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Aleitamento materno para mulheres privadas de liberdade

RC: 95635
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CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

PINTO, Sara Muniz [1], LEITE, Cristina Limeira [2]

PINTO, Sara Muniz. LEITE, Cristina Limeira. Aleitamento materno para mulheres privadas de liberdade. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 08, Vol. 06. pp. 05-18. Agosto de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/mulheres

RESUMO

A partir do crescimento da população carcerária feminina no Brasil, tem-se a necessidade de discutir as os direitos de mulheres em situação de privação de liberdade bem como as demandas de saúde no sistema penitenciário. O estudo teve por objetivo avaliar quais os desafios existentes para a melhoria da assistência a mulheres lactantes privadas de liberdade no Brasil. Foi realizada uma revisão integrativa da literatura de caráter descritivo e exploratório. Verificou-se que o aleitamento materno é um tema complexo e multidisciplinar quando relacionado ao contexto social do cárcere. As ações de saúde ofertadas às gestantes e puérperas no Brasil muitas vezes são insuficientes, de forma que o ambiente estrutural não favorece o bem-estar destas mulheres. Identificou-se uma violação, relatada na literatura, do direito da dignidade da pessoa humana, no qual muitas mulheres privadas de liberdade não possuem condições mínimas de conduzir o aleitamento materno aos seus filhos recém-nascidos. É necessário que sejam criadas políticas públicas específicas para a promoção da qualidade da assistência à mulher presidiária e mãe, tendo-se como premissa as práticas humanísticas preconizadas em programas e políticas sociais do Ministério da Saúde.

Palavras-chave: Aleitamento Materno, Mulheres, Prisões.

INTRODUÇÃO

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 delibera em seu Art. 5º a determinação de que a população carcerária feminina pode permanecer com seus respectivos filhos durante o período de amamentação. Por sua vez, a Lei 11.942 de 2009 apresentou modificações sobre esse aspecto, assegurando também o acompanhamento médico às mulheres e filhos recém-nascidos, proporcionando estabelecimentos prisionais com espaços para berçários para acolher recém-nascidos das presidiárias dentro do período de amamentação até o sexto mês de vida.

Esta lei também assegura a assistência de seção para gestantes e parturientes, assim como creches para crianças de seis meses e menores que sete anos de idade para dar assistência a estas crianças desamparadas, que possuem mãe em situação de privação de liberdade (LERMEN et al., 2015). Dentre os direitos garantidos, tem-se: o direito a assistência material, a saúde, jurídico, educacional, social e religioso. Conforme a CF em seu Art. 196, a saúde é tida como um direito do indivíduo e dever do Estado, que deve ser garantido a partir de políticas sociais e econômicas que tenham a finalidade de reduzir o risco de doenças, devendo possibilitar o acesso igualitário aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 2010).

Nesse sentido, os locais penitenciários necessariamente devem se fazer capazes de disponibilizar o acesso aos serviços de saúde, educação e trabalho, considerando todas as leis e políticas sociais garantidas às mulheres reclusas. Todavia, esses serviços não são disponibilizados em sua totalidade na realidade, existindo deficiências dentro da realidade do cárcere em função do mau funcionamento do sistema prisional brasileiro (BRASIL, 1984).

A Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional aponta os desafios existentes para que seja estas políticas públicas sejam efetivamente inseridas no contexto criminal e penitenciário para a proteção destas mulheres e seus filhos, possibilitando a melhora do processo de encarceramento de mulheres, assim como a reformulação do sistema penal feminino (BRASIL, 2014). Nessa perspectiva, encarceramento feminino e seus problemas são temáticas pouco exploradas na literatura, em função do número de mulheres encarceradas ser menor que o de homens, o que é associado a uma desigualdade entre as necessidades destes gêneros.

Nesse contexto, esse estudo teve como principal objetivo avaliar quais os desafios existentes para a melhoria da assistência a mulheres lactantes privadas de liberdade no Brasil.

DESENVOLVIMENTO

A seguir são apresentados os resultados do estudo desenvolvido. Inicialmente, a Figura 1 apresenta o fluxograma de seleção de estudos do PRISMA correspondente as etapas de revisão da literatura, descrevendo todos os portais de consulta de artigos científicos utilizados no estudo e discriminando o processo de seleção do material analisado.

Figura 1 – Diagrama mostrando as etapas da revisão da literatura (fluxograma PRISMA, 2009).

Fonte: autor.

