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Atos e princípios jurídicos na gestão pública

RC: 87431
459
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/principios-juridicos

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MARQUES, Priscila Carvalho [1]

MARQUES, Priscila Carvalho. Atos e princípios jurídicos na gestão pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 06, Vol. 01, pp. 140-155. Junho de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/principios-juridicos, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/principios-juridicos

RESUMO

A gestão pública está em constante evolução. A presente pesquisa tem por objetivo estudar fatos que constituem a gestão pública atual e sua configuração dentro da história, a partir de um estudo descritivo teórico sobre a gestão pública, bem como as dívidas públicas. Esse estudo demonstra o quão importante é conhecer um pouco da máquina pública, não somente para internalização de conceitos e formação acadêmica, mas pela importância que o tem. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica, e, para concretizá-la, foi realizada uma avaliação dialética das posições de teóricos competentes acerca dos assuntos em questão. Concluiu-se que na gestão privada as mudanças foram mais significativas. No entanto, com a implantação de leis mais rígidas no serviço público, tem-se a expectativa de maior busca pela qualidade e moralidade de seus serviços, estando a sua qualidade pautada na promoção de qualidade de vida, no combate às desigualdades sociais. Necessita-se que a Gestão Pública seja aberta ao povo, que mesmo não sabendo de todas as suas especificidades e complexidades possam contribuir com exposições de suas necessidades, sendo o gestor público o responsável pela implantação dessas ações inovadoras.

Palavras-Chave: Gestão Pública, Modernização, Princípios Administrativos.

1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem por objetivo estudar fatos que constituem a gestão pública atual e sua configuração dentro da história. Isso se faz importante porque a Gestão Pública como conhecemos hoje em seus princípios administrativos e jurídicos, nem sempre teve esse formato.

Diante disso, uma das características desse estudo é a busca de conceitos históricos como também a apresentação da evolução da Gestão Pública remodelada pelos anseios populares ou pelas políticas econômicas de controle inflacionário e de obrigatoriedade de legislações estimuladas por mecanismos jurídicos a partir de 1990.

Traz-se a década de 1990 como data como sendo um marco importante no controle das contas públicas, porém ainda em 1930 no governo de Getúlio Vargas já se pensava num modelo de gestão que coibisse interesses privados, elitistas e de corrupção. Desde então cada espaço de tempo foi trazendo a luz de um trabalho que deve ser eficiente, moral, de caráter público, legal e impessoal ações que o princípio de gestão pública está amarrado sobre todas elas.

Outro ponto apresentado nesse estudo é a introdução da tecnologia que tem auxiliado e modernizado as ações da máquina pública. Isso será apresentado como não só na modernização dela, mas na possibilidade de um controle e fiscalização mais efetiva.

1.1 PROBLEMA DE PESQUISA

O que motivou a administração pública a modernizar o seu sistema de gestão, e quais os resultados até então obtidos em âmbito nacional sob uma ótica jurídica?

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 OBJETIVO GERAL

  • Fornecer um estudo descritivo teórico sobre a gestão pública, bem como as dívidas públicas.

1.2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Conceituar o que é Gestão Pública e Administração Pública;
  • Estudar de como a Gestão Pública foi se remodelando durante a história;
  • Fomentar uma discussão sobre a importância da Gestão Pública para o desenvolvimento do país quando esta segue o Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
  • Apresentar como a Administração Pública pode se modernizar em seus atos, ações e a sociedade participar e fiscalizar por meio dos avanços tecnológicos.

1.3 JUSTIFICATIVA

O que é público nos diz respeito. Isso porque sobre ele está atos, políticas e decisões que estão aplicadas a toda a sociedade na qual pertencemos. Não nos podemos limitar a apenas votar em nossos representantes. Devemos cobrar políticas púbicas em proporcionem à sociedade crescimento social, econômico, cultural entre outros. Falar de Gestão Pública é sempre um assunto atual. Isso porque ela se reinventa dependendo dos contextos históricos. Em poucas décadas já passamos por vários tipos de gestão. Felizmente, atualmente, não há presença de atos constituídos que abalem a democracia e nossa liberdade. Porém, se não tratarmos o assunto com frequência, permitimos atos escusos e imorais.

