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Os desafios da concretização do direito à democracia e da instituição do pluralismo político

RC: 62924
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ARAKAKI, Arthur Teruo [1]

ARAKAKI, Arthur Teruo. Os desafios da concretização do direito à democracia e da instituição do pluralismo político. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 10, Vol. 19, pp. 35-43. Outubro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/os-desafios

RESUMO

O presente trabalho tem por propósito fazer uma reflexão a respeito do Relatório do Desenvolvimento Humano (RDH) de 2002, publicado para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que evidencia os caminhos da democracia em nível mundial na atualidade. Os procedimentos de pesquisa empregados partem de uma análise documental que lançou mão de conteúdo oficial publicado no sítio do PNUD/ONU que objetiva demonstrar os progressos (ou não) efetivados nas diversas esferas da vida social, tais como: redistribuição de renda e justiça, participação e democracia, educação e saúde, entre outros. Procura-se demonstrar que o referido Relatório retratou tanto os obstáculos que têm dificultado a consolidação da efetiva democracia nos presentes dias quanto à possibilidade de ampliação de um maior pluralismo político. O alcance do equilíbrio entre desenvolvimento social e democracia é o foco principal do RDH/2002, que se vincula à ideia de que a política é tão importante quanto à economia para um desenvolvimento bem-sucedido. Através deste documento também é possível constatar que uma parte significativa do mundo está longe de atingir as metas socioeconômicas consubstanciadas nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs).

Palavras-chave: Democracia, RDH, desenvolvimento socioeconômico, justiça.

1. INTRODUÇÃO

O Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) de 2002 trata de questões de política e desenvolvimento humano, de modo a ilustrar a maneira como o poder e as organizações políticas, nacionais e internacionais, formais ou informais, modulam o desenvolvimento humano. E traz à baila possíveis soluções para que as nações instituam sistemas de governo democráticos, que promovam o progresso do desenvolvimento humano de todos os indivíduos, numa era em que muitos são ignorados.

A política desempenha papel fundamental no processo de desenvolvimento humano, isto porque os indivíduos de todas as partes do mundo querem ser livres e traçar suas próprias histórias de vida, manifestar suas opiniões e participar das decisões que interferem em seus interesses. Tais capacidades são de grande relevância para o desenvolvimento humano (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002).

O documento denominado “Nós, os povos, o papel das Nações Unidas no século XXI” elaborado sob a supervisão de Kofi Annan, ora secretário-geral das Organizações das Nações Unidas, estabeleceu as bases para a Declaração do Milênio que foi ratificada na Assembléia Geral ocorrida no ano 2000 por todos os 189 estados-membros. Neste sentido, os Relatórios do Desenvolvimento Humano (RDHs) implementados desde este período buscam avaliar de que forma os anseios perquiridos naquele ano têm sido atingidos ao longo dos anos seguintes.

Entre os vários objetivos fixados pela Declaração das Nações Unidas do ano 2000, estão os intitulados Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs), que, em síntese, se consubstanciam num planejamento estratégico da ONU ao almejar responder de forma propositiva aos desafios impostos às diversas nações no século XXI. Sob influências das conferências internacionais dos anos 90, as quais tiveram início com a Cúpula Mundial da Infância empenhada em delinear ações e compromissos com o propósito de melhorar a vida de crianças em todas as partes do mundo, a Assembleia Geral, ocorrida em setembro de 2000, aprovou um documento, denominado de Declaração do Milênio, que determinava alguns valores e princípios capazes de servirem de diretrizes para as medidas empreendidas por todos aqueles estados-membros subscritores da aludida decisão (RESENDE, 2008).

Neste contexto, as últimas décadas do século XX sofreram uma alteração histórica na difusão da democracia. Em outros tempos, existiam calorosos debates sobre se um ou outro país já estava preparado para a democracia. Tal realidade veio a ser alterada com o reconhecimento de que este próprio questionamento estava equivocado, pois um país não necessita se considerar pronto para a democracia, tem antes de mais nada que se aprontar para o seu exercício. Esta, sim, é uma mudança verdadeiramente concreta (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002).

