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Perspectivas e Desafios do Projeto Zona Franca Verde no Amazonas

RC: 10974
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CONTEÚDO

BORGES, Davi de Souza [1]

CHIAMULERA, Felipe [2]

THOMÉ, Ygor Aroucha [3]

CAMPOS, Helnatã Duarte [4]

CORDEIRO, Jafé Praia Lima [5]

FRANÇA, Fabiano Franco [6]

BARBOSA, Daniel de Sá [7]

BORGES, Davi de Souza; et. al. Perspectivas e Desafios do Projeto Zona Franca Verde no Amazonas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Edição 06. Ano 02, Vol. 01. pp 662-672, Setembro de 2017. ISSN:2448-0959

Resumo

O presente artigo tem como propósito demonstrar as características e a importância do Programa Zona Franca Verde, se mostrando como um programa de desenvolvimento sustentável tendo como principal intenção a geração de emprego e renda, aliando desta forma, a consequente e não menos importante conservação da natureza, podendo ser considerado o principal objetivo. Tendo em vista também a melhoria na qualidade de vida da população do interior, sendo uma vertente do desenvolvimento regional. A pesquisa foi realizada através de levantamento bibliográfico, para obtenção dos objetivos. Logo conclui-se que o Zona Franca Verde, desenvolvido pelo Governo Federal, tem grande similaridade com a política estadual criada em 2003, que teve como uma das primeiras medidas uma nova política tributária para o Amazonas. O Estado foi pioneiro na formulação de uma política que à época priorizou o desenvolvimento regional atrelado à conservação ambiental.

Palavras-chave: Zona Franca Verde, Desenvolvimento Sustentável.

1. INTRODUÇÃO

Nas últimas duas décadas a questão ambiental alcançou status global, entre principais fatores as mudanças climáticas e o aumento da concentração de gases de efeito estufa e seus prováveis efeitos sobre o clima do planeta que se converteram em uma das maiores preocupações do nosso tempo, desencadeando a criação dos regimes de proteção para os recursos naturais disputados diretamente pelos interesses políticos e econômicos presentes. A imposição de estratégias e políticas tornou-se patente nos contornos da nova configuração do campo de interesses que envolve a política ambiental. Neste cenário, a Amazônia se insere em meio à configuração e expressão de forças e processos de mudanças, distinta de outras épocas, quando não se realizavam esses processos a partir do local, envolvendo diferentes movimentos e sentidos.

Chesnais e Serfati (2003) concluem que é somente no quadro da mundialização do capital que se pode analisar a amplitude dos desastres ecológicos sofridos pelos países do Sul. Também é por esses países que se pode compreender que a destruição de qualquer forma de resistência política das populações é a condição para que a pilhagem dos recursos naturais se amplifique. Essa é uma das funções desempenhadas pelos programas oriundos das organizações econômicas internacionais, mostrando que por detrás do viés social embutido no auxílio à população do Sul, as relações com essas organizações mostram outro aspecto, ou seja, a solução pregada reside no prosseguimento das políticas neoliberais em proveito dos grupos financeiros multinacionais e a privatização dos serviços públicos.

A floresta amazônica é a maior floresta tropical e o local de maior biodiversidade do planeta, contudo, vem sendo desmatada gradativamente nos últimos anos, não sendo levando em consideração a sua relevante importância. Para Pirani (2007), devido às complexas causas do desmatamento, incluindo-se questões sociais, ambientais e políticas, a solução para esse problema passa, necessariamente, pela criação de políticas públicas adequadas à Região. Ainda segundo Pirani (2007), essas políticas públicas têm de ser elaboradas tendo em vista tanto a conservação dos recursos naturais, quanto o desenvolvimento da região e de suas populações. Ou seja, sempre levando em consideração uma forma de desenvolvimento sustentável. O programa Zona Franca Verde (ZFV) surgiu como uma proposta para o desenvolvimento sustentável da região, tendo sido elaborada levando em conta as complexidades de fatores ambientais, econômicos e sociais.

