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Empreendedorismo Inovador: As Novas Formas de Investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Manaus.

RC: 15524
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CONTEÚDO

SANTOS, Maria Edileusa dos [1], FERREIRA, Helaine Cristina de Sales [2], GONÇALVES, Alexandre Monteiro [3], LOPES, Orlando de Melo [4], NASCIMENTO, Sergio Nogueira do [5]

SANTOS, Maria Edileusa dos; et.al. Empreendedorismo Inovador: As Novas Formas de Investir em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Manaus. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 05, Vol. 04, pp. 82-91, Maio de 2018. ISSN:2448-0959

Resumo

Nas últimas décadas, o Brasil tem vivenciado novos desafios na inovação tecnológica que além de se fazer presente nas universidades, institutos de pesquisas e grandes empresas, expandiu-se para ambientes de inovação voltados ao empreendedorismo surgindo novos atores que a utiliza, os quais oferecem produtos inovadores aos setores como educação, saúde, segurança, serviços operacionais, gestão de finanças, tecnologia de alimentos, e outros. Esses ambientes inovadores vêm produzindo alto impacto econômico e buscam um crescimento rápido no mercado. E visando esse novo potencial econômico, o Governo Federal, por meio do Ministério da Ciência e Tecnologia Inovações e Comunicações (MCTIC)  e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) com o objetivo de fortalecer a inovação tecnológica na Amazônia Ocidental e o Estado  do Amapá por meio de políticas efetivas de apoio a incubadoras de empresas, aceleradoras e startup, alterou a Lei de Informática, específica para Zona Franca de Manaus – ZFM, por meio da Medida Provisória nº 810, de 8 de dezembro 2017, estabelecendo novas regras para os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Essas novas formas de investimentos abrirão oportunidades para o empreendedorismo inovador de base tecnológica na região. O objetivo deste artigo é conceituar esses ambientes de inovação que farão parte das novas formas de investimentos na Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Amazônia Ocidental e o Estado do Amapá, mais amplamente em Manaus, devido as empresas de bens de informática estarem localizadas no seu Polo Industrial.

Palavras-chave: Medida Provisória n° 810, de 8 de dezembro de 2017, Inovação tecnológica, empreendedorismo e ambientes de inovação.

1. Introdução

A lei de informática na Zona Franca de Manaus, Lei n° 8.387/91, tem efetivamente contribuído para incentivar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) com a participação de empresas e os institutos de pesquisas. As empresas beneficiárias da Lei, as que produzem bens de informática, podem auferir incentivos fiscais de redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II), incidentes sobre os produtos incentivados, desde que parte das atividades de fabricação seja executada no Polo Industrial de Manaus – PIM, tendo como contrapartida aplicação de recursos financeiros em atividades de PD&I.

A Medida Provisória n° 810, publicada em 8 de dezembro de 2017, dispõe sobre alteração na Lei nº 8.248, de 1991 (Lei de Informática Nacional), e na Lei nº 8.387, de 1991 (Lei de Informática na Zona Franca de Manaus – ZFM), regulamentando pontos relativos a incentivo fiscal para o setor de informática e comunicação, e as novas formas de investimentos em PD&I.

Dentre as alterações ocorridas na Lei de Informática na ZFM está a ampliação das modalidades de investimentos, com a possibilidade dos recursos financeiros, decorrentes da obrigação de aplicar em atividades de PD&I, serem estendidos aos ambientes de inovação tecnológica como as incubadoras de empresas, aceleradoras e startups.

O objetivo deste estudo é conceituar esses ambientes que irão ser construídos ao longo dos anos na Amazônia Ocidental e Amapá, e relacioná-los com o empreendedorismo e a inovação, para melhor entender estas novas formas de investimentos que as empresas de bens de informática instaladas no polo industrial de Manaus poderão optar, os quais estarão contribuindo para o fortalecimento do empreendedorismo inovador da região.

O presente artigo foi fundamentado na pesquisa bibliográfica baseada em material acessível ao público em geral, publicado em livros, revistas e redes eletrônicas,  e documental, cujo conteúdo tem apoio das normas regulamentadoras referentes aos investimentos em atividades de P,D&I, a Lei n° 8.387, de  1991 (Lei de Informática na Zona Franca de Manaus) e a Medida Provisória n° 810, publicada em 8 de dezembro de 2017 (alteração da Lei de Informática), Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação) e lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (alteração da Lei da Inovação).

