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Análise acerca dos critérios para estabelecimento das democracias modernas participativas

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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

SANTO, Gabriela Ornelas Marinho do Espirito [1]

SANTO, Gabriela Ornelas Marinho do Espirito. Análise acerca dos critérios para estabelecimento das democracias modernas participativas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 08, Vol. 16, pp. 126-162. Agosto de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/democracias-modernas

RESUMO

A proposta deste artigo tem o fulcro de analisar os institutos democráticos e seus desdobramentos nos dias atuais, em um contexto de pós-modernidade informacional. O objetivo é alcançar um entendimento, por meio do estabelecimento de critérios e compreensão das características democráticas, sobre o funcionamento e complexidade das democracias modernas, bem como suas implicações para uma cidadania participativa. Utilizando-se da metodologia por pesquisa bibliográfica, buscou-se discutir os requisitos básicos para a instauração da democracia moderna e as possibilidades e controvérsias para sua implementação em uma sociedade em rede digital global.

Palavras chaves: cidadania, democracia, globalização, opinião pública, participação.

INTRODUÇÃO

O sentido de democracia envolve de maneira multidisciplinar assuntos multifacetados e que precisarão de uma análise mais aprofundada, não devendo se esgotar os estudos neste presente trabalho.

De início, é pertinente fazer a definição de democracia, a qual, por muitas vezes, não se esgotou em poucos termos ou sentidos. Sendo atualmente não sanado, muito menos suprida a dúvida diante da axiologia da palavra democracia, uma vez que há infinidades de definições e contextos sob o qual se insere uma realidade democrática.

Conforme Sartori (1994), as ideias erradas, associadas ao hiper-realismo de um lado e de outro lado um perfeccionismo exacerbado, sobre a significação da democracia, o faz dar errado. Isto porque sua plurissignificação difusa e multifacetada abre espaço para diversas teorias que acabam por se afastar da realidade evidenciada. Esta, muitas vezes sem validade, acaba por não confirmar aquilo que propõe atestar. Há uma degradação do vocabulário da política e por isso perdeu-se o significado da democracia, vivendo uma era de “democracia confusa” (SARTORI, 1994, p.22).

Segundo Sartori (1994), tudo que conhecemos historicamente como democracia não deve ser descartado, pois seu desenvolvimento relaciona-se diretamente ao tempo e espaço o qual se insere, não devendo ser estanque em um determinismo conceitual. Assim, estabelece a relação entre a corrente teórica e teoria empírica da democracia e afirma que, embora esta última possa atestar a primeira, seu propósito não é este.

O propósito da verificação não deverá ser fator limitante, pois a teoria da democracia é uma macro teoria que consiste em boa parte em generalizações e que por sua vez a teoria empírica produz a micro evidência, concluindo Sartori (1994, p. 21) “no sentido de que a evidência é pequena demais para as generalizações que se propõe testar”.

Em uma interpretação singelamente literal define-se a democracia como o “poder do povo”, e que conforme a teoria desenvolvida em Sartori (1994, p. 23) “o que a democracia é não pode ser separado do que a democracia deve ser. Uma democracia só existe à medida que seus ideais e valores dão-lhe existência”.

Assim, embora haja uma imprecisão descritiva do termo democracia, cabe salientar que ficar restrito a sua função meramente denotativa enseja em ignorar sua função normativa, prescritiva e persuasiva. O entendimento sobre a democracia envolve uma análise acerca do sentido descritivo e prescritivo do termo, sobre o qual não se confundem, mas se complementam.

Outrossim, sintetizando a teoria clássica, Schumpeter (1961, p. 207) informa que para esta teoria “o método democrático é o arranjo institucional para se chegar a certas decisões políticas que realizam o bem comum, cabendo ao próprio povo decidir, através da eleição de indivíduos que se reúnem para cumprir-lhe a vontade” desenvolvendo dessa forma, o seu conceito de democracia em cima de duras críticas à doutrina clássica da democracia do século XVIII.

A doutrina clássica está alicerçada no ideal de bem comum, o qual seria facilmente definido e de amplo entendimento, e que qualquer indivíduo racionalmente equilibrado poderia compreender e explicar, salvo se estivesse dotado de valores antissociais.

Este entendimento doutrinário clássico, conforme entendimento esboçado em Schumpeter (1961), acaba por ser um fator limitativo, pois direciona para a ideia da existência de uma vontade comum, em que o conceito de bom e mau são bem estabelecidos socialmente e não abarcam os valores individuais que são variáveis diante de fatores, como experiência, crença, objetivos, por exemplo.

Contrapondo a teoria clássica, Schumpeter (1961, p. 329) estabelece uma teoria que infirma que “o método democrático é um sistema institucional, para a tomada de decisões políticas, no qual o indivíduo adquire o poder de decidir mediante uma luta competitiva pelos votos do eleitor”.

Ademais, distingue o regime democrático de outro, não pela satisfação de uma hipotética vontade geral, uma vez que governos não democráticos podem ter servido aos anseios do povo mais efetivamente do que governos democráticos, mas pelo modo de proceder.

Schumpeter (1961) esclarece que o bem comum não é palpável devido as suas diversas significações que acarretam em imprecisões do seu alcance, uma vez que, o bem comum não é determinado em face de não haver uma única vontade geral, mas, vontades gerais, que por vezes (muitas vezes) se anulam, necessitando de grupos de interesses para serem representados, como fazem os diversos partidos políticos em uma democracia. Neste diapasão, o conceito de bem comum só viria a calhar se todos os membros da coletividade tomassem suas decisões nos assuntos de governo no mesmo sentido e que, as mesmas fossem consubstanciadas na racionalidade, no discernimento e na consciência dos negócios públicos.

Esta mesma vontade do povo, direciona para o ideal democrático clássico da soberania popular que induz ao raciocínio rechaçado por Schumpeter (1961) de que o poder reside no povo, pois para ele não passa de uma ficção a partir do momento em que o povo só faz aprovar o seu governo, para por ele decidir, pois este último teria em suas composições especialistas nos assuntos públicos e deste modo alcançariam de uma forma melhor as metas.

De mais a mais, Kelsen (2000) classifica o povo como uma unidade tão somente no sentido normativo cujas regras obrigatórias estão vinculadas, uma vez que também considera uma ficção atribuir às multiplicidades de indivíduos como um conjunto uniforme. Neste sentido, o povo é apenas objeto do poder sob o qual recai a ordem estatal.

Os homens só são sujeitos do poder na medida que contribuem na ordem estatal, cuja função é decisiva para a conceituação da democracia “porquanto o povo intervém na criação das regras do direito, ocorre a inevitável diferença entre esse “povo” e o povo definido como o conjunto de indivíduos submetidos as normas” (KELSEN, 2000, p. 37).

O poder do povo em Sartori (1994) é dissecado em interpretações acerca do que pode ser o povo. Estabelece seis significações, quais sejam: o povo como sendo todos os indivíduos, o que inviabilizaria a existência da democracia; o povo como grande quantidade, o que continuaria a inviabilizar o procedimento democrático; povo como classe inferior, sendo esta interpretação equivocada nos tempos atuais uma vez que não consiste na maioria diante do avanço da classe média, bem como não seria critério coerente e justificável à exclusão das pessoas não pertencentes a classe inferior de acordo com os princípios democráticos; o povo como entidade indivisível, que é uma conotação romântica, resultado de uma filosofia idealista, em que se falava do espirito do povo, numa visão estritamente holística e que acaba por legitimar muito mais os governos tirânicos do que democráticos; povo como maioria absoluta, em que a maioria representa todos e por tanto tendo direitos e poder de decisão ilimitados, contrariando ao próprio princípio democrático; povo como maioria limitada, que diferentemente do anterior, não terá uma maioria que goza de poderes ilimitadamente, pois esta deverá respeitar e conciliar com as vontades das minorias.

Sartori (1994) aduz que, quando a democracia foi criada, o povo o qual era referenciado era de uma comunidade pequena e coesa que participava da política diretamente, com a passagem para uma sociedade moderna extremamente difusa, atomizada e eventualmente anômica, o povo passa a ser uma ficção jurídica, um corpo abstrato cujo agregado se torna amorfo.

Consoante a isto, seria logisticamente impossível a atuação individual dos membros nos assuntos de governo de forma direta em um contexto atual.  Assim, Schumpeter (1964) argumenta que seria necessário o intermédio de um grupo especializado, técnico (assembleia ou parlamento), cujos membros seriam eleitos pelo povo e que deliberariam sobre as questões de governo e dariam voz ao eleitorado, e dessa forma sendo um governo aprovado pelo povo, e não do povo, pois este, dotado de características essencialmente primitivas inviabilizaria um governo próprio.