O Governo do Estado do Amazonas, em 2003, propôs a instalação do programa Zona Franca Verde (ZFV), que teve como intenção reverter o quadro socioambiental da região, viabilizando o desenvolvimento sustentável. Tendo sido utilizados sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária ecologicamente saudáveis, socialmente justos e economicamente viáveis, desta forma, aliando-se à proteção ambiental e ao manejo sustentável dos recursos naturais (PIRANI, 2007).  No início, foram priorizadas as áreas mais carentes do Estado, e, por isso, foi iniciado na região do Alto Solimões (PIRANI, 2007). Na área florestal, o ZFV almejou levar o desenvolvimento para a região, por meio do incentivo à implantação de Planos de Manejo Florestal Sustentável com Procedimentos Simplificados (PMFSPS). Segundo Pirani (2007), com a importância do ZFV, o seu desenvolvimento teve de ser avaliado, principalmente em suas estratégias de implementação e nos resultados obtidos, pelo componente manejo florestal madeireiro do Programa Zona Franca Verde (PZFV) e por meio da análise da difusão e do desenvolvimento dos PMFSPS, implantados no Estado do Amazonas com o incentivo desse programa.

O objetivo do estudo é dar uma visão geral do Programa Zona Franca Verde, com enfoque principal na regularização fundiária, uma das ações do programa, efetivada pelo Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM, o qual tem como principal tarefa a execução das políticas fundiárias e de reforma agrária.

2. O PROJETO ZONA FRANCA VERDE NO AMAZONAS

O programa governamental Zona Franca Verde (ZFV) criado pelo governo do Estado do Amazonas em 2003, tratou-se da iniciativa de implementação do Desenvolvimento sustentável no Estado do Amazonas, sobretudo, uma estratégia de ação do governo à época para a prevenção e controle do desmatamento na região. Contudo, o ZFV compreendeu em uma ação estadual que não estava articulada com o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Brasileira, desenvolvido pelo Grupo Permanente de Trabalho Interministerial do Governo Federal com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visualizassem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia (SANTOS, 2010).

Santos (2010) discorre que o referido plano apresentou estimativas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) de Junho de 2003 sobre o alarmante desmatamento na Amazônia Brasileira, mencionando um aumento de 40% de desmatamento na Amazônia Legal em um período de 3 anos, entre 2000 e 2002. Desta forma, seguindo esta projeção, a área desmatada na Amazônia Legal chegou a 631.369 km² em 2002, correspondente a 15,7% de toda floresta amazônica brasileira. Ressaltando também que o ritmo do desmatamento na Amazônia tem sido muito superior à criação de novas unidades de conservação. O que vem resultando em pressões crescentes sobre áreas identificadas como prioritárias para a conservação, o que faz chamar atenção para a ausência de ações efetivas de implantação destas áreas protegidas.

O programa em si, foi concebido com uma única missão: Enfrentar os diversos problemas contidos no maior estado brasileiro. Tais problemas podem ser listados, tais como a dificuldade logística da região, infraestrutura e custos com transporte, além da grande preocupação social e ambiental correlacionada em todo assunto que envolva a Amazônia. Sendo assim, para o sucesso de programas como esse, é de suma importância o fortalecimento da economia do interior, principalmente através da Agricultura e da Pecuária, onde possa haver um sistema que englobe os demais setores da economia. (ARAÚJO; DE PAULA, 2009).

Ainda segundo Araújo e De Paula (2009), para a implantação do programa, principalmente no interior do estado, levando em consideração os diversos estágios de desenvolvimento econômico, foi delineada uma missão: promover o desenvolvimento do estado do Amazonas a partir de sistemas de produção agropecuários, pesqueiros e florestais. Existindo problematização nas questões relacionadas com cadeias produtivas, onde se caracteriza pela integração sucessiva de atividades econômicas, em que o processo produtivo se dá de forma sucedânea e a regularização fundiária, que se resume em medidas jurídicas, ambientais e sociais com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal da região.

