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Diagnóstico de resíduos sólidos para o plano de gerenciamento integrado de coleta seletiva do Município de Manacapuru/AM

RC: 33387
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/meio-ambiente/coleta-seletiva

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

RODRIGUES, Fábio [1]

RODRIGUES, Fábio. Diagnóstico de resíduos sólidos para o plano de gerenciamento integrado de coleta seletiva do Município de Manacapuru/AM. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 07, Vol. 01, pp. 121-136. Julho de 2019. ISSN: 2448-0959

RESUMO

O presente trabalho de pesquisa teve como finalidade diagnosticar os resíduos sólidos do Município de Manacapuru para contribuir nas soluções dos problemas socioambientais gerados pelo acúmulo, destino e falta de tratamento adequado dos resíduos e buscar alternativas na elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Coleta Seletiva, em prol ao cumprimento ao artigo 18º da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil, tem como premissas, o gerenciamento integrado de resíduos sólidos sustentável, condição está para que estados da federação e municípios tenham acesso a recursos da União. Quanto aos procedimentos metodológicos a pesquisa foi de natureza qualitativa, e tipologias definidas como: exploratória, aplicada, bibliográfica, documental e de campo. Quanto a coleta de dados foi aplicada entrevistas aos sujeitos da pesquisa junto ao Departamento de Resíduos Sólidos –DRES, órgão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP e com os representantes legais das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos do município. Como resultado o diagnostico possibilitou na implantação de um Plano Piloto numa micro área conhecida como COHABAM, ocasionando impactos positivos, tais como: mudanças de comportamento e atitudes das pessoas mediante a importância da coleta seletiva, melhoria da renda e valorização dos catadores como profissionais, audiência pública, conservação dos recursos naturais , entre outros.

Palavras-chave: Diagnóstico, resíduos sólidos, Plano de Gerenciamento Integrado.

1. INTRODUÇÃO

O crescimento econômico, o avanço tecnológico, a melhoria das condições de vida da população, são os sinais do desenvolvimento do país. Embora o desenvolvimento seja favorável, tem por consequência gerar grande quantidade de resíduos sólidos ao meio ambiente, principalmente nos centros urbanos, com impactos ambientais agravantes, muitas vezes irreversíveis, produzindo efeitos no solo, na água e na atmosfera.

Alinhada a essas situações, pode-se acrescentar outros ainda não resolvidos, como por exemplo, a falta de conhecimento da população de sobre como descartar os resíduos gerados, além da atuação dos órgãos públicos oficiais responsáveis pelo controle dos agentes poluidores, que têm sido pouco eficientes.

A destinação final dos resíduos é descartada de forma inapropriada, em sua grande maioria em lixões a céu aberto, contribuindo para proliferação de vetores comprometendo o meio ambiente e a saúde pública. O município de Manacapuru, localizado na porção sudoeste da capital amazonense, não é uma exceção neste contexto. A procura de uma solução para os problemas da destinação final dos resíduos gerados pelo acúmulo e falta de tratamento adequado dos resíduos sólidos tem despertado discussões, pressões dos órgãos ambientais e Ministério Público, mobilizações e intensa busca de alternativas que visem o equilíbrio sustentável do meio ambiente.

O prazo estabelecido de acordo com as normas e leis vigentes (Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, Resolução CONAMA 04/95 entre outras), onde os lixões só seriam permitidos até agosto de 2014.

Assim estabelecida a preocupação da gestão municipal de Manacapuru, em consonância com Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, quanto ao gerenciamento correto dos resíduos da área urbana, evidenciou-se o seguinte problema: Como realizar um diagnóstico de resíduos sólidos para a elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Coleta Seletiva do Município de Manacapuru ?

Em decorrência ao artigo 18º da Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), “a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal, Estados e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”.

Desta maneira a Lei 12.305/2010, repercute em melhoria na qualidade de vida dos habitantes e como consequência, a preservação do meio ambiente. Para tanto, a busca por soluções inovadoras, não depende somente do esforço da gestão municipal, mas parte também de uma ação integrada de atores importantes da sociedade, como os cidadãos e empresários do município.

