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Violência doméstica contra as mulheres: uma observação das equipes de estratégia saúde da família

RC: 103619
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ALMEIDA, Lusinete Aparecida da Silva [1], MACHADO, Antônio Silva [2], SOUSA, Haigle Reckziegel de [3], VIANA, Janayna Araújo [4], QUEIROZ, Patrícia dos Santos Silva [5], BARBOSA, Marluce Sampaio Nobre [6]

ALMEIDA, Lusinete Aparecida da Silva. Et al. Violência doméstica contra as mulheres: uma observação das equipes de estratégia saúde da família. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 06, Ed. 12, Vol. 08, pp. 69-88. Dezembro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/equipes-de-estrategia

RESUMO

A violência doméstica contra as mulheres faz parte de um panorama de discriminação de gêneros desde a antiguidade e, mesmo com o surgimento das politicas públicas direcionada a esse público e o amparo legal através da lei 11.340/2006, ela faz-se presente atualmente, manifestando-se das mais variadas formas: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral. Neste contexto, o presente artigo, tem como questão norteadora: Como as equipes das Estratégias Saúde da Família atuam no monitoramento das ocorrências de violência doméstica contra as mulheres no Município de Davinópolis, Maranhão? Diante disso o objetivo geral desse estudo é analisar como as Estratégias Saúde da Família monitora os casos de violência doméstica contra as mulheres em um Município do Maranhão. Trata-se de um estudo de natureza descritiva e exploratória com uma abordagem qualitativa e quantitativa. Após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade CEUMA, os dados foram coletados por meio da aplicação de um questionário estruturado. Participaram da pesquisa 51 profissionais das 5 Estratégias Saúde da Família no município de Davinópolis – MA, sendo 9,8% médicos, 19,6% enfermeiros, 39,2% técnicos em enfermagem e 31,4% agentes comunitários de saúde. Com relação aos casos de violência contra a mulher, 86% afirmam já terem atendido mulheres vítimas de violência, sendo que apenas 25,4% identificaram algum sinal de violência no momento do atendimento, 11,7% preencheram a ficha de notificação, 49% realizaram visitas domiciliares para confirmação do caso e 17,8% fizeram denúncia anônima, os tipos de violência que mais acomete às mulheres atendidas pelos profissionais foram a violência física com 59%. Conclui-se que o papel das Estratégias Saúde da Família atua na aplicação das políticas públicas direcionadas para esse público, por meio de intervenções das equipes, com realizações de ações juntamente com o acolhimento, fortalecimento do vínculo entre os profissionais e a paciente, identificando precocemente quaisquer sinais violência doméstica, atuando na prevenção dos impactos ocasionados na vida dessas mulheres visando o seu bem estar biossocial.

Palavras-chaves: Estratégia Saúde da Família, Violência Doméstica, Enfermagem.

1. INTRODUÇÃO

A violência contra as mulheres não é considerado um fato novo, nem se configura em um contexto isolado, uma vez que ela perpassa por contextos que remontam a períodos que equivalem à história primitiva e atual da humanidade. Atualmente, em meio a tantas lutas e conquistas ela ainda, de forma sutil, não deixou de existir, manifestando-se das mais variadas formas (CAMPELO, 2013).

Indiferentemente da época em que ocorra, esse ato é como uma ação de desrespeito digna de ser denunciada e punida, uma vez que a mulher enquanto companheira deve ser tratada de forma respeitosa (ARAÚJO; MELO; SILVA, 2015).

Assim, sejam quais forem às causas que fazem com que o silêncio seja mantido ou demore tanto a ser quebrado, cabe a cada mulher entender que a luta contra a violência doméstica tem como fruto as políticas públicas voltadas a esse respeito, que colocam a sua disposição importantes órgãos como Ministério Público, Delegacias de Polícia e CREAS, instalados em muitos municípios brasileiros e que agem fundamentadas na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha (AGUIAR, 2013).

