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Capoeira: de tipo penal à prática socioeducativa no Brasil – ensaio teórico

RC: 151369
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/pratica-socioeducativa

CONTEÚDO

ENSAIO TEÓRICO

SOUZA, Walber Gonçalves de [1]

SOUZA, Walber Gonçalves de. Capoeira: de tipo penal à prática socioeducativa no Brasil – ensaio teórico. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 09, Ed. 01, Vol. 02, pp. 80-88. Janeiro de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/pratica-socioeducativa, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/pratica-socioeducativa

RESUMO

Ao estudarmos a História do Brasil percebe-se a influência direta, da migração dos povos africanos, com o início do tráfico negreiro, fato decisivo na formação do povo brasileiro, portanto, na formação cultural daquilo que se tornou nação brasileira. Entre essas influências está a prática da Capoeira. Todavia, essa prática, criada por alguns africanos que vieram, forçadamente, para o Brasil, em certo momento histórico foi tipicamente criminalizada e durante décadas proibida de ser praticada. Entretanto, com a vanguarda da revisão histórica e valorização dos Direitos Humanos, a Capoeira torna-se um importante patrimônio cultural do povo brasileiro e que passa a ser utilizada como um método socioeducativo. Esse artigo, pretende fomentar a reflexão sobre essa questão: a Capoeira que de delito torna-se uma prática educativa de valorização cultural.

Palavras-chave: Capoeira, Criminalização, Descriminalização.

1. INTRODUÇÃO

Com a chegada, no século XV, dos europeus no continente americano e mais precisamente dos portugueses, em 1500, nas terras, que se tornariam o território brasileiro, um novo processo histórico começou a ser desenvolvido. Iniciou-se a colonização que se manifestou no uso e ocupação das terras doravante consideradas, a partir de então, patrimônio da Coroa Portuguesa (Fausto, 1999).

Denominada colônia de exploração, pelos portugueses, desde os primeiros contatos objetivou-se a busca por metais preciosos ou algo que agregaria valor comercial na Europa. Num primeiro momento o incremento econômico ficou a cargo da extração do “Pau-Brasil”, um tipo de madeira que se tornou aceito comercialmente na Europa. Inúmeras embarcações levaram para o “Velho Continente”, parte da Mata Atlântica. O trabalho de extração da madeira foi realizado pela captação dos nativos e vários foram os métodos adotados que estimulavam os indígenas a desempenharem tal função. Todavia, sabe-se que tais práticas colaboraram decisivamente para os conflitos entre os povos (nativos e colonizadores) o que acarretou um sistêmico processo de extermínio dos povos nativos (Fausto, 1999).

Com as mudanças da conjectura geopolítica da Europa e em resposta às essas mudanças, os portugueses resolveram não somente explorar as “novas” terras, mas fixar pontos estratégicos de domínio e proteção ao longo do território, surgem assim as Capitanias Hereditárias. Com elas novas frentes de ocupação passam a existir. Fortes são erguidos, inicia-se um projeto de organização política, com a formação dos governos locais, a exemplo das câmaras municipais, pois povoados (vilas) foram surgindo, bem como uma forma de manutenção do controle da Coroa Portuguesa, através do cargo de Governador-geral, que seria um representante do Rei e teria a missão de auxiliá-lo na administração (Fausto, 1999).

Na economia, fomentaram a formação dos Engenhos de açúcar, empreendimento que se tornou, pelas condições tecnológicas da época, uma das mais bem sucedidas em todo o mundo. Afinal, como escreveu Pero Vaz de Caminha, em seu “Diário de Bordo”, durante a viagem promovida pela esquadra de Pedro Álvares Cabral, “encontramos uma terra em que se plantando tudo dá” (Brasil, s.d.). E por aqui, os canaviais, devido às condições climáticas e territoriais, cresceram e se desenvolveram de forma notável, o que possibilitou o desenvolvimento dos engenhos e por consequência da produção dos derivados da cana, principalmente o açúcar, que para a época, séculos XVI e XVII, possuía um considerado valor comercial, o que estimulava ainda mais todo o processo de produção (Fausto, 1999).

