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Implantação de conselhos comunitários de segurança na área da Sexta Companhia Independente De Policia Militar

RC: 72267
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FERREIRA, Rinaldo Luiz [1], MOROZINI, João Francisco [2]

FERREIRA, Rinaldo Luiz. MOROZINI, João Francisco. Implantação de conselhos comunitários de segurança na área da Sexta Companhia Independente De Policia Militar. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 19, pp. 113-127. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/implantacao-de-conselhos

RESUMO

Este artigo trata da importância dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), para integrar e aproximar a comunidade com a polícia, sendo importante ferramenta para auxilio na resolução dos problemas de segurança pública e a implantação de Conselhos na área de atuação da Sexta Companhia Independente de Policia Militar com sede em Ivaiporã.  Foi investigada a opinião dos Policiais Militares a cerca da importância dos conselhos na atividade Policial e se a formação de Conselhos pode ajudar na solução dos problemas de segurança, também investigamos através dos membros do CONSEG de Ivaiporã, sobre o papel dos Conselheiros e ainda as melhorias na área de Segurança Publica que o CONSEG de Ivaiporã conseguiu após a sua formação. Para realização do trabalho foi utilizado o método qualitativo quantitativo, obtendo respostas que sugeriram a importância do envolvimento da comunidade nos conselhos e como podem aproximar a polícia da comunidade, quebrando o paradigma de que problema de segurança pública é coisa de polícia.

Palavras-chave: Segurança Pública, CONSEG, Polícia, comunidade.

1. INTRODUÇÃO

Atualmente vemos uma escala na criminalidade e uma onda de violência em todo país, por toda a parte os crimes vêm aumentando em índices alarmantes, assistimos todos os dias em noticiários cada vês mais todos os tipos de crimes acontecendo,  e não são raras as vezes que as forças de segurança não conseguem fazer frente a todas essas modalidades de crimes,  que assustam e amedrontam a população.

A população por sua vez, temerosa a essa onda de violência se fecha em suas casas, com muros, cercas elétricas, grades nas janelas, alarmes e circuitos internos de câmeras e outros aparatos, ficando prisioneiras em suas próprias casas, reféns dessa onda de criminalidade.

É nesse cenário de quebra da sensação de segurança, pois as forças de segurança não conseguem estar em todos os lugares e muitas vezes não conseguem fazer frente à criminalidade, é que surge uma nova visão de Polícia, a policia que trabalha junto com a comunidade, uma policia proativa que percebe o problema e tenta resolve-lo em conjunto, realizando uma parceria entre as organizações responsáveis pela Segurança Pública e a comunidade, e isto só pode se tornar possível com a formação de Conselhos Comunitários de Segurança, que é o responsável para fazer este elo, unindo as forças públicas e comunidades para que possam encontrar uma melhor solução para aumentar a sensação de segurança.

Conforme a publicação do site da Secretaria de Segurança Pública do Paraná os Conselhos Comunitários de Segurança têm um papel fundamental, traduzindo o artigo 144 da constituição Federal do Brasil[3],

A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 da Constituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever do Estado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do Conselho Comunitário de Segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir e pensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade e insalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de Polícia Comunitária.

A justificativa para este artigo é a de que, com a formação do CONSEG, a comunidade começa a enxergar que muitos problemas de Segurança Pública se originam de outras pequenas falhas, que passam despercebidas no dia a dia e quando não são detectadas vão se avolumando, virando um problema que quebra a ordem e a tranquilidade da comunidade, transformando-se assim em um caso de polícia, nos Conselhos quando há o envolvimento da comunidade, é possível conclamar a todos para assumirem sua parcela de responsabilidade, fazendo com que seja parte da solução dos problemas de segurança pública, pois quando a comunidade trabalha em conjunto, consegue  quebrar o paradigma de que de segurança pública é coisa de Policia.

O propósito deste artigo é de demonstrar a importância da implantação dos CONSEGs, nos municípios pertencentes à sexta Companhia Independente de Policia Militar de Ivaiporã – Paraná.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 FILOSOFIA DA POLICIA COMUNITÁRIA

Não há como dissociar a Policia Comunitária do CONSEG, por isso a filosofia da policia comunitária é a base para que o CONSEG funcione, nesse contexto é importante frisar que a policiatem papel  fundamental  na solução dos problemas relacionados com  a segurança pública, sendo citada por diversos autores como “um mal necessário” para a sociedade; na verdade a policia é o “não” do Estado para tudo que esta fora da aceitabilidade, dos costumes e das leis editadas, e não há também como dissociar o Estado da policia, em virtude das origens e da organização social, sendo esta essencial para manutenção da ordem.

