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Garimpo em Itaituba (PA) e seus efeitos na saúde: um olhar sobre a relação entre a exploração mineral e a malária na região amazônica

RC: 140864
775
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/efeitos-na-saude

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

TEIXEIRA, Paula Ribeiro [1], SOUZA, Caroline Araújo de [2]

TEIXEIRA, Paula Ribeiro. SOUZA, Caroline Araújo de. Garimpo em Itaituba (PA) e seus efeitos na saúde: um olhar sobre a relação entre a exploração mineral e a malária na região amazônica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 02, Vol. 03, pp. 63-82. Fevereiro de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/efeitos-na-saude, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/efeitos-na-saude

RESUMO

A malária é um problema de saúde pública que atinge principalmente zonas tropicais e subtropicais do planeta. No Brasil, os estados de maior incidência da doença se localizam na região amazônica. A transmissão natural ocorre através da fêmea do mosquito do gênero Anopheles, vetor da doença, que inocula os parasitos por meio de suas glândulas salivares durante a picada. Atividades extrativistas, como: a derrubada de floresta e extração mineral, têm uma relação direta com a incidência da malária na Amazônia, tornando-a um lugar propício para criadouros do mosquito vetor, provocando um aumento significativo no número de casos, assim como criando habitats. A atividade de extração do ouro, produto de garimpagem na região do Tapajós, tem influência na geração de empregos, produzindo riqueza e renda em todos os municípios que compõem a região do Tapajós. Entretanto, dentre os impactos ambientais que a atividade proporciona, o abandono das cavas inundadas em áreas desmatadas e degradadas, acaba por oferecer, ao mosquito Anopheles, condições ideais para o seu desenvolvimento. Neste sentido, este trabalho tem por objetivo compreender a relação entre a distribuição da transmissão da malária no município de Itaituba e a atividade de garimpeira, por meio do levantamento do número de casos de malária entre os anos de 2017 e 2021, através de levantamento de dados obtidos do Sistema de Informações de Vigilância Epidemiológico – SIVEP e de licenças expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração do município de Itaituba. O maior número de casos foi detectado no ano de 2021 com 4.338 casos e, o menor, em 2017, com 2.127 casos. Em relação às licenças ambientais, no período de 2017 a 2021, foram expedidas 822 Licenças de Operação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM/Itaituba, sendo 53 licenças em 2017, 94 em 2018, 177 em 2019, 256 em 2020 e 242 em 2021. O levantamento indica que, no município de Itaituba, durante o período estudado, o aumento das atividades garimpeiras foi seguido de incremento do número de casos da doença.

Palavras-chave: Tapajós, Amazônia, Saúde pública, Epidemiologia, Degradação ambiental.

1. INTRODUÇÃO

A malária é uma doença causada por protozoários pertencentes ao gênero Plasmodium. No Brasil, existem três espécies diretamente ligadas à malária: P. vivax, P. falciparum e P. malariae.  Os vetores da doença são insetos da ordem Diptera, da família Culicidae e do gênero Anopheles (FONTES, 2015). Mundialmente são reconhecidas mais de 400 espécies nesse gênero e, mesmo tendo afinidade com os plasmódios, nem todas são capazes de transmiti-los. Somente 40 espécies podem ser consideradas competentes vetores da malária (UENO et al., 2021).  O ciclo de chuvas contribui para a alteração da densidade vetorial, além de proporcionar o meio aquático para a fase do ciclo de vida dos mosquitos, aumento nas condições de umidade e, consequentemente, a longevidade dos vetores (WOLFARTH-COUTO; SILVA e FILIZOLA, 2019).

Existem quatro fatores favoráveis que contribuem para a transmissão do plasmódio: “(I) suscetibilidade a espécies humanas de Plasmodium; (II) comportamento antropofílico ou oportunista; (III) adaptabilidade rápida às modificações ambientais locais; e (IV) a capacidade de se alimentar de sangue, dentro e fora das residências” (FONTES, 2015). Apenas as fêmeas infectadas do mosquito transmitem a malária por meio de picadas (BRASIL, 2020a).

