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Controle interno na administração pública: um estudo de caso junto ao instituto federal do Amazonas Campus Humaitá

RC: 128211
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MENDES, Maria de Fátima [1], SOUSA, Dyllmar Alves de [2], CORRÊA, Frankielle Alline Pereira [3]

MENDES, Maria de Fátima. SOUSA, Dyllmar Alves de. CORRÊA, Frankielle Alline Pereira.  Controle interno na administração pública: um estudo de caso junto ao instituto federal do Amazonas Campus Humaitá. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 09, Vol. 07, pp. 44-58. Setembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/controle-interno-na-administracao

RESUMO

O Sistema de Controle Interno é estruturado por unidades descentralizadas de controle, que interagem de forma multidisciplinar, integrada e balizada por uma norma comum na segurança jurídica. Assim, o controle interno deve ser aperfeiçoado e adaptado de acordo com a estrutura do órgão, através de padronização para melhor controle dos bens públicos. A presente pesquisa buscou responder como atua o Controle Interno para a tomada de decisões na administração do Instituto Federal do Amazonas – IFAM, Campus Humaitá. Esta pesquisa, desenvolvida com os profissionais que trabalham na área administrativa do campus Humaitá – IFAM, objetivou analisar o Sistema de Controle Interno como ferramenta de gestão para a tomada de decisão da instituição, determinar a importância do Sistema de Controle Interno como ferramenta de gestão; identificar a contribuição que o Controle Interno proporciona à administração pública do IFAM; e apresentar os requisitos necessários para a tomada de decisões do gestor na atuação, operacionalização e prática do Controle Interno. A metodologia utilizada foi um estudo descritivo com abordagem qualiquantitativa, com a aplicação de questionário com perguntas fechadas de múltipla escolha e abertas com o objetivo de mapear o processo de Sistema de Controle Interno nos departamentos do Instituto Federal de Ciências e Tecnologia do Amazonas (IFAM), campus Humaitá. O resultado demonstrou ser de forma superficial e/ou à inexistência de ferramentas de controles produzidas pelo controle interno do campus, prejudicando os princípios básicos de governança. Como forma de contribuição, a pesquisa recomendou e editou minutas de instrução normativa a título de exemplo, sendo a CH-SCI nº 01/2020 que tem o objetivo orientar a elaboração de normas internas e a CH-SCI nº 02/2020 como forma de exemplo prático, normatizando os procedimentos e rotinas dos recursos humanos. 

Palavras-chave: Controle Interno, Instrução Normativa, Governança.

1.  INTRODUÇÃO

O controle é um dos papéis do administrador, e, para que seus objetivos sejam alcançados, não basta somente que ele seja capaz de deliberar as atividades de planejamento, organização e direção de uma entidade, mas também precisa deter o controle, uma vez que através dele é que serão assinaladas as falhas, os desvios e os desperdícios nas atividades de uma organização (SOUZA, 2008).

O controle interno deve ser estruturado para oferecer razoável segurança aos objetivos gerais do órgão ou da entidade que estão sendo buscados. Por essa razão, a existência de objetivos claros é um pré-requisito para a eficácia do processo de controle interno. Desse modo, é essencial conhecer a implementação de controles internos através de cada um dos componentes do controle, conhecida como estrutura integrada de controle (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, 2017).

O controle interno tem caráter preventivo, e seu monitoramento busca garantir que os controles funcionem como o ordenado pela norma e somente sejam alterados conforme as mudanças nas condições do ambiente em que atua na Administração pelo viés legislativo. O monitoramento deve também considerar se, na verificação da missão da entidade, os objetivos gerais pré-determinados de controle interno estão sendo atingidos (INTOSAI, 2007, p. 59).

O Sistema de Controle Interno deve ser trabalhado dentro da própria estrutura do órgão controlado, por meio de atividades intersetoriais (de colaboração), procedimentos, na busca da correta gestão das coisas públicas (GUERRA, 2005).

Considerando o contexto apresentado, neste estudo de caso, a pesquisa buscou responder a seguinte questão norteadora: como atua o Controle Interno para a tomada de decisões na administração do IFAM Campus Humaitá? Para alcançar respostas a essa problemática foi estabelecido como objetivo analisar o Sistema de Controle Interno como ferramenta de gestão para a tomada de decisão do IFAM Campus Humaitá.

