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Relatos de familiares de vítimas de violência sexual em Luís Eduardo Magalhães – Bahia

RC: 145656
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/familiares-de-vitimas

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

ROSENBERG, Juliane Cristina Berwanger [1], GROSSI, Fabiana Regina da Silva [2]

ROSENBERG, Juliane Cristina Berwanger. GROSSI, Fabiana Regina da Silva. Relatos de familiares de vítimas de violência sexual em Luís Eduardo Magalhães – Bahia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 06, Vol. 02, pp. 32-57. Junho de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/familiares-de-vitimas, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/familiares-de-vitimas

RESUMO 

É de suma importância, na atualidade, as questões ligadas ao desenvolvimento infantil, afinal, a criança, como cidadã, tem seus direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), necessitando de um ambiente que lhe proporcione desenvolvimento adequado e protegido. A violência, nesse período da vida, tem se mostrado uma grande barreira para o pleno e saudável desenvolvimento infantil. Para tanto, o presente estudo tem por objetivo conhecer as vivências dos familiares de vítimas de violência sexual no município de Luís Eduardo Magalhães, Bahia. Trata-se de uma pesquisa exploratória, transversal, qualitativa e quantitativa, a qual almeja aumentar o interesse pelo tema e contribuir cientificamente para o desenvolvimento de políticas que visem a proteção e a prevenção à violência sexual de crianças e adolescentes. Diante dos resultados alcançados na pesquisa, percebeu-se que a maioria dos casos de violência sexual ocorre dentro do ambiente familiar, configurado violência intrafamiliar, e que a maioria dos familiares sente raiva e tem o desejo de realizar a justiça com as próprias mãos, pois não acredita que a Justiça o poderá fazer adequadamente. Há um grande descrédito na justiça, em seus processos e nos órgãos envolvidos, principalmente no Conselho Tutelar, advindo da falta de conhecimento a respeito de como esses órgãos funcionam. Desse modo, conclui-se que são necessários maiores aprofundamentos no tema, para que políticas públicas de proteção à criança sejam efetivas e para que a sociedade tome maior conhecimento acerca dos processos que envolvem os casos de violência sexual no Brasil.

Palavras-chave: Vivências, Criança, Violência sexual, Família.

1. INTRODUÇÃO

Atualmente, as questões relacionadas às crianças e aos adolescentes têm vindo à tona, sobretudo após a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no início dos anos 90. Parte-se do princípio de que a criança e o adolescente são cidadãos com direitos conferidos por leis, e os pais e responsáveis têm o dever de zelar por sua segurança, educação, saúde, provisões de suas necessidades etc. Ou seja, são compreendidos como seres integrantes da comunidade, que necessitam de um ambiente que proporcione um desenvolvimento adequado, protegido, pois são de valor e de importância para a sociedade e seu desenvolvimento saudável (BRASIL, 1990; SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA, 2001; BARBOSA; SILVA; LAGO, 2001; SILVA, 2003).

Entretanto, a violência contra a criança e o adolescente é um fator real e que se ainda se mostra como uma grande barreira para o desenvolvimento infantil adequado, pois tem constituído um dos principais fatores de morte de indivíduos a partir dos cinco anos de idade, sendo tratada, atualmente, como questão de saúde pública. A violência se trata do uso de poder de um sujeito em relação a outro mais fraco, quando um busca alcançar seus objetivos em detrimento do outro, negando seus direitos e sua identidade. Essa violência pode ser de caráter físico, sexual e/ou psicológico (FALEIROS; FALEIROS, 2008; SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA, 2001).

Os abusos físicos são caracterizados por atos que apresentam força física intencional em sua execução e que causam danos físicos, como espancamentos, lesões, ferimentos, queimaduras, lacerações, mutilações etc. A violência psicológica é caracterizada por ações não físicas, mas que causam humilhação, desvalorização, desqualificação, rejeição etc. A violência sexual são atitudes de cunho sexual realizadas por um sujeito com desenvolvimento psicossocial superior ao da criança ou do adolescente que busca satisfação sexual, com ou sem o consentimento da vítima. E ainda há a categoria de negligência, na qual os direitos da criança e do adolescente são negados e os deveres dos pais e/ou responsáveis não são cumpridos, como a provisão de alimentação, moradia, educação, necessidades afetivas etc. (FALEIROS; FALEIROS, 2008; SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA, 2001).

Percebe-se uma necessidade de atenção a esse tema – visto que ainda há a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes e uma carência de preparo por parte de grande parcela dos profissionais, como trabalhadores da saúde, envolvidos na identificação dos casos suspeitos de violência infantil de qualquer categoria e sua responsabilização por esse cumprimento –  e de mudança cultural, visto que a criança e o adolescente ainda são vistos como inferiores, sofrendo uma opressão social devido a essa condição.

Desse modo, o presente trabalho pretende analisar as vivências dos familiares de vítimas de violência sexual da cidade de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, além de suas percepções sobre a violência sofrida.

2. REFERENCIAL TEÓRICO 

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA PESQUISA

A pesquisa foi realizada na cidade de Luís Eduardo Magalhães, região oeste da Bahia. O município tem 18 anos de emancipação, uma população de cerca de 80 mil habitantes e uma economia focada principalmente na atividade agrícola. Conta com um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), um posto do Conselho Tutelar, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, além das unidades básicas de saúde dos bairros, a Policlínica Municipal e a Unidade de Pronto Atendimento (IBGE, [s. d.]).

Participaram da pesquisa cinco familiares de crianças com idades entre 0 e 14 anos que foram vítimas de algum tipo de violência sexual, residentes no município de Luís Eduardo Magalhães. Os participantes foram inicialmente indicados pelo Conselho Tutelar, que acompanhou os casos. Após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), aqueles que concordaram em participar responderam questionamentos referentes aos dados sociodemográficos e ao tema central da pesquisa.