Na região da Amazônia Legal, os maiores números de casos de malária são relacionados às espécies P. falciparum e vivax, com maior predominância nas áreas de garimpo e assentamentos em áreas de desmatamento (OLIVEIRA-FILHO e MARTINELLI, 2009).  Esse fator pode justificar-se pela abundância de água que toda instalação e extração de minérios causam, devido às grandes perfurações no solo, que formam poças de águas que são posteriormente abandonadas, propiciando habitat para a procriação do mosquito vetor.

A degradação na Amazônia facilitou a disseminação de doenças com potencial de proporcionar grandes impactos sociais e econômicos, tanto local quanto globalmente. Vários patógenos prosperam sob mudanças no uso da terra, desmatamento e pobreza, causando um fardo significativo para a saúde e prosperidade econômica dos amazônicos (CASTRO et al., 2019).

Tendo em vista que a extração de recursos naturais de forma desordenada causa desequilíbrio ambiental e traz consequências de diversos níveis, e que tal atividade é um fator importante na geração de riqueza e distribuição de renda no município de Itaituba, este trabalho tem como objetivo compreender a relação entre a distribuição da transmissão da malária no município de Itaituba e a atividade de garimpeira, por meio do levantamento do número de casos de malária entre os anos de 2017 a 2021, obtidos através do Sistema de Informações de Vigilância Epidemiológico – SIVEP/Itaituba e de licenças expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração – SEMMAM do município de Itaituba. Levantamentos deste tipo possuem importância uma vez que a região apresenta condições climáticas e ambientais propícias à ocorrência de malária e que os garimpos implantados no município contribuem para um fluxo constante de pessoas em busca do ouro (UENO et al., 2021). Também, este levantamento de dados, pretende conscientizar as pessoas sobre a relação entre a atividade econômica da mineração, que causa impactos ao meio ambiente e contribui com a proliferação de doenças importantes.

1.1 DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

Segundo o “Panorama epidemiológico da malária em 2021: buscando o caminho para a eliminação da malária no Brasil”, cerca de 241 milhões de pessoas do mundo foram atingidas em 2020 pela malária. Somente no Brasil, foram 145.205 casos, apresentando, a região amazônica em 2021, os estados mais incidentes da malária, registrando cerca de 1.742 surtos em 126 municípios (BRASIL, 2022).

Figura 1. Mapa de transmissão de malária por município de infecção no Brasil em 2021

Mapa de transmissão de malária por município de infecção no Brasil em 2021
Fonte: Sivep-Malária e Sinan/SVS/MS. Dados do Sinan atualizados em: 10/3/2022.

Na Amazônia, a malária ocorre principalmente devido às condições sanitárias, ambientais e sociais, que favorecem o ciclo e transmissão da malária (BARBIERI, 2005). O Estado do Pará apresentou, em 2021, o número de 20.211 casos de notificações, ficando atrás dos Estados do Amazonas (57.612) e de Roraima (25.851) (BRASIL,2022).

1.2 FATORES DETERMINANTES NA DINÂMICA DA TRANSMISSÃO DA MALÁRIA: DESMATAMENTO E O GARIMPO

Desde a década de 70, a Amazônia vem sofrendo com o desmatamento desenfreado causado pela extração de madeira e de minerais, bem como com a expansão das cidades e das atividades pecuárias (ARRAES; MARIANO e SIMONASSI, 2012). Os autores também destacam que o desmatamento está intrinsecamente ligado ao crescimento econômico, pois quando o nível de renda aumenta, os indivíduos tendem a demandar mais das amenidades e benefícios associados às florestas naturais, ocasionando perda da biodiversidade.