O pesquisador do núcleo de estudos da violência da USP, (NETO, 2004 apud BAYLEY; SKOLNICK, 2001; 2002), nos ajuda a compreender a filosofia da policia comunitária:

policiamento comunitário é uma filosofia de policiamento que ganhou força nas décadas de 70 e 80, quando as organizações policiais em diversos países da América do Norte e da Europa Ocidental começaram a promover uma série de inovações na sua estrutura e funcionamento e na forma de lidar com o problema da criminalidade. Em países diferentes, as organizações policiais promoveram experiências e inovações com características diferentes. Mas, algumas destas experiências e inovações são geralmente reconhecidas como a base de um novo modelo de polícia, orientada para um novo tipo de policiamento, mais voltado para a comunidade, que ficou conhecido como policiamento comunitário.

A ideia central de Policia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico, um advogado local, um comerciante da esquina, enfim, dar característica humana ao profissional de segurança pública, ou seja, da Policia, e não apenas um número de telefone, uma instalação física  referencial. Para isso realiza um amplo trabalho, planejado e detalhado. Segundo (WADMAN,1994, prefácio), “o policiamento comunitário é uma maneira inovadora e mais poderosa de concentrar as energias e os talentos de departamento policial na direção das condições que frequentemente dão origem ao crime e a repetidas chamadas por auxilio local”.

As reformas atuais na área policial estão fundadas na premissa de que a eficácia de uma política de prevenção de crime e produção de segurança está relacionada à existência de um relacionamento sólido e positivo entre a polícia e a sociedade. Formulas tradicionais como:  sofisticação tecnológica, agressividade nas ruas e rapidez no atendimento às chamadas do telefone de emergência das instituições policiais se revelam limitadas na inibição do crime. A diferença proporcional entre os recursos humanos e materiais disponíveis e o grande volume de problemas, forçou a polícia a buscar fórmulas alternativas capazes de maximizar o seu potencial de intervenção. Isto significa o reconhecimento de que a gestão da segurança não é responsabilidade exclusiva da policia, mas da sociedade como um todo.

Trajanowicz (1994, p. 04), faz uma definição de Polícia Comunitária muito clara:

é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a policia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos, tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, como objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área.

Para (NETO, 2004 apud BAYLEY; SKOLNICK; 2002, p. 15-39) existem algumas inovações que são consideradas essenciais para o desenvolvimento do policiamento comunitário:

-1)  Organização da prevenção do crime tendo como base a comunidade;

-2) Reorientação das atividades de policiamento para enfatizar os serviços não emergenciais e para organizar e mobilizar a comunidade para participar da prevenção do crime;

-3) descentralização do comando da polícia por áreas;

-4) participação de pessoas civis, não-policiais, no planejamento, execução, monitoramento e/ou avaliação das atividades de policiamento.

A implantação do CONSEG em uma comunidade porem não é tarefa fácil, pois para iniciar tem que ser quebrado certos paradigmas, principalmente entre os policiais, que tem uma resistência muito grande da participação da comunidade nos assuntos afetos a segurança pública e por outro lado  a comunidade que vê dificuldades e medo de retaliação e perseguição  de marginais,  por estarem envolvidos nos problemas e tentando buscar solução desses problemas. Corre-se ainda um risco de que o policiamento comunitário possa ser utilizado pelas forças policiais como mais uma modalidade de policiamento  especializada, ficando assim pouco integrados aos policiais responsáveis pelo serviço de patrulhamento normal,  que fazem atendimento a ocorrências policiais e também aos que fazem a investigação criminal, esse entrosamento entre Policia e Comunidade deve funcionar com parceria e confiança, para (SKOLNICK; BAYLEY,  2006, p. 18)

… A premissa central do policiamento comunitário é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança. A policia não consegue arcar sozinha com a responsabilidade, e, sozinho nem mesmo o sistema de justiça criminal pode fazer isso. Numa expressão bem adequada o público deve ser visto como “co-produtor’ da segurança e da ordem juntamente com a polícia…

As lideranças da polícia têm, portanto, papel fundamental para dar início e sustentar experiências e inovações visando à introdução do policiamento comunitário, não deixando que as dificuldades apresentadas sejam justificativas ou desculpas para a não implantação dessa modalidade de policiamento ou ainda criar barreiras no processo de implantação do policiamento comunitário. E essas lideranças não devem de forma alguma deixar que a falta de visão, má vontade e capacidade venham servir para mascarar ou encobrir o processo de implantação da Policia Comunitária.