Para Pirani (2007) a proposta do programa ZFV para a área florestal é uma iniciativa inovadora, ficou compreendido que são poucas as políticas públicas que se propõem a utilizar os recursos da floresta de forma sustentável para desenvolver a região. Além disso, afirma que o ZFV priorizou o incentivo ao pequeno produtor ao invés de investir em grandes empreendimentos, como já foi feito pelo governo em outros projetos de desenvolvimento para a região. Tornando essa postura como inovadora, pois a aposta foi direcionada para a autonomia do pequeno produtor regional, incentivando-o diretamente, fazendo com que ele fosse inserido como parte ativa do processo de mudanças, em vez de transformá-lo em mera mão de obra de grandes empreendimentos.

Ainda segundo Pirani (2007) as dificuldades para a implantação de tal proposta não se encontram apenas no âmbito das técnicas utilizadas, mas também na complexidade da realidade no campo, fazendo com que nem sempre o que foi planejado inicialmente possa ser posto em prática. Para se dar continuidade a iniciativas como essa, é de fundamental importância que seu desenvolvimento seja avaliado gradativamente, como forma de potencializar experiências positivas e para que haja correção de possíveis falhas do planejamento inicial, desta forma, adequando conforme à realidade local.

2.1 VANTAGENS DO PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE

Para Lasmar (2005) a proposta principal da ZFV caracterizou-se pelo desenvolvimento e produção de produtos florestais não madeireiros, tendo em vista a associação à imagem de destruição da floresta, partindo de sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária. Desta forma, o extrativismo perde a característica de atividade arcaica para surgir como uma atividade que garanta a conservação da biodiversidade e que forme uma base para o desenvolvimento da biotecnologia.

Filiais de multinacionais e laboratórios estrangeiros sempre demonstraram interesse em se instalar no PIM para explorar os recursos regionais, particularmente da biodiversidade. Levando em consideração o Zona Franca Verde desenvolvido pelo Governo Federal, inspirado na política estadual, que assume um contexto mais amplo, tendo a questão da importância da região no cenário mundial de mudanças climáticas como uma grande evolução para a proteção de forma mais eficiente, extraindo desta forma, produtos de inovação e pesquisa e agregando valor ao que é produzido na região. Diante desse panorama, é sempre conveniente ressaltar a pressão de governos estrangeiros, de ONGS e organizações indígenas, e a dimensão das reservas florestais e ecológicas hoje demarcadas, sempre que se debate políticas de desenvolvimento com base na exploração de recursos da biodiversidade (FAS, 2016).

A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) manifestou sua preocupação com essas questões e foi assinado um acordo de intenções entre a Unctad e os países amazônicos, esta iniciativa, previa inicialmente a destinação de recursos da ONU para o incentivo do bionegócio na região, devendo ser compartilhados entre as comunidades da bacia amazônica e as instituições científicas (Fapesp, 2004). Há a compreensão, entretanto, de que o desenvolvimento da Amazônia depende da forma como serão administradas suas potencialidades. Depende, sobretudo, de como deverão ser consideradas questões tais como desenvolvimento sustentável, equilíbrio ecológico, melhoria da qualidade de vida da população, crescimento econômico, modernização, avanço tecnológico e sua integração à economia nacional e mundial.

2.2 CENÁRIO ATUAL E AS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO AMAZONAS

A partir de 2003 que o governo estadual do Amazonas passou a reproduzir um discurso que buscasse posicionar a questão ambiental associada à noção de desenvolvimento sustentável como tema principal das políticas públicas de governo. Para expressar essa orientação política, o programa de governo foi denominado de “Zona Franca Verde” (ARAUJO; de PAULA, 2009; CEPAL e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, 2010).