É importante a sociedade entender de como a gestão pública funciona, quais legislações deve seguir, quais processos e instrumentos jurídicos devem abarcar como ferramenta de trabalho a atender toda a sociedade. Nos anos 1990 a Gestão Pública se fortaleceu pela estabilização da economia, que trouxe ferramentas modernas para os atos administrativos. É preciso fazer conhecer essas ferramentas, que trazem informações claras, fáceis de encontrar e o principal: possibilita a fiscalização de quaisquer pessoas que esteja disposta a acompanhar os atos públicos.

Esse estudo mostra o quão importante é conhecer um pouco da máquina pública não somente para internalização de conceitos e formação acadêmica, mas pela importância que o tem. Dirimir ações não cabe somente aos nossos representantes e gestores públicos, uma vez que gestão pública está na função de várias pessoas, mas está também para nós. Se não conhecermos de como ela funciona, essa prática não se consolida.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 GESTÃO PÚBLICA

Moraes (2014) afirma que definir Gestão Pública é algo amplo, sobretudo a ela caracteriza inúmeras conceituações que foram ao longo da história construídas, pois os reflexos sociais, culturais, das revoluções pelo qual passou o país desde a sua colonização moldaram-na. Os interesses econômicos da elite, a economia descontrolada antes do plano real configurava aos gestores públicos um modelo totalmente diferente do que podemos perceber atualmente.

Motta (2013) diz que recai sobre a Gestão Pública o senso de desperdício de recursos financeiros movidos tanto pelo mal planejamento de políticas financeiras e orçamentárias quanto de atos envolvidos de desvios dos mesmos sob interesse próprio de um grupo de pessoa ou individualmente configuradas pela corrupção, sobretudo o autor diz que a parte pública deveria funcionar comumente com a gestão pública privada.

Batista (2015) diz que os princípios éticos fazem parte da Gestão Pública, apesar de atos promovidos pelos seus gestores abalarem esse princípio. Busca-se dentro da Administração Pública eficiência. O autor diz que o Brasil já passou por fases em sua gestão sendo a gestão patrimonialista e a gerencial. A primeira seguia interesses alocados em grupos elitistas, sem planejamento econômico e pouco conhecimento técnico sobre. A segunda já possui uma visão mais técnica e preocupa com o equilíbrio fiscal e um melhor uso do dinheiro público.

O autor ainda traz que ainda no governo de Getúlio Vargas em 1930 a Administração Pública adotou um modelo de gestão burocrática. Esse modelo viria a coibir muitas práticas não éticas abarcadas pela Gestão Pública Patrimonialista como o clientelismo, desconhecimento técnico e outros. O intuito maior de um modelo burocrático versaria a desconstrução de atos de corrupção.

Silva (2013) complementa dizendo que ainda no ano de 1936 o governo de Vargas criou o Departamento da Administração do Serviço Público (DASP). Esse setor tinha por função delegar um novo modelo de gestão administrativa. Sob o modelo burocrático, o departamento criaria diretrizes que poderiam fortalecer e supervisionar a administração pública.

A Gestão Pública independente de sua época deve com responsabilidade financeira e fiscal atender a população em suas necessidades mais básicas, de forma igual, de ação universal e com o posicionamento de implantar novas bases políticas que construam a solidez econômica do Estado, sobretudo a partir dessas bases sólidas, construir novas perspectivas de avanços ao país (LINHARES, 2008).

No setor público a forma de gestão pública vem mudando muito, mesmo sabendo que as evoluções no processo de gestão chegam primeiro nas repartições privadas. A adoção pelas novas formas de gestão e a inclusão de novas tecnologias ajuda no desenvolvimento de um trabalho mais efetivo e que auxiliam no gerenciamento de todos os serviços públicos (SECCHI, 2009).

Atento a essas mudanças começa um novo momento na forma de Administração pública que o termo usado em inglês “New Public. Management”. Esse novo termo dispõe um novo conjunto tanto de técnicas quanto de doutrinas que já estariam presentes na administração desde a década de 1970, entretanto essa doutrina pode ser considerada como inovadoras na área da administração pública (SEABRA 2011).

De Paula (2005) nos diz que essa nova forma de administração teve a influência do gerencialismo, movimento nascido nos Estados Unidos e no Reino Unido entre 1980 e 1990, que relacionaram o termo com a cultura empreendedora, que não só orientaria os serviços públicos, mas garantia um controle mais eficiente.

