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Participação dos agricultores familiares, na aquisição de alimentos da agricultura familiar, na alimentação escolar: Um estudo no Município de Lábrea-AM

RC: 68722
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

MALAGUETA, Tainã Galvão [1], MADURO, Márcia Ribeiro [2], SANTOS, Andreza Siqueira dos [3], LIMA, Orlem Pinheiro de [4], ARAÚJO, Paulo César Diniz de [5], SOUZA, Andréa Lanza Cordeiro de [6], OLIVEIRA JÚNIOR, Nilson José de [7]

MALAGUETA, Tainã Galvão. Et al. Participação dos agricultores familiares, na aquisição de alimentos da agricultura familiar, na alimentação escolar: Um estudo no Município de Lábrea-AM. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 04, pp. 109-122. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/agricultores-familiares

RESUMO

O presente artigo tem por objetivo verificar a participação dos agricultores familiares do município de Lábrea na alimentação escolar no período de 2015 a 2018, avaliando a aplicação dos recursos oriundos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação), destinados para a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, provenientes da agricultura familiar, no município de Lábrea-AM, no período de 2015 a 2018. Para tanto, utilizou-se de uma pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo de cunho descritivo (estudo de caso), contando com uma abordagem quantitativa e análise documental do percentual de produtos adquiridos a partir da agricultura familiar. Para análise documental, foram utilizados documentos oficiais do município, como os editais das chamadas publicas dos anos de 2015 a 2018, dados obtidos em sites oficiais, além de leis para embasamento teórico. Como resultados obtidos a partir dos dados catalogados pelo FNDE, infere-se que a aquisição de produtos de gêneros alimentícios da agricultura familiar iniciou-se no ano de 2017, alcançando um percentual de mais de 20% sendo que, de acordo com documentos do município e ainda não catalogados pelo FNDE, no ano posterior, atingiu uma porcentagem ainda maior, de mais de 27% de compra de gêneros provenientes deste seguimento. Conclui-se que a compra de gêneros alimentícios para a alimentação escolar por meio da agricultura familiar no município de Lábrea tem crescido gradualmente, ressaltando-se importância da divulgação do programa para toda a comunidade, uma vez que, ao decorrer dos anos, a lista de produtos e a quantidade de agricultores inseridos no programa também tem crescido.

Palavras-chave: Agricultura familiar, alimentação escolar, PNAE.

1. INTRODUÇÃO

A fome e a desnutrição eram um grave problema de saúde pública no país na década 1930, por essa razão, no ano de 1945, o Governo brasileiro, entre outras medidas, criou a Comissão Nacional de Alimentação (CNA), assim como teve início a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, somadas às doações internacionais de alimentos (COIMBRA, 1982). Segundo dados do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE, 2017), o programa originou-se na década de 1940, porém, não pôde ser implementado, devido às restrições orçamentárias. Por conseguinte, na década de 1950, foi elaborado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição, conhecido como Conjuntura Alimentar e o Problema da Nutrição no Brasil, que se estruturou em um programa de merenda escolar em âmbito nacional.

O programa de Alimentação Escolar foi o único programa que sobreviveu, graças ao financiamento do Fundo Internacional de Socorro à Infância (FISI), a atual Unicef, que permitiu a distribuição do que excedesse de leite em pó, em campanhas de nutrição materno-infantil. Para Coimbra (1982), apesar do surgimento de políticas de suplementação alimentar materno-infantil e, entre elas, a alimentação escolar, somente no início de 1950 começa-se a pensar na alimentação escolar como um programa público. O Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME) foi criado em 1954, sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Alimentação (CNA), contudo, na década de 1970, a ajuda internacional entrou em declínio, contribuindo para a instalação de indústrias alimentícias nacionais, com o objetivo de suprir a demanda, porém, o cardápio era de baixa qualidade (COIMBRA, 1982).