No Quadro 1 a seguir são apresentadas as principais informações coletadas que identificam os artigos analisados a partir do ano de publicação, autores, título da pesquisa, principais objetivos e desfechos do estudo.

Quadro 1 – Principais informações analisadas nos estudos selecionados

Autor Ano Tipo de Estudo Título Objetivo Conclusão
Simas; Ventura 2017 Artigo Científico Direito humano à maternidade para mulheres privadas de liberdade: Perspectivas éticas e jurídicas da punição criminal Contribuir para a construção de um marco ético, a partir da análise crítica do modelo normativo jurídico e político referente à proteção ao direito à maternidade, especificamente no tocante a filhos nascidos no cárcere O direito a medidas desencarceradoras condiz com um olhar específico para a questão de gênero, entretanto deve estar associado a ações integradas e políticas intersetoriais
Santos 2011 Dissertação de Mestrado Maternidade no Cárcere: Reflexões Sobre o Sistema Penitenciário Feminino. Abordar as violações estatais no tocante à maternidade no cárcere, assim como os efeitos da privação de liberdade das genitoras no contexto familiar foi verificada a ocorrência de constates violações estatais dos direitos e garantias das mulheres que são ou se tornam mães no ambiente prisional.
Silva 2020 Dissertação de Mestrado Gênero, geração e raça: uma análise interseccional das trajetórias de militância de mulheres negras jovens feministas Analisar como estas jovens pensam a interseccionalidade de gênero, geração e raça dentro dos espaços políticos em que atuam Os processos que marginalizam suas presenças ao reforçarem as lógicas de exclusão e opressão, que seguem desracializando debates, mantendo-os alheios às questões geracionais e de classe
Silva 2010 Artigo Científico Mulheres Negras: Sua participação histórica na sociedade escravista. Abordar a história da população negra no Brasil, assim como as especificidades em relação a mulher negra escrava É necessário que construção de  uma  nova  sociedade  utilizando-nos  dos  instrumentos  possíveis  á  desconstrução  de idéias  e  atitudes  que  venham  negar  direitos  e  gerar  falta  de  humanidade  entre  sujeitos inseridos   em   diferentes   segmentos   sociais
Ventura et al. 2015 Artigo Científico Maternidade atrás das grades: em busca da cidadania e da saúde. Um estudo sobre a legislação brasileira Analisar s conexões entre saúde, direitos, legislação e políticas públicas a partir da pesquisa documental realizada no âmbito federal e nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná e São Paulo, acerca das garantias legais das mulheres e seus filhos que vivem no cárcere É necessária a ampliação e efetivação da regulamentação existente para prevenir e coibir as violações de direitos apontadas
Moura et al. 2007 Artigo Científico A humanização e a assistência de enfermagem ao parto normal Identificar a produção científica sobre humanização e assistência de enfermagem ao parto normal. A assistência de qualidade e humanizada ao parto e nascimento privilegia o respeito, dignidade e autonomia das mulheres, com resgate do papel ativo da mulher no processo parturitivo
LERMEN et al. 2015 Artigo Científico Saúde no cárcere: análise das políticas sociais de saúde voltadas à população prisional brasileira Realizar uma análise das terminologias utilizadas em três marcos fundamentais das políticas sociais de saúde voltadas à população prisional Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional foi fundamental para o avanço na ampliação dos direitos para a população privada de liberdade
Gomes et al. 2009 Artigo Científico Reflexões sobre a maternidade no sistema prisional: o que dizem técnicas e pesquisadoras Investigar os sentidos da maternidade em mulheres em privação de liberdade que são mães durante o cumprimento da pena no sistema prisional do Rio de Janeiro Ocorre no Brasil que a parentalidade é institucionalizada por meio de uma autonomia tutelada, uma vigilância sobre o exercício da maternidade
Filho 2005 Artigo Científico Uma questão de gênero: onde o masculino e o feminino se cruzam. Discutir a importância dos estudos de gênero para a história, recuperando algumas de suas principais discussões e revendo o seu aparecimento na historiografia da segunda metade do século XX A construção da masculinidade é um processo correlato com a determinação da identidade feminina, assim como com a questão da homossexualidade como parte integrante da construção da misoginia
França 2015 Artigo Científico Criminalidade e prisão feminina: uma análise da questão de gênero Abordar a criminalidade e a violência numa perspectiva feminina e todas as imbricações que estes fenômenos carregam

 

