REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

Rede de atendimento socioeducativo: um estudo acerca da articulação e integração no município de Paraíba do Sul/Rio de Janeiro

RC: 128971
482
5/5 - (13 votes)
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Alice Bernardes do Vale [1]

SILVA, Alice Bernardes do Vale. Rede de atendimento socioeducativo: um estudo acerca da articulação e integração no município de Paraíba do Sul/Rio de Janeiro. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 10, Vol. 02, pp. 42-57. Outubro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/atendimento-socioeducativo

RESUMO

A construção de uma rede de atendimento socioeducativo é um desafio relevante encontrado pelos gestores das políticas públicas de socioeducação; visto que se tornou bastante complexo e difícil manter uma rede articulada, coerente e diversificada. Surge então a questão: como assegurar uma rede de atendimento socioeducativo articulada e integrada, seguindo os parâmetros do Plano Nacional e Municipal de Atendimento Socioeducativo? O presente trabalho busca responder essa questão analisando uma melhor articulação e integração entre a rede de atendimento socioeducativo em meio aberto no município de Paraíba do Sul/RJ, para que seja realizada a continuidade, sem prejuízo nos cumprimentos das medidas socioeducativas pelos adolescentes em conflito com a lei. A metodologia se dá por natureza de pesquisa aplicada, objetivo explicativo, descritivo e abordagem dos problemas de forma qualitativa, com o meio de coleta de dados por pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. Concluiu-se, com tal estudo, que é de extrema importância um bom relacionamento da rede de atendimento com facilidades de articulação e integração para um ótimo resultado, tanto para os serviços ofertados, quanto para a equipe de trabalho.

Palavras-chave: Medidas socioeducativas, Rede de atendimento, Articulação, Integração e gestão municipal.

1. INTRODUÇÃO

Na sociedade, o adolescente em conflito com a lei, representa uma construção histórica marcada pelo preconceito e pela exclusão social. O Brasil vive uma realidade onde, para muitos, a solução para os problemas sociais envolvendo crianças e adolescentes infratores se restringe ao confinamento.

A medida socioeducativa proporciona a educação como perspectiva de mudança, de forma que a punição aplicada ocorra no intuito de aprendizagem voltada sempre para a convivência social.

A Resolução nº 109/09 do Conselho Nacional de Assistência Social, tipificou o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (LA e PSC) como serviço de responsabilidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) (BRASIL, 2009).

O CREAS, conforme o Lima (2013), é uma unidade pública estatal que tem, em sua referência, o atendimento especializado às famílias e indivíduos. Apresenta como foco principal a situação de violação de direitos, onde se enquadra o caso dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Alair Pedroso, no município de Paraíba do Sul, foi inaugurado no dia 28 de junho de 2010. E, de acordo com o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Paraíba do Sul/RJ, com vigência de 2014 a 2023, no período de janeiro de 2012 a julho de 2014, foram registrados, na 107ª Delegacia de Polícia do município, 107 (cento e sete) ocorrências envolvendo adolescentes em conflito com a lei. Dentre essas, o serviço executado pela equipe do CREAS Alair Pedroso atendeu 35 adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto, sendo: Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).

O Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNAS) 2013-2022, destaca como um dos principais elementos que têm impedido o reordenamento do sistema socioeducativo: a insuficiência na articulação e a falta de interlocução da rede de atendimento (BRASIL, 2013). A construção de uma rede de atendimento socioeducativo vem sendo um dos maiores desafios encontrados pelos gestores das políticas públicas de socioeducação, uma vez que se tornou bastante complexo e difícil manter uma rede articulada, coerente e diversificada.

Assim, o problema identificado para a realização deste presente trabalho é a insuficiência do apoio da rede de atendimento para o acompanhamento de crianças e adolescentes em conflito com a lei no município de Paraíba do Sul/RJ. Para que se possa garantir o atendimento mínimo exigido, é preciso o apoio de outras unidades e instituições. Sendo assim, como assegurar uma rede de atendimento socioeducativo articulada e integrada, seguindo os parâmetros do Plano Nacional e Municipal de Atendimento Socioeducativo?