2. Empreendedorismo

A definição de empreendedorismo não existe um paradigma absoluto, ou um consenso científico, como bem esclarecem Baggio e Baggio (2014). Para eles o empreendedorismo pode ser compreendido como a arte de fazer acontecer com criativi­dade e motivação, e que consiste no prazer de realizar com sinergismo e inovação qualquer projeto pes­soal ou organizacional, em desafio permanente às oportunidades e riscos. Eles vislumbram como o despertar do indivíduo para o aproveitamento integral de suas po­tencialidades racionais e intuitivas.

Dornellas (2001, p. 19) diz que a maioria das invenções ocorridas no século XX revolucionaram o estilo de vida das pessoas, e que essas invenções são frutos de inovação, de algo inédito ou de uma nova visão de como utilizar coisas já existentes, mas que ninguém antes ousou olhar de outra maneira.

O autor denominou esse novo momento de era do empreendedorismo, pois viu que os empreendedores estavam eliminando barreiras comerciais e culturais, encurtando distâncias, globalizando e renovando os conceitos econômicos, criando novas relações de trabalho e novos empregos, quebrando paradigmas e gerando riqueza para a sociedade.

Nos dias atuais, em meio ao avanço da tecnologia, o empreendedorismo vem destacando-se, tendo a inovação como um dos pilares para a conquista de novas oportunidades de negócios. Queiroz e Paradela (2017) afirmam que o empreendedorismo evoluiu de acordo com as necessidades econômicas de cada época com a qual coexistiu e teve sempre por finalidade o suprimento de carências do mercado, tanto na prestação de serviços quanto na concepção de novas ideias e produtos, criando assim uma associação com a definição que atualmente norteia, diferencia e destaca o empreendedorismo: a busca constante pela inovação.

Referente ao empreendedor, Chiavenato (2007, p.7) caracterizou-o como uma pessoa que consegue fazer as coisas acontecerem, pois é dotado de sensibilidade para os negócios, tino financeiro e capacidade de identificar oportunidades. Ele vê o empreendedor com criatividade e um alto nível de energia que demonstra imaginação e perseverança, aspectos que, combinados adequadamente, o habilitam a transformar uma ideia simples e mal estruturada em algo concreto e bem-sucedido.

Dolabela (2006, p.41) caracteriza o empreendedor como alguém que sonha e busca transformar seu sonho em realidade. Ele o vê como alguém protagonista e autor de sim mesmo e, principalmente, da comunidade em que vive.

Por outro lado, Dolabela (2008, p.29) vê que não basta existir a motivação para empreender. Para ele é necessário que o empreendedor conheça formas de análise do negócio, do mercado e de si mesmo para perseguir o sucesso com passos firmes e saber colocar a sorte a seu favor. Ele aborda que o jovem empreendedor deve aprender a ver sua ideia com distanciamento emocional, de modo a poder fazer uma análise detalhada dela.

O autor observa, ainda, que os valores do nosso ensino não sinalizam para o empreendedorismo, estando voltados, em todos os níveis, para a formação de profissionais que irão buscar emprego no mercado de trabalho. Para ele educar na área de empreendedorismo ou disseminar uma cultura empreendedora significa preparar pessoas capazes de criar empresas.

3. Inovação tecnológica

A inovação tem se mostrado o principal diferencial competitivo das empresas de base tecnológica. O Manual de Oslo[6], conceitua inovação como uma implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas (OECD, 2005).

A Lei nº 13.243/2016 (novo marco legal da inovação), conceitua a inovação como introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

No Polo Industrial de Manaus, a maior fonte de investimentos na inovação tecnológica são provenientes da Lei de Informática, com os incentivos fiscais dado as empresas de bens de informática, que tem como contrapartida investirem 5% de seu faturamento bruto (deduzidos os tributos incidentes na comercialização do produto) em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I).Desses investimentos são comtemplados com a inovação tecnológica as empresas e os institutos de pesquisas, e com a modificação da lei serão inseridos: startup, aceleradora e incubadora de empresas.

4. Ambientes de inovação

No intuito de estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação, o governo federal aprovou a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, denominada Lei de Inovação Tecnológica que se organiza em torno de três vertentes:

  • Constituição de ambiente propicio às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas;
  • Estimulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação; e
  • Incentivo à inovação na empresa.

A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, novo marco legal da inovação, conhecido como Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dentre outras leis.