E esse foi um ponto decisivo para a história brasileira, pois foi justamente nesse contexto que se inicia o denominado “tráfico negreiro”, que teve a África como origem e o Brasil (ainda colônia de Portugal) como destino, com o objetivo de sanar a dificuldade proveniente da escassez de mão-de-obra.

2. OS AFRICANOS NO BRASIL

As Grandes Navegações ocorridas a partir do século XV mudaram a lógica mundial. Os europeus iniciaram o processo de conquistas e dominações, tanto de terras quanto de pessoas. Assim, rotas marítimas, pelos oceanos, foram desenvolvidas, terras foram desbravadas e conquistadas e os povos que nelas habitavam foram exterminados, conquistados e/ou escravizados (Fausto, 1995).

Dentro desse contexto colonizador europeu e pelos fatos já expostos anteriormente, o destino de um numeroso contingente de africano acabou sendo o Brasil. Principalmente de Angola, Moçambique e Guiné foram sequestrados milhares de africanos e trazidos compulsoriamente para o Brasil, que desembarcaram nos principais portos do período, que se localizavam em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro (Fausto, 1995).

Desde então a vida dos africanos não foi fácil, pois além da liberdade, extraíram de cada um, que aqui aportou, a dignidade. Como diria o padre jesuíta André Antonil (1982), que veio viver no Brasil no século XVII, os escravizados se tornaram “as mãos e os pés dos senhores de engenho”. Portanto, um retrato linguístico fiel do papel e importância dos povos africanos no desenvolvimento econômico e social do Brasil Colônia.

Oficialmente, a escravização de pessoas advindas do continente africano durou até 1888, ano da assinatura da Lei da Abolição da Escravatura, pela então regente, Princesa Isabel, portanto, foram séculos em que essa prática foi permitida. Todavia, em todos esses anos surgiram formas de resistência, provavelmente a formação de quilombos, lugares, geralmente de difícil acesso, formados por negros que conseguiam escapar da escravidão seja o mais conhecido. Entretanto, a capoeira, desenvolvida nas senzalas, também foi um desses meios de transgressão ao status quo da sociedade colonial (Fausto, 1995).

3. A CAPOEIRA NO BRASIL

A capoeira no Brasil surge no período colonial, que começou em 1530 e durou até o 1822, com a Independência, época em que o processo escravocrata ainda era uma realidade presente na sociedade brasileira. O tráfico negreiro foi uma atividade altamente lucrativa para os comerciantes de escravizados, o que fez com que milhares de negros africanos viessem viver nos mais diversos lugares do território brasileiro (Brasil, 2021).

Diversos autores relatam como era ser uma pessoa escravizada nas fazendas brasileiras. Humilhações, castigos físicos e psicológicos faziam parte de uma rotina sistemática e cruel. Dentro desse cenário a Capoeira aparece como uma forma de resistência e de autodefesa.

A Capoeira desenvolvida pelos escravizados é um misto de dança e movimentos corporais de ataque e defesa. Geralmente, a prática da Capoeira acontece quando se forma um círculo de pessoas, enquanto alguns tocam certos instrumentos, criando um clima de musicalidade, outros, no centro do círculo, jogam a Capoeira. A música serve para marcar o ritmo do gingado corporal típico da Capoeira (Brasil, 2021).

E justamente por esse cárter de resistência e autodefesa, mesmo após a abolição da escravatura, ocorrido em 1888, a Capoeira de acordo com o Código Penal Brasileiro de 1890, foi tipificada como um crime, refletindo as tensões sociais da época. Vejamos o que dizia a lei:

CÓDIGO PENAL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. DECRETO NÚMERO 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. Capítulo XIII, dos vadios e capoeiras.

Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal;

Pena — de prisão celular por dois a seis meses.

A penalidade é a do art. 96.

Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dôbro.

Art. 403. No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do art. 400.

