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Lei do vinho artesanal: desafios e avanços no setor vitivinícola

RC: 134035
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

FREITAS, Keliane Miranda de [1], SOARES, Marcelo de Amorim [2]

FREITAS, Keliane Miranda de. SOARES, Marcelo de Amorim. Lei do vinho artesanal: desafios e avanços no setor vitivinícola. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 12, Vol. 01, pp. 101-110. Dezembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/agronomia/vinho-artesanal

RESUMO

O agricultor familiar encontra muitas dificuldades para conseguir registrar e comercializar os produtos tradicionais da vitivinicultura elaborados de forma artesanal. O setor é uma alternativa para geração de renda no campo e para o desenvolvimento local, o que pode permitir a manutenção dos jovens em sua localidade, mas ainda existem barreiras para a entrada dos produtos no mercado. Os produtos tradicionais geralmente são produzidos de maneira informal, com o conhecimento familiar passado de geração em geração. Portanto, a comercialização do vinho artesanal ficou por muito tempo na ilegalidade, até a regulamentação da lei 12.959 de 19 de março de 2014, conhecida como lei do vinho artesanal. A pergunta norteadora do trabalho é: “A lei do vinho artesanal como política pública voltada para a regulamentação do setor vitivinícola artesanal contribuiu para suplantar os desafios enfrentados pelo setor?” O presente texto pretende levantar a discussão sobre a situação enfrentada pelos agricultores familiares que produzem vinho artesanal. O objetivo geral é conhecer a contribuição da lei do vinho artesanal para melhoria da situação do setor vitivinícola artesanal. A metodologia utilizada foi a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa utilizando o método de pesquisa bibliográfica e documental. Com a metodologia utilizada foi possível realizar um levantamento das dificuldades enfrentadas pelo setor vitivinícola e apontar os avanços para o setor advindas da publicação da lei 12590/2014. Observou-se que a regulamentação da lei do vinho artesanal foi uma conquista importante para o setor por trazer facilidade para o registro do vinho artesanal junto ao MAPA, tirando o agricultor da ilegalidade e com isto surge oportunidade para comercialização dos produtos 

Palavras-chave: Agricultura Familiar, Lei do Vinho Artesanal, Vinho colonial, Vitivinicultura. 

1. INTRODUÇÃO

A lei do vinho artesanal, lei federal nº 12.959 de 19 de março de 2014, define o vinho produzido pelo pequeno produtor familiar como uma bebida produzida com características culturais, históricas e sociais. Os produtos tradicionais geralmente são produzidos de maneira informal, com o conhecimento familiar passado de geração em geração (BRASIL, 2014). Quando se fala em produtos artesanais da vitivinicultura, com o saber-fazer tradicional, observa-se grandes obstáculos para o agricultor conseguir registrar e comercializar seus produtos, o que pode acabar inviabilizando a manutenção da produção.

Dessa forma, a comercialização do vinho artesanal ficou por muito tempo na ilegalidade até a regulamentação da lei do vinho artesanal. Com a lei do vinho artesanal em vigor, novas portas se abrem para os pequenos produtores, surgindo também a possibilidade de ações do estado para impulsionar o setor.

O trabalho se justifica devido a importância do setor vitivinícola para a agricultura familiar e para o desenvolvimento local e devido à escassez de estudos relativos ao tema.

O presente texto pretende levantar a discussão sobre a situação enfrentada pelos agricultores familiares que produzem vinho artesanal. O objetivo geral é conhecer a contribuição da lei do vinho artesanal para melhoria da situação do setor vitivinícola artesanal. Como objetivos específicos buscou-se: realizar um levantamento dos desafios e dos avanços do setor vitivinícola artesanal face à publicação da lei do vinho artesanal.

A pergunta norteadora do trabalho é: “A lei do vinho artesanal como política pública voltada para a regulamentação do setor vitivinícola artesanal contribuiu para suplantar os desafios enfrentados pelo setor?”

O presente trabalho foi elaborado utilizando-se o tipo de pesquisa descritiva, com uma abordagem qualitativa, sendo observados os procedimentos metodológicos de pesquisa bibliográfica e documental.

O levantamento das informações se iniciou com uma pesquisa bibliográfica em artigos e páginas da web ligadas à área em estudo, seguida de uma pesquisa documental da legislação pertinente, é importante mencionar que se nota uma escassez de artigos relacionados ao tema.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 VINHO ARTESANAL

A lei federal 12.959/2014 define as condições para a produção e comercialização do vinho artesanal, ele deve ser produzido e envasado na propriedade do agricultor, sendo que só poderá ser comercializado no estabelecimento onde foi produzido, em associações e feiras da agricultura familiar. A produção deve ser realizada com no mínimo 70 % de uvas colhidas na propriedade e não deve ultrapassar 20 mil litros anuais. De acordo com esta lei, o vinho artesanal, também chamado de vinho colonial, é produzido com características culturais, históricas e sociais, por pequeno agricultor familiar. Dessa forma, a lei do vinho artesanal não abrange os produtores que não se enquadram como agricultor familiar (BRASIL, 2014).