Essa pesquisa se configura como aplicada, transversal e exploratória. De acordo com Gil (1999), a pesquisa exploratória tem a finalidade de avaliar conceitos e ideias, sendo possível modificá-los a partir da formulação do problema, e as pesquisas descritivas buscam descrever as principais características de determinado fenômeno ou estabelecimento de relação entre as variáveis. Nesse estudo, será utilizado o método misto, qualitativo e quantitativo, através de entrevista semiestruturada. Minayo (1998) destaca que, nesse método, as informações sobre os fenômenos são mais profundas, permitindo, dessa forma, uma descrição detalhada sobre os fatos estudados.

A coleta de dados foi feita no período de julho a agosto de 2018 e ocorreu mediante autorização do Comitê de Ética em Pesquisa Científica com Seres Humanos (CEP) da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB), sob o parecer n° 2.696.445 e CAAE 85885118.7.0000.5026, e o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) seguiu os preceitos da resolução n° 466/12 do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde do Brasil.

A coleta foi realizada na residência dos participantes, indicados inicialmente pelo Conselho Tutelar, em um local escolhido por eles para responder a pesquisa. Os critérios de exclusão foram a recusa para participar da pesquisa ou o sujeito apresentar algum tipo de transtorno mental que o impedisse de participar da pesquisa. Participaram familiares de cinco vítimas de algum tipo de violência sexual, através de uma entrevista semiestruturada. Foram quesitos de inclusão da pesquisa a vítima ter entre 0 e 14 anos e o familiar da vítima ser maior de 18 anos. A primeira parte da entrevista referiu-se ao questionário sociodemográfico e econômico, e, em seguida, foram realizadas as perguntas referentes ao tema central da pesquisa. As entrevistas ocorreram individualmente, com dias e horários distintos, para que as entrevistadas ficassem sozinhas com as pesquisadoras, garantindo o sigilo das informações. A pesquisa utilizou-se da gravação de áudio, com autorização dos participantes, e, posteriormente, da transcrição para compressão do conteúdo.

As falas das participantes foram transcritas na íntegra em papel A4 e a análise foi baseada no método fenomenológico para a análise dos dados, que, conforme Moreira (2002), é caracterizado pela busca e valorização dos relatos das experiências vivenciadas pelo indivíduo considerando sua subjetividade. Por fim, para concretização e organização das análises das categorias encontradas nas entrevistas, primeiro são apresentados os dados sócio demográficos das participantes e, em seguida, os resultados das reflexões e interpretações quanto às informações coletadas, organizadas em quatro categorias: abuso intrafamiliar, falta de credibilidade na justiça, o desejo de justiça “com as próprias mãos” e a falta de conhecimento a respeito do funcionamento dos órgãos de proteção à criança e ao adolescente. A consoante “S” refere-se aos familiares participantes, variando de entrevistada S1 a S5.

2.2 INFÂNCIA

De acordo com estudos de Ariés (1981), nos séculos X e XI, a infância não era representada pelas artes. Supunha-se, assim, que a infância não tinha valor ou não se diferenciava da vida adulta, afinal, a mortalidade infantil era tão grande que até a criação dos vínculos era pensado a partir dessa possibilidade. As crianças, nas artes desse período, eram representadas como pequenos adultos, com os mesmos traços, mas em tamanho menor. Essa concepção começou a mudar a partir do século XIV, quando as crianças passaram a ser representadas como anjos, mas ainda tinham tamanhos similares às anteriores. A partir do século XVI e XVII, a infância se tornou mais sagrada, através da representação dos santos em formas infantis.

Junto com a mudança cultural e com a emergência urbana ocorre, também, a mudança relacionada à afetividade e à intimidade dentro da família e a valorização da infância. Nesse período, também se deu a passagem da criança ao processo de educação, considerando-a como indivíduo da sociedade. Com o amadurecimento das ciências sociais, começou-se a considerar o desenvolvimento humano e a criar práticas educacionais e psicológicas (SZYMANSKI, 2015).

Nos anos 1980, com as mudanças de paradigmas na sociedade brasileira e diante da necessidade de considerar e respeitar a infância e a criança como cidadão de direito, criou-se o Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidado na década de 1990. E uma vez que os sujeitos abaixo de 18 anos são seres mais frágeis, vulneráveis e em formação, são carentes de um cuidado especial, garantido, atualmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito à vida, à saúde, à proteção, à alimentação, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, ao convívio familiar e comunitário, ao lazer e à profissionalização. Além disso, o estatuto impede que as crianças e os adolescentes sofram negligência, discriminação, exploração, crueldade, violência e opressão (DIAS, 2015).

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, é considerado criança, ser carente de proteção, o indivíduo menor de 18 anos. De acordo com o ECA, é considerado criança o indivíduo de 0 a 12 anos de idade, e adolescente o indivíduo com idade entre 12 e 18 anos (BRANDÃO; BUDEL, 2013, BRASIL, 1990).

Para os profissionais, atualmente, a infância é caracterizada como uma etapa única, e a criança, como portadora de características próprias e de direitos reconhecidos como verdade no mundo, e não como apenas um ideal subjetivo que deve ser estudado, observado e mensurado, possibilitando a busca pelas verdades reais acerca desse processo. Segundo Hillesheim e Guareschi (2007, p.1):

Quando se fala em infância, não se remete, portanto, a uma abstração, mas a uma construção discursiva que institui determinadas posições – não só das crianças, mas também da família, dos pais, das mães, das escolas, entre outros, instituindo modos de ser. Os discursos sobre a criança viabilizam aos sujeitos reconhecerem-se como portadores (ou não) de uma infância, posicionando-os nessa rede discursiva. Os regimes de verdades, estabelecidos pelos saberes dos especialistas sobre a criança forjam os critérios que delimitam o que é ser criança.

