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Abuso sexual infantil durante a pandemia da Covid-19

RC: 133081
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/abuso-sexual

CONTEÚDO

ARTIGO DE REVISÃO

LUZ, Maxuel Pereira [1]

LUZ, Maxuel Pereira. Abuso sexual infantil durante a pandemia da Covid-19. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 11, Vol. 12, pp. 45-52. Novembro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/abuso-sexual, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/psicologia/abuso-sexual

RESUMO

Sabe-se que o abuso sexual infantil é um problema de saúde pública no Brasil, e na pandemia esse problema se potencializou devido ao isolamento social. Devido ao fechamento das escolas, as crianças tiveram de passar mais tempo dentro de casa, ficando vulneráveis à violência sexual. Sendo assim, o presente artigo, tem como questão norteadora: de que forma a pandemia impactou nos casos de abuso sexual infantil? Sendo assim, tem-se como objetivo analisar o abuso sexual infantil durante o período da pandemia, apresentado, também, alguns fatores que contribuíram para esta prática, bem como métodos que auxiliam na identificação e enfrentamento do abuso. A metodologia utilizada neste estudo foi a revisão literária. Os resultados encontrados evidenciam que, entre as formas para enfrentar o abuso sexual infantil, as instituições chamam atenção para as obrigações do governo em subsidiar o acolhimento, quando for prudente, e informações necessárias para identificar os casos de forma correta. Conclui-se que, em casos de revelação do abuso, é importante que a vítima se sinta acolhida e segura para falar sobre a violência vivenciada, bem como receba crédito e apoio, pois se trata de um momento muito difícil. É necessário, ainda, que existam profissionais capacitados para identificar os casos de abuso sexual contra crianças e trabalhar, tanto com intervenções preventivas quanto terapêuticas, para a superação desta violência por parte da vítima.

Palavras-chave: Abuso sexual, Covid-19, Impacto social, Pandemia.

1. INTRODUÇÃO

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2019), a cada hora, quatro meninas de até 13 anos são estupradas no país. 63,8% das denúncias de estupro no Brasil são de crimes cometidos contra vulneráveis, e mais de 5.636 casos registrados como estupro são, de fato, estupro de vulnerável, visto que compreendem a faixa etária de 0 a 13 anos (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 2019).

Sabe-se que a maioria desses casos ocorrem de maneira que a vítima é silenciada e em ambiente intrafamiliar, uma vez que o agressor, geralmente, é parente, amigo ou próximo da família.

Nessa perspectiva, como o crime ocorre, em grande parte, dentro de casa, esse grupo, durante a pandemia, ficou refém em ambientes, muitas vezes, favoráveis a sofrem algum tipo de violência sexual.

Como muitos casos eram descobertos na escola, por professores, ou eram observados por pessoas próximas e amigos, pelo comportamento deles em ambientes sociais, como praças, shopping e igreja, o ficar em casa dificultou o combate a essa violação dos direitos da criança e do adolescente, pois, sem denúncias, se torna difícil para os órgãos responsáveis adotarem medidas protetivas e eficazes, visando diminuir a recorrência desse crime.

Este fato pode ser observado, inclusive, em dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que revelam o decréscimo nos números de registro de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes durante o período de pandemia do coronavírus (BRASIL, 2021).

Ante ao exposto, o presente artigo, visa investigar: de que forma a pandemia impactou nos casos de abuso sexual infantil? Diante disso, tem-se como objetivo analisar o abuso sexual infantil durante o período da pandemia, apresentado, também, alguns fatores que contribuíram para esta prática, bem como métodos que auxiliam na identificação e enfrentamento do abuso.

2. A PANDEMIA DA COVID-19 E SEUS IMPACTOS

De acordo com Mesquita e Mesquita (2020), no último dia do ano de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS), foi alertada sobre diversas notificações de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Referia-se a uma atual categoria de coronavírus que não havia sido identificada anteriormente em seres humanos.