Sartori (1994) distingue claramente que quem detém o poder não é quem detém a sua titularidade, aduzindo a necessidade de as eleições serem somadas a representatividade do povo pelos seus governantes, estabelecendo que as democracias modernas dependem do poder limitado da maioria, procedimentos eleitorais, e a transmissão do poder dos representantes.

O poder do povo só é uma expressão que denota a ponta do iceberg em um procedimento democrático, explicado pelo fato de que nem sempre a maioria eleitoral vitoriosa exercerá o poder, e que a vontade do povo seria impossível de ser obtida, pois o que haveria é o consenso do povo, e isso ocorre por conta da existência de minorias que necessitam de igual proteção e liberdade.

Desta forma, conclui Sartori (1994, p. 56) que o cidadão de uma democracia representativa não perde sua liberdade no momento que vota, como Rousseau afirmava, pois ele pode decidir a qualquer momento transferir sua adesão a uma opinião majoritária para uma opinião minoritária. “É nessa permissão para mudar de opinião que se enraíza não apenas sua liberdade duradoura, mas é assim também que a democracia se mantém como uma sociedade política aberta, autodirigida” (SARTORI, 1994).

A aquisição do significado mais concreto e autentico de liberdade é obtido quando estamos na minoria, pois a liberdade de cada um é também a liberdade de todos. A democracia não surge enquanto poder majoritário, mas no respeito e a salvaguarda dos direitos da minoria, pois estes sustentam a dinâmica e a mecânica da democracia. Reconhece que os direitos da minoria é uma condição essencial ao processo democrático, em face deste ser contínuo e que, para funcionar precisa ser assegurado a todos os cidadãos (maioria e minoria) os direitos necessários ao método democrático.

Assim, revisando a bibliografia, esse artigo busca compreender a complexidade para implementação das democracias participativas modernas e além desta introdução, está dividido em quatro partes: a questão consensual e da mentalidade coletiva; a questão da opinião pública; a questão vital da liderança; critérios para a estrutura democrática; e a democracia no contexto de globalização e pós-modernidade. No primeiro momento, estabelece requisitos para sua existência discutindo-os e proporcionando o entendimento das características democráticas. Longe de esgotar o assunto, é possível indagar-se questionar a construção da mentalidade coletiva. Ela é natural ou artificial? Ou compreender as bases da opinião pública. Essa tem capacidade de influência?  E se tiver, seria livre? E sobre a existência da liderança em um regime democrático, como seria? Quais Critérios de estruturação primordial para uma democracia minimamente eficiente?

Em um segundo momento, após uma inclusão do leitor a temática, passa-se para a abordagem do tema em um contexto de realidade informacional e global, e como essa modificou e modifica as estruturas de participação dos cidadãos nas esferas políticas de decisões públicas, ainda que com todas nuances e dificuldades para universalização e efetivação da internet, como um direito humano que é.

A QUESTÃO CONSENSUAL E A MENTALIDADE COLETIVA

Para Sartori (1994), a democracia pode ser explicada pelo consenso. Não o consenso passivo, omisso e alienante, mas o consenso como compartilhamento dos valores supremos que estruturam um sistema de crença, as regras procedimentais e políticas de governo, cujo grau de concordância-discordância delimitarão o nível consensual.

O primeiro deles é o básico (nível comunitário), e significa dizer que uma sociedade coaduna dos mesmos valores e princípios, sendo um fato facilitador da democracia. Neste sentido menciona Sartori (1994, p. 129):

Embora o consenso básico não seja um pré-requisito da democracia, ele com certeza a facilita. Em primeiro lugar, ajuda a estabelecer sua legitimidade. Além disso; um bom indicador de “democracia bem-sucedida” é se ela, com o passar do tempo, adquire um consenso básico, ao passo que a falta ou perda do consenso básico é prova dos erros e deficiências da democracia.

O segundo nível de consenso é o procedimental, o qual diz respeito sobre a concordância de como os conflitos deverão ser resolvidos, sendo um fator necessário, pois se assim não fosse, a solução de conflitos restaria inviabilizada, só sendo possível através de guerras civis. Esse tipo de consenso é fato condicionante para a democracia, é o próprio regime democrático.

Por fim, o terceiro nível de consenso recairia nas políticas de governo em que enfatiza o papel crucial da discussão e da oposição para efetivação da democracia, sendo de sua própria essência a valorização da diversidade e pluralismo. Sartori (1994, p. 131) conclui:

Que a teoria de democracia deriva de sua matriz pluralista não é e não pode ser uma exaltação do “conflito”, mas, ao contrário, um processamento dinâmico do consenso baseado no princípio de que, seja o que for que se declare justo, ou verdadeiro, deve suportar a crítica e o dissenso e ser revitalizado por eles.

Nas sociedades complexas e numerosas seria quase impossível a obtenção da vontade comum, bem como o exercício efetivo de um governo do povo, em razão dos pontos de convergência, do que é o bem geral, serem bastante insipientes.

De fato, para Schumpeter (1961, p. 310):

Em particular, ficamos ainda obrigados por necessidade prática a atribuir à vontade do indivíduo uma independência e uma qualidade racional que são absolutamente irrealistas. Para argumentar que a vontade do cidadão per se é um fator político digno de respeito, essa vontade deve, em primeiro lugar, existir. Ou melhor, deve ser algo mais do que um conjunto indeterminado de impulsos vagos, circulando frouxamente em torno de slogans e impressões errôneas. O homem teria de saber de maneira definida o que deseja defender. Essa vontade clara teria de ser complementada pela capacidade de observar e interpretar corretamente os fatos que estão ao alcance de todos, e selecionar criticamente as informações sobre os que não estão.

Assim, a conclusão sobre os fatos particulares deveriam ser clara, imediata e alcançada através do raciocínio lógico, devendo ser alcançada de forma autônoma pelo cidadão modelo, sem interferência dos grupos de pressão e da mídia, pois a vontade artificial não pode ser a condição ultima do processo democrático.

Rubião (2018) entende que há um ganho epistemológico na formação de uma “inteligência coletiva”, o qual permite que as diferentes vozes existentes na realidade democrática possam participar, inclusive na criação e realização dos mini públicos. Defende em seu trabalho que esse é um mecanismo a mais para fomentar e transformar as democracias contemporâneas, com possibilidade de autogoverno capaz de tomar decisões legitimas por meio de grupos de representação. Estes mini públicos seriam a miniatura da sociedade, contendo uma amostra representativa de pessoas sorteadas e teriam caráter consultivo, deliberativo, fomentador do debate público e propositivo.

Por sua vez, Schumpeter (1961) utiliza-se da psicologia social amparada nas ideias de Ribot, Freud e Le Bon para explicar que boa parte das condutas humanas são motivadas por elementos irracionais influenciados pelas aglomerações.

Aglomerações não somente no sentido físico da palavra, mas abrangendo grupos que reunidos por algum meio não necessariamente físico, por exemplo, os meios de comunicação propícios à disseminação das ideias, acabam por obstruir os poderes de observação e interpretação dos fatos que tornam cada vez menos claros e difíceis de extrair inferências racionais e morais, e dessa forma despertando os impulsos primitivos, infantis e criminais.

Além desse autodomínio debilitado pelo contágio emotivo entre os membros da multidão, Schumpeter (1961) aduz que a responsabilidade individual também restará debilitada, entendendo que na vida cotidiana o indivíduo é capaz de tomar decisões das quais se sente diretamente responsável, amparadas por um senso de realidade, pelas experiências favoráveis ou desfavoráveis, pois são motivos e interesses mais simples de tomadas de decisões.

Contudo, a medida, que as situações e os problemas se distanciam da esfera individual, o senso de realidade diminui e muitas vezes se perde, influenciando diretamente no que tange aos temas públicos que passam a ser discutidos e deliberados, quando não superficialmente, de forma extremamente desinteressada e irracional, consequência de um conhecimento deturpado e obscuro influenciado pelas aglomerações, gerando vontades indefinidas.

A partir do momento que o objeto de interesse se afasta da vida privada o senso de realidade é reduzido e como consequência inevitável o senso de responsabilidade também. Infere-se em uma ausência de vontade eficaz, capaz de motivar e tirar o cidadão da zona de conforto para o entendimento esclarecido e defesa do bem geral.