Metodologicamente trata-se de uma pesquisa aplicada, de estudo descritivo com abordagem qualiquantitativa, com a aplicação de questionário com perguntas fechadas de múltipla escolha e abertas com o objetivo de mapear o processo de Sistema de Controle Interno nos departamentos do Instituto Federal de Ciências e Tecnologia do Amazonas (IFAM), campus Humaitá. O presente trabalho faz um recorte de uma pesquisa fruto de uma tese de mestrado intitulada por “Controle Interno: estruturação para a tomada de decisões do IFAM- Campus Humaitá”, apresentada à Facultad de Ciencias Económicas y Empresariales da Universidad Autónoma de Asunción – UAA, defendida no dia no dia 12 de janeiro de 2022.

O universo da pesquisa compreende os servidores que estão diretamente ligados com a gestão administrativa da instituição lotados na Direção Geral, Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Departamento de Administração e Planejamento. Foram enviados 28 questionários obtendo retorno de 21 preenchidos a pesquisa foi realizada entre os dias 05/11/2019 a 10/02/2020.

Para um gestor o controle interno é um aliado importante, uma vez que essa ferramenta auxilia na tomada de decisões. Esta pesquisa surgiu com intuito de promover conhecimento a respeito e dessa importância além dos desejos por parte dos autores de entenderem melhor o funcionamento dessa ferramenta em sua atuação no IFAM. Foi desenvolvida com o propósito de descrever a relevância do Controle Interno como ferramenta de gestão, com foco na eficiência e eficácia, evidenciando a relevância do Controle Interno para a Administração Pública, controlar e investigar possíveis falhas de conduta ou atos de improbidade administrativa por parte dos gestores do ente, sempre observar claramente a aplicação dos recursos públicos na melhoria do bem-estar de todos.

2. CONTROLE INTERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Com a Constituição de 1988 (BRASIL, 1988) o controle interno na administração pública toma novo impulso a partir de um novo padrão da administração brasileira, sobretudo, com a implantação da reforma administrativa pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 (BRASIL, 1998), introduzindo o enfoque gerencial para a administração pública, ficando explícita a necessidade de adoção do controle interno nos órgãos públicos, com enfoque no modelo preventivo, fundamentados nos padrões da administração gerencial, em substituição ao modelo burocrático firmado em suposição de desconfiança em relação ao administrador.

O Controle Interno tem sua atividade prevista na Constituição de 1988 (BRASIL, 1998), suas disposições são mais incisivas do que nas cartas anteriores, no que concerne ao controle como instrumento na busca de excelência na gestão dos recursos públicos. Assim, o art. 70 da Constituição Federal consolidou o sistema de controle interno pátrio:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (BRASIL, 1988, p. 57).

Concomitante a isso, com objetivo de aprimorar os instrumentos de controle à promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em maio de 2000 (BRASIL, 2000), trazendo à administração novas responsabilidades referentes à gestão fiscal, com o cumprimento de limites, a elaboração de relatórios, a criação de mecanismos de transparência, entre outras obrigações, demonstrando a necessidade do sistema de controle interno prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Conforme demonstrado no Manual para os Agentes Municipais pela Controladoria Geral da União – CGU a necessidade do controle para a gestão pública:

O controle é uma das funções clássicas da administração de qualquer entidade, seja pública ou privada, sendo precedido pelas atividades administrativas de planejamento, organização e coordenação. Na administração pública, esta função é mais abrangente e necessária em virtude do dever de prestação de contas a que todo ente estatal está submetido. Este dever-poder de vigilância, orientação e correção exercida sobre um poder, órgão ou autoridade tem como objetivo principal à verificação da legalidade, da legitimidade e da economicidade da atividade pública, assegurando assim o atendimento dos interesses coletivos (BRASIL, 2005, p. 15).

O interesse público reveste-se de caráter formal na busca pelo bem comum, para tanto, o Estado através de suas atribuições previstas em legislações, deve descentralizar parcelas do seu poder, permitindo que entes menores, executem funções específicas e mais próximas das necessidades dos cidadãos (SLOMSKI, 2003, p. 366).