Cabe ressaltar que, somente no ano de 1979, o Programa passou a chamar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e, com a Constituição de 1988, a alimentação escolar foi assegurada à todos os alunos do Ensino Fundamental, por meio do Programa Suplementar de Alimentação Escolar. A partir de 1933, os recursos financeiros destinados ao PNAE para os estados e municípios passaram a se dar de forma descentralizada, com o intuito de introduzir mudanças no sistema e novas formas de compras, implantar a produção alternativa de alimentos e utilizar produtos básicos in natura e semielaborados da localidade, permitindo uma melhor aceitabilidade e diversidade dos cardápios (ABREU, 1996). Por essa razão, no ano de 2009, foi criada a Lei 11.947/2009, para que a Administração Pública adquirisse, por meio de chamada pública, alimentos dentro do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, admitindo-se os recursos geridos pelo FNDE, inseridos na merenda Escolar por meio da utilização de, no mínimo, 30% dos recursos destinados para esse fim.

O objetivo principal deste artigo é verificar a participação dos agricultores familiares do município de Lábrea na alimentação escolar no período de 2015 a 2018, avaliando a utilização dos recursos oriundos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação), destinados para a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, provenientes da agricultura familiar, no município de Lábrea-AM, no período de 2015 a 2018. Em termos específicos visa:

  • Descrever a Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – Compra Institucional;
  • Verificar o planejamento e a execução dos recursos destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Município de Lábrea-AM;
  • Avaliar a aplicação dos recursos dentro Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no município de Lábrea-AM.

Para a investigação desta temática, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo de cunho descritivo (estudo de caso), com abordagem quantitativa, apoiando-se na análise documental do percentual de produtos alimentícios adquiridos dos agricultores familiares. Para análise documental, foram utilizados documentos oficiais do município, como os editais das chamadas publicas dos anos de 2015 à 2017, dados dos resultados obtidos em sites oficiais, além de leis para embasamento teórico. Por fim, este artigo está estruturado da seguinte forma: primeira sessão – introdução, segunda sessão – revisão da literatura, terceira sessão – resultados e discussões, elencando-se os dados obtidos e, por fim, as considerações finais.

2. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

O Programa de Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é um programa a partir do qual o governo disponibiliza recursos financeiros de forma suplementar para que municípios e estados adquiram produtos a serem ofertados na alimentação escolar diária dos alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino ou em entidades conveniadas. Por sua vez, o PNAE é gerenciado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que atende todos os alunos da rede pública de ensino, regularmente matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias. Consequentemente, os valores são repassados em 10 parcelas mensais (fevereiro a novembro) para 200 dias letivos e o valor é calculado de acordo com o número de alunos matriculados em cada rede de ensino, podendo variar de acordo com a faixa etária.

Os recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar são repassados para os municípios pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação), localizado no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, pela merenda Escolar, por meio da utilização de, no mínimo, 30% dos recursos destinados para esse fim, conforme dispõe a Lei 11.947/2009, a fim de que a alimentação fornecida nas escolas seja regionalizada, com vistas a sua melhor aceitabilidade, pelo oferecimento de alimentos mais frescos, diversos, com maior qualidade, respeitando os hábitos alimentares e culturais da região. Por conseguinte, os recursos destinados à compra de produtos para a alimentação escolar devem seguir os preceitos da Lei 11.947/2009 e resoluções do FNDE, que oferecem, além da alimentação, ações de educação alimentar e nutricional (EAN), prezando pela participação de agricultores familiares como fornecedores de alimentos para as escolas.

2.1 AGRICULTURA FAMILIAR

A agricultura familiar possui diversos conceitos e definições, como agricultura de subsistência, pequena produção e pobreza rural (GUANZIROLI; DI SABBATO; VIDAL, 2011). A partir da década de 1990, começou-se a reconhecer o valor e a importância da agricultura familiar no cenário econômico nacional, uma vez que ela é a grande produtora de alimentos que compõe a mesa dos brasileiros, direcionando, portanto, as políticas públicas a seu favor, visto que, antes deste período, as políticas públicas eram direcionadas às médias e grandes propriedades (ESQUERDO-SOUZA; BERGAMASCO, 2015). Os debates que foram realizados no país ao longo do tempo, no que diz respeito à importância e o papel da agricultura familiar no desenvolvimento econômico do Estado brasileiro ganharam força, impulsionados, principalmente, pela concepção de desenvolvimento duradouro, geração de emprego e renda, segurança alimentar e pelo desenvolvimento local, alinhado à preservação ambiental (FAO/INCRA, 2000).