Apesar desse amparo legal, todos os dias as páginas dos veículos de comunicação, como jornal, televisão, revista e internet são invadidas por notícias de vários casos, que aconteceram em todo o país. A fim de conhecer a realidade desse quadro tão caótico, o estudo buscou compreender como as Estratégias Saúde da Família  monitoram esta prática de violação de direitos humanos, que encontra nos sujeitos passivos desse ato, a acolhida perfeita para que venha se concretizar, dada a fragilidade que possuem quando resignadamente aguardam que tudo aconteça, por medo ou por confiança na integridade do outro, bem como investigar esta problemática social, quanto às medidas adotadas pelos órgãos competentes, aos casos registrados (FERRAZ et al, 2009).

Em se tratando do cuidado de enfermagem destinado às vítimas de violência doméstica, é essencial que seja direcionado por meio de um planejamento prévio que procure traçar metas para promover segurança, acolhimento, respeito e satisfação das suas necessidades individuais a essas pacientes. Trabalhar sobre o lema de um planejamento, fundamentado nos instrumentos básicos de enfermagem, nas políticas públicas de saúde e na legislação vigente, é fundamental para a proteção das vítimas e prevenção de agravos futuros (ARAÚJO; MELO; SILVA, 2015).

Portanto, os profissionais envolvidos no atendimento da vítima de violência são  fundamentais  para que a assistência seja continuada e qualificada, com isso, eles devem ter um perfil que atenda esta demanda, dessa forma, os serviços que acolhem as mulheres que vivenciam situações de violência doméstica são primordias para dar visibilidade ao problema, e os profissionais devem estar aptos a reconhecê-lo e ajudar essas mulheres a reelaborarem sua experiência, no sentido da desnaturalização e desculpabilização (AGUIAR, 2013).

A Estratégia Saúde da Família por sua vez é uma das redes de apoio e serviços essencias para as mulheres inseridas na comunidade, haja vista, que é necessário um aprofundamento da temática abordada, começando pela parte teórica, com apontamentos sobre a mulher vítima de violência doméstica e o papel das equipes das Unidades Básicas de Sáude  nesse referente a essa problemática. Destaca-se a pergunta norteadora: Como as equipes das Estratégias Saúde da Família atuam no monitoramento das ocorrências de violência doméstica contra as mulheres no Município de Davinópolis, Maranhão? Portanto, a principal contribuição que este estudo pode oferecer é promover a diversificação em prol de contribuir com a redução de casos, sendo objetivo geral analisar como a Estratégia Saúde da Família monitora os casos de violência doméstica contra a mulher no município do Interior do Maranhão.

2. MATERIAL E MÉTODOS

A pesquisa foi de caráter descritiva, exploratória, com abordagem quantitativa e qualitativa, atendendo ao objetivo da pesquisa. A pesquisa qualitativa pode ser definida como a que se fundamenta principalmente em análises qualitativas, caracterizando-se, em princípio, pela não utilização de instrumental estatístico na análise dos dados (BARDIN, 2011). Por outro lado, a pesquisa quantitativa é caracterizada pelo uso da quantificação, tanto na coleta quanto no tratamento das informações, utilizando-se de técnicas estatísticas (LAKATOS; MARCONI, 2011).

Todavia, as abordagens, tanto quantitativa como qualitativa, foram essenciais para representar os dados coletados durante a pesquisa de campo, assim como para auxiliar na estruturação do trabalho (GUERRA, 2014).

Destaca-se que o município de Davinópolis no estado do Maranhão tinha uma população, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (2018), de 12 901 habitantes. Davinópolis foi elevado à categoria de município em 10 de novembro de 1994. O nome Davinópolis é uma homenagem ao político Davi Alves Silva, criador da cidade quando era prefeito de Imperatriz. (IBGE, 2018).

Com relação aos critérios de inclusão foram: médicos, enfermeiros que fazem parte das equipes da Estratégia Saúde da Família, Técnicos em Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ser capaz e consciente para participar do questionário elaborado pela autora e concordar com a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Os critérios de exclusão foram profissionais que não fazem parte das Estratégias de Saúde da Família, participantes que não sejam capazes e consciente para responder o questionário elaborado pela autora e profissionais que estiveram a menos de 60 dias na equipe.