O boletim de desmatamento da Amazônia Legal, elaborado pelo IMAZON, destacou que foram desmatados, em novembro de 2022, cerca de 590 km². Ainda destaca o Pará como o líder do ranking de destruição de florestas detectadas pelo sistema de monitoramento (AMORIM et al., 2022). Esse desmatamento é ocasionado por atividades extrativistas (florestal e mineral) e tem uma relação direta com a incidência da malária na Amazônia, tornando-a um bom lugar para criadouros do vetor da doença e provocando um aumento do número de casos (FRASER, 2010).

Tendo em vista que vários patógenos prosperam sob mudanças no uso da terra, desmatamento e pobreza, a degradação na Amazônia tem potencial para a disseminação de doenças, com consequências sociais e econômicas, de abrangência local e global (CASTRO et al., 2019). Laporta (2019), destaca que o desmatamento cria habitats perfeitos para o mosquito vetor da malária, pois seus requisitos de nicho são locais parcialmente sombreados e domicílios humanos que estão próximos a florestas desmatadas.

O Brasil contém um total de 2.446 Unidades de Conservação – UC, sendo unidades federais, estaduais e municipais (BNDES, 2020), entre elas estão as Terras Indígenas que não são passíveis à garimpagem, pois esta atividade causa impactos socioambientais severos. Apesar da proibição, a atividade ilegal vem crescendo e trazendo consigo o aumento dos casos da malária. Somente na região amazônica, no ano de 2021, grande parte dos casos autóctones de malária ocorreram em áreas indígenas (45.642 casos). Os casos que advém das atividades de garimpo nessas regiões, somaram 20.468 dos casos em áreas de garimpo (BRASIL, 2022).

O Pará destaca-se com a transmissão da malária em áreas de garimpos com 40,6% dos casos registrados, ficando apenas atrás do estado do Mato Grosso com 70,2% (BRASIL, 2022).

Figura 2. Percentual de casos de malária de acordo com a área de infecção na região amazônica em 2021

Percentual de casos de malária de acordo com a área de infecção na região amazônica em 2021
Fonte: Sivep-Malária/SVS/MS (2021).

Segundo a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, o município de Itaituba está inserido em uma das maiores províncias auríferas em atividade do Brasil, denominada de Província Mineral do Tapajós (VASQUEZ e ROSA-COSTA, 2008) protegida desde 2006 pela Área de Preservação Ambiental do Tapajós – APA, Unidade de Conservação que preza pela conservação da natureza com o uso sustentável.

Neste local, a produção de ouro é baseada em minério secundário (alúvio, elúvio e colúvio), ou seja, o minério pode ser facilmente minerado, pois a rocha que o detém já sofreu intemperismo. Antigamente, a lavra garimpeira era trabalhada de forma manual, com o uso de bateias e equipamentos simples. Atualmente, os garimpos se modernizaram e passaram a trabalhar de forma mecanizada, com o auxílio de escavadeiras hidráulicas, o que ocasiona uma degradação ambiental muito maior.

Para o aproveitamento do ouro no garimpo, faz se necessário a remoção da vegetação existente com a utilização de retroescavadeira. Após esta etapa, realiza-se a remoção do capeamento estéril que constitui a cobertura da jazida. A água a ser utilizada no processo de lavra do ouro é oriunda da captação, primeiramente, dos cursos d’água próximos da área de lavra ou de cavas já mineradas nas áreas aluvionares (“baixão”). Posteriormente, a água é reutilizada, uma vez que o processo se dará em circuito fechado, retornando para a cava. Este sistema é conhecido como “água rodada”.  Esta disposição de cavas acontece seguindo os cursos d’água e com a disponibilidade de ouro nos baixões, que consequentemente, serão abandonadas devido à exaustão do ouro. As bombas de alta pressão (“bico-jato”) são usadas no desmonte hidráulico, onde concentra-se a água rodada e os rejeitos decorrentes do sistema de produção do minério. Segundo Langlois (2020), as crateras no formato de caverna se enchem de água, que fica estagnada depois que as minas são abandonadas (Figura 3), tornando-se criadouros de mosquitos transmissores de doenças.

