Marcel Alcleante Alexandre de Sousa [1]
DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/livros/3228
O objeto de estudo que estamos propondo apresentar diz respeito às políticas públicas e as demandas religiosas minoritárias. Tema que está inserido nas discussões de teologia no espaço público. Algumas expressões de intolerância possibilitam o interesse por esse campo interdisciplinar. A religião repercute na política, economia e na cultura de uma etnia. A União, diante dessa realidade, apresenta em sua Constituição Federal amparo à liberdade de expressão e de culto. Significa que, perante a lei, o direito à religião existe. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” (BRASIL, 1988, art. 5º, VI).
É possível perceber uma predominância ao apreço pelos costumes europeus da relação humano-divino. Essa consideração não pode ser concebida quando tratamos de grupos religiosos minoritários. Isso é o que a empiria tem a nos dizer, por ser possível acompanhar nas mídias sociais uma rejeição a elas. É possível compreender que o conjunto de crenças, como os ritos e as hierarquias, além de fazerem parte da organização de um grupo religioso, permitem a interação com o divino. Os símbolos são destinados a facilitar a aproximação com o sagrado; compreendamos aqui símbolos como o conjunto de ritos e, também, sua forma hierárquica organizada. Deste modo, a religião, também, pode ser entendida em seu aspecto institucional. É um coletivo, pois em sua estrutura dispõe de uma organização, hierarquias e subjetividades quanto a sua religiosidade. Os indivíduos precisam viver conforme os dogmas, as regras e os preceitos estabelecidos pela religião que praticam.
O artigo tem por objetivo apresentar uma análise acerca das demandas religiosas minoritárias publicadas nos principais meios de comunicação deste país que nos permitem dialogar sobre cultura de paz e guerra. O agir intolerante das religiões majoritárias resulta em conflitos e cultura de guerra. Além disso, priva as religiões minoritárias de expressar sua fé e esses têm direito de professar a fé que desejarem. Essas sínteses são resultados de uma intenção política que consiste em unir o poder temporal ao espiritual e, com isso, tornar o brasileiro mais dependente e sem criticidade; vivendo, portanto, do parecer político e uniformizado.
As religiões de matriz africana são consideradas minorias em muitos contextos sociais, especialmente. Também aquelas de procedência politeísta, como, por exemplo, a Wicca. Algumas, apesar de monoteístas, são inclusivas e seguem a tradição evangélica. Outras, fazem parte das igrejas cristãs católicas/ortodoxas pertencentes à União Internacional das Igrejas Ortodoxas Autocéfalas, como, por exemplo, a Igreja Ortodoxa Bielorrussa, a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil, a Santa Igreja Celta do Brasil, etc.
Como todas as religiões estão fundamentadas em princípios, o caminho brasileiro para as políticas públicas acerca das religiões minoritárias está em despertar a consciência religiosa. Separar os interesses para que o menor não seja ferido. Essa conduta pode ser um fundamento importante e precisa ser discutido pelos representantes do povo a fim de programar ações distintas em seu universo político e em seu imaginário religioso.
Gerardus Van der Leeuw dispõe desta publicação: A Religião em sua Essência e suas Manifestações. Nesse trabalho o autor realiza uma análise acerca do termo fenômeno. Em suas palavras, é assim que o fenômeno pode ser entendido: “é o que se mostra”. (LEEUW, 2009, p. 179). Tomando como ponto de partida essa disposição conceitual, os conflitos urbanos e o desejo de paz na sociedade impulsionam políticas públicas de caráter equiparado. Sabe-se que no processo de discussão, criação e execução os atores estatais e privados entram em cena. Esses atores, quando influenciados por sistemas religiosos majoritários, poderão ser a voz do povo?
Quando se fala de sistemas religiosos e de Constituição Federal, interroga-se acerca da liberdade que a lei implica para essas demandas. Empiricamente se verifica inúmeros casos de conflitos urbanos. Também, uma cultura de guerra religiosa. Diante deste aspecto, percebe-se a seguinte perspectiva:
A temática religiosa na contemporaneidade tem se mostrado – tanto no plano nacional quanto internacional – como uma das dimensões da cultura mais afetadas, cotidianamente, pelos efeitos corrosivos das práticas de discriminação e intolerância. (PEREIRA; MIRANDA, 2017, p. 100).