O estudo foi realizado respeitando as Normas de Pesquisa envolvendo Seres Humanos, resolução 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, inicialmente deu-se através da autorização da coordenação da atenção básica do município, em seguida, o projeto foi encaminhado para apreciação e aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade CEUMA, sob o parecer número 4.944.945 e após aprovação, cada participante da pesquisa leu e assinou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

A coleta de dados foi realizada através de questionário estruturado, abordando perguntas com sequência organizada com perguntas objetivas e discursivas em 5 Unidades Básicas de Saúde da cidade, após a identificação das equipes de ESF do local, houve-se o contato com os profissionais elencados, feito a pesquisa presencialmente com os profissionais.

Os dados foram processados por meio de estatística simples e na reprodução dos dados por meio do Microsoft Office Excel 2019 e feito a transcrição dos resultados no Microsoft Office Word 2019.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

Foram aplicados com 51 (cinquenta e um) questionários com profissionais das Estratégias Saúde da Família no Município de Davinópolis–MA. A categoria profissional diversificou-se em 9,8% de médicos (n=5), enfermeiros 19,6% (n=10), técnicos de enfermagem 39,2% (n=20) e agentes comunitários de saúde de 31,4% (n=16) conforme a Figura 1.

Figura 1 – Categoria Profissionais. Davinópolis, Maranhão

Fonte: pelos autores, 2021.

Sabe-se que todos os profissionais citados podem contribuir no atendimento a mulher vítima de violência doméstica. A Lei n. 12.845, 1° de agosto de 2013, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual:

Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

II – amparo médico, psicológico e social imediatos;

III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

IV – profilaxia da gravidez;

V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;

VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

§1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.

§2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

§3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor (BRASIL, 2013).

Portanto, existem normas técnicas do Ministério da Saúde, bem como os Códigos de Ética que orientam os profissionais e regulamentam as condutas ética e legal, frente ao fenômeno.

Em relação ao tempo de trabalho nas ESF no município de Davinópolis, a maioria dos profissionais estão nessas unidades de saúde há mais de cinco anos, a experiência dos médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que fazem parte das equipes da Estratégia Saúde da Família contam bastante no que tange a sua atuação na área da saúde, assim é notorio o acomapanhamento de determinados casos no dia a dia.

No que refere-se aos tipos de violência relatados os pelos profissionais, dentre elas,  com a maior porcetagem é a violência fisíca:

Figura 2 –  Tipos de violência domésticas mais comuns no Município de Davinópolis, Maranhão

Fonte: pelos autores, 2021.

Nos dizeres de Rogério Sanches da Cunha, corresponde violência física:

O uso da força, mediante socos, tapas, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, queimaduras etc., visando, desse modo, ofender a integridade ou a saúde corporal da vítima, deixando ou não marcas aparentes, naquilo que se denomina, tradicionalmente, vis corporalis. São condutas previstas, por exemplo, no Código Penal, configurando os crimes de lesão corporal e homicídio e mesmo na Lei das Contravenções Penais, como as vias de fato (CUNHA, 2012, p. 61).

Dessa forma, a violência física nada mais é que a prática oriunda de algum dos delitos previsto no Código Penal e nas legislações penais esparsas, sofrendo alterações de circunstâncias agravantes e com penas bem mais pesadas.

Logo mais, o artigo 44 da Lei de Violência Doméstica alterou o artigo 129, do Código Penal, tendo o seguinte texto:

§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

[…]

§11º Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência (BRASIL, 2004).

Ressalta-se ainda que a agressão física pode ter caráter doloso ou culposo, visto não haver nenhuma ressalva no âmbito legal com relação ao animus do ofensor.

No que tange a forma de violência doméstica, sendo está a violência psicológica, nos dizeres de Leda Maria Hermann:

Consiste basicamente em condutas – omissivas ou comissivas – que provoquem danos ao equilíbrio psico-emocional da mulher vítima, privando-a de auto-estima e autodeterminação. É nitidamente ofensiva ao direito fundamental à liberdade, solapada através de ameaças, insultos, ironias, chantagens, vigilância contínua, perseguição, depreciação, isolamento social forçado, entre outros meios. Implica em lenta e contínua destruição da identidade e da capacidade de reação e resistência da vítima, sendo comum que progrida para prejuízo importante à saúde mental e física (HERMANN, 2007, p. 109).

