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Ascensão do microempreendedor individual para microempresa pelo simples nacional

RC: 129069
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/ascensao-do-microempreendedor

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

LIMA, Cleydiane Queiroz [1], NASCIMENTO, Beatriz Christine Loyola [2], MOTA, Anderson Leonardo dos Santos [3],  ROBERTO, José Carlos Alves [4]

LIMA, Cleydiane Queiroz. Et al. Ascensão do microempreendedor individual para microempresa pelo simples nacional. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 10, Vol. 02, pp. 126-142. Outubro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/ascensao-do-microempreendedor, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/ascensao-do-microempreendedor

RESUMO

Este artigo aborda os principais fatores que contribuem para o crescimento do microempreendedor, ilustrando a ideia de desenvolvimento de negócios e divulgando detalhes que fornecem o suporte necessário para evitar problemas com irregularidades perante tamanha burocracia. Dessa forma, o artigo produzido manifesta a seguinte questão: quais são os efeitos do crescimento do microempreendedor individual? A pesquisa tem como objetivo geral evidenciar os métodos de transição MEI e, a partir desse contexto, destacar a classificação da categoria em ascensão, selecionando o Simples Nacional como a melhor alternativa de regime para micro negócios. O estudo que está sendo apresentado é de origem bibliográfica, de abordagem qualitativa e busca ser descritivo em sua metodologia, apontando características e informações sobre o tema proposto, obtidas de fontes confiáveis. Como resultado, mostraremos que a abordagem do artigo é demonstrar a melhor forma de manter a regularidade de microempresas é por meio da organização tributária, que permite que um empresário individual administre bem seu negócio e tenha as condições necessárias para ter uma estratégia de crescimento em um mercado competitivo por meio das vantagens que o sistema de regime tributário Simples Nacional proporciona.

Palavras-chave: Microempreendedor individual, Microempresa, Simples Nacional, Desenquadramento.

1. INTRODUÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) originaram-se para legalizar a situação dos empreendedores, gerando oportunidades para quem deseja iniciar o próprio negócio. Tudo é muito mais simples e desburocratizado para um microempreendedor, entretanto, tem algumas limitações. Como resultado, houve a necessidade de discutir o processo de migração do MEI para a ME enquanto permanece no Regime Nacional do Simples.

Propôs-se como objetivo principal dessa pesquisa evidenciar os métodos de transição MEI e, a partir desse contexto, destacar a classificação da categoria em ascensão, selecionando o Simples Nacional como a melhor alternativa de regime para micro negócios. Seguindo o princípio de que a burocracia de uma empresa cresce em conjunto com seu crescimento, é importante fornecer informações para auxiliar a empresa a evitar problemas com irregularidades.

De acordo com Marcondes (2017), uma questão de pesquisa baseia-se em pesquisas anteriores a fim de fornecer resultados importantes para a formulação de hipóteses. Dessa forma, estabeleceu-se a seguinte questão norteadora: quais são os efeitos do crescimento do microempreendedor individual?

Para melhor esclarecimento dessa relação, o trabalho definiu-se por pesquisas bibliográficas, que incluíram o uso de leis, artigos e documentos informativos relacionados ao assunto, bem como características explicativas e qualitativas. Ao fazer mudanças para aprimorar um negócio, é estabelecido, ao microempreendedor, uma grade de deveres e obrigações para mantê-lo no mundo dos negócios.

Os objetivos específicos desta pesquisa baseiam-se em analisar a ascensão do microempreendedor individual, mostrando o desenquadramento de uma categoria para outra, e apontar o Simples Nacional como melhor alternativa de regime tributário para pequenos empreendedores. O indicativo da nova formalização está ligado ao crescimento da empresa e nas obrigações que assumirá, onde o sistema Simples facilita a gestão e a tomada de decisões.