Assim, este trabalho de pesquisa teve por finalidade diagnosticar os resíduos sólidos do Município de Manacapuru para contribuir nas soluções dos problemas socioambientais gerados pelo acúmulo, destino e falta de tratamento adequado dos resíduos e buscar alternativas na elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Coleta Seletiva, por meio de um conjunto de condições normativas, matrizes de alternativas e construção de cenários, ações operacionais, financeiras e de planejamento, que visem o equilíbrio sustentável do meio ambiente.

Foi realizada uma análise in loco do diagnóstico situacional de resíduos sólidos do município, gerenciada pela Equipe Técnica de Resíduos Sólidos e Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOSP – (Portaria Nº 027 – Esta portaria, publicada em 02 de maio de 2017, que constitui a formação permanente da equipe técnica), diante das diretrizes e estratégias direcionadas nas diferentes classes de resíduos sólidos gerados no município, sendo observados 5 grupos de resíduos: 1 RSU – Resíduos Sólidos Urbanos; 2) RE – Resíduos Especiais; 3) RSS – Resíduos de Serviço de Saúde; 4) RCC – Resíduos da Construção e Civil; 5) RI – Resíduos Industriais e 6) Resíduos de Serviços de Transporte, recebendo acessórias técnicas de gestores ambientais e da participação direta das Secretarias de Educação, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, Associações de Moradores de Bairros, Associações de Catadores de Resíduos Sólidos, Acadêmicos da Universidade do Estado do Amazonas – UEA com aplicação de entrevistas, junto aos moradores locais na Micro Área (COHABAM), com registros fotográficos estabelecidas no período de setembro de 2017 a março de 2018.

2. ABORDAGEM METODOLÓGICA

O presente diagnóstico foi realizado no município de Manacapuru /AM, no período de setembro de 2017 a março de 2018 e teve como abordagem a natureza qualitativa, que segundo Ramos; Ramos; Busnello (2012, p.76) “não é traduzida em números, na qual pretende verificar a relação da realidade com o objeto de estudo, obtendo várias interpretações de uma análise indutiva por parte do pesquisador” qualitativa, diz respeito aos resultados que só poderão ser alcançados por meio de uma coleta de dados direta.

Quantos aos métodos específicos, assim definidos por Vergara (2014, p.41) a pesquisa foi: a) exploratória; b) descritiva; c) bibliográfica; d) documental e Pesquisa de Campo.

A)Exploratória: Tipo de pesquisa realizada em áreas de pouco conhecimento sistematizado, assim sendo, explorar as diretrizes necessárias da realização do diagnóstico de resíduos sólidos para o plano de gerenciamento integrado de coleta seletiva do município de Manacapuru. B)Descritiva: É aquela pesquisa que expõe características claras e bem delineadas de determinada população ou fenômeno, para isso envolve técnicas padronizadas e bem estruturadas de coletas de seus dados. As descrições dos fenômenos em relação ao diagnostico situacional de resíduos sólidos do município, delineadas em conformidade com a Legislação e Normas Ambientais. C) Bibliográfica: Tipo de pesquisa realizada com base em materiais publicados em livros, jornais, revistas, sites oficiais na internet, e que sejam disponibilizados ao público em geral. D) Documental: Através de análises em documentos encontrados em órgãos públicos ou privados, ou com pessoas que detenham a guarda destes documentos. De acordo com o tema proposto, foram utilizados documentos internos do Departamento de Resíduos Sólidos /Secretaria Municipal de Obras Públicas de Manacapuru, seguindo as determinações da Lei 12.305/2010, entre outras. E) Pesquisa de Campo: Baseia-se pela experiência que se está sendo aplicada na investigação e é realizada exatamente no local onde são observados os fenômenos estudados, nesta pesquisa situada in situ na Micro Área (COHABAM), na área degradada do Vazadouro “lixão” municipal e com os representantes legais das Associações de Catadores de Resíduos Sólidos, com aplicações de entrevistas aos informantes-chave, em conformidade com a Lei 12.305 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos, realizada no período de setembro de 2017 a maio de 2018.

3.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU – INDICADORES SOCIOECONÔMICOS

Manacapuru é uma palavra de origem indígena, que deriva das expressões Manacá e Puru. Já a palavra “Puru” possui a mesma origem, sendo distinto apenas o significado, que quer dizer enfeitado ou matizado. Assim sendo, Manacapuru em tupi-guarani significa Flor Matizada.