Baseado em políticas para o desenvolvimento rural com enfoque na intensificação de sistemas de produção de base florestal e extrativa, o programa combinava a implantação de programas já desenvolvidos pelo governo federal e outros governos estaduais da região, com algumas iniciativas próprias do governo estadual. Incentivando a cadeia de valor dos produtos florestais não madeireiros (PFNM), o governo adotou o Decreto nº 25.275/05, com o qual instituiu a isenção de ICMS destes produtos extrativistas. Desta norma desonerou os PFNMs, tais como: os óleos vegetais: de andiroba, copaíba, castanha, murumuru, babaçu, urucuri, buriti, baxaba e patauá; látex e resinas: Cernambi Virgem Prensado (CVP), Folha Semi- Artefato (FSA), Folha de Defumação Líquida (FDL), couro vegetal e breu; frutas e sementes: castanha-do-brasil; fibras: juta, malva, cipó – ambé, piaçava, arumã e tucum; cascas, folhas e raízes para uso medicinal e cosmético: unha-de-gato, carapanaúba e ipê-roxo; polpas de frutas: cupuaçu, açaí, buriti e patauá. O instrumento legal foi celebrado no âmbito do Confaz e incorporado ao arcabouço legal tributário do estado do Amazonas (CARMELIO, 2010).

A política estadual de meio ambiente ganhou maiores proporções com a criação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), criada pela lei delegada n° 66 de maio de 2007. O novo órgão da administração direta do poder executivo do Amazonas tinha como finalidades formular, coordenar e implantar as políticas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos, visando a promoção do desenvolvimento sustentável (RODRIGUES, 2016).

Segundo Rodrigues (2016) a SDS atuava em articulação com as suas autarquias vinculadas: Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) e com os conselhos: Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam), Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Conselho Estadual de Geodiversidade (Cegeo). Com vistas ao estabelecimento de critérios e normas para criação, implantação e gestão de áreas protegidas, o governo do estado do Amazonas instituiu através da Lei n° 58/2007 o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), pioneira no âmbito legislativo entre os estados da Amazônia Legal. Estruturalmente, a Lei do Seuc criou o Centro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc) – destinado ao estabelecimento de políticas e programas de gestão das UCs. No âmbito do Sistema foi criada ainda a Unidade Gestora do Centro Estadual de Mudanças Climáticas (Ceclima) e do Centro Estadual de Unidades de Conservação (Ceuc) (Lei ordinária nº 3244/2008).

Na busca do desenvolvimento do setor, o governo estadual vinha buscando a implantação de uma política florestal baseada no desenvolvimento sustentável desses produtos florestais. Com a Lei Estadual nº 3.527 de 2010 foram definidas as regras para concessões nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável denominada Florestas Estaduais, com o objetivo de regulamentar o uso múltiplo sustentável dos recursos e serviços ambientais, pesquisa científica e o desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais que vivem dessas áreas (SILVA; PEREIRA 2015). No Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) oito Florestas Estaduais estão inseridas, totalizando 2.881 milhões de hectares de Florestas Públicas Estaduais cadastradas. O CNFP reúne dados sobre as florestas públicas brasileiras, oferecendo à sociedade uma base confiável de informações relevantes para a gestão florestal (RODRIGUES, 2016).

A Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) é uma empresa pública criada em 18 de maio de 2007, através da Lei Delegada nº 118. Era vinculada à SDS, tendo sido responsável pela parte de comercialização dos produtos florestais (madeireiros e não madeireiros). Apesar do enorme potencial, até o presente, não foram adotadas nenhuma iniciativa por parte do estado no sentido de implantar a política de concessões florestais. O tema em questão, estava disperso em uma complexa estrutura de estado, lidando com vários outros temas sob uma tênue coordenação (RODRIGUES, 2016).

Além disso, segundo Rodrigues (2016) os núcleos temáticos responsáveis internamente pelo tema, constituíam-se como órgãos fechados de um sistema que deveria atuar de forma aberta e interconectada. Sendo assim, de acordo com um estudo de proposições realizado pela própria Secretaria, ficou constatado que era mínima a interação entre esses núcleos, solvendo-se dessa forma, uma visão sistêmica e impedindo uma atuação orgânica aberta, que seria necessária para constituir a força e a identidade temática no âmbito da instituição. Portanto, perdia-se o foco no âmbito interno da Secretaria no processo de implantação e execução da política de florestas, em consequência não se alcançava a visibilidade que o extenso, volumoso e denso capital natural florestal do estado por si só representa.

