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Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde: Análise da capacitação dos profissionais em uma Unidade Básica de Saúde do Município do Rio de Janeiro

RC: 33797
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

VALLE, Lorena Fernandes [1], PERCIANO, Raiane de Almeida [2]

VALLE, Lorena Fernandes. PERCIANO, Raiane de Almeida. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde: Análise da capacitação dos profissionais em uma Unidade Básica de Saúde do Município do Rio de Janeiro. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 07, Vol. 05, pp. 47-60. Julho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

O Resíduo de Serviços de Saúde (RSS), vulgarmente conhecido como lixo hospitalar, representa um grande desafio para administrações municipais urbanas. Em decorrência disso, a ANVISA estabeleceu que todas as instituições de saúde do país são responsáveis pelo gerenciamento de seus resíduos e obrigada a implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Os profissionais dessas instituições de saúde devem ser capacitados na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo dos resíduos. Este artigo objetiva verificar se os profissionais de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), no município do Rio de Janeiro, estão capacitados de acordo com a norma vigente para realizarem o adequado gerenciamento dos RSS. Para alcançar esse objetivo foi realizada uma análise bibliográfica e uma pesquisa de campo, utilizando-se um questionário semiaberto. Os resultados apontam que mesmo que a UBS não tenha implementado o PGRSS, os profissionais executam suas atividades de acordo com a legislação vigente.

Palavras-chave: Gerenciamento de resíduos, resíduos de serviços de saúde, Plano de gerenciamento de serviços de saúde, Capacitação profissional, Unidade Básica de Saúde.

1. INTRODUÇÃO

A Atenção Básica ou Atenção Primária à Saúde é o principal acesso à rede pública de saúde no Brasil. Consiste em ações de saúde individuais, familiares e coletivas, de baixa e média complexidade, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido (BRASIL, 2017).

A assistência prestada em estabelecimentos de Atenção Básica gera quantidade considerável de Resíduos de Serviços de Saúde (MOREIRA; GUNTHER, 2016). Resíduo que devido suas características de periculosidade (patogenicidade, toxicidade e radioatividade) requer manuseio e gerenciamento seguros para proteger os trabalhadores, a comunidade e o meio ambiente (ALVES, 2014).

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), mais conhecidos como lixo hospitalar, são gerados em todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou

animal. São exemplos: serviços de assistência domiciliar; necrotérios, funerárias; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; serviços de acupuntura, piercing, tatuagem e estética, dentre outros afins (ANVISA, 2018).

O gerenciamento dos RSS nas unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, é um grande desafio a ser enfrentado (BENTO, 2016). No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/18, regulamenta as boas práticas de gerenciamento desses resíduos e estabelece que qualquer instituição de saúde do país, independentemente do porte e complexidade do serviço, é responsável pelo gerenciamento de seus resíduos e obrigada a elaborar, implementar e monitorar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

A RDC nº 222/18 esclarece que o gerenciamento desses resíduos envolve:

o conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (ANVISA, 2018).

A RDC nº 222/18 também define o Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) como:

documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos RSSs, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente (ANVISA, 2018).

O desconhecimento sobre os RSSs e a não implementação do PGRSS nas instituições resulta em maior risco, tanto para os profissionais atuantes nos serviços de saúde, quanto para os coletores de resíduos e o meio ambiente (BENTO, 2016). Por isso, a ANVISA (2018) estabeleceu que todos os profissionais de instituições de saúde devem ser capacitados na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo dos seus resíduos. Logo, os investimentos em gerenciamento de RSS devem considerar de vital importância a conscientização das equipes de saúde e da sociedade quanto à responsabilidade do papel de cada um no cuidado dos RSS (BENTO, 2016).