Segundo Levandowski et al. (2021), a Covid-19 é uma patologia contagiosa originada pelo novo coronavírus e tem como principal indício: febre, cansaço e tosse seca. A doença pode apresentar vários outros sintomas, como: dor de cabeça, dor de garganta, diarreia, perda de paladar ou olfato. Geralmente, esses indícios não são preocupantes e evoluem conforme a doença progride. Há, também, algumas pessoas que são infectadas, mas apresentam apenas sintomas mais leves.

Santos (2021), afirma que a maior parte das pessoas, um percentual de 80%, se restabelece dos sintomas sem se submeter a internação em hospital. No entanto, uma minoria adoecida pela Covid-19, é seriamente comprometida, uma vez que essa doença afeta o sistema respiratório. Dentre esta minoria, está a população com mais de 60 anos e aqueles que possuem doenças crônicas, como: hipertensão arterial e outras patologias do sistema cardíaco, diabetes mellitus ou câncer, pois estes têm grande potencial de desenvolverem a forma mais grave da doença.

A Covid-19 é transmitida pelo ar, principalmente no contato entre pessoas, quando o indivíduo infectado espirra, fala ou tosse. Outro meio de propagação, é através de superfície contaminada (MESQUITA e MESQUITA, 2020).

Segundo dados obtidos pelo site oficial do Ministério da Saúde (BRASIL, 2021), a doença causou um impacto no mundo, se espalhando rapidamente, causando muitas mortes e sobrecarregando os sistemas de saúde.

A pandemia matou 3.739.777 pessoas no mundo desde o final de dezembro de 2019 e, após quase um ano e meio de pandemia, mais de 173.537.280 casos de infecções foram diagnosticados pelo mundo Saúde (BRASIL, 2021).

Nesse cenário, a fim de conter a crescente disseminação do vírus, Marques et al. (2020) relata que, nos últimos meses, diversas previsões foram feitas, houve mudança de rotina, de trabalho e escolas foram fechadas, além de medidas de distanciamento social, lockdown e o uso de máscaras.

3. A COVID-19 E O ABUSO SEXUAL INFANTIL

Segundo consta no Código Civil (BRASIL, 1940, art. 213), o abuso sexual infantil pode ser definido como:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

 Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

 Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

No Brasil, esse problema é tão recorrente que, somente no ano de 2019, houve 66.123 registros de violência sexual, dentre os quais 57,9% tinham no máximo 13 anos. Além disso, em 84,1% dos casos notificados o autor era conhecido da vítima (CUSTÓDIO e CABRAL, 2021).

Em consonância, dados retratados por Silva e Martins (2021), no período da pandemia, demonstram que “os números do segundo semestre de 2020 do Disque 100, 67,30% dos suspeitos são familiares […], a categoria padrasto/madrasta (1.145) representa a maioria dos suspeitos de violência sexual infantil, seguidos de pais (1.121) e mães (767)”.

Santos (2021), afirma que esses abusos são, preferencialmente, cometidos contra meninas, e mais da metade foram contra crianças e adolescentes negros.

De acordo com Moreira e Magalhães (2020), a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes é caracterizada por ser uma forma silenciosa de violação de direitos, uma vez que ocorre no ambiente das relações familiares, o que dificulta a identificação e, consequente, a notificação aos órgãos competentes.

3.1 FATORES QUE CONTRIBUÍRAM PARA A PRÁTICA DE ABUSO SEXUAL INFANTIL DURANTE A PANDEMIA

Prieto (2020) revela que, frente a suspensão das aulas e o encerramento provisório de áreas de lazer, igrejas, templos, as crianças e os adolescentes tornaram-se mais indefesos ao abuso sexual no decorrer da pandemia, uma vez que suas interações foram restringidas ao ambiente intrafamiliar. Com isso, elas acabaram perdendo a interação com pessoas de apoio, para as quais poderiam revelar o abuso sofrido, e, como consequência, o número de denúncias acabou diminuindo devido a subnotificação (SOUSA; NEIVA e FARIAS, 2021).