Para Silva (2014) o Manejo Florestal Sustentável é definido como a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, objeto do manejo, e considerando-se cumulativa e alternadamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal (Decreto Federal 1.282, de 19 de outubro de 1994).

Carmélio (2010) informa, supostamente, que nas regiões amazônicas mais remotas é onde se tem maiores possibilidades para desenvolvimento de modelos de ocupação humana e econômica mais compatíveis com a sustentabilidade futura da região. Os estados amazônicos devem dispor de políticas integradas (programas regionais) de controle das pressões e ameaças aos serviços ambientais.

Para Santos (2010) o Programa Zona Franca Verde (PZFV), conforme foi analisado, teve como missão gerar desenvolvimento sustentável no estado do Amazonas, a partir de sistemas de produção florestal, pesqueira e agropecuária ecologicamente saudável, aliado à proteção ambiental e ao manejo sustentável de unidades de conservação e terras indígenas. Para isso, a abordagem empregada é integradora e transdisciplinar, com forte componente acadêmico.

Segundo Lasmar (2005) conforme novas tecnologias vão sendo incorporadas   na cadeia produtiva, espécies que antes poderiam não ter valor, podem passar a serem aproveitadas para a fabricação de novos produtos, sendo reduzido assim, os custos com matéria-prima. Desta forma, o Programa Zona Franca Verde (PZFV) valoriza cada vez mais a produção local, podendo ainda ser abrangido pelo programa federal da Zona Franca Verde, onde com o aperfeiçoamento da cadeia produtiva, pode-se elaborar atividades de P&D com a adoção da bioprospecção, agregando valor a um produto que na maioria das vezes, é vendido in natura ou com valor agregado baixo. Desta forma, o programa se tornou um marco político para o desenvolvimento sustentável do estado do Amazonas, e apesar da constante.

Os efeitos do programa Zona Franca Verde são inscritos em uma estratégia de largo prazo e é difícil hoje julgar os impactos do programa nos sistemas agrários. Tendo trabalho para garantir o acesso à terra para populações ribeirinhas e viabilizar as cadeias de comercialização.

CONCLUSÃO

Através das análises, tornou-se claro que o Programa Zona Franca Verde, política implementada pelo Estado, incontestavelmente possibilita ao homem do interior, a exploração de produtos florestais notáveis, de forma a produzir sem degradar o meio ambiente.

A relação custo-benefício entre geração de emprego e renda, tendeu a tornar-se positiva após a aplicação da renúncia fiscal que a estratégia do programa implementou. O programa ZFV teve em seu planejamento inicial, produzir renda, tendo sempre por alvo o desenvolvimento sustentável, se estabelecendo de uma forma que viabilizasse uma vida digna para a população, observando, portanto, os dois aspectos ligados ao desenvolvimento, sendo eles o crescimento econômico e a qualidade de vida, na medida em que torna os produtos florestais mais rentáveis para os produtores rurais e populações tradicionais e indígenas.

Desta forma, foi demonstrado que o Programa ZFV, com o escopo de garantir a preservação da natureza, com valorização sócio-etnoambiental, visava promover ações coordenadas no âmbito do governo, em bases integradas e cooperativas, para alcançar a eficácia na implementação das políticas públicas, otimizando a aplicação dos recursos.

REFERÊNCIAS

ARAUJO, J. J. C. do Nascimento; de PAULA, E. Andrade. Novas formas de desenvolvimento do Amazonas: Uma leitura as ações do Programa Zona Franca Verde. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional. v. 5, n. 3, 2009: 140-154, Taubaté, SP, Brasil.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal. Disponível em: www. mma.gov.br/florestas/controle-e-prevenção-do-desmatamento/plano–de-açãoo-para-amazônia-ppcdam. Acesso em: 30 de agosto de 2017.