A definição de agricultor familiar está na lei federal 11.326, de 24 de julho de 2006:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar    e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I – não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

IV – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família (BRASIL, 2006).

2.2 AVANÇOS E DESAFIOS PARA OS PRODUTORES DE VINHO ARTESANAL

Segundo Saes (2006), a diferenciação para os vinhos, considerada uma alternativa para gerar renda para os pequenos produtores, está se tornando inviável. Os agricultores produtores de vinho enfrentam grandes dificuldades para escoar seus produtos, o que faz com que muitos sejam obrigados a abrir mão de sua independência e acabam se tornando trabalhadores para as grandes empresas, vendendo sua produção e saber-fazer  por não conseguirem gerar renda com a produção artesanal. Mas, segundo Bruch et al. (2014), apesar de ser um segmento pequeno, a produção de vinho artesanal pode ser economicamente e socialmente relevante.

Quando falamos do setor vitivinícola observa-se, de acordo com o estudo de Bruch et al. (2014), que há muitos obstáculos para a comercialização de um produto artesanal do setor, principalmente no que se trata da regulamentação dos produtos. A dificuldade de entrada dos produtos artesanais do setor vitivinícola no mercado se deve especialmente à falta de registro dos produtos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Bruch et al. (2014) mostra a diferença entre o número de agricultores que se autodeclararam produtores de vinho no Censo 2006 (8.383 produtores) com o número de produtores registrados no MAPA (pouco mais de 1.000), a quantidade informada pelo MAPA difere da informada pelo IBGE devido ao MAPA contabilizar apenas os que receberam o registro legal do órgão.

Para que o agricultor possa se adequar às normas e registrar seus produtos há uma burocracia e um custo que a grande maioria dos agricultores familiares não consegue arcar. Otani et al. (2013) em pesquisa junto aos pequenos produtores de vinho artesanal, relata que os produtores buscam nas associações e cooperativas uma saída para vencer os trâmites burocráticos e os custos para adequação às normas.

Dentre as dificuldades enfrentadas há ainda o fato de que os agricultores, muitas vezes, não podem mais contar com a mão de obra familiar a que estavam tradicionalmente acostumados. Segundo Bruch et al. (2014) os agricultores familiares, que antes contavam com a mão de obra familiar a um baixo custo, tiveram que buscar auxílio na mão de obra assalariada, tendo em vista a saída de seus filhos para trabalhar ou estudar nas cidades e a falta de capital para investir em maquinários que diminuiriam a necessidade de mão de obra. Souza et al. (2010) observam que a mudança ocorrida no campo em que as novas gerações agora têm acesso a muitas informações e oportunidades longe de suas origens, pode ser uma ameaça aos mercados locais. Ainda assim, os autores entendem que há espaço para se criar oportunidades de trabalho e renda dentro das localidades, mantendo os jovens em suas localidades de origem e dentro das atividades tradicionais.

Neste sentido, com o potencial de desenvolvimento do setor e as dificuldades para a sua manutenção, observa-se a necessidade de políticas públicas para a manutenção dos pequenos produtores nas atividades tradicionais de produção do vinho (BRUCH et al., 2014).

Valentini e Vieira (2018) apontam que até a publicação da lei do vinho artesanal não havia políticas públicas que atendessem especificamente aos pequenos produtores do setor da viticultura, uma vez que o vinho era comercializado na ilegalidade. Souza et al. (2010) chama atenção para a falta de conhecimento dos órgãos públicos sobre a realidade da produção do vinho artesanal, o que ocorre justamente pela informalidade da atividade e atrapalha a implantação de políticas públicas para o setor.

Ainda assim, há nos órgãos públicos ligados a agricultura setores empenhados em desenvolver a vitivinicultura artesanal, Valentini e Vieira (2018) destacam a importância que foi dada ao setor com a criação de um Grupo de Trabalho – GT, envolvendo associações e cooperativas dos agricultores e órgãos públicos de fomento, pesquisa e extensão, o grupo buscava a regulamentação da vitivinicultura artesanal, estudando e propondo formas de incluir nas normas as diferenciações necessárias para este tipo de produção.

