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Análise quantitativa dos investimentos da suframa no estado de Rondônia

RC: 20692
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CONTEÚDO

ESTUDO DE CASO

NEIVA, Fernando Viana [1]

NEIVA, Fernando Viana. Análise quantitativa dos investimentos da suframa no estado de Rondônia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 09, Vol. 09, pp. 70-80 Setembro de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus (ZFM) intencionou o desenvolvimento socioeconômico da Região Amazônica por meio da redução das desvantagens regionais e a promoção da integração socioeconômica com as demais regiões do país. Dentre as estratégias utilizadas usou-se a renúncia fiscal de tributos, seja de competência federal, estadual e municipal em algumas áreas, como nas áreas de livre comércio, tendo como a contrapartida aos benefícios de isenção a arrecadação de recursos das empresas incentivadas, ora em determinado período por preço público dos serviços oferecidos e em outro momento taxas administrativas. O objetivo deste estudo é de analisar de forma quantitativa os benefícios gerados na Amazônia Ocidental, especificamente, ao estado de Rondônia com a aplicação das Taxas de Serviços arrecadadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), referente a gestão do modelo de desenvolvimento através do incentivo tributário. Esta análise inicia-se a partir de um referencial teórico que versa sobre a estratégia de desenvolvimento regional implantado pelo governo federal com a atração de investimentos pela renúncia, a arrecadação de taxas e o reinvestimento dos recursos arrecadados das empresas beneficiadas na Amazônia Ocidental. Basicamente realizou-se um trabalho de caráter exploratório-descritivo, de abordagem quantitativa e com apoio de pesquisa documental.

Palavras-chaves: Incentivos fiscais, Desenvolvimento Regional, Amazônia Ocidental, Suframa, Desenvolvimento de Rondônia.

INTRODUÇÃO

A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada em 1967 com o objetivo de promover o desenvolvimento socioeconômico da Região Amazônica, em especial a Amazônia Ocidental, que compreende os estados de Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e o estado do Amapá, em área equivalente a 27,2% do território nacional. O modelo de desenvolvimento está assentado em incentivos fiscais, direcionados a atividades comerciais, serviços e agroindustriais, com o objetivo de compensar ou reduzir as desvantagens da região e, dessa forma, promover a sua integração socioeconômica às demais regiões do país que possuem melhor infraestrutura que a região.

Dentre as estratégias adotadas pelo poder público para alavancar o desenvolvimento da região, utilizou-se a renúncia fiscal, dos tributos de competência federal, e que também foi estendido para algumas localidades, os de competência estadual e municipal, tendo como contrapartida o pagamento de taxas de serviços, dentre estas a TSA que vigorou de 2000 à 2017 e foram substituídas no ano de 2017 pela Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF.) e da Taxa de Serviços (TS).

Este artigo, buscará demonstrar em análise quantitativa que a renúncia de tributos, vem ao encontro da necessidade de incentivar a economia regional da Amazônia Ocidental, com a isenção de tributos e a arrecadação de taxas compensatórias para serem reinvestidas na região, consolidando a importância estratégica da distribuição destes recursos arrecadados na Amazônia e em especial ao estado de Rondônia.

PRECEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Para a consecução do objetivo proposto, utilizou-se fontes de pesquisa bibliográfica e documental com uso de fontes primárias e secundárias (OLIVEIRA, 2007). Com o intuito de demonstrar a efetividade da distribuição dos recursos arrecadados pela taxa de serviço administrativa, foi realizada pesquisa de caráter descritivo exploratório (MARCONI; LAKATOS, 2002).

No primeiro momento, recorreu-se à literatura especializada para melhor explanar acerca das diversificadas funções do desenvolvimento regional na Amazônia Ocidental, em seguida, foi efetuada a revisão bibliográfica com trabalhos já publicados sobre o tema.

Concomitantemente foram analisados os dados quantitativos disponibilizados no portal da transparência do governo federal, portal de convênios – (SICONV), relatórios da Coordenação Geral de Desenvolvimento Regional da SUFRAMA (CGDER) e Coordenação de Arrecadação da SUFRAMA (COARR) pelo sistema de informação ao cidadão (SIC). Após a consolidação destes dados, efetuou-se o comparativo dos investimentos realizados pela Suframa versus os recursos arrecadados pelas taxas no estado de Rondônia.