Os incentivos da mudança de MEI para ME estão em abrir novas portas e em contribuir para o objetivo de atender aos requisitos de formação de mercado. Essas vantagens agregam valor, proporcionando resultados significativos, como o aumento da rentabilidade, acesso ao mercado e incentivo à inovação.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O objetivo do referencial teórico é destacar e resumir ideias que já foram apresentadas por outras pessoas, compará-las com as de outros autores, descrever o desenvolvimento do conhecimento sobre o assunto, conceber elogios e críticas, reafirmar interpretações e destacar como a pesquisa conduzida será diferente da pesquisa anterior, comparável a ela ou avançará no conhecimento. Trata-se de um texto organizado que se assemelha a um resumo ou resenha do conteúdo que está sendo consultado. (CHEMIN, 2015)

2.1 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Segundo o Portal do Empreendedor da Receita Federal (2021), o MEI é um pequeno empresário que trabalha de maneira individual e, quando formalmente estabelecido, recebe uma série de benefícios. Existem vários requisitos para a formalização de um empreendedor individual, um deles é sobre o faturamento, que deve chegar a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ao ano, e, além disso, é fundamental que nenhum sócio ou titular esteja envolvido com outra empresa.

De acordo com a Lei Complementar 128/2008 (BRASIL, 2008), o empresário que decidir se transformar em MEI tem uma série de benefícios. Com a formalização, o MEI fica isento de todos os tributos, é liberado da redação contratual, ganha a titularidade do CNPJ e, posteriormente, pode engajar-se em melhores negociações comerciais e participar de licitações, pois poderá emitir notas fiscais. Além disso, pode ser elegível para assistência financeira gratuita do regime do Simples Nacional, acesso a serviços bancários, suporte técnico do SEBRAE e exercício contábil gratuito.

Conforme Fabretti; Fabretti e Fabretti (2019), o empresário individual, cuja renda bruta anual seja igual ou inferior aos limites legais, é enquadrado como Microempreendedor Individual e pode optar pelo regime tributário diferenciado, desde que atenda às condições estabelecidas pelo regulamento da Microempresa.

Desde sua criação, tais mudanças sugerem que as modificações normativas pertencentes ao MEI estão se movendo na direção de sua expansão. Se o objetivo original era formalizar e fornecer benefícios para trabalhadores informais, então, gradualmente, essas mudanças agora tornam possível a adição de um perfil socioeconômico superior (FERNANDES, 2020).

Além disso, Wissmann (2021) cita que termos como liberdade, inovação, crescimento e flexibilidade são componentes necessários do argumento do MEI ao tentar recrutar esses trabalhadores para o alistamento. É interessante notar que esses funcionários têm um desejo inerente de trabalho empreendedor.

O MEI, ou Microempreendedor Individual, surgiu como medida governamental destinada a formalizar as atividades dos profissionais autônomos e empresas informais, dando respaldo legal a essas atividades, ou seja, é um modelo de negócios criado para aqueles que estão apenas começando no mundo dos negócios.

Após a adaptação ao novo sistema MEI, os novos empreendedores passarão a cumprir uma série de responsabilidades correspondentes ao novo sistema. Este é um modelo pensado para estimular a formalização de pequenos negócios, por isso oferece muitas vantagens com poucas obrigações.

É necessário ter um bom entendimento de quais são seus direitos e obrigações para evitar atrasos e surpresas desnecessárias. Uma vez cadastrado, terá uma licença de funcionamento válida por 180 dias, sendo um processo totalmente gratuito. Os empreendedores devem consultar a prefeitura para verificar a viabilidade da escolha do local para realizar sua execução.

A imagem do MEI visa manter fora da clandestinidade aqueles que atuam como empreendedores informais, garantindo-lhes alguns benefícios importantes, como ter direito ao auxílio-doença, possibilidade de declarar falência e, ao aderir o Simples Nacional, ficar isentos de impostos federais.

2.2 MICROEMPRESA

Conforme o art. 179º da Constituição Federal (BRASIL, 1988), a fim de incentivar as micro e pequenas empresas, houve a simplificação das obrigações creditícias, tributárias e previdenciárias, reduzindo-as por intermédio de lei para que ocorresse tratamento jurídico específico às Microempresas.