O objetivo geral é analisar uma melhor articulação e integração entre a rede de atendimento socioeducativo em meio aberto no município de Paraíba do Sul/RJ, para que seja dada continuidade, sem prejuízo, nos cumprimentos das medidas socioeducativas pelos adolescentes em conflito com a lei.

Os objetivos específicos são: verificar o conhecimento da rede quanto aos serviços disponibilizados; avaliar a importância de cada órgão na execução das medidas socioeducativas em meio aberto; identificar parâmetros da qualidade dos serviços ofertados pela rede de atendimento e explicar como se estabelece parcerias e alianças estratégicas fundamentais para a constituição de uma rede de atendimento estruturada e ativa.

O CREAS de Paraíba do Sul/RJ conta com uma rede de apoio para o atendimento socioeducativo reduzida e insuficiente; e um dos objetivos específicos do Plano Municipal é o fortalecimento de parcerias com as organizações em busca da efetivação dessa rede. Diante de tal fato, para uma articulação bem estruturada da rede, de modo que o serviço prestado seja de excelência, garantindo a qualidade na gestão pública municipal e sabendo que os adolescentes em processo socioeducativo necessitam de atendimento multidisciplinar com cooperação de diferentes órgãos; e que, a socioeducação desempenha um papel de grande importância como mediadora entre a sociedade e esses adolescentes, o presente estudo faz-se necessário.

A apresentação desse trabalho se dá em seis partes, sendo elas: a introdução, que contextualiza sobre a rede de atendimento socioeducativo e problematiza a dificuldade da gestão pública municipal em promover o atendimento adequado; o referencial teórico, que traz os principais conceitos sobre a rede de atendimento; os procedimentos metodológicos, com a sua natureza de pesquisa aplicada, objetiva, explicativa e descritiva, tem como abordagem dos problemas, a forma qualitativa, o meio de coleta de dados foi através de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso; resultados esperados; considerações finais e referências da pesquisa.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 O ADOLESCENTE E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 

2.1.1 ADOLESCENTE

De acordo com Nicacio (2013), “a adolescência é um fato cultural, uma experiência que é própria da cultura ocidental moderna, o que mostra que a passagem da infância para a vida adulta não se realiza da mesma forma em todas as sociedades”.

O adolescente é um sujeito que atingiu a maturidade sexual, sem que a família e o meio social reconheçam essa maturidade. Esse fenômeno é recente e surgiu com o desenvolvimento da sociedade burguesa. Até o século XIX, após terem passado pela puberdade, os jovens assumiam responsabilidades na sociedade e no casamento. A sociedade lhes concedia, portanto, um lugar simbólico, inclusive as condições materiais para assumir sua identidade sexual. (MELMAN apud NICACIO, 2013, p. 68)

Ainda conforme Nicacio (2013), o adolescente procura amparo nas relações com os seus semelhantes, onde surge, nessa fase, a importância de se ter grupos. Uns se reconhecem nos outros. Como todos nós, os adolescentes acabam fazendo muitas coisas para serem aceitos. E os grupos, são uma segurança, pois ele será levado a agir em conformidade com o outro e isso o economiza de assumir o seu desejo.

Segundo Medeiros (2014), o adolescente necessita de orientações e supervisões por ainda não possuir maturidade suficiente, sendo incapaz de fazer determinadas escolhas.

Por fim, Volpi (2011), diz sobre a importante missão de proteger os agentes envolvidos no processo de garantia de direitos e educação, como oportunidade da inserção do adolescente na vida social.

No dia 13 de julho de 1990, foi aprovado pelo Congresso Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da Lei nº 8.069. Crianças e adolescentes, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem o Estado deve prioridade absoluta (BRASIL, 1990).

O ECA, art. 103, define como ato infracional aquela conduta praticada por criança ou adolescente prevista em lei como contravenção ou crime. A responsabilidade começa aos 12 anos, onde, de acordo com o art. 12 do citado Estatuto, a criança é a pessoa com até 12 anos incompletos e o adolescente é aquele com idade entre 12 e 18 anos completos (BRASIL, 1990).

