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Gestão democrática na LDB 9394/96: contraponto ente a proposição legal e as estruturas para de implementação no estado capitalista neoliberal

RC: 18736
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CONTEÚDO

BRANDÃO, Adilma Lopes [1]

BRANDÃO, Adilma Lopes. Gestão democrática na LDB 9394/96: contraponto ente a proposição legal e as estruturas para de implementação no estado capitalista neoliberal. Revista científica multidisciplinar núcleo do conhecimento. Ano 03, Ed. 08, Vol. 06, pp. 05-28, Agosto de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

as posturas políticas em torno da gestão escolar são bastante contraditórias. por um lado, a legislação oficial idealiza uma gestão democrática baseada em conselho escolar e formas de investidura no cargo de gestor. por outro temos dispositivos na própria legislação que se não anula ou inviabiliza o processo de democratização da gestão escolar pública pela menos atenua sobremaneira o viés democrático apresentado tão somente em apenas uma parte da legislação vigente sobre a temática. essa contradição é tal que o que deveria contribuir na prática para promoção da democratização do saber e do poder na escola, tem servido tão somente para legitimar o poder arbitrariamente investido na pessoa do gestor.

Palavras chave: Gestão democrática, Prática de gestão, Legitimação

INTRODUÇÃO

A escola e a sociedade estão constantemente em profunda interação. A Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional lei nº. 9394/96 surgir em um contexto onde a luta das classes era por redemocratização. As políticas públicas inclusive em educação viram-se, portanto, forçadas a tomar uma postura política acenando no sentido de satisfazer pelo menos minimamente aos anseios de redemocratização da sociedade. Por outro lado, foi pensado também mecanismo para o adiamento do efetivo exercício da democratização que a Lei LDB n°. 9394/96 foi formulada. Um aspecto a ser considerado é que a gestão democrática nos termos da lei é pensada apenas para a escola pública vale considerar, no entanto que todo particular é público em última instância.

É necessária uma postura crítica e percepção acurada para perceber as contradições da gestão democrática atual, idealizada na relação entre a gestão pública escolar (gestão democrática), na forma da lei n° 9394/96 e das disparidades ideológicas e factuais que ela apresenta sua efetivação nos sistemas de ensino; que passa pela investidura dos gestores nos termos da lei, bem como das suas relações com os instrumentos de gestão, a saber: órgãos colegiados (em suas funções consultivas e deliberativas).

O problema existente, porém nem sempre evidente, diz da contradição entre como a gestão escolar se apresenta na forma da lei (gestão democrática), e da forma como ela se efetiva na práxis social em alguns casos, dependendo do sistema de ensino valendo-se para isto, dos instrumentos que a própria lei prevê para gestão democrática, a saber: da forma de investidura do gestor no terno da lei bem como da relação com os órgãos colegiados.

Dependendo da forma de investidura do gestor em alguns sistemas de ensino, os instrumentos que deveriam servir para democratização passam a servir para a legitimação de um poder investido arbitrariamente na pessoa do gestor, nem sempre legitimo. Por ser legal a forma de investidura do gestor do cargo e do seu exercício através dos órgãos colegiados, a comunidade escolar entende como democrática e legitima o poder arbitrário deste gestor arbitrariamente legal, passar então a ser legitimo e inquestionável.

O objetivo do artigo e demonstrar e discutir a lógica do mecanismo que possibilita a contradição na forma do exercício da gestão escolar (democrática), nos termos que está previsto na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, no que diz respeito aos diferentes sistemas de ensino.

O que justifica essa abordagem é a lentidão com quem tem se implementado a gestão democrática nos termos da 9394/96. Trabalho de natureza bibliográfica escrito a a partir de reflexões em em um grupo de estudo.

Para discutir as contradições entre a lei e a pratica da gestão democrática será necessário evidenciar o caráter ideológico das concepções de democracia nas sociedades capitalistas, analisar a relação entre gestão pública e administração privada em educação, nos sistemas capitalistas de ideologia neoliberal, discutir a implicação, nas práxis social, da ambiguidade expressa nos temas da lei, no que se refere à gestão democrática dependendo dos sistemas educacionais.

Faz-se necessário ainda, analisar as formas de investidura do gestor nos diferentes sistemas de ensino brasileiro e de suas relações com os órgãos colegiados, no exercício da gestão no que implica legitimamente ou legitimação do poder legal neles investidos, bem como, a gestão e sua relação com órgãos deliberativos, no que diz respeito à concepção de sociedade/homem/educação, a função social da escola gestão de currículos e gestão financeira e de sua relação com a democratização.

É de grande relevância a forma como a gestão escolar influencia tendenciosamente de maneira significativa a dinâmica social numa perspectiva da democratização ou na construção de uma ideologia autoritário e/ou uma consciência de legitimação do poder arbitrário.