O termo controle pode assumir diferentes significados, como: limitar, cobrar, regular, cercear, conferir, testar, sendo assim, representa o monitoramento, acompanhamento e avaliação com objetivo de verificar se ações delimitadas estão acontecendo conforme planejado. Os mecanismos de controle estão previstos também nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal do Brasil (BRASIL, 1988).

O controle interno tem caráter preventivo, e seu monitoramento busca garantir que os controles funcionem como o ordenado pela norma e somente sejam alterados conforme as mudanças nas condições do ambiente em que atua na Administração pelo viés legislativo. O monitoramento deve também considerar se, na verificação da missão da entidade, os objetivos gerais pré-determinados de controle interno estão sendo atingidos (INTOSAI, 2007, p. 59).

A importância do Controle Interno na Administração Pública é reforçada pelo Tribunal de Contas da União, com objetivo de evitar ocorrência de improbidades e irregularidades, delimitando princípios a serem atingidos (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2009, p. 46).

Nesse sentido cabe ao sistema de controle interno a verificação da legalidade dos atos e a conformação das condutas dos agentes com os princípios e leis que regem a Administração Pública e, entre outras obrigações, desenvolver instruções normativas e técnicas que servirão de orientação para a boa condução das atividades públicas pelos agentes.

A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, conceitua o controle interno como:

Todo o sistema de controles financeiros e de qualquer outra natureza da entidade auditada, incluindo a estrutura organizacional, os métodos, os procedimentos e a auditoria interna, estabelecido pelos administradores segundo os objetivos da entidade, que contribuem para que ela seja regularmente administrada de forma econômica, eficiente e eficaz, garantindo, assim, a observância das políticas determinadas pela administração, salvaguardando bens e recursos, assegurando a fidedignidade e integridade dos registros contábeis e produzindo informações financeiras e gerenciais confiáveis e tempestivas (INTOSAI, 1995, p. 54).

A Decisão Normativa nº 02/2016-TCE-RO, conceitua como:

Art. 2º […]

I – [ … ];

II – Controles Internos: Consubstanciam-se nas várias atividades ou procedimentos de controle executados internamente pelas unidades da estrutura organizacional do ente controlado, atuando sobre um determinado processo (conjunto de atividades preordenadas) com fito de regular seu fluxo, para que este siga um comportamento predeterminado, e de atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, 2016).

Os conceitos de controles internos são atividades destinadas a regular o fluxo de processos de trabalho para que os riscos sejam eliminados ou mitigados de maneira a proporcionar razoável segurança quanto ao alcance dos objetivos e metas, como observância dos preceitos que regem a administração pública, sendo instrumento auxiliar de gestão. Para tanto, é necessário que existam políticas administrativas claramente definidas e que estas sejam cumpridas e, do mesmo modo, devem os sistemas de informações contábeis, operacionais e gerenciais serem eficientes e confiáveis (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, 2017).

O controle interno deve ser estruturado para oferecer razoável segurança aos objetivos gerais do órgão ou da entidade que estão sendo buscados. Por essa razão, a existência de objetivos claros é um pré-requisito para a eficácia do processo de controle interno. Desse modo, é essencial conhecer a implementação de controles internos através de cada um dos componentes do controle, conhecida como estrutura integrada de controle (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, 2017).

O Controle Interno, onde sua função é de proteger o Patrimônio Público, segue normas direcionadas à fiscalização e ao acompanhamento dos controles, registros, e aplicações dos recursos públicos, guardando o Gestor Público de todas as penalidades e ações vindouras, dos órgãos de fiscalização do Poder Público. Contudo, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320 de 1964, a contabilidade pública contribui com o controle interno no âmbito da Administração Pública, ou seja, todos os atos emanados através do Sistema de Controle Interno devem estar fundamentados e amparados pelos princípios da Legalidade, com isso o controle interno não pode expedir aleatoriamente normas, pareceres sem que seja observado os princípios constitucionais que regem a administração pública, conforme disposto no art. 37 da Carta Magna (BRASIL, 1964).