Assim como a criação de novos negócios, as Microempresas têm desempenhado um papel significativo no desenvolvimento econômico e social do país. O fato dessas organizações desempenharem um papel crucial na composição do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e servirem de catalisador para o surgimento dessas organizações demonstra ainda mais sua importância no contexto brasileiro. (RODRIGUES; CASTRO, 2017)

Segundo Daher (2012), as Microempresas são fundamentais para a economia brasileira, devido à sua capacidade de empregar pessoas e sua dispersão geográfica. Por ter uma grande proximidade com seus clientes, funcionários, fornecedores e comunidade como um todo, as empresas dessa categoria melhor se adequam ao seu ambiente.

De acordo com Bonin; Portronhieri e Alves (2019), são poucas as desvantagens desse sistema, mas uma se destaca: o fato de os sistemas tributários federais, estaduais e municipais terem sido unificados, o que impossibilita as empresas que compram investimentos e bens para vendas no varejo de aproveitar os sistemas de crédito de depreciação como IPI, PIS, COFINS e ICMS. Isso resulta em impasses nas negociações entre as empresas e exclui os principais acionistas do sistema simples.

Gralik (2022) afirma que a existência contínua de Microempresas no mercado significa muito para uma comunidade em uma determinada área, tanto em termos de manutenção de empregos quanto em termos de criação de novas oportunidades de emprego através do desenvolvimento de suas atividades durante o curso de sua existência, e, consequentemente, maior riqueza para os empresários e seus associados.

Microempresa é uma organização de pequena dimensão que exerce sua funcionalidade como pessoa jurídica, com uma renda inferior ou igual a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ao ano. Sua classificação é definida nos termos da constituição de lei específica, que veio para facilitar o seu desenvolvimento de maneira geral, ou seja, para possibilitar a sua entrada e permanência no mercado competitivo.

Para constituição de uma ME, é importante escolher o tipo de tributação que melhor se adequa às necessidades da gestão da empresa, que são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. É dividida também em quatro tipos de negócios que atuam no mercado brasileiro: Sociedade Empresária, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Simples.

As Microempresas executam um papel de extrema importância na economia brasileira, visto que gera uma alta realização de empregos e renda no país, desempenhando uma função crucial para o crescimento econômico, dado seu potencial de desenvolvimento, empregabilidade e integração social.

Para auxiliar no crescimento de Microempresas, existe uma série de políticas públicas que beneficiam e amparam esse processo, como na moderação da burocracia em comparação às grandes corporações, redução da carga tributária e o constante estímulo ao empreendedorismo.

2.3 TABELA COMPARATIVA

De acordo com Vinagre (2014), no campo da justiça, como no campo da tributação, fica demonstrada a necessidade de tratamento diferenciado entre MEI e MPE. No Simples Nacional, cada empresa é tributada de acordo com sua capacidade contributiva, caso contrário, é punida com a proibição ao acesso à justiça.

Segundo a Receita Federal (2016), apesar do sistema de cálculo ser diferente entre Microempreendedor Individual e Microempresa, o aumento da carga tributável deve ser gradual, especialmente em situações em que o contexto econômico dos empreendedores é semelhante, para evitar inviabilizar os princípios base do programa e, assim, criar um impedimento para a expansão de atividades empreendedoras. Como resultado, é importante identificar e discutir as diferenças, tanto em termos de carga tributária quanto de obrigações às quais o MEI e a ME estão sujeitos.

Referindo-se a um Microempreendedor Individual, as entradas e saídas da empresa devem ser registradas periodicamente, mas a gestão é direta, e o proprietário pode realizá-la. No entanto, em uma Microempresa, a contabilidade da empresa deve ser feita de forma mais meticulosa, normalmente, com o auxílio de um profissional contábil, para evitar impactos negativos (BONIN; PORTRONHIERI; ALVES, 2019).

Apesar de ambos serem “micro”, entre MEl e o ME existem muitas distinções, e é necessário investigar uma série de fatores para fazer uma melhor análise. A princípio, o faturamento é o que mais chama atenção, contudo, será interessante conferir as demais diferenças por meio da tabela ilustrada:

Quadro 1 – Comparativo entre as figuras jurídicas

CATEGORIA MEI ME
Limite de faturamento R$ 81.000,00 a.a R$ 360.000,00 a.a
Impostos sobre o faturamento INSS: 5%

ICMS: R$1,00

ISS: R$5,00

(Os pagamentos são feitos mensalmente, com datas de vencimento estabelecidas para o dia 20 do mês.)