CONHECENDO A SUFRAMA E A ZONA FRANCA DE MANAUS

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento regional, através da criação de um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitissem o seu desenvolvimento em face dos fatores locais e da grande distância que se encontram dos centros consumidores, conforme estabelecido no art. 1º, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, art. 1º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e art. 504 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.

O desenvolvimento da Amazônia Ocidental passou a ser uma das responsabilidades da SUFRAMA, atuando como uma agência de desenvolvimento, nos três setores da economia: primário, secundário e terciário. A missão da Suframa, entidade criada para administrar o modelo, foi a de promover o desenvolvimento econômico regional, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em educação, ciência, tecnologia e inovação, visando à integração nacional e inserção internacional competitiva, conforme preceitua seu planejamento estratégico 2010-2014.

AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO

ESTRATÉGIA SOCIOPOLÍTICO-ECONÔMICA

No período dos governos militares houve um olhar diferenciado para a região norte do país, com ações sólidas de integração com outras regiões, a “Operação Amazônia”, no biênio 1966- 1967, o Poder Executivo Federal passou a administrar instituições e mecanismos especiais de incentivos fiscais e financeiros para as atividades econômicas na Amazônia e à sua integração aos eixos de desenvolvimento mais dinâmicos, localizados no Centro-Sul do país, assim surgiram ou transformaram-se instituições voltadas especificamente para o fomento e a administração de atividades ligadas ao desenvolvimento regional, dentre elas a: Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; Banco da Amazônia S.A – BASA; Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

A SUFRAMA, instituição criada especificamente para administrar uma Zona Franca em Manaus tem como escopo de atuação a concessão de incentivos fiscais, estratégia muito utilizada também em outros países com zonas especiais de comércio, como por exemplo a do Uruguai e Paraguai na América do Sul, a Zona Franca de BREST na Bielorrússia, a Zona Franca Industrial da Madeira, em Portugal, localizadas no continente Europeu. A República Popular da China, possui atualmente 8 zonas francas, instituídas para promover e incentivar o desenvolvimento das regiões precárias daquele país. Apesar das criticas, fica constatado, ser uma estratégia comum e muito utilizada no enfrentamento das desigualdades regionais em todo o mundo.

O MODELO ZFM, COMO INDUTOR DO DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA OCIDENTAL.

A vertente estratégica foi concebida para internalizar em outras regiões da Amazônia, não somente para o Amazonas a renda gerada a partir do Polo Industrial em Manaus, vinculando às ações de interiorização do desenvolvimento na região da Amazônia Ocidental, através de investimentos públicos diretos ou de transferências governamentais, por meio de convênios com repasses a prefeituras municipais, governos estaduais e entidades civis, financiados por fontes de recursos extraídas pela compensação dos incentivos das empresas instaladas na Amazônia Ocidental em geral, mas em especial das instaladas no pólo industrial concentrado em Manaus, pois detinha a maior parcela de investimentos, através de cobrança de taxas, e em especial da antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA).

Com os recursos da antiga TSA, que substituiu os preços públicos anteriormente cobrados pelos serviços de internamento de mercadorias e aprovação de cadastros, a SUFRAMA aplicou em estados e municípios da Amazônia Ocidental e em Macapá/Santana (AP) mais de R$ 820 milhões, entre os anos de 1997 e 2007.

Fonte: autor

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS NA ÁREA INCENTIVADA

A lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, instituiu a Taxa de Serviços Administrativos – TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus e em seu artigo 6º determinou que “os recursos provenientes da TSA serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas”.

Estes recursos arrecadados têm a previsão legal de serem utilizados para o custeio da Autarquia e para investimentos em ações de interiorização do desenvolvimento, a fim de repassar parte dos valores gerados pelo PIM e das empresas instaladas na Amazônia Ocidental a toda a área de atuação da Suframa (Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Macapá e Santana no Amapá, obedecidos os seguintes critérios de distribuição, sendo: a) Suframa – 20%; b) Governos (AC, AM, RO, RR e AP) – 35%; c) Municípios (AC, AM, RO e RR) – 35%;d) Capitais da Amazônia Ocidental e Macapá-Santana na parte que constitui a ALCMS – 10%.