A punição possui uma estreita relação com a questão de gênero, ou seja, algumas penas são direcionadas exclusivamente às mulheres
CARTAXO et al. 2013 Artigo Científico Panorama da estrutura presidiária brasileira Descrever, a partir do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – Infopen, aspectos da estrutura prisional nacional, características dos apenados e perfil dos profissionais existentes para garantir o preceito constitucional de assistência à saúde A estrutura carcerária brasileira se caracteriza por apresentar um déficit de vagas, ocasionada pela superlotação e/ou saturação dos estabelecimentos existentes
Bispo et al. 2016 Artigo Científico Percepções das gestantes e puérperas presidiárias acerca do contexto carcerário. Analisar a percepção de gestantes e puérperas presidiárias sobre o contexto carcerário É necessária uma reestruturação da assistência à saúde da gestante ou puérpera em situação de detenção de modo a contribuir para o fortalecimento da melhoria da qualidade da assistência à mulher presidiária
Scherer et al.

 

2011 Artigo Científico Perfil sociodemográfico e história penal da população encarcerada de uma penitenciária feminina do interior do estado de São Paulo Traçar o perfil sociodemográfico e a história penal das mulheres encarceradas da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, utilizando o prontuário processual e de saúde Os profissionais precisam reconhecer a importância dos registros e ser incentivados a fazê-los

Fonte: autor.

O Brasil possui uma população de aproximadamente 622.202 pessoas em custódia pelo Sistema Penitenciário, das quais cerca de 37.380 são mulheres (DEPEN, 2014). De forma geral, o perfil populacional dessas mulheres que se encontram em penitenciárias femininas é geralmente jovem, com baixo grau de escolaridade, baixo poder social, 51% são negras, solteiras, desempregadas ou que exercem trabalhos informais, com mais de 64% possuindo envolvimento com tráfico de drogas, de forma que grande parte destas mulheres são usuárias de drogas (BRASIL, 2014).

Nas últimas décadas a sociedade se deparou com o aumento significativo do número de mulheres reclusas no sistema prisional, com destaque para mulheres em vulnerabilidade social pertencente às classes menores favorecidas, sendo esse um grave problema de saúde pública. Por sua vez, as prisões foram criadas com o principal objetivo de controlar os indivíduos e puni-los com a privação total de liberdade, uma maneira de coibir atos violentos e que causem danos diretos ou indiretos à sociedade (BISPO et al., 2016).

Desse modo, tem a finalidade de promover, com caráter transformador, a segurança pública do Estado, priorizando o isolamento social bem como às técnicas corretivas. Na atualidade, existem amplos debates que defendem essas medidas são, na verdade, ineficazes para modificar atos violentos, sendo também discutida a possibilidade de reinserção de pessoas privadas de liberdade na sociedade (BISPO et al., 2016).

Conforme o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, tem-se no Brasil o objetivo de promover atenção integral à saúde da população penitenciária no Brasil. Todavia, a saúde de mulheres privadas de liberdade ainda é pouco conhecida na literatura, principalmente na etapa compreendida pela maternidade, área não contemplada inicialmente no PNSSP (BRASIL, 2000).

Nesse aspecto, existe consenso na literatura bem como no ordenamento jurídico sobre filhos residirem em ambiente carcerário com suas genitoras, uma vez que os direitos da mãe e mulher são diretamente conflitados com os do filho e criança (FILHO, 2005). Embora estas mulheres possuam o registro civil de seus filhos, na realidade, uma vez que estejam em situação de privação da liberdade, a decisão pela guarda do filho ou do vínculo legal entre esses dois indivíduos é tomada pelo poder judiciário (GOMES et al., 2009).

A subordinação de mulheres na sociedade é um fenômeno que pode ser compreendido como uma das primeiras formas de opressão na história. Todavia, a decorrência de críticas feministas com relação a opressões específicas para determinados grupos que lutam pela emancipação e libertação de mulheres são acontecimentos da história recente (SILVA, 2010).

Mesmo que as mulheres, não se considerando sua origem, estejam sujeitas ao sexismo, é necessário destacar que mulheres negras sofrem opressões pelas quais nenhuma mulher branca passa. Nesse viés, não é possível realizar a comparação entre as opressões ocorridas a mulheres brancas com a opressão e desumanização de mulheres negras, uma vez que a opressão a mulheres negras tem raízes no histórico de escravos. Mesmo que o patriarcado trate mulheres brancas enquanto propriedades, esse fato ainda é distante da realidade brutal acometida pela opressão racial (SILVA, 2020).