Comércio 4,00% – 7,30% Indústria 4,50% – 7,80% Serviços 6,00% – 11,20% (De acordo com o Sistema Nacional de Tributação do Simples, uma cota total de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS foi designada.).
Regime Tributário Simples Nacional. Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Atividades Mais de 460 atividades são permitidas no anexo XI da Resolução CGNS nº 140. Inclui um número maior de atividades.
Gestão financeira Registrar as entradas e saídas mensalmente sem necessidade de um contador, o próprio empreendedor pode realizá-lo. Com o suporte de um contador, deve-se cumprir todas as obrigações contábeis.
Participação de sócio Não é autorizado. É autorizado.
Empregados Somente um empregado contratado. Dependendo da área de trabalho, há de 9 a 19 funcionários.
Processo de formalização Totalmente online através do site do Governo Federal. Através da Junta Comercial, tendo os seguintes requisitos: contrato social, documentos, alvará e assim por diante.
Previdência Aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença ou reclusão, pensão por morte e licença maternidade. Terá os mesmos direitos do MEI, mas a aposentadoria também será por tempo de serviço.
Notas fiscais Não há imposto adicional a pagar para emitir uma nota fiscal. Será pago um percentual por cada nota emitida.
Expansão Ao ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%, terá que pagar todos os seus impostos de todo o ano, mais penalidades e juros. Quando o limite é excedido, ele se transforma automaticamente em Empresa de Pequeno Porte (EPP). Não há penalidades em vigor.

Fonte: Adaptado de SEBRAE-NA/ Dieese e Portal do Empreendedor.

As duas categorias que crescem excepcionalmente ano a ano e que são a base das empresas no Brasil são a MEI e ME, e, mesmo assim, muitos empreendedores desconhecem suas diferenças. Microempreendedor Individual e Microempresa são os dois sistemas tributários mais representados no Brasil, e, desde o início, houve grandes diferenças na formalização das empresas.

O cadastro como MEI é um procedimento acessível, tudo online e gratuito. Para abrir um ME, será preciso apresentar um contrato social, alvarás, registros, entre outros. Dependendo da atividade do empreendedor, é preciso buscar entender as duas modalidades e escolher o formato mais adequado para cada tipo de negócio, pegando como referência os dados acima.

2.4 DESENQUADRAMENTO

Segundo Pessoa (2009), os empreendedores individuais que não cumprirem o regime de recolhimento do MEI passarão a recolher o imposto devido de acordo com os Requisitos Nacionais do Simples, a começar da data de início do impacto do descumprimento, conforme descrito nas seguintes requisições na seção 10 da LC 123/06.

Conforme Oliveira (2014), esse descondicionamento do SIMEI é feito via internet, através de uma guia pronta no portal do Simples Nacional. Destaca-se que, após efetuar o desenquadramento, a empresa será tributada com base no SIMPLES, onde o imposto é calculado com base na renda bruta.

Tudo isso faz com que a lei do MEI se torne, em certo sentido, um limitador para empresas que buscam expansão e crescimento, pois, segundo Tameirão (2021), mesmo que seja frequentemente visto como um incentivo ao empreendedorismo e ao trabalho formal no país, muitas empresas se sentem forçadas a procurar outras modalidades de negócio como meio de fazer migração. Em geral, com desenquadramento, o empresário deixa de ter sua empresa sujeita às restrições da Lei MEI e SIMEI e, em vez disso, começa a se envolver em outros tipos de atividade, como Microempresas (ME’s) e Pequenas e Médias Empresas (PME’s) (EPP’s).