Em consonância, Santos; Santana e Souza (2020), relataram que devido ao cenário de crise de saúde pública, o fato de as escolas terem fechado e, também, os ambientes de sociabilidade das crianças e adolescentes terem proibido a circulação de pessoas, os pequenos acabaram tendo que ficar mais em casa, e, com isso, esse grupo acabou ficando mais suscetível a serem vítimas de abuso sexual, pois a maioria dos casos de pedofilia acontece no seio familiar.

Bessa (2021) e Marques et al. (2020), ainda relatam que, apesar da diminuição das denúncias, o isolamento contribuiu para elevação dos casos de  abuso sexual infantil, principalmente devido ao fato de escolas, centros comunitários e outros locais não podem proteger as vítimas em situação de violência, especialmente crianças que não conseguem escapar.

Outro fator que contribuiu para as práticas de abuso durante o período pandêmico, de acordo com Marques et al. (2020), foi a ausência dos responsáveis pela criança. Além disso, mães que já foram abusadas são facilmente omissas ao saberem de que seus filhos podem passar por isso, em razão de uma grave perturbação psíquica (efeito colateral do abuso).

Moreira e Magalhães (2020, p. 272), apontam que

Em tempos de pandemia a situação de violação tende a ser agravada em razão da mudança comportamental das pessoas que compartilham o mesmo domicílio com crianças e adolescentes, as quais se tornam os principais alvos dessas transformações de conduta e, consequentemente, acabam ficando cada vez mais expostas a situações de violência no ambiente familiar.

3.2 PRÁTICAS QUE CONTRIBUEM NA IDENTIFICAÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ABUSO

Com relação a identificação do abuso, Marques et al. (2020), relatam que é possível haver grave temor da criança diante da retaliação ou da ameaça recebida de seu agressor, o que dificulta mais ainda a solução desse problema, gerador de graves consequências emocionais. Sendo assim, é essencial que os familiares estejam atentos às atitudes das crianças.

Ademais, pode-se observar: “medo do abusador, medo de provocar confusão, de não acreditarem em seu relato, medo dos efeitos na família e no que pode acontecer ao abusador são as razões mais frequentes para que as crianças não revelem o abuso” (PLATT, GUEDERT; COELHO, 2020, p. 9).

Isso se deve ao fato de que falar sobre abuso sexual é falar sobre um evento traumático enraizado na vida da vítima, causador de graves consequências em seu desenvolvimento pessoal. Sendo assim, é fundamental que a vítima se sinta acolhida e segura para falar sobre a violência vivenciada, bem como receba crédito e apoio (MESQUITA e MESQUITA, 2020).

Por este motivo, tendo em vista que este cenário envolve dúvidas, incertezas, medos e problemas não somente com a vítima, mas também com os membros familiares, se faz necessário e essencial um acompanhamento e uma intervenção psicológica, tanto para vítima como para seus familiares, para que possam oferecer um manejo adequado de suporte emocional, especialmente quando se trata de crianças (SOUSA; NEIVA e FARIAS, 2021).

Desse modo, Prieto (2020) e Mesquita e Mesquita (2020) evidenciam que, entre as formas para enfrentar o abuso sexual infantil, as instituições chamam atenção para as obrigações do governo em subsidiar o acolhimento, quando for prudente, e informações necessárias para identificar os casos de forma correta, aprimorando a educação da população, aumentando os meios de denúncias e fortalecendo os serviços de assistência e acolhimento a meninas e meninos, sejam crianças ou adolescentes, submetidos a qualquer tipo de abuso sexual.

Além disso, deve-se quebrar o estigma de que retratar a educação sexual para crianças é algo desnecessário ou ineficaz, pois orientá-los nessa fase de descobrimento sexual é capaz de proporcionar meios para o entendimento das práticas de abuso, evitando, desta forma, futuros transtornos emocionais e comportamentais (SANTOS, 2021).

