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Os novos métodos de Ensino Jurídico frente às inovações tecnológicas

RC: 64785
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

AIRES, Andra Silva [1], DISCONZI, Verônica Silva do Prado [2]

AIRES, Andra Silva. DISCONZI, Verônica Silva do Prado. Os novos métodos de Ensino Jurídico frente às inovações tecnológicas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 09, pp. 05-18. Novembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/as-inovacoes-tecnologicas

RESUMO

O presente trabalho busca expor as novas necessidades do curso de Direito decorrentes das mudanças tecnológicas que demandaram a atualização tanto dos Operadores do Direito quanto dos próprios cursos. As alterações ocorrem com cada vez mais rapidez, alteraram de diversos modos, às formas de relacionamentos e isto também ocorre no âmbito do Direito. Os novos aparatos e metodologias tecnológicas favorecem o modo como os processos irão correr no judiciário, tornam a administração mais fácil e rápida para a solução da demanda, contudo, é preciso que os operadores do Direito consigam utilizar estes novos aparatos em prol de seu trabalho. Desta maneira, visa-se responder a seguinte problemática: Quais são as alterações necessárias nos cursos de Direito para a formação de profissionais que estejam aptos a conviverem com as novas realidades tecnológicas? Se torna de suma importância que as instituições de ensino invistam na atualização de suas grades de ensino e nas metodologias utilizadas com os alunos, formando profissionais pensantes e capazes de atuar nas mais diversas situações, envolvendo as disciplinas de Direito com ferramentas de informática que produzam profissionais aptos as novas demandas. Por meio de uma pesquisa qualitativa, com base bibliográfica, foram utilizados livros e documentos para melhor elucidar a temática.

Palavra-chave: Mudanças, tecnológicas, aparatos, Instituições de Ensino, profissionais.

1. INTRODUÇÃO

A atualização da metodologia do ensino superior no curso de Direito se tornou necessária para se lidar com as grandes quantidades de informações dispostas e ampliando o papel do professor para o processo de ensino e aprendizagem que favoreçam competências tecnológicas. Assim, o Direito começa a utilizar a internet e outros aparatos tecnológicos que aprimoram sua profissão.

É mister, que os docentes acreditem e atuem para formar indivíduos que sejam transformadores da realidade, e, assim, é de suma importante compreender os obstáculos enfrentados pelo curso para o desenvolvimento de estratégias que cooperem com a realidade. Diante disto, o ensino jurídico irá se tornar mais efetivo e qualitativo, formando indivíduos para todos os âmbitos de atuação.

As atualizações de tecnologias mudaram completamente o processo de conhecimento, e estão alterando as concepções do saber.

Passa a contar assim com novos ramos, como o Direito da Informática, por isto, torna-se muito importante trabalhar com novas vertentes.

Diante de tais circunstâncias, o presente trabalho tem como finalidade responder a seguinte problemática: Quais são as alterações necessárias nos cursos de Direito para a formação de profissionais que estejam aptos a conviverem com as novas realidades tecnológicas?

Então, a hipótese a ser trabalhada será: A necessidade de atualização da metodologia do ensino de Direito, provém da grande quantidade de evoluções tecnológicas que ampliaram o papel deste profissional em relação à sociedade. As alterações ocorridas pela Era Digital proporcionam novas vertentes de trabalho e de métodos de ação, desta maneira, é preciso que os operadores do Direito compreendam e utilizem destas alterações.

Desenvolvida com um método bibliográfico e documental, buscou-se realizar um levantamento de artigos, livros e revistas na área do direito com maiores determinações sobre a temática. Com base em publicações, livros, trabalhos acadêmicos e sites da internet, tais como: Scielo, migalhas, jusbrasil, Conjur, etc., foram utilizados ainda documentos legais, como a Constituição, dentro outras legislações que embasam o processo estudado.

Desta maneira, atualmente, os operadores do Direito necessitam de diferenciais, buscando novos focos de trabalho, tendo em vista que as áreas do Direito se ampliaram e melhoram seus métodos de atuação.

Neste sentido, este trabalho se justifica pela importância dos estudantes e trabalhadores do Direito entenderem quais são as novas demandas do ensino jurídico, diante de todas as evoluções tecnológicas que mudam tanto a forma de exercer o Direito.