Para Coswosk (2018), a capacitação e educação continuada para estes profissionais, tem como objetivo a qualificação, o aperfeiçoamento do ofício e do exercício profissional com maior segurança e produtividade, por meio da aquisição de novos conceitos e da reformulação de práticas já existentes. Esse processo beneficia os colaboradores, pois promove atualização dos seus conhecimentos, e beneficia as instituições, garantindo o cumprimento da legislação que preconiza a inserção de uma mão-de-obra mais qualificada e ambiente de trabalho seguro.

Segundo Moreira e Gunther (2016), apesar de tratar-se de uma exigência legal, a execução do PGRSS não tem sido uma realidade no país. E quando implementado, os referidos autores indicam frequentes inadequações, tais como: ineficiência na gestão, falhas na segregação e manejo, carência de capacitação e conscientização sobre riscos, insuficiência de recursos humanos e econômicos para o gerenciamento, adoção de técnicas inadequadas de tratamento, falta de controle sobre o destino.

Essas inadequações podem acarretar no aumento dos acidentes de trabalho, na contaminação do solo, do ar e das águas superficiais e subterrâneas, riscos à saúde dos catadores provocados por materiais cortantes e/ou perfurantes, e por ingestão de alimentos contaminados (ZAMONER, 2006).

O presente estudo busca resposta à seguinte pergunta: os profissionais de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), do município do Rio de Janeiro, estão capacitados, de acordo com a legislação vigente, para fazer o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde?

Para responder a essa pergunta, o artigo tem como objetivo geral verificar se os procedimentos adotados pelos profissionais para realizarem gerenciamento dos RSS, estão de acordo com a norma vigente (RDC nº 222/18). Além disso, tem como objetivos específicos identificar se o PGRSS foi implementado na UBS estudada, verificar se foi oferecido algum método de capacitação/educação continuada para a realização do gerenciamento dos RSS; e comparar os procedimentos adotados com o que é preconizado na legislação.

Para alcançar os objetivos foi realizado uma análise bibliográfica em artigos científicos que tratam sobre o tema e uma pesquisa de campo para realizar o levantamento de dados, utilizando-se um questionário semiaberto voltado para os profissionais da Unidade Básica de Saúde, situada na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

O crescimento da população mundial, a concentração dessa população nos centros urbanos, o seu modo de vida com base na produção e consumo de bens, tem como fruto a geração de resíduos em quantidades cada vez mais alarmantes (OLIVEIRA et al., 2014). Particularmente, os resíduos produzidos pelos serviços de saúde, que aumentam os riscos à saúde da população bem como ao meio ambiente, tendo em consideração o seu alto risco de contaminação (BRASIL, 2010).

De acordo com a legislação, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são classificados em cinco grupos, em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde: Grupo A (Resíduo Infeccioso), Grupo B (Resíduo Químico), Grupo C (Resíduo Radioativo), Grupo D (Resíduo Comum) e Grupo E (Materiais Perfurocortantes) (ANVISA, 2018).

São exemplos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, medicamentos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, resíduos de radioterapia, lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares (ANVISA, 2018).

Apesar desse tipo de resíduo ser mais conhecido como lixo hospitalar, ele também pode ser proveniente de residências domiciliares, como exemplo os portadores de diabetes ou os usuários de drogas injetáveis, que geram resíduos perfurocortantes. Todos esses resíduos perigosos à saúde são desprezados juntamente com os resíduos comuns a ponto de causar impacto ao meio ambiente e à saúde das pessoas que convivam com os mesmos (OLIVEIRA et al., 2014).

Os RSSs vêm assumindo grande importância nos últimos anos, pois merecem atenção especial em todas as suas fases de manejo em decorrência dos imediatos e graves riscos que podem oferecer, por apresentarem componentes químicos, biológicos e radioativos (ANVISA, 2018). Os principais riscos estão vinculados aos acidentes que ocorrem devido às falhas no acondicionamento e segregação dos materiais perfurocortantes sem utilização de proteção (ZAMONER, 2006).