Hans Kelsen aduz que o significado clássico do termo democracia foi calcado pela teoria política da Grécia antiga, e significava “governo do povo” (demos + povo, kratein = governo). O cerne do fenômeno político trazido pelo termo era a participação dos cidadãos no governo, o princípio de liberdade no sentido de autodeterminação política. Foi nessa vertente que o termo foi adotado pela teoria política da civilização ocidental. Notadamente, tanto na antiguidade quanto na atualidade, um governo do povo é almejado pelo fato de tal governo ser, em tese, para o povo. Um governo “para o povo” representa a atuação do governo em prol dos interesses da coletividade.

Mas a questão referente ao que seja de interesse do povo pode ter diversas nuances, e aquilo que o próprio povo pensa ser de seu interesse nem sempre representa a única resposta possível, é passível de questionamento relativo a seus interesses e de uma vontade do povo dirigida para sua realização (KELSEN, 2000).

A defesa da democracia apresenta-se como um princípio norteador das metas e ações que deveriam ser consolidadas no decorrer do início do século XXI. Assim, o grande desafio apresentado é: Como avançar na ampliação das liberdades e direitos fundamentais numa era marcada pela acentuada desigualdade social e pela concentração de rendas?

O ponto central da resolução aprovada pela Assembleia Geral foi a reafirmação da Carta Universal dos Direitos Humanos no âmbito da globalização financeira e tecnológica em curso. O RDH/2002 defende que o respeito pelos direitos humanos está no cerne do que é uma democracia: “Defender os direitos humanos é crucial para garantir o bem-estar das pessoas e assegurar uma sociedade humana não discriminatória – e para permitir uma cidadania ativa e empenhada” (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002. p. 16).

Verifica-se que a reunião plenária da Organização das Nações Unidas, de setembro de 2000, aprovou um documento cuja preocupação principal é a democracia e o desenvolvimento humano e social que deveriam nortear as ações e debates mundiais nos períodos subsequentes. Logo, os RDHs preparados a partir do ano que se seguiu à Assembleia Geral, buscaram detectar quais foram os reais avanços ocorridos no tocante ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e a ampliação democrática (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002).

Para fundamentar o presente estudo, serão utilizadas coletas de dados, por intermédio de documentação indireta, isto é, pesquisas documentais (fonte primária) e pesquisas bibliográficas (fonte secundária). O material a ser consultado para o desenvolvimento do trabalho está disponível em livros, revistas, artigos científicos, e demais materiais referentes ao assunto em questão. O método de abordagem a ser utilizado será o dedutivo, já que parte do geral para o particular.

2. DESENVOLVIMENTO

A introdução do relatório RDH/2002 recomenda que muitos países do mundo devem adotar ações direcionadas para aprofundar a democracia, o que pode ser promovido por meio da construção de entidades que assegurem modos democráticos de governar. Para a efetivação desse propósito no mundo, o referido Relatório sugere a adoção de alguns pressupostos básicos. Senão vejamos:

      • Um sistema de representação, com partidos políticos e associações de interesses a funcionarem bem; • um sistema eleitoral que garanta eleições livres e justas, bem como o sufrágio universal; • um sistema de fiscalização baseado na separação de poderes, com ramos judiciais e legislativos independentes; •uma sociedade civil vibrante, capaz de monitorizar negócios governamentais e privados – e de fornecer formas alternativas de participação política; • Meios de comunicação livres e independentes; • controle civil eficaz das forças armadas e de outras forças de segurança (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002. p. 04).

O aprofundamento da democracia é vislumbrado como algo atrelado a cada realidade. Isto é, inexiste um modelo padronizado de sistema político democrático. De acordo com o relatório resta presente a necessidade de observância das particularidades de cada país, a cultura e os valores políticos para compreender como cada nação pode ser democrática de forma distinta.

Contudo, em nenhuma hipótese pode ser menosprezada a instituição de um sistema político capaz de inculcar valores e cultura democráticas em todas as partes da sociedade.