Parágrafo único. Se fôr estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena.

Art. 404. Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranqüilidade ou segurança pública ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes (Brasil, 1890).

O Decreto número 847/1890 deixa explícito a prática da Capoeiragem como crime e a devida forma de punição: meses de detenção ao cárcere. Vale ressaltar, que antes da criação da norma, em 1890, a capoeiragem já era vista como uma atividade de rebeldia, incentivadora de brigas e desordem social, o que valia a punição em forma de chicotadas, caso fosse praticada em público (Brasil, 1890).

A lei fomenta uma reflexão histórica que nos permite analisar até que ponto o mencionado decreto se torna um meio de legalizar, no contexto da época, a criminalização das práticas exercidas pelos novos “homens e mulheres” livres. É inequívoco não observar as questões sociais que envolveram todo o processo de abolição e seus desdobramentos. Afinal, não podemos esquecer que a lei também é uma forma de controle social e por isso, em suas entrelinhas e em muitos casos e situações, há interesses que ultrapassam a prática da justiça e a busca por uma sociedade mais solidária.

A Capoeira como uma prática delituosa durou até 1937, quando o Presidente Getúlio Vargas, revogou o decreto de 1890, com a formação do Estado Novo e formalização de uma nova Constituição Brasileira. Nota-se, contudo, que o processo de descriminalização da Capoeira não foi apenas uma revogação de uma lei antiga, mas também um reflexo das mudanças políticas e sociais do Brasil, marcando um passo significativo no reconhecimento e valorização da cultura afro-brasileira.

Desde então, com o processo de descriminalização, a Capoeira no Brasil foi conquistando novos adeptos e espaços. Um desses espaços foi o ambiente escolar. Amparado pela Lei 10.639 de 9 de janeiro de 2003, de autoria de Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque (Brasil, 2003), responsável pela alteração da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional (Brasil, 1996), tendo como finalidade, incluir no currículo básico da Rede de Ensino Brasileira a obrigatoriedade do estudo de temas relacionados à “História e Cultura Afro-Brasileira”, entre elas a Capoeira. Que além de ser estuda passou a fazer parte, em várias escolas, das aulas de educação física. Vejamos o que diz a íntegra da Lei:

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras (Brasil, 2003).

Especificamente, sobre o ensino da Capoeira nas escolas, foi aprovado pelo Senado Federal o PLS 17/2014, de autoria do senador Gim Argello, o projeto de lei cujo ensino de capoeira passa a ser integrado à proposta pedagógica das escolas. Vejamos o que diz a ementa do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional:

Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados (Brasil, 2014).

A prática da Capoeira ao ser incorporada ao currículo escolar, não apenas desenvolve habilidades corporais, mas também serve como uma ferramenta enérgica para o resgate e a celebração da rica cultura afro-brasileira, promovendo a diversidade e inclusão no ambiente educacional, que por muito tempo foi renegada pela própria sociedade brasileira, observando que de acordo com dados do IBGE/2022 (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aproximadamente 56% da população se declara preta ou parda, portanto, um retrato fiel da presença e influência do povo africano na formação do povo brasileiro (IBGE, 2023).

Assim, como salienta Campos (2001), em seu livro, “A Capoeira na Escola”:

é importante frisar que a aprendizagem da Capoeira não terá tão somente um aspecto técnico de aprender determinada forma de luta e de esporte; o ensino dos golpes e sequências deverá ser acompanhado da transmissão de todos os elementos que envolvem a sua cultura, história, origem e evolução, ao tempo em que se estimulará a pesquisa, debate e discussão em seminários, para que o educando tenha uma participação efetiva no contexto da Capoeira como um todo. A ideia é que durante as aulas os alunos possam participar de maneira integrada, jogando, cantando e tocando.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Lei está presente no tempo e no espaço e é uma forma da manifestação do jeito de pensar e agir de uma determinada época. Torna-se essencial entender que os costumes, a moral, os interesses dos grupos dominantes não estão ausentes das Leis, afinal, historicamente, as Leis foram criadas pelos grupos dominantes.