Portanto, é imprescindível a atenção da sociedade e das famílias sobre as crianças, primando um desenvolvimento saudável com vistas à formação de um sujeito adulto saudável, levando em consideração a sua subjetividade e suas capacidades de abstração diante das experiências da infância.

2.3 VIOLÊNCIA 

Mandela (preâmbulo, OMS, 2002, p. 9) diz que “na ausência de democracia, respeito pelos direitos humanos e um bom governo, a violência prospera”. Entender o que de fato é violência afeta a forma como as pessoas a veem e como encaram as situações em que ela está presente.

A OMS (2002, p. 27) define a violência como:

O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

Logo, a violência não pode ser compreendida apenas como algo que resulta em dano físico especificamente, como geralmente se imagina, mas, também, como algo que resulta em dano psicológico ou que impede o desenvolvimento sadio, que não pode ser visto claramente, mas que pode acontecer no oculto de um quarto. Brundtland (preâmbulo, OMS, 2002, p. 11) coloca:

Em todo o mundo, a violência invade a vida de muitas pessoas e, de alguma maneira, toca a todos nós. Para muitas pessoas, ficar a salvo é questão de trancar portas e janelas e evitar lugares perigosos. Para outros, é impossível escapar. A ameaça da violência está atrás dessas portas, bem escondida da vista pública. E, para aqueles que vivem no meio de guerras e conflitos, a violência permeia todos os aspectos da vida.

A OMS (2002) também caracteriza a violência por uma tipologia específica: aquela voltada contra si mesmo, como no caso de suicídios; aquela que é voltada para o coletivo, como nos casos de atos terroristas; aquelas interpessoais, que incluem violência contra idosos ou crianças. Além de definir a sua natureza como: física, sexual, psicológica, negligência ou privação.

Obviamente, essa classificação ainda não é completa, e, na atualidade, há uma diversidade de tipos de violência específica, como a violência contra a mulher ou a violência infantil. Entretanto, essas definições ajudam a compreender, de forma direta, a dinâmica de cada tipo de violência, considerando os danos para a vítima, para a sociedade e para o Estado (SACRAMENTO; REZENDE, 2006).

2.4 VIOLÊNCIA INFANTIL 

A violência contra a criança precisa ser um assunto de importante debate no âmbito da pesquisa, visto que conhecer a realidade das vivências familiares ainda é um desafio. A pesquisa pode evidenciar fatores que por si só não teriam tanta atenção, mas que, se apresentados em conjunto, com uma amplitude territorial e prevalência, podem favorecer a percepção sobre os fatores relevantes para a ocorrência da violência.

Toda violência diz respeito a uma relação de poder, de dominação, e a parte mais fraca dessa relação, nesse caso, a criança ou adolescente, tem seus direitos violados. Essas violações ferem os preceitos básicos da Constituição Federal de 1988, que afirma, no artigo 227, que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988)

Diante da realidade da violência contra crianças e adolescentes, é importante o crescente interesse por parte da sociedade e do Estado pela compreensão da dinâmica da violência com o propósito de atuar de forma a modificar essa realidade. A violência está relacionada com fatores sócio-históricos e culturais que afetam a saúde dos indivíduos e, além de trazerem prejuízos econômicos, trazem prejuízos emocionais inimagináveis para toda a vida (MINAYO, 2005).

2.5 TIPOS DE VIOLÊNCIA

2.5.1 VIOLÊNCIA FÍSICA

Para Day et al. (2003, p.10): “A violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, externas ou ambas”.

Essa violência pode variar de grau dependendo de como foi empregada, com base no grau de força física empregada, nos danos, no sofrimento causado à vítima ou nas sequelas que se apresentam, sejam elas físicas ou psicológicas (FALEIROS; FALEIROS, 2008). Segundo Faleiros e Faleiros (2008, p. 35):

São formas de violência física: a disciplina física abusiva com fins corretivos (tapas, surras e agressões com qualquer tipo de objeto), torturas, privações físicas deliberadas (de comer e de beber), restrições de movimentos (confinamento), privação ou transferência de abrigo (expulsão do lar, colocação em outra residência, internação), trabalho forçado e inadequado à idade e desenvolvimento do vitimizado, eliminação física (assassinato) e violência sexual.

Todas essas características são somadas ao peso subjetivo causado à criança, como o medo e o sofrimento psíquico. Cercados de mentiras, do silêncio da família e da vítima, quando recebidos em serviços de saúde, essas marcas ou ferimentos são, na maioria das vezes, classificados como acidentes (FALEIROS; FALEIROS, 2008).

2.5.2 VIOLÊNCIA SEXUAL

O abuso sexual envolve atitudes de caráter sexual para satisfação própria de um adulto com uma criança ou adolescente, que, não tendo maturidade física e psicológica, se torna vulnerável, não tendo condições para o consentimento consciente para o ato, sendo, muitas vezes, coagidas, subornadas ou estimuladas ao ato sexual mediante condição de poder, autoridade, conhecimento, maturidade e recursos de seus abusadores, que transformam a infância em “coisa”, desapropriando-a de seu valor real (CORDEIRO, 2006; ABRAPIA, 2002).

Esse tipo de contato pode ser físico, através de carícias, beijo, penetração digital ou com objetos, sexo oral, vaginal ou anal, ou não físico, por meio de exibicionismo, diálogos erotizados, exibição ou produção de material pornográfico, voyeurismo ou assédio (SANTOS, 2009).