Figura 3. Cavas abandonadas, Garimpo do Batalha/Itaituba

Cavas abandonadas, Garimpo do BatalhaItaituba
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração de Itaituba – SEMMAM (2022).

Os alojamentos utilizados pelos trabalhadores/garimpeiros são improvisados e ficam localizados próximos das frentes de lavra, sem nenhuma proteção contra os vetores de doenças e em péssimas condições, favorecendo o aumento de casos da malária.

O fluxo constante de pessoas entre localidades endêmicas permite a prevalência da malária na região (Figura 4), pois os ambientes (urbano, rural e garimpo) estão em constantes interações, que podem ser habitat dos vetores transmissores de malária e do Plasmodium. Os moradores infectados nas áreas garimpeiras podem deslocar-se com a doença em fase de incubação, dentro desse mesmo ambiente ou para ambientes diferentes (urbano e rural), o que pode potencializar a proliferação da malária (BARBIERI, 2005) além de possibilitar uma reintrodução da doença em locais em que já foram dissipadas através de pessoas infectadas dessas áreas garimpeiras (SCHUTZ, 2011).

Figura 4. Ciclo de Transmissão da malária, nas áreas urbanas, rural e garimpeira

Ciclo de Transmissão da malária, nas áreas urbanas, rural e garimpeira.
Fonte: Elaboração Própria (2022).

1.3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATIVIDADES MINERÁRIAS – GARIMPO

Toda atividade que busca a exploração dos recursos naturais e que cause danos ao meio ambiente são obrigadas a realizar o licenciamento ambiental que, conforme a Resolução CONAMA 237/1997 em seu Art. 1º, pode ser definido como:

Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (BRASIL, 1997).

O garimpo é uma atividade utilizadora de recursos naturais, assim como é um potencial poluidor e está sujeito ao licenciamento ambiental. A autorização da permissão de lavra garimpeira é condicionada à apresentação da licença ambiental que deve ser expedida pelo órgão ambiental competente, essa condução do licenciamento é regulamentada pela Lei Complementar nº 140/2011 que trata das competências comuns entre os órgãos da União, Estados ou Municípios (BRASIL, 2011).

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração de Itaituba – SEMMAM, é o órgão com competência para expedir licenças ambientais para a Permissão de Lavra Garimpeira – PLG em áreas de impacto locais, não superior a 500 hectares no município de Itaituba de acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Pará – COEMA nº 120, de 28 de outubro de 2015 (PARÁ, 2015).

Segundo a Lei nº 7.805/1989 a garimpagem é considerada uma atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis com aproveitamento imediato mineral, exercida por brasileiro, cooperativa de garimpeiros, autorizada a funcionar como empresa de mineração, sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG, outorgada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, atualmente chamado de Agência Nacional de Mineração – ANM (BRASIL, 1989).

A ANM também é responsável por fiscalizar a Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, que é a contraprestação financeira pela exploração de recursos minerais (BRASIL, 1989). Os municípios que possuem atividade de mineração recebem essa compensação financeira com 60% do valor declarado, devendo estes recursos serem aplicados na: saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura (BRASIL, 1989). A base de cálculo que incide sobre a taxa é resultado do valor líquido das operações de venda, ou seja, deduz-se apenas os tributos que incidem sobre a comercialização (BRASIL, 1991).

Figura 5. Requerimentos de Lavra Garimpeira no município de Itaituba

Requerimentos de Lavra Garimpeira no município de Itaituba
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do SIGMINE (2022).

2. MATERIAIS E MÉTODOS

2.1  ÁREA DE ESTUDO

A cidade de Itaituba localiza-se no estado do Pará, na Mesorregião do Sudoeste Paraense, apresentando diversidade de vegetação e de paisagens naturais, tendo o rio Tapajós como o principal afluente.

Conhecida como a Cidade Pepita, o município de Itaituba, sempre teve suas bases econômicas centralizadas na extração do ouro e, ao longo dos anos, passou por diversas transformações associadas à agricultura, pecuária, construção de estradas e rodovias, instalação de portos graneleiros, entre outras.