De fato, Schumpeter (1961, p. 320) afirma que a responsabilidade reduzida e a ausência de vontade explicam a ignorância do cidadão comum, faltando bom senso para assuntos relacionados à política, argumentando ele que o pensamento do cidadão comum quando adentra o campo político assume caráter associativo e afetivo, acarretando duas consequências, a primeira delas, é que:

Mesmo que não houvesse grupos políticos tentando influenciá-lo, o cidadão típico tenderia na esfera política a ceder a preconceitos ou impulsos irracionais ou extra racionais. A fraqueza do processo racional que ele aplica à política e a ausência real de controle lógico sobre os resultados seriam bastantes para explicar esse fato. Ademais, simplesmente porque não está interessado, ele relaxará também seus padrões morais habituais e, ocasionalmente, cederá à influência de impulsos obscuros, que as condições de sua vida privada ajudam a reprimir. Mas, no que tange à sabedoria e racionalidade de suas inferências e conclusões, seria igualmente mal se ele explodisse em manifestações de generosa indignação. Nesta última hipótese, tornar-se-á ainda mais difícil para ele ver as coisas nas suas proporções corretas ou mesmo ver mais de um único aspecto da questão de cada vez. (SCHUMPETER, 1961, p. 320)

Em segundo, afirma ele, que esta debilidade lógica para uma mentalidade coletiva e a ausência de crítica racional e responsabilidade oportunizam de modo esdrúxulo a exploração por determinados grupos de influência da vontade do povo.

Quando informar não faz parte da agenda de prioridades das instituições governamentais, os controles democráticos passam a condição de controles burocráticos, o que favorece os jogos ocultos da política e trajetória de políticos envolvidos em corrupção, tráfico de influência e esquemas similares. Além disso, se a sociedade não está preparada para processar o conjunto de informações disponibilizadas (SANCHEZ, 2003), o poder da burocracia e dos representantes do povo permanece intocável. (DIAS, 2008, p. 425).

Para Schumpeter (1961), uma vontade “artificialmente fabricada”, manipulados em acordo aos métodos publicitários, que criam uma opinião pela reiteração e afastamento do argumento racional, incapacitando as faculdades críticas do povo, e produzindo, o que seria para a doutrina clássica, a vontade geral. Dessa forma conclui que a vontade do povo é o resultado e não a causa primeira do processo político.

O que ocorre é uma fantasia dos fatos e argumentos para disfarçar e credibilizar o apelo irracional. As informações sobre as questões políticas são parciais e mercantilizadas para poderem se acomodar nas ideias preconcebidas pelo cidadão, as quais, por sua vez, são manufaturadas, logo é o resultado, não sendo bem definidas para determinar certas conclusões, sendo a consequência exata do desinteresse pela formação de uma opinião racional.

Impende-se dos argumentos de Schumpeter (1961) que funciona como um círculo vicioso em que, os meios de informação tentam satisfazer a vontade individual, apelando por métodos não racionais para a formação da vontade geral, que em contrapartida tem um cidadão cada vez menos exigente por informações capazes de fomentar uma lógica social e que se impressionam por informações e argumentos adulterados e seletivos quando se trata de uma questão política.

A QUESTÃO DA OPINIÃO PÚBLICA

A opinião pública está associada a liberdade de expressão e igualdade, conceitos inerentes ao ideal democrático e exercício da cidadania.

Assim como a democracia, sua conceituação não é de fácil especificação sendo o ponto de partida a definição esboçada no século XIX ao dizer que “a reação juridicamente informe das massas ou de camadas individuais do corpo social contra a autoridade” (SCHMOLLER apud BONAVIDES 2012, p. 483) e posteriormente a conceituação de opinião pública como “a resposta que a parte mais passiva da sociedade dá ao modo de ação da parte mais ativa” (SCHMOLLER apud BONAVIDES 2012, p. 483).

Ainda, de inspiração jurídica conceitua como “uma forma de vontade social que postula a emissão de normas de validez geral” (TOENNIES apud BONAVIDES 2012, p. 483) e de cunho sociológico a ideia de que na opinião pública “o ponto de vista da sociedade sobre assuntos de natureza política e social” (JELLINEK apud BONAVIDES 2012, p. 484).

Uma abordagem geral destrinchando a esta força impalpável, que é a opinião pública, urge neste presente trabalho, uma vez que uma democracia participativa/deliberativa não se tornaria concreta se o poder comunicativo do cidadão restasse prejudicado. Há uma tendência teórica e pratica em associar processos democráticos comunicativos a interações face a face. Porém, mostra Young (2006) que é na representação que o processo de autorização e prestação de contas coexistem, são independentes e suscitam a participação ativa e inclusiva do eleitorado no debate público.

Em seu trabalho, distingue três formas que um cidadão pode ser representado: pelos seus interesses, opiniões e perspectivas. Definindo Young (2006, p. 159-160), “‘opiniões’ como os princípios, valores e prioridades assumidos por uma pessoa na medida em que fundamentam e condicionam seu juízo sobre quais políticas devem ser seguidas e quais fins devem ser buscados”.

Bonavides (2012) faz um apanhado histórico da presença da opinião pública desde o momento que se tornou objeto de reflexões, quando o sistema de organização política passou a ser o Estado liberal-burguês , até os tempos atuais, com a sociedade de massas.

Segundo Bonavides (2012, p. 492):

A opinião pública das ditaduras totalitárias do século XX chegou a esse espantoso resultado: transformou-se em poderosíssima linha auxiliar da razão do Estado. Na sociedade democrática, a opinião pública é por igual suspeita, pois sem embargo do pluralismo ai patente, os elementos de elaboração e transmissão de juízos que formam a opinião pública, não se concentrando em um poder único, como no Estado totalitário, têm contudo sua sede nas mãos de  uma minoria, que são os “lordes” do poder econômico e financeiro, a cujo controle se acham sujeitos via de regra os meios de publicidade.

A opinião pública em uma sociedade de massas, cujo individuo, suas ideias, a criticidade, o raciocínio, são irrelevantes e subjugados por paixões, é um produto industrial manufaturado que favorece as idiossincrasias dos governantes e por consequência traduz-se em uma opinião pública irracional.

Bonavides (2012) desenvolve o conceito da opinião pública atual como uma definição das ideias previamente recebidas de forma parcial, unilateral, falha, e imperfeita acerca dos fatos. Acrescenta que a deformação da opinião esclarecida também se agrega ao fato do Estado ter um volume alto de atividades e por isso necessitar de um corpo técnico e especializado, cujas massas não estão possibilitadas a possuir, pois não possuem a dimensão total dos problemas tornando-as apenas receptores passivos das ideologias governamentais.

Esse abismo entre atores políticos institucionalizados e a sociedade civil é uma ameaça constante à estabilidade da democracia cuja informação política é elemento fundamental para ampliar a participação através do fomento ao interesse pela informação, que se não acessada, ao menos acessível, segundo Bezerra (2008).

Porém, Dias (2008), problematiza a função social de “guardião imaginário da democracia e da sociedade” da mídia comercial, uma vez que essa não mais consegue preencher os anseios para ser um educador cívico, pois caminhou no sentido de satisfazer as características do mercado econômico, com interesses que lhes são próprios. “Economicamente vigoroso e altamente competitivo, o mercado da informação permanece errático em termos de pluralidade de fontes e de espaço para vozes dissonantes” (BEZERRA, 2008, p.416).

Deste modo, a técnica utilizada em meios de comunicação (imprensa, rádio e televisão) age como meio propulsor do pensamento pré-moldado, ao encurtar a distância entre os indivíduos e os centros formadores de opinião pública.

Além disso, concorda-se com Dias (2008), que as mídias de massa tradicionais possuem custos e dificuldades logísticas que a internet não possui. Devido a se constituir como ambiente de difusão de informações e opiniões, de forma ágil e de custo acessível, a internet, pelos cyberotimistas, é considerada como um ambiente de “oportunidades para uma mudança quantitativa e qualitativa da participação política da sociedade, inclusive quanto à criação de fóruns decisórios típicos de uma democracia direta” (BEZERRA, 2008, p.418).  Porém, é preciso avaliar em que nível é o acesso da população à rede mundial de computadores.

Sartori (1994), por sua vez, estabelece três processos para a identificação da opinião pública, quais sejam a disseminação de opiniões a partir da opinião de grupos de elite, pela efervescência de opiniões das bases do intelectual massificado e por fim, através da criação de uma identidade com grupos de referência que em nada se vinculam com a informação.