2. ASPECTOS HISTÓRICOS DO ENSINO DO DIREITO NO BRASIL

O Direito surgiu da necessidade de os povos estabelecerem regras que delimitavam o controle social, deste modo, o estudo deste decorre da presença de sociedades cada vez mais complexas. O ensino jurídico se desenvolveu, habilitando agentes para atuarem em meio aos conflitos com base na legislação estatal.

Segundo Bastos (1997), os cursos jurídicos surgiram e se desenvolveram no Brasil com a definição do Estado imperial brasileiro, o primeiro projeto de criação e implantação foi apresentado durante a Assembleia Constituinte de 1823, após a proclamação da independência, em 1822.

Foi durante as suas sessões que se iniciaram as discussões sobre os propósitos de um Curso de Direito no Brasil, onde seus papéis e seus objetivos na sociedade brasileira e, principalmente, da perspectiva curricular e sua formação e estruturação. Então, inicia-se um debate sobre a importância institucional e o significado político dos cursos jurídicos em contribuição com a organização do Estado nacional brasileiro.

A primeira faculdade de direito localizava-se em São Paulo, o Convento de São Francisco, e foi fundada em 1º de março de 1828. A segunda faculdade de direito, foi fundada em 15 de maio de 1828, no Convento de São Bento em Olinda. Ressalte-se que a dificuldade de instalação do material, tem mantido os cursos de Direito longe da sombra das antigas instituições eclesiásticas, o que mostra a dependência do governo em relação à Igreja Católica.

Essas instituições de ensino encontraram dificuldades próprias no início de sua implantação, pois não realizavam atividades sem o apoio de um forte grupo de educadores e não contavam com equipe jurídica para orientá-las. O resto do relato mostrou que antes do cliente não estar habituado à aprendizagem e à reflexão, os alunos não os respeitavam e faltava autoridade ao anfitrião. (OLIVEIRA, 2003)

O importante é destacar a forte centralização e controle do país voltado para a educação por meio do estabelecimento do Bureau Central de Pesquisa e do Bureau de Revisão sob o governo do rei. E regras disciplinares para alunos e professores.

Ressalta-se que, desde o seu início, o ensino tem sido marcado pela imposição de padrões de comportamento, pelo menos fazendo com que os alunos se tornem passivos.

Disciplina aqui é sinônimo de “comando”. O poder está concentrado na burocracia da escola e disciplina os alunos regulando cargos, fornecendo cargos, funções de ensino de instituições educacionais e punindo alunos.

Em 1843, foi criado um órgão governamental consultado pelo imperador e seus assistentes diretos e tribunais para auxiliá-lo em sua opinião, a mais importante decisão judicial. Além disso, contribuiu para a elaboração da lei por meio de seus membros (INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, s/d).

Com o advento da República proclamada em 15 de novembro de 1889, a separação entre o Estado e a Igreja teve um impacto significativo no ensino jurídico, pois as primeiras reformas foram excluídas do sistema curricular jurídico em Recife e Escola de São Paulo, direito canônico.

No mesmo período, surgiram os primeiros movimentos feministas, possibilitando principalmente as mulheres a ingressar no ensino superior, o que antes não era possível. De acordo com o Decreto nº 3.903, de 12 de janeiro de 1901, foi definida a forma de entrada das mulheres nos cursos de Direito no Brasil. (OLIVEIRA, 2003)

A advocacia era uma das melhores opções para eliminar a dependência do poder público e passou a ser considerada uma profissão autônoma. A fim de refletir essa situação, a Ordem dos Advogados do Brasil foi criada em 1930 para estipular claramente a profissão de advogado e considerar a formação universitária como uma condição para o exercício profissional (BOAVENTURA, 2009)

Houve acirrados debates ideológicos entre governantes e educadores e entre grupos considerados conservadores, período compreendido como uma evolução histórica e denominado Nova República.

Anísio Teixeira, Hermes Lima, Levi Carneiro e San Tiago Dantas, os que apoiaram a ditadura de Vargas implementada após o golpe de 1937 e os que se opuseram ao golpe, visavam a restauração da democracia e do Estado de direito.

Portanto, uma característica da educação conservadora é marcada por uma universidade nacional burocrática defendida por um regime autocrático.