É importante evidenciar que este tipo de violência, até a promulgação da Lei Maria da Penha não estava de fato inserida na legislação brasileira, por outro lado já se encontrava presente na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica, ou a conhecida Convenção de Belém do Pará em 1994.

A violência patrimonial é bem comum e tem ocorrido com frequência nos lares das milhares de residências espalhadas pelos mundo, ou seja, essa violência contempla os delitos contra o patrimônio abordados pelo Código Penal, sendo eles: furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato, entre outros previstos no Título II do diploma legal, realizados contra a mulher no que diz respeito a convivência no âmbito familiar, unidade doméstica ou qualquer relação que nela haja afeto íntimo.

A Lei Maria da Penha reconhece como violência patrimonial o ato de ‘subtrair’ objetos da mulher, o que nada mais é do que furtar. Assim, se subtrair para si coisa alheia móvel configura o delito de furto, quando a vítima é mulher com quem o agente mantém relação de ordem afetiva, não se pode mais reconhecer a possibilidade de isenção de pena. O mesmo se diga com relação à apropriação indébita e ao delito de dano. É violência patrimonial ‘apropriar’ e ‘destruir’, os mesmos verbos utilizados pela lei penal para configurar tais crimes. Perpetrados contra a mulher, dentro de um contexto de ordem familiar, o crime não desaparece e nem fica sujeito à representação (DIAS, 2011, p. 52).

Nesse sentido, aproveitando-se de ideias valiosas de Maria Berenice Dias, devesse atentar quanto a aplicação do dispositivo, independentemente de qualquer divergência doutrinária, é não adotar qualquer tratamento diferenciado à vítima, simplesmente pelo fato de ser mulher, ou seja, é preciso interpretar com louvor os artigos. 5º e 7º da Lei 11.340/2006 de maneira conjunta para localizar o conceito de violência doméstica e familiar (DIAS, 2011).

A violência moral é descrita no inciso V do art. 7º da Lei Maria da Penha como “qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria” (BRASIL, Presidência da República, Lei 11.340, 2006). Como exemplo atitudes violentas como a coação moral, a desvalorização da mulher, seus traços e seu trabalho, onde o objetivo é degradá-la, inclusive, psicologicamente.

Além disso, os profissionais foram questionados sobre quais as dificuldades encontradas pelas equipes em relação aos atendimentos às mulheres vítimas de violência? as respostas mais encontradas foram:

Receio de falar sobre o assunto (E1)

As próprias mulheres não confirmam, então são os familiares e vizinhos (E2)

Negam opressão, não procuram atendimento(E3)

Medo de fazer as denúncias (E4)

Dificuldade de falar sobre o assunto (E5)

A omissão ou a demora em denunciar traz implícito um gama de questionamentos que só as mulheres agredidas são capazes de responder, porém no julgamento comum, se pode fazer uma previsão quando se leva em consideração fatores como situação socioeconômica que traz a relação de dependência destas com o agressor, a tentativa da manutenção dos laços familiares principalmente se o casal possui filhos, o medo da discriminação social pelo rompimento do casamento, ou a sujeição a padrões arraigados de ordem religiosa ou familiar de que o casamento tem elos indissolúveis e os laços afetivos em relação ao parceiro (ACOSTA et al., 2017).

Foi necessário saber como ocorre a identificação de uma vítima de violência doméstica e o preenchimnto das notificações:

Nas visitas (E51)

É comunicado para equipe da UBS e NASF (E42)

Os boletins de ocorrência (E43)

Através de notificação (E48)

Nas visitas domiciliares e denúncias de vizinhos (E20)

A intensificação na busca pelos serviços de saúde e as contribuições das equipes da Estratégia Saúde da Família às vítimas de violência doméstica devem ser planejadas para promover um acolhimento, respeito e a satisfação das usuárias em suas necessidades individuais e coletivas, além da identificação precoce quanto ao acometimento da violência em suas vidas alertando–as sobre os inúmeros prejuízos, incentivando sempre a buscar os principais meios de amparo através da lei e denúncias, garantindo uma qualidade de vida mais favorável no meio em que está inserida (ACOSTA et al., 2017).