Está situado à margem esquerda do rio Solimões, na confluência deste com o rio Manacapuru, a sudoeste da capital do Amazonas, Manaus, da qual distam em linha reta, 68 quilômetros. Suas coordenadas geográficas são as seguintes: 3° 18’ 15 de latitude sul e 60° 37′ 03 de longitude W. Greenwich, limita-se com seis municípios: Iranduba e Manaquiri ao leste; Beruri ao sul; Anamã e Caapiranga ao oeste; e Novo Airão ao norte e noroeste, o qual forma a microrregião de Manaus. Manacapuru, pertence à área metropolitana de Manaus, é o quarto município mais populoso do Estado do Amazonas, com uma população de 94.175 habitantes, representada no perfil da figura 1, entre outros índices estatísticos (PNUD/IPEA, 2017).

Figura 1. Localização do Município de Manacapuru, Símbolos e Índices Socioeconômicos da População

Fonte: Fonte: PNUD/IPEA, 2017
Fonte: Fonte: PNUD/IPEA, 2017
População Estimada (2017) – 96.460 hab. População Masculina – 43.461 hab. (51,05%)
População no Último Censo (2010) – 85.155 hab. População Feminina – 41.680 hab. (48,95%)
Densidade Demográfica – 11,7 por km². Pop.Zona Urbana – 60.174 hab.(70,68 %)
Taxa Média de Cresc. Anual da População – 2,4% Pop. Zona Rural – 24.967 hab. (29,32%)
IDH – 0,614 inferior à média nacional Longevidade – 0,795
IDHM – entre 06,00 e 0699 Renda – 0,604
Educação – 0,481(2016) Salário Médio Mensal (2016) – 1,8 Sal.Mínimo
PIB per capta – R$ 14.995,57 (2015) Mortalidade Infantil (2014) – 14,62 /1000 hab.
Esgotamento Sanitário (2010) – 23,7% Analfabetismo (2010) – 15,27%

Fonte: PNUD/IPEA, 2017.

4.COMPOSIÇÃO DOS ASPECTOS LEGAIS DO DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE COLETA SELETIVA DE MANACAPURU

É dever de todo cidadão desenvolver o trabalho de preservação ambiental, que segundo Oliveira (2009, p.55) determina:

O processo de destinação dos resíduos sólidos domésticos é um problema de responsabilidade de âmbito individual, da comunidade e dos poderes públicos. A responsabilidade assume uma dimensão individual na medida em que cada cidadão é responsável por depositar seus resíduos domésticos em local adequado

A gestão de resíduos sólidos, no contexto da destinação final inadequada, de acordo com Tenório e Espinosa (2004, p.65), produz grandes impactos ambientais, causando poluição das águas superficiais e subterrâneas, contaminação dos solos e do ar e a proliferação de doenças; não constituem somente um problema de ordem estética, mas representam também uma séria ameaça ao homem e ao meio ambiente, diminuindo consideravelmente os espaços úteis disponíveis.

Segundo os indicadores de resíduos gerados no Brasil, SEBRAE (2012), mostram que naquele período, o Brasil gerava diariamente um total de 183 mil toneladas de resíduos. Já a CEMPRE (2013), apresenta indicadores mais agravantes com a geração total de Resíduos Sólidos Urbanos da ordem de 76.387.200 toneladas, 58,3% desses resíduos seguiram para aterros sanitários, e 41,7%, correspondente a 79 mil toneladas diárias, são encaminhadas para lixões ou aterros controlados, os quais são poucos eficientes do ponto de vista ambiental. Em termos de coleta seletiva, apenas 14% dos municípios brasileiros oferecem esse serviço. Desse total, 86% estão nas regiões sul e sudeste. Na região Norte, os 450 municípios dos sete Estados geraram a quantidade de 15.169 toneladas/dia de Resíduos Sólidos Urbanos, das quais 80,3% foram coletadas. Dos resíduos coletados na região, cerca de 65%, correspondentes a 7.880 toneladas diárias, ainda são destinados para lixões e aterros controlados.

De acordo com as legislações, decretos e portarias municipais, foram regulamentados uma série de normativas visando cumprir os precedentes das legislações federais e estaduais no que tange a destinação final dos resíduos sólidos. O município de Manacapuru torna público, regulamentações que facilitam os deveres e conseqüências que o município estipula para o gerenciamento dos diferentes tipos de Resíduos Sólidos.