A democracia não possui o processo de formação de opinião tipicamente hierárquico, mas por óbvio, a existência de um sistema educacional que não seja de doutrinação e uma estruturação policêntrica dos meios de comunicação possibilitaria uma opinião pública livre e independente, ou seja, autônoma. Segundo Sartori (1994), a multiplicidade competitiva dos meios de comunicação deveria estar acompanhada de uma otimização das informações para poder ensejar uma opinião verdadeiramente autônoma.

Habermas (1997) estabelece a importância do princípio do discurso no que tange a formação da opinião pública, para o conhecimento das informações e argumentos para que sejam aceitos ou não, de uma forma racional e para que, na prática haja o entendimento e a compreensão entre os discursos e vontades. Conforme Habermas (1997, p. 191) “o poder comunicativo de convicções comuns só podem surgir de estrutura de intersubjetividade intacta”, ou seja, isentas de violência.

Na insurgência de problemas que necessitam de enfrentamento cooperativo ou solução consensual, a coletividade é confrontada para uma postura de “do que devemos fazer?”, agindo teleologicamente e sendo compreendida como quase-sujeito. O tratamento nacional dos conflitos exige opiniões e vontades formadas capazes de levar resoluções fundamentadas sobre a perseguição de fins coletivos para a devida regulamentação normativa da convivência. Aqui, a coletividade se compreende como uma comunidade de indivíduos que se entendem sobre o comportamento que eles podem esperar legitimamente uns dos outros (HABERMAS, 1997).

Conforme o entendimento em Habermas (1997, p. 199):

Tão logo se introduz o código do direito e do poder, as consultas e decisões assumem a figura diferenciada de uma formação política de opinião da vontade. De um lado, uma coletividade que delibera e conclui distanciar-se daquelas partes ou instâncias que trabalham para ela, isto é, pode trabalhar e realizar programas que foram votados. De outro lado, a coletividade dos membros da sociedade se transforma numa coletividade de parceiros do direito, os quais, enquanto cidadãos, exercitam sua autonomia no interior de um sistema de direitos carente de interpretação e de configuração.

Conclui-se do entendimento Harbermasiano que, para uma formação política racional da vontade, é preciso haver deliberações que promovam o discernimento e a ponderação da vontade coletiva e que possibilitem estratégias para alcançar a esta finalidade, bem como, é necessário haver uma orientação valorativa para o auto entendimento.

Além disso, “os adeptos da democracia deliberativa ou da ampliação da participação dos cidadãos nos processos decisórios acreditam que os limites do modelo representativo engessam a criatividade e as preferências dos indivíduos (SANTOS, 2002 apud BEZERRA, 2008).

Outrossim, Habermas (1997, p. 171) aduz que os “direitos fundamentais criam as condições para iguais pretensões à participação em processos legislativos democráticos” na medida que o poder politicamente organizado na forma do legislativo necessita de um poder executivo que funcione e implemente o programa acordado, o qual só possui a abrangência estatal prevista se  a sociedade se serve do direito de participação para poder influenciar as ações do poder político.

A QUESTÃO VITAL DA LIDERANÇA

O Estado seria um poder organizado necessário e detentor da força sancionatória e executiva, e o resultado de uma comunidade que está respaldada no direito, concluindo Habermas (1997, p. 171) que “o poder político só pode desenvolver-se através de um código jurídico institucionalizado na forma de direitos fundamentais”.

Do mesmo modo Schumpeter (1961) reconhece o papel vital da liderança, sem a qual os grupos não poderiam atuar. O líder, ao organizar, estimular e incluir os incentivos necessários transforma aquela vontade coletiva latente, em um fator político. A formação de um corpo de governo pelo eleitorado passa a ser uma função primária, e a sua dissolução por este mesmo eleitorado é algo intrínseco e fundamental para o seu controle.

Estabelece que, a vontade do povo, ainda que racional e definida, jamais seria executada por simples maioria. Obviamente, é possível entender e especificar os objetivos que as comunidades buscam atingir, e salienta que são elas que fornecem e dão significado para as atividades individuais correspondentes. Exemplificando Schumpeter (1961, p. 344), que “o significado social ou função da atividade parlamentar é evidentemente votar legislação e, em parte, medidas administrativas”.

Todavia, a finalidade social a ser buscada é preenchida incidentalmente, pois o principal objetivo em um mercado político, cujo negócio de votos é o fator determinante, é alcançado pela competição ao poder e cargos pelo candidato que possui o apoio necessário e a iniciativa para decidir, concluindo-se cada vez mais que o eleitor se limita tão somente ao papel do voto.

Os grupos políticos perfazem sua trajetória no sentido de maximizar seus votos e os eleitores buscam maximizar suas vantagens, por isso que para Schumpeter (1961, p. 350) o líder é obrigado a:

Adotar opiniões a curto prazo e torna extremamente difícil a ele servir aos interesses a longo prazo da nação, que podem exigir trabalho persistente para objetivos remotos. (…) A dosagem decidida pelo governo, com um olho nas suas oportunidades políticas, não é necessariamente aquela que produziria os resultados mais satisfatórios para a nação.

Há naturalmente uma ineficiência administrativa em sociedades complexas que acabam por enfraquecer a democracia, pois são resultantes da luta pelo poder e pela necessidade de adaptação da política às exigências da luta, entendendo Schumpeter (1961, p. 349) que “o processo democrático produz legislação e administração apenas como subprodutos da luta pelos cargos políticos”.

Schumpeter (1961), caminha sua teoria no sentido de que a democracia não significa o governo do povo, por todos os motivos já expostos, mas sim, em um método em que o povo é oportunizado, por meio do voto, a aceitar ou recusar aqueles que o governarão e que, a concorrência entre os líderes será livre.

Assim, ele acredita que a democracia prospera em ambientes com determinadas características, tais como, a necessidade de possuir membros da máquina política (material humano) em quantidade suficiente, e de alta qualidade moral e técnica, estando dispostos a encarar a responsabilidade de uma carreira política, da mesma forma, que seja possibilitado aos especialistas aconselharem e instruírem sobre determinado assunto de difícil entendimento do eleitorado, com fulcro de evitar impulsos primitivos e sentimentalismos desnecessários, do eleitorado e dos políticos, fomentados por uma publicidade parcial e errada.

Ainda, para o funcionamento eficaz de uma democracia, é fundamental a existência de uma burocracia que funcione e que seja competente, com princípios próprios e independência para cumpri-los. É preciso também haver o autocontrole democrático, que consiste na aceitação das leis e na obediência as ordens do governo, por grupos importantes.

Destarte, tanto o eleitorado como os políticos, devem ter um mínimo nível moral e intelectual capaz de evitar e compelir os desvios, as corrupções e as insubordinações que embaraçam e prejudicam o governo, evitando desta maneira a quebra das regras do procedimento e da ética que enfraquecem e descredibilizam a democracia. Isso significa que o eleitor deverá ter o discernimento necessário para entender que o trabalho/ação política passa a ser do cidadão eleito, devendo abster-se da intromissão.

Schumpeter (1961, p. 360) sintetiza este raciocínio afirmando que:

Apenas que as práticas democráticas bem-sucedidas em sociedades grandes e complicadas foram, invariavelmente, hostis às manobras por trás do pano (inclusive com o uso da diplomacia secreta e do disfarce de intenções e compromissos) e que é preciso muito autocontrole do cidadão para abster-se de usá-las.

Divergindo neste ponto, a teoria do discurso desenvolvida por Habermas (1997), sustenta que a ação comunicativa dos cidadãos é de fato o que possibilita seu exercício autônomo frente ao poder estatal, e somente ao estar entrelaçada ao poder politicamente organizado através da comunicação e participação ativa é que tornaria legitima suas deliberações, fazendo de fato existir a soberania popular.

Ademais, Schumpeter (1961) menciona que deve haver um corpo técnico para solver assuntos que fogem do conhecimento de uma pessoa comum, e que por sua vez, precisarão ser resolvidos da forma mais racional possível e distantes de impulsos emotivos e primitivos.

Outra característica, que está relacionada diretamente a concorrência política eficiente, é a necessidade de tolerar e respeitar as diversas opiniões existentes em uma sociedade complexa.

Identifica Schumpeter (1961, p. 358) que:

O governo democrático funcionará com o máximo de vantagem apenas se todos os interesses importantes forem praticamente unânimes na lealdade ao país e aos princípios estruturais da sociedade. Todas as vezes que esses princípios forem desafiados e surgirem casos que dividam a nação em dois campos hostis, a democracia funciona deficientemente. E pode deixar de funcionar por completo logo que os interesses e ideais estejam em conflito e a respeito dos quais o povo se recuse a entrar em acordo.