Dentre as maiores críticas ao modelo, senão a maior, é a de que os recursos arrecadados não são reinvestidos com valores satisfatório nos estados e municípios que compõe sua abrangência de atuação, causando grande concentração de riquezas na cidade de Manaus, por concentrar no PIM e a maioria das industrias na Amazônia Ocidental, sendo o local beneficiado com melhor distribuição de rendas e oferta de emprego.

INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO

A partir da arrecadação de recursos do PIM, estes passaram a ser distribuídos para a Amazônia Ocidental, embora detinha uma pequena representatividade em relação a população do Brasil em 2007, representava 25,2% de todo território nacional, chegando a 27% de abrangência territorial, considerando o Estado de Macapá. Assim, o Programa Interiorização do Desenvolvimento foi e é o mecanismo utilizado pela Autarquia para irradiar a riqueza gerada pelo Pólo Industrial de Manaus para os 153 municípios de sua área de atuação, mediante projetos voltados para ampliação da produção, criação de condições infraestruturais e atração e promoção de novos investimentos de efeito multiplicador, decorrentes do sucesso da política do Governo Federal para a Amazônia Ocidental, denominado modelo Zona Franca de Manaus.

INVESTIMENTOS NO ESTADO DE RONDÔNIA

O Estado de Rondônia possui 52 municípios e ocupa uma área de 237.590, 547km², entre os estados mais novos da federação, tendo a sua origem, quando, a partir da década de 1950 o Governo Federal criou oficialmente vários territórios. As primeiras intervenções planejadas vão ocorrer, principalmente, a partir de 1930, com a implantação das linhas ​ telegráficas e outras ações de pacificação de indígenas e de colonização . No entanto, o​ processo decisivo da ocupação territorial ocorreu a partir de 1966, com as políticas​ federais dos grandes projetos e de expansão da fronteira agrícola que foi determinante ​ para o desenvolvimento agropecuário. Na pecuária, o estado se destaca por ser grande ​ exportador de carne bovina – principal produto de exportação de Rondônia. No ano de​ 2006 conforme o censo agropecuário do IBGE daquele período o estado possuía mais de ​87.000 estabelecimentos agropecuários. Sendo o estado na área de abrangência da ​ autarquia com maior quantidade de estabelecimentos do tipo. Exclusivamente para a atividade de pecuária havia em 2006 mais de 63 mil estabelecimentos, com mais de 8 milhões de matrizes bovinas e de acordo com a gerência do observatório da Secretaria de Planejamento do estado o rebanho no ano de 2016 já estava próximo de 14 milhões de matrizes, estes números mostram o crescimento do setor pecuário no estado e que com aproximadamente 24 mil quilômetros de rodovias, federais, estaduais e municipais, sendo que somente 7% são pavimentadas, mostrando que neste período havia a há grande necessidade de investimento em logística para alavancar a atividade.

INVESTIMENTOS DA SUFRAMA NO ESTADO

A SUFRAMA desempenhou papel de grande relevância em toda a Amazônia Ocidental, em especial ao estado, pois a arrecadação substancial da antiga Taxa de Serviços Administrativos (TSA) sobre os valores movimentados pelas empresas incentivadas, permitiu-lhe constituir em grande arrecadador e no principal aplicador de recursos do Governo federal em obras e projetos na região, como em aeródromos, estradas vicinais, aquisição de máquinas e equipamentos para obras civis, apoio a cooperativas de produção rural, terminais pesqueiros, usinas agroindústriais de beneficiamento de produtos regionais, dentre outros investimentos por convênios. Somente para o estado de Rondônia foram investidos aproximadamente R$ 104.000.000,00 milhões de reais de recursos globais. Uma aná análise mais detalhada no portal de convênios (SINCOV) do governo federal, verifica-se o volume de investimentos em logística com aquisição de máquinas e equipamentos para abertura, recuperação de vicinais, asfaltamento de estradas, foram disponibilizados mais de R$ 80 milhões de reais no período.

Fonte CGDER e SINCOV

Considerando que o estado detinha no ano de 2006, o total de 65% de todos os veículos de tração utilizados na atividade agropecuária na área de abrangência da Suframa, com mais de 33 mil veículos, o transporte da riqueza produzida demonstrou-se essencial para o desenvolvimento da atividade econômica, pois detêm mais de 24 mil quilômetros de estradas.