O ensino reflexivo moderno, que visa desenvolver ideias para que a comunidade acadêmica possa refletir sobre os problemas e soluções dos alunos, em relação aos conflitos sociais de sua época é uma necessidade (OLIVEIRA, 2003)

A formação jurídica daquele período caracterizava-se por um currículo fechado e rígido, o que motivou a formação de profissionais do direito com mentalidade conservadora e não condizente com o progresso social alcançado. Portanto, a formação de juristas está longe dos problemas atuais e da realidade social.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 foi marcante para que alterações ocorressem no ensino jurídico do país, houve a ampliação da liberdade de expressão, e o desenvolvimento de debates a respeito das problemáticas presentes no ensino jurídico, assim como os diálogos sobre o Direito e a Justiça ganharam maior visibilidade.

Desta forma, o ensino possui a capacidade de fazer com que a democracia seja efetivada, por meio da aprimoração do senso crítico, há atuação dos indivíduos junto ao Estado, tornando possível o alcance do interesse público em sua plenitude.

O ensino jurídico no Brasil passou quase um século sem significativas evoluções no que tange à implementação de novas tecnologias, às vezes por falta de alternativas viáveis outras para não perder a dogmática do ensino do Direito (MARQUES, 2010).

A flexibilização de tempos e espaços a partir da educação virtual, trouxe contribuições significativas também para o ensino presencial, algumas universidades unem estas modalidades, favorecendo tempos e espaços e ampliando o processo de ensino e aprendizagem (MORAN, 2006).

Neste sentido, a Constituição vigente conseguiu favorecer a ampliação do alcance do ensino de Direito, fazendo com que o curso se tornasse mais democrático e acessível, contudo, a metodologia de ensino tradicionalista só começou a perder força com a inovação tecnológica que mudou consideravelmente todas as vertentes do ensino.

3. A REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NO ÂMBITO JURÍDICO

A inovação tecnológica trouxe mudanças muito rápidas em um curto período, mudou a relação entre o homem e o mundo, porque ele passou a promover contato o dia todo, fatos em tempo real que acontecem no Brasil e no mundo todo estão relacionados à micro situação.  Assim, como no macro mundo: sociedade, economia, cultura, política e relações sociais. A tecnologia da sociedade mundial.

A Lei nº 11.419/2016 fez a proposta de modernizar com a informatização, e a aceleração dos processos, resultado da cibernética do Direito. Contudo, a legislação civil brasileira ainda possui um longo caminho para acompanhar as evoluções tecnológicas, tendo em vista quanto a morosidade de adequação do legislativo às situações expostas na sociedade.

Desta forma, a tradicional profissão de advogado esforça-se para se adaptar às modernidades para não desperdiçar essa oportunidade, dando espaço a outros profissionais (ARABI, 2016).

Atualmente o profissional do Direito se vê obrigado a desenvolver habilidades na esfera digital, e precisa ir além de saber digitar ou operar programas para não desperdiçar as oportunidades dando espaço a outros profissionais. As exigências aumentaram, e, para trabalhar no direito com a informática, é preciso saber como instalar programas, ter noção de configurações, linguagens, capacidade de transmissão de dados, e adquirir competências (SANTOS, 2012).

Um operador do Direito precisa saber sobre a tecnologia mais recente, como ocorre à gestão da tecnologia contra a qual a lei impõe proteção da mesma forma quais são as consequências jurídicas do progresso tecnológico, os requisitos resultantes deles, e isso só será possível na mudança de estrutura da educação jurídica.

Além de lidar com o avanço tecnológico, o estudante deve ser capaz de dialogar com questões ambientais e relacionadas aos direitos de identidade de gênero; para isso, precisamos aperfeiçoar os elementos das práticas jurídicas, estágio e trabalho de conclusão de curso. (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2017, p. 1).

As inovações tecnológicas geraram evoluções favoráveis em todos os meios profissionais, tanto em relação à prestação de serviço quanto ao desenvolvimento de conhecimentos que promove profissionais mais capacitados.

No âmbito do Direito, com as mudanças legislativas e a alta demanda de informações presentes das ações judiciais, a tecnologia se mostra fundamental para a maior eficiência e eficácia do trabalho, o que já pode ser visto a partir da digitalização dos pleitos.