A gestão pode ser autoritária ou democrática nos termos da lei e paradoxalmente estes termos podem se evidenciar ou não na dinâmica social. Pode ser dita como gestão autoritária, aquela cujos critérios de investidura no cargo, bem como do exercício da função de gestor sejam aleatórios e/ou na pessoa que a indica e cujo sistema ela representa.

Neste modelo de administração, o poder investido no cargo é legal, porém, pode ser legitimado ou não, pela comunidade escolar ou outra, o que na prática não faz diferença, visto que ele é exercido independentemente de sua aprovação. Deste sistema, no entanto, emana uma ideologia de que “todo legal é legitimo”, o que legitima o poder legal, porém arbitrário investido e exercido na pessoa pelo sistema. Essa consciência de sistema é formada e formadora do e no coletivo.

Paradoxalmente, pode ser entendida por gestão democrática aquela em que os critérios para a investidura e exercício do poder são previamente acordados, legais e legítimos, além de ser descentralizada entre os diversos representes da comunidade escolar.

Atualmente para que a gestão seja democrática na forma da lei ela precisa atender a dois tipos de critério, a saber: critérios de competência técnica e critérios de competência política. No primeiro, o gestor deve ter formação especifica para exercício do cargo, no segundo deve ter sido escolhido após se submeter à aprovação a aprovação técnica a aprovação eletiva dependendo da legislação específica dos sistemas de ensino.

Após ser investido no cargo o exercício do poder é moderado e descentralizado pelos órgãos colegiados que exercem funções consultivas e deliberativas em aspectos tais como, gestão financeira, gestão de currículos, fins sociais da escola mínimo e necessário para a promoção reparação entre outros. O poder assim investido seria em tese legal e legitimo no que diz respeito, a perspectiva da democratização não carecendo de “legitimação”.

O que se evidencia, no entanto, é que pode haver um paradoxo entre o que os termos da lei, no que diz sobre gestão democrática e o que é praticado como tal, e mais, que esse paradoxo encontra fundamento, inclusive legal para sua legitimação nos próprios termos da lei, quando diz, que a gestão será democrática de acordo com as especificidades dos sistemas de ensino, abrindo então, espaço para o exercício legal da arbitrariedade disfarçada de princípios democráticos.

Para embasar tal discussão é necessário entendo os Estado e seus fundamentos.

PRESSUPOSTOS DO ESTADO CAPITALISTA NEOLIBERAL.

As políticas públicas em educação entre outras, podem ser consideradas políticas de Estado. O Estado brasileiro está passando por um processo de redemocratização, porém não perdeu suas características de Estado capitalista, inclusive, de viés neoliberal.

É este contexto de transição que favorece as contradições e paradoxos. De um lado os movimentos sociais que cada vez mais reivindicam a democratização da escola pública e por outro a estrutura de Estado que busca adiar a efetivação de mecanismos de democratização a qualquer custo, criando inclusive, aportes, na própria lei para garantirem a governabilidade e adiar a exequibilidade de direitos. Para melhor compreensão desse processo será necessário conceituar Estado bem como discutir suas características e estruturas.

Althusser, afirma que “O Estado é explicitamente concebido como um aparelho repressivo. O Estado é uma “máquina” de repressão, que permite as classes dominantes (…) assegurar a sua dominação sobre a classe operária, para submetê-la ao processo de extorsão da mais-valia (…)”. (ALTHUSSER, 1985:62)

Por Estado entendemos o aparato da Superestrutura de poder coercitivo, político, jurídico e ideológico que emana da base econômica ou estrutura social, vinculada sempre às formas de produção dominante de uma determinada sociedade e que serve de elemento de domínio ou regulação de planos e controle da sociedade da qual emana.

A ideia de que o Estado surge da sociedade e sua ação retroage sobre a mesma sociedade da qual emana pode ser confirmada no pensamento seguinte: “Quer oprima quer permita ou promova a liberdade, o Estado está sempre relacionado com a realidade histórico-social”. (GEORGE, 2002:13).

Uma das principais características do Estado é, poder que é emana de uma determinada sociedade e volta este poder de domínio sobre ela.

A afirmação de que o que o Estado emana da base econômica, implica por sua vez em dizer que esta base é a forma que aquela sociedade está organizada para produzir. Na verdade, na sociedade sempre coexiste várias formas de produção, porém, apenas uma dessas formas torna-se dominante em relação às outras.

No que se refere aos Estados capitalistas e aos Estados socialistas, do ponto de vista da organização social em casta podemos dizer que não existe diferença entre estes modelos de organização social, a não ser o fato de que no sistema socialista as castas sociais e a exploração são promovidas diretamente pelo próprio Estado.