ARRECADAÇÃO x INVESTIMENTOS

Entre os anos de 2000 a 2007, a autarquia arrecadou aproximadamente 1,5 bilhão de reais com taxas de serviços, investindo mais de R$ 820 milhões em projetos de desenvolvimento, sendo que o estado de Rondônia foi responsável por 72 milhões de reais na arrecadação.

Desde o ano de 2000, ano de criação da TSA , a Suframa arrecadou quase 72 milhões de reais e desembolsou com projetos de interiorização no estado de Rondônia aproximadamente R$ 104.000.000,00 milhões, correspondendo a quase 13% de todo o investimento efetivo da autarquia, destes, quase 80 milhões de reais somente na área de logística, demonstrando que além do retorno dos valores arrecadados no estado, (72 MILHÕES) houve ainda a complementação de mais 32 milhões de reais, que retornaram como investimento e foram arrecadados no Polo industrial de Manaus.

CONCLUSÃO

A Lei nº 9.960 de 2000, ao instituir a TSA, em seu artigo 6º destinou que os recursos provenientes da desta seriam destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa, obedecidas as prioridades por ela estabelecidas. Com mais de R$ 820 milhões investidos, entre os anos de 1997 e 2007, tornando-se em uma das mais importantes, talvez a maior fonte de investimentos em infraestrutura na Amazônia Ocidental pelo Governo federal , isto comparado ao mesmo período de arrecadação (1997 a 2007), mostrando claramente naquele período o peso e a capilaridade do Modelo ZFM como dinâmica indutora dos processos de geração e apropriação de renda na região da Amazônia Ocidental e na Área de Livre-Comércio de Macapá-Santana entre os anos de 1997 até 2007.

É notório pela observação quantitativa dos dados que qualquer iniciativa pública realizada no período (programa ou projeto), cujo foco fosse a promoção do desenvolvimento regional, não conseguiria ser planejada ou implantada sem que se estabelecesse algum tipo de conexão com o modelo de desenvolvimento implantado, mesmo que de complementaridade a outras iniciativas.

Estes investimentos foram importantíssimos, considerando o perfil econômico do estado, pois a atividade agropecuária depende substancialmente de infraestrutura logística para o transporte da produção rural, em especial a agricultura familiar, e a da atividade pecuária, em grande escala, para a produção de Proteína animal, (produção de leite e de matrizes de corte).

Exposto este histórico não resta dúvidas de que para proteger o projeto há necessidade de retorno do investimento atualmente contingenciado pelo governo federal para incrementar o projeto pois contribuiu para o desenvolvimento do estado e do país.

REFERÊNCIAS

GARCIA, E. 2004. Zona Franca de Manaus: História, Conquistas e Desafios.

IBGE, 2017. www.ibge.gov.br. Acesso em 01/07/2017

IBGE. /Censo Demográfico, 1950, 1960, 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010. Instuto Brasileiro de Geografia e Esta?s?ca – IBGE. Rio de Janeiro.

OLIVEIRA, N. M.; ESPINDOLA, C. R. Trabalhos acadêmicos: recomendações práticas. São Paulo: CEETPS, 2003.

SUFRAMA. Planejamento Estratégico da SUFRAMA – 2010. Disponível em: www.suframa.gov.br. Pesquisado em: 10 junho de 2017

CARTILHA DOS INCENTIVOS FISCAIS Disponível em: www.suframa.gov.br. Pesquisado em: 10 junho de 2017.

PORTAL DE CONVÊNIOS: portal.convenios.gov.br/ Acesso em 18/08/2017

PEDIDO DE INFORMAÇOES DE ARRECADAÇÃO em http://www.acessoainformacao.gov.br/

Lei n.º 9.960, de 28 de janeiro de 2000, Institui a Taxa de Serviços Administrativos, (TSA). Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9960.htm>. Acesso em: 08 Nov. 2017.

PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ESTADO DE RONDONIA, disponível em http://www.sepog.ro.gov.br/ Publicado no site em: 22/02/2016

Perfil Socioeconômico e Industrial do Estado de Rondônia – FIERO – 1997 disponível em http://www.fiero.org.br/downloads/anexos/perfil_rondonia_1997.pdf

[1] Administrador e servidor público federal

Artigo recebido: Julho de 2018

Aprovado: Setembro de 2018

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