Figura 6. Mapa de localização da área de estudo, município de Itaituba – PA

Mapa de localização da área de estudo, município de Itaituba – PA
Fonte: Elaboração própria a partir de dados do IBGE (2022).

2.2 COLETA DOS DADOS 

Trata-se de um estudo de revisão integrativa dos dados de distribuição dos casos de malária no município de Itaituba, no Estado do Pará entre os anos de 2017 e 2021, conforme dados do banco epidemiológico do Ministério da Saúde: Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica e Notificação de Casos de Malária (SIVEP-Malária), através da Secretaria de Vigilância em Saúde de Itaituba (ITAITUBA, 2022b). As informações referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, e as atividades de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG foram coletadas do banco de dados da  Agência Nacional de Mineração – ANM (ANM, 2022)  e  as Licenças de Operação – LO para PLG pela Secretaria de Meio Ambiente e Mineração de Itaituba (ITAITUBA, 2022a) , de janeiro a dezembro do mesmo período.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

A valorização do preço do ouro no mercado internacional incide diretamente no valor da grama no mercado interno, o que gera uma corrida frenética em busca do ouro na região, segundo Pamplona (2020), a cotação alta do ouro favorece as atividades de extração ilegal do minério provocando também um aumento no desmatamento.

O município de Itaituba detém 98% total da arrecadação do CFEM para exploração do ouro, sendo assim, a principal atividade arrecadadora.

O relatório da ANM – CFEM (2022) mostra que no município de Itaituba, entre os anos de 2017 e 2021 foram declarados um total de R$ 11.016.070.229,18 da receita nas operações de venda de minérios (Tabela 2). Já para operações de venda de ouro, o valor somado é de R$ 10.781.722.871,62.

Tabela 1. Relatório anual da CFEM do valor das operações de venda por substâncias, no município de Itaituba, Estado do Pará.

Ano Total declarado

operações de venda  

Valor declarado para operações de venda
(ouro, ouro nativo e minério de ouro)
2017 R$ 1.137.864.462,26 R$ 1.125.610.094,92
2018 R$ 806.858.572,65 R$ 792.295.091,49
2019 R$ 1.310.355.846,42 R$ 1.261.964.864,26
2020 R$ 3.536.393.732,00 R$ 3.501.185.067,95
2021 R$ 4.224.597.615,85 R$ 4.100.667.753,00
Total: R$ 11.016.070.229,18 R$ 10.781.722.871,62

*receita líquida nas operações de venda, deduzindo-se apenas os tributos que incidem sobre a comercialização. Fonte: Elaborado com base nos dados do Relatório da ANM (2022).

Em relação às licenças ambientais para PLG, no período de 2017 a 2021, foram expedidas 822 Licenças de Operação pela SEMMAM/Itaituba. Sendo 53 em 2017, 94 em 2018, 177 em 2019, 256 em 2020 e 242 em 2021.

Entre 2017 e 2020, houve um crescimento no número de licenças ambientais emitidas pela SEMMAM, no entanto, um decréscimo no número de licenças foi observado em 2021. Para Machado et al. (2014), o número de licenças expedidas está relacionado a fatores como: cumprimento da legislação, nos primeiros anos, pelo somatório dos empreendimentos já existentes e os que vierem a existir; aumento no número de empreendimentos ou atividades decorrentes do crescimento econômico; e renovações das licenças. O decréscimo pode ser causado pela instabilidade do setor mineral, pela falta de levantamentos de pesquisas geológicas das áreas requeridas e pelas fiscalizações dos órgãos ambientais, que paralisam os garimpos que não cumprem a legislação quanto à preservação ambiental (MATO GROSSO, 2019).

Quando correlacionamos ao número de Requerimentos de PLG notamos disparidade com relação ao número LOs da SEMMAM (Gráfico 1). A lei determina que a área requerida para PLG não pode exceder 50 hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros (BRASIL, 1989), porém, ela não determina uma quantidade específica de PLG por indivíduo, o que torna possível a concentração de requerimentos.