2.2 CONSELHOS COMUNITÁRIOS

Com a promulgação da Constituição Federal de 1998, houve uma grande abertura dando a população oportunidade  para participar da vida pública através dos conselhos, passou-se  então por  um processo de estruturação e renovação  dos governos, principalmente os municipais, fazendo com que a comunidade passasse de fato a intervir na administração, instalando diversos tipos de Conselhos,  realizando audiências publicas e a comunidade podendo consolidar o direito de  ajudar e controlar  a solução dos problemas comuns.

Conforme o disposto no site do portal da transparência do governo federal que trata dos Conselhos municipais, é possível termos um auxilio que nos ajuda a enxergar o papel dos Conselhos comunitários:

Esse controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.

Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Estado e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

Os conselhos funcionam como organizações que tem a capacidade de aproximar e diminuir a relação entre a sociedade civil e o governo, através da participação popular unida com a administração pública, ajudando nas decisões que irão reger a sociedade. Sendo este um verdadeiro exercício de democracia, e também procura de soluções para os problemas da sociedade, trazendo dessa forma o bem para população como um todo. O número de membros de um Conselho pode variar de acordo com o tipo de Conselho, mas a composição desses conselhos deve ser paritária e definida por decreto. Os conselhos são estabelecidos por um projeto de Lei, sendo que nesta Lei deverão conter as suas competências e número de representantes.

Segundo (MARSCHALL apud AMORIM, 2007, p. 2) para que os cidadãos exercitem o poder de controlar, precisam e devem ser conhecedores dos seus direitos.

Os direitos civis, aqueles direitos que asseguram as liberdades individuais; os direitos políticos, aqueles que garantem a participação dos cidadãos no exercício do poder políticos; e os direitos sociais, aqueles que asseguramos acesso a um mínimo de bem-estar material.

Para (RAICHELIS, 2008, p. 83), “Os conselhos são canais importantes de participação coletiva e de criação de novas relações políticas entre governo e cidadãos, e, principalmente, de construção de um processo continuado de interlocução pública”.

Nos conselhos, de forma unida com a o órgão da administração, mas com inteira autonomia, atuam  na formulação, monitoramento, deliberação e por ultimo na avaliação  das políticas públicas. Como expressa (BRAVO, 2007, p. 47 – 48):

Os conselhos municipais devem ser visualizados como lócus do fazer político, como espaço contraditório, como uma nova modalidade de participação, ou seja, a construção de uma cultura alicerçada nos pilares da democracia participativa e na possibilidade de construção da democracia de massas.

Os conselhos devem ocupar-se como espaço de contradições que busca interagir com os governantes sempre de forma otimista e construtiva. É providencial enfatizar que os conselhos apesar de apresentarem potencialidades como arenas de negociação de propostas e ações, encontram grandes dificuldades na realização dos mecanismos de participação nas ações dos governantes e na atuação de forma mais efetiva.

Para (ARRUDA E KOCOUREK, 2008) a efetividade dos conselhos está  relacionada diretamente à capacidade dos conselheiros na representação diante dos  interesses da comunidade e na capacidade da interlocução com os  diversos setores  representados e com os órgãos do  poder público. Destacando–se ainda que os conselheiros devam desenvolver a prática e atuação nos Conselhos sempre compromissados com a cidadania, criando dessa forma força e poder para as intervenções  nos órgãos públicos.

Os representantes da sociedade civil têm papel de destaque nos conselhos, pois como salienta (PRESOTO E WESTPHAL, 2005, p. 3):

A participação da sociedade civil organizada em conselhos permite o exercício do controle social sobre as políticas governamentais, a formulação e proposição de diretrizes, o estabelecimento de meios e prioridades de atuação voltadas para o atendimento das necessidades e interesses dos diversos segmentos sociais, a avaliação das ações e a negociação do direcionamento dos recursos financeiros existentes.

2.3 CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA

Os CONSEG’s são órgãos não governamentais chamados de organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790 de março de 1999. Tem personalidade jurídica de direito privado, legalmente constituído por tempo indeterminado e sem fins lucrativos; sendo observadores dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, em estrito cumprimento das leis do país.