De acordo com os atendimentos realizados, quais as condições socioeconômicas das mulheres inseridas nesse quadro de violência doméstica do município:

Mulheres sem renda, baixa escolaridade (E45)

Dona de casa (E47)

Baixa renda (E42)

Todas as classes (E40)

Vivem de renda do companheiro (E35)

Não há registros da existência única para os motivos das agressões contra mulher no ambiente doméstico, esse motivo é configurado como problema de ordem complexa e desencadeado por uma multiplicidade de fatores. Esses contribuem de forma acintosa para sua prática, que não leva em consideração sexo, idade, raça, etnia, educação, cultura, situação socioeconômica, profissão, religião, capacidades físicas ou mentais. Isso amplia o número de pessoas que em qualquer período de suas vidas podem estar vulneráveis à violência (CAMPELO, 2013).

A palestra educativa foi a mais citada por 55% dos profissionais, 22,5% que realizam roda de conversa e 22,5% que não fazem nenhuma ação.. O Ministério da Saúde, através das políticas de saúde, faz orientações para a prática profissional e cita que a violência doméstica pode ser repetitiva e deve ser percebida precocemente com prevenção de ofensas futuras. As vítimas devem ser orientadas sobre a violência, seu caminho e os recursos existentes na comunidade, como grupos de autoajuda, cuidado de enfermagem, atendimento médico, psicológico, do serviço social e de outros membros da equipe multiprofissional, com vistas a prevenir novos episódios (BRASIL, 2002).

Destacou-se no questionário que falar em violência doméstica traz à tona, além de um grave problema, as diversas situações em que mulheres, crianças, adolescentes e idosos em todo o mundo sofrem agressão de algum nível. Na maioria das vezes acaba sendo resultado da desigualdade existente nas relações onde o homem de uma forma ou de outra precisa ter o poder sobre as mulheres, além disso, também se presencia bastante a discriminação de gênero ainda presente tanto na sociedade como no seio da família (GUIMARÃES, 2015).

Diante desse quadro, Guimarães (2015, p. 256) afirma que:

Atualmente, a violência doméstica constitui uma ameaça que acompanha centenas de milhares de mulheres por toda a vida, de todas as idades, graus de instrução, classes sociais, raças, etnias e orientação sexual. É um fenômeno que vem abreviando e prejudicando a vida de muitas pessoas em todo o mundo. A violência não conhece fronteiras geográficas, raça, idade ou renda. É uma realidade experimentada em várias partes do planeta, em países desenvolvidos e subdesenvolvidos, no meio urbano ou rural, em grandes e pequenas cidades.

Portanto, pode-se afirmar com exatidão que infelizmente existem casos de violência doméstica em todos os grupos sociais, porém, em sua maioria chegam às que chegam as Delegacias ocorrem nas camadas sociais mais baixas da sociedade, pelo fato das classes mais baixas estarem muito mais expostas à violência, e talvez isso possa significar que as mulheres pobres também não tenham muito que esconder, não se preocupando quando surge a oportunidade de expor seus problemas, o certo é que as vezes a única solução viável seja buscar apoio e proteção policial (CAMPELO, 2013).

Ainda de acordo com o autor supracitado, no caso das classes mais altas as vítimas não querem expor seus problemas, há vários obstáculos, por isso, a maioria acaba preferindo silenciar todo e qualquer tipo de violência sofrida, fazendo uma espécie de blindagem pelo nome da família, porém, infelizmente as consequências são desastrosas por um mero capricho.

A Lei Maria da Penha, além de ter dado um novo rumo em relação ao combate à violência contra a mulher, também inovou quando enquadrou no cenário jurídico a violência patrimonial e moral, momento em que conceituaremos violência segundo Netto, et al. (2018), sendo o uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar a sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, é uma forma de violação dos direitos essenciais do ser humano.

Na atenção básica, algumas mulheres não relatam para a equipe de enfermagem, quando questionadas sobre os hematomas expostos, diante de um vínculo com os profissionais algumas demostram coragem e revelam as agressões físicas, morais e sexuais que vem sofrendo. É nesse sentido que as equipes de enfermagem passam a fornecer, além da assistência à saúde, orientações para o procedimento do enfrentamento da violência contra sua pessoa, como ir à Delegacia da Mulher em busca de apoio através de medidas protetivas.