Ao concentrar requerimentos de PLGs, os requerentes entram com o pedido de licença ambiental no município de Itaituba através da SEMMAM em blocos contendo até 10 requerimentos, que são protocolados em um mesmo processo na secretaria (ITAITUBA, 2022a) diminuindo assim a quantidade de licenças por requerimento de lavra garimpeira e isso explica a diferença entre os números. A morosidade da ANM em analisar os pedidos de PLG, segundo o Ministério Público pode impedir as pessoas de requererem novos processos, assim como as licenças que são condicionadas, provocando a ilegalidade (BRASIL, 2020b).

Gráfico 1. Número de Requerimentos de Lavra Garimpeira da ANM e Licenças de Operação – LO emitidas para Permissão de Lavra Garimpeira, pela SEMMAM, entre os anos de 2017 e 2021

Número de Requerimentos de Lavra Garimpeira da ANM e Licenças de Operação - LO emitidas para Permissão de Lavra Garimpeira, pela SEMMAM, entre os anos de 2017 e 2021
Fonte: Elaborado com base nos dados da SEMMAM (ITAITUBA, 2022a) e ANM (2022).

As informações sobre malária, do período de 2017 a 2021, coletadas no Sistema de Informações de Vigilância Epidemiológica de Malária – SIVEP, demonstram a ocorrência de 15.408 casos positivos registrados no município de Itaituba. O maior número de casos detectados foi no ano de 2021 com 4.338 casos, e o menor em 2017 com 2.127 casos. Do total de números de casos notificados no município, 11.513 casos foram autóctones, sendo que 2.257 casos se deram por P. falciparum, e 12.767 casos foram de malária por P. vivax. O predomínio de malária causada por P. vivax não diferiu do que se observa nos demais estados da Amazônia brasileira (BRASIL, 2022).

Tabela 2. Número de casos positivos para malária no município de Itaituba, de janeiro a dezembro, entre os anos de 2017 e 2021

Anos Testes Positivos Autóctones

 

 

Importado de outro Município F V F+V M  
                 
2017 2.127 1.406 87 459 1.560 55 0
2018 2.283 1.694 72 378 1.833 64 0
2019 2.998 2.457 155 361 2.583 54 0
2020 3.662 2.731 457 511 3.085 66 0
2021 4.338 3.225 456 548 3.706 84 0
Total: 15.408 11.513 1227 2257 12.767 323 0  
População: 98.446 habitantes

Fonte: Elaborado com base nos dados do SIVEP de Itaituba (ITAITUBA, 2022b).

Analisando ainda o boletim epidemiológico de malária da Vigilância Epidemiológica de Itaituba, verificou-se as regiões garimpeiras como sendo as áreas mais concentradoras de casos notificados entre os anos de 2020 a 2022 (Figura 7), em destaque as regiões do Garimpinho Rio Amana, Tocantins, Boca do Crepuri, Cachoeira São Pedro, Marupá, Rio Crepuri e Bom Jardim (ITAITUBA, 2022b).

Figura 7. Mapa de distribuição da malária no município de Itaituba – PA

Mapa de distribuição da malária no município de Itaituba – PA
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da ANM (2022) e SIVEP (ITAITUBA, 2022b).

Quando associamos os casos autóctones de malária no município com a emissão de LOs pela SEMMAM, podemos perceber que há uma crescente das variáveis, tanto para a quantidade de casos de malária, quanto para LOs, entre os anos de 2017 e 2020. Entretanto, em 2021 era esperado um quantitativo maior de licenças, no entanto, houve uma queda das LOs emitidas possivelmente provocada pelas ações de fiscalização realizadas pelos órgãos ambientais: IBAMA e ICMbio, que autuaram e cancelaram o licenciamento de garimpos que causaram danos a Unidade de Conservação dentro APA do Tapajós (BRASIL, 2021).