As palavras de Pereira e Miranda contribuem nessa contextualização. A religião é um direito humano. Sua prática, também, é intrínseca a esse direito universal. Por isso, o tema das políticas públicas e religiões minoritárias precisam ser discutidos para que os atores estatais e privados proporcionem ações afirmativas. Sem essas ações, a Constituição perde seu valor. Além disso, uma desqualificação dos direitos humanos. Sobre os conflitos urbanos, Pereira e Miranda ainda acrescentam:
Somente nos últimos meses assistimos, por exemplo, à presença dos lobbies religiosos nas diversas instâncias legislativas buscando interditar medidas que facultem o tratamento das questões atinentes à liberdade religiosa e de gênero; à Deputados Federais brasileiros transformando o Congresso Nacional em espaço de prática religiosa de caráter confessional, a uma criança umbandista agredida fisicamente por praticantes de religiões evangélicas, à depredação do túmulo de líder espírita, bem como a inúmeras outras notícias que revelam o recrudescimento de circunstâncias nas quais o diálogo inter-religioso se inviabiliza ou em que vigora o desrespeito em relação às diferentes opções religiosas ou agnósticas, conquanto estejamos num contexto democrático. (PEREIRA; MIRANDA, 2017, p. 101).
A publicação de Pereira e Miranda se enquadra no contexto de 2017, aproximadamente. Mas, seu ponto de análise fenomênico está ultrapassado. Conferem-se conteúdos semelhantes após três anos de sua publicação. Essa observação é uma preocupação e que ainda não se encontra superada suas discussões. Em meio a um processo de equiparação, a aceitação das religiões minoritárias tem sua dificuldade social. Esse fenômeno suscita diferentes hipóteses. Observando a leitura do artigo Argumentos por la tolerancia religiosa en Colômbia, 1832-1853 de Guerrero, três são as hipóteses desse autor quanto ao descritor ‘tolerância’. Em suas palavras temos a primeira hipótese:
Como primeira hipótese de trabalho, propomos que aqueles que defendiam a tolerância religiosa a viam em vários aspectos: primeiro como parte do ideal liberal que se manifestava em direitos e garantias individuais; e segundo, como um fator prático, já que a tolerância religiosa foi assumida como um elemento central para conduzir o país recém-nascido ao progresso, uma vez que permitiria a chegada de estrangeiros, a grande maioria deles não católicos, cuja presença era considerada necessária, pois lhes eram atribuídas virtudes ligadas ao trabalho, educação e boas maneiras, as quais seriam transmitidas para a população do país. [2] (GUERRERO, 2017, p. 46-47, tradução nossa).
Guerrero alerta com sua hipótese acerca do desenvolvimento e do progresso do país. Inerente a esse avanço, tem-se a tolerância. As imigrações trouxeram a possibilidade de desenvolver e praticar o conceito de tolerância devido ao contato com o diferente. O país que acolhe o outro, só avança quando consegue conviver com as subjetividades. Tais subjetividades são, também, elementos positivos para o progresso. Sinais de humanização.
Sobre a segunda hipótese, temos fundamentos correlacionados e próximos à primeira. Em suas palavras:
A segunda hipótese, relacionada à anterior, é que durante o período estudado a tolerância religiosa foi proposta mais em termos de aspectos práticos, como a imigração, do que por outros motivos, embora sem negligenciá-los completamente.[3] (GUERRERO, 2017, p. 47, tradução nossa).
Percebem-se que os argumentos de Guerrero nesse segundo argumento entram em uso a prática da alteridade. O outro não é uma ameaça, mas uma cultura que enriquece e desponta avanços e benefícios para o país que acolhe.
No terceiro momento, Guerrero fala da dimensão negativa da tolerância. “A terceira hipótese é que as discussões sobre tolerância religiosa tendem a construir conotações negativas sobre aquelas, sendo poucas as que restavam” [4]. (GUERRERO, 2017, p. 47, tradução nossa). Esses fundamentos, quando inseridos, na perspectiva prática são insuficientes. A tendência política conservadora tem aversão ao outro, enquanto ser diferente. Seus projetos consistem em desvalorizar as subjetividades provindas pela imigração, pelo diferente.
Nos processos imigratórios o elemento religião é muito forte. Duas vertentes estão presentes nesse processo. Quem recebe tem sua religião e quem vai, também, tem sua religião. Mas, onde quer que esteja tem o direito de viver a sua crença. Por isso, faz-se necessário discutir os sistemas religiosos minoritários em um país que em sua origem é mais uma miscigenação que uma ‘raça pura’. O indígena tem direito de praticar sua religião. O negro, também, tem o direito de ter fé e cultuar seus orixás sem serem criticados e perseguidos.