Entre os temas tratados pela Lei de Inovação, está o incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia, sendo definido, em seu art. 2°, alguns ambientes, como a incubadora de empresas, parque tecnológicos e extensão tecnológica.

Na Lei de Inovação, o legislador fortaleceu o incentivo ao empreendedorismo tecnológico e a criação de ambientes de inovação, incluindo as incubadoras e parques tecnológicos, conforme disposto a seguir:

Art. 3º. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas agências de fomento poderão estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.

Parágrafo único. O apoio previsto no caput poderá contemplar as redes e os projetos internacionais de pesquisa tecnológica, as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos, e a formação e a capacitação de recursos humanos qualificados.” (grifo nosso)

As alterações ocorridas na Lei de Informática na ZFM, sob a forma de Medida Provisória n° 810/2017, está a ampliação das modalidades de investimentos que além das incubadoras de empresas serão estendidos as aceleradoras e startups.

Os ambientes de inovação voltados ao empreendedorismo tecnológico que serão abordados são os que farão parte das novas formas de investimentos pautados na nova lei de Informática para ZFM, que são: startups, aceleradoras e incubadoras de empresa.

4.1 Startup

Há vários conceitos de Startup com diferentes abordagens no ambiente do empreendedorismo. Eric Ries (2012, p.26) definiu, resumidamente, como uma instituição humana projetada para criar novos produtos e serviços sob condições de extrema incerteza.

Para ele qualquer pessoa que está criando um novo produto ou negócio sob condições de extrema incerteza é um empreendedor, quer saiba ou não, e quer trabalhe numa entidade governamental, uma empresa apoiada por capital de risco, uma organização sem fins lucrativos ou uma empresa com investidores financeiros decididamente voltada para o lucro.

Peter Thiel (2014, p.13), diz que as startups operam baseadas no princípio de que você precisa interagir com outras pessoas para realizar as coisas, mas precisa também permanecer pequeno o suficiente para realmente conseguir realizá-las. Sua visão é de que a força mais importante de uma empresa nova é o pensamento novo: ainda mais importante que a agilidade, o tamanho reduzido proporciona espaço para pensar.

Para quem atua diretamente com o empreendedorismo, o SEBRAE[7] define startup como uma empresa nova, até mesmo embrionária ou ainda em fase de constituição, que conta com projetos promissores, ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras, e por ser jovem e estar implantando uma ideia no mercado, possui risco envolvido no negócio.

4.2 Aceleradora

As aceleradoras são organizações financiadas com capital privado com o objetivo de fomentar o crescimento de startups em um curto espaço de tempo. Com alto poder de crescimento, essas empresas de investimentos oferecem além de aporte financeiro, apoio estratégico, baseado principalmente na criação e desenvolvimento do negócio. Por meio de um programa intensivo e em troca de participação acionária, as aceleradoras fornecem toda a assessoria necessária para a aceleração de novos empreendimentos (SARMENTO; COSTA, 2016).

A ABRAII[8], define como empresas que tem o principal objetivo, apoiar e investir no desenvolvimento e rápido crescimento de startups, auxiliando-as a obter novas rodadas de investimento ou a atingir seu ponto de equilíbrio – quando elas conseguem pagar suas próprias contas com as receitas do negócio.

Como incentivo à inovação tecnológica, o governo federal criou, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a  Startup Brasil – Programa Nacional de Aceleração de Startups, que com gestão da Softex[9] e em parceria com aceleradoras apoia (acelera) o ecossistema nacional das startups de base tecnológica.

Uma das alterações ocorridas na Lei de Informática para Zona Franca de Manaus foi a inclusão de mais um meio das empresas de bens de informática investirem em PD&I sob a forma de aceleradora, como apoio ao desenvolvimento regional.

4.3 Incubadoras de empresas

Medeiros e Atas (1995) definem incubadora de empresas com um espaço físico – com infraestrutura técnica e operacional associada – especialmente configurado para transformar ideias em produtos, processos e serviços.

Segundo a Anprotec[10], a incubadora de empresas é um espaço que oferece suporte a empreendedores para desenvolverem ideias inovadoras estimulando-as na medida em que fortalece as empresas em seus primeiros anos de existência e as prepara para sobreviver no mercado. Para a associação a base do conceito de incubação de empresas é o acompanhamento de um negócio desde o seu estágio inicial e de ajudar o desenvolvimento de empreendimentos desde antes de seu nascimento formal e sua abertura para atuação no mercado.