A implantação dos CONSEG no município pode ser de suma importância para aproximar a comunidade das entidades de segurança pública, fazendo com que os cidadãos de bem percam o medo e a resistência de se envolver com os problemas de segurança pública.

A cartilha do CONSEG editada pelo governo do Paraná[4] (p.7) nos mostra a importância e a função de um CONSEG: “A principal função de um CONSEG é a organização da comunidade que representa. Tem também como objetivo básico a busca de soluções para problemas que afetam a comunidade, com vistas à sua auto-suficiência”.

O CONSEG, como força agregadora e de ajuda aos órgãos de segurança estão amplamente difundidos em alguns estados do Brasil, e essa difusão torna claro que as Polícias devem repensar a maneira de atuar, e que devem assumir estrategicamente o incentivo da comunidade a participar e se envolver na resolução dos problemas, sendo importante ressaltar ainda que a participação comunitária foi estabelecida como sendo uma das prioridades do Plano Nacional de segurança Pública (SENASP, 2007), sendo uma estratégia que direciona o trabalho da Polícia para uma nova forma de trabalhar com a Segurança Pública.

(ARRUDA, 1997, p. 31) mostra uma definição clara sobre o CONSEG:

São grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais.

É importante destacar que para fazer um bom trabalho, é de suma importância que se firmem parcerias, onde todos se apóiem e troquem experiências, assim vai haver uma somatória de conhecimento ou mais que isso, ajuda mutua onde todos poderão dar opiniões e conhecer experiências e ações que deram certo ou errado, a página da internet do estado do Paraná diz que esta parceria deve ser realizada com os “seis grandes”:

1. As policias: Policia militar, policia Civil, Federal e Rodoviária Federal;

2. A comunidade – Pessoas da comunidade, trabalhadores, moradores, estudantes;

3. As Autoridades cívicas eleitas – prefeitos, vereadores, deputados entre outros;

4. Empresários – Empresas pequenas, médias ou grande que estejam localizadas na comunidade;

5. Outras Instituições: ONG’s, igrejas, escolas, clubes de serviço, conselho tutelar, regionais da prefeitura, secretarias estaduais, guarda municipal entre outros;

6. A mídia – rádios locais, jornais locais, emissoras de televisão entre outros.

Quando há a formação do CONSEG em uma comunidade, esse pode ser uma grande ferramenta de organização social e do exercício da cidadania, integrando a comunidade por meio de ações que visam  melhoria da qualidade de vida, criando e propondo para as autoridades,  as  prioridades que a comunidade acha que podem melhorar a segurança no bairro ou comunidade, articulando a comunidade para enfrentamento,  prevenção e até mesmo solução de problemas sociais,  em parceria com órgãos das esferas governamentais e por último fazer com que a comunidade passe a interagir com os órgãos de segurança Pública,  que realizam o trabalho de manutenção da ordem na comunidade. Exemplo de ações que deram certo pode ser conferida na matéria do jornal Tribuna do Norte do dia dois de setembro de dois mil e quatorze, onde o CONSEG da cidade de Arapongas, um dos mais atuantes do estado do Paraná,  em uma parceria com as autoridades e empresários daquele município viabilizou a ampliação da cadeia pública construindo um ala com 36 novas celas, segundo a reportagem (caderno cidades p. A7), a previsão é do Conselho da Comunidade que, através de uma mobilização com a primeira vara criminal e alguns empresários residentes está custeando a obra, orçada em R$ 95.000,00.

È importante frisar, no entanto que o papel do CONSEG não é de dar suporte financeiro para as entidades de Segurança, isso é papel do Estado, os membros do CONSEG terão papel de e endosso para as ações planejadas e também de  participação na  discussão de todos os problemas afetos à segurança, promovendo o voluntariado, a vizinhança solidária, informações de atividades criminosas e motivação da comunidade.

3. METODOLOGIA

A pesquisa foi realizada em Ivaiporã, município com 33.000 habitantes, localizado na microrregião do Vale do Ivaí, do Estado do Paraná, entre os meses de agosto e setembro do ano de 2014, com Policiais Militares da 6ª CIPM e também com membros do CONSEG de Ivaiporã.