Segundo a Lei Federal Nº 11.326, de 24 de julho de 2006, em seu Art. 3º, agricultor familiar e empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural, possui empreendimento com área inferior a 4 módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família, sendo considerados, também, como agricultores familiares os indígenas, pescadores, silvicultores, aquicultores, extrativistas, quilombolas e assentados da reforma agrária. Os agricultores familiares podem participar da chamada publica de forma individual ou organizados em grupos formais, desde que estejam com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) física regular, ou por meio de suas organizações chamadas formais, que são cooperativas e associações) com a DAP jurídica.

Estes agricultores são reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário a partir da DAP, documento este que é instrumento de identificação do agricultor familiar, por meio do qual fornece-se, aos agricultores, acesso às políticas públicas de financiamento da produção. Segundo a CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, a maior parte dos alimentos destinados ao abastecimento da mesa da população brasileira é proveniente da agricultura familiar, além de ser a grande geradora de empregos no campo, dos quais, para cada 10 (dez) empregos, 7 (sete) são gerados pela agricultura familiar. Os agricultores familiares brasileiros ainda carecem muito de informações e de assistência técnica para terem acesso a alguns programas de políticas públicas que são de suma importância para a melhoria, aumento e qualificação de sua produção (AUGUSTO; SACHUK, 2008).

É de suma importância o apoio aos pequenos agricultores, pois é uma forma de estimular a produção de alimentos sustentáveis, não somente pela sua capacidade de gerar ocupação e fonte de renda, mas também em virtude da diversidade e oferta de alimentos de melhor qualidade, menor custo com transporte e preservação do hábito regional (CONSAN, 2004). Assim sendo, a implantação de políticas públicas tem o intuito de melhorar e fortalecer o segmento da agricultura familiar no Brasil, e, como resultado desse processo, foram criados e implantados o PRONAF, o PAA e o PNAE.

2.2 AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da agricultura familiar iniciou-se no ano de 2003 e foi criado por meio da Lei Nº 10.696, a qual tem, por objetivo, garantir o acesso aos alimentos em quantidade e regularidade aos indivíduos em insegurança alimentar e nutricional, priorizando, ainda, a inclusão social no campo e a redução do êxodo rural. A aquisição de alimentos do PAA para a alimentação escolar é uma iniciativa importantíssima para minimizar a carência no que diz respeito ao consumo de alimentos e, ao mesmo tempo, promove a produção de forma familiar nos diversos municípios (MACHADO; SANTILLI; MAGALHÃES, 2008). Sendo assim, o programa de aquisição de alimentos foi uma das estratégias utilizadas por alguns municípios antes do estabelecimento das novas diretrizes do PNAE, em 2009.

Por conseguinte, a Lei Nº 11.947, de 16 de julho de 2009, assegura, aos agricultores familiares, que, do total dos recursos financeiros repassados a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), no âmbito do PNAE, seja destinado, obrigatoriamente, o mínimo de 30% (trinta por cento) para a utilização da compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, do empreendedor rural ou de suas organizações, onde os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas encontram-se em prioridade. Nos termos da mesma Lei, no Art. 14, destaca-se que a compra de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a alimentação escolar pode ser realizada dispensando-se o processo licitatório, podendo ser feito por meio de Chamada Pública.

Todavia, os preços precisam estar compatíveis com os vigentes no mercado local (conforme a pesquisa de preço realizada), observando-se, sempre, os princípios inscritos no Art. 37 da Constituição Federal, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; os alimentos precisam, ainda, atender às exigências do controle de qualidade, estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. No quadro 1, pode-se observar as etapas para a aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Quadro 1 – Adaptado do passo a passo de compra da agricultura familiar para o PNAE

Fonte: PNAE

Conforme apresentado no Quadro 1, podemos observar as etapas do processo para a aquisição dos gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, em que a entidade executora, após todo o processo, finaliza a chamada púbica e assina os contratos, e, desse modo, os agricultores familiares receberão um planejamento mensal, elencando-se onde e a quantidade de alimentos a serem entregues.