A Constituição, publicada em 1988 disciplinou as finalidades do sistema de controle ao reconhecer que tal missão deveria ser exercida não só com o auxílio do Tribunal de Contas da União, no campo do controle externo, mas, também, pelo sistema de controle interno de cada Poder. Inseriu os enfoques de eficiência, eficácia, efetividade em suas inovações para que a fiscalização e o controle não se restringissem às áreas financeira e orçamentária, mas, também, à contábil, à operacional e à patrimonial, respeitando não só o princípio da legalidade, mas reconhecendo a tal importância, nessa tarefa, de serem perseguidos e preservados os princípios da legitimidade e da economicidade, dentre outros (BRASIL, 1988).

O Controle Interno tem sua atividade prevista na Constituição de 1988, (BRASIL, 1988), suas disposições são mais incisivas do que nas cartas anteriores, no que concerne ao controle como instrumento na busca de excelência na gestão dos recursos públicos. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (BRASIL, 1988).

As diretrizes apresentadas na Constituição, visam nortear a construção de normas mais elaboradas que tratem cada caso específico com maiores minúcias. Nesse processo, desencadeou diversas outras legislações que regulamentaram e especificaram a previsão supracitada.

Como por exemplo, temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (MACHADO E REIS, 2010) que tem por objetivo básico estabelecer normas para as finanças públicas, visando o planejamento, transparência, controle responsabilidade da gestão fiscal e corroborando os princípios constitucionais dos quais se revestem os atos administrativos, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A legislação não só estabelece normas de direito financeiro e controle dos orçamentos públicos, privilegiando também o controle interno, mas também obriga a administração pública brasileira a manter um Sistema de Controle Interno que possibilite o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Esta necessidade foi realçada com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) e a sanção da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (BRASIL, 2000) que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo definidas as atribuições dos órgãos de controle, com atuação vinculada aos Poderes de cada ente Federado.

Para Meirelles (1997, apud HAMMES, 1999, p. 88), o controle interno:

(…) é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal ou os atos administrativos que pratique.

O Controle Interno deve estar disposto na estrutura organizacional da instituição para atuar diretamente com a Direção Geral do IFAM – Campus Humaitá, para atingir os princípios básicos de governança, ou seja, capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência.

Com o intuito de desdobrar, ampliar detalhadamente, o conteúdo da lei, o regulamento tem o propósito de abordar temas que a lei não cogitou, sem contrariar, pois, a lei não pode prever todas as situações e minúcias. A lei dispõe apenas sobre a substância dos princípios, cabendo aos órgãos executivos, como no caso específico o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM) – Campus Humaitá criar condições propícias à sua execução de tal forma que a sua efetivação se realize.

3. METODOLOGIA

Os conceitos metodológicos que fazem parte da estrutura desta pesquisa são: Triviños (1987) através da pesquisa aplicada de estudo descritivo; Sampieri (2014) e Gerhardt (2009) com a abordagem qualitativa. Com isso, utilizando destes princípios para descrever fatos e fenômenos do sistema de controle interno utilizado como ferramenta de gestão sobre aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais com propósito de munir com informações gerenciais seguras para tomada de decisão a gestão do Instituto Federal de Ciências e Tecnologia do Amazonas (IFAM), campus Humaitá, local onde foi realizada a pesquisa.

O eixo desta pesquisa descritiva com enfoque qualiquantitativo é descrever como atua o controle interno para a tomada de decisões na administração do IFAM campus Humaitá, analisar e determinar a importância do controle interno como ferramenta de gestão, bem como identificar a contribuição que o controle interno proporciona a administração do IFAM campus Humaitá.

