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Impacto da tecnologia nas serventias extrajudiciais: estudo de caso no cartório do 6º ofício de protesto de letras de Manaus

RC: 132305
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/protesto-de-letras

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

BARROSO, Nauê da Silva [1], ROLIM, Gabriel Rodrigues [2], MELO, Pablo Vitor da Silva [3], ROBERTO, José Carlos Alves [4], PINTO JUNIOR, José Roberto Lira [5]

BARROSO, Nauê da Silva. Et al. Impacto da tecnologia nas serventias extrajudiciais: estudo de caso no cartório do 6º ofício de protesto de letras de Manaus. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 11, Vol. 07, pp. 34-41. Novembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/protesto-de-letras, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/protesto-de-letras

RESUMO 

Esta pesquisa consiste em um estudo realizado no Cartório 6º Ofício de Protesto de Letras de Manaus com o intuito de verificar o seu contexto de atuação. Dessa forma, definiu-se como questão norteadora: como o avanço da tecnologia impactou as formas de atuação do Cartório do 6º Ofício de Protesto de Manaus? Para tanto, teve-se como objetivo principal demonstrar o impacto do avanço tecnológico na funcionalidade desta serventia extrajudicial. Logo, quanto à metodologia, realizou-se uma pesquisa bibliográfica de natureza quanti-qualitativa, com fins descritivos, alcançando, como resultados, a verificação da preferência dos usuários por métodos mais automatizados, garantindo, assim, a celeridade dos procedimentos extrajudiciais.

Palavras-chave: Tecnologia, Serventias extrajudiciais, Cartório.

1. INTRODUÇÃO

Mediante a alta demanda dos processos judiciais, muitas serventias extrajudiciais têm adotado ferramentas tecnológicas para o suporte e otimização de seus processos.

Tendo isso em vista, estabeleceu-se como questão norteadora: como o avanço da tecnologia impactou as formas de atuação do Cartório do 6º Ofício de Protesto de Manaus? Desta forma, definiu-se como objetivo principal demonstrar o impacto do avanço tecnológico na funcionalidade desta serventia extrajudicial.

Logo, instituiu-se como objetivos específicos: elucidar a respeito da atuação das serventias extrajudiciais e, por fim, evidenciar a importância que o avanço tecnológico promove para o andamento, a celeridade e a economia processual, investigando os dados de atendimento do Cartório 6º Ofício de Protesto de Letras de Manaus.

Assim, no que diz respeito à metodologia, esta pesquisa adotou o método quali-quantitativo quanto à sua natureza; descritivo quanto seus aos fins; e bibliográfico quanto aos seus meios, trazendo dados associados aos atendimentos do Cartório do 6º Ofício de Protesto de Manaus.

2. DAS SERVENTIAS AO AVANÇO TECNOLÓGICO

As serventias já passaram por fases de profundo desinteresse por parte dos governantes e legistas, de tal modo que, somente em meados do ano de 1967 as mesmas foram devidamente regulamentadas e oficializadas com a Constituição Federal, incluindo, ainda, os tabeliães e os oficiais na categoria de servidores da Justiça. Todavia, mesmo regulamentadas, por conta do intenso panorama burocrático e o desinteresse da população, as serventias continuaram desvalorizadas perante a legislação, a doutrina e a jurisprudência da pátria (CARDOSO, 2016).

Assim sendo, somente com a Constituição de 1988, um sistema foi traçado a fim de gerar eficiência e prestígio social às serventias. Porém, somente após alguns anos foram regulamentadas alternativas que objetivavam a mudança do panorama burocrático que envolviam as serventias (CARDOSO, 2016).

Com a adoção de métodos alternativos e de meios tecnológicos, as serventias extrajudiciais foram marcadas pelos avanços progressivos na qualidade da prestação de seus serviços, garantindo efetividade e confiabilidade à população ou pelo menos a compreensão de seu papel à mesma (VALADARES, 2021).

Atualmente, observa-se que o número diário de atendimento aos usuários do cartório é consideravelmente alto. E é neste contexto que a inovação tecnológica entra como um elemento importante para o suporte de suas atividades notariais e registrais, permitindo maior agilidade nos serviços prestados (FERNANDES, 2020).

3. CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE PROTESTO DE LETRAS DE MANAUS

O Cartório do 6º ofício de protesto de letras de Manaus consiste em um Tabelionato de Protesto, cujo suas atividades se iniciaram no dia 06 de maio de 2006, com o seu tabelião Dr. Cloves Barbosa de Siqueira e quatro brilhantes colaboradores que incentivaram e ajudaram a suprir as necessidades da serventia e a buscar os seus objetivos (6° OFÍCIO DE PROTESTO, 2017).

O seu sistema interno é suprido pelo programa P21, que auxilia todas as informações de forma tecnológica, ágil e com comprometimento. E, atualmente, sua localização é no Ed. Atlantic Tower, situado na Av. Djalma Batista, considerada uma das vias mais importantes da cidade de Manaus-AM (6° OFÍCIO DE PROTESTO, 2017).

Nesse sentido, sendo um Tabelionato de Protesto, sua prestação de serviço fundamenta-se na Lei de nº 9.492 de 1997, que define sua competência e regulamenta os serviços que devem ser prestados perante a sociedade e as demais providências (BARROS, 2016).

A Lei nº 9.492/97 apresenta em seus artigos iniciais o conceito sobre protesto, o qual classifica-o como sendo um “[…] ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida” (BRASIL, 1997).

Em continuação, o ordenamento dispõe a respeito da competência do Tabelião de Protesto de Títulos, in verbis:

Art. 3º. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei (BRASIL, 1997).

Os Cartórios Extrajudiciais realizam sua prestação de serviços em conformidade com o que é proposto ou fundamentado, uma vez que cada cartório atua de acordo com a delegação de seu Tabelião ou de sua atribuição de serviços perante a sociedade (SANTANA, 2020).

Nesse contexto, sua missão é cumprir as leis que competem à sua atividade cartorial, exercer sua função pública com excelência e eficiência, tornando ágil a forma de atendimento, e assegurar o respeito e a segurança de seus atos. Sua visão, no que lhe respeita, pretende propagar a eficiência de seus serviços, aprimorando todos os processos administrativos e diminuindo a burocracia das práticas de suas demandas. Seus valores visam o respeito de seus usuários, honestidade e transparência de valores. E isto, sempre incentivando seus colaboradores e alimentando o espírito de liderança com o objetivo de excelência de suas ações.

4. RESULTADOS

Com o avanço tecnológico, a atuação das serventias foram se adaptando conforme o necessário, visando maior agilidade no atendimento e na prestação de serviços como um todo. Nesse contexto, destaca-se a inserção de atendimento virtual como nova forma de atuação em algumas serventias extrajudiciais, como no Cartório do 6º ofício de protesto de letras de Manaus.

Gráfico 1: Categorização dos atendimentos no cartório no mês de agosto de 2022

Categorização dos atendimentos no cartório no mês de agosto de 2022.
Fonte: Autores (2022).

Conforme o gráfico acima, observa-se que dentre as formas de atendimento, o virtual mostrou-se com maior predominância.

Nessa linha, ressalta-se que dentre os atendimentos realizados neste mês, 943 foram associados ao cancelamento de protesto, onde 515 destes foram realizados de modo virtual (Gráfico 2).

Gráfico 2: Cancelamentos por dia

Cancelamentos por dia.
Fonte: Autores (2022).

Estes dados foram disponibilizados pelo sistema P21 utilizado internamente pelo cartório para acompanhar a protocolização, remessas de arquivos, informações, cancelamentos e entre outros.

Sendo assim, o cancelamento apresentado no gráfico 2 é a somatória dos 3 meios de cancelamentos realizados diariamente no cartório. Logo, observa-se no gráfico 2 o aumento do atendimento virtual, realizado via WhatsApp, trazendo maior facilidade e flexibilidade aos seus devedores, o que aumentou relativamente os cancelamentos e, assim, possibilitou novas oportunidades para aplicação administrativa.