Basinger (2019) diz que a Administração Pública está subordinada a inúmeras legislações sendo a principal delas a Constituição Federal de 1988 e outras leis de caráter de aplicabilidade jurídica como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitação. A gestão pública privada, apesar de estar vinculada a leis do país, não possuem a mesma obrigatoriedade, quando estas não impetram serviços a gestão pública, seguem apenas legislações de caráter a resguarda a moralidade, ética, preservação de direitos de seus consumidores.

Ainda o autor diz que enquanto a parte pública está centrada na burocracia, que impede muitas vezes a execução mais rápida de serviços, a gestão privada trabalha como o princípio de governança. Isso quer dizer que se planeja se executa e mede seus fins através de conceitos de qualidade e eficiência.

A Constituição Federal de 1988 traz cinco princípios a serem seguidos pela Administração Pública dispostos no Artigo 37:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (BRASIL, 1988)

Alperstedt (2020) ressalta que o administrador público deve realizar sua gestão pautada nos princípios constituídos no artigo 37 de CF/88. Elas farão que, quando seguidas, o direcionamento de todo o processo seja consoante com todas as legislações pertinentes, vigentes e aplicáveis nos processos de compras, planejamento e execução de políticas públicas em favor da sociedade.

O autor define o princípio da legalidade como aquela constituída como processo aplicado por todos os gestores em respeito à legislação. Não se pode um gestor que ao processo de compras atrelado a licitação, desvincular-se de qualquer norma ou lei apontada. Tudo o que o gestor público for fazer deve estar prevista em leis.

Para Miranda (2007): “Em decorrência do princípio da legalidade, é costumeira a afirmação de que a Administração Pública não pode agir contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem), só podendo agir nos estritos limites da lei (secundum legem).”

Outro princípio trazido por Braga (2016) é o da impessoalidade. Esse princípio tem ao longo dos tempos se apresentado como dificuldade em exercê-lo pelos gestores. Isso porque segundo o autor, por muito tempo os gestores públicos declinaram favores da parte pública a um grupo de pessoas, principalmente os das classes mais ricas. O autor, define como o princípio da impessoalidade aquele ou o ato praticado pela gestão pública de forma isonômica a todos a sociedade.

Marrara (2016) diz que a sociedade pede em muitos momentos que o ato administrativo do gestor público se erga nas bases morais. Se assim o querem devem cobrar a sua efetividade em todos os níveis no âmbito da Administração Pública.

Para Carrara (2016)

Ocorre que o controle correto do valor em debate somente é possível se o princípio da moralidade se mostrar minimamente aplicável e, mais, aplicável de modo minimamente semelhante em diferentes casos concretos. A compreensão do que a moralidade administrativa representa em termos de direitos (mormente dos cidadãos) e deveres (sobretudo das autoridades públicas) se torna imprescindível para que os julgadores – na esfera administrativa ou judicial – elaborem seus juízos a respeito de um ou outro caso concreto. Eis aqui o principal desafio da ciência do direito administrativo brasileiro ao se deparar com esse princípio constitucional. (CARRARA, 2016, p 108).

Ainda o autor diz que o princípio da moralidade administrativa está intrinsicamente ligado a valores de ação humana, que jamais devem ferir os princípios éticos, sobretudo fazer da administração pública um caminho particular para favorecimento pessoal ou de pequenos grupos. Moral é uma ação pela qual o gestor a promove de acordo com as finalidades públicas legítimas.

Rodrigues (2014) fala que os atos administrativos promovidos pelos seus gestores precisam ser públicos e com ampla divulgação à sociedade. Nesse sentido, temos outro princípio administrativo da Gestão Pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal. É necessário que a sociedade fiscalize os atos de seus gestores para que cobrem e denunciem falhas e vícios como atendimento privilegiado, compras e contratos duvidosos entre outros.

Para Rodrigues (2014)

Ao espírito moderno é evidente que um governo de tipo democrático exige, como indispensável condição de saúde política, um constante suprimento de informação exata sobre os negócios públicos a todos os cidadãos e, por consequência, uma vigorosa manutenção do interesse público. Uma sadia estrutura política de governo exige informação abundante, rápida e verdadeira do que se está passando no Estado, bem como franca e livre discussão dos problemas públicos. Essa informação geral servirá para unir os cidadãos em torno de objetivos harmônicos e habilitá-los a querer como um só corpo. (RODRIGUES, 2014, p. 91).