Dessa forma, entende que em tempos de crises severas e insustentáveis, o método democrático não é de longe o mais adequado, sendo reconhecido muitas vezes que é melhor abandonar a liderança competitiva e adotar a monopolista cujo poder, quando ilimitado no tempo, ab-roga a democracia e seus valores equivalendo-se a de uma ditadura.

Sartori (1994) afirma que para se ter uma democracia é preciso um povo governante, um povo eleitor, pois são nas eleições que o papel democrático é sintetizado e o poder do povo é ativado. A eleição dos candidatos está amplamente abarcada por um processo de formação, sendo a essência da garantia democrática a forma pela qual o cidadão obtém as informações e como está exposto a pressão dos formadores de opinião, que direcionam e fundamentam o governo, o qual deve ser responsável e sensível na ouvida da opinião pública.

Segundo a teoria da democracia desenvolvida em Sartori (1994), embora a autoridade seja um fator necessário para a própria existência da democracia, a qual a liderança governamental deve possuir para conduzir uma sociedade complexa, ela não dever ser confundida com tirania, autoritarismo, autocracia, totalitarismo e ditadura, estes por sua vez são seus opostos.

Em vez disso, deve haver, conforme Young (2006), um processo de autorização e delegação eficaz para definir em âmbito público a agenda de questões e os principais pontos de divergências, e não torna-la uma esfera de atividade das elites, as quais criam suas próprias regras. “O processo democrático da autorização de representantes deve ser tanto participativo quanto inclusivo em sua deliberação” (YOUNG, 2006, p.153).

Sartori (1994, p. 278) define a democracia “um sistema onde ninguém pode escolher a si mesmo, ninguém pode investir a si mesmo com o poder de governar, e, por conseguinte, ninguém pode arrogar-se um poder incondicional e ilimitado”.

CRITÉRIOS PARA ESTRUTURA DEMOCRÁTICA

Para chegar ao sentido mais próximo de democracia, segundo o Dahl (2001), é preciso estabelecer cinco critérios de um processo democrático, sem os quais não seria possível falar em democracia. São critérios capazes de identificar que o governo de determinado grupo, associação, tem os membros em pé de igualdade, capazes de participar e tomar as decisões politicamente necessárias ao grupo.

O conceito de democracia mais próximo seria obtido ao serem preenchidos tais requisitos, quais sejam: a participação efetiva, em que os membros poderiam se posicionar e tornarem públicas aos outros membros suas opiniões para decidir sobre as regras do grupo; a igualdade de voto, para que tais decisões fossem votadas com a contagem indiscriminada; o entendimento esclarecido, possuindo os membros, tempo necessário para se informar e aprender sobre as políticas do grupo e suas respectivas deliberações; o controle do programa de planejamento, para que haja um dinamismo na política do grupo, permitindo a possibilidade dos membros decidirem sobre quais questões devem ser colocadas no planejamento e por fim; a inclusão de todos os adultos (ou a sua maioria), para o exercício pleno da cidadania, sendo oportunizados de forma igual e efetiva.

Obviamente, tais critérios serão eficientes e reais se os membros estiverem em condições iguais para decidir os assuntos do governo, pois, se oportunizado somente a alguns membros se expressarem sobre seus posicionamentos, se contados os votos de forma desigual, se limitado o poder de aprendizado e conhecimento sobre as questões do grupo, e se houver restrição aos membros quanto a possibilidade de alteração do programa, delimitando sua discussão e votação sobre as questões apenas as incluídas no programa, estaríamos diante de uma seletividade e violando as exigências necessárias para que se tenha uma política de iguais.

Dahl (2001) entende o Estado como um tipo especial de associação que goza de obediência às suas regras por ter poder de coerção em sua área de jurisdição, a qual determinado grupo está submetido. Por isso, ao fazer a análise sobre os critérios democráticos da associação, nada mais faz ele do que uma análise dos próprios critérios de governo de um Estado Democrático.

Coadunando da ideia de que nunca tivemos e não conhecemos o modelo de democracia puro, original, pois uma associação não pode satisfazer de forma plena todos os critérios necessários para a estrutura democrática, bem como não pode oportunizar a todos seus membros a participar, a se instruírem para uma melhor compreensão do programa e por isso deliberarem sobre suas questões, sendo até mesmo pessimista.

Dahl (2001, p.53) ao afirmar que “nenhum Estado jamais possuiu um governo que estivesse plenamente de acordo com os critérios de um processo democrático. É provável que isso não aconteça”, não torna tais critérios fadados à inutilidade, mas sim, os condiciona a parâmetros que denotam o grau democrático de determinadas associações, criando um modelo na prática para as instituições políticas, governos, constituições que buscam orientações e seguir os ideais democráticos. Claro que, esses critérios genéricos dos requisitos democráticos, deverão ser englobados dentro de uma especificidade da associação, observando-se a realidade política e abastecendo de práticas e instituições políticas exigidas.

Assim, Dahl (2001) estabelece dez vantagens na escolha democrática de governo.

A primeira delas se consubstancia em evitar governos tiranos, de autocracia cruel, e corrupta, com líderes motivados por interesses escusos e muitas vezes doentios que utilizaram da coerção do Estado para atender suas próprias vontades. Cabe salientar que, embora haja no governo democrático, suas leis ou políticas públicas pode não satisfazer a todos, mas, sua escolha é infinitamente melhor do que um governo antidemocrático, por minimizar os desvarios frente aos direitos fundamentais dos indivíduos.

Neste sentido, governos democráticos garantem direitos essenciais, dentre os quais estão os direitos políticos, e que devem ser dotados de instituições política, jurídica e administrativas capazes de proteger-lhes e estando à disposição dos cidadãos para não incorrer em democracia de fachada.

A terceira vantagem da escolha da democracia consiste na liberdade que gozam os cidadãos para se expressarem e agir conforme suas consciências (autonomia moral), em uma íntima relação com a quarta vantagem que é o gozo que tem o cidadão de proteger seus interesses através dos institutos anexos a uma realidade democrática, participando ele de forma direta da conduta do governo.

Ainda em relação a liberdade, surge uma quinta vantagem que é a oportunidade de autodeterminar-se (viver) em conformidade com a lei de sua própria escolha ou a lei de escolha da maioria que passou por um processo de exposição dos pontos de vista, debates, consenso e promulgação e se adequaram e satisfizeram as necessidades da coletividade de uma forma mais ampla e digna possível.

Importante é destacar, como outra vantagem democrática, o enaltecimento dos princípios morais e a tomada das decisões lastreadas nesses valores, proporcionando a responsabilidade moral, sob a qual o indivíduo deverá ter autocontrole adotando as opções morais mais pertinentes, e possibilitando relações humanas mais desenvolvidas e plenas. Essa seria a sétima vantagem.

A quarta vantagem está amparada na razão de ser de um governo democrático, que é da igualdade política em grau elevado.

Por fim, as duas últimas vantagens foram construções mais recentes, advindas dos últimos dois séculos.

Defende o Dahl (2001), que governos democráticos são mais pacíficos, buscando-se a conciliação e a negociação para relacionarem-se uns com os outros. Preferem-se os tratados ao invés da guerra. Mantendo a visão otimista, aduz ele, que países democráticos tendem a ser mais prósperos pois teriam afinidades com a economia de mercado (pouco regulamento estatal, trabalhadores mais livres para mudanças, competição por vendas e recursos em que permite a liberdade de escolha consumerista), promoveriam a educação do seu povo ( que implicariam em um retorno significativo para  a economia), o judiciário é mais independente, a autonomia privada é mais assegurada, estando a propriedade melhor e mais protegida de uma possível intervenção arbitrária do governo e dos políticos, e uma ampla rede de comunicação que possibilita a transparência e informação, não descartando por obvio as exceções, que penosamente a mesma economia de mercado impõe a democracia patrocinando uma maior desigualdade política.

A democracia e o capitalismo (economia de mercado) resistem em simbiose necessitando um do outro para existir, embora a relação seja conflituosa. A democracia representativa moderna só existe na presença predominante da economia de mercado, pois alguns de seus aspectos tornam favoráveis para os desenvolvimentos das instituições democráticas. Alguns deles se consubstanciam no fato de promover o desenvolvimento econômico, que consequentemente proporciona mais recursos e ajuda a reduzir os dissabores coletivos (sociais e econômicos), bem como produz excedentes capazes de fomentar a educação, a qual é extremamente importante para uma cidadania consciente e participativa.