O abuso pode ser caracterizado como intrafamiliar ou extrafamiliar. O abuso intrafamiliar acontece dentro do círculo familiar, com pessoas com grau de parentesco (pai, padrasto, tios, primos, etc.) – considerando-se não apenas os laços consanguíneos, mas principalmente a posição social exercida pela pessoa dentro do grupo familiar –, configurando o incesto, ou com pessoas conhecidas e próximas à família. Nesses casos, há manipulação ou sedução e o segredo através, geralmente, de ameaças (SANTOS, 2009).

A violência intrafamiliar é, muitas vezes, difícil de ser comprovada por falta de evidências médicas ou de um relato direto da vítima, pois o medo, a vergonha e a culpa criam uma barreira que favorece o silêncio, devido às ameaças do abusador, que adquirem uma proporção monstruosa para a criança. Mesmo quando a revelação acontece, ainda existem muitas possibilidades que impedem o andamento do processo, como, por exemplo, quando a criança é desacreditada ou quando a família acredita no seu relato, mas não espera que aconteça novamente. Em outros casos, a criança ou o adolescente pode tentar desfazer o relato numa tentativa de restaurar os laços familiares, como uma tentativa de reparação, pois suportam uma pressão muito grande por parte de familiares (SANTOS; PELISOLI; DELL’AGLIO, 2012).

As consequências da violência sexual podem ser diferentes para cada vítima, pois são muitos fatores envolvidos, como idade da vítima, a duração do abuso e sua frequência, a ausência de proteção, a diferença de idade entre a vítima e o abusador, além de fatores intrínsecos da própria criança, como características de personalidade, interação familiar e proteção, entre outros. Dentre as principais consequências físicas do abuso estão traumas nas regiões genital e anal, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada. Dentre as consequências psicológicas estão a depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós traumático, distúrbios de conduta, vergonha, culpa, baixa autoestima, distúrbios alimentares, abuso de substâncias, perda da confiança, dificuldade de relacionamentos, entre outros (SANTOS et al., 2004; KAPLAN; SADOCK; GREBB, 1997).

A violência sexual extrafamiliar pode se apresentar na forma de prostituição, pornografia e tráfico para propósitos sexuais. A prostituição ocorre quando uma criança ou adolescente oferece serviços sexuais em troca de dinheiro. Essa modalidade de abuso sexual pode ocorrer de forma autônoma, quando a própria criança oferece os serviços e recebe diretamente o valor cobrado – muitas vezes, acontece em regiões mais pobres, nas quais o dinheiro serve para o sustento da família –, ou agenciada, quando o serviço é intermediado por um terceiro. Essa última geralmente acontece em bordéis, clubes noturnos etc. (ABRAPIA, 2002, SANTOS, 2009).

As trocas sexuais são atos sexuais que acontecem mediante trocas de presentes, favores, comida, drogas ou outros bens para o uso da criança (CHILDHOOD, 2004).

A pornografia é a exibição de material contendo relações sexuais que envolvem crianças e nudez para fim de excitação sexual em livros, revistas, filmes ou internet. A pornografia é considerada crime, tanto para as pessoas que produzem tais materiais quanto para as que distribuem ou exibem esses materiais. A internet tem sido cada vez mais uma ferramenta indispensável para a propagação desse tipo de material, facilitando sua circulação, principalmente, através das redes sociais e de salas de bate-papo (SANTOS, 2009).

2.5.3 NEGLIGÊNCIA

A negligência configura-se pela ausência de cuidados básicos por parte dos cuidadores, como alimentação, higiene, saúde, vestuário, educação, amparo emocional e habitação.  Esse abandono ainda pode gerar outros tipos de problemas físicos, como assaduras, intoxicações, acidentes domésticos, problemas psicológicos, comportamentais, acadêmicos, interpessoais, entre outros (DAY et al., 2003; HABIGZANG; KOLLER, 2012).

Além desses fatores, a negligência configura abandono, descaso. As principais características apresentadas por crianças vítimas desse tipo de violência são peso abaixo do ideal e falta de vacinação. No entanto, os fatores determinantes para a negligência vão além, como passar por diversos lares de familiares, precisar cuidar de seus irmãos menores, trabalhar para contribuir para o sustento da família ou precisar assumir responsabilidades além de suas capacidades, apresentar evasão escolar por falta de controle, não ter a paternidade reconhecida ou estar em situação de rua (FALEIROS; FALEIROS, 2008). Os autores Faleiros e Faleiros (2008, p.34) ressaltam que:

A negligência é a negação e a falta de compromisso com as responsabilidades familiar, comunitária, social e governamental. É a falta de proteção e de cuidado da criança e do adolescente, a não existência de uma relação amorosa, a falta de reconhecimento e de valorização da criança e adolescente como sujeitos de direitos. É o desrespeito às suas necessidades e à sua etapa particular de desenvolvimento. Crianças e adolescentes negligenciados vivem, pois, situações de abandono, de privação e de exposição a riscos.

A negligência é a primeira etapa do círculo da violência infantil, pois, “quando são protegidos, cuidados, amados e respeitados eles dificilmente serão expostos a alguma forma de violência” (FALEIROS; FALEIROS, p. 34).

2.5.4 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

Esse tipo específico de violência infantil é o mais silencioso de todos e comumente está vinculado aos outros tipos de violência. Trata-se de uma forma de abuso que deprecia a criança ou adolescente, diminuindo sua autoestima e minando sua autoconfiança através da humilhação, ridicularização, impedimentos, ameaças, desvalorização, estigmatização e rejeição, que fazem com que a autoimagem da criança ou adolescente seja inferiorizada, diminuída. A violência psicológica está fundamentada principalmente em uma relação de poder na qual o adulto manda e a criança obedece, e esse mando é permeado por chantagens, ameaças e agressões verbais (SILVA, 2002; FALEIROS; FALEIROS, 2008).

No entanto, segundo Faleiros e Faleiros (2008), essa violência não deixa marcas visíveis. É difícil de ser percebida, mas apresenta consequências sérias que, muitas vezes, perduram durante toda a vida, afetando a vida social e emocional e podendo causar  transtornos como a depressão. Perpassada de geração para geração, essa violência tem uma marca consideravelmente cultural, sendo associada à submissão, mas finalmente se mostra como um objeto de inferiorização e de incapacidade.

2.6 ÓRGÃOS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Diante de uma situação de violência infantil, a família é primordialmente responsável pela proteção da criança. Caso ocorra algum fato que prejudique a saúde da criança, é dela a responsabilidade de procurar amparo necessário para promover a mudança dos fatores problemáticos e buscar a orientação ou tratamento adequado para tal (CHAVES, 2011).

Entretanto, quando esse papel não é devidamente cumprido, a sociedade também detém a responsabilidade de promover essa proteção, ela deve comunicar aos órgãos públicos a situação de vulnerabilidade infantil e ser parte ativa desses órgãos. Então, quando existe uma situação de violência infantil ou situação de risco, cabe à sociedade efetuar a denúncia no Conselho Tutelar, na delegacia, no Ministério Público ou no Poder Judiciário, pois são esses os órgãos estabelecidos no município para tomar as medidas protetivas cabíveis (CHAVES, 2011, VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, 2013).

O Conselho Tutelar é a porta de entrada das denúncias de violência infantil, e cabe a ele analisar a gravidade dos fatos, fazer os encaminhamentos necessários para programas oficiais ou comunitários e atuar na orientação de pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar, entretanto, aplica medidas estabelecidas pelo ECA, e, em caso de violação de direito, encaminha a denúncia ao Ministério Público para que este promova as ações cíveis e criminais necessárias e, posteriormente, encaminhe ao Poder Judiciário os casos de sua competência (CHAVES, 2011; CONSELHO TUTELAR, [s.d.]).

Portanto, cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, ou seja, ele não cumpre a lei, mas zela pelo seu cumprimento através dos poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, do poder público, das famílias e da sociedade (CONSELHO TUTELAR, [s.d.]).

A partir da necessidade percebida pelo Conselho Tutelar, em caso de risco ou de algum tipo de direito já violado, a família e a criança podem ser encaminhados para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social [CREAS]. Esse centro é responsável por oferecer proteção e atendimento especializado para familiares e vítimas. Esse órgão oferece todo o suporte necessário para o encaminhamento para outros órgãos, através de psicólogos, assistentes sociais, orientação e apoio, além de atuar na mobilização da comunidade na luta contra a violação dos direitos da criança e do adolescente e de indivíduos em situação de vulnerabilidade, e atende em casos de:

[…] violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, 2015, online).

Assim, juntamente com o Conselho Tutelar, o CREAS forma uma rede de proteção ao direito da criança e do adolescente, além de prestar apoio e assistência aos indivíduos em situação de risco ou em situação de violação de direito.

3. RESULTADOS E DISCUSSÃO 

3.1 DADOS SOCIODEMOGRÁFICOS DAS PARTICIPANTES

Com intuito de conhecer melhor o perfil e a realidade das participantes da pesquisa, algumas perguntas foram realizadas, como a idade da vítima, o grau de parentesco, o grau de instrução, se está trabalhando no momento e a renda familiar. Sendo assim, os dados sociodemográficos dos entrevistados apresentam-se na Tabela 1.

Tabela 1 – Dados sociodemográficos

Sujeitos Idade da vítima Grau de parentesco Grau de instrução Trabalha Renda familiar
S1 oito anos Tia Pós-graduação sim Mais de três salários
S2 11 anos Mãe Ensino médio incompleto sim Dois salários
S3 nove anos Mãe Ensino Médio completo não Dois salários
S4 nove anos Mãe Ensino fundamental incompleto sim Um salário
S5 sete anos Avó Ensino fundamental incompleto sim Um salário

Fonte: autoria própria.

A tabela mostra, com relação a idade, uma vítima de oito anos, uma de 11 anos, duas de nove anos e uma de sete anos. Desse modo, considerando a idade das cinco vítimas, observa-se uma prevalência da faixa etária de sete a dez anos.

Quanto ao parentesco dos familiares, a tabela apresenta: uma tia, três mães e uma avó. Ou seja, percebe-se a presença da mãe mais prevalente no contato com a vítima e no conhecimento dos casos.

A respeito do grau de instrução, a tabela mostra: uma pós-graduação, um ensino médio incompleto, um ensino médio completo e dois ensinos fundamentais incompletos, evidenciando uma maioria com incompletude do ensino médio.

Quanto ao trabalho, quatro pessoas trabalham e uma não trabalha. Logo, fica clara a necessidade das mães de contribuírem para a renda familiar, que se apresenta, para a maioria, como uma renda igual ou inferior a dois salários, uma vez que a tabela mostra: uma renda familiar de mais de três salários, duas rendas de dois salários e duas rendas de um salário.

Em seguida, as entrevistas e os discursos foram classificados e analisados por meio de categorias temáticas e de acordo com o significado do que foi proposto.

3.2 VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR

Na pesquisa realizada, todos os participantes afirmaram que a violência ocorreu dentro do contexto familiar, ou seja, intrafamiliar.

Nos casos de violência sexual intrafamiliar, a violência ocorre dentro do âmbito familiar, no círculo de confiança da criança e da família. O abusador geralmente detém algum poder sobre a vítima, está em uma escala hierárquica ou tem alguma relação de afeto, e há uma relação de confiança. Nem sempre o abusador é membro consanguíneo da família, mas possui laços afetivos estreitos com a família e com a criança, como padrinhos, vizinhos ou amigos próximos que frequentam esse espaço familiar, e acabam por ruir a confiança da família e da criança. Além disso, esse tipo de violência pode transpor os muros das classes e afetar desde os mais miseráveis até os mais abastados (SANTOS, 2009; SANTOS; PELISOLI; DELL’AGLIO, 2012, PEDERSEN; GROSSI, 2011), como mostram esses relatos: “[…] a mãe dele achou um namorado […], quando a mãe ia trabalhar e ficava só com esse homem, esse homem levava ele pra casa dele e ai acontecia lá na casa dele.” (S2, tia); “Foi na casa da tia dela” (S3).

Essa relação de poder, caracterizada por maiores condições financeiras, maior idade ou maiores capacidades cognitivas, facilita as interações abusivas, permitindo que, gradativamente, a violência aumente em grau e intensidade, favorecida, também, pelas dificuldades de comunicação que a família possa ter, como, por exemplo, a dificuldade de expor sentimentos ou descréditos aos relatos, que contribuem para as mentiras e os segredos nesses círculos. O abusador se utiliza de um discurso envolvente e sedutor, usando chantagem e ameaça para convencer a vítima a manter o silêncio e, assim, poder perpetuar a violência (SANTOS; PELISOLI; DELL’AGLIO, 2012).

Segundo Fischer e Mcdonald (1998 apud SANTOS; PELISOLI; DELL’AGLIO, 2012), o abuso intrafamiliar tem início mais cedo e uma duração mais longa, as vítimas recebem mais regras para manter o segredo, os danos emocionais e físicos são maiores e o uso da força física e verbal são menores, o que acaba produzindo sentimentos de desamparo, isolamento e culpa.

Por causa disso, além da dificuldade de comunicação dentro desses círculos familiares, a revelação se torna mais difícil e, mesmo quando acontece, pode ser desacreditada pelos familiares. Algumas vezes, mesmo quando os familiares acreditam, nada é feito, por acharem que a violência não voltará a acontecer. Em alguns casos, a criança ou o adolescente pode se retratar, ou seja, voltar atrás na acusação, dizendo que nada aconteceu ou que inventou o caso. Isso acontece devido à culpa pelo desgaste familiar ou pela quebra dos vínculos que gostaria de reconstruir (SANTOS; PELISOLI; DELL’AGLIO, 2012). Conforme a colocação de uma das participantes: “É como ela contou […] ele passou a mão nela […] Só que depois ela falou que não passou […] mas aí depois veio depoimento, né, Conselho, polícia, aí ela falou que ele não passou, que ela inventou” (S2).

Em comparativa, o dossiê Violência de gênero contra meninas traz informações a respeito de pesquisas realizadas na área através da pesquisa Circuito e os curtos-circuitos do enfrentamento do abuso sexual, realizada pelo Cecria (Centro de Referência Estudos e Ações Sobre Crianças e Adolescentes), citando que 95,7% dos abusadores são do sexo masculino e que a “relação existente entre abusadores e vítimas é indicador das relações de poder existentes na família, pois em 60,4% das situações os abusadores são familiares das vítimas” (REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS, 2005, p. 12). Portanto, a família se torna o ambiente que proporciona a segurança, mas também a violência, pois a maioria dos abusos ocorre por um membro da família, afinal, sempre ensinam as crianças a não conversar com estranhos ou aceitar presentes ou doces de estranhos, pois a família é associada a lugar de proteção, e, geralmente, um abusador é relacionado a alguém violento e estranho, logo, não há uma forma de prevenção ou alerta acerca desse tipo de violência. Entretanto, é nas famílias em que há coesão, bom vínculo e aporte emocional satisfatórios que os efeitos das violências, até mesmo os mais severos, podem ser atenuados (SANTOS; PELISOLI; DELL’AGLIO, 2012).

3.3 FALTA DE CREDIBILIDADE NA JUSTIÇA

Um fator importante destacado na pesquisa é a maneira como os participantes veem a atuação da justiça em cada caso. A tabela a seguir mostra os sentimentos das famílias em relação ao modo como a justiça conduziu cada denúncia:

Tabela 2 – Sentimentos em relação à atuação da justiça

Categoria Sujeitos
Insatisfeito S1, S3, S4.
Indiferente S2.
Satisfeito S5.

Fonte: autoria própria.

Diante de uma violência como o abuso sexual, a família espera que a justiça seja feita, espera que algo possa ser feito para minimizar a dor ou corrigir o dano sofrido, pois essa violência não fere apenas a vítima, mas causa problemas significativos dentro de todo o ambiente familiar e dano a sociedade, pois tem caráter social. A violência sexual ocorre quando uma criança ou um adolescente é violado por uma pessoa, geralmente de confiança, alguém que teria a obrigação de protegê-la, no entanto comete um crime e, segundo a lei, deve ser punido. No entanto, essas violações tramitam em varas diversas, e a morosidade impede um julgamento rápido. E quando o julgamento acontece, já se passaram meses ou até mesmo anos após a violação, ou seja, torna-se um evento revitimizador, pois a criança ou adolescente precisa reviver, depois de muito tempo, tudo relativo à violência (MOURA, 2012). Diante disso, os participantes fizeram as seguintes colocações: “O negócio é extremamente enrolado” (S1); “Até hoje não aconteceu nada, não se resolveu nada” (S1); “A gente quer que a justiça resolva e nada, falam que a justiça vai resolver, mas a gente não tá vendo a justiça resolver nada, ele continua solto, nos exames foi comprovado tudo e ele continua solto” (S3); “Eu confiei tanto que a justiça ia fazer alguma coisa […] e ele está aí solto” (S4); “Cadeia parece que não foi feita pra criminoso” (S4); “[…] me disseram que se eu me aproximar dele eu posso perder a guarda das meninas, agora eu posso perder a guarda delas, mas ele não pode ser preso porque abusou delas, o que me deixa revoltada é isso, cadê a justiça?” (S4).

O papel do Poder Judiciário diante de uma violência sexual, ou seja, de um ato que fere a liberdade sexual de outra pessoa, é de, através das normas de punição e do sistema penal, manter a ordem social e a paz, além de manter a moralidade pública e sexual. Para isso, o Código Penal apresenta uma seção destacada como “Crimes contra os costumes”, que prevê punição para esses tipos de crimes, dentre eles, o estupro, a sedução e a corrupção de menores (CHAVES, 2011).

Diante disso, quando o fato chega ao sistema judiciário, o direito está prestes a ser violado ou já foi violado, e os outros meios de proteção, família e sociedade, falharam. Apesar da violência ocorrer dentro do âmbito familiar e da confiança ser colocada em xeque, a família e a suas relações são imprescindíveis para o amparo da vítima, e, apesar de trabalhoso, as sequelas desse trauma podem ser amenizadas (CHAVES, 2011).

Entretanto, de acordo com o Relatório de Índice de Confiança na Justiça (ICJ) do Brasil do primeiro semestre de 2017, “81% dos entrevistados responderam que o Judiciário resolve os casos de forma lenta ou muito lentamente” e “73% dos entrevistados declarou que é difícil ou muito difícil utilizar a Justiça” (FGV DIREITO SP, p. 17). Assim, fica claro que a confiança na justiça é reduzida, confirmando os dados recebidos pela pesquisa e evidenciando a necessidade de uma reforma no sistema de justiça brasileiro a fim de agilizar os processos, diminuir a revitimização e atuar com o cumprimento da lei e, consequentemente, da ordem social. 

3.4 JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS

Tabela 3 – Sentimentos a respeito de fazer justiça

Categoria Participantes
Desejo de fazer justiça S3, S4 e S5
Indiferente S1, S2,

Fonte: autoria própria.

Com base no item anterior, outro fator ficou muito claro na pesquisa realizada. Diante da morosidade da justiça ou da falta dela, segundo os participantes, ficou muito evidente o desejo de se realizar a justiça de alguma forma, nesse caso, com as próprias mãos, como revelam as declarações a seguir: “Posso falar? (faz gesto de atirar) na hora, era o que eu queria fazer, tenho até hoje” (S3); “(…) por isso que muitas vezes acontecem os casos das pessoas ai fazer justiça com as próprias mãos, porque a justiça pra isso não tá fazendo nada” (S3); “Porque se eu botar o olho naquele homem eu não sei o que sou capaz de fazer, porque eu não tenho medo de passar o resto dos meus dias dentro de uma prisão, mas sabendo que ele pagou pelo que fez” (S4); “Eu disse: ‘se eu chego e vejo você perto dela (…) eu tinha te matado’” (S5).

Diante do crescimento da violência em todos os âmbitos e do forte sentimento de impunidade e falha da justiça, a sociedade vê a necessidade de que alguma forma de justiça seja feita. Entretanto, na verdade, esse conceito popular de fazer justiça não é nada além do desejo de vingança, que advém, também, da falta de políticas públicas para o tratamento desses casos de forma preventiva e/ou do enfrentamento do problema de forma eficaz pelo Estado (CARVALHO, 2016).

Ou seja, a dificuldade no cumprimento da lei e a reinserção desse indivíduo que cometeu algum crime na sociedade amplia ainda mais a ideia de injustiça e cria mais possibilidades de alternativas particulares para a resolução de conflitos. Entretanto, o conceito de justiça com as próprias mãos é insaciável e cada vez mais gerador de mais violência. Isso se deve ao fato da falha do Estado em manter a ordem e a segurança dos indivíduos, porém, ressalta-se que esse é um ato criminoso, como disposto no artigo 345 do Código Penal: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”, a pena para esse crime é de detenção de 15 dias a um mês, mais multa (PEREIRA, 2016, online).

Diante disso, o fato de um indivíduo ser considerado culpado ou de haver suspeitas a seu respeito não o tornam culpado imediatamente, antes desse parecer final, é necessário que sejam realizadas as investigações e as averiguações necessárias para a comprovação ou não da culpa. Muitas questões envolvem emoções da vítima, da família e, também, do suposto agressor. Como diz Lisita (2018, online):

O Direito, no entanto, é uma ciência racional, mas rodeada por emoções afloradas: sentimentos de justiça, ira, raiva, indignação que escapam ao controle de quem sente e já sentiu na pele o crescimento impressionante da violência e em certos casos a racionalidade confronta com sentimentos que ultrapassam os limites inclusive da sabedoria.

Portanto, muitas são as variáveis acerca desse tema quando se fala sobre a subjetividade dos indivíduos envolvidos em uma situação de crime. Além dos sentimentos de cada um, existe a lógica da justiça e as regras a serem seguidas para o desfecho de cada caso. Assim sendo, são necessárias mudanças significativas na educação e informação da população acerca do funcionamento do processo jurídico, assim como uma mudança na dinâmica do processo da justiça, tornando-a mais ativa e rápida, considerando a dor das vítimas e de suas famílias.

3.5 FALTA DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Foi observada, durante a pesquisa, a forma como os participantes conduziram ou foram conduzidos pelos órgãos de proteção à criança e ao adolescente com relação à denúncia e ao prosseguimento do andamento da denúncia.

Tabela 4 – Conhecimento a respeito do funcionamento dos órgãos

Categoria Participantes
Conhece
Não conhece S1, S2, S3, S4, S5

Fonte: autoria própria.