Dornellas (2002, p.15) menciona o espaço físico das incubadoras de empresas, definido pelo Programa Nacional de Apoio a Incubadoras de Empresas, do Ministério da Ciência e Tecnologia do Governo Federal (MCT, 1998), como aquele especialmente construído ou adaptado para alojar temporariamente micro e pequenas empresas industriais ou de prestação de serviços e que, necessariamente, dispõe de uma série de serviços e facilidades descritos a seguir:

  • Espaço físico individualizado para a instalação de escritórios e laboratórios de cada empresa admitida.
  • Espaço físico para uso compartilhado, como sala de reunião, auditório, área para demonstração dos produtos, processos e serviços das empresas incubadas, secretaria, serviços administrativos e instalações laboratoriais.
  • Recursos humanos e serviços especializados que auxiliem as empresas incubadas em suas atividades, quais sejam, gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, comercialização de produtos e serviços no mercado doméstico e externo, contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, contratos com financiadores, engenharia de produção e Propriedade Intelectual, entre outros.
  • Capacitação/formação/treinamento de empresários empreendedores nos principais aspectos gerenciais, como gestão empresarial, gestão da inovação tecnológica, comercialização de produtos e serviços no mercado doméstico e externo, contabilidade, marketing, assistência jurídica, captação de recursos, contratos com financiadores, gestão da inovação tecnológica, engenharia de produção e Propriedade Intelectual. e
  • Acesso a laboratórios e bibliotecas de universidades e instituições que desenvolvam atividades tecnológicas.

Como abordado por Dornellas (2002, p.14), as incubadoras podem ser de três tipos diferentes, que são:

  • Incubadora de Empresas de Base Tecnológica: É a incubadora que abriga empresas cujos produtos, processos ou serviços são gerados a partir de resultados de pesquisas aplicadas, e nos quais a tecnologia representa alto valor agregado.
  • Incubadora de Empresas dos Setores Tradicionais: É a incubadora que abriga empresas ligadas aos setores tradicionais da economia, as quais detêm tecnologia largamente difundida e queiram agregar valor aos seus produtos, processos ou serviços por meio de um incremento no nível tecnológico empregado. Devem estar comprometidas com a absorção ou o desenvolvimento de novas tecnologias.
  • Incubadora de Empresas Mista: É a incubadora que abriga empresas dos dois tipos anteriormente descritos.
  • Incubadoras de Cooperativas: abrigam empreendimentos associativos em processo de formação e/ou consolidação.

Em se tratando das dificuldades que as incubadoras e suas empresas instaladas enfrentam, Medeiros e Atas (1995) dizem que a falta de recursos financeiros é particularmente crítica para o desenvolvimento dos projetos das empresas incubadas. Para eles de todas as precondições financeiras necessárias ao florescimento das incubadoras, a menos presente tem sido o capital de risco, entendido como o investimento que se apresenta para bancar novas empresas de base tecnológica, pois ausente esse capital, as empresas de base tecnológica usualmente ficam em uma espécie de limbo: como são privadas, não têm acesso ao financiamento a fundo perdido; por não terem capital que sirva de garantia real, não conseguem empréstimos junto ao sistema financeiro.

Segundo o “Estudo de Impacto Econômico – segmento de incubadoras de empresas do Brasil – 2016″ da Anprotec indica, a existência de 369 incubadoras de empresas em todo o Brasil, que reúnem cerca de 2.310 empresas incubadas e 2.815 empresas graduadas.

Referente ao retorno financeiro das empresas incubadas e graduadas, que representa impacto direto das atividades das empresas desse segmento na economia do Brasil, verificou-se no estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – ano 2015, um faturamento estimado de R$ 15 bilhões.

4.3.1 Incubadoras de base tecnológica

As incubadoras de empresas de base tecnológica são parte substancial dos sistemas locais de inovação tecnológica, pois permitem a transferência de tecnologia entre a universidade e o setor produtivo. Nas localidades onde atuam, desenvolvem políticas de apoio às empresas incubadas na gestão tecnológica e, sobretudo, são o centro mais importante da cultura empreendedora da região. (Ribeiro et al, 2005).