Como pontua Silva (2017), a Lei estabelece dois cenários em que um Microempreendedor pode solicitar sua transição e passar a ser Microempresa: por escolha própria do empreendedor ou por obrigatoriedade. De acordo com essa lei, a Lei Complementar nº. 128/2008 (BRASIL, 2008), essa decisão deve ser notificada por meio de uma ordem formal quando decidir não cumprir quaisquer requisitos ou restrições para optar por se tornar um Microempreendedor. Como o nome indica, a mudança por opção é feita por iniciativa do empreendedor, e pode ser motivada por diversas razões.

O desenquadramento significa não ser adequado para uma determinada condição. No que se refere ao desenquadramento MEI, ocorre quando algum requisito desta categoria deixa de ser cumprido ou mais providências judiciais exigidas por essa natureza jurídica, que acaba impondo ao empreendedor a alteração de MEI para ME.

Dito isto, o desenquadramento, mediante a comunicação do SIMEI do contribuinte, se dará por:

OPCIONAL:

Acontece nos seguintes casos:

∙           interesse em investir no crescimento e expansão da empresa, onde não será preciso esperar ter uma renda maior do que o prescrito;

∙           contratar funcionários;

∙           abrir filiais;

∙           ter sócios.

AUTOMÁTICO:

Ocorre nas seguintes situações:

∙           atividades econômicas não permitidas pela Resolução CGSN nº 140 (Anexo XI Atividades Permitidas ao MEI);

∙           se o limite for ultrapassado em mais de 20% do valor de R$ 81.000,00 por ano, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano seguinte;

∙           passar a ter mais sócios;

∙           abertura de filial.

Os efeitos do desenquadramento ocorrem, em todas as situações, acima mencionadas, a partir do mês seguinte. Como resultado, o empresário deve estar sempre ciente de suas responsabilidades contábeis.

É evidente que a transição do MEI para outros modelos de negócios requer atenção e que novos investimentos na expansão de uma empresa, quando combinados com novos modelos de tributação e outros fatores, têm impacto sobre essas organizações, e sem a devida supervisão, pode resultar em perdas financeiras.

Como resultado, a fim de garantir que a transição do MEI para outros modelos de negócios seja realizada adequadamente, é necessário investir primeiramente no planejamento da empresa, para garantir que ela tenha uma sólida base financeira e que esteja pronta para o próximo estágio de sua ascensão, onde a maneira mais eficiente é desenvolvendo uma estratégia de negócios.

2.5 SIMPLES NACIONAL COMO TRIBUTAÇÃO PARA MICROEMPRESAS

Segundo Ribeiro Junior e Pujals (2015), com esse regime tributário em regra, as micro e pequenas empresas passaram a se beneficiar de uma menor carga tributária e de um sistema simplificado para pagamento dos tributos.

Conforme Costa (2014), o regime de tributação Simples Nacional é uma opção menos burocrática e com a exigência de obrigações acessórias mais fáceis a se cumprir, bem como o Lucro Presumido, que proporciona a facilidade de uma escrituração por meio do livro caixa, ou seja, uma contabilidade acessível a leigos e iniciantes.

Partindo do pressuposto de que o excesso de burocracia e os altos impostos são a causa da informalidade, verifica-se que um dos principais objetivos do Simples Nacional é reduzi-la. É importante notar que essa é a principal justificativa da proposta de lei, mas, como todos sabem, o Simples Nacional também visa apoiar o desenvolvimento e a competitividade das MPE como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social e fortalecimento econômico. (PASCALI, 2018)

Pujals (2015) dita que as Micro e Pequenas Empresas Incluídas no Simples se beneficiam deste sistema simplificado devido as taxas de impostos mais baixas, para permitir que essas empresas expandam seus negócios a fim de contribuir para o crescimento de seu negócio e da economia local.

Segundo Brito (2017), além dos impostos incidentes sobre a prestação de serviços privados e estatais, essa alta carga tributária incide, também, sobre os rendimentos da produção de bens e da prestação de serviços. Portanto, ao administrar uma empresa, é necessário considerar aspectos como o acompanhamento de relatórios gerenciais e o planejamento tributário a fim de aumentar a eficiência produtiva e fornecer produtos e serviços de qualidade e com baixo custo.