Com o estabelecimento da lei que regulamenta a produção de vinho artesanal, conhecida como lei do vinho artesanal (lei nº 12.959/2014), foi reconhecida a necessidade de diferenciação dos produtos da vitivinicultura artesanal, a lei garantiu o uso dos termos “vinho colonial” ou vinho “artesanal” (BRASIL, 2014). Para Desplobins e Silva (2005) estes termos permitem diferenciar os produtos artesanais dos produtos industriais, o que facilita a identificação do produto pelo consumidor. A legislação foi pensada para se adequar à produção artesanal, com uma simplificação de todo o processo de registro. Quanto à comercialização, a lei determina que a venda desses produtos seja realizada diretamente ao consumidor final, podendo ser comercializado em cooperativas, feiras da agricultura familiar e no próprio local de produção. (BRASIL, 2014)

No Quadro 1 destaca-se alguns desafios do setor vitivinícola e área de influência desses desafios.

Quadro 1 – Desafios do setor vitivinícola por área.

DESAFIOS ÁREA
Dificuldade para escoar os produtos Comercialização
Falta de regulamentação dos produtos Comercialização
Burocracia e custo para o registro Regulamentação
Falta de mão de obra familiar Produção
Uso de mão de obra assalariada Produção
Falta de capital para maquinário Produção
Restrição da área de comercialização Regulamentação
Comercio ilegal dos produtos Comercialização
Falta de legislação específica Regulamentação
Falta de políticas públicas Fomentação

Fonte: Elaborado pela autora do texto.

No Gráfico 1 observa-se que a quantidade de desafios está equilibrada entre as áreas de comercialização (3), regulamentação (3) e produção (3), sendo apontado um único desafio ligado à área de fomentação que é a falta de políticas públicas de incentivo para o setor.

Gráfico 1 – Quantidade de desafios da vitivinicultura por área

Quantidade de desafios da vitivinicultura por área.
Fonte: Elaborado pela autora do texto.

No Quadro 2 destaca-se os principais avanços do setor vitivinícola observados neste estudo, verifica-se que a área de regulamentação foi onde ocorreram a maioria dos avanços.

Quadro 2 – Avanços no setor vitivinícola

AVANÇOS Área
Lei do vinho artesanal Regulamentação
Simplificação do processo de registro Regulamentação
Fiscalização mais orientativa Regulamentação
Registro sem necessidade de CNPJ Regulamentação
Possibilidade de manutenção dos jovens na propriedade Produção
Alternativa para geração de renda Comercialização
Liberação da venda dos produtos na localidade Comercialização
Baixa tributação Comercialização

Fonte: Elaborado pela autora do texto.

A lei do vinho artesanal facilitou a regularização da produção dos vinhos artesanais ao dispensar a necessidade de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para comercializar esses produtos, podendo o agricultor emitir nota fiscal com o talão de produtor rural, garantindo uma baixa tributação do produto ou optar pelo Simples Nacional caso tenha interesse em aumentar a produção anual (BRASIL, 2014).

A formalização deverá ser realizada em três âmbitos: fiscal, ambiental e sanitário, conforme Quadro 3, e representa um alto custo na produção do vinho artesanal (BRASIL, 2017).

Quadro 3 – Âmbitos da Formalização

FISCAL  Estar enquadrado como microprodutor rural na Receita Estadual para emissão de nota fiscal com talão de produtor rural.
AMBIENTAL  Obtenção de licenciamento ambiental do estabelecimento.
SANITÁRIA Registro junto ao MAPA e posterior registro do produto.

Fonte: Adaptado de BRASIL, 2017.

A maior parte da produção de vinho no Brasil encontra-se no Rio Grande do Sul, devido à necessidade de orientações específicas sobre a regulamentação dos estabelecimentos e produtos, os órgãos públicos federal, estadual e municipal se uniram para produzir um guia intitulado “Vinho colonial: Um guia para formalização de agricultores familiares no Estado do Rio Grande do Sul” (BRASIL, 2017).

Em 2020, para acompanhar a vitivinicultura brasileira, foi criado por meio da Instrução Normativa (IN) nº 59 de 23 de outubro de 2020, o SIVIBE (Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas), o cadastro no SIVIBE é obrigatório para que o agricultor possa comercializar sua produção e auxilia os órgãos públicos no conhecimento sobre o setor (BRASIL, 2020).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo teve como objetivo geral conhecer a contribuição da lei do vinho artesanal para melhoria da situação do setor vitivinícola artesanal e como objetivos específicos buscou-se realizar um levantamento dos desafios e dos avanços do setor face à publicação da lei do vinho artesanal.

A questão problema que norteou o trabalho foi: “A lei do vinho artesanal como política pública voltada para a regulamentação do setor vitivinícola artesanal contribui para suplantar os desafios enfrentados pelo setor?”