O propósito da pesquisa foi de investigar a opinião dos Policiais Militares a cerca da importância dos conselhos na atividade Policial e se a formação de Conselhos pode ajudar na solução dos problemas de segurança. E do outro lado investigar através dos membros do CONSEG de Ivaiporã, sobre o papel dos Conselheiros e ainda as melhorias na área de Segurança Publica que o CONSEG de Ivaiporã conseguiu após a sua formação.

Para viabilizar o presente estudo, foi realizado dois questionários distintos um sendo distribuído para o efetivo Policial Militar pertencente a 6ª CIPM com 05 (cinco) perguntas a serem respondidas e outro que foi entregue aos membros do CONSEG de Ivaiporã, também com 05 (cinco) questões a serem respondidas,  sobre a participação e conquistas na área de Segurança Pública.

Para traduzir a pesquisa foi utilizada uma abordagem qualitativa, (RICHARDSON, 1991, p.79): “a abordagem qualitativa de um problema além de ser uma opção do investigador, justifica-se, sobretudo, por ser uma forma adequada para entender a natureza de um fenômeno social.”

Para a elaboração das informações qualitativas, foi utilizada a análise de conteúdo, visando à compreensão dos depoimentos dos sujeitos pesquisados, relacionamos os dados obtidos com os objetivos da pesquisa e com a teoria de sustentação no intuito de realizar as conclusões.

4. ANÁLISE DE RESULTADO

Para realização da pesquisa e coleta de opiniões dos policiais militares sobre a importância da criação do CONSEG, foram entregues 100 (cem) questionários contendo 05 perguntas com alternativas de “sim” ou “não” aos integrantes da sexta Companhia Independente de Policia Militar, sendo que todos os questionários voltaram respondidos.

A primeira pergunta do questionário indagou se na opinião do Policial é importante a criação de Conselhos Comunitários de Segurança nos municípios pertencentes à área de atuação da Sexta Companhia de Policia Militar, sendo que dos (100) cem entrevistados 94 noventa e quatro disseram que sim e 06 (seis) disseram que não.

Na segunda pergunta o questionamento foi se o planejamento das ações policiais militares, quando discutido com a comunidade podem render melhor resultados para o aumento da sensação de segurança, sendo que 90 (noventa) dos entrevistados disseram sim e 10 (dez) entrevistados disseram que não.

A terceira pergunta questionou se o poder do policial militar ou civil é diminuído quando há a participação do CONSEG nas operações policiais, dos entrevistados 82 (oitenta e dois) disseram que não e 18 (dezoito) disseram que sim.

Na quarta pergunta, foi indagado se é possível afirmar que quando há a participação efetiva do CONSEG, ajudando no enfrentamento dos problemas de segurança pública, é possível reduzir a criminalidade, 98 (noventa e oito) dos entrevistados responderam sim e somente 02 (dois) dos entrevistados disseram não.

Na quinta questão foi indagado se quando a comunidade se envolve para debater questões de segurança pública pode atrapalhar o serviço da policia, pois problema de segurança é coisa de policia e não de comunidade, 94 (noventa e quatro) dos entrevistados responderam que não e somente 06 (seis) responderam que sim.

Analisando as respostas dos entrevistados pertencentes à corporação, é possível perceber que apesar de uma grande resistência dos policiais na ingerência do serviço de segurança, o pensamento está mudando, com a implantação da filosofia de policia comunitária, o Policial Militar está tendo uma maior aceitação da participação da comunidade, isso pode ficar evidenciado nas respostas, pois a porcentagem de respostas negativas não passou de 10% (dez) por cento nas questões onde colocava a comunidade como força auxiliar na resolução dos problemas, e na questão específica sobre ingerência as respostas teve um índice de rejeição da interferência do CONSEG em 18% dezoito por cento.

Ficou claro que para os Policiais de ponta que estão envolvidos na atividade fim da Policia Militar que a formação de um CONSEG na cidade onde ele trabalha, só trará benefícios tanto para ele como para a comunidade em geral.

Para analisar quais os benefícios que a formação do CONSEG pode trazer para a comunidade foi elaborado um questionário também com 05 (cinco) questões e entregue para os membros do CONSEG de Ivaiporã, sendo distribuídos 20 (vinte) questionários e houve a devolução de 08 (oito) com as questões devidamente respondidas.