Com isso, foi aplicado um questionário, os temas abordados foram as generalidades do sistema de controle interno do IFAM; os ambientes; as atividades; recursos humanos e conhecimentos técnicos do controle interno e dos servidores que trabalham diretamente com a gestão administrativa para identificar o conhecimento dos servidores, se passam por treinamento acerca das normas a serem seguidas no Controle Interno e se elaboram normativas descrevendo o fluxo dos processos internos. O universo da pesquisa compreende servidores dos departamentos do Instituto Federal de Ciências e Tecnologia do Amazonas, campus Humaitá que abrange a Direção Geral, Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão e Departamento de Administração e Planejamento, por ser uma instituição de ensino. Desse modo, a população da pesquisa limitou somente aos profissionais que se dispuserem a responder que estão diretamente ligados com a gestão administrativa da instituição. Do universo disponível para pesquisa está distribuída em 04 profissionais na Direção Geral; 08 profissionais no Departamento Administração e Planejamento e 16 profissionais no Departamento de Ensino pesquisa e Extensão, totalizando 28 profissionais aptos para responder o questionário, com retorno efetivo de 21 (vinte e um) questionários até a data utilizada para o “corte” da pesquisa, a pesquisa realizada entre os dias 05/11/2019 a 10/02/20210 nos Departamentos supracitados.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O controle interno tem como foco assegurar o cumprimento das políticas vigentes, afirma Reis (2010), através do estabelecimento de mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade, impedindo a ocorrência de fraudes e desperdícios, servindo de instrumento que visa garantir a eficiência, produtividade, economicidade e a rapidez na prestação do serviço público.

Com a criação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), através da Lei Federal n º 11.892, de 29/12/2008 e aprovação do seu estatuto com a Portaria nº 373, de 31/08/2009, e previsão no Art. 30 o Sistema de Controle Interno na estrutura administrativa do instituto. Contudo o IFAM não tinha em seu organograma o controle interno, vindo a ser criado somente no ano de 2014, através da Portaria nº 1.560. No campus Humaitá foi criado o Controle Interno em julho/2019 com a ordem de serviço nº 56/GDG/IFAM/HUMAITÁ.

A pesquisa teve como fulcro verificar se no IFAM – Campus Humaitá, o controle interno desenvolve ações prevista na legislação como: controle para proteção ao erário, emissão de normativas com as rotinas e procedimentos a serem seguidos, conciliando a atividade administrativa com as disposições legais, buscando coibir erros, desvios e a malversação dos recursos públicos. Desse modo, o questionário realizou uma abordagem para aferir aos pesquisados o nível de conhecimento sobre as generalidades, os ambientes, as atividades, recursos humanos do sistema de controle interno no Campus Humaitá – IFAM e o conhecimento técnico do controlador interno acerca de gestão de pessoas, licitações, contratos, área contábil.

Na abordagem feita entre os pesquisados do Campus Humaitá – IFAM no quesito generalidades do sistema de controle interno, fica evidente que o conhecimento acerca das atribuições, estrutura organizacional, legislação, procedimentos é muito superficial ou praticamente inexistente. Prova disso é que mais de 70% dos entrevistados entre a Direção Geral, Departamento de Administração e Planejamento e Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão ‘não sabe’ se o Controle Interno do campus emitiu alguma regulamentação de atividades, desse modo, caracterizando que o setor é pouco atuante na instituição, deixando de efetivar os controles previstos em lei e consequentemente não dando a publicidade de suas ações.

O controle interno administrativo, segundo Cruz e Glock (2003, p. 20), “visa garantir a eficiência operacional, o cumprimento dos aspectos legais e a observância das políticas, diretrizes, normas e instruções da Administração”. Nessa visão, o controle interno tem a responsabilidade administrativa, pautada em princípios e regras técnicas e de direito, com vistas a execução do interesse público, o controle do patrimônio da entidade, que envolvem outros princípios, conduta, ação, uma vez que recai sobre todos os atos e procedimentos administrativos do ente controlado, e foi contado na pesquisa que não existe uma padronização deles.

Devido à complexidade de governança na administração pública, o Governo Federal editou o Decreto nº 9.203, de 22.11.2017, na qual descreve a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e, no Art. 3º estão descritos seis princípios para governança: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade e transparência (BRASIL, 2017).

Conforme evidenciado na pesquisa, pelo desconhecimento de procedimentos, normatizações, rotinas de controle que devem ser realizados pelos setores que compõem a organização administrativa do campus Humaitá – IFAM, tal desconhecimento, como cita a própria Constituição de 1988, pode afetar negativamente a segurança ao gestor na qual prejudica a sua tomada de decisões (BRASIL, 1988).

Na outra temática abordada na pesquisa realizada entre os servidores do Campus Humaitá – IFAM, foi sobre os ambientes de controle do Sistema de Controle Interno, a fim de compreender a atual estrutura organizacional da governança pública.