Foi possível observar que o setor vitivinícola contribui como alternativa de renda para os agricultores familiares, no entanto, por questões de regulamentação encontra grandes dificuldades para seu desenvolvimento e para a manutenção do saber-fazer tradicional, principalmente no que se refere ao registro para comercialização dos produtos artesanais nos órgãos competentes, que envolve processos burocráticos e custos altos para os agricultores familiares. A publicação da lei do vinho artesanal permitiu a regulamentação dos vinhos artesanais, trazendo facilidade para o registro junto ao MAPA, tirando o agricultor da ilegalidade e com isto surgem oportunidades para comercialização dos produtos, criando espaço para que o estado possa impulsionar o setor com ações específicas na área de comercialização e produção. Observa-se que a promoção dos produtos vitivinícolas artesanais por meio de políticas públicas de regulamentação poderia resultar em melhorias dos desafios da produção, regulamentação e comercialização desses produtos.

A lei do vinho artesanal se mostrou uma política pública de inclusão e um grande avanço para o setor vitivinícola por observar as questões peculiares da produção artesanal, é necessário, no entanto, analisar os resultados na prática, o estado precisa conhecer a realidade do setor e verificar quais são as dificuldades que os agricultores ainda estão enfrentando na busca pelo desenvolvimento do setor, é preciso pensar na expansão da área de comercialização desses produtos permitindo sua entrada no mercado nacional.

A metodologia utilizada mostrou-se adequada para o alcance do objetivo proposto, no entanto recomenda-se para próximos estudos na área a realização de um estudo de caso para verificar o processo de registro do empreendimento e do produto.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Instrução Normativa nº 59, de 23 de outubro de 2020. Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Sistema de Informação de Vinhos e Bebidas – Sivibe. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-59-de-23-de-outubro-de-2020-284999643 Acesso em: mar.2022.

______. Lei no 12.959, de 19 de março de 2014. Altera a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília: 20 mar. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm  Acesso em: 27 set. 2019.

______. Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006: Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Diário Oficial da União. Brasília: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm  Acesso em: 05/05/2022

______. Vinho colonial: Um guia para formalização de agricultores familiares no Estado do Rio Grande do Sul / Bento Gonçalves. RS: Instituto Brasileiro do Vinho; Embrapa Uva e Vinho; Porto Alegre: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação: Secretaria do Desen. Rural, Pesca e Cooperativismo: Emater/RS: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2017. 42 p. Disponível em: https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202002/06092510-cartilhavinhocolonial.pdf Acesso em: 01 out. 2019.

BRUCH, Kelly Lissandra.; VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto; Buainain, Antonio Marcio. Perspectivas e desafios para agricultura familiar em face da lei do vinho artesanal. SOBER 52° Congresso. Goiânia. GO: 2014.

DESPLOBINS, Gerárd.; SILVA, Aparecido Lima. Construção de qualidade e de reconhecimento na vitivinicultura tradicional do vale do rio do peixe, em Santa Catarina. Cadernos de Ciência e Tecnologia (EMBRAPA). Brasília. DF: v. 22. n. 2. p. 399-411. 2005.

OTANI, Malimiria Norico; VERDI, Adriana Renata; FREDO, Carlos Eduardo; MAIA, Maria Lúcia; SOUZA, Maria Célia Martins. Processo de consolidação da vinicultura artesanal: um estudo de caso no entorno metropolitano de São Paulo e Campinas. Informações Econômicas. SP: v. 43. n. 4. jul./ago. 2013.

SAES, Alexandre Macchione. Do vinho ao café: aspectos sobre a política de diferenciação. Informações Econômicas. SP: v.36. n.2. fev. 2006.

SOUZA, Maria Célia Martins; OTANI, Malimiria Norico; VERDI, Adriana Renata. Valorização da cultura italiana e o consumo de vinho artesanal. Informações Econômicas. SP: v.40. n.6.jun. 2010.

VALENTINI, Melissa Chanazis; VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto. Desenvolvimento por meio de política pública de inserção dos agricultores artesanais no mercado do vinho: lei do vinho artesanal. UNESC. 2018. Disponível em:  http://repositorio.unesc.net/bitstream/1/5945/1/CAP05.pdf Acesso em: 01 out. 2019.

[1] Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Engenheira Agrônoma pela Universidade Federal de Viçosa. ORCID: 0000-0003-3000-7994.

[2] Economista pela União Pioneira de Integração Social – UPIS. ORCID: 0000-0002-6780-9846.

Enviado: Junho, 2022.

Aprovado: Novembro, 2022.

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Keliane Miranda de Freitas

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