No sentir de Jacques Racière (2014, p.14):

A ideia de democracia vê-se assim cindida em dois: por um lado, o poder do povo é reconduzido ao monopólio de uma oligarquia governamental, cuja ciência especializada deve ser validada pelo consentimento popular unicamente pela sua forma; por outro, esse mesmo poder é assimilado à força perigosa de uma multidão submetida a emoções irracionais. Assim se vê quebrada a suposta harmonia entre mercado livre e poder do povo. O mesmo se pode dizer em relação ao idílio que era suposto conciliar o poder coletivo com a livre escolha dos indivíduos.

A democracia não é definida pelo RDH/2002 apenas em razão da existência de algumas normas e procedimentos, ela significa um sistema político que proporciona a ampliação de um modo de agir e de pensar cada vez mais imbuído de princípios inclusivos seja politicamente, socialmente ou economicamente. Neste cenário, pode-se afirmar que a ideia de democracia levantada no relatório em comento não comunga com o pensamento de que a democracia é apenas a vigência de normas processuais meramente formais (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002).

Neste diapasão, a legitimidade do sistema democrático é sedimentada através de procedimentos nos quais a participação popular se dará em condições de igualdade, no sentido de que todos deverão ter a oportunidade de expressar suas opiniões, além da abertura para questionamentos dos próprios procedimentos e a possibilidade de inclusão de sujeitos que originariamente não participavam das deliberações. O principal empecilho que se constata é como lidar com a questão da exclusão de grupos minoritários, seja em questões relacionadas à etnia, gênero ou opções religiosas, visto que, em muitos casos, esses indivíduos são ignorados nos debates deliberativos por motivo de preconceitos, ou até mesmo excluídos.

Na visão de Habermas, a separação entre moral e ética seria o elemento essencial para a construção de consensos. No campo da moral, estaria a possibilidade de criação de procedimentos desprovidos de parcialidade que levariam ao alcance da formulação de princípios fundamentais, enquanto no campo da ética estariam as questões relacionadas com a boa vida.  Assim, Habermas busca limitar o espaço da política, a fim de conquistar uma consensualidade. As relações conflituosas e não passíveis de obtenção de tal consenso estariam fora destes campos de discussão. Tão somente por meio desta lógica que o consenso poderia ser atingido, mas às custas da negação de relevantes questões a serem tratadas nas sociedades pluralistas, o que demonstra a inviabilidade de tal medida (PEREIRA,2012).

O RDH/2002 levanta a questão dos desequilíbrios internos de poder responsáveis pela dificuldade de estabelecer instituições democráticas comprometidas com o desenvolvimento social. Nesta esteira, um dos grandes problemas apontados pelo relatório diz respeito aos desequilíbrios dos recursos e de poder político que frequentemente subvertem os valores de uma pessoa, um voto e até mesmo os objetivos das instituições democráticas (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002).

O significado de aprofundar a democracia é expandir a capacidade de intervenção e ação nos debates públicos. A educação, por exemplo, é tida como capacitadora efetiva dos cidadãos, esta constitui uma ferramenta essencial para ampliar e fortalecer atuação dos grupos organizados na defesa dos interesses das demandas coletivas.

No tocante à ação da sociedade civil, é importante observar que o RDH/2002 ressalta a importância de se atentar para a função das Organizações Não-Governamentais (ONGs) no mundo hodierno. Defende-se que a participação na vida política sofre a influência destas últimas, as quais têm contribuído incisivamente para a consolidação de práticas democráticas. Assim:

Além de defenderem e se envolverem em projetos de desenvolvimento, as ONGs estão a assumir papéis mais diretos na tomada de decisão e monitorização locais e a desenvolver novas formas cooperativas de governação. (…) Em Porto Alegre, Brasil, e noutros sítios, os processos orçamentais já envolvem consultas a grupos da sociedade civil. No Reino Unido, o grupo do Orçamento das Mulheres foi convidado a analisar as propostas orçamentais do governo (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2002. p. 05)

Tal valorização surge como contraponto ao declínio dos partidos políticos, de modo geral, o qual é constatado, por um lado, por meio da redução substancial do número de filiados em países como Noruega, França, Itália, entre outros, e por outro, pelo aumento da descrença, presente na Europa Central e do Leste e na América Latina, em quaisquer ações decorrentes dos partidos políticos.