2.1.2 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 228, com o art. 104 do ECA e o Código Penal, art. 27, o adolescente autor de ato infracional é inimputável penalmente, ou seja, não tem responsabilidade penal e, por isso, é submetido a uma responsabilização jurídica especial (BRASIL, 1988; 1990; 1940). Porém, isso não quer dizer que ele não tenha responsabilidade pelos seus atos.

Assim, aos adolescentes que praticam atos infracionais, recorre-se ao ECA, que dispõe sobre o cumprimento de medidas socioeducativas, apresentando um pensamento diferenciado do sistema adulto criminal, onde se é fundamentada a ideia de pena (BRASIL, 1990).

O ECA, art. 112, I a VI, assegura aos adolescentes o direito de superação a exclusão e demonstra que as medidas socioeducativas podem ser divididas em: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação (BRASIL, 1990).

Existem dois grupos dessas medidas: em meio aberto, não privativas de liberdade (advertência, reparação de dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) e as privativas de liberdade (semiliberdade e internação) (BRASIL, 1990).

Conforme Jacobina e Costa (2007), cada medida é aplicada de acordo com a infração cometida, as circunstâncias familiares e a disponibilidade dos programas nos órgãos que ofertam esse tipo de serviço; com efeitos coercitivos, sendo punitivas, mas também educacionais.

Para Reis (2019, p. 4), através da lei que instituiu o SINASE, as medidas socioeducativas têm como objetivo:

      1. A responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
      2. A integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
      3. A desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

Volpi (2011), diz que, “as medidas socioeducativas precisam estar articuladas em rede, e neste conjunto de serviços deve ser assegurada uma atenção integral aos direitos”.

2.2 AS REDES DE ATENDIMENTO E A IMPORTÂNCIA DA SUA ARTICULAÇÃO

2.2.1 REDES DE ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAIS

Entende-se por rede tudo aquilo que se entrelaça – na socioeducação é o envolvimento de entidades governamentais e não governamentais, órgãos, universidades, conselhos – e que, com programas e políticas sociais básicas e especiais de recursos públicos e privados, visa o desenvolvimento de ações voltadas à inclusão de crianças e adolescentes infratores no convívio social.

A Resolução nº 109/09 do Conselho Nacional de Assistência Social, no que tange ao Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de prestação de serviço à comunidade (PSC), define como trabalho social essencial ao serviço de atendimento ao adolescente:

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar; articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários. (BRASIL, 2009, p. 35)

Os principais atores envolvidos na apuração do ato infracional, na aplicação, no acompanhamento e na execução das medidas socioeducativas em meio aberto são: Delegacia de Polícia, Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e CREAS.

Conforme Cardoso (2020), a rede de atores que faz parte do Sistema de Garantia de Direitos possui uma resistência para a integração, onde, com um trabalho em conjunto, é possível garantir a proteção integral ao adolescente no cumprimento de medida socioeducativa.

Mendonça (2009), fala sobre a importância da atuação em rede e o quanto ninguém sozinho, nem o governo e nem órgãos públicos e sociais, possuem condições de individualmente dar conta de determinada tarefa.

Para Baptista (2012, p. 189), é possível a identificação de diversas redes:

Temos a rede construída para integração de serviços de diferentes instituições objetivando a realização de atendimentos de situações específicas, as redes familiares e as redes de vizinhança que, na maioria das vezes, responsabilizam‑se por cuidados e dão suporte aos sujeitos para o enfrentamento das vicissitudes cotidianas.

2.2.2 ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA REDE

Segundo Arruda; Fernandes e Silva (2013, p. 232):

O SINASE pressupõe a incompletude institucional em que se faz necessário o entrosamento, uma articulação mais efetiva entre os diferentes atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos, no sentido de possibilitar a inserção, o atendimento do adolescente em conflito com a lei, de modo a contribuir para o empoderamento do mesmo com vistas à criação e ao fortalecimento dos vínculos sociocomunitários e familiares, implicando necessariamente processos de descentralização e participação.