Em economias planificadas, não existiria o ambiente propício para configuração de uma democracia, embora nem todo capitalismo venha a ser presenteado por uma democracia, toda democracia necessariamente precisa do capitalismo para existir. Outra ressalva, é que um país para se desenvolver economicamente não precisa ser democrático, e o inverso é verdadeiro.

Economias planas tendem a concentrar o poder econômico nas mãos do governante (já detém o poder político), que coordena e controla o mercado o qual, para funcionar, precisaria de um plano governamental de excelência e de alcance, movimentando o pessoal para fazer cumprir o plano de forma eficiente e digna. Assim, em uma economia planificada, quem iria suprir os recursos escassos seria o governo, podendo se concluir, que os recursos econômicos estariam a sua disposição, gozando o governo, de poder absoluto a abrindo espaço para governos totalitários e antidemocráticos.

A história corrobora neste sentido, sob o qual, uma economia descentralizada produz cidadãos independentes e livres, que por sua vez, impulsionam o desenvolvimento e a manutenção das instituições democráticas.

Dahl (2001) direciona para a ideia de que em planejamentos centralizados de economia não há a possibilidade do desenvolvimento da democracia em tempos de paz, mas tão somente de guerra, pois os recursos teriam direcionamentos específicos, não negando a existência de consequências extremamente desfavoráveis da economia de mercado.

Ao aduzir que quem coordena e controla a economia de mercado são as entidades econômicas caracterizadas pelos indivíduos ou empresa, e não o Estado, Dahl (2001) nos alerta de que seus principais objetivos são os ganhos econômicos, não havendo nenhum valor altruístico ou metas mais amplas que patrocinem o bem geral, mas uma ânsia pela competitividade, baseada pelas informações do mercado, que direciona esses atores independentes da economia a buscarem os meios de produção de bens e serviços mais eficientes, que por sua vez promove o desenvolvimento econômico e melhora os padrões de vida, como já havíamos falado.

Contudo, estes mesmos valores egoísticos que movem uma economia de mercado, dão incentivos quase que nulos para uma economia empática, em face da necessidade do outro ser pisoteada se esta for uma impulsionadora de ganhos e lucros, resultando em uma competitividade perversa.

Para anular este efeito, seria preciso a regulamentação por parte do Estado, seja pelo fato das próprias instituições do capitalismo exigirem ou pelo fato delas causarem danos a determinadas pessoas, que uma hora ou outra exigiria a atuação estatal.

Dessa forma, acaba incorrendo em desigualdades que inviabilizam o potencial democrático de uma democracia participativa, uma delas, a desigualdade nos recursos políticos, fazendo que determinados grupos tenham mais acesso e influenciem nas decisões políticas e nas ações do governo, a até mesmo no posicionamento de outras pessoas. Assim, viola-se um dos fundamentos morais da democracia, que é possibilitar de forma igualitária o poder decisório nas políticas públicas e a participação na proliferação das ideias.

Impende dizer que o capitalismo de mercado não se encaixa em regimes autoritários, pois os dissolve se assim for. Então, quando são configuradas as instituições democráticas o problema passar a ser as desigualdades.

O século XX, embora tenha sido um período conturbado, possibilitou que a democracia reinasse triunfante em boa parte do globo, com a difusão das suas instituições, influências de ideias e práticas.

Entre as alternativas, a forma de governo democrática foi a melhor opção, embora sua instauração estivesse rodeada de controvérsias uma vez que apenas a introdução de suas instituições não seria suficiente, pois seria necessária a existência de condições subjacentes que possibilitasse a estabilidade democrática.

Dahl (2001), de acordo com a experiência histórica, indica cinco principais condições que influenciam as possibilidades democráticas de um determinado país.

A primeira é a intervenção estrangeira. Quanto mais incisiva a influência de um país em outro, mais perigoso se torna às instituições democráticas deste país. Um exemplo clássico foi o que ocorreu com as ditaduras na América Latina apoiada pelo governo norte americano, que para proteger suas empresas e a sua segurança nacional, derrubavam governos democraticamente eleitos. Embora a democracia nos países de origem latina seja uma construção com infinitas interrogações, se não houvesse esta intervenção de uma potência estrangeira, hoje seus institutos estariam muito mais desenvolvidos e amadurecidos.

A segunda condição é a necessidade do controle dos militares por funcionários democraticamente eleitos, sem os quais, acabaria viabilizando o poder de coerção nas mãos de líderes que acabariam por desmoronar as instituições democráticas. Deve haver um respeito dos militares aos governos democraticamente escolhidos, para que haja um controle eficaz dos seus representantes.

A terceira condição está relacionada ao fator multiculturalismo, e nele deveremos tecer alguns pontos.

Ambientes culturalmente ostensivos, palcos de uma diversidade cultural ampla e paralelamente oposta, acabam por inviabilizar as instituições políticas democráticas. Isso ocorre porque cada cultura tem uma realidade linguística, étnica, religiosa, ideológica diferente, propícia à ausência de pontos convergentes, sem o qual não é possível uma mínima conciliação quanto às questões referentes à coletividade.

Quanto mais opostas essas culturas, mais difícil se tornará obter um valor/ideal comum, extrapolando o ambiente político que passa a problematizar até as questões mais simples.

Entende-se que os adeptos das suas culturas sempre acharão suas questões mais importantes e por isso passiveis de proteção do que a cultura diversa. Sempre elevam as questões próprias no máximo grau valorativo, estabelecendo como a própria razão de ser e de existir do grupo e por isso, considerando-as como decisivas e incapazes de permitirem uma conciliação.

Contudo, sem conciliação não há democracia pacífica, pois as resoluções políticas para existirem necessitam de negociação, em que as partes com interesses antagônicos irão expor suas ideias, debate-las e entrar em um consenso em prol do bem geral.

Ribeiro e Fuks (2006) entende que é preciso investigar em que grau os cidadãos de uma determinada localidade concordam das ideias e atitudes favoráveis à formação de um ambiente de debate, fiscalização e competição política, pois comportamentos intolerantes mitigam o espaço de atuação das minorias, comprimido suas liberdades. Assim, conclui que não basta preferir a democracia como regime de governo para ser considerado um “cidadão democrático”, mas deve aderir e defender o conjunto de valores embutidos nas crenças democráticas, entres eles, a tolerância.

A questão não se consubstancia no fato de haver diferenças culturais entre os cidadãos, pois estas sempre existirão, até mesmo pela própria importância que se dar ao princípio da liberdade.  O ponto de chegada é que, essas diferenças podem ser conciliáveis e coexistentes, capazes de manterem vivas as instituições democráticas. Se as subculturas forem extremamente opostas e conflitantes, incapazes de obter através de ações conciliatórias, uma solução, seria impossível que instituições democráticas se desenvolvesse e resistisse.

Com algumas ressalvas, algumas possibilidades para suprir esta lacuna entre os grupos e possibilitar a democracia, pode ser obtido através da assimilação, exemplo do que ocorreram nos EUA, da decisão pelo consenso, tal como ocorrera na Suíça, Bélgica e Holanda, por meio de um sistema eleitoral voltado à conciliação e por fim, havendo uma profunda diferença entre as culturas, a melhor solução seria a separação em entidades autônomas, cujas identidades seriam resguardadas.

A quarta condição que possibilita a estabilidade democrática está associada ao apoio em que cidadãos e lideres dão às suas práticas. Crises, sejam de qual natureza for, sempre existirão. Embora surjam em momentos turbulentos líderes que põe de lado as características, ideológicas e práticas, de uma democracia, com discursos extremistas e métodos perigosos de salvação da pátria.

O que faz o país manter-se democrático diante de uma crise severa e prolongada é uma cultura democrática.

A quinta última condição, para Dahl (2001), seria desenvolvimento econômico por meio de uma economia de mercado, como já mencionado.

Voltada agora a seara prática, Dahl (2001), baseado no conhecimento empírico, estabelece as instituições políticas básicas para o alcance prático dos objetivos democráticos.

Em uma democracia representativa moderna (a mais comum na atualidade) é necessária a existência de funcionários eleitos pelos cidadãos para o controle das decisões do governo, no intuito de sanar os resultados advindos com a expansão geográfica e o aumento populacional, que acabariam por afastar o exercício direto da democracia, com a possibilidade dos eleitores escolherem seus representantes e modificar suas escolhas toda vez que não se sinta mais representado, o que contribui para o controle do programa de planejamento das decisões do governo.

Neste mesmo sentido, é preciso que haja eleições livres, justas e frequentes como forma de evitar governos autoritários, que acabam por excluir o cidadão do controle do programa de planejamento do governo. Para tanto, os votos devem ser contabilizados de modo igualitário e sem nenhum tipo de retaliação por parte do governante que reprimam o cidadão do seu direito democrático.