Neste contexto, Álvaro Vasconcelos (2017, p. 26) afirma que:

A descrença nos partidos políticos e nas ideologias é acompanhada por um refúgio nas políticas identitárias, particularmente religiosas, e no nacionalismo- estas são duas das características do populismo moderno. Os populistas modernos fazem das políticas de identidade e do ódio ao outro a sua bandeira. Nos países, como os europeus, em que as classes médias se sentem em declínio e temem o seu futuro, os populistas apresentam a classe média dos países emergentes como um ameaça e é por isso que autores como Moisés Naím falam de “choque de classes médias”. Os riscos para a democracia acumular-se-ão, mas também aumentará a possibilidade de a tornar mais participativa e inclusiva.

Conclui-se que a ideia de aprofundamento da democracia acaba, na realidade, por buscar maneiras de ajustamento da vida política às condições sociais vigentes atualmente. O alargamento da democracia, com base no documento em estudo, não significa a busca de caminhos para reverter o enfraquecimento dos partidos, por exemplo. Trata-se de uma tentativa de substituição dos meios que conferem substancialidade à democracia representativa, como as disputas pautadas no envolvimento partidário, por métodos novos de ação política, aos quais podem ser apontados os movimentos sociais, a participação das ONGs e no voluntariado de várias procedências.

Notadamente, as Nações Unidas atribuem ao termo democracia um significado muito vasto. Um mundo estruturado com base em valores democráticos seria aquele em que as relações e os vínculos entre as nações não subtraíssem a igualdade e a soberania entre estas, a independência política, a integridade territorial, a possibilidade de resolução dos problemas de forma pacífica e a garantia de que todos os países estivessem submetidos ao Direito Internacional. Se não existe autodeterminação de todos os povos é sinal de que a democracia mundial é debilitada.

Destarte, no RDH de 2002 verifica-se uma tendência, por parte da ONU, de atribuir um peso maior aos estados nacionais no que se refere às fragilidades da democracia mundial. Em outras palavras, são avaliadas mais detidamente as relações internas dos diferentes povos parcialmente democráticos do que as relações externas de interdependência que auxiliam no processo de construção de um jogo configuracional em que determinadas nações se impõem violentamente sobre as outras.

O aludido relatório sustenta que as nações mergulhadas em confrontos armados, em situações violentas (guerras, por exemplo) que tendem a destruir as instituições políticas e o Estado não têm como implementar qualquer plano de desenvolvimento humano e de melhorias das condições de pobreza e miserabilidade de seus habitantes.

O RDH/2002 divide o mundo entre as antigas e novas democracias. Contudo, não faz uma reflexão acerca do modo como determinados problemas estão a despontar naquelas primeiras acabando por apontar a vigência de um cenário ainda mais desfavorável para a efetivação da democracia naquelas nações onde a pobreza, a desigualdade social, o desemprego, a concentração de renda, a corrupção, o autoritarismo crônico e as várias formas de violência estão enraizadas profundamente.

Outrossim, a complexidade das relações sociais fez nascer a necessidade da formação de estruturas diversificadas em grupos em que se divide a sociedade, cada um deles com suas bases ideológicas próprias. Surgem então as entidades culturais, os sindicatos, cooperativas e tantas outras categorias sociais, culminando na existência de uma sociedade conflitiva, com infindáveis interesses contraditórios (RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO,  2002).

A democracia pluralista que se consubstancia nesse tipo de sociedade, formada a partir de variadas matizes ideológicos, representa fator de descompressão social, à medida que amplia a participação dos povos nos mecanismos do poder que se descentraliza em virtude de reivindicações populares. Fala-se então em pluralismo político, pluralismo religioso, pluralismo econômico, pluralismo cultural, visto que o ser humano passa, simultaneamente, a participar de uma pluralidade de organizações (CARVALHO, 2008).