Para Luz (2013), o gerenciamento adequado desses resíduos causa: a redução de riscos ambientais, do número de acidentes de trabalho, dos custos de manejo, incremento da reciclagem e redução do número de infecções hospitalares. Logo, o gerenciamento do RSS é fundamental para a promoção da saúde, qualidade de vida e preservação do meio ambiente. Para tal, se faz necessário que os gestores (municipais, estaduais e federais) busquem conhecer profundamente o assunto e coloquem em prática a legislação e normatizações vigentes (OLIVEIRA et al., 2014).

De acordo com a ANVISA, um instrumento que deve ser utilizado para o gerenciamento dos RSS, é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (ANVISA, 2018). Esse plano fornece aos trabalhadores da saúde mecanismos que facilitem suas atividades rotineiras com o menor risco possível de ocorrência de acidentes de trabalho, assim como a mudança de comportamento diante de um resíduo que possa estar contaminado e apresente riscos ao próprio trabalhador. Além disso, contribui com a preservação do meio ambiente, quando implantada a coleta seletiva e seu respectivo projeto de reciclagem e destino final adequados (SALLES, 2009).

A qualificação dos profissionais envolvidos na elaboração e na aplicação do plano, é um fator importante para a implementação do PGRSS, sob os aspectos operacionais e da segurança do trabalhador (CARVALHO, 2010). Compete ao gestor do PGRSS prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos. O sucesso do programa depende da participação consciente e da cooperação de todo o pessoal envolvido no processo (ANVISA, 2018).

Essa capacitação deve abranger todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos. Deve-se abordar temas como: o sistema adotado para o gerenciamento de RSS; a prática de segregação de resíduos; os símbolos, expressões, padrões de cores adotados; a localização dos abrigos de resíduos; a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual – uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação; entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS (ANVISA, 2018).

Segundo o estudo de Moreira e Gunther (2016), uma barreira importante relativa ao PGRSS é a falta de profissionais capacitados para implementar e monitorar o plano, tarefa que é delegada informalmente a profissionais da enfermagem. É fundamental conhecer a legislação referente à gestão dos RSS, pois assim, os gestores podem avaliar as condições do local de trabalho, treinar sua equipe e alertar todos os demais profissionais envolvidos quanto aos riscos inerentes e à necessidade do descarte adequado dos diferentes tipos de RSS. Caso sejam identificadas falhas graves, esses profissionais podem vir a sofrer penalidades legais/criminais impostas por órgãos fiscalizadores de competência sanitária e ambiental.

A Política Nacional do Meio Ambiente (1981), determina que o estabelecimento gerador do RSS é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, independentemente da existência de culpa. Na responsabilidade administrativa o gerador poderá vir a ser o único ator a reparar o dano, independente da ação de outros atores na conduta que gerou o dano.

Para Silva et al. (2015), não basta somente capacitar os profissionais da instituição através de cursos, é necessário que a instituição tenha interesse em colocar esses conhecimentos em prática. Disponibilizando para os funcionários periodicamente cursos de atualização sobre o assunto para que se tenha uma maior conscientização sobre os riscos que podem ocorrer no ambiente de trabalho e o que esses resíduos, quando mal administrados podem fornecer ao meio ambiente.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Trata-se de um estudo elaborado a partir de um levantamento bibliográfico descritivo e uma pesquisa de campo, utilizando-se um questionário semiaberto. O levantamento bibliográfico foi realizado através de busca eletrônica, utilizando-se as palavras-chave: gerenciamento de resíduos, resíduos de serviços de saúde, plano de gerenciamento de serviços de saúde e capacitação profissional.

Este estudo foi realizado no município do Rio de Janeiro onde, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (2019), existem cerca de 200 unidades básicas de saúde (UBS). A UBS escolhida está localizada na Zona Oeste da cidade e costuma gerar os seguintes tipos de resíduos: Grupo A (infectante), Grupo B (químico), Grupo C (Radioativo), Grupo D (comum) e Grupo E (perfurocortante).