Na primeira questão a pergunta foi de que maneira o CONSEG pode contribuir para a redução da criminalidade na cidade. As respostas foram descritas em várias opiniões diferentes das quais se podem destacar: através de denuncias, colaboração nas campanhas desenvolvidas como, por exemplo, a da lei seca, na conscientização da comunidade de seus direitos e deveres através de panfletagem, campanhas de orientação no trânsito e escolas, realizando parcerias com outras entidades e poderes públicos, trabalhando efetivamente com a polícia militar e civil no debate das ações de combate ao crime, trazendo a discussão dos problemas para dentro das reuniões, etc.

A segunda pergunta foi qual a data de fundação do CONSEG em Ivaiporã, sendo respondido que a fundação do Conselho data de 2003, porém houve uma reformulação no ano de 2013, sendo instituída a Diretoria atual.

A terceira pergunta foi quais as conquistas ou ideias implantadas pelo CONSEG que deram sucesso e puderam contribuir para melhoria da segurança pública na cidade, sendo que também foram listadas várias ações e reivindicações que deram certo, como por exemplo, implantação da lei seca com participação nas blitz de transito entregando panfletos, reforma na delegacia de policia pelo governo estadual, regulamentação das casas de show e bailes pela prefeitura, liberação de verbas para construção da delegacia cidadã, parcerias entre ministério público e policias local, implantação do corpo de bombeiros em Ivaiporã, transformação da companhia da Policia Militar de dependente de Apucarana em Companhia Independente de Ivaiporã, criação do IML em Ivaiporã, entre outras ações.

A quarta pergunta questionou quais as ações que no momento estão sendo desenvolvida pelo CONSEG, a resposta foi de que há uma mobilização para construção de uma nova cadeia pública, aumento do efetivo da policia civil, implantação de um Destacamento da polícia ambiental, ações para combater o tráfico de entorpecentes e reuniões frequentes para discussão dos problemas que venham a surgir.

A quinta e última questão se na opinião do entrevistado com a atuação do CONSEG a população pode se aproximar das entidades de segurança pública do município, sendo que todos foram unânimes em responder que sim, pois o cidadão é coparticipante da segurança em todos os níveis e o CONSEG é um canal que se abre para poder fazer esse elo entre comunidade e forças de segurança.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante esse estudo pode-se observar que o Estado está cada vez mais exigindo a participação da sociedade na resolução dos problemas, e solicitando para que esta dê realmente essa contribuição através da formação de Conselhos, e isso é o que pode se dizer de exercício de cidadania e de democracia, onde todos podem e devem dar opiniões. Porém na área de segurança Pública, até por resquícios da ditadura militar, onde a população era impedida de participar e principalmente chegar perto dos quartéis, há ainda medo e insegurança nesta participação.

Pode-se observar, no entanto que com essa nova visão do estado e implantação de políticas de envolvimento da comunidade, e após essa pesquisa com coleta de dados, que está havendo a quebra do paradigma, pois o levantamento deixa claro que quando a comunidade se une pode fazer a diferença, tanto na discussão de problemas como na cobrança de atitudes por parte dos poderes públicos, seja em qualquer uma das esferas, e isso só tende a beneficiar a própria comunidade pois quando há cobrança sempre haverá mudança de atitude.

Neste sentido pode-se observar diante das respostas dos quesitos apresentados na pesquisa que é muito importante a criação dos CONSEG na área da Sexta Companhia da Policia Militar, pois são cidades pequenas onde a comunidade terá muito a contribuir e a ganhar com a implantação desta ferramenta que pode fazer a diferença quando se trata de Segurança Pública.

6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SKOLNICK, J. H. e BAYLEY, D. H. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas através do mundo. Tradução ANA, L. A. P. São Paulo , EDUSP, 2006.

TRAJANOWICZ, R. BUCQUEROUX, B. Policiamento comunitário: Como começar. RJ: POLICALRJ, 1994.

WADMAN, R. C. in: Policiamento comunitário: Como começar. RJ: POLICALRJ, 1994.

APÊNDICE – REFERÊNCIAS DE NOTA DE RODAPÉ

3. www.conseg.pr.gov.br

4. www.conseg.pr.gov.br/arquivos/file/cartilha_CONSEG.pdf

[1] Especialista em Gestão Pública, Pós Graduado em Segurança Pública, Tecnólogo em Gestão Financeira.

[2] Doutor em Administração de Empresa e Mestre em Ciências Contábeis na Universidade Centro Oeste do Paraná.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Dezembro, 2020.

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Rinaldo Luiz Ferreira

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