Já no Estado capitalista a organização da sociedade em classes e promovido pelo capital privado, porém profundamente mediado pelo Estado, de modo que em última instância a exploração também é estatal dado o total comprometido do privado com o público mesmo nos Estados capitalistas ditos de cunho neoliberais onde em tese a intervenção do Estado na propriedade privada seria minimizada, inclusive no que se refere ao trabalho não material como o trabalho escolar.

Vale dizer ainda, que historicamente nas sociedades onde ocorreu o capitalismo, esta forma de produção tornou-se dominante. Uma das principais características, da dominação deste sistema de produção são as relações de produção não igualitárias o que promove uma sociedade organizada em castas.

Nesta relação entre desiguais uma classe torna-se dominante, a saber, a classe que possuem os meios de produção, as demais classes que precisam vender impreterivelmente sua força de trabalho para sobreviver, formam a classe ou as classes dominadas, isto é, as classes trabalhadoras.

A relação desse tipo é, pois entre dois elementos: de um lado o capital que explora do outro o trabalho que é explorado. A propriedade privada foi por muito tempo vista como elemento base da exploração do Trabalho pelo Capital, mediado pelo Estado. No entanto, vale afirmar que o Estado é um organismo tão poderoso que supera até as noções de público e de privado. Independentemente de a propriedade ser pública ou privada ela é de domínio do Estado, independentemente deste Estado ser capitalista ou não.

Para o Capital, a relação entre público e privado, no que se refere à propriedade, é muito tênue com relação ao Estado de modo que todo privado é público em última instância principalmente em Estado socialista e todo público é particular principalmente em Estados capitalistas, porém em Estados capitalistas inclusive de cunho neoliberal o privado tem sido público. Esta lógica é válida, inclusive no que se refere ao trabalho não material, de modo especial no que diz respeito ao trabalho em educação, principalmente de educação do tipo escolar.

No que se refere à propriedade, inclusive a propriedade de escolas particulares, podemos parafrasear Marx, com relação ao proprietário e entender que o domínio do Estado não lhe escapa, diferente do que concebia Marx sobre o Capital, pois ele achava que “o domínio do Estado lhe escapa, pois ele está além do direito”. “(…) O Estado que é um Estado de classes não é nem público nem privado.” (ALTHUSSER, 1985:69), Ele é ao contrário, a condição de toda a distinção, entre o que é público e o que é privado.

No que diz respeito à democratização da escola, vale considerar que a legislação diferencia profundamente entre escola pública e escola privada. A LDB, no entanto, abrange ambas as instâncias, não obstante a escola privada está obrigada a adotar os instrumentos de democratização da gestão, ficando está apenas para ser executada na escola pública.

Deste ponto de vista, o Capital está para além do direito como diria Marx, essa estratégia de minimizar a ação sobre o Capital, quando interessa é uma estratégia própria de Estados neoliberais. Além disto, no sentido de minimizar a sua ação ainda mais, o Estado usou do mecanismo tais como o de adiar a regulamentação da lei no que diz respeito à gestão escolar para documentação posterior, por exemplo.

Isto garante ao próprio Estado, único sugerido de operacionalizar a gestão democrática tempo para operacionalização, no minimamente disposto na lei. Por outro lado, a regulamentação própria da matéria cuida em esvaziar, por se só o compromisso ali acordado ou pelo menos, caso seja constrangido a executar, ganha tempo para operacionalizar o que seria para ele os mecanismos para democratização.

O Estado cada vez mais tem se tornado um Estado de direito que está inclusive acima do público e do privado no que diz respeito ao que lhe é próprio, inclusive a educação, inclusive em Estados neoliberais.

No Estado Capitalista ocorre que a propriedade do Estado está alienada na mão do Capital, porém o Estado tem em última instância os critérios de distinção entre o público e o privado bem como, a legislação, o planejamento, os critérios de formação de mão de obra técnica para execução do trabalho pormenorizado e o controle dos processos avaliativos, ou de rendimento deste Capital, inclusive em educação, de modo que o particular é público em última instância, mesmo nos Estados ditos de cunho neoliberal onde só e somente só, o trabalho de execução pormenorizada das tarefas é alienado para os gestores e das escolas.

Isto é, o Estado é quem controla politicamente todo o processo, cabendo à escola apenas a operacionalização das estratégias de execução pormenorizada da gestão, não porque isso foge ao Estado, simplesmente porque isso não interessa a Este.

A FENOMENOLOGIA DO PODER NO ESTADO NEOLIBERAL

O Estado só se firma como organização porque dele emana o poder. Poder é “a capacidade que tem uma pessoa de impor a outra a sua vontade.” (CARVALHO & QUINTELLA, 1998:07).