A UBS presta serviços nas áreas de pediatria, ginecologia, clínica geral, odontologia, farmacêutica e de enfermagem. Os principais serviços oferecidos são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, exames radiológicos, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.

A coleta de dados teve início após a autorização da instituição e foi realizada no mês de abril de 2019. Os dados foram coletados por meio da aplicação de um questionário semiaberto voltado aos profissionais da UBS, durante o horário de operação. Responderam ao questionário 20 funcionários que exercem os cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Técnicos de Enfermagem, Técnicos em Radiologia e Agentes Administrativos.

Antes de responder ao questionário, os funcionários foram devidamente informados sobre o objetivo da pesquisa e a possibilidade de se recusar a participar, sendo garantidos sigilo e privacidade quanto à sua identidade.

O questionário foi formulado com perguntas sobre a caracterização dos profissionais, sobre o que eles entendem por RSS e o PGRSS, sobre os procedimentos realizados no manejo e descarte dos RSS e sobre a capacitação acerca da temática, tendo como referência a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/18, da ANVISA.

Após a coleta de dados, os questionários foram corrigidos e para permitir uma avaliação comparativa dos procedimentos adotados com o que é preconizado na legislação, os dados foram agrupados na forma de tabela e posteriormente analisados sob perspectiva quali-quantitativa.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Segundo a ANVISA, o manejo é a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as etapas: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externo, e disposição final (ANVISA, 2018).

A partir do levantamento de dados, no que tange ao manejo dos resíduos, constatou-se que, a UBS estudada é responsável pelas etapas de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno e armazenamento externo. É importante destacar que os procedimentos que são adotados não seguem nenhum planejamento formal da Instituição, considerando que a UBS não apresentou um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) vigente no momento da pesquisa. Não atendendo assim, o que é preconizado pela regulamentação da ANVISA, por meio da RDC nº 222/18.

As etapas de segregação, acondicionamento e identificação dos RSS consistem no ato de separar, embalar e tomar medidas de reconhecimento dos resíduos no momento e local de sua geração, conforme classificação por Grupos (de A ao E). Os recipientes para acondicionamento devem evitar vazamentos, resistir às ações de punctura e ruptura, ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas e a identificação deve estar fixada (impressa) fornecendo informações para o correto manejo dos RSS (ANVISA, 2018).

O transporte interno consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. Deve ser realizado atendendo a rota e a horários previamente definidos, em coletor identificado, constituído de material liso, rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados (ANVISA, 2018).

O armazenamento externo consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. O abrigo externo deve ter um ambiente exclusivo para armazenar os coletores de RSS do grupo D, separando-os de outros tipos de resíduos. É obrigatório manter os sacos acondicionados dentro de coletores com a tampa fechada (ANVISA, 2018).

A coleta e transporte externo consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final. É recomendado que

os veículos de transporte externo não podem ser dotados de sistema de compactação ou outro sistema que danifique os sacos contendo os RSSs, exceto para os RSSs do Grupo D. Os RSSs que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico podem ser encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento energético, logística reversa ou disposição final ambientalmente adequada.

O presente estudo constatou que a Unidade atendeu a 100% dos critérios relacionados a segregação, acondicionamento, identificação e transporte interno dos resíduos. Os RSSs são segregados, acondicionados, identificados, coletados e transportados no local de sua geração diariamente, conforme o seu tipo.

O carrinho de coleta transporta os resíduos devidamente embalados e identificados diretamente para armazenamento externo. Não havendo armazenamento temporário e tratamento dos resíduos na Unidade. O armazenamento externo é feito em um galpão todo no piso e portão identificado. Os diferentes tipos de resíduos são separados em caçambas de metal destampadas, não havendo ambiente específico para armazenar os coletores de RSS do grupo D. Não atendendo assim, aos critérios descritos na RDC nº 222/18.