Para Silva (2013), “os direitos sociais devem ser providos através da articulação e integração entre as diversas políticas públicas, inclusive buscando o fortalecimento da rede de atendimento para que ocorra efetivamente a proteção integral”.

De acordo com Cardoso (2020), a articulação da rede para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto se torna difícil; tendo em vista que os outros atores acreditam ser de responsabilidade somente da Assistência Social, por ser o órgão de execução destas medidas.

Porém, conforme Andrade (2006), a rede representa: conectividade, ligação e deve estar associada aos atores, estatais e não-estatais, para resolução de problemas comuns; conforme quadro a seguir.

Quadro 1 – Atores Estatais e Não-Estatais

Atores Atribuições Exemplos na Rede
1.      Estatais São aqueles que exercem funções públicas no Estado. Prefeitura;

Ministério Público;

Fórum.

2.      Não-Estatais São aqueles que não possuem vínculo com o Estado. ONG’s;

Indivíduos;

Movimentos Sociais.

Fonte: Elaboração própria a partir de Andrade (2006).

No documento de “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS” da Secretaria Nacional de Assistência Social pode-se observar que a articulação em rede é primordial para o sucesso do trabalho e ações desenvolvidas pela unidade; de maneira capaz a qualificar ainda o atendimento ofertado aos usuários, fortalecendo, também, a identidade do CREAS e assegurando o seu desenvolvimento (BRASIL, 2011).

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

3.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

Quanto à natureza: classifica-se como pesquisa aplicada, que, de acordo com Gerhardt e Silveira (2009), “objetiva gerar conhecimentos para aplicação prática, dirigidos à solução de problemas específicos”.

Quanto ao objetivo: classifica-se por pesquisa descritiva, que tem como objetivo, conforme Birochi (2015), “retratar com precisão as características de indivíduos, eventos ou situações”. E por pesquisa explicativa, pois, segundo Birochi (2015, p. 51), é possível identificar precisamente os “fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos”. Ainda, para Birochi (2015), “ela visa encontrar as causas para a ocorrência dos fenômenos, ou seja, as conexões entre as causas e os efeitos observados, com o objetivo de explicar o objeto pesquisado”.

Quanto à abordagem do problema: trata da estruturação da rede de atendimento socioeducativo, classifica-se como qualitativa, que, segundo Birochi (2015), “ao interagir com a realidade, o pesquisador realiza um processo contínuo de interpretação e transformação, que são atributos essenciais” deste tipo de pesquisa, juntamente com coleta de dados e entrevistas.

3.2 PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS

A metodologia tem por procedimento para coleta de dados: a pesquisa bibliográfica e documental, com análise de materiais administrativos, bem como o estudo de caso, que está ligado à identificação de um problema específico em um trabalho realizado no CREAS de Paraíba do Sul/RJ.

3.2.1 INSTRUMENTO PARA COLETA DE DADOS

O instrumento para coleta de dados se dá através de observação sistemática com planejamento e controle preestabelecidos por documentação direta e de entrevistas despadronizadas sem um roteiro fixo, realizadas com os servidores da rede de atendimento socioeducativo do município.

3.2.2 DEFINIÇÃO DA POPULAÇÃO QUE SERÁ PESQUISADA

O universo e a população de adolescentes do município de Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, em cometimento de atos infracionais, considerando, também, publicações disponíveis em sites, documentos oficiais na esfera municipal e, em um segundo momento, os artigos, livros e revistas disponíveis na literatura pertinente impressa.

3.2.3 DEFINIÇÃO DA AMOSTRA QUE SERÁ PESQUISADA

Considera-se, como amostra da pesquisa, os documentos que tratam dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e 05 (cinco) servidores do CREAS Alair Pedroso em Paraíba do Sul, profissionais da rede de atendimento socioeducativo do município.