Foi indagado se existe planejamento de ações de controle validado e aprovado pelo gestor, ou seja, se existe normativas para padronizar, de forma sistêmica, as rotinas de trabalho, controle e segurança sobre os procedimentos operacionais na Direção e nos Departamentos do Campus Humaitá do IFAM, o que chamou atenção foi que mais de 60% entre os entrevistados nesses setores ‘não sabe’ responder se há planejamento estratégico formalizado por meio de objetivos e metas. Configura-se, que os servidores não têm conhecimento se o campus atualmente atende as diretrizes preestabelecidas no Decreto nº 9.203 de 22.11.2017 (BRASIL, 2017), com a edição de normas que parametrizam as rotinas administrativas.

O que ficou evidenciado nas respostas dos entrevistados é que a maioria não conhece e/ou não sabem da existência da Coordenação de Governança e Controle Interno no Campus Humaitá – IFAM que está no organograma da instituição desde outubro/2014, conforme Portaria nº 1.560 – GR/IFAM. Conforme preconiza CRC-SP e IBRACON (2000) essa falta de conhecimento, falta de rotinas explícitas no ambiente de trabalho podem acarretar prejuízos administrativos ao erário.

Na sequência da pesquisa foram direcionadas perguntas específicas ao setor de Controle Interno do Campus Humaitá – IFAM, de modo a conhecer a estrutura administrativa e o conhecimento de temas específicos para o setor. A primeira abordagem refere-se aos recursos humanos disponíveis para laborar na Coordenadoria de Governança e Controle Interno, sendo verificado que o setor conta com apenas uma pessoa trabalhando no setor, foi abordado temas técnicos sobre gestão de pessoas, licitações, contratos, contabilidade, onde declarou ter domínio próximo do máximo. Porém, não foi identificado que a coordenadoria tenha produzido normativas regulamentando ritos administrativos de forma a padronizar as ações de labor dos setores do campus de acordo com Martins (apud MIGLIAVACCA, 2002). Porém, pelas respostas proferidas, fica evidente que o Coordenador de Governança e Controle Interno detém excelente conhecimento específico na área.

O Controle Interno na Administração Pública constitui em um mecanismo gerencial e de transparência na atuação administrativa, pois segundo a Lei complementar 101/2000 configura importante instrumento de efetivação da cidadania, dificultando a prática clientelista concomitantemente a isso vinculando o gestor à prestação de contas constantes, conforme estabelecido na Portaria nº 1.560 – GR/IFAM, de 22.11.2017, no princípio da prestação de contas e responsabilidade, a falta de rotinas normatizadas prejudica os princípio previstos na portaria (BRASIL, 2017, 2000).

Foi possível perceber entre os pesquisados que detém atividades administrativas no âmbito de planejamento, orçamento, aquisição, entre outras correlatas não submetem suas ações ao crivo do Controle Interno do IFAM – Campus Humaitá. E segundo a legislação que preconiza a existência do controle interno prevê essa situação são elas: Lei complementar 101/2000, CF de 1988 e lei 4.320/1964 (BRASIL, 1964, 2000).

O Controle Interno  do campus pouco contribui como instrumento de proteção ao erário, e no auxílio do planejamento das atividades públicas, pois não estabelece rotinas e procedimentos a serem seguidos com conciliação da atividade administrativa e as disposições legais defendidas por Reis (2010), na busca de impedir erros, desvios e a malversação dos recursos públicos, ficando evidente a falta de edição de normas regulatórias para procedimentalizar as rotinas administrativas do Campus Humaitá – IFAM.

A Coordenadoria de Governança e Controle Interno na sua essência deve atingir princípios básicos de governança, ou seja, mostrar capacidade de resposta, ser íntegro, demonstrar confiabilidade, apresentar melhoria regulatória, fazer prestação de contas e ter a responsabilidade e transparência, pois atendendo esses princípios proporcionará um controle das ações administrativas dinâmico, e, contribuirá mais efetivamente com o planejamento e tomada de decisões do gestor(a), do IFAM – Campus Humaitá. Para que tenha êxito o Controle Interno no campus Humaitá – IFAM é necessário, ainda, superar, equacionar as dificuldades apontadas e promover os ajustes necessários na estrutura organizacional e documental, de modo, a favorecer a conscientização e o comprometimento dos administradores públicos do campus, quanto ao exercício efetivo da função de controle em suas áreas de competência, estabelecendo-se o elo de integração efetiva entre a Coordenadoria de Governança e Controle Interno e os setores administrativos como um todo.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após a análise de toda pesquisa realizada através da busca de literatura e aplicação de questionário com os servidores do Campus Humaitá – IFAM, satisfazendo ao que foi proposto como problema de pesquisa e objetivo, nota-se a existência de uma carência de normativas editadas e homologadas pela Coordenadoria de Governança e Controle Interno e pela Direção do campus.