Em análise profunda Norberto Bobbio (1998, p. 33) assevera que:

Se do ponto de vista do Estado, a acusação que pode ser levantada contra o pluralismo é a de enfraquecer a compatibilidade e diminuir a força unificante e necessária, do ponto de vista do indivíduo o perigo consiste na tendência natural de cada grupo de interesse endurecer suas estruturas à medida que cresce o número dos membros e se amplia o raio de ação, da mesma forma que o indivíduo crê ter-se libertado do Estado-patrão torna-se escravo de muitos patrões.

Como resultado do pluralismo, está surgindo uma nova política no mundo, com grande potencial para desencadear inovações e mudanças concretas. Uma característica expressiva destes novos movimentos é a pressão que eles exercem sobre as organizações dos países industrializados e os políticos, para responderem às necessidades dos países em fase de desenvolvimento. Com o pluralismo político nascem os interesses coletivos e difusos, em que deixam de se referir ao Estado para se centralizarem nos grupos e no próprio meio social.

3. CONCLUSÃO

Conforme o exposto, o RDH/2002 traz uma reflexão sobre a contemporânea democracia representativa, a crise de legitimidade que sobre ela se abate e a urgência de se adotar um novo paradigma de democracia, que contemple a agregação da dimensão participativa à concepção clássica de democracia representativa.

Tal realidade, marcada pelo aumento da desigualdade social e matizada pela pobreza, configura um obstáculo para o alcance do desenvolvimento humano. Este, apesar de não ser um tema recente, tem sido bastante discutido por intermédio dos Relatórios de Desenvolvimento Humano, os quais todos os anos têm abordado questões polêmicas.

Por certo, as experiências de vários anos anteriores mostram que as transições para a democracia necessariamente envolvem muito mais do que a construção ou reconstrução de instituições e a destruição das formas não democráticas de exercício de poder, quer sejam, em sua essência, autoritárias, coercitivas ou corporativas.

O processo de democratização envolve mudanças são somente na sociedade, mas igualmente nas instituições políticas, requerendo a emergência de novos conjuntos de regras que harmonizem a distribuição de poder e o respeito aos direitos individuais. Os atores sociais têm de adotar práticas e crenças baseadas nos preceitos democráticos e, ao mesmo tempo, devem aprender como agir no âmbito da nova estrutura institucional.

REFERÊNCIAS

BOBBIO. As ideologias e o poder em crise: pluralismo, democracia, socialismo, comunismo, terceira via e terceira força. Brasília: UnB, 1988.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo. 14 ed. rev. atual. amp. Belo Horizonte: DelRey, 2008.

KELSEN, Hans. A democracia. 2. Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

PEREIRA, Marcus Abilio. Movimentos sociais e democracia: a tensão necessária. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/op/v18n1/v18n1a04.pdf>. Acesso em: 27 set. 2020.

RACIÈRE, Jacques. Ainda se pode falar de democracia?. São Paulo, BookBaby, 2014.

RELATÓRIO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO – 2002.  Aprofundar a democracia num mundo fragmentado. Disponível em: <file:///C:/Users/x/Downloads/undp-br-RDH-Portuguese-onebigfile-2002%20(1).pdf>. Acesso em: 27 set. 2020.

RESENDE, José Maria. As Nações Unidas e a questão democrática hoje. Disponível em: < http://www.scielo.org.mx/pdf/polcul/n30/n30a5.pdf>. Acesso em: 28 set. 2020.

VASCONCELOS, Álvaro. Brasil nas ondas do mundo. out. 2017. Editora da Universidade Federal de Campina Grande- EDUFCG.

[1] Pós graduado em Direito Tributário pela Unitins, Pós graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Unitins e graduação em Direito pela Universidade Federal do Tocantins.

Enviado: Outubro, 2020.

Aprovado: Outubro, 2020.

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Arthur Teruo Arakaki

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