Ribeiro et al. (2005) expõem que o objetivo das incubadoras é dar suporte a pequenas e microempresas de base tecnológica que busquem a diversificação e a revitalização econômica, agregando valor aos seus produtos, viabilizando a interação com centros de ensino e pesquisa, para que a região beneficiada tenha maior produtividade e seja mais competitiva no mercado.

Para Steiner et. al. (2012) as incubadoras de base tecnológica são organizações especificas que procuram abrigar e incentivar micro e pequenas empresas para viabilizar seu desenvolvimento inicial e temporário, quando não viabilizar também sua criação. Eles dizem que frequentemente uma incubadora funciona em um único prédio, e as mais bem-sucedidas necessitam ampliar suas atividades e buscam a pós-incubação, uma etapa posterior, na qual as empresas já se encontram em estágio mais avançado de consolidação.

Conclusão

O Polo Industrial de Manaus – PIM, possui aproximadamente 450[11] empresas em operação nos segmentos Eletroeletrônico, Duas Rodas, Naval, Mecânico, Metalúrgico e Termoplástico, entre outros. Algumas empresas para permanecerem no mercado deverão passar pelo processo de migração tecnológica para a chamada Indústria 4.0 que engloba inovações tecnológicas nos campos de automação, controle e tecnologia da informação, aplicadas aos processos de manufatura que acarretarão grandes mudanças em seus processos fabris no intuito de torná-las cada vez mais eficientes, autônomas e customizáveis.

Com essas necessidades de mudanças nas empresas do PIM vê-se a oportunidade de se criar ambientes de inovação tecnológica, especificamente, startups e incubadoras de empresas, que atendam suas demandas de modernização para nova era das fábricas inteligentes[12], abrindo espaço para Manaus ser um centro de referência da região norte em empreendedorismo inovador.

Atualmente, os investimentos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), decorrentes da Lei de Informática, estão limitados nos institutos de pesquisas e na própria empresa. Verifica-se que não há ainda um ecossistema de inovação[13] fortalecido e com representatividade nacional. E uma das principais causas é a falta de mão-de-obra especializada na área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e de incentivo ao empreendedorismo tecnológico.

As alterações ocorridas na Lei de Informática na ZFM direcionando os investimentos para os ambientes de inovação exigirão mão-de-obra especializada em TIC e profissionais com espírito empreendedor. Isso trará mudanças nas instituições de ensino público e privado que deverão ofertar mais cursos nessas áreas, formando profissionais qualificados para atender a demanda das empresas de base tecnológica que atualmente buscam em outros estados para atender seu quadro de pessoal.

Nos próximos anos os ambientes de inovação aqui conceituados farão parte dos desafios do setor de tecnologia de Manaus. Essa nova estratégia de investimentos financeiros, por parte das empresas do PIM, nesses ambientes impulsionará o mercado, fortalecerá o empreendedorismo na região e contribuirá para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social.

Referências

ABRAII (Associação Brasileira de Empresas Aceleradoras de Inovação e Investimentos) – http://via.ufsc.br/abraii-associacao-brasileira-de-empresas-aceleradoras-de-inovacao-e-investimento/.

ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas) – http://www.anprotec.org.br.

BAGGIO, A. F.; BAGGIO, D. K. Empreendedorismo: Conceitos e Definições – Rev. de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia, 1(1): 25-38, 2014 – ISSN 2359-3539; Disponível em <  https://seer.imed.edu.br/index.php/revistasi/article/view/612/522 > Acesso em: jan. 2018.

BRASIL. Lei n° 8.387/91, 30 de dezembro de 1991. Disponível < ww.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8387.htm   > Acesso em: 22 de jan. 2018.

BRASIL. Medida Provisória n° 810, 8 de dezembro de 2017. Disponível < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv810.htm> Acesso: 22 jan. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Disponível < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm>. Acesso em: 25 jan. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm>. Acesso em: 25 jan. 2018.

CHIAVENATO, Idalberto. Empreendedorismo: dando asas ao espírito empreendedor. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DOLABELA, Fernando. O segredo de Luísa. 30. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora de Cultura, 2006.

DOLABELA, Fernando. Oficina do empreendedor. Rio de Janeiro: Sextante, 2008.

DORNELAS, J. C. A. Empreendedorismo: transformando ideias em negócios. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

DORNELAS, J. C. A. Planejando incubadoras de empresas: como desenvolver um plano de negócios para incubadoras. Rio de Janeiro. Campus. 2002.