Os participantes demonstraram suas concepções a respeito do Conselho Tutelar, que realiza todos os trâmites, inclusive os de responsabilidade da justiça. Diante dos dados da tabela acima, os participantes fizeram as seguintes colocações: “[…] na hora foi aquele enfeito, […] mas depois abandonaram, essa é a verdade. Todos os órgãos” (S3); “O Conselho Tutelar, nos primeiros dias acompanhou, mas passou um tempo parecia que tinha esquecido […] parecia que eles tinham ouvido, preenchido umas folhas, botou na gaveta e esqueceu” (S4).

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e municipal, não subordinado a nenhum outro órgão, criado juntamente com o ECA, que tem como objetivo principal zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar aplica medidas para o cumprimento da lei, mas não a executa especificadamente (CONSELHO TUTELAR, [s. d.]; BRASIL, 1990).

São atribuições do Conselho Tutelar, de acordo com o artigo 136 da lei 8069/90:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014). (BRASIL, 1990, p. 63).

Portanto, percebe-se que a atuação do Conselho Tutelar é a de articulador entre o caso de violência infantil e os órgãos que farão as medidas serem cumpridas, como o Ministério Público, as secretarias municipais, as varas da infância dos municípios, pais ou responsáveis e comunidade. Se faz necessário um maior esclarecimento da população acerca do funcionamento do andamento dos processos em que há uma violação de direitos, para que a população, que carece do atendimento desse órgão, compreenda a função de cada parte e não se sinta como relatado nas afirmações dos participantes, abandonada pelo sistema e, por fim, injustiçada.

A proteção da criança e do adolescente é de responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. Se a família falhar em algum âmbito de sua obrigação, a sociedade, através de qualquer pessoa ou organização, assume o dever de protegê-los. O Estado atua através de políticas sociais, programas sociais, assistência jurídica e não jurídica e ações articuladas entre governos federais, estaduais e municipais para a garantia da proteção, assistência e bem estar de toda e qualquer criança e adolescente. O Conselho Tutelar, então, é criado e configurado por pessoas da própria comunidade local que agem em favor da vítima e da família, tendo condições para orientar e encaminhar pais e responsáveis para programas que se fizerem necessários, como, por exemplo, tratamento para toxicômanos ou alcoolistas, e, caso haja infração da lei, encaminhar a denúncia para que o Estado possa aplicar as medidas cíveis e penais cabíveis (CHAVES, 2011).

4. CONCLUSÃO

A violência, como forma de violação dos direitos e da liberdade de outrem, existe desde os primórdios da humanidade e pode afetar qualquer indivíduo, em qualquer fase da vida, de qualquer forma possível. Entretanto, a violência contra crianças e adolescentes é uma das formas mais repugnantes de violência contra um ser humano, pois seu alvo é um indivíduo em formação, sem capacidade de defesa necessária e que necessita de proteção constante para que seus direitos sejam garantidos.

A violência sexual é uma as principais violências cometidas contra crianças, além da violência física, psicológica e da negligência. Ela ocorre quando um adulto ou adolescente mais velho busca gratificação sexual com uma criança ou adolescente, e configura crime, de acordo com o ECA (BRASIL, 1990).

O ECA foi criado com o objetivo de garantir que crianças e adolescentes possam ter seus direitos básicos como ser humano, como alimentação, moradia, educação, ambiente de proteção etc., para seu pleno e saudável desenvolvimento.

A família tem a primordial responsabilidade de garantir que esses direitos sejam cumpridos, entretanto, pode ser, também, o local onde a violência contra crianças pode acontecer de forma mais direta e prejudicial. Assim, a sociedade também tem a responsabilidade, juntamente com os órgãos públicos, de agir em caso de falha da família, para que crianças em situação de violência ou risco possam ter o acolhimento e garantia de segurança.

Mas, de certa forma, a família também vive a dor da violência sexual, principalmente quando ela é praticada por algum membro da família. Por isso, a pesquisa buscou compreender como a família recebe a notícia da violência, como ela age diante do fato, quais sentimentos são despertados e quais as principais dificuldades encontradas com os órgãos públicos responsáveis pelo atendimento.

A pesquisa sugere que a maioria dos casos de violência sexual ocorre no ambiente intrafamiliar, ou seja, acontece dentro do âmbito familiar, com membros da família ou pessoas próximas ao convívio familiar.

Também evidencia que a maioria dos participantes desejaram fazer justiça com as próprias mãos pois já não acreditavam que a justiça poderia fazer seu papel adequadamente, ou seja, punir adequadamente o agressor.

Tudo isso remete ao conhecimento a respeito do funcionamento dos órgãos, sobretudo do Conselho Tutelar. A maioria dos participantes não tinha o devido conhecimento de como caminhavam os casos de violência sexual remetidos ao Conselho Tutelar e, assim, sentiam-se abandonados pelo órgão por não compreender que o papel do Conselho Tutelar é receber a denúncia, analisá-la, fazer os encaminhamentos e tomar as medidas necessárias para que o caso siga adiante, e, em caso de crime cometido, o caso prosseguiria com o Ministério Público e com a Justiça.

Assim, nota-se uma grande necessidade da abordagem desse tema na sociedade para que as famílias e a sociedade possam agir adequadamente diante da violência contra crianças e para que, assim, seus direitos sejam devidamente garantidos. Também se fazem necessárias mais pesquisas relacionadas ao tema para compreender melhor a dinâmica dessas famílias e para auxiliar nas formas de prevenção e no combate direto à violência infantil em todas as suas formas.

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[1] Bacharel em Psicologia. ORCID: 0000-0002-0781-6059. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/7319746015450211.

[2] Orientadora. Doutorado em Psicologia. ORCID: 0000-0002-9093-2041. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8006397305740459.

Enviado: 25 de janeiro, 2023.

Aprovado: 20 de março, 2023.

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Juliane Cristina Berwanger Rosenberg

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