O Simples Nacional é um regime fiscal simplificado de arrecadação tributária criado em 14 de dezembro de 2006 pela Lei Complementar nº 123, projetada para micro e pequenas empresas. Foi criado para reduzir a burocracia e os dispêndios do ramo empresarial de pequenos empreendedores, formando um sistema unificado de arrecadação de impostos, simplificando o arquivamento e outras facilidades.

Essas condições precisam ser atendidas para que uma empresa seja incluída nesse sistema tributário. O sistema simplificado reduz os meios burocráticos e permite que oito tributos sejam pagos em uma forma única, incluindo IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, CPP, ICMS e ISS.

No atual clima econômico, os pequenos empresários têm lutado para adaptar-se ao mercado, logo, necessitou-se de um sistema tributário que simplifique o trabalho dos empresários e reduza a carga tributária das empresas no país, para que, dessa forma, os proprietários obtenham uma importante ferramenta. A fim de atender às necessidades dessas empresas, tornar fácil a arrecadação de tributos e autorizar a redução de alíquotas, foi instituído o Simples Nacional.

Quando uma estratégia é bem implementada, surgem benefícios incomparáveis, como aumento do controle de negócios, identificação mais rápida de problemas, níveis mais elevados de precisão na tomada de decisões, entre outras coisas. Em razão disso, a decisão de criar um regime tributável que os favoreça e beneficie parece ser lógico.

Como resultado, podemos ver que o Simples é um imposto que tem um impacto positivo no seu negócio, tem um sistema para recolhimento de impostos, facilita o arquivamento e utiliza o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) como um guia. Além disso, simplifica a contabilidade, facilita a gestão e o trabalho diário do empreendedor, o parcelamento de pagamentos, dissidência cálculo para pequenas empresas e simplifica o procedimento de normalização da empresa.

3. MATERIAIS E MÉTODOS

Segundo Zanella (2013), o método de um cientista é a maneira como se escolhe fazer pesquisa. Para aprender mais sobre um objeto, fato ou fenômeno específico. É um conjunto de procedimentos técnicos usados para atingir um nível de compreensão de um certo estudar.

De acordo com Carvalho (2019), o método é uma das partes da pesquisa que deve ser feito com mais atenção e cuidado, pois por meio dele são demonstrados os procedimentos e métodos que serão utilizados na execução da pesquisa. Portanto, nada deve ser esquecido pelos autores do projeto, desde o tipo de pesquisa que o estudo está relacionado até suas etapas de implementação.

3.1 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Refere-se aos métodos e procedimentos, a coleta de dados utilizados para chegar às conclusões do estudo. A metodologia da pesquisa varia dependendo do tipo de projeto escolhido pelo pesquisador, o tipo de área de conhecimento em que está inserido e o tema da pesquisa. (LIBÓRIO; TERRA, 2015, p. 40)

Em conformidade com Chemin (2015), dependendo do objeto de pesquisa e do objetivo almejado, existem muitos procedimentos metodológicos, tais como, normas, regras, padrões, modelos, protocolos e materiais que serão utilizados para atingir objetivos específicos, ou seja, a forma ideal de se estudar e buscar resolver problemas está no estudo e aplicação de pesquisas que tenham demonstrado bons resultados.

3.1.1 QUANTO À NATUREZA

Independentemente de o método escolhido ser o qualitativo (palavras) ou o quantitativo (números), é preciso indicar como, onde e quando os dados serão coletados e quem serão os respondentes (MARCONDES, 2017, p. 54).

Segundo Mazucato e Zambello (2018), toda pesquisa é baseada em um documento, e ao final produz um registro escrito que é, simultaneamente, o resultado final de uma determinada etapa. São documentos científicos que podem ser facilmente identificados como fonte de dados e informações amplamente relevantes para o desenvolvimento de trabalhos científicos.

O presente trabalho utiliza da abordagem qualitativa para analisar e apontar os aspectos mais impactantes da migração de microempreendedor individual para microempresa, usando o sistema tributário Simples Nacional como regime tributário.

3.1.2 QUANTO AOS FINS

Observar os objetivos de um estudo é uma forma de classificar seus diferentes tipos. Existem três tipos de descrições baseadas nesse critério: descritivo, explicativo e exploratório (CARVALHO, 2019, p. 32).