A criação de mecanismos e rotinas implantadas para o desenvolvimento do trabalho cotidiano dentro da Direção Geral, Departamentos, Coordenações e Setores do IFAM, fortalece a Coordenação de Governança e Controle Interno nos procedimentos da gestão, onde se constrói uma cultura de educação de economia e responsabilidade pela coisa pública.

A falta de diretrizes preestabelecidas na instituição, que advém de instrumentos de gestão, através da governança, com foco em normativas e procedimentos impostos pelos órgãos de fiscalização, poderá acarretar prejuízos futuros tanto ao erário como administrativos.

Há uma necessidade considerável de difundir as diretrizes do controle interno, concomitante a isso, editar normativa orientando de como devem ser produzidas as normativas, pois, uma hipótese da falta de normas nos setores do campus pode ser atribuída a inexistência de como deve ser confeccionado tal documento.

Recomendamos que a Coordenadoria de Governança e Controle Interno do Campus Humaitá – IFAM, elabore, a fim de padronizar de forma sistêmica, as rotinas de trabalho da Direção Geral, Departamento de Administração e Planejamento e Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus, como forma de obter maior controle e segurança nos procedimentos operacionais dos setores. Como contribuição foi elaborado Minuta de Instrução Normativa, CH-SCI nº 01/2020, com Instrução Normativa para Elaboração das Normas Internas e Minuta de Instrução Normativa com procedimentos e rotinas do Recursos Humanos, CH-SCI nº 02/2020.

Diante do exposto recomenda-se que a Coordenadoria de Governança e Controle Interno proceda rotinas para confecção, formatação e homologação de Instruções normativa que abordem temas como: Obrigações e responsabilidades de Docentes; Obrigações e responsabilidades de Discentes; Obrigações e responsabilidade para servidores públicos; Obrigações e responsabilidade dos Fiscais de Contrato; Sistema de Compras, Licitação e Contratos; Planejamento, Orçamento e Acompanhamento – PPA, LDO e LOA, entre outros, de modo, a trazer segurança ao gestor na tomada de decisões. Estas normativas propostas devem seguir os parâmetros de elaboração, com base, na Minuta de Instrução Normativa CH-SCI nº 01/2020, que trata das instruções para elaboração de Norma Internas e legislações vigentes de cada tema específico.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 19 fev. 2019.

_______. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.

________. Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /LEIS/L4320.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.

_________. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.

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[1] Mestrado em Administração pela Universidad Autónoma de Asunción (UAA), pós-graduação: Contabilidade Avançada e Controladoria pela FACIMED, graduação: Ciências Contábeis pela UNESC. ORCID: 0000-0002-7312-9417.

[2] Mestrando em Gestão Pública pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Especialista em Gestão e Estratégia de Marketing pela Faculdade Internacional Signorelli (FISIG) e Docência do Ensino Superior (FISIG). Bacharel em Administração pela Faculdade Adelmar Rosado (FAR). ORCID: 0000-0003-4224-0857.

[3] Mestranda em Ciências Ambientais pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT).  Integrante do Grupo de Pesquisa – GDRS-Grupo Desenvolvimento Regional Sustentável e as Transformações no mundo do Trabalho. Pós-graduada em Políticas de Segurança Pública e Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pós-graduada em Libras e Educação Inclusiva pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). Aperfeiçoamento em Formação Histórica das Políticas Públicas e Sociais pela Universidade de Várzea Grande (UNIVAG). Graduação em Serviço Social pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). ORCID: 0000-0002-0070-8768.

Enviado: Agosto, 2022.

Aprovado: Setembro, 2022.

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Maria de Fátima Mendes

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