3.2.4 DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PARA COLETAR OS DADOS

A coleta de dados foi realizada desde o dia 08 de setembro de 2021, através de embasamentos bibliográficos e entrevistas com os profissionais responsáveis pelo acompanhamento e atendimento socioeducativo no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Alair Pedroso, órgão responsável em Paraíba do Sul/RJ, sendo finalizada no dia 02 de maio de 2022.

3.3 PROCEDIMENTOS PARA TABULAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS COLETADOS

Baseando-se em documentos do Plano Nacional e Municipal de Atendimento Socioeducativo, realizou-se uma análise sobre a articulação, garantindo o cumprimento das exigências contidas nos Planos, bem como um quadro simples para melhor compreensão sobre a série histórica e o resultado da pesquisa. Em um segundo momento, foi feito um estudo de forma explicativa, confrontando com o referencial através dos documentos observados e por meio de gráficos, para representar as informações e dados da pesquisa.

4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Para Lima (2013), “rede é resultado de um processo de convencimento de que somente por meio de uma ação articulada e integrada é possível oferecer um serviço capaz de dar efetividade e eficácia às ações de proteção social”.

Portanto, espera-se, com tal estudo, encontrar alternativas para a possível reestruturação da rede de atendimento socioeducativo; onde haja a participação mais ativa de todos os órgãos competentes e envolvidos no processo de medidas socioeducativas de ressocialização para os adolescentes em conflito com a lei no município de Paraíba do Sul/RJ.

A Lei Federal nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), apresenta, por diversas vezes, as ações em rede, mostrando o quanto a articulação e integração são importantes para o atendimento socioeducativo:

Art. 3º Compete à União:

V – contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo;

Art. 19. É instituído o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo, com os seguintes objetivos:

I – contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo;

Art. 26. Os resultados da avaliação serão utilizados para:

II – reestruturação e/ou ampliação da rede de atendimento socioeducativo, de acordo com as necessidades diagnosticadas;

V – reforço de financiamento para fortalecer a rede de atendimento socioeducativo (BRASIL, 2012, p. 2, 6 e 7).

Quadro 2 – Como é e como deveria ser

Articulação e Integração da Rede de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto
COMO É COMO DEVERIA SER
Equipe reduzida. Equipe mínima, estabelecida de acordo com a NOB-SUAS.
Trocas de coordenações. Coordenação e equipe estabelecidas, de modo que possa criar vínculos sem quebra constante do mesmo.
Falta de capacitação. Capacitação e atualização da equipe, para que o serviço ofertado possa ser cada vez mais eficaz.
Preconceitos de modo geral. Orientação, palestras e conversas sobre o que são as medidas socioeducativas, para que os adolescentes tenham oportunidades.
Falta de rotina. Estabelecimento de fluxos e protocolos, com definição das atribuições de cada órgão e setor envolvido na rede de atendimento.

Fonte: Próprio autor.

Nas entrevistas realizadas com os profissionais do CREAS Alair Pedroso, abordou-se qual a profissão, quantos anos eles trabalham no local e com as medidas socioeducativas. Seguindo as perguntas, foram questionados sobre como é a relação entre a rede de atendimento socioeducativo; e todos responderam que esta nem sempre é de fácil acesso, encontrando carências nas ofertas de serviços, programas e projetos direcionados para os adolescentes, sendo possível, somente, quando eles possuem um conhecimento ou relacionamento anterior com algum profissional da outra rede procurada. Além disso, apontou-se, também, a falta de retorno nos casos encaminhados para cumprimento das medidas.

Fluxograma 1 – Serviços Externos e Internos de atendimento a Medida Socioeducativa

Serviços Externos e Internos de atendimento a Medida Socioeducativa.
Fonte: Próprio autor.

Quando perguntado se possuem fácil articulação e integração entre a rede, todos concordaram que já ocorreram grandes avanços, porém ainda é necessária a explicação do sentido da medida socioeducativa para que os paradigmas e preconceitos estabelecidos contra esses adolescentes infratores sejam quebrados e que as barreiras na articulação possam deixar de existir.