Esta capacidade é tanto pessoal quanto organizacional, no caso, o poder centrado no Estado é exercido pelos seus representantes legal e seus agentes. Ainda segundo os mesmos autores no que se refere à reprodução das condições de poder e a consciência que os dominados têm de sua dominação eles dizem que o poder é patente; ele só pode ser exercido sobre pessoas que, na sua maioria absoluta não o têm.

Deve ser considerado ainda, que: “o dominado também sabe que o poder é um conjunto de relações sempre desencadeadas por seres humanos, mesmo dentro da empresa que se entrelaça nas malhas sociais”. (idem: 15). O que é mais importante para o dominado é ele não se sentir ameaçado.

O Estado é em tese sua maior ameaça e paradoxalmente sua maior segurança. A relação dos dominados com o Estado é uma relação de evitar a punição que o Estado pode executar.

O dominado sabe absolutamente, que não é livre. O que o dominado ignora é o mecanismo que desencadeia esta relação, pode ser dito que não existe Estado igualitário, mas este tipo de relação de exploração é próprio do sistema capitalista.

As concepções naturalistas afirmam que o poder é intrínseco e subjacente ao ser humano, o que torna o poder necessário, porém, torná-lo necessário de modo algum, é condição única de legalização e legitimação da exploração.

O poder emana das relações sociais e volta-se para ela como elemento de mediação das relações e em última instância elemento de preservação de um sistema de produção, quando este poder, está em uma dimensão estatal.

Podemos entender por poder a influência autoritária e coerciva e coercitiva por força física, ou outra, bem como ideológica ou outra argumentação que os membros da classe dominante exercem sobre os membros de outra classe mediado ou não pelo Estado.

Considerando que todas as relações são relações de poder, mesmo que isso implique na busca da perpetuação do sistema, podemos definir poder como a possibilidade de impor a própria vontade ao comportamento de outras pessoas e também, como sendo a maneira de se chegar a um acordo quanto à ação comum, trocando-se opiniões e sem violência ou qualquer outra forma de coerção.

Vale perceber que neste conceito à noção de poder beira à noção de ideologia, enquanto função.

Numa dimensão maior, poder ainda pode ser entendido como uma relação política onde indica a possibilidade de potência de alguém ou de algum organismo, influir no comportamento de outros.

O primeiro conceito implica a existência de um líder ideal, legal e legitimo, para que o poder seja exercido. O segundo implica a necessidade de uma organização. O Estado é uma organização social por excelência.

É o poder do Estado que determina as relações entre as pessoas, categorizando-as entre dominantes e dominados. É o poder do Estado que aliena bens e valores das classes dominadas bem como, os recursos naturais que consegue ser produzidos como excedentes. Esta cultura alienada de trabalho é devolvida a sociedade em pequenas parcelas contaminadas ideologicamente através da formação para a divisão técnica do trabalho.

Para que consiga se tornar dominante e se manter hegemônica no poder a classe dominante precisa ter necessariamente o que as outras classes não têm, isto é, o poder. Porém, o poder não se manter por si só. Para manter o poder que é patente, é preciso, deter os bens materiais e não materiais que os dominados não possuem ou deixam de possuir.

Por outro lado, estes bens são tanto materiais, como os extraídos da natureza, até que ela esgote como não naturais, ou melhor, culturais produzidos pelos próprios homens. Estes bens não naturais ou culturais são todos os tipos de conhecimento, hábitos, aptidões, atitudes, juízos de valores, e criações bio – pisco – sócio espiritual, que os indivíduos possam construir. Estes bens não são alienados em sua totalidade, são alienados apenas os que são produzidos como excedente cultural, por assim dizer, ou melhor, aqueles que são supervalorizados por serem supérfluos e assim passam a ser objeto de dominação.

Para os dominantes, a classe dominada precisa do mínimo de criatividade para ocupar seu posto de trabalho na divisão técnica do trabalho, por isso se apodera da produção cultural destas, alienando-lhes, inclusive, as condições de humanização.

Essas características dizem da capacidade potencial e ideal descritas por Saviani como requisitos para construção da humanidade “(…) diferentes tipos de saberes não interessam em si mesmos, eles interessam, sim, enquanto elementos que os indivíduos da espécie humana necessitam assimilar para que se tornem humanos. Isso porque o homem não se faz naturalmente; ele não nasce sabendo ser homem, vale dizer, ele não nasce sabendo sentir, pensar, avaliar e agir. Para saber pensar e sentir, para saber querer, agir ou avaliar é preciso aprender que implica o trabalho educativo.” (SAVIANI, 1996:11).

A ideologia surge junto com a produção material e atrelada à cultura. É a ideologia que garante a perpetuação do poder.