A liberdade de expressão vem como um próprio valor democrático que possibilita a participação, através da exposição de ideias, diálogos, a oitiva de outras ideias, debates, soluções que permitam uma compreensão esclarecida, a qual não existirá sem a existência de informações alternativas e independentes de informação, que não permita o monopólio do conteúdo informativo nas mãos de grupos específicos, possibilitando influenciar de modo efetivo as decisões do governo.

A penúltima exigência para real democracia é a possibilidade que seus cidadãos possuem de associar-se. A associação é fonte de educação e esclarecimento ao cidadão, bem como uma oportunidade para adquirir habilidades políticas e se posicionar diretamente nas Assembleias.

Por fim, e extremamente importante, em uma democracia é exigível uma cidadania inclusiva, pois só assim os grupos minoritários e desfavorecidos alcançariam as outras exigências listadas e participariam de forma incisiva no programa de planejamento governamental. E para a existência desta cidadania inclusiva é necessário a educação, a qual ultrapassa as barreiras limitantes da escola formal, e abre espaço para uma educação multidisciplinar, apta a formar dignamente o cidadão e lhe dar todas as ferramentas à sua participação, incluindo o interesse pela política.

Para Ribeiro e Fuks (2019) o indivíduo que se interessa por política, possui mais informação política e também participa mais, e por isso tem mais contato com as normas e práticas democráticas.

A partir da proposição clássica de que a educação formal permite a compreensão e internalização de normas de tolerância (Lipset, 1959, p. 55-56), incluímos em nosso modelo a escolaridade. As pesquisas na área reiteram constantemente que, assim como o interesse político, quanto maior a escolaridade maior a adesão à democracia e a seus princípios. Esses resultados são consistentes tanto nas novas democracias (Evans e Rose, 2007; Moisés e Carneiro, 2008; Booth e Seligson, 2009) como nas mais antigas (Dalton, 1999, 2004). Além disso, alguns estudos seminais mostram que a escolaridade também afeta a participação (Verba, Schlozman e Brady, 1995) e a própria tolerância (Delli Carpini e Keeter, 1996; Nie, Junn e Stehlik-Barry, 1996). Estudos específicos sobre tolerância também destacam o papel importante da escolaridade na formação de atitudes tolerantes, especialmente mediante o seu efeito positivo sobre a segurança psicológica e a adesão às normas democráticas (Sullivan, Piereson e Marcus, 1982). (RIBEIRO e FUKS , 2019, p.543)

Cabe ressaltar que na pesquisa realizada por Ribeiro e Fucks (2019), concluiu-se que no Brasil, é o interesse por politica e não a escolaridade que elevam o nível de tolerância, participação e apoio a democracia. “Surpreendentemente, a escolaridade não apenas não contribui para ganhos adicionais de tolerância, mas, quando importa, ela promove a intolerância” (RIBEIRO e FUKS, 2019, p.550).  De fato, trata-se de uma singularidade que deverá ser explorada em estudo específico posterior, dada a importância da temática para a literatura nacional e uma vez que esse estudo se limita a compreender por meio de uma revisão bibliográfica o funcionamento e as características dos institutos da democracia participativa contemporânea.

Para ilustrar esta abordagem a respeito do tema, o Índice da Democracia 2019 mostrou em pesquisa anual conduzida pela The Economist Intelligence Unit, que somente 4,5% da população global vive em uma democracia total, o que demostra a crise deste regime político. Em sua décima segunda edição o Índice de Democracia obtém a pior pontuação média global, “impulsionada por fortes regressões na América Latina e na África Subsaariana, quatro das cinco categorias que compõem a pontuação média global se deterioraram” (THE ECONOMIST UNIT).

O estudo considera uma democracia plena aquela que respeita o processo eleitoral e o pluralismo político, em que as políticas governamentais funcionam de modo efetivo e satisfatório mantendo o equilíbrio dos três poderes, que vivenciam uma cultura política de participação e liberdade e possuem uma imprensa livre e independente. Os cinco países com as melhores democracias são eles, nessa ordem: Noruega, Islândia, Suécia, Nova Zelândia e Finlândia

A DEMOCRACIA NO CONTEXTO DE GLOBALIZAÇÃO E PÓS-MODERNIDADE

Impende reconhecer, que no mundo globalizado contemporâneo a democracia, com todas as suas dificuldades, é a solução para os inúmeros problemas dos Estados, sendo a mola propulsora e a finalidade para a emancipação individual e avanço social, numa busca incansável para um povo político-econômico e culturalmente estruturado e, compreendendo que a democracia é uma liberdade que necessita ser exercitada para poder aperfeiçoar-se.

A definição epistemológica da democracia passou ao longo dos tempos, por diversas abordagens, conceitos, significados e contextualizações, modificando-se, transformando-se e adaptando-se, através do tempo e espaço, passando por inúmeras crises, sem, no entanto, afastar-se dos seus ideais basilares de participação livre e igualitária dos cidadãos, ainda que diversas previsões negativas, em face da influência do fenômeno da Globalização.

Embora os representantes se afastem inevitavelmente dos seus eleitores, como afirma Young (2006), aqueles devem de alguma forma manter-se conectados a esses últimos e entre si, para que os sistemas de representação sejam suficientemente democráticos. Young (2006) critica as relações entre representante e representados nas democracias de massa modernas por serem de fácil ruptura. Para ele, é difícil manter essa relação.

Este pessimismo fica evidente em Bonavides (2016, p. 69):

O advento da globalização e a feroz instauração de seu colonialismo gerado nas entranhas da tecnologia contemporânea acrescentaram ao vocabulário em uso nos meios de comunicação uma semântica do poder, em que o cidadão é o consumidor, a sociedade é o mercado, o Estado a capitania de um império, a Nação, uma agregação de súditos e vassalos, a soberania, um fóssil da ciência política, o agricultor, um servo da gleba, o trabalhador, um ocasional prestador de serviços, não, um desqualificado, um imolado desse processo econômico seletivo e eliminatório que o arremessa ao desemprego. E o desemprego, em seguida, faz dele um desertor dos direitos sindicais, um ente aflito, despersonalizado, submisso, resignado, colhido nas malhas do desespero social, donde não pode desprender-se.

A globalização foi possível em decorrência do surgimento e aprimoramento das tecnologias comunicacionais atuais e que possibilitou a mundialização de opiniões sobre os mais diversos assuntos, inclusive os debates políticos que permitiram uma transformação nas democracias e para o nascimento de democracias.  Assim, fundamenta Santaella (2003, p. 70/71):

As consequências dessas tecnologias para a comunicação e a cultura são remarcáveis. Estamos, sem dúvida, entrando numa revolução da informação e da comunicação sem precedentes que vem sendo chamada de revolução digital. (…) Aliada a telecomunicação, a informática permite que esses dados cruzem os oceanos, continentes, hemisférios, conectando potencialmente qualquer ser humano do globo numa mesma rede gigantesca de transmissão e acesso que vem sendo chamada de ciberespaço. Catalisados pela multimídia e hipermídia, computadores e redes de comunicação, passam assim por uma revolução acelerada no seio da qual a internet, rede mundial das redes interconectadas, explodiu de maneira espontânea, caótica, superabundante.

O processo globalizante influencia diretamente nas democracias, tornando-as, ainda mais, regimes inacabados, incompletos e que estão sempre buscando seu aperfeiçoamento, seja através na busca incansável pela realização de novos direitos seja pela ampliação dos espaços coletivos de debate e tomada de decisões, fazendo com que a democracia viva em uma eterna metamorfose e reinvenção.

Asseverando Bobbio (1996, p. 9) que “para um regime democrático o estar em transformação é seu estado natural: a democracia é dinâmica, o despotismo é estático e sempre igual a si mesmo”.

Logo, o Estado Democrático decorre de seu “caráter inacabado” resultando em sua dinamicidade, em que há uma crescente busca pela democratização do sistema internacional, segundo Castells (2013), que vem ampliando a luta por justiça social e Estados democráticos, ainda tão distantes do modelo ideal, e a consequente disseminação dos valores embutidos nos direitos fundamentais, que são espalhados diante da ruptura das barreiras físicas e temporais e com o advento das mídias sociais resultante da Terceira Revolução Industrial. A revolução tecnocientífico que possibilitou o surgimento da internet.