Finalizando, questionou-se sobre o que precisa ser feito para uma melhor articulação e integração da rede de atendimento no município, obtendo-se como resposta que o maior problema identificado por todos os profissionais entrevistados é a falta de definição de fluxos e protocolos, além de uma equipe mínima e capacitação contínua, tendo em vista que há uma mudança constante de pessoas por não possuírem experiência e conhecimento de tais funcionamentos. Além disso, seria de grande importância a adoção de um padrão para cada atribuição de cada setor, conectando, desta forma, a rede num todo, para que os adolescentes e seus familiares possam ter o devido apoio e obtenham êxito no final do cumprimento da medida imposta.

Gráfico 2 – Quantitativo da necessidade da definição de fluxos, equipe mínima e capacitação

Quantitativo da necessidade da definição de fluxos, equipe mínima e capacitação. (2)
Fonte: Próprio autor.

Confirma-se a fala dos entrevistados, diante da importância da rede de atendimento socioeducativo, com base em Lima (2013), onde o autor diz que com a articulação e integração é possível “conhecer as ofertas e possibilidades do trabalho de cada área, estabelecer de forma dinâmica onde cada um começa e termina as suas ações e como esses se integram, se apóiam e se complementam”.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As medidas aplicadas decorrentes dos atos cometidos somente passarão a ter eficácia quando os adolescentes deixarem de ser os causadores dessa realidade, se tornando agentes transformadores dela, estando diante de situações que lhes proporcionam cidadania, por meio do cumprimento da medida imposta, desenvolvendo um bom relacionamento com o próximo, respeitando a dignidade de cada pessoa e buscando uma melhor convivência na sociedade.

Este estudo teve como questão norteadora, compreender a opinião dos servidores do CREAS de Paraíba do Sul/RJ sobre como assegurar uma rede de atendimento socioeducativo articulada e integrada, sendo possível concluir que é de grande importância a definição de fluxos e protocolos, bem como a estruturação de uma equipe mínima e capacitada continuamente, com uma rede conectada e atribuições definidas, para que os serviços prestados sejam capazes de garantir sua eficácia e efetividade.

Percebe-se, também, que sozinho não é possível conquistar os objetivos, pois há dependência de outras unidades e órgãos de fortalecimento para o seguimento do trabalho realizado. Na socioeducação, é necessária toda uma rede para que o adolescente em conflito com a lei cumpra à medida que lhe foi imposta. Sendo assim, a articulação e integração dos atores responsáveis pela ressocialização são indispensáveis para o sucesso e recomeço de cada um desses adolescentes.

Para isso, é de extrema importância um bom relacionamento da rede de atendimento com facilidades de articulação e integração, onde os profissionais são capacitados e conseguirão levar os conceitos à prática; trazendo um resultado favorável, não só para a equipe do CREAS, mas para todos os órgãos da rede de atendimento, bem como para a gestão municipal e também para os adolescentes e suas famílias.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Jackeline Amantino de. Redes de Atores: Uma nova forma de Gestão das Políticas Públicas no Brasil? Gestão & Regionalidade, v. 22, n. 64, p. 52-66, 2006. Disponível em: http://www.spell.org.br/documentos/ver/21532/redes-de-atores—uma-nova-forma-de-gestao-das-politicas-publicas-no-brasil-. Acesso em: 01 nov. 2021.

ARRUDA, Maurizete da Silva, FERNANDES, Janine Duarte, SILVA, Renaud Brazileiro Nogueira da. Os desafios para a efetivação do SINASE no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. In: ABDALLA, Janaina de Fátima Silva. SILVA, Saturnina Pereira da. Ações Socioeducativas Saberes e Práticas, Formação dos Operadores do Sistema Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro. Novo Degase, 1ª edição. Rio de Janeiro, 2013.

BAPTISTA, Myrian Veras. Algumas reflexões sobre o sistema de garantia de direitos. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 109, p. 179-199, jan./mar. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/478ZwRHWkjzk7G9ZYd4p7yP/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 01 nov. 2021.