Na organização de Estado “classe dominante”, só é considerada como tal, justamente por deter o que o que garante o poder, a saber; conhecimentos, habilidades, aptidões, hábitos, valores tecnologias e capital, que as classes dominadas não têm isso tanto individualmente através de seus membros, porém sempre com fins a desenvolver uma atividade coletiva de classes, visto que o trabalho é o principal único meio de sobrevivência da espécie humana e sua principal e/ou único instrumento de humanização.

O poder pode ser exercido por coerção ou por influência da autoridade. No que se refere ao Estado o poder coercivo e coercitivo é exercido por seus aparelhos tanto repressores quanto ideológicos, através de suas autoridades, a fim de reproduzir as relações de produção através da coerção e da influência.

Coerção é o uso de penalidade a fim de garantir a prática de uma decisão alheia. Já por influência podemos entender o uso de palavras ou outro recurso de persuasão para conseguir o cumprimento de ordem através do convencimento; por sua vez autoridade é o reconhecimento de que alguém tem mesmo poder para determinar a ordem. Ela é, pois, fruto da aceitação do domínio.

O Estado só pode sobre seus cidadãos porque estes legitimam mesmos alienados, através do que consideram sua escolha o representante do poder do Estado. Deste modo, o Direito do Estado em exercer seu poder é aceito como necessário numa sociedade de conflito, que assim o justifica. O poder só é legitimo quando vem de um líder ideal, escolhido e aprovado pelo povo, diretamente ou por indicação.

Neste caso o poder é a possibilidade de impor a própria vontade aos outros tanto através da força quanto através do convencimento.

No caso do poder do Estado tenta-se primeiro o convencimento através da ideologia, falhando esta, entra em cena a repressão.

O conteúdo político (ideológico) do poder tem capacidade de encobrir o sentido real (de fato) dando-lhe uma aparência ilusória, em determinadas configurações da realidade expressando as ideias e a vontade de quem possua o poder.

No Estado capitalista, o capital é usado como instrumento de poder para impor as decisões do Estado legalmente constituído e vencer possíveis resistências. “Poder é potência exercida de maneira determinada precisa”. (CARVALHO & QUINTELLA, 1988:25). Para que o poder seja exercido é necessário que exista uma situação anterior que o proporcione com a falta de igualdade entre os homens, por exemplo, ou a hierarquia, onde “Em princípio a autoridade tem potência para exercer o poder”. (idem:26), independente se esse poder se origina ontologicamente na relação pais e filhos ou na divisão pormenorizada do trabalho. E suma, independente sua origem, uma vez que ele passa a existir.

As forças que servem par garantir o exercício do poder são; a coerção, a recompensa, e o condicionamento. O Estado faz um conjunto dessas três forças para garantir o poder. Quanto às fontes de poder estas são; a personalidade, propriedade e organização.

A Organização é a estrutura que resulta do poder da personalidade e da propriedade. Ela serve para manter e perpetuar o interesse de classes. O Estado é uma organização, e não só, ela é a organização hegemônica com relação às demais instituições. Esse trabalho tem interesse em estudar o Estado, o Estado capitalista, de classes que necessariamente é de classes antagônicas, e, portanto, conflituosas. As classes dominadas por vezes se revoltam e reagem contra o poder dominante, porém, esta mesma classe convive com o poder e o reconhece, e até o legitima, temendo coerção.

Um exemplo do domínio do Estado é a obediência civil. Umas pessoas obedecem por medo, outras por consciência de que é assim que é que é, e é assim que deve ser. Para que essa obediência ideológica o Estado faz uso de alienação ideológica. No que se refere à alienação ideológica o sistema faz uso deliberado de correntes filosóficas e cientificas para sustentar seus paradigmas. A atual corrente é o neoliberalismo. Para estes “Conquistas sociais representam reivindicações parasitavas”

Às vezes o que era o lema de uma revolução, a exemplo da “liberdade, igualdade e fraternidade” da revolução francesa, passa a ser lema do opressor através de um processo inverso de mecanismo dos movimentos contraditórios do sistema, para confundir as consciências, independente da alienação, consciência ou vontade dos cidadãos.

Como Já foi dito, o poder é patente e por isso ele só pode ser exercido sobre quem na sua maioria absoluta, não o tem, porém, “o dominado também sabe que o poder é um conjunto de relações sempre desencadeadas por seres humanos (…) que se inter-relacionam nas malhas sociais”. (CARVALKHO X QUINTELLA,1988:38) o que o dominado ignora é o mecanismo que desencadeia essas relações.

A ideologia aliena a práxis criativa das massas e faz uso da filosofia para divulgar seus postulados ditos lógicos quando apenas ideológicos. Esses postulados se baseiam em dois conceitos básicos, a saber:

Força – Não existe justificativa moral para a existência dos governos. Os governantes agem como tais, porque tem poder. (força). A força é o poder em exercício.

Organicidade – O Estado é como se fosse um organismo e os cidadãos seus órgãos. O Estado controla os órgãos no interesse do conjunto do organismo devendo estes obedecer às leis por ele criadas ou são punidos.

Neste contexto, então, a lei torna-se o ser melhor. Obedecer à lei é obedecer ao princípio do bem real, “pois a lei é auto imposta para forçar o ser a ser livre”. (idem: 45)

Para os pensadores liberais o Estado serve para garantir a segurança dos cidadãos bem como garantir bens e recursos que eles não teriam como alocar individualmente, porque ou não têm o Capital ou o bem é de uso comum, a exemplo de educação, saúde, infraestrutura e outros.

Justamente por sua capacidade de gerar bens e recursos e com eles excedentes foi que o trabalho humano se tornou necessário para a perpetuação do poder que em outras condições não seria mais necessário. Nesta configuração, o poder não é uma necessidade humana.

O poder é necessidade de classe e necessidade da classe, é da classe dominante. O poder, portanto, passa a ser necessário não apenas para garantir a reprodução das condições de produção, que são em última instância relações de poder e de exploração. O poder existe para ajudar a inculcar as ideologias de classes. Ele existe desde sempre/já, porém, não quer dizer que ele venha a existir para sempre, ou que ele seja necessário.

Mesmo necessário ele não teria que está necessariamente atrelado às formas de produção. Essa associação de poder as formas de produção é que forma o instrumento que proporciona a exploração na operacionalização do trabalho pormenorizado a exemplo do trabalho que se faz na gestão escolar sendo essa democrática ou não em seus princípios.

A forma que o poder tem se organizado para dominar é através de sistemas. Para isso, ele tem se vinculado às formas de produção. Dessa forma a desvinculação do poder das formas de produção seria condição suficiente par romper com a fenomenologia do poder para exploração.

No entanto, parece improvável que as formas de produção possa se desvincular do poder nelas investido, pois a ideologia de classes prega que o que é bom para uma classe também é bom para as outras, no entanto, os interesses de classes são antagônicos, o que é bom para uma classe é, sem sombra de dúvidas, prejudicial às outras.

Como as bases do Estado é o trabalho capitalista, acreditamos que a destruição dessas bases comprometeria também os sujeitos que participam desta relação.

Com efeito, sem perder de vista a realidade concreta de sociedades de classes, projetou-se a reflexão para o horizonte de possibilidades, isto é, para o momento da passagem do reino da necessidade ao reino da liberdade, o momento da constituição da sociedade sem classes, momento centaítico por excelência em que toda a sociedade humana se encontra consigo mesma. (…) A questão do “desaparecimento do Estado” permite ilustrar esse ponto. No texto afirmo, “Sabe-se que não se trata de destruir o Estado, ele simplesmente desaparecerá por não ser mais necessário” (cf.p.96). Obviamente, o contexto aí é da passagem do reino da necessidade ao reino da liberdade, portanto, a passagem do socialismo ao comunismo que significa o advento da sociedade sem classes. Consequentemente o Estado que fora utilizado pelo proletariado como instrumento de transição para a sociedade sem classes, ao ser consolidado perde a razão de ser e desaparece (SAVIANI, l996: 226).

Apesar de extremamente desejável a ideia do desaparecimento do Estado carece de sustentação. A criação de um Estado, ou sistema socialista, não é outra coisa senão o Estado potencializado, onde o Capital não é monetário e sim social, e que na prática, paulatinamente, essas configurações ou evoluíram ou tendem a evoluir para uma configuração igual ou similar a estrutura do Estado capitalista.

Apesar da crença no desaparecimento do Estado ainda não existe explicitação e demonstração dos mecanismos de desaparecimento do aparato estatal.

Parece mais coerente, acreditar que a destruição, do Estado burguês pelo proletariado fazia apenas desaparecer o Estado burguês e ascender outra classe ao poder e tornaria – se um Estado proletariado. Vale lembrar que no Comunismo existe uma casta que é a casta do Social e que o capitalismo surgiu junto com a ascensão da burguesia ao poder.

O Estado enquanto entidade de poder já existia não como no Estado Capitalista burguês, mas como Estado, de modo que, o sistema de produção Socialista/Comunista não pode ser considerado como uma organização sem castas conforme já demonstrado anteriormente. O que não existe no Comunismo/Socialismo é a casta do Capital, porém há uma casta estatal.

