ORCID: 0000-0002-2358-0920.

[3] Pós-Graduada em Psicologia Clinica e Família (FACULDADE SABERES), Graduada em Psicologia pela Faesa. ORCID: 0000-0002-9906-5941.

[4] Pós-Graduada em Gerenciamento de Projetos (xxx), Graduada em Psicologia pela Faesa. ORCID: 0000-0001-8331-9110.

[5] Graduada em Psicologia pela DOCTUM. ORCID: 0000-0001-7196-8383.

Enviado: Julho, 2021.

Aprovado: Agosto, 2022.

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Thayane Cardoso dos Santos

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