BIROCHI, Renê. Metodologia de Estudo e de Pesquisa em Administração. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2015. Disponível em: https://graduacao.cederj.edu.br/ava/pluginfile.php/885553/mod_resource/content/1/PNAP%20-%20Modulo%20Basico%20-%20GS%20-%20Metodologia-p%C3%A1ginas-26-115.pdf. Acesso em: 20 nov. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04 out. 2022.

BRASIL. Decreto-lei N° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 04 out. 2022.

BRASIL. Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Diário Oficial da União, 2009. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf. Acesso em: 04 out. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 04 out. 2022.

BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR. Brasília, 2013.

BRASIL. Lei nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 04 out. 2022.

CARDOSO, Priscila Carla. Os desafios da Intersetorialidade no Atendimento Socioeducativo. Dossiê “30 anos do ECA: construindo diálogos com a educação e a formação”. Seção Dossiê, v. 14 n. 30, 2020.  Disponível em: http://www.cadernosdapedagogia.ufscar.br/index.php/cp/article/view/1480. Acesso em: 01 nov. 2021.

GERHARDT, Tatiana Engel; SILVEIRA, Denise Tolfo. Métodos de Pesquisa. Coordenado pela Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFRGS e pelo Curso de Graduação Tecnológica – Planejamento e Gestão para o Desenvolvimento Rural da SEAD/UFRGS. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009. Disponível em: http://www.ufrgs.br/cursopgdr/downloadsSerie/derad005.pdf. Acesso em: 20 nov. 2021.

JACOBINA, Olga Maria Pimentel; COSTA, Liana Fortunato. “Para não ser bandido”: trabalho e adolescentes em conflito com a lei. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, vol. 10, n. 2, pp. 95-110, 2007.  Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cpst/v10n2/v10n2a08.pdf. Acesso em: 20 nov. 2021.

LIMA, Agnaldo Soares. Guia para implantação do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional. Editora Dom Bosco, ISBN 978-85-7741-251-8, Brasília, 2013. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/sinase/sinase_nai_nucleo_de_atendimento_integrado.pdf. Acesso em: 25 ago. 2022.

MEDEIROS, Ana Lucia Murta de. A importância do projeto de vida para a ressocialização do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. In: JULIÃO, Elionaldo Fernandes. ABDALLA, Janaina de Fátima Silva. VERGÍLIO, Soraya Sampaio. Delinquência Juvenil, Políticas Públicas e Direitos Humanos. Novo Degase. Rio de Janeiro, 2014.

MENDONÇA, Angela. A importância da gestão em rede no sistema socioeducativo. Ministério Público do Paraná, 2009. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/pagina-423.html. Acesso em: 18 set. 2021.

NICACIO, Erimaldo Matias. O adolescente no sistema socioeducativo: uma reflexão a partir da psicanálise. In: ABDALLA, Janaina de Fátima Silva. SILVA, Saturnina Pereira da. Ações Socioeducativas Saberes e Práticas, Formação dos Operadores do Sistema Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro. Novo Degase, 1ª edição. Rio de Janeiro, 2013.

REIS, Kaiane. Medidas Socioeducativas: responsabilizar é diferente de punir. GESUAS, 2020. Disponível em: https://www.gesuas.com.br/blog/medidas-socioeducativas/. Acesso em: 01 nov. 2021.

SILVA, Saturnina. O sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro. In: ABDALLA, Janaina de Fátima Silva. SILVA, Saturnina Pereira da. Ações Socioeducativas Saberes e Práticas, Formação dos Operadores do Sistema Socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro. Novo Degase, 1ª edição. Rio de Janeiro, 2013.

VOLPI, Mario. O adolescente e o ato infracional. 9ª edição. São Paulo: Editora Cortez, 2011.

[1] Pós-graduada em Gestão Pública Municipal (UFJF), graduanda em Administração Pública (UFF), tecnóloga em Gestão Pública (Universidade de Vassouras). ORCID: 0000-0002-7623-7763.

Enviado: Agosto, 2022.

Aprovado: Outubro, 2022.

5/5 - (13 votes)
Alice Bernardes do Vale Silva

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita