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Fatores psicossociais do trabalho que afetam o técnico de segurança do trabalho

RC: 143302
965
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/psicossociais-do-trabalho

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

RIEVRS, Isabela Lopes [1], OLIVEIRA, Maurelino Mendes de [2], ALVARENGA, Grasiela Aparecida Coura Querobino [3]

RIEVRS, Isabela Lopes. OLIVEIRA, Maurelino Mendes de.  ALVARENGA, Grasiela Aparecida Coura Querobino. Fatores psicossociais do trabalho que afetam o técnico de segurança do trabalho. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 04, Vol. 03, pp. 128-140. Abril de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/psicossociais-do-trabalho, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/psicossociais-do-trabalho

RESUMO

Este estudo teve como objetivo analisar os fatores psicossociais do trabalho que afetam o técnico de segurança do trabalho (TST) e saber quais são as causas dentro das empresas que prejudicam a saúde mental desses profissionais. Com o intuito de mostrar que as doenças psíquicas podem afetar até aqueles trabalhadores que cuidam de outras vidas, se faz necessário entender quais condições podem afetar o desempenho no trabalho e a qualidade de vida. Para isso, o método utilizado foi o de revisão bibliográfica, qualitativa, descritiva, que teve como referências livros, textos, normas e resoluções. Os descritores utilizados foram: riscos; saúde mental; estresse; para entender a posição dos autores e das normas sobre esse assunto tão complexo. Como resultado, foi possível entender que os técnicos de segurança do trabalho se encontram desgastados mentalmente, insatisfeitos e sem perspectiva de uma valorização da profissão. Isso resulta em doenças mentais como: estresse, depressão, síndromes e até outras doenças associadas, aumentando o número de afastamentos diariamente.

 Palavras-chave: Riscos, Saúde mental, Estresse.

INTRODUÇÃO

A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1946, definiu a saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade.

Na contemporaneidade, diante das diversas profissões mercadológicas, o técnico de segurança do trabalho é um profissional que também é conhecido como prevencionista, ou seja, aquele responsável por cuidar de vidas evitando doenças e acidentes de trabalho. Dessa forma, é possível observar que os fatores psicossociais que colocam o TST de frente com a subjetividade do seu trabalho em situações inadequadas, inseguras e/ou desconfortáveis, e conduzem à necessidade de cuidados relacionados ao aspecto biopsicossocial, não tão presentes na realidade das empresas. Cabe ressaltar, a importância de saber que os transtornos mentais correspondem a um em cada seis (1/6) anos de vida saudável perdidos (WORLD HEALTH ORGANIZATION, 2022)

Entende-se por fatores psicossociais do trabalho, segundo a Norma Técnica (NR) n° 98 sobre Lesões por Esforços Repetitivos – LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT (2003), como sendo:

[…] as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A “percepção” psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o resultado das características físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do trabalho.

No Brasil, a psicologia contribui para o cuidado com a saúde do trabalhador através de avaliação psicossocial que as empresas podem proporcionar aos funcionários, a fim de atender às normas regulamentadoras, conforme Resolução nº 2, de 21 de janeiro de 2022 que regulamenta normas e procedimentos para investigar e analisar características psicológicas, do trabalho e do ambiente organizacional que influenciam ou interfiram negativamente na saúde psicológica, na integridade do trabalhador e na sua capacidade de realização da atividade laboral (BRASIL, 2022a).

Já a segurança do trabalho, contribui para o cuidado através da implementação de medidas de prevenção, que são competências do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, conforme a NR 04. Os profissionais que compõem esse serviço são o técnico de segurança do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar e/ou técnico de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho e médico do trabalho. A necessidade ou não desses, vai depender do grau de risco da empresa e da quantidade de funcionários. Quando a empresa não possui o SESMT, ela terá o suporte de prevenção através de serviço terceirizado de segurança do trabalho (BRASIL, 2022b).

Até os dias de hoje, a maior ferramenta para o diagnóstico da doença no trabalhador é a anamnese ocupacional, que o médico realiza ao entrevistar o profissional no exame clínico, porém, na formação médica, não é dada a devida atenção para o desenvolvimento dessa habilidade. Seria preciso perguntar o que o funcionário faz e como, com que instrumentos, o quanto e onde, quais as condições, por quanto tempo, como ele se sente e o que pensa sobre seu trabalho, a fim de identificar a relação saúde-trabalho-doença (BRASIL, 2001).

Observou-se que somente em duas normas de segurança do trabalho é exigida uma maior atenção para trabalhadores que exercem atividades em espaço confinado, necessitando ser avaliados quanto à aptidão física e mental, segundo a NR 33 (BRASIL, 2022c) e para trabalhadores que executam atividades em altura, de acordo com a NR 35 (BRASIL, 2019), busca-se detectar patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.

Desse modo, outras atividades que não têm como pré-requisito essa avaliação mais aprofundada do estado de saúde, ficam sem diagnósticos e muito menos tratamento para os fatores psicossociais, como é o caso dos TST, que fazem parte do conjunto de profissionais que cuidam da saúde e segurança do trabalhador, mas em diversos momentos, se encontram sofrendo com fatores psicossociais do trabalho comuns a qualquer funcionário, necessitando também de atenção e cuidados.

Posto isso, a intenção dessa pesquisa é identificar o que dá origem ao adoecimento mental no TST dentro das empresas, através de exemplos reais que fazem compreender como esses se sentem e reagem diante de situações estressantes.

RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Para Antunes e Alves (2004), a grande diversidade de trabalhadores do século XXI é heterogênea, não tem direitos e sentidos onde trabalham e vivem num sistema precário e explorador, que é o capitalismo.

Para atingir os objetivos determinados pelas empresas, os trabalhadores fazem muito mais do que o prescrito como suas atividades, e isso é o que a ergonomia tenta balizar, de acordo com Vieira; Barros e Lima (2007), a fim de mostrar a realidade do trabalho.

Ainda, a NR 17 (BRASIL, 2022d), sobre ergonomia, fala do documento Análise Ergonômica do Trabalho – AET e que nele a organização do trabalho deve considerar as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, o ritmo de trabalho, o conteúdo das tarefas, os instrumentos e meios técnicos disponíveis, bem como os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador, para propor medidas de prevenção como pausas  para a recuperação psicofisiológica dos  trabalhadores, alternância de tarefas para variar posturas, entre outras medidas cabíveis para que cada atividade proporcione segurança.

Na prática, muitas dessas medidas não são executadas e, mesmo assim, os trabalhadores continuam a exercer suas profissões. A razão por permanecerem em empregos que não são seguros ou que não acrescentam nada em suas vidas é questionável, mas Seligmann-Silva et al. (2010), justifica que por motivos, como: medo do desemprego, falta de recursos individuais e apoio social, pessoas se esforçam contra a própria vontade para permanecerem ali mostrando resultados.

Clot (2011), mostra que é papel das empresas possibilitar que o trabalho faça sentido para as pessoas, sendo que seu impedimento pode causar sofrimento psíquico e adoecimento. Como sinais de exposição a risco psicossocial, a norma ISO 45003 (ISO, 2021), lista: mudanças de comportamento; isolamento ou afastamento social; recusa de ofertas de ajuda ou negligência de necessidades de bem-estar pessoal; aumento das faltas ao trabalho ou de vir trabalhar doente; falta de engajamento; energia reduzida; alta rotatividade de pessoal; desempenho de baixa qualidade ou falha em concluir tarefas/tarefas no prazo; desejo reduzido de trabalhar com outros; conflitos; falta de vontade de cooperar; intimidação; e aumento da frequência de incidentes ou erros.

De acordo com a Portaria/MS nº 1.339/1999 (BRASIL, 1999a), a lista de transtornos mentais, e do comportamento relacionados ao trabalhos, organizada no material “Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde” (BRASIL, 2001) inclui: demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais; delirium, não-sobreposto à demência, como descrita; transtorno cognitivo leve; transtorno orgânico de personalidade; transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado; alcoolismo crônico (relacionado ao trabalho); episódios depressivos; estado de estresse pós-traumático; neurastenia (inclui síndrome de fadiga); outros transtornos neuróticos especificados (inclui neurose profissional); transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos; e sensação de estar acabado (síndrome de Burnout, que tem como significado o esgotamento profissional).

Além dessas, os trabalhadores podem apresentar doenças cardiovasculares, distúrbios musculoesqueléticos, diabetes, ansiedade, depressão, distúrbios do sono, por exemplo, citadas pela ISO 45003 (ISO, 2021), como doenças associadas, podendo o indivíduo buscar uma má alimentação e consumo de substâncias, tendo ritmo de produção, satisfação e comprometimento com o trabalho reduzidos.

Para evitar que essas doenças surjam, Kompier e Kristensen (2003), mostram que as empresas podem intervir nos fatores psicossociais do trabalho de forma primária (que busca eliminar, reduzir ou alterar estressores no ambiente de trabalho), secundária (que reduz o estresse apresentados pelos trabalhadores e cria estratégia de enfrentamento) e terciária (reduz os efeitos graves causados pelo estresse e reinsere os trabalhadores no trabalho).

Os autores citam como formas de prevenção e intervenção para o ambiente de trabalho de forma primária, por exemplo, as melhorias ergonômicas e, de forma secundária/terciária, os esquemas especiais de trabalho. Já a prevenção para o indivíduo/grupo de forma primária seria, por exemplo, programas de promoção de saúde e bem-estar e, de forma secundária/terciária, reabilitação após afastamento do trabalho por doença.

As intervenções primárias são raras de acontecer, pois a preferência das empresas, na grande maioria fica na intervenção no campo individual e nos tipos secundário e terciário, ou seja, ação reativa, ou como o autor tratou “abordagem band-aid”.

HISTÓRIA DA PROFISSÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

No Brasil, a partir de 1950 houve um avanço na criação de indústrias e isso se estendeu por vinte anos, juntamente com os casos de acidente de trabalho. Para prevenir a vida e saúde dos trabalhadores, a Fundacentro ministrou cursos de especialização emergenciais até 1986, qualificando profissionais prevencionistas como “Supervisores de Segurança do Trabalho”.

Posteriormente, outras instituições de ensino passaram a fornecer esse curso sob a supervisão da Fundacentro e autorização do Ministério de Trabalho, porém, como os cursos eram profissionalizantes e com baixa carga horária, foram tomando grandes proporções, perdendo a ordem e não atingindo a valorização que a profissão deveria ter.

Para resolver esse problema, Hass e Heloani (2016), mostra que o governo legalizou a profissão do Técnico de Segurança do Trabalho através da Lei nº 7.410 em 27 de novembro de 1985, que foi regulamentada através da publicação do Decreto nº 92.350 de 09 de abril de 1986, no Diário Oficial da União, que fez acabar os cursos precários.

De forma resumida, pode-se encontrar a descrição sumária da profissão no sítio eletrônico da Classificação Brasileira de Ocupações, que diz que os TST, cujo código é 3516-05:

Participam da elaboração e implementam política de saúde e segurança do trabalho; realizam diagnóstico da situação de SST da instituição; identificam variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolvem ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participam da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendam medidas de prevenção e controle (BRASIL, 2010).

A respeito do registro profissional do TST, muitas modificações aconteceram ao longo dos anos, sendo que, na primeira edição da NR 27, em 1978, era realizado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (órgão nacional) e pelas Delegacias Regionais do Trabalho (órgãos regionais) (BRASIL, 2008a).

Após a primeira alteração, em 1989, pela Portaria SSMT nº 25, passou a ser realizado somente pelos órgãos regionais do antigo Ministério do Trabalho (BRASIL, 1989). Em 1990, foi revogada a NR 27 (BRASIL, 2008a) pela Portaria DSST nº 06 (BRASIL, 1991), e alterada a NR 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) (BRASIL, 2022b), que passou a exigir somente o certificado de conclusão de curso do profissional TST, ministrado pelo Ministério da Educação. Isso gerou conflito com o artigo 3° da Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985 (BRASIL, 1985) e o artigo 7º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986 (BRASIL, 1986), onde o primeiro dispunha sobre a profissão e o segundo regulamentava essa lei, constando que a atividade dependia do registro prévio no Ministério do Trabalho.

Dessa forma, foi preciso revigorar a NR 27 (BRASIL, 2008a), em 1992, pela Portaria SNT nº 04, que deixava a cargo do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, órgão da então Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a emissão do registro profissional do TST (BRASIL, 1992). Como ainda estava burocrático o processo de registro, em 1999 a Portaria SSST nº 08, descentralizou a emissão, que passou a ser realizada pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho e Delegacias Regionais do Trabalho novamente, podendo ser solicitado tanto pela pessoa interessada como pelos sindicatos ou associações dos TST’s (BRASIL, 1999b).

Em 1993, a fim de agilizar o processo, a Portaria SSST nº 13 foi publicada para determinar que o processo deveria ser iniciado nas Delegacias Regionais do Trabalho, mas quem faria a emissão seria a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (BRASIL, 1993). Essas determinações ficaram vigente até o ano de 2008, quando a Portaria MTE nº 262 (BRASIL, 2008b) revogou toda a NR 27 (BRASIL, 2008a) e atribui a emissão do registro ao Setor de Identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego.

Por fim, a Portaria/MTP Nº 671, de 8 de novembro de 2021, em sua seção II, Art. 129, determinou que o registro profissional deve ser feito na Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. Além disso, determina detalhadamente dezoito atividades do TST, dentre elas: prestar informações ao empregador e empregados sobre os riscos do ambiente e as formas de eliminação e neutralização;  utilizar de recursos didáticos para divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho; orientar empresas contratadas em suas atividades; analisar dados estatísticos de acidentes de trabalho; informar empregador e empregados sobre atividades insalubres, perigosas e penosas na empresa; entre outras atividades que visem a prevenção (BRASIL, 2021).

FATORES PSICOSSOCIAIS NA REALIDADE DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inoue e Gouveia (2014), realizaram uma investigação com TST com formação entre dois e mais de vinte anos, e com experiência em variados ramos de atividades, através da pergunta “Como é o trabalho do Técnico de Segurança?”. Assim, realizaram discussões sobre os aspectos concretos e subjetivos de seu trabalho.

Como problemas enfrentados, registraram relatos que apontam: falta de estrutura material para desenvolverem suas atividades; falta de poder de decisões; desvio de função “para baixo” e “para cima”; fraca atuação no dia a dia, porém, forte participação e procura quando acontece acidente de trabalho; tensão com a presença de auditores fiscais do trabalho na empresa e principalmente após, quando ocorre processo civil e criminal; visado como quem atrapalha a produção, ao intervir em situações inseguras; falta de apoio ao punir trabalhadores que não seguem regras de segurança; medição da produtividade do TST em relação ao número de acidentes e a quantidade de equipamento de proteção gastos; alta rotatividade de TST nas empresas; medo do desemprego; passar por constrangimento por ser moderador entre empregador e empregados, mas não poder compartilhar informações; não conseguir descansar e ter lazer sem o trabalho afetar esses momentos, levando a sintomas orgânicos, alcoolismo e doenças por conta do sofrimento mental.

Apesar de todos esses conflitos, justificaram que veem como ponto positivo da profissão, o poder de contribuir para que os colegas voltem bem para casa e suas famílias no fim de cada expediente.

Outra pesquisa realizada por Hass e Heloani (2016), com dezoito TST de empresas de variados ramos de atividades na capital catarinense e em três municípios vizinhos, mostram nos relatos que as empresas não priorizam a segurança, submetem seus funcionários a pressão psicológica, não reconhecem o trabalho de seus funcionários, não dão autonomia e acabam causando um conformismo ou passividade, em alguns profissionais causam angústia e frustração.

Um ponto subjetivo que faz sentido para esses profissionais permanecerem no trabalho e que demonstra empatia com o próximo, conforme tratado por Coutinho; Krawulski e Soares (2007), está nos processos identitários, que o ser humano busca mesmo diante das dificuldades, podendo não ser constante, mas presentes nas suas histórias individuais.

Isso não anula o fato de haver atividades desinteressantes e feitas de forma forçada, como abordado por Dejours (1992), podendo causar sensação de indignidade por não ter significado para o próprio trabalhador e nem para família, amigos e sociedade.