Gráfico 2. Número de Casos positivos para malária no município de Itaituba em relação ao número de LO emitidas pela SEMMAM, de janeiro a dezembro, entre os anos de 2017 a 2021

Número de Casos positivos para malária no município de Itaituba em relação ao número de LO emitidas pela SEMMAM, de janeiro a dezembro, entre os anos de 2017 a 2021.
Fonte: Elaborado com base nos dados do SIVEP (ITAITUBA, 2022b) e SEMMAM (ITAITUBA, 2022a).

Levando em consideração o valor recolhido pelo CFEM de 2020, podemos verificar o salto de 178% (R$ 53.556.147,91) em relação ao ano anterior (R$ 19.262.024,90), assim como os novos pedidos de requerimento de PLG, 128% (377), e de LO para PLG, 45% (256). No entanto, em 2021, o valor de recolhimento aumentou 16% (R$ 62.116.797,74), assim como houve aumento no número de casos notificados de malária (4.338), porém o número de Licenças de Operação para PLG caiu 5% (242) em relação ao ano de 2020, o que leva à tese que a alta na receita e o aumento da doença malária advém das atividades extrativistas de ouro, e que as PLGs e LOs podem atestar a legalidade do garimpo como podem servir para maquiar o ouro extraído ilegalmente, por meio da apresentação destas em áreas que não corresponde à de extração relatada, como em terras indígenas e unidades de conservação não passíveis ao uso como é descrito pelo Instituto Escolhas (2020).

Tabela 3. Relatório anual da CFEM do valor das operações de venda por substância (ouro, ouro nativo e minério de ouro), município de Itaituba, Estado do Pará

Ano Valor de operações de venda bruta

(ouro, ouro nativo e minério de ouro)

Média

g/ano

2017 R$ 3.541.112,81 R$ 122,56
2018 R$ 10.855.424,41 R$ 148,59
2019 R$ 19.262.024,90 R$ 177,13
2020 R$ 53.556.147,91 R$ 295,10
2021 R$ 62.116.797,74 R$ 312,07
Total: R$ 149.331.507,77

*receita bruta nas operações de venda, deduzindo-se apenas os tributos que incidem sobre a comercialização. Fonte: Relatório elaborado com base nos dados do Relatório da ANM (2022).

Contudo, os dados levantados mostram a malária como uma doença ocupacional. Quanto mais o mercado aquece mais há a migração de pessoas em busca de trabalho nas áreas garimpeiras, resultando na incidência de casos notificados da doença, como relatado na pesquisa de Lopes et al. (2019) e UENO et al. (2021).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica evidente que no município de Itaituba, durante o período estudado, houve avanço das atividades garimpeiras, que proporcionaram desequilíbrio ambiental inerente à atividade, acarretando o incremento dos casos de malária na região, que provavelmente estão relacionados aos números de licenças emitidas pela SEMMAM/Itaituba.

Nota-se que as licenças expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba, necessitam de monitoramento das condicionantes impostas pelo órgão, principalmente no que diz respeito à recomposição do solo e ao reflorestamento da área total explorada, pois apesar dos garimpos apresentarem documento licenciatório, comumente ocorre a degradação das áreas e vários impactos ambientais são abandonados. Com o monitoramento, além da diminuição da degradação gerada pelas atividades, haverá também uma redução dos ambientes propícios a proliferação do mosquito vetor da malária.

Ainda, as informações aqui levantadas podem auxiliar os órgãos governamentais na criação de medidas de controle da doença e no desenvolvimento de políticas públicas, dado que a mineração movimenta grande parte da economia de Itaituba e região, gerando emprego e renda à população. A fiscalização eficiente dos órgãos ambientais, e a garantia de penalização ao garimpo ilegal impediriam os impactos ambientais severos, assim como a proliferação da malária nos assentamentos humanos adjacentes.

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Enviado: Janeiro, 2023.

Aprovado: Fevereiro, 2023.

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Paula Ribeiro Teixeira

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