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES

3.1 AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE LÁBREA – AM NO PERÍODO DE 2015 A 2018

A aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar tem promovido uma importante transformação na alimentação escolar, em que a compra institucional da agricultura familiar faz parte do processo que ajuda a perceber a necessidade que é se pensar em formas de produção de alimentos que atenda as demandas nutricionais da população e garanta a evolução tanto social quanto econômica desses agricultores, criando, nesse contexto, em virtude dessa articulação educação-agricultura, as denominadas cadeias curtas de produção e comercialização, assim, para o município, significa a geração de emprego e renda, fortalecendo e diversificando a economia local, e, ainda, valorizando-se as especificidades e os hábitos alimentares locais.

No município de Lábrea, localizado ao sul do estado do Amazonas, a forma de gestão é centralizada, e, dessa forma, a Secretaria de Educação é responsável por todas as etapas do programa de alimentação escolar, sendo o cardápio elaborado por uma nutricionista responsável técnica, posteriormente submetido a validação do Conselho de Alimentação Escolar. A administração municipal é responsável pela execução da alimentação escolar, e, assim, os tipos de funcionamento da gestão própria se dividem em centralizada, descentralizada, semi descentralizada e gestão terceirizada. A Resolução CD/ FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013, regulamenta a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar para a alimentação escolar, dispondo, também, sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE.

De acordo com a resolução, a compra dos alimentos de origem da agricultura familiar é realizada por meio de chamada pública, na qual segue-se o cronograma de planejamento, verificando-se o orçamento, onde será repassado o valor obtido pelo governo federal com base no censo escolar do ano anterior, dentre outras questões. Verifica-se, também, junto aos órgãos competentes, a produção desses agricultores locais, para que o cardápio seja montado baseado na realidade do local. Podemos observar, na Tabela 1, o percentual de aquisição de alimentos para alimentação escolar a partir da agricultura familiar.

Tabela 1 – Despesas com aquisição de alimentos para alimentação escolar da agricultura familiar

Fonte: FNDE

Observa-se que, no município de Lábrea, a compra de alimentos da agricultura familiar iniciou-se no ano de 2017, alcançando um percentual de 21,03% no que toca aos recursos destinados para a merenda escolar comprados da agricultura familiar, compra esta feita em associações, comunidades indígenas e quilombolas. Por sua vez, no ano de 2018, a participação da agricultura familiar na merenda escolar alcançou um percentual de mais de 29% de compra de gêneros provenientes deste seguimento. No ano de 2017, 05 (cinco) agricultores familiares e uma associação contribuíram, sendo adquiridos 15 alimentos, segundo consta nos relatórios da própria Secretaria de Educação e Cultura do Município de Lábrea. O quantitativo de itens aumentou para 17 itens e 8 (oito) agricultores e uma associação, porém, não foi disponibilizado o valor de repasse e nem percentual atingido.

Tabela 2 – Demonstrativo da quantidade de alimentos adquiridos para alimentação escolar da agricultura familiar de 2017

Fonte: SEMEC – Secretaria Municipal de Educação do Município de Lábrea

Tabela 3 – Demonstrativo da quantidade de alimentos adquiridos para alimentação escolar da agricultura familiar 2018

Fonte: SEMEC – Secretaria Municipal de Educação do Município de Lábrea

Dessa forma, pode-se concluir que o Programa Nacional de Alimentação Escolar exerce um papel de grande relevância para o crescimento da economia local e valorização da agricultura familiar, uma vez que cria novas demandas para os produtos alimentícios desse seguimento e aumenta a quantidade de produtos fornecidos, com vista a suprir as demandas do município e região pela oferta de alimentos mais saudáveis e frescos nas mesas das famílias