Para a realização do diagnóstico de resíduos sólidos de Manacapuru, foi atribuído um conjunto de aspectos legais, apoiados a uma série de informações e dados processados pelos órgãos federais e estaduais com competência na questão da gestão dos resíduos, entre eles: 1.A Lei Orgânica de Manacapuru, em vigor; 2. A Lei Municipal 280 de 25 de Junho de 2014: Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 3. Portaria Nº 027 – Esta portaria, publicada em 02 de maio de 2017 – Nomeia a Equipe Técnica Permanente de elaboração das ações relacionadas à Gestão de Resíduos Sólidos e Planejamento Estratégico, através da Educação Ambiental, que visa estruturar o Sistema de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos gerados no Município; 4. Lei Municipal 054 de 15 de Dezembro de 1998, que institui o Código de Limpeza Urbana do Município de Manacapuru; 5. A Lei 11.449/2007– Lei Federal de Saneamento Básico aborda a respeito da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; 6. A Lei 12.305/2010, que estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e do Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA, com a finalidade primordial de exercer o controle social das políticas públicas municipais relacionadas ao meio ambiente. 7. Lei 9.433/97 – Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei das Águas). 8. Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

A portaria nº 027/2017 acima citada, destaca condições de coleta de resíduos sólidos nas unidades habitacionais, comerciais e industriais, iniciando a organização do sistema de coleta da cidade, em um micro área chamada COHABAM – identificada na figura 2 , na zona central do município de Manacapuru, em conformidade com a Lei 12.305/2010, estabelecendo parcerias com as Associações de Catadores de Manacapuru.

Figura 2. Micro Área (COHABAM) para Implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos – Manacapuru/AM.

Fonte: Google Maps, 2017.

De acordo com a PNRS cabe ao município a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios. A gestão integrada dos resíduos sólidos engloba o planejamento e a coordenação de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, considerando os aspectos políticos, econômicos, ambientais, culturais e sociais envolvidos (BRASIL, 2010). Baseado na ordem de prioridades definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (A Lei nº 12.305/10 foi sancionada no dia 03 de agosto de 2010 após quase vinte anos de tramitação no Congresso Nacional.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/10 estabelece:

Princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos e principalmente, define a responsabilidade de cada ente no ciclo de vida de cada produto e, por fim, determina os instrumentos econômicos aplicáveis aos mais diversos aspectos em relação aos resíduos sólidos), no que se refere a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final, preferencialmente em aterros regionais para obtenção de melhor escala operacional.

O Departamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras Públicas – DRES/SEMOSP do município de Manacapuru realizou o diagnóstico de resíduos, no período de Setembro de 2017 a Março de 2018, para ser entregue ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

4.1 DINÂMICA DE ENVOLVIMENTO E INTERAÇÃO ENTRE OS ATORES SOCIAIS NA CARACTERIZAÇÃO DO MODELO DE DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS UTILIZADO PELA SEMOSP DE MANACAPURU

O acervo de informações e indicadores sobre as condições do saneamento básico do município e da coleta de resíduos foi importante para se construir um diagnóstico amplo, pois permitiu compreender os níveis de desenvolvimento socioambiental da cidade e as implicações dos impactos ambientais, no que se refere à disposição final dos resíduos no vazadouro (lixão) do município. Assim foi necessário realizar o benchmark buscando “modelo” de diagnóstico de resíduos sólidos que melhor se adequasse à realidade do município de Manacapuru.

Diante deste contexto, o Departamento de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Obras Públicas de Manacapuru, buscou referencial na literatura acadêmica sobre gestão integrada de coleta seletiva de resíduos sólidos e consultorias técnicas (Lagh Engenharia Ltda, empresa de Consultoria e Projetos, sediada na Av. Sírio Libanês, no bairro- Chapada em Manaus, que no ano de 2017 realizou o Plano De Resíduos Sólidos E Coleta Seletiva Da Região Metropolitana De Manaus Prscs-Rmm, onde realizou estudos no município de Manacapuru apresentado no documento “Indicadores de Sustentabilidade Aplicáveis à Gestão e Políticas Públicas para os Resíduos Sólidos Industriais: Uma contribuição com foco no Pólo Industrial de Manaus.” (2014).