4. OS NOVOS MÉTODOS DE ENSINO JURÍDICO FRENTE ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

O ensino precisa proporcionar aos alunos a capacidade de atuarem em quaisquer espaços sociais, formando integralmente para que estes desenvolvam todas as suas capacidades, o ensino jurídico, por sua vez, precisa desenvolver um processo de aprendizado com maior efetividade, condizente aos novos tempos, capaz de desenvolver condições de humanizações.

Há relatos que o professor conhece o assunto, mas não sabe como mandar, pro aluno, ele sabe ensinar, não liga para os alunos, às vezes fora de alcance ou não se preocupam com o ensino e priorizam o trabalho de pesquisa, são tão frequentes que Uma parte natural ou cultural de qualquer instituição de ensino superior (PACHANE; PEREIRA, 2003, p. 255).

A sala de aula não é a única maneira de conectar alunos e professores. Com a aquisição massiva de informações, o monopólio unilateral do conhecimento acabou. A educação extrapola os limites da sala de aula (JACINSKI; FARACO, 2002).

Para Armstrong (2001), devido às diferenças individuais entre os alunos, os professores devem utilizar uma variedade de estratégias de ensino, pois à medida que os professores mudam a inteligência enfatizada na prática, os alunos terão o desenvolvimento mais eficaz da inteligência na aprendizagem. A aprendizagem é individual e coletiva, ou seja, os professores aprendem ensinando, aprendem a aprender e aprendem a ensinar. Os alunos colocaram uma nova perspectiva, enriqueceram a sala de aula e pediram ao professor para continuar se atualizando: buscar sempre o desafio do crescimento.

A aprendizagem contínua torna os professores ávidos por novas experiências. Mas é importante enfatizar que nenhum dos métodos individuais – técnicas de aprendizagem ativa ou cooperativa e nenhum ensino assistido por computador – não pode ser autossuficiente e eliminar a necessidade de professores criativos e dedicados interagirem com os alunos. Necessidade. Os alunos precisam da presença de professores para inspirar, motivar e trazer uma sensação de segurança (LOWMAN, 2004).

Por outro lado, a experiência profissional do professor enriqueceu sua atuação em sala de aula. Silva (2001) revelou sua visão de que o educador pode melhorar seu desempenho na aprendizagem e na busca de uma prática profissional mais reflexiva, de modo que possa naturalmente romper com a prática imediata e tender a ser contextualizado.

Além disso, um excelente professor caracteriza-se por ser capaz de conciliar seus conhecimentos e experiências com a realidade dos alunos. Os professores devem saber como entender as expectativas dos alunos, como se comunicar e como trazer a experiência e as atitudes dos alunos. Portanto, é necessário desenvolver novas formas de cooperação entre os professores na prática e na aprendizagem com os alunos, e promover a troca de competências, de forma a mantê-los afastados de métodos estanques de ensino e aprendizagem (THURLER, 2001). Portanto, pode-se acreditar que embora o professor esteja disposto a aprender a aprender, essa interação torna-se uma condição conveniente para o processo.

Nesse sentido, para desenvolver com sucesso o processo de ensino, mesmo que o professor saiba tudo, ainda é preciso ensinar conhecimentos para tratar de tudo e para promover a aprendizagem do aluno, o professor é obrigado a criar estratégias projetadas para transformar o conteúdo devido a restrições como tempo, processo de ensino, questões de motivação do aluno (TARDIF, 2002).

No ambiente social atual, cada vez mais pessoas têm acesso à informação e comunicação, e cada instituição de ensino superior (IES) é obrigada a criar um ciclo de desenvolvimento irreversível, que inclui o impacto da tecnologia no ensino e a torna capaz de adaptar-se a uma sociedade em mudança (TODESCAT e SANTOS, 2006).

Por outro lado, não se deve considerar que a educação de qualidade depende apenas da tecnologia, pois a solução apareceu antes.

O investimento em tecnologia da informação e comunicação deve ser realizado para auxiliar na realização de atividades docentes, refletir e atuar junto aos alunos, além de estimular as mais diversas experiências, pois a diversidade do ambiente de ensino pode reformular e reconstruir o processo de ensino (BRITO, 2006).