Além disso, ao analisar a NR 04 (BRASIL, 2022b), que trata do SESMT, pode-se imaginar que o dimensionamento de profissionais por grau de risco e número de trabalhadores pode favorecer a sobrecarga de trabalho do técnico de segurança do trabalho, por ele ser o único que aparece em todas as possíveis composições, por ter a jornada de trabalho integral de 8 horas (maior que os profissionais de nível superior) e por aparecer sozinho como responsável pela segurança de 501 a 1.000 trabalhadores em empresas com grau de risco 1 e 2, de 101 a 250 trabalhadores em empresas com grau de risco 3, e de 50 a 100 trabalhadores em empresas com grau de risco 4.

Para mudar realidades como essas, é preciso entender o que pode motivar as empresas a mudarem e valorizarem essa profissão. Uma outra pesquisa de opinião feita com 244 técnicos de segurança do trabalho a respeito dos “fatores mais importantes para influenciar as decisões dos membros da alta administração das empresas na melhoria da segurança e saúde no trabalho” (SILVA et al., 2019), mostrou que o fator que ocupou o primeiro lugar foi o “risco de o empreendimento ser fiscalizado, multado ou interditado”, ou seja, o maior argumento de convencimento que os TST têm com os empresários pode não ser a necessidade de aumentar a segurança para diminuir os danos físicos e mentais, mas sim de evitar os danos financeiros.

Outro assunto bastante interessante onde os profissionais da segurança puderam mostrar suas visões, foram os “fatores a serem fortalecidos ou melhor explorados pelo governo para promover a melhoria da segurança e saúde no trabalho” (SILVA et al., 2019), e em primeiro lugar ficou “iniciativas governamentais de sensibilização ou difusão de informações em segurança e saúde no trabalho”, mostrando o quanto que o acesso ao conhecimento é importante e deve ser explorado para haver conscientização nas empresas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

No século XXI, a precarização e exploração ainda estão fortemente presentes nos ambientes de trabalho, tirando os direitos e sentidos de muitos empregados e causando o aparecimento de transtornos mentais, do comportamento e de doenças associadas.

Os acontecimentos desde o surgimento da profissão do supervisor de segurança do trabalho que, posteriormente, passou a ser técnico de segurança do trabalho, mostram que muitas são as atividades que ele pode desempenhar e o quanto pode contribuir para a saúde dos funcionários, porém, pouca coisa é possível executar.

Mesmo havendo diversos meios de prevenção, as intervenções das empresas, na maioria das vezes, só acontecem após o surgimento dos problemas, fazendo com que os técnicos de segurança do trabalho permaneçam nas suas atividades insatisfeitos, sem se identificarem com a função, com sensação de indignidade e doentes mentalmente.

Sendo assim, se faz notório que muitas ações de segurança acontecem por medo das empresas sofrerem fiscalizações, necessitando assim de uma maior conscientização em relação a saúde e segurança dos trabalhadores, de mudanças nas estruturas físicas, na relação entre empregadores e empregados que deve ser respeitosa e no cuidado constante dos fatores psicossociais do trabalho, preferencialmente preventivo e não apenas corretivo, assim como deve ser com qualquer outro risco ambiental. Dessa forma, pode-se atingir uma diminuição nos casos de afastamentos por doenças ocupacionais e, consequentemente, diminuição de acidentes de trabalho que podem ser causados por trabalhadores com o psicológico afetado.

REFERÊNCIAS 

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[1] Pós graduação: Especialização Engenharia de Segurança do Trabalho; Graduação: Arquitetura e Urbanismo; Técnico: Técnico em Segurança do Trabalho. ORCID: 0000-0002-1076-4472.

[2] Pós graduação: Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; Graduação: Engenharia Elétrica; Tecnólogo: Tecnólogo em Manutenção Industrial; Técnico: Técnico em Eletrônica. ORCID: 0000-0002-7783-7963.

[3] Orientadora. ORCID: 0000-0002-5191-3112.

Enviado: 09 de janeiro, 2023.

Aprovado: 13 de março, 2023.

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Isabela Lopes Rievrs

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