Para Simas e Ventura (2017) a prisão amplia as desigualdades sociais, econômicas e de gêneros que existem na sociedade, assim como produzem complexas violações aos direitos humanos. A partir disso, os autores entendem que o encarceramento de mulheres é caracterizado por meio do uso de dispositivos institucionalizados do bipoder do Estado, sendo um processo de submissão excludente, fazendo uso de violência simbólica no campo criminal.

Segundo Elen Azaola (1989, p. 42) Apud Simas e Ventura (2017), o sistema penitenciário reforça a construção e desigualdade de gêneros. Por consequência, tem-se o mantimento das diferenças sociais que decorrem nas desigualdades de gênero para mulheres, com necessidades básicas negligenciadas no ambiente prisional. Para Cartaxo et al. (2013), o sistema penitenciário é estruturalmente baseado para comportar homens e suas necessidades, de forma que a figura feminina não é agregada a esse modelo.

Fraser (2007) destaca que a relação de submissão é construída no cárcere com a finalidade de disciplinar “corpos dóceis”. Nesse contexto, as mulheres privadas de liberdade vivem em situação de vulnerabilidade, haja visto que existem demandas específicas para esse gênero, principalmente no que se refere à saúde desta população, ocorrendo a necessidade de promoção de políticas integradas de redistribuição e reconhecimento. França (2015) reitera que mães em situação privada de liberdade precisam ter acesso a informações educacionais sobre os cuidados materno-infantis, assim como se faz importante que a mãe seja influenciada positivamente para participar do desenvolvimento de seu filho.

De acordo com o Ministério da Saúde, o nascimento e a permanência de filhos de mulheres privadas de liberdade no sistema penitenciário brasileiro implicam em um assunto social relevante, evidenciando o grande número dos desafios institucionais existentes, bem como éticos, jurídicos, econômicos, políticos e culturais que se associam à efetivação de direitos e acesso à justiça (BRASIL, 2014).

Nesse sentido, mulheres em situação de cárcere são compreendidas como uma população invisível, com o objetivo de que as decisões sejam tomadas por pessoas que não conhecem a realidade penitenciária do público feminino, e não se interessam pelo contexto socioeconômico no qual a mulher privada de liberdade está inserida (BRASIL, 2015).

Conforme a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas (BRASIL, 2015), existem diretrizes específicas referentes ao direito da mulher privada de liberdade à saúde materna e infantil. Entretanto, a maternidade, no contexto do sistema prisional, coloca em questão a legitimidade moral da manutenção da qualidade de vida das crianças que vivem no contexto de cárcere. Sendo assim, o convívio entre mães e filhos é legitimado a partir do reconhecimento do direito à companhia materna para o desenvolvimento de recém-nascidos.

Por outro lado, a pena cumprida pela mãe não deve representar uma sanção danosa ao filho, exigindo que o Estado forneça condições adequadas para o início desses indivíduos (VENTURA, 2015). Porém, Simas e Ventura (2017) comentam que existem indicações de que, embora estejam garantidos na lei, os direitos de mulheres vêm sendo violados no contexto do cárcere, com violações de direitos humanos básicos, inexistindo ações que visem oportunizar acesso aos bens sociais dos envolvidos.

Segundo Campos e Carvalho (2011) se faz importante o reconhecimento de gênero, uma vez que esse é um indicador associado a violação de direitos humanos na população privada de liberdade, estando relacionados a outros aspectos como a raça e etnia do indivíduo, situação econômica, grau de escolaridade dentre outros, os quais produzem um cenário de múltiplas opressões. Sendo assim, estas desigualdades precisam ser confrontadas no sistema prisional brasileiro. Como crítica, o autor denuncia “Que mulheres a lei exclui ou prejudica? São as mulheres brancas ou negras? O prejuízo legal é o mesmo para as mulheres em desvantagem econômica?” (CAMPOS; CARVALHO, 2011. p. 8).

A visão do estereótipo de mulheres também é tida como uma das formas de violências, as quais podem se comparar às violências doméstica e sexual. Esta é uma violência que viola e causa danos à autoestima de mulheres negras, dificultando o acesso a trabalho, bem como delimitando possibilidades que criam barreiras para o desenvolvimento pessoal de mulheres negras diante dos estigmas existentes (SCHERER et al., 2011).