Na verdade, as oportunidades para os alunos obterem inovação tecnológica começam muito cedo, antes mesmo de chegarem à sala de aula. O uso de computadores vai além da velha forma de instruções de programação, pois tem a capacidade de atuar como um tutor eletrônico altamente envolvido e sensível, podendo fornecer informações e corrigir possíveis erros no desenvolvimento das atividades (LOWMAN, 2004).

Em primeiro lugar, os professores podem utilizar o computador como ferramenta para realizar atividades, fornecer textos, exercícios de cálculos, trabalhos de casa e se comunicar com os alunos por meio de ambientes virtuais ou por e-mail, o que se torna uma possibilidade de ensino no processo de ensino. Em segundo lugar, o professor deve se perguntar se o computador é necessário para atingir seus objetivos, mas, em pouco tempo, ele deverá usar as tarefas do computador apenas na medida necessária para atingir esses objetivos.

Braudt e Goulart (2015) determinam a necessidade de atualização da metodologia do ensino no curso de Direito para lidar com a grande quantidade de informações disponíveis e ampliar o papel do docente na formação de novas competências dos professores para orientar os alunos no ambiente digital.

O curso de graduação em Direito objetiva atender um público com expectativas que variam no tempo e no espaço, precisa possibilitar um aprendizado não apenas informativo no sentido técnico-operacional, mas que também contribua no desenvolvimento de competências profissionais que atendam, posteriormente, à sociedade em suas diversas instâncias (PAIVA et al, 2011).

Segundo Vermeulem (2018), a transição do “mundo analógico” para o “mundo digital” também oferece oportunidades interessantes para os professores de direito. Pesquisar as implicações legais das novas tecnologias é desafiador, assim como é estimulante repensar tudo o que pensamos sobre a lei e seus fundamentos.

O mesmo se aplica à educação jurídica e à prática pedagógica. As novas tecnologias do mundo digital estão obrigando professores e outros profissionais ligados à educação a voltarem à prancheta. A missão é clara: criar novos cursos para permanecer relevante e, ao mesmo tempo, garantir que os estudantes de direito tenham oportunidades de emprego agora e no futuro.

Assim, a transição do ensino por meio desta evolução tecnológica também pode cooperar para que as metodologias de ensino sejam transformadas em prol do processo de ensino e aprendizagem, perdendo o caráter tradicionalista para que os alunos sejam preparados para as novas demandas sociais, também provindas de tal evolução tecnológica.

Nesta perspectiva, o Direito não pode ser visto como uma ciência independente, alheia aos demais ramos do conhecimento humano, possui um caráter social, profundamente ligado a conhecimentos das mais diversas naturezas, os quais lhe conferem, muitas vezes, eficácia e universalidade (RODRIGUES, 2011).

No ensino superior, precisamos criar a cultura da educação online em professores, alunos e nas instituições. Que todos se acostumem a usar a internet fora da sala de aula, como uma parte integrante do curso. Os cursos podem alternar momentos de encontro numa sala de aula e outros em que continuamos aprendendo cada um em seu lugar de trabalho ou em casa, conectados por meio de redes eletrônicas (MORAN, 2003, p. 47).

Diante disto, os cursos jurídicos deverão propiciar uma reformulação de sua matriz curricular e incluir, inicialmente como matéria optativa, e posteriormente como matéria obrigatória de disciplinas que associam a informática à prática processual. Estas disciplinas precisam contemplar tanto a parte teórica quanto a prática, para que quando o curso estiver concluído, o indivíduo esteja apto à realização de um curso específico que o capacite para lidar com informática em suas atividades cotidianas.

Em relação à tecnologia disruptiva, ela combina recursos novos e antigos a fim de influenciar o ensino tradicional, uma nova forma de ensino surgiu. Livrar-se da tradição sem causar um grande impacto, porque muda velhos hábitos do ensino combinado, transformando em melhoria de ensino devido ao uso de novas tecnologias e ensino online podem promover o aprendizado e ficar longe desse padrão único na sala de aula (CHRISTENSEN; HORN; STARK, 2013).

A implementação desses métodos eficazes também se deve ao novo perfil do corpo docente, não só na lei, mas também no saber.

Os professores são mais exigentes em termos de qualificações e condições, assim como em termos de criatividade. Incitando o raciocínio prévio e melhorando o papel do professor, pode ser usado para responder a perguntas, conduzir atividades de compreensão e aprofundar temas, além de estimular o debate.