MEDEIROS, J. A.; ATAS, L. Incubadoras de empresas: balanço da experiência Brasileira. Revista de Administração, v. 30, n. 1, p. 19-31, 1995. Disponível em< http://www.spell.org.br/documentos/ver/18498/incubadoras-de-empresas–balanco-da-experiencia-brasileira > Acesso em 15 abril. 2018.

ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OECD). Manual de Oslo: diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3.ed. Rio de Janeiro: FINEP, 2005. 184p. Disponível em < http://www.finep.gov.br/images/apoio-e-financiamento/manualoslo.pdf > Acesso em: 10 jan. 2018.

QUEIROZ, A. L.; PARADELA,Celia L.  Empreendedorismo, indústria criativa e economia criativa: uma evolução conceitual.  Revista Eletrônica Estácio Papirus, v.4, n.2, p. 124-146, jul./dez. 2017. Disponível em < http://revistaadmmade.estacio.br/index.php/papirussantacatarina/article/viewArticle/4107 > Acesso: 25/04/2018.

RIES, Eric. A startup enxuta: como os empreendedores atuais utilizam a inovação contínua para criar empresas extremamente bem-sucedidas. São Paulo: Editora Leya, 2012.

RIBEIRO, Simone Abreu; et.al. Incubadoras de empresas, inovação tecnológica e ação governamental: o caso de Santa Rita do Sapucaí (MG). Cad. EBAPE.BR, Rio de Janeiro, 2005, vol.3. Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-39512005000500010> Acesso: jan. 2018.

SARMENTO, M. R. C.; COSTA, L. F. L. G.  O papel das aceleradoras na consolidação de novas empresas de cultura empreendedora a luz da metodologia lean startup. Revista EmpíricaBR, Ano 8, Vol. 1. p.65-86. Disponível em < http://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/EmpiricaBR/article/view/4437/1561> . Acesso: 27/04/2018.

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STEINER, J. E.; et. al. Parques Tecnológicos: Ambientes de Inovação. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. São Paulo. 2012. Disponível < http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/steinercassimrobazziparquestec.pdf > Acesso: 23 de abril 2018.

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[1] Graduada em Engenharia Civil pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB. Pós-graduada em Geotecnologias Aplicadas à Amazônia, pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Servidora pública na Suframa no cargo de Analista Técnica Administrativa. Realiza análises e emiti Parecer Técnico referente à apresentação e comprovação das empresas com obrigação de investir em P&D.

[2] Especialista em Finanças Corporativas pela Universidade Gama Filho e graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Nilton Lins. Atua como servidora pública da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Economista.

[3] Graduado em Administração de Empresas, ênfase em Comércio Exterior pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas-CIESA. Especialista em Gestão de Negócios e Finanças pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas-CIESA. Analista Técnico-Administrativo – ATA da Suframa, onde exerce atividade de controle e execução financeira de contratos.

[4] Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Amazonas. Especialista em Controladoria pela UNIASSELVI. Sou Servidor Público da SUFRAMA onde atuo no setor de Contabilidade, exercendo atividade de Conformidade de Registro de Gestão.

[5] Bacharel em administração de empresas com ênfase em análise de sistemas pela UniNorte, especialista em administração hospitalar e gestão de sistemas de saúde pela FGV. Administrador na Suframa, lotado no gabinete da superintendência, realizando análise e emissão de parecer quanto aos recursos pertinentes a obrigação de investimento em P&D por parte das empresas.

[6] O Manual de Oslo é a principal fonte internacional de diretrizes para coleta e uso de dados sobre atividades inovadoras da indústria.

[7] Serviço de apoio à micro e pequena empresa.

[8] Associação Brasileira de Empresas Aceleradoras de Inovação e Investimentos.

[9] Sociedade Brasileira para Exportação de Software.

[10] A Anprotec – Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos de Tecnologias Avançadas, é uma associação que representa os interesses das incubadoras de empresas, parques tecnológicos e empreendimentos inovadores no Brasil.

[11] Dados SUFRAMA (ano 2016).

[12] Fábricas inteligentes é utilização de máquinas programadas por meio de softwares.

[13] Termo utilizado para descrever um amplo e diversificado arranjo de participantes e recursos que contribuem para a geração de um ambiente empreendedor e geração de inovações. Isso inclui empreendedores, investidores, pesquisadores, ambientes de inovação (incubadoras, parques, aceleradoras, coworking, dentre outros), instancias de governos, etc.

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Maria Edileusa dos Santos

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