Esse panorama é pertinente para situar o entendimento de como mulheres negras foram historicamente forçadas a ocupar lugares de submissão a homens e mulheres brancas desde o período colonial, de forma que essa relação era baseada em dominação e exploração, baseada em concepções de inferioridade de raça e superioridade, tendo impacto em diversas esferas da vida de mulheres, isto é, no trabalho, gênero, sexualidade e no pessoal (DAVIS, 2005).

Ramírez (1989) Apud Simas e Ventura (2017) destaca a formação de famílias uniparentais em prisões, assim como o fenômeno de famílias inteiras serem formadas a partir de pessoas que cometeram algum tipo de crime. Nesse contexto, as mulheres privadas de liberdade em sua maior parte são também mães de pelo menos um filho. Essas mães possuem receio de que seus filhos sejam inseridos na criminalidade das regiões nas quais estão originalmente inseridas, existindo uma tendência de que filhos de mães privadas de liberdade vivam sob condições de abandono, como consequência direta do processo de reclusão da mãe, sendo menores de idade, o que torna essa situação complexa e problemática (RAMÍREZ, 1989 Apud SIMAS; VENTURA, 2017).

Nesse aspecto, a maternidade na prisão passa a ser compreendida sobre uma nova lógica, como salienta Ramírez (1989), o processo de reclusão não induz que mulheres em aleitamento materno cumpram com suas funções básicas, de forma que essas mães passam a se sentirem limitadas no que se refere a satisfação de exigências, cuidado e apoio que o filho precisa na fase inicial de sua vida.

Nesse cenário, decorrem sentimentos de frustação, incompetência, inutilidade, pensamentos de abandono pelos filhos pela falta de possibilidade de prestar assistência adequada ao recém-nascido. Assim, o ato de criar seus filhos passa representar para além de uma responsabilidade materna, sendo um objeto de distração e liberação de tensões e tristezas da mãe. Conforme o autor, existem casos nos quais as mães reclusas modificam seu comportamento, contendo e/ou inibindo comportamentos instintivos e/ou agressivos em prol do cuidado da criança (RAMÍREZ, 1989).

De acordo com Gomes et al. (2009) o sistema penal determina que a relação entre mulheres em privação de liberdade e seus filhos deve ser um fator determinante a ser considerado na vivência da maternidade no contexto do presídio. Dessa maneira, a interferência decisória é contraposta pois, embora estas mães possuam o registro civil de seus filhos, por estarem presas, a manutenção do filho e o vínculo legal para a manutenção dessa relação é decidida pelo poder judiciário.

Nesse contexto, Santos (2011) introduz o conceito de “transferência de maternidade”, também associado ao conceito de “maternidade vigiada/controlada”, o qual aponta que esses conceitos se refletem na ingerência do poder público com relação a política penitenciária que delimite limites para o direito de a mulher presa ser submissa ao Estado sobre o destino de seus filhos.

O autor sinaliza que desde que a mulher privada de liberdade tem o parto de seu filho, esta mulher estará em vigilância do poder público, tratando-se de uma situação na qual a mulher, necessariamente, terá que se adequar aos preceitos bem como regulamentos institucionais, para que sejam evitadas situações como a existência de conflitos diretos ou indiretos do sistema prisional ou até mesmo com as demais mulheres presas. Nesse aspecto, o direito de permanecer ou de estabelecer vínculo afetivo e legal para com seu filho passa a ser decidido pelo poder do Estado, o qual poderá decidir sobre o futuro da mãe e criança após o período probatório de seis meses de aleitamento materno (SANTOS, 2011).

Ventura et al. (2015) aponta a necessidade de implementação de uma política mais efetiva de seus direitos com particularidades específicas para boas condições de sobrevida, com acesso a saúde considerando as condições do gênero feminino. Moura et al. (2017) destaca que a área de Enfermagem possui grandes participações nas discussões relacionadas a saúde da mulher, em conjunto aos movimentos sociais que defendem programas como o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN). Levando esse fato em consideração, o Ministério da Saúde do Brasil (MS) criou portarias favoráveis à atuação do profissional de enfermagem na atenção à saúde da mulher com ênfase no período de gravidez, considerando que existem medidas fundamentais para a diminuição das chances de intervenções desnecessárias e subsequentes riscos a mulheres, promovendo a humanização da assistência em maternidades.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O gênero é a consolidação de discursos construídos a partir da identidade do feminino e do masculino, o qual aprisiona mulheres e homens, expondo controvérsias e diferenças, consonante a construção de desigualdades binárias, sendo importante e necessário a luta contra esses padrões da sociedade. Ao longo da história da sociedade moderna, tem-se um histórico de aprisionamento do público masculino, de modo que o homem teve a figuração de alforria. Todavia, esse cenário vem se modificando, pois a figura feminina passou a obter na sociedade um espaço de independência, alcançando seus objetivos e superando dogmas de uma sociedade patriarcal, implicando no aumento do número de mulheres encarceradas.