A área da saúde tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, incluindo o aborto legal, em casos de estupro, pílula do dia seguinte, medidas preventivas para IST/HIV, além de programas especializados em casos de violência doméstica.

Nesse sentido os profissionais devem estar aptos para detectar quando for o caso decorrente de violência doméstica, investigando, uma vez que a mulher pode vir a omitir esta informação.

Destaca-se que, tanto enfermeiros, como técnicos de enfermagem, antes de prestarem assistência à vítima, devem, em equipe, identificar os serviços de apoio, os espaços seguros na comunidade, mobilizar líderes locais, ações sociais, intervenções para os agressores, abrigos para as vítimas, contato com organizações não governamentais (SILVA et al., 2015).

Algumas barreiras ao atendimento de vítimas de violência são elencadas por Enfermeiros e Médicos, como a desestruturação dos serviços de saúde, no que tange à grande demanda de usuários, poucos funcionários, falta de medicamentos, estrutura física precária e demora na prestação de serviços laboratoriais (SILVA; GOMES, 2014, p. 34).

Em se tratando dos agentes comunitários de saúde, uma das funções é identificar situações de risco, esses profissionais precisam estar atento às manifestações que possam indicar violência doméstica contra as mulheres, comunicando suas suspeitas às equipe nais quais fazem parte, de modo que as estratégias possam ser definidas para lidar com a situação (LIMA; PACHECO, 2016).

Os mesmos são profissionais que dispõe da oportunidade de estarem realizando visitas domiciliares com constantancia assim 84%, confirma que comunicam à equipe sobre os casos suspeitos que são evidenciados durante sua rotina nas areas. E que somente 16% não comunicam se houve sinais indicativos de violência doméstica referente as determinadas familias nais quais fazem os acompanhamento, conforme a figura 3:

Figura 3 – Agentes Comunitários de Saúde durante visitas domicilares         

Fonte: pelos autores, 2021.

No que diz respeito a percepção dos profissionais em se tratando dos sinais de violência os participantes relataram em sua minoria de 25,4% (n=13) identificaram algum sinal de violência, 70,7%  que somente às vezes (n=36) e que 3,9% não perceberam (n=2) segue a Figura 4:

Figura 4 – Percepção dos profissionais acerca de sinais indicativos de violência. Davinópolis, Maranhão     

Fonte: pelos autores, 2021.

Ao referir-se das condutas dos profissionais da saúde, no decorrer das consultas de rotinas e de pré-natais, devem ser levado em considerações fatores que indentifiquem sinais sugestivos de violência, esse momento é a oportunidade que se dispõe para criar um vinculo com a paciente e identificar se essa mulher sofre algum tipo de violência no meio em que está inserida e suas condutas mediante a essas situações.

Assim, diante dos casos, 11,7% preenche a ficha de notificação (n=6), 49% fazem visitas domiciliares para confirmar (n=25) e 17,8%  realizam denúncia anômina (n=9), já outros profissionais enfocam apena nas orientações, sendo 21,5% (n=11) representam esses dados da Figura 5:

Figura 5 – Conduta dos profissionais acerca dos atendimentos de violência contra as mulheres. Davinópolis, Maranhão

Fonte: pelos autores, 2021.

A empatia entre os profissionais e a paciente devem ser levado em consideração a todo momento durante qualquer contato que as mulheres estiverem na Estratégias Saúde da Familía, ouvi-las e logo em seguida após o acolhimento realizar a notifcação através das fichas de violência interpessoal disponivéis nas Etratégias Saúde da Familía referente a  agressão sofrida pela mulher. Os profissionais bem antes de fazerem qualquer perguntas a respeito da violência, deve transmitir a essa paciente confiança,retirando o sentimento de culpa, e consequentimente encorajá-las a falarem sobre o assunto, sendo assim elas se tornarão mais segura para falarem sobre o assunto. Partindo desse princípio em seguida informar sobre as  redes de atenção à mulher vítima de violência para encaminha-las de acordo com as suas necessidades individuas (CAMPELO, 2013), diante disso segue a figura 6:

Figura 6 – Ações realizadas pelas da  equipes de Estratégia Saúde da Família

Fonte: pelos autores, 2021.