Ao escolher um conhecimento científico aprofundado do Direito é necessário se lembrar que não se encontrarão respostas ou soluções objetivas que atuem imediatamente as perguntas que possam surgir durante a vida acadêmica, nem prática profissional. Mas o mais importante é revelar um entendimento de que adquirir essa ciência é entender sua complexidade, porque os estudantes de direito precisam entender claramente como a ciência social prática, o direito é uma ferramenta excelente e importante para o controle social.

Portanto, a aprendizagem em sala de aula deve ser considerada sugestões em encontro. Nos cursos de Direito, a interação entre ensino e aprendizagem deve atender à necessidade de mostrar aos estudantes o poder da mudança, a natureza conservadora dos objetos que desempenham um papel em sua existência social.

O advogado precisa se especializar, possuir um diferencial, atuar em áreas com menos indivíduos, investir em qualificação, atentos as novas tecnologias, e utilizar o marketing como um instrumento para alcançar novos clientes. Este não pode parar de estudar, novos acontecimentos e tecnologias necessitam de cada vez mais estudo.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Há uma demanda pela atualização da metodologia do ensino superior no curso de Direito, para lidar com a grande quantidade de informações dispostas e ampliando o papel do docente na formação de diferentes competências destes em orientar os alunos frente a todas as inovações tecnológicas. Desta forma, o Direito cada vez mais passa a utilizar a Internet e outros aparatos tecnológicos que aprimoram sua profissão.

É muito importante que os docentes acreditem e trabalhem em prol de formar operadores do Direito que sejam pensantes e transformadores, além disso, é mister entender quais são os obstáculos enfrentados pelo próprio curso, a fim de desenvolver estratégias que cooperem com está nova realidade. Assim, o ensino jurídico se tornará mais efetivo e qualitativo, formando estes indivíduos não apenas para a academia, mas para o mercado de trabalho, e a vida em toda a sua amplitude.

Portanto, o presente trabalho alcançou o objetivo de demonstrar o quanto às mudanças na atuação dos professores do curso de Direito são importantes para as novas demandas sociais. Com as novas tecnologias e todas as evoluções sociais torna-se muito importante que a metodologia do curso acompanhe esta dinâmica, cooperando com o ensino e aprendizagem dos alunos. Contudo, novas pesquisas ainda se fazem necessárias, especialmente em relação a uma identificação de quais metodologias vem sendo utilizadas na sala de aula no estado do Tocantins.

6. REFERÊNCIAS

ARABI, Abhner Youssif Mota. Direito e tecnologia: relação cada vez mais necessária [em linha]. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda, 2016. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/direito-e-tecnologiarelacao-cada-vezm ais-necessaria Acessado em 26 de setembro de 2020.

ARMSTRONG, Thomas. Inteligências múltiplas na sala de aula. Porto Alegre: ArtMed, 2001.

BASTOS, Aurélio Wander. O ensino jurídico no Brasil e as suas personalidades históricas – uma recuperação de seu passado para reconhecer seu futuro. In: Ensino jurídico OAB: 170 anos de cursos jurídicos no Brasil. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Brasília, 1997.

BOAVENTURA, Edivaldo M. A construção da universidade baiana: origens, missões e afrodescendência. Salvador: EDUFBA, 2009.

BRITO, Gláucia da Silva. Tecnologias para transformar a educação. Educ. rev. [online]. 2006, n.28, pp. 279-282. ISSN 0104-4060.

BRUCH, Kelly Lissandra; GOULART, Guilherme Damasio. Tecnologias da informação e comunicação, o ensino do direito e o papel do professor. In: Anais do 3º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direito da sociedade em rede. Disponível em http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2015/7-3.pdf Acessado em 07 de abril de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CNE revisa diretrizes do curso e recebe sugestões da OAB. Portal MEC, Brasília, 20 fev. 2017. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/busca-geral/222-noticias/537011943/45381-cne-revisa-diretri zes-do-curso-e-recebe-sugestoes-da-oab Acesso em: 22 de setembro de 2020.

CHRISTENSEN, Clayton M; HORN, Michael B; STAKER, Heather. Ensino Híbrido: uma inovação disruptiva? Uma introdução à teoria dos híbridos. Clayton Christensen Institute, 2013.