Não foi possível avaliar a etapa da coleta e transporte externo, pois os profissionais responderam que a coleta é realizada por uma empresa terceirizada que só comparece na UBS para fazer esse serviço, não havendo conhecimento do sistema do veículo e da destinação dos resíduos.

Dos 20 profissionais que responderam ao questionário, 15 apontaram que só conseguem cumprir essas etapas com qualidade e segurança devido ao longo tempo de prestação de serviço na Unidade (mais de 10 anos). Segundo os relatos, a UBS não implementou nenhuma ação de capacitação ou de educação continuada voltada aos Resíduos de Serviços de Saúde nos últimos 10 anos. O último método de capacitação utilizado foi uma palestra no ano de 2009, organizada pela administração anterior. Os 5 profissionais restantes contaram que foram capacitados, sobre os RSS, na instituição em que trabalharam anteriormente.

A ANVISA estabeleceu que todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo aqueles que não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem ser capacitados na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos (ANVISA, 2018).

Apesar da falta de capacitação ofertada pela instituição, os profissionais apresentaram bons conhecimentos sobre a temática. 90% dos profissionais descreveram corretamente sobre o conceito de RSS e PGRSS, os diferentes tipos de resíduos e seus símbolos, e os danos que a exposição a esses resíduos pode causar.

Em relação aos procedimentos que devem ser desenvolvidos durante o manejo dos RSS, foi identificado que os profissionais descreveram corretamente os procedimentos que devem ser adotados no manejo dos resíduos que eles geram diretamente no seu setor. Desconhecendo os processos desenvolvidos nos demais setores, como, por exemplo, os Técnicos de Enfermagem do setor de Ginecologia não sabendo como é (e deve ser) realizado o manejo dos resíduos do Grupo C, do setor de Radiologia.

Logo, o estudo identificou que, mesmo sem a implementação de um PGRSS e que os profissionais da UBS não estejam formalmente capacitados ou sob educação continuada, os procedimentos adotados para o manejo dos RSS são realizados conforme é preconizado na RDC nº 222/18. No entanto, o conhecimento sobre os procedimentos adequados para o manejo desses resíduos estende-se apenas aos limites do setor.

É importante que a instituição promova a capacitação e o treinamento constante para o pessoal envolvido no manejo dos resíduos, pois além de proporcionar segurança e qualidade nas funções desenvolvidas pelos profissionais, também proporciona a conservação do meio ambiente, a contenção da propagação de patologias infecciosas e sua erradicação e a racionalização de recursos por meio da padronização de procedimentos adotados (COSWOSK, 2018).

O método de capacitação deve ser elaborado em módulos para as diferentes categorias envolvidas no processo, adequando a linguagem e conteúdos às funções e atividades e deixando claro seu respectivo nível de responsabilidade (ANVISA, 2018). Porém, é necessário que todos tenham conhecimento não apenas do seu papel no processo do gerenciamento dos resíduos, mas também de todo o processo (ALMEIDA, 2009).

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando o objetivo desse estudo, foi possível identificar que os profissionais da UBS demonstram certo conhecimento em relação ao gerenciamento dos RSS e que as práticas adotadas estão de acordo com o que é preconizado pela ANVISA, porém destaca-se a ausência de um plano formal para o gerenciamento dos resíduos produzidos na unidade, o PGRSS. O gerenciamento é efetuado por profissionais, que, em sua maioria, não receberam nenhum treinamento específico, nos últimos 10 anos, para o desenvolvimento dessa atividade.

Logo, existem requisitos legais que não estão sendo cumpridos referente ao gerenciamento dos RSS, o que pode colocar em risco a segurança de profissionais, usuários, acompanhantes, trabalhadores da coleta externa, catadores de lixo e do ambiente. Como sugestões futuras, é necessário um maior envolvimento dos gestores na temática e que eles incentivem e forneçam a capacitação constante aos funcionários.