Uma das consequências da globalização associada às tecnologias de informação, segundo Limberger (2016), é que as ações governamentais não são restritas a um único Estado, a exemplo da Lei de acesso à informação pública, que existe em 93 países que adotam medidas de transparência pública. Sendo assim, é possível que “a informação pública transmitida em rede pode contribuir na redução da corrupção, facilitando o acesso dos cidadãos à informação pública, a fim de controlar os gastos do Estado” (LIMBERGER, 2016, p. 26).

É na nova Ordem Mundial que a democracia deve se sobrelevar e desempenhar um papel decisivo frente aos Estados, para que diante de todo multiculturalismo e pluralismo possibilitados por conta da maior comunicabilidade entre os indivíduos e povos, não seja suprimida a soberania dos Estados, muitos ainda instáveis, refletindo diretamente na ordem interna, e incorrendo em objeto de opressão e de controle dos cidadãos.

Desta forma, Bonavides (2001, p. 71) é implacável:

A estratégia da globalização consiste em extrair, pois, das chamadas economias emergentes os lucros que engordam as magnas empresas, os magnos bancos, as magnas especulações. E fazem mais pesado, entre os emergentes, o fardo das vexações tributárias, a taxa de juros, o pagamento dos empréstimos ruinosos, e, com isso, o confisco das riquezas nacionais, inaugurando a era do colonialismo universal sob a égide da potência hegemônica.

De outra forma, é por meio da modernização dos meios de comunicação impulsionados pelo processo de globalização (de forma reflexa, os meios de comunicação também possibilitam a globalização), que permitem que os sujeitos adquiram a capacidade de analisar e reivindicar sobre as condições sociais de sua existência e possam modificá-las. Assim, conclui Santaella (2003, p. 73) que:

A revolução da informação não é simplesmente uma questão de progresso tecnológico. Ela também é significativa para a nova matriz de forças políticas e culturais que ela suporta. Os recursos tecnológicos de informação e comunicação estabelecem as condições para a escala e natureza das possibilidades organizacionais, permitindo o desenvolvimento de organizações burocráticas complexas e de larga escala. Estes recursos também constituem o sistema nervoso do Estado Moderno e garantem sua coesão como uma organização expansiva.

Impende Santaella (2003) que o ciberespaço é uma produção do capitalismo contemporâneo global que contêm suas formas culturais e paradigmas, e, portanto, não inaugura uma nova era emancipadora de transformação e modificação das desigualdades. Contudo, embora existam interesses comerciais e governamentais para expandir o uso da internet, é inegável que há uma revolução comunicacional para os indivíduos, que passam a interagir pelas redes digitais de modo espontâneo, não organizado e diversificado. Conclui que:

Isso dá às redes uma constituição comunicativamente revolucionária da qual um número incontável de organizações culturais, artísticas, políticas e sociais está tirando vantagem e sem a qual essas organizações estariam marginalizadas ou silenciadas (SANTAELLA, 2003, p. 75).

Neste contexto de fluxos globais exprime-se de Bauman (1999) que a globalização está em pauta, transformando-se em um lema, um encanto a ser alcançado. Aduz Bauman (1999, p.7) que “para alguns, ‘globalização’ é o que devemos fazer se quisermos ser felizes; para outros, é a causa da nossa infelicidade. Para todos, porém, “globalização” é o destino irremediável do mundo, um processo irreversível” que afeta a todos. Conquanto, a globalização tem efeito duplo, pois divide e ao mesmo tempo une, e divide enquanto une, sendo as causas da divisão as mesmas que uniformizam o globo. A globalização está intimamente ligada a localização, diferenciando-se as condições de existência de populações e de seus diversos segmentos.

O que para alguns parece globalização, para outros significa localização; o que para alguns é sinalização de liberdade, para muitos outros é um destino indesejado e cruel. A mobilidade galga ao mais alto nível dentre os valores cobiçados — e a liberdade de movimentos, uma mercadoria sempre escassa e distribuída de forma desigual, logo se torna o principal fator estratificador de nossos tardios tempos modernos ou pós-modernos. (BAUMAN, 1999, p. 7)

É neste contexto de globalização e pós-modernidade, que detectamos a importância da comunicação na sociedade para aperfeiçoamento da cidadania.

Concluindo, as novíssimas tecnologias de informação e comunicação, de fato, abrem possibilidades diversas para a participação dos atores políticos no fluxo de informação, complementando o que já é ofertado pela mídia comercial. Ainda, podem ser usadas como ferramentas para potencializar a criação de mecanismos de interação entre Estado / sociedade, governos / cidadãos, representantes / representados. Não há como antecipar se essas ferramentas irão, na prática, impulsionar a participação dos indivíduos no cotidiano das decisões políticas. É preciso, antes de tudo, interesse por parte dos cidadãos e dos governantes. (BEZERRA, 2008, p.429)

Também é através da responsividade, mencionada por Bezerra (2008), que é possível expandir qualitativamente a cidadania, ao criar mecanismos que aproximem os pleitos dos cidadãos e a formulação de políticas públicas. É evidente a importância assumida pelo conjunto de informações disponibilizadas pelas instituições acompanhadas pelos mecanismos de interação à população, para que estas utilizem ao controlar e participar da esfera pública e/ sociedade civil organizada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Caminhando pela história, é perceptível que a sociedade se tornou mais complexa nos tempos modernos, necessitando de novas formas de regimes políticos para se organizarem. Então, visando a soberania popular e os anseios iluministas, têm-se a democracia representativa, em que o povo irá ser representado por um governante democraticamente eleito, e que, deverá ser submetido a lei.

Contudo, após a segunda-guerra, percebeu-se que a lei positivada não foi capaz de garantir maior democracia e valorização da dignidade humana, surgindo assim, a democracia contemporânea, em que os partidos políticos se tornaram de suma importância para a relação entre os cidadãos e representantes.

Democracia entendido classicamente como o governo do povo para o povo, foi passível de diversas críticas, a começar pela indagação de quem seria este povo. De forma lógica, coube indagar o que seria o bem comum se os valores sociais não estivessem o suficientemente enraizados e se na sociedade não imperasse o ideário de coletividade. De forma análoga, fundamentou-se a importância da liderança responsável com os ideais e instrumentos do Estado Democrático de Direito para alcance das demandas públicas.

A importância da mentalidade coletiva para a construção da opinião pública é pertinente na realidade atual de massificação da comunicação. É preciso se desvincular dos instintos primitivos para buscar na razão a verdadeira interpretação dos fatos, e assim se afastar da vontade fabricada, manipulada e artificial. A democracia não deve produzir uniformidade de opiniões mas, proporcionar o consenso e o dissenso mediante a ampla informação e debate. A democracia é o poder visível cada vez mais buscado pelos povos.

E é nesse contexto que a ONU, cada vez mais preocupada com os direitos humanos frente a um modelo capitalista excludente, tem buscado interceder nas constituições dos Estados com fulcro de possibilitar uma maior democratização de suas instituições através de uma constituição principiológica, em que o ser humano é a causa primeira.  Além disso, há uma proteção internacional da internet, por entender que este meio tecnológico é de extrema importância para prevalência dos direitos humanos e fundamentais, e uma ferramenta ímpar para a socialização.

A sociedade informacional do século XXI busca nas novas tecnologias de informação e comunicação, a forma adequada à satisfação dos seus anseios. Por ser um espaço livre, descentralizado e fluído, é possível que os indivíduos se organizem conforme grupos de interesse para fazer ecoar a voz até então cessada.

Mesmo havendo problemas inerentes a uma sociedade em rede, que serão discutidos em trabalho oportuno, tais como as fake news, a exclusão digital e o poder que fornece a grupos econômicos, comerciais e políticos, impende reconhecer que a internet é uma poderosa ferramenta capaz de oferecer mecanismos facilitadores de interação e inclusão dos cidadãos nas decisões do seu país. Por meio dela, é possível transformar a teoria da participação democrática em uma realidade prática, capaz de fornecer novos aparatos às democracias modernas.

Através do debate, fiscalização, informação e reivindicação, dada a sua falta de limites de tempo e espaço, os cidadãos podem, por meio das manifestações e do controle, conquistar seus direitos inerentes à sua dignidade, e assim, poder viver em uma sociedade justa, livre e igualitária, fomentando uma democracia de alta intensidade qualitativa em uma realidade de pós-modernidade.

REFERÊNCIAS

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[1] Pós Graduada em Direito Constitucional e em Direito Econômico e Financeiro. Formada em Direito pela Universidade Salvador – UNIFACS.

Enviado: Julho, 2020.

Aprovado: Agosto, 2020.

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Gabriela Ornelas Marinho do Espirito Santo

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