Com um grau de responsabilidade maior sobre sua prestação de serviço perante a sociedade, a administração deve ser executada com eficiência, principalmente nas serventias que sumam pela sua disciplina, autenticidade, segurança e entre outros, visando oferecer seus serviços de maneira adequada e eficiente, proporcionando o bom atendimento aos seus usuários.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Guiado pela pergunta problema: como o avanço da tecnologia impactou as formas de atuação do Cartório do 6º Ofício de Protesto de Manaus? Verificou-se, neste estudo, que com a inserção do atendimento virtual grande parte dos usuários preferiam este meio.

Com isso, faz-se oportuno destacar que o avanço da tecnologia possibilita maior agilidade na resolução dos problemas das demandas, cooperando com a celeridade, o que facilita e torna possível o atendimento de um número maior de usuários em relação à quantidade de serviços a serem prestados. Sem contar que grande parte destes usuários, conforme as figuras apresentadas anteriormente, já têm adotado as formas virtuais de atendimento, destacando, assim, a preferência por métodos mais automatizados.

REFERÊNCIAS

BARROS, K. B. O fenômeno da desjudicialização e as competências exercidas pelos cartórios extrajudiciais no Brasil. 2016. 105 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade autónoma de Lisboa, Lisboa, 2016. Disponível em: https://repositorio.ual.pt/bitstream/11144/2805/1/Disserta%c3%a7ao%20Kamilly%20PDF%20enviada%20reprografia.pdf. Acesso em: 14 nov. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm#:~:text=3º%20Compete%20privativamente%20ao%20Tabelião,ou%20acatar%20a%20desistência%20do. Acesso em: 29 set. 2022.

CARDOSO, C. C. As serventias extrajudiciais no processo de desjudicialização. 2016. 116 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Fumec, Faculdade de ciências humanas, sociais e da saúde, Belo Horizonte, 2016. Disponível em: https://repositorio.fumec.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/712/camila_cardoso_mes_dir_2016%20%281%29%20%281%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 14 nov. 2022.

FERNANDES, M. M. G. A necessidade da inovação tecnológica nas serventias extrajudiciais. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, ed. 08, v. 06, p. 116-125, 2020. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/serventias-extrajudiciais. Acesso em: 14 nov. 2022.

SANTANA, L. P. Critérios e métodos da administração na tomada de decisão no processo de reestruturação das serventias extrajudiciais sob a ótica do planejamento estratégico: análise da orientação n. 7, de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça. 2020. 112 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Brasília, 2020. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/bitstream/123456789/2767/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o_LARISSA%20PRADO%20SANTANA%20_%20MESTRADO%20EM%20ADMINISTRA%c3%87%c3%83O%20P%c3%9aBLICA_2020.pdf. Acesso em: 14 nov. 2022.

VALADARES, A. F. O papel das serventias extrajudiciais no processo de desjudicialização: Uma análise do acesso à justiça pela mitigação da cultura do litígio. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 25, n. 51, p. 57-85, jun. 2021. Disponível em: http://lexcultccjf.trf2.jus.br/index.php/revistasjrj/article/view/525. Acesso em: 25 mai. 2022.

6° OFÍCIO DE PROTESTO. Quem Somos: 6º ofício de protesto de Manaus. 6protestomanaus, 2017. Disponível em: http://www.6protestomanaus.com.br/quem-somos/. Acesso em: 14 nov. 2022

[1] Graduanda do curso de Administração. ORCID: 0000-0001-7124-0579.

[2] Graduando do curso de Administração. ORCID : 0000-0001-7546-0122.

[3] Graduando do curso de Administração.

[4] Orientador. Mestre em Engenharia de Produção. Especialista em Logística Empresarial. Graduado em Administração com Ênfase em Marketing.

[5] Co-orientador. Graduação em Tecnologia em Sistemas Eletrônica pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas. Bacharel em Administração, Especialista em Engenharia da Produção pela Universidade Estácio de Sá (RJ), Especialista em Engenharia da Qualidade pela Universidade Estácio de Sá (RJ); Especialista em Gestão Industrial (PE), Especialista em Didática do Ensino Superior (AM); Supply Chain e Logística Empresarial; Mestrado em Engenharia Industrial pela Universidade do Minho (Portugal). Revalidado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Enviado: Setembro, 2022.

Aprovado: Novembro, 2022.

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Nauê da Silva Barroso

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