Foram identificados diversos desafios no que se refere ao acesso ao processo de aleitamento materno por mulheres privadas de liberdade. Os desafios na realidade carcerária são vários, destacando-se a lotação de cadeias, bem como a baixa abrangência de programas sociais de ressocialização, existindo uma realidade precária referente aos atendimentos de saúde que ocorrem em quantidade além da necessidade. Identificou-se que a população feminina privada de liberdade é a população mais vulnerável no contexto prisional, não existindo estrutura e condições para a promoção da saúde da mulher. No processo pós-parto, também se percebeu significativa vulnerabilidade dessas mulheres, que vivem em condições ambientais muito ruins, tendo direitos humanos violados. No campo da maternidade, fica clara a fragilidade de assistência social a mulheres privadas de liberdade, sendo fundamental a promoção de acesso à saúde e ao direito de exercer a maternidade, respeitando os princípios da integralidade, resolutividade e humanização assegurados pela saúde pública no Brasil.

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Portaria Interministerial nº 210, de 16 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial, 2014.

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BRASIL. Lei 11.942/2009 (lei ordinária): dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal. 28 de maio de 2009.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional De Informações Penitenciárias Infopen – Jun. de 2014. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-tercafeira/relatorio-depen-versao-web.pdf> Acesso em: 2 ago. 2021.

BISPO, T. C. F. et al. Percepções das gestantes e puérperas presidiárias acerca do contexto carcerário. Revista Enfermagem Contemporânea. v. 5. n. 1. 2016. DOI: http://dx.doi.org/10.17267/2317-3378rec.v5i1.835

CARTAXO, R. O. et al. Panorama da estrutura presidiária brasileira. v. 26, n. 2. 2013. DOI: https://doi.org/10.5020/2916

CAMPOS, C. H. CARVALHO, S. Tensões atuais entre a criminologia feminista e a criminologia crítica: a experiência brasileira. Rev. Academia. Accelerating the world’s research. 2011.

DAVIS, A. Mujeres, raza y classe. 2 Ed. Madrid. Edições Akal. Trad. 1981. 2005.

FRANÇA, M. H. de O. Criminalidade e prisão feminina: uma análise da questão de gênero. Revista Ártemis – Estudos de Gênero, Feminismos e Sexualidades, [S. l.], v. 18, n. 1, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/artemis/article/view/22547. Acesso em: 2 ago. 2021.

FRASER, N. Special section: Transnational public sphere: Transnationalizing the public sphere: On the legitimacy and efficacy of public opinion in a post-Westphalian world. eory, culture & society, 24(4), 7-30. 2007.

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GOMES, ABF et al. Reflexões sobre a maternidade no sistema prisional: o que dizem técnicas e pesquisadoras. In: Anais do 15º Encontro Nacional da Abrapso; Rio de Janeiro. 2009. Acesso em: 2 ago. 2021.

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MOURA, M. J. S. et al. A humanização e a assistência de enfermagem ao parto normal.  Rev. Bras. Enferm. v. 60. n. 4. 2017. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-71672007000400018

VENTURA, M. et al. Maternidade atrás das grades: em busca da cidadania e da saúde. Um estudo sobre a legislação brasileira. Cad. Saúde Pública. v. 31, n.3, 2015.

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SANTOS, R.C.S. Maternidade no Cárcere: Reflexões Sobre o Sistema Penitenciário Feminino. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal Fluminense. Niterói, Rio de Janeiro: 2011.

SIMAS, L. VENTURA, M. Direito humano à maternidade para mulheres privadas de liberdade: Perspectivas éticas e jurídicas da punição criminal. In: Anais do Seminário Internacional Fazendo Gênero: 11º and 13º Woman’s Worlds Congress. p. 1-11. 2017.

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[1] Graduanda em Enfermagem.

[2] Bacharel em Enfermagem – Doutoranda em Enfermagem e Biociências – UNIRIO/UFRJ e Mestre em Ciências Ambientais e Saúde PUC/GO.

Enviado: Agosto, 2021.

Aprovado: Agosto, 2021.

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