Portanto, os interesses dos grupos dominantes se refletem nas leis, destacando a natureza historicamente construída das normas legais e como elas representam os valores e desequilíbrios de poder de sua época.

As consequências de todo o processo de escravização estão presentes na Lei Brasileira. Uma dessas manifestações diz respeito à prática da Capoeira, que durante anos foi criminalizada, justamente por ser uma prática popular e ferir, de certa forma, os interesses das classes dominantes.

Com as conquistas derivadas da luta em prol dos Direitos Humanos novos horizontes norteiam a humanidade. Assim, valores sociais são revistos e novos dilemas se apresentam para a sociedade.

A inclusão da Capoeira nas escolas simboliza uma mudança significativa o que provoca uma nova forma de perceber os grupos sociais e como eles estabelecem entre si as relações sociais. Na construção de novos paradigmas sociais a inserção da Capoeira como uma prática educativa reforça a necessidade da valorização da própria cultura que estabeleceu os pilares da cultura brasileira, promovendo uma maior compreensão e estimulando o respeito pelas diversas identidades culturais, que formam o povo brasileiro e por consequência o Brasil.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTONIL, André João. Cultura e opulência do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia, 1982, p. 89.

BRASIL. Ministério da Cultura. A carta de Pero Vaz de Caminha. Brasilia: MEC, [s.d]. Disponível em: https://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/livros_eletronicos/carta.pdf. Acesso em: 18 set. 2023.

BRASIL. Parlamento Jovem Brasileiro. A história da capoeira no Brasil. Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/experiencias-presenciais/parlamentojovem/noticias_para_voce/a-historia-da-capoeira-no-brasil. Acesso em: 18 set. 2023.

BRASIL. Atividade Legislativa. Projeto de Lei do Senado n° 17, de 2014. Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF), 2014. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/116036#:~:text=Projeto%20de%20Lei%20do%20Senado%20n%C2%B0%2017%2C%20de%202014&text=Ementa%3A,e%20m%C3%A9dio%2C%20p%C3%BAblicos%20e%20privados. Acesso em: 19 jan. 2024.

BRASIL. Legislação. Legislação Informatizada – Decreto Nº 847, de 11 de outubro de 1890. Coleção de Leis do Brasil – 1890, Página 2664 Vol. Fasc.X (Publicação Original). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 15 set. 2023.

BRASIL. Lei n˚ 10.639 de 9 de janeiro de 2003. Lei História e Cultura Afro-Brasileira. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.639.htm. Acesso em: 15 set. 2023.

BRASIL. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm. Acesso em: 14 set. 2023.

CAMPOS, Hélio. Capoeira na Escola. Salvador: EDUFBA, 2001. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/4984/1/capoeira%20na%20escola.pdf. Acesso em: 10 jul. 2023.

FAUSTO, Boris (org.). O Brasil Republicano: economia e cultura (1930-1964). tomo 3, vol.4. Rio de Janeiro: Ed. Bertrand Brasil, 1995. (Col. História da Civilização Brasileira).

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo (USP), 1999.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023.

[1] Doutor em Geografia (PUCMINAS); Mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade (UNEC); Pós-graduado em Ciências do Ambiente (UNEC) e Maçonologia: História e Filosofia (UNINTER); Graduado em História (UNIFAI) e Bacharel em Direito (UNEC). ORCID: 0000-0003-4605-1535. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3301696192374172.

Material recebido: 4 de janeiro de 2024.

Material aprovado pelos pares: 16 de janeiro de 2024.

Material editado aprovado pelos autores: 23 de janeiro de 2024.

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Walber Gonçalves de Souza

Uma resposta

  1. Trata- se de uma temática interessante.
    Os africanos na verdade contribuíram muito na cultura brasileira.
    Parabéns ao professor Walber por enviar o artigo ao grupo dos professores do ISA contribuindo assim na divulgação da nossa revista científica Núcleo do conhecimento.

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