Criou-se uma aversão aos adereços negros e de procedência pagã, sobretudo. Não entram em desacordo os cristianismos inclusivos. Os religiosos de matriz branca e tradicional ferem as religiões inclusivas em seus rituais, como, por exemplo, imagens de casamento gay. Ainda, os templos das matrizes religiosas africanas são tratados com desprezo. Mas, não só seus tempos, os devotos, sobretudo. Por isso, temos:
Mais especificamente, embora o apelo à “liberdade religiosa” nunca tenha sido abandonado, o apelo à união de preferência pela proteção das religiões afro-brasileiras tem sido o combate “contra a intolerância religiosa”. Pode ser mostrado – esse é o ponto desta seção – que, ao fazer das religiões afro-brasileiras seu ponto de referência dominante, a “intolerância religiosa” assume contornos que beiram os de enfrentamento ao racismo[5]. (GIUMBELLI, 2018, p. 408, tradução nossa).
A importância de políticas públicas para as religiões minoritárias tem importância não pelo fato de uma afirmação cultural, isso é pouco. A importância de políticas públicas para as minorias religiosas diz respeito ao auxílio e encontro de sentido para bem viver no sagrado. As minorias já sofrem com tantos atropelos seja por discriminação racial, seja pelo víeis sexual. Por isso, “a religião tem sua importância porque atende a inúmeras finalidades, sobretudo para quem se encontra frente a situações estressoras geradoras de sofrimento”. (MEDEIROS; BARRETO, 2016, p. 60). A pessoa gay tem o direito de ter fé. O direito de programar o sentido de sua vida em um ser transcendente. A pessoa negra quando assegura a dimensão espiritual percebe um valor que ninguém pode tirar. Já que lhe tiraram a terra e lhe impuseram o trabalho forçado e a indignidade.
Desse modo, ao tratar de políticas públicas, fala-se de assegurar tudo o que é inerente à religião. Mas, o que seria religião?
A religião pode ser compreendida como um sistema social construído historicamente, organizado de crenças, práticas, rituais e símbolos que ligam (religião, do latim religare) as pessoas a Deus, ao divino, sagrado, verdade suprema ou outras definições. (SILVA, 2016, p. 80).
Os religiosos de conjuntura majoritária têm o direito de privar a prática das religiões minoritárias? Se não tem, por que as religiões majoritárias podem fazer grandes eventos, sem crítica social, e as religiões minoritárias mal podem tocar tambor? Não estaríamos cometendo um erro social? O que as políticas públicas têm proporcionado para a educação social e respeito ao diferente, no contexto religioso? Se os interesses são políticos, a resposta está em favorecer os interesses dos projetos das religiões majoritárias. As religiões majoritárias, com as atitudes de exclusão são mais políticas que religiosas. Por isso, concordo com Menezes quando efetuo esses questionamentos:
A questão da tolerância surge em parte como instrumento político, também como resposta a um contexto pluralista incipiente na modernidade e, ao mesmo tempo, como uma espécie de “puxão de orelha” nos monoteísmos em geral, e em particular no cristianismo, por demonstrar uma conduta intolerante e visivelmente contraditória com relação à sabedoria de seu livro sagrado, que prega, por exemplo, o amor ao inimigo e oferecer a outra face. (MENEZES, 2015, p. 192).
A tolerância tem como base o respeito às diferenças e a valorização da diversidade religiosa presente em nosso país, pelo que parece. É preciso estimular o diálogo entre as diferentes religiões e promover a tolerância e a compreensão mútuas, além de garantir a liberdade religiosa e o direito às práticas religiosas. É importante que as políticas públicas não favoreçam apenas as religiões majoritárias, mas também criem condições favoráveis para o exercício das práticas religiosas das minorias. Para isso, é necessário um mapeamento das religiões minoritárias presentes em cada região do país e o levantamento de suas demandas. Esse conhecimento permitirá a criação de políticas específicas capazes de promover a inclusão dessas comunidades na sociedade. Outra medida importante é o incentivo à pesquisa acadêmica sobre as religiões minoritárias. Esse conhecimento científico pode auxiliar na identificação dos problemas enfrentados por essas comunidades e na elaboração de políticas públicas mais efetivas.