Mesmo rompendo com as classes sociais o Estado não tem desaparecido, apenas tem mudado de função enquanto mediador, a favor da exploração do Capital pelo trabalho para ele próprio explorador direto do trabalho. No Estado Comunista, há, pois, uma aparente liberdade do indivíduo com relação à exploração do Capital, porém, a alienação do trabalho, nesse caso, é feita diretamente pelo Estado, que funciona como organismo de orientação, segurança, ameaça e controle.

O QUE O ESTADO FAZ: GESTÃO OU ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR?

A defesa da gestão democrática é um discurso defensivo típico de governos neoliberais do sentido de se descomprometer com a execução das atividades executivas menores da educação e ao mesmo tempo manter o controle sobre aspectos relevantes das políticas públicas.

A defesa da gestão descentralizada da Educação no contexto da década de 1990 situa-se em uma nova conjuntura redesenhada pela influência das estratégias neoliberais que imprimem o reordenamento das relações entre o Estado e a sociedade (FRANÇA, 2005: 13).

Nesse sentido, a uma necessidade estatal de se desvencilhar da coisa pública em caráter executivo menor fazendo o uso para isso de políticas públicas imprimidas inclusive nos termos da lei.

No que diz respeito especificamente à gestão escolar a LDB/EM n°9394/96. Prega em seu título II: “dos princípios e fins da Educação Nacional”, artigo 3° inciso VIII da “gestão democrática do ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino”. (REGIS, 1997:07) e ainda: no seu capítulo IV Art. 56 que trata da educação superior lê-se:

As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. (idem: 28).

Como podemos observar a LDB/EM. 9396/96 só legisla especificamente, no que diz respeito à educação superior, sistema de sua competência, nos demais sistemas, a saber: estaduais e municipais, a legislação Federal é parâmetro, porém não obrigatório, cabendo aos outros sistemas legislar sobre o assunto.

A abertura que a lei permite para a legislação própria dos sistemas de ensino admite que em alguns casos o critério de indicação seja legalizado nas investiduras do gestor, neste caso os órgãos colegiados servem apenas para reforçar às vezes decisões arbitrarias do gestor sem nem conhecer os termos dos ditames dos mesmos.

Nestas condições a função dos órgãos colegiados nem é consultiva nem deliberativa, e apenas de legislação do poder arbitrário. Em sociedade de classe como a nossa, vale diferenciar entre os termos gestão e administração.

Por administração entende-se: o ato deliberado de condução ou coordenação do esforço humano coletivo de uma pessoa sobre a outras visando um determinado fim que a primeira acredita ser bom para todos, porém não necessariamente os outros concordem. “A administração, ou a utilização racional de recursos para a realização de fins, adquire, na sociedade capitalista, como não podia deixar de serem, características próprias, advindas da situação de domínio”. (PARO,2002:45).

Já o termo gestão é duplamente carregado de conotação ideológica, no que diz respeito às ideias democráticas. Gerir diferentemente de administração, traz em si o germe da ideia de coletividade, é entendida como coordenação representativa de objetivos comuns.

Quando o termo gestão vem associado à ideia de democracia, literalmente “governo do povo”, esta conotação de legitimidade da representatividade se potencializa. Podemos ver essa idealização claramente expressa abaixo:

A gestão democrática pode ser lida por contraste com a gestão hierárquica que, sob a forma paternalista por autoritária, tem sido hegemônica na condução da coisa pública. A gestão democrática é mais do que a exigência de transparência, da impessoalidade e moralidade. Ela expressa tanto a vontade de participação que tem se revelado lá onde a sociedade civil conseguiu se organizar autonomamente, quando o empenho por reverter a tradição que confunde os espaços públicos com os privados. (FERREIRA & AGUIAR, 2004:55)

Como vimos à ideia de gestão democrática está transcendendo os valores e ideias, na concepção das autoras, e não aparece como apenas mais um ideal da sociedade neoliberal que realmente ela representa. Para as autoras “A gestão democrática é também a presença no processo e no produto de políticas do governo”. (IBID) como se estas políticas fossem totalmente dissociadas da práxis social.

Vale considerar que a própria legislação admite a perspectiva da gestão diferenciada, inclusive legalmente, levando-se em consideração as especificidades dos sistemas de ensino. (DOURADO, 2003:16) adota uma postura materialmente neste aspecto, afirmando “Por gestão de sistemas educacionais” concordamos com a concepção de (Gracindo & Kenski , 2001) que a situa como “o processo político-administrativo contextualizado e historicamente situado, através do qual a prática social da educação é organizada, orientada e viabilizada”.

É neste contexto mesmo dos sistemas educacionais onde a política pública de gestão democrática pode e tem tomado conotação de legitimação do poder arbitrário, o que ocorre através da legislação especifica de cada sistema.