Oliveira (2017) trata a eficiência na Administração Pública como o gerenciamento da máquina pública em favor da coletividade. Para isso, deve seguir a efetividade, moralidade, economicidade e transparência. Tudo isso se efetiva quando o gestor de posse de conhecimento técnico e em consonância com a legislação e seus princípios consegue dirimir de forma a ter resultados e satisfação da sociedade pelo serviço oferecido.

Di Pietro (2002) Apud Oliveira (2017) a administração pública no princípio da eficiência pauta-se em dois aspectos. O primeiro é o olhar do que se espera do gestor, que seja honesto, sabedor de suas responsabilidades e de sua equipe de trabalho. A segunda quando ele desempenha suas funções de modo a trazer melhores resultados à gestão pública.

2.2 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Lessa (2018) diz que movida pela globalização e pelo avanço da tecnologia a administração pública vem ganhando uma nova dinâmica em sua gestão, sobretudo proporciona uma maior proximidade da sociedade sobre os atos administrativos, o que escancaram a gestão quando não está em conformidade com suas legislações como também mostram a realização de boas gestões em favor de todos.

Perillo (2013) diz que em todas as partes do mundo a corrida para modernizar a gestão pública tem sido um ato constante. No Brasil, depois de muitos dissabores trazidos pela má gestão, fez com que surgissem ferramentas modernas de controle e de trabalho. Isso fez com que os gestores também buscassem se modernizar. Ter conhecimento técnico e sobre as tecnologias passou a ser indispensável para uma boa gestão. O autor ainda revela que a gestão pública já começou a adotar muitos princípios administrativos do setor privado como a racionalidade dos gastos, empreender e fazer o uso da tecnologia para melhorar seus processos de gestão, sobretudo no acompanhamento dos resultados.

Mota (2014) diz que a gestão pública moderna já possui um caráter mais voltado para o cidadão enquanto no passado, seu trabalho respaldava-se nas questões mais internas, de cunho burocrático. Isso porque a sociedade começou a conhecer um pouco mais da gestão pública. Isso virou uma chave importante para a cobrança de melhores serviços. Essa nova mentalidade tem aberto uma escolha mais criteriosa dos representantes, que ganham maiores olhares quando possuem um conhecimento técnico para que se dispuseram a fazer.

Para Mota (2014)

Toda essa discussão e necessidade por uma gestão pública moderna que tem como referência o modelo de gestão privada traz à tona a oportunidade para estudantes e futuros graduandos em administração despertar o interesse por seguir carreira na Gestão Pública. Afinal quem melhor do que um administrador que tem como base as premissas planejar, organizar, dirigir e controlar para gerir uma estância pública e alcançar esses resultados. (MOTA, 2014, online).

Martins e Pieranti (2006) diz que um novo modelo de gestão pública não virá para inclusão de novas tecnologias. Mas a mudança só se dará quando as pessoas souberem o real significado dela, que rompam com a burocratização de seus serviços e construam princípios morais e éticos sobre ela.

Ainda para os autores a gestão pública deve entender que seus funcionários públicos em cargos de carreira, devem estar em constante aperfeiçoamento dos conceitos da legislação e da dinâmica de trabalho voltados sempre para o melhoramento da ferramenta que conduzem a fim de proporcionar a sociedade qualidade de prestação de serviços e uso racional da coisa pública.

Paludo (2013) diz que é preciso controle sob a Administração pública que estabelecem alguns mecanismos importantes como padrão, missão, visão, desempenho e ações corretivas para desvios de conduta. A eficiência do serviço pública não pode estar atrelada ao amadorismo, tampouco permitir que sobre ela se construam comodismo de gestores e funcionários. A parte pública, segundo o autor, deve ter constante reflexão e avaliações de atos e serviços.

Para Paludo (2013) o processo administrativo deve ser cíclico, dinâmico e interativo. A administração pública em sua dinâmica deve estar centrada no planejamento, organização e controle. Não há como administrar a máquina pública sem que esses elementos estejam interligados. A quebra de qualquer um deles anula as outras.