É fundamental que as políticas públicas acerca das religiões minoritárias estejam embasadas no respeito, na tolerância e na valorização da diversidade religiosa. É preciso garantir a inclusão dessas comunidades na sociedade, sem que isso implique na negação de suas crenças e tradições.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 jun. de 2023.
GIUMBELLI, Emerson. When religion is culture: observations about state policies aimed at afro-brazilian religions and other afro-heritage. Revista Sociologia e Antropologia, Rio de Janeiro, v. 8, n. 2, p. 401-426. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/sant/a/3pZHPHLxDRGnDg3rPZSn5ym/>. Acesso em: 15 maio de 2020.
GUERRERO, José David Cortés. Argumentos por la tolerancia religiosa en Colômbia, 1832-1853. Revista Historia y Sociedad, Medellín, n. 33, p. 45-76. Disponível em: <https://revistas.unal.edu.co/index.php/hisysoc/article/view/61099/60719>. Acesso em: 10 ago. de 2020.
LEEUW, Gerardus Van der. A religião em sua essência e suas manifestações: Fenomenologia da religião, 1933, Epílogo. Rev. abordagem gestalt., Goiânia, v. 15, n. 2, p. 179-183, dez. 2009. Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-68672009000200014&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 24 jun. de 2023.
MEDEIROS, W. C. M.; BARRETO, C. L. T. (Re)integrando a espiritualidade na saúde: caminho em construção. In: AQUINO, T. A. A.: CALDAS, M.T.; PONTES, A. M. (Org.). Espiritualidade e saúde: teoria e pesquisa. Curitiba: CRV, 2016. p. 47-72.
MENEZES, Jonathan. Da tolerância à caridade: sobre religião, laicidade e pluralismo na atualidade. Revista Estudos históricos, Rio de Janeiro, v. 28, n. 55, p. 189-209. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/eh/a/qWspX47JKQhmCqTB9w3qXDb/>. Acesso em 13 de jun. de 2020.
PEREIRA, Júnia Sales; MIRANDA, Sonia Regina. Laicização e Intolerância Religiosa: desafios para a História ensinada. Revista Educação. Porto Alegre, v. 42, n. 1, p. 99-120. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/edreal/a/M46XptpRLGTJSvmfYG4hTDn/?format=pdf>. Acesso em: 27 jun. de 2020.
SILVA, Gisele de Fátima. A espiritualidade na prática do profissional da saúde. In: AQUINO, T. A. A.: CALDAS, M.T.; PONTES, A. M. (Org.). Espiritualidade e saúde: teoria e pesquisa. Curitiba: CRV, 2016. p. 73-92.
APÊNDICE – NOTA DE RODAPÉ
2. “Como primera hipótesis de trabajo planteamos que quienes defendían la tolerancia religiosa la veían en varios planos: primero como parte del ideario liberal que se manifestaba en derechos y garantías individuales; y segundo, como factor práctico, pues la tolerancia religiosa fue asumida como elemento central para conducir al naciente país al progreso, dado que permitiría el arribo de extranjeros, la gran mayoría de ellos no católicos, cuya presencia era calificada de necesaria ya que se les atribuía virtudes vinculadas con el trabajo, la educación y las buenas costumbres, las cuales serían transmitidas a la población del país”.
3. “La segunda hipótesis, relacionada con la anterior, es que durante el período estudiado la tolerancia religiosa se propuso más en función de aspectos prácticos como la inmigración que por otros motivos, aunque sin llegar a descuidarlos totalmente”.
4. “La tercera hipótesis es que las discusiones sobre la tolerancia religiosa tendieron a construir connotaciones negativas sobre aquella, siendo pocas las que la resaltaban”.
5. “More specifically, although appealing to “religious freedom” has never been abandoned, the rallying call of preference for protecting Afro-Brazilian religions has been the combat “against religious intolerance.” It can be shown – that is the point of this section – that by making Afro-Brazilian religions its dominant point of reference, “religious intolerance,” takes on shapes that border those of confronting racism”.
[1] Doutorando em Ciência da Religião (Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, Juiz de Fora, MG). Mestre em Ciências das Religiões (Universidade Federal da Paraíba – UFPB, João Pessoa, PB, 2020). Graduado em Teologia (Instituto Santo Tomás de Aquino, Belo Horizonte, MG, 2014). Graduado em Filosofia (Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, Campina Grande, PB, 2012). ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6149-2457. CURRÍCULO LATTES: http://lattes.cnpq.br/6761378720831836.