6. REFERÊNCIAS

ALMEIDA,V. C. F. et al. Gerenciamento dos resíduos sólidos em unidades de saúde da família. Revista da Rede de Enfermagem do Nordeste, Fortaleza, v. 10, n. 2, p. 103-112, abril-junho 2009. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=324027966012>. Acesso em: 23 fev. 2019.

ALVES, Sergiane B., et al. A realidade da gestão de resíduos em unidades básicas de saúde no Brasil. Waste Management & Research, vol. 32, nº 9, setembro 2014, pp. 40-47. Disponível: <https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/0734242X14543815#articleCitationDownloadContainer>. Acesso em: 23 fev. 2019.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 29 mar. 2018. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-b331-4626-8448-c9aa426ec410>. Acesso em: 23 fev. 2019.

BENTO, Deonízio Gercy, et al. O Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Sob a Ótica dos Profissionais de Enfermagem. Rev. Enfermagem. vol.26. nº1. Florianópolis, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010407072017000100313&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 23 fev. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 02 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 23 fev. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 03 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 23 fev. 2019.

BRASIL. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 22 set. 2017. Brasília, DF. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html>. Acesso em: 23 fev. 2019.

COSWOSK, Édila Dalmaso. Educação continuada para o profissional de saúde no gerenciamento de resíduos de Saúde. Rev. Brasileira de Análises Clínicas, 2018. Disponível em: <http://www.rbac.org.br/artigos/educacao-continuada-para-o-profissional-de-saude-no-gerenciamento-de-residuos-de-saude/>. Acesso em: 23 fev. 2019.

LUZ, Ediléia Maria da. Gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde: um desafio para a Estratégia Saúde da Família Zenilca Ramos Figueiredo no município de Medina – MG. Universidade Federal de Minas Gerais. Faculdade de Medicina. Núcleo de Educação em Saúde Coletiva . Araçuaí, 2013. 42f. Monografia (Especialização em Atenção Básica em Saúde da Família). Disponível em: < https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/6251.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2019.

MOREIRA, Ana Maria Maniero; GUNTHER, Wanda Maria Risso. Gerenciamento de resíduos sólidos em unidades básicas de saúde: aplicação de instrumento facilitador. Rev. Latino-Am. Enfermagem. 2016;24:e2768. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010411692016000100387&lng=en&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 23 fev. 2019.

OLIVEIRA, Luzibênia Leal de, et al. Resíduos dos serviços de saúde: desafios e perspectivas na atenção primária. Rev enferm UERJ, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: <http://www.facenf.uerj.br/v22n1/v22n1a05.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2019.

SALLES, Carmen Ligia Sanches de. SILVA, Arlete. Acidentes de trabalho e o plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Cienc Cuid Saude, 2009. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/article/view/9695/5400>. Acesso em: 23 fev. 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Centros Municipais de Saúde CMS. Rio Prefeitura. Disponível em: <http://www.rio.rj.gov.br/web/sms/centros-municipais-de-saude>. Acesso em: 23 fev. 2019.

SILVA, Michele Salles da. et al. Conhecimento de profissionais sobre o gerenciamento de resíduos de um hospital do centro-oeste. Ver. Meio Ambiente e Sustentabilidade, v. 9, nº 4, 2015. Disponível em: < https://www.uninter.com/revistameioambiente/index.php/meioAmbiente/article/viewFile/470/241>. Acesso em: 23 fev. 2019.

ZAMONER, Maristela. Modelo para avaliação de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) para Secretarias Municipais da Saúde e/ou do Meio Ambiente.

Faculdade Anchieta de Ensino Superior do Paraná, 2006. Disponível em: < https://scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000600030>. Acesso em: 23 fev. 2019.

[1] Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Instituto de Ciências Humanas e Sociais – Volta Redonda, RJ, Brasil.

[2] Bacharel em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Instituto de Ciências Humanas e Sociais – Volta Redonda, RJ, Brasil.

Enviado: Junho, 2019.

Aprovado: Julho, 2019.

 

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Lorena Fernandes Valle

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