De acordo com Trigueiro et al. (2014), o tipo de pesquisa também é adequado para investigar as opiniões de uma população e/ou seu subconjunto. Portanto, podemos dizer que, no campo da gestão, esse tipo de estudo pode ser utilizado porque leva em consideração o estudo de situações específicas desse campo do conhecimento.

Desse modo, a projeto será fundado ao método descritivo, onde a principal característica é averiguar informações através de dados coletados em fontes confiáveis sobre o tema proposto.

3.1.3 QUANTO AOS MEIOS

Ao analisar fatos do ponto de vista prático e/ou comparar a visão teórica dos materiais buscados com os dados da realidade, é necessário empregar um modelo de pesquisa conceitual e operacional, ou afirmar o método a ser usado para completar o sistema de aquisição de dados (CHEMIN, 2015, p. 60).

Segundo Mazucato e Zambello (2018), ao desenvolver um projeto de pesquisa, é fundamental considerar a natureza dos recursos durante a pesquisa, uma vez que isso terá reflexos em vários itens do projeto, especificamente, a metodologia e técnicas utilizadas para a realização da pesquisa.

Quanto aos meios, a pesquisa será bibliográfica e explicativa, visando vincular essas ideias para entender as causas e efeitos das mudanças, pois serão explicadas as vantagens existentes na mudança de MEI para ME, demonstrando um pouco o vínculo do Simples Nacional com os pequenos empreendedores.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O cenário em questão buscou demonstrar o processo de aumento do negócio com a necessidade de enquadrar para a categoria apropriada, esclarecendo as vantagens e o beneficiamento da empresa ao optar pelo Simples Nacional, que proporciona uma melhor garantia em relação a outros regimes.

Os dados utilizados para ilustrar os resultados incluem uma ampla fonte de informação, que proporcionou uma melhor compreensão a respeito de pequenas empresas que contribuem para o desenvolvimento do país, bem como incentivos ao empreendedorismo. Esses dados podem ser usados para analisar as mudanças contínuas no processo de enquadramento para ME, que estão relacionadas às obrigações e benefícios no recolhimento da tributação pelo Simples Nacional, o que permite aumento do crescimento.

Diante disso, foi feito o questionamento: quais são os efeitos do crescimento do Microempreendedor Individual? E, segundo a análise, acredita-se que há uma falta de conhecimento sobre as características únicas de cada categoria, e, a fim de garantir sua permanência no mercado e seguir um rumo adequado à formalização, foi observado que há necessidade de estudo contínuo acerca dos impactos que o desenquadramento promoverá na empresa e na capacidade de se planejar para quaisquer mudanças fiscais.

Ao investir na estrutura de uma empresa, é natural que se elevem as perspectivas de permanência no mercado através de uma tributação que corresponda à demanda. Para promover sua eficácia, é essencial que os objetivos do modelo Simples sejam operacionalizados, para que as pequenas empresas tenham maiores chances de permanecer no negócio, com base no sistema de tributação que responda às expectativas.

Portanto, aponta-se que a migração tem grandes efeitos na gestão do controle corporativo. Ao promover impactos significativos nos lucros das empresas, o Simples Nacional demonstra a sua importância, principalmente no cumprimento de obrigações financeiras impostas por órgãos reguladores. Como resultado, entender como os impostos afetam a criação e o desenvolvimento de novos negócios é fundamental para que os empreendedores se preparem para a gestão de seus negócios no ambiente tributário brasileiro.

REFERÊNCIAS

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CARVALHO, L. O. R. Metodologia científica: teoria e aplicação na educação a distância. Petrolina: Universidade Federal do Vale de São Francisco, 2019. 

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[1] Graduanda do curso de Ciências Contábeis.

[2] Graduanda do curso de Ciências Contábeis.

[3] Graduando do curso de Ciências Contábeis.

[4] Orientador. Mestre em Engenharia de Produção. Especialista em Logística Empresarial. Graduado em Administração com Ênfase em Marketing.

Enviado: Setembro, 2022.

Aprovado: Outubro, 2022.

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