A palestra educativa foi a mais citada por 38 profissionais. O Ministério da Saúde, através das políticas de saúde, faz-se orientações para a prática profissionais e cita que a violência doméstica pode ser repetitiva e deve ser percebida precocemente com prevenção de ofensas futuras. As vítimas devem ser orientadas sobre a violência, seu caminho e os recursos existentes na comunidade, como grupos de autoajuda, cuidado de enfermagem, atendimento médico, psicológico, do serviço social e de outros membros das equipe multiprofissionais, com vistas a prevenir novos episódios (BRASIL, 2002).

4. CONCLUSÕES

Um dos primeiros pontos para o reconhecimento da violência doméstica e familiar contra as mulheres é distinguir que este tipo de violência traz consigo traços de uma cultura patriarcal de dominação das mulheres pelos homens, estendidos até os dias de hoje e enfrentar essa questão é algo que diz respeito a todos.

Portanto, uma das principais causas da violência doméstica contra as mulheres está relacionada a falta de redes de atendimento especializados nesses casos em cada cidade e as penas brandas que não conseguem causar o impacto necessário aos agressores.

Em um relacionamento abusivo, o parceiro na maioria das oportunidades procura controlar sua parceira, levando a destruição da sua autoestima e, consequentemente, elimina a sensação de segurança dela. Dessa forma, ele consegue eliminar as defesas da sua companheira e ela vai ficando cada vez mais deprimidas, fazendo com que ela vá perdendo sua resiliência.

Diante do forte impacto que causa na saúde física e emocional das vítimas, a violência vem interferindo de maneira muito profunda na vida das mulheres acometidas por está problemática, e os governantes precisam concentrar uma atenção maior para essa situação, com vistas à diminuição dos índices de comorbidades, bem como de mortalidade, principalmente em mulheres.

Retomando a questão norteadora: Como as equipes das Estratégias Saúde da Família atuam no monitoramento das ocorrências de violência doméstica contra as mulheres no Município de Davinópolis, Maranhão? Concluiu-se que a Estratégia Saúde da Família monitora os casos de violência doméstica contra as mulheres no Município de Davinópolis–MA com orientações, atendimentos e rodas de conversas.

Destaca-se ainda a importância da educação em saúde e as das políticas públicas direcionadas para esse público, por meio de intervenções das equipes, com realizações de ações juntamente com o acolhimento, fortalecimento do vínculo entre os profissionais e a paciente, diante disso identificar precocemente quaisquer sinais violência doméstica, atuando na prevenção dos impactos ocasionados na vida dessas mulheres visando o seu bem estar biopsio social.

REFERÊNCIAS

ACOSTA, Daniele Ferreira; GOMES, Vera Lúcia de Oliveira; OLIVEIRA, Denize Cristina de; GOMES, Giovana Calcagno; FONSECA, Adriana Dora da. Aspectos éticos e legais no cuidado de enfermagem às vítimas de violência doméstica. Texto & Contexto – Enfermagem, [S.L.], v. 26, n. 3, p. 1-9, 2017.

AGUIAR, Ricardo Saraiva. O cuidado de enfermagem à mulher vítima de violência doméstica. R. Enferm. Cent. O. Min. v.3, n.2, p. 723-731, 2013.

ARAÚJO, Cristiane Lina de; MELO, Mônica Zaira de Siqueira; SILVA, Renata Nascimento da. Violência contra a mulher: políticas públicas e estratégias de enfrenta mento em Pernambuco. Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Especialização em Gênero, Desenvolvimento e Políticas Públicas. Caruaru, 2015.

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BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n 11.340 de 7 de agosto de 2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Presidência da República.

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[1] Graduanda em Enfermagem pela universidade CEUMA e Técnica de Enfermagem. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7276-6521¹ https://orcid.org/0000-0003-0974-3508.

[2] Doutor em Ciências Biológicas. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5403-7672.

[3] Mestre em Doenças Tropicais. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5803-2289.

[4] Mestre em Ciências Ambientais e Saúde. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8855-5056.

[5] Mestre em Ciências Ambientais. ORCID: 0000-0002-9587-1786.

[6] Orientadora.

Enviado: Novembro, 2021.

Aprovado: Dezembro, 2021.

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Lusinete Aparecida da Silva Almeida

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