O Plano de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva da Região Metropolitana de Manaus, realizado pela Lagh Engenharia serviu como “modelo” para a confecção do diagnóstico situacional do município, principalmente no enfoque técnico, sendo estruturado por profissionais habilitados, por consultores de gestão ambiental, que contribuíram com o assessoramento da equipe interdisciplinar da DRES /SEMOSP de Manacapuru, para a coleta de dados, assim determinados:

a) Caracterização da Área de Planejamento Físico Territorial (Estudo populacional e evolução do município, Plano Diretor Municipal, características socioeconômicas, culturais, IDH, volume de crescimento, estrutura etária, entre outros;

b) Política de Gestão dos Serviços de Limpeza Pública Urbana, constituídas pela varrição, capina, poda/corte supressão de árvores, resíduos de feiras livres, especiais e inertes e coleta regular de resíduos domiciliares e comerciais). Segundo análise dos dados fornecidos pela SEMOSP, através do Departamento de Limpeza Pública, o resíduo domiciliar corresponde à grande parte do resíduo sólido urbano, coletado no município. Em 2017, descontada a estimativa feita de coleta de resíduos comerciais e de limpeza urbana, foram coletadas mais de 2.564 mil toneladas de resíduos domiciliares, incluindo os resíduos de varrição. Isso corresponde a uma média diária per capita de 0,848 kg/hab/dia, abaixo da média nacional de 0,941 kg/hab/dia e acima da média estadual, de 1,160 kg/hab/dia;

c) Legislação e Normas Ambientais (Aspectos Legais: Legislação Federal, Estadual e Municipal);

d) Caracterização dos Resíduos Sólidos do Município (Resíduos Sólidos Urbanos e Especiais, Resíduos de Saúde, Resíduos da Construção Civil e Resíduos Industriais e Resíduos de Serviços de Transporte, com segmentação de subplanos de gestão de resíduos);

e) Diagnóstico de Resíduos Recicláveis (Os dados de composição gravimétrica para o município de Manacapuru, utilizados no dimensionamento da atividade, foram determinados a partir do estudo realizado no município de Manacapuru apresentado no documento “Indicadores de Sustentabilidade Aplicáveis à Gestão e Políticas Públicas para os Resíduos Sólidos Industriais: Uma contribuição com foco no Pólo Industrial de Manaus.” A população atendida em 2017 de aproximadamente 68.432 habitantes, resultando em uma coleta regular diária média de resíduos domiciliares da ordem de 69,73 t/dia (SEMOSP/2017).

f) Coleta e Destinação Final dos Resíduos Sólidos (Os serviços relacionados aos RSU de Manacapuru são todos terceirizados (empresa privada), que atua sob a fiscalização do Departamento de Limpeza Pública vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP. A prestação dos serviços se desdobra na coleta de resíduos sólidos domésticos, comerciais e de limpeza urbana na forma de varrição, capina, poda e coleta de entulho (entendidos como restos de obras e materiais provenientes da poda). Os resíduos sólidos urbanos coletados no município são encaminhados diretamente ao Lixão.

A produção e o destino dos resíduos sólidos urbanos são problemas de maior gravidade socioambiental. Produto das atividades humanas varia de acordo com o estilo de vida, o nível de riqueza, o grau de instrução, o grau de urbanização e a industrialização das sociedades (CARVALHO, 2008, p.87).

O vazadouro instalado há mais de 30 anos em Manacapuru gera cada vez mais preocupações, pois à primeira vista o cenário que se vê é de lixo transbordando até pela estrada, bem como concentrações de urubus, identificada na figura 3. Mais perto, constata-se o mau cheiro que exala característico de toda lixeira.  Sabe-se que de acordo com a Lei Federal 12.305/2010 dá responsabilidade aos municípios para gerir seus rejeitos e resíduos, deve ser de maneira apropriada, atendendo às premissas de sustentabilidade.

Figura 3. Vista Parcial do Lixão do Município de Manacapuru

Fonte: Pesquisa de Campo no Vazadouro Municipal, 2017.

A matéria orgânica disposta de forma desordenada entra em processo de putrefação, formando outra mistura complexa de gases metano, dióxido de carbono, sulfídrico, amônia e outros ácidos orgânicos voláteis, os quais, quando em contato com o sistema respiratório de seres humanos, podem causar lesões irreversíveis e levar à morte. Outro problema é a contaminação dos recursos hídricos devido à migração de chorume, e dos sinais de