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o presente artigo, pôde-se observar que, de modo geral, durante os últimos anos, a aquisição de alimentos por meio da compra institucional para a alimentação escolar de produtos adquiridos da agricultura familiar no município de Lábrea tem crescido gradualmente, adquirindo cada vez mais importância junto às comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, uma vez que, ao decorrer dos anos, a lista de produtos e a quantidade de agricultores inseridos no programa também tem crescido. Por fim, a aquisição da alimentação escolar por meio da agricultura familiar tem comprovado ser um programa de grande incentivo ao aumento da diversidade e da produção dos agricultores familiares, garantindo-se o recebimento de uma renda adicional pela venda de seus produtos para uma instituição, fomentando o aumento e ampliação no processo de produção, tendo as pessoas mais qualidade de vida, contato com a diversidade cultural e incentiva-se a preservação ambiental.

REFERÊNCIAS

ABREU, M. Alimentação Escolar na América Latina: programas universais ou focalizados/políticas de descentralização. Merenda Escolar. INEP,  v.15, n. 67, jul.-set. 1995. Disponível em: http:// www.inep.gov.br/cibec/linha. Acesso em: 10 mai. 2013.

AUGUSTO, C. A.; SACHUK, M. I. Competitividade da agricultura orgânica no estado do Paraná. Caderno de Administração, v. 15, n. 2, p. 9-18, 2008.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Programa de Aquisição de Alimentos. 2011. Disponível: em: http://www. mda.gov.br/portal. Acesso em: 14 jun. 2011.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Passo a Passo – Como funciona a compra e venda de produtos da agricultura familiar? 2011.Disponível em: http://portal.mda.gov.br/portal/saf/arquivos/view/alimentaoescolar/PASSOAPASSO_ALIMENTACAOES COLAR_ AGRICULTURAFAMILIAR.ppt. Acesso em: 22 abr. 2011.

BRASIL. Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Diário Oficial da União 2009.

BRASIL. Senado Federal. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil.htm. Acesso em: 3 mar. 2014.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário. Programa de Aquisição de Alimentos. 2011. Disponível em: http://www. mda.gov.br. Acesso em: 14 jun. 2011.

COIMBRA, M. Comer e aprender: uma história da alimentação escolar no Brasil. Belo Horizonte: MEC, INAE; 1982.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. AGRICULTURA FAMILIAR. Disponível em: http://www.conab.gov.br/ conteúdos. Acesso: 15 jun. 2015.

ESQUERDO-SOUZA, V. F. de.; BERGAMASCO, S. M. P. P. Políticas públicas para a agricultura familiar brasileira: um estudo sobre o PRONAF nos municípios do circuito das frutas – SP. Revista Extensão Rural, v. 22, n. 1, jan./mar. 2015.

FAO/INCRA. Projeto de cooperação técnica INCRA/FAO. Novo retrato da agricultura familiar. O Brasil redescoberto. Brasília, 2000.

GUANZIROLI, C. E.; DI SABBATO, A; VIDAL, M. de F. Agricultura familiar no Nordeste: uma análise comparativa entre dois censos agropecuários. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2011.

MACHADO, A. T.; Santilli, J.; Magalhães, R. A agrobiodiversidade com enfoque agroecológico: implicações conceituais e jurídicas. Brasília: Embrapa Informação Tecnológica; 2008.

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 2019. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/programas/pnae. Acesso em: 29 set. 2019.

PEREIRA, E. L.; NASCIMENTO, J. S. Efeitos do Pronaf sobre a produção agrícola familiar dos municípios tocantinenses. Revista de Economia e Sociologia Rural, v. 52, n. 1, p. 139-156, jan./mar. 2014.

TRICHES, R. M.; SCHNEIDER, S. Alimentação escolar e agricultura familiar: reconectando o consumo à produção. Saúde e Sociedade, v. 19, p. 933-945, 2010.

[1] Especialista.

[2] Doutora em Administração.

[3] Especialização em MBA Gestão de Recursos Humanos.

[4] Doutor em Engenharia de Produção.

[5] Doutor em Administração.

[6] Doutora em Biodiversidade e Biotecnologia na Amazônia.

[7] Mestre em Contabilidade e Controladoria.

Enviado: Novembro, 2020.

Aprovado: Dezembro, 2020.

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