Santos (2017) diz que o estado brasileiro só começou a ter uma estrutura efetiva na Administração Pública a partir de 1990 com o plano real. Antes disso, o Brasil vivia forte crise econômica e política, que achataria a governabilidade futura se nada fosse feito. Ainda na década de 1990 com a estruturação de legislações e um novo modelo de gestão, causaria um impacto grande na forma de gestão. Isso porque duas leis importantes nesse período foram estabelecidas e são até hoje referência de administração pública responsável como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Licitação.

Outra lei importante e moderna no ato público foi a Lei 1252/2011 conhecida como Lei de Acesso à Informação. Mas o aparecimento dela estava fortemente ligado a pressão da sociedade que pedia mais clareza e transparência de todos os atos públicos.  Através da lei, se tornou possível entender mais da gestão pública, seus atos, políticas orçamentárias, a concretização de políticas públicas e ao respeito ao teto de gastos instituídos pela Lei Complementar 101/ 2000, também conhecido como Lei de Responsabilidade Fiscal (Freitas e Dacorso, 2014).

Segundo a Fundação Instituto de Administração / FIA (2018) uma das ferramentas mais modernas de fiscalização sobre todos os atos da gestão pública estão no Portal da Transparência, que surgiu ainda no ano de 2004 e criada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União. Seu objetivo é possibilitar a todos os cidadãos que queiram verificar atos da União, Estados e Municípios pela internet.

Quadro 1 – Informações que se pode encontrar no Portal da Transparência

FONTE: FIA (2018)

O Quadro 1, traz algumas ações promovidas pelo gestor público, principalmente o demonstrativo de gastos do executivo e de seus funcionários efetivos ou de caráter de indicação política. Mas também se pode verificar que dois dispositivos trazidos pela Lei da Licitação 8666/93 e a Lei Complementar 101/2000 que é o processo licitatório e posterior contratação da empresa vencedora na licitação estão visíveis aos cidadãos para acompanhamento.

Frey (2004) aponta que é necessário que a gestão pública seja participativa, que abram os caminhos para que o povo também faça parte de elaboração de leis e políticas públicas que se aplicarão a eles próprios. Assim estaria dando oportunidades para que o processo de gestão pública fosse fortalecido.

Para Frey (2004)

A concepção da governança interativa é, portanto, orientada pela lógica governamental; reconhece, porém, a importância de criação de novas estruturas interativas, não apenas com o intuito de tranqüilizar ou reprimir o protesto social, mas, antes de tudo, com o objetivo de reinventar as formas de gestão no sentido de transformar os atores da sociedade em aliados na busca de melhores resultados. (FREY, 2004, p. 123).

Brito (1993) diz que a participação popular na Administração Pública não quebra e tampouco invade a vontade do gestor público, mas sobre ele criam mecanismo que o forcem executar leis em benefícios da sociedade e não há um pequeno grupo. Segundo o autor todo o fenômeno jurídico que recai sobre a Administração pública torna-se real e não utópica ou desvinculada dos princípios éticos quando o povo participa, opina, conhece e faz acontecer ações que sem essa ela não teriam a mesma competência de execução.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A metodologia corresponde a uma diversidade de parâmetros a partir da qual se torna viável a realização de pesquisa científica de maneira organizada, que tem o limite demarcado e criterioso. Isto é fundamental para que o trabalho seja considerado academicamente válido, possibilitando soluções para os problemas apresentados, hipóteses comprovadas/refutadas e objetivos sólidos, pertinentes e que se adaptem ao estado da questão em que o problema se insere (FONSECA, 2002).

Nesta perspectiva, optou-se pela pesquisa bibliográfica, e, para concretizá-la, será realizada uma avaliação dialética das posições de teóricos competentes acerca dos assuntos em questão.

Günther (2006, p. 202) define a pesquisa qualitativa como sendo a “primazia da compreensão como princípio do conhecimento, que prefere estudar relações complexas ao invés de explicá-las por meio do isolamento de variáveis. Uma segunda característica geral é a construção da realidade.”.

A busca online foi feita nos bancos de dados “Scielo” e “Google acadêmico”. Os artigos eletrônicos foram selecionados por meio dos descritores relacionados ao tema e já citados anteriormente.

Para a realização desta pesquisa foram utilizados os seguintes critérios de inclusão: artigos que vão retratar o tema presente nas bases de dados, em português e associados aos descritores selecionados. Assim, também foram estabelecidos os seguintes critérios de exclusão: artigos que não destaquem o tema escolhido e que não estivessem relacionados aos descritores escolhidos.