Os instrumentos usados para esta legitimação do poder arbitrário da gestão definido como gestão democrática tem sido possível através dos órgãos colegiados, e principalmente os conselhos escolares, que na prática não tem funcionalidade, no que diz respeito a suas especificidades, no entanto,

Muitos sistemas de ensino instituem colegiados para compor a estrutura administrativa de suas escolas. Contudo, por carência de categoria teórica e elementos conceptuais explicitados para orientar sua implementação, permanecem como forma e letra morta. Neste aspecto, está a importância concreta de uma fundamentação teórica a respeito dos conselhos Escolares e a exigência de uma socialização, diretamente junto aos conselhos. (WERLE, 2003:10)

É nesse espaço mesmo, da falta de fundamentação teórica e principalmente de consciência política dos conselhos, que agem os gestores e/ou que o indicam na manipulação do conselho. Isto nas hipóteses de que haja de fato uma descentralização do poder como pretende a ideia de gestão democrática.

Como apresentado, nas práticas dos sistemas educacionais a práxis democráticas acaba não se efetivando. Talvez porque, como nos faz refletir (SOUSA, 2001:48) “A descentralização administrativa, característica integrante das reformas educacionais propostas pelos organismos multilaterais. Prevê a autonomia da escola apenas em nível de exceção”. Por isto, a gestão escolar no seu sentido mais amplo fugir da competência não só dos órgãos colegiados mais também de gestão ficando na mão do sistema.

Assim sendo, gestão democrática é uma categoria que se esvazia na análise para além de seu significado literal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No contexto neoliberal podemos entender que gestão escolar pública no termo da lei de diretrizes e bases da educação Nacional 9394/96 não é pró-democratização como pregada por seus defensores. O que podemos observar em última instância é que o planejamento, e o controle da escola.

Fica evidente o caráter ideológico das concepções de democracia nas sociedades capitalistas, evidente também de similitude entre gestão pública e administração privada em educação, nos sistemas capitalistas de ideologia neoliberal, o caráter legitimador da implicação, nas práxis social, da ambiguidade expressa nos temas da lei, no que se refere à gestão democrática dependendo dos sistemas educacionais.

As formas de investidura do gestor nos diferentes sistemas de ensino brasileiro e de suas relações com os órgãos colegiados, no exercício da gestão no que implica legitimamente ou legitimação do poder legal neles investidos, bem como, a gestão e sua relação com órgãos deliberativos, no que diz respeito à concepção de sociedade/homem/educação, a função social da escola gestão de currículos e gestão financeira e de sua relação com a democratização.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

ALTHUSSER, Louis. Aparelho, Ideológicos do Estado. Rio de Janeiro, Graal. 1985.

CARVALHO, André & QUINTELLA, Ary. Poder. 2ª edição, Belo Horizonte, Ed. Lê 1988.

DOURADO, L. F. (Org. et. al.) Gestão Escolar Democrática: A perspectiva dos dirigentes escolares da rede municipal de ensino de Goiânia – GO – Goiânia: Alternativa, 2003.

FERREIRA, M. S. C. & AGUIAR M. A. de S. (Orgs./et. al.) Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. – 4ª edição: São Paulo: Cortez, 2004.

FRANÇA, Magna. Gestão e financiamento na escola: o que mudou na escola? PDDE./ FUNDEF- Natal, RN: EDDUFRN – ed. da UFRN, 2005.

GEORGE, Susan. O relatório lugano: sobre a manutenção do Capitalismo no século XXI. São Paulo, Boitempo editorial. 2002.PARO. V. H. Administração escolar: introdução crítica 11ª edição. São Paulo: Cortez, 2002.

REGIS, Edmir. Diretrizes e bases da Educação. Lei n° 9394/96 de 20/12/96. RC Editora, Recife 1997.

PARO. V. H. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR: INTRODUÇÃO CRÍTICA 11ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: CORTEZ, 2002.

SAVIANI, Dermeval. Pedagogia Histórica-Crítica: Primeiras aproximações – Polêmica do nosso tempo. 6ª Edição, Campinas, Autores associados, 1996.

SOUZA, S.A. de. Gestão escolar compartilhada: democracia ou descompromisso? – São Paulo: Xamã, 2001.

WERLE, F. O. C. Conselhos escolares: implicações na gestão da escola pública. Rio de Janeiro: DP & A, 2003.

[1] Graduação em Normal Superior pelo Instituto Superior de Educação de Pesqueira, graduação em Administração pela Faculdade de Ciências da Administração de Garanhuns, graduação em Pedagogia pelo Instituto Superior de Educação de Pesqueira e graduação em Psicologia pela Universidade de Pernambuco. Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente – Universidade Federal de Pernambuco, UFPE

 

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Adilma Lopes Brandão

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