CARMÉLIO, Edna de Cássia. Soerguimento econômico e tecnológico do extrativismo na Amazônia: mapeamento e avaliação da carga tributária incidente sobre produtos florestais não-madeireiros. PROJETO BRA/06/032 Carga Tributária Extrativista Brasília: UNDP/SAE-PR, 2010.

CEPAL e Governo do Estado do Amazonas. Evolução das Políticas de Desenvolvimento Sustentável no Estado do Amazonas 2006-2009: Avanços em direção às recomendações realizadas por ocasião da Análise Ambiental e de Sustentabilidade do Estado do Amazonas. 2010.

CHESNAIS, François; SERFATI, Claude. “Ecologia” e condições físicas da reprodução social: alguns fios condutores marxistas. Revista Crítica Marxista, nº16, 2003.

FAPESP (2004). Proteção ao Biocomércio da Amazônia. Agência Fapesp. Disponível em: http://agencia.fapesp.br/protecao_ao_biocomercio_da_amazonia/1974/. Acesso em: 16 de agosto de 2017.

FAS (2016). Zona Franca Verde, do Governo Federal, é discutida em evento na sede da FAS. Fundação Amazonas Sustentável. Disponível em: http://fas-amazonas.org/2016/11/zona-franca-verde-do-governo-federal-e-discutido-em-evento-na-sede-da-fas/.  Acesso em: 15 de agosto de 2017.

LASMAR, D.J. Valorização da Biodiversidade: Capacitação e Inovação Tecnológica na Fitoindústria no Amazonas. Tese de Doutorado. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.

PIRANI, A.G. Análise do Componente Manejo Florestal Madeireiro do Programa Zona Franca Verde no Estado do Amazonas: da intenção à ação. Dissertação de Mestrado – Universidade Federal do Amazonas, Amazonas, 2007.

RODRIGUES, F.F. Abinader. Estudos Estados Brasileiros – Amazonas 2000-2013. Editora Fundação Perseu Abramo, São Paulo, 2016.

SANTOS, J.C. O programa Bolsa-Floresta: A Recompensa Financeira aos Guardiões das Florestas nas Unidades de Conservação do Estado do Amazonas. Dissertação de Mestrado – Universidade Federal do Amazonas, Amazonas, 2010.

SILVA, A. A.; PEREIRA, H. S. Concessão florestal no Amazonas: Estudos de potencialidade da floresta estadual Tapauá. In: Henrique dos Santos Pereira; Michelle Andreza Pedroza da Silva. (Org.). Unidades de Conservação do Amazonas no interflúvio Purus-Madeira: instrumento de gestão participativa. 1ed. Manaus: EDUA, 2015, v. 1, p. 53-86

SILVA, Priscilla Adriano. Os desafios de implantação do manejo florestal nas comunidades da RDS do Rio Negro-AM. Dissertação de Mestrado. Gestão de Áreas Protegidas na Amazônia. Manaus: INPA, 2014. 71p.

[1] Especialista em Gestão de Projetos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA e graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário do Norte – UNINORTE. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Economista.

[2] Especialista em Gerenciamento de Projetos pelo Centro Universitário Maurício de Nassau e graduado em Engenharia Mecatrônica pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Analista Técnico Administrativo.

[3] Especialista em Gestão de Projetos pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA e graduado em Ciências Econômicas pelo Centro Universitário do Norte – UNINORTE. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Economista.

[4] Especialista em Administração Pública pela Universidade Cândido Mendes – UCAM e graduado em Fisioterapia pela Fundação Presidente Antônio Carlos – FUPAC. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Analista Técnico Administrativo.

[5] Especialista em Administração Pública pela Universidade Cândido Mendes – UCAM e graduado em Administração pela Universidade Federal do Amazonas – UFAM. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Analista Técnico Administrativo.

[6] Especialista em Administração Pública pela Universidade Cândido Mendes – UCAM e graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Piauí – UFPI. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Economista.

[7] Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Internacional Signorelli e Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Nilton Lins. Atua como servidor público da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, no cargo de Administrador.

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Felipe Chiamulera

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