De acordo com Gomes (2003), por intermédio da análise é possível achar respostas para as questões formuladas e afirmar ou não as mesmas, e afirmações estabelecidas anteriormente ao trabalho de investigação.

Os dados irão passar por uma avaliação através de interpretações, análises e comparações de visões contrastantes de autores a respeito dos assuntos trabalhados. O propósito é criar, ao fim, conclusões a respeito das metas aqui elencadas em âmbito teórico.

Para realizar tal feito, utilizara-se de estudos bibliográficos em materiais nacionais e internacionais já publicados (revistas, teses, livros etc.), que autorizem a aquisição de um conhecimento suficiente, junto com o levantamento de dados e informações que irão ajudar na argumentação, para que seja produzido o tema proposto.

Por meio de uma análise crítica de tudo o que pode ser averiguado, com um olhar centrado sobre todas as informações e dados colhidos, será feito o capítulo de considerações finais, na qual constarão os principais pontos que puderam ser observados com todo o estudo que se realizou, bem como propostas para novas pesquisas que possam trazer ainda mais conhecimento sobre o tema (GIL, 2010).

O estudo foi dividido em duas seções: A primeira dela traz um conceito geral sobre a administração pública corroborada com princípios e legislações. Na segunda seção é trazida uma discussão de como a Gestão Pública pode ser moderna e eficiente. As duas seções respondem aos objetivos específicos que se estabeleceu com busca e respostas. Para tanto, há momentos que a construção das seções poderia permitir um enfoque mais aprofundado do assunto, que não caberia no momento dessa pesquisa, mas o que contextualizou, mesmo de forma ampla, foi capaz de entender o mundo complexo da gestão pública.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A sociedade brasileira pode até estar cansada de ler e ver nas mídias de comunicação atos ilícitos que promovem a perda muitos direitos promovidos pela má gestão. Isso parece ter se tornado tão comum na sociedade brasileira, que parece que nos acostumamos. O senso de existir impunidade para atos de corrupção não pode fazer parte dos cidadãos. A Gestão Pública se modernizou ao longo dos anos. Com isso, ferramentas importantes para fiscalização do ato administrativo público foram disponibilizadas.

Outro ponto que vem se debatendo intensamente é a aproximação do modo de realizar gestão pública com a privada. Isso é um caminho importante se adotado pelos gestores ainda que ela seja conduzida pelos ideais e formação técnicas das pessoas que estão atrás dos cargos públicos.

Isso porque se o gestor público tiver composto sobre si formação técnica e princípios que visem a racionalidade de recursos financeiros, já é um sinal semelhante à privada. Porém, sabemos que ainda há muito o que se implantar dentro da parte pública. Ela é complexa. Sabemos disso. Ela é configurada como movimento histórico e cultural, que infelizmente recaiu sobre o paternalismo, protecionismo de classes e fuga de legislações. A gestão privada também teve sobre ela o impacto histórico e cultural na sua personificação, mas diferente da pública, buscou resultados, satisfação e condução e avaliação efetiva de seus atos.

Se na parte privada a mudança foi mais significativa, esperamos que com ao longo dos próximos anos, a implantação de leis mais rígidas no serviço público também o faça buscar a qualidade e moralidade de seus serviços. Ora, a qualidade desses está na promoção de qualidade de vida, no combate as desigualdades sociais.

Contudo, isso só se efetivará e terá mudanças ao longo de novos contextos históricos pela nossa participação e olhar criteriosos sobre nossos gestores. Afastemo-nos dos que não possui qualificação para tal. Qualificação não é formação somente, mas qualifica-se vida social, profissional e atuação prévia ao cargo.

Portanto, é necessário que a Gestão Pública seja aberta ao povo, que mesmo não sabendo de todas as suas especificidades e complexidades possam contribuir com exposições de suas necessidades. Caberia então o gestor público com todo conhecimento técnico entendê-las e transformá-las em ações efetivas.

REFERÊNCIAS

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[1] Mestre em Ciências Jurídicas, Pós-graduada em Administração Pública e Direito, políticas públicas e municipalidade, Bacharela em Administração e Gestão Pública.

Enviado: Fevereiro, 2021.

Aprovado: Junho, 2021.

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Priscila Carvalho Marques

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