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

O presente artigo, teve como objetivo analisar o abuso sexual infantil durante o período da pandemia, apresentado, também, alguns fatores que contribuíram para esta prática, bem como métodos que auxiliam na identificação e enfrentamento do abuso, sendo norteado pela questão: de que forma a pandemia impactou nos casos de abuso sexual infantil?

Ante ao exposto, constatou-se que o abuso sexual infantil ocorre, principalmente, em ambiente intrafamiliar, sendo este um problema complexo e multicausal que traz inúmeros prejuízos ao desenvolvimento da vítima.

Verificou-se, também, que há uma dificuldade de atuação preventiva e identificativa desta violação mediante a pandemia da Covid-19, uma vez que, devido às medidas de isolamento social, as crianças perderam suas redes de apoio, para as quais poderiam revelar o abuso sofrido.

Desse modo, conclui-se que, em casos de revelação do abuso, é importante que a vítima se sinta acolhida e segura para falar sobre a violência vivenciada, bem como receba crédito e apoio, pois se trata de um momento muito difícil. É necessário, ainda, que existam profissionais capacitados para identificar os casos de abuso sexual contra crianças e trabalhar, tanto com intervenções preventivas quanto terapêuticas, para a superação da violência sofrida.

REFERÊNCIAS

BESSA, R. F. D. Abuso infantil intrafamiliar: aumento de casos durante a pandemia. Conteúdo Jurídico, 2021. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56542/abuso-infantil-intrafamiliar-aumento-de-casos-durante-a-pandemia Acesso em: 11 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n.o 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 11 dez. 2022.

BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.  Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos em números: dados de 2021. gov.br, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh. Acesso em: 11 nov. 2022.

CUSTÓDIO, A. V.; CABRAL, J. O impacto das medidas de isolamento social em tempos de pandemias: uma análise dos indicadores de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Revista Jurídica (FURB), v. 25, n. 57, fev. 2022. ISSN 1982-4858. Disponível em: https://bu.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/9945. Acesso em: 14 de julho de 2022.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 13, 2019. ISSN 1983-7364.

LEVANDOWSKI, M. L. et al. Impacto do distanciamento social nas notificações de violência contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 37, n. 1, p. e00140020, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00140020. Acesso em: 11 nov. 2022.

MARQUES, E. S. et al. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, n. 4, p. e00074420, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0102-311X00074420. Acesso em: 5 nov. 2021.

MESQUITA, A. de A. B. S.; MESQUITA, E. A. A responsabilidade social do empregador durante a pandemia da Covid-19. Ponto de Vista Jurídico, v. 9, n. 2, p. 60, 2020. Disponível em: https://periodicos.uniarp.edu.br/index.php/juridico/article/view/2398/1240. Acesso em: 30 out. 2021.

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PLATT, V. B.; GUEDERT, J. M.; COELHO, E. B. S. Violência contra crianças e adolescentes: notificações e alerta em tempos de pandemia. Revista Paulista de Pediatria, v. 39, 2020. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1984-0462/2021/39/2020267. Acesso em: 11 nov. 2022.

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SILVA, V. R. da; MARTINS, F. B. Denúncias de violência sexual infantil no Disque 100 caem em 2020, mas pandemia pode impactar na subnotificação dos casos. Gênero e Número, 2021. Disponível em: https://www.generonumero.media/violencia-sexual-infantil/. Acesso em: 15 de julho de 2022.

SOUSA, P. A.; NEIVA, L. D. C.; FARIAS, R. R. S. Principais impactos psicológicos em crianças vítimas de abuso sexual. Research, Society and Development, v. 10, n. 8, p. e18310817270, 2021. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17270 Acesso em: 11 nov. 2022.

[1] Pós-graduado em Docência Superior e EJA, Bacharel em Teologia, Tecnólogo e Gestão Pública e Coaching e Desenvolvimento Humano Graduando em Psicologia. ORCID:000-002-3297-8615.

Enviado: Agosto, 2022.

Aprovado: Novembro, 2022.

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Maxuel Pereira Luz

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