FANTIN, M. Mídia-educacão: aspectos históricos e teórico-metodológicos. Olhar de professor. In: Ponta Grossa, 14 (1): p. 27-40, 2011. Disponível em http://www.revis tas2.uepg.br/index.php/olhardeprofessor Acessado em 05 de outubro de 2020.

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS. História da Instituição. Disponível em: http://www.iabnacional.org.br/institucional/historiadainstituicao  Acesso em 28 de agosto de 2020.

JACINSKI, E.; FARACO, C. A. Tecnologias na Educação: uma solução ou problema pedagógico. Revista Brasileira de Informática na Educação, Porto Alegre – RS, v. 10, n. 2, p. 49-56, 2002.

LOWMAN, J. Dominando as Técnicas de Ensino. São Paulo: Atlas, 2004.

MARQUES, Carlos Alexandre Michaello. O ensino jurídico e as novas tecnologias da informação e comunicação. Revista de Educação, São Paulo, v.13, n.16, p. 199- 214, 2010.

MORAN, José Manuel. Modelos e avaliação do ensino superior à distância no Brasil. ETD – Educação Temática Digital, Campinas-SP: v.10, n.2, p.54-70, jun. 2009.

MORAN, José Manuel. Contribuições para uma pedagogia da educação online. In: SILVA, Marco (Org.). Educação online. São Paulo: Loyola, 2003. p. 41-52.

OLIVEIRA, José Sebastião de. O perfil do professional do direito neste início de século XXI. Revista Jurídica Cesumar, v.3, n.1, 2003. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/388/393 Acesso em 20 de agosto de 2020.

PAIVA, Kely César Martins de; LAGE, Fernando Procópio; SANTOS, Sthefania Navarro dos; SILVA, Carla Ribeiro Volpini. Competências profissionais e interdisciplinaridade no direito: percepções de discentes de uma faculdade particular. Revista da faculdade de educação da USP: Educação e Pesquisa. vol. 37, n. 02. mai/ago/2011, p. 355-373.

PACHANE, Graziela Giusti e PEREIRA, Elisabete Monteiro de Aguiar. A importância da formação didático-pedagógica e a construção de um novo perfil para docentes universitários. 2003. 255f. Faculdade de Educação, UNICAMP, Campinas.

RODRIGUES, Horácio Wanderley; JÚNIOR ARRUDA, Edmundo Lima de. (Org.) Educação Jurídica. Coleção Pensando o Direito no Século XXI. Vol. II. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011.

SANTOS, Marcelo Pereira dos. O Uso das Novas Tecnologias na Prática Jurídica. Site: Âmbito Jurídico, 2012. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/verista-100/o-uso-das-novas-tecnologias-na-pratica-juridica/ Acessado em 06 de outubro de 2020.

SILVA, Isabel de Oliveira e. Profissionais da educação infantil: formação e construção de identidades. São Paulo: Cortez, 2001.

SUSSKIND, Daniel. A tecnologia não destrói profissões inteiras, o que ela faz é mudar tarefas. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-03/milenio-danie lsusskindeconomista-professor-oxford-harvard  Acesso em 23 de setembro de  2020.

TARDIF, M. LESSARD, C. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

 THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: ArtMed. 2001.

TODESCAT, M.; SANTOS, N. Universidade e a EAD na Sociedade do Conhecimento: Contemporaneidade Organizacional. In: 4º Seminário Nacional ABED de Educação a Distância “Apoio ao aluno para o sucesso a aprendizagem”, Brasília – DF, 2006.

VERMEULEM, Eric P.M. O futuro do direito, dos advogados e dos professores de direito … e o crescimento exponencial da tecnologia disruptiva. Disponível em: https://chatbotslife.com/the-future-of-law-lawyers-and-law-professors-and-the-expone ntial-growth-of-disruptivetechnology-b5c979608c9c  Acesso em 01 de outubro de 2020.

 VILHENA, Oscar. Prefácio: A revolução no mundo de Cícero, in: O futuro do Direito, JOTA; Cia do e-Book, 2017.

[1] Acadêmica 10º Período do curso de Direito na UNIRG – Universidade de Gurupi.

[2] Orientadora. Graduação e Mestrado em Direito.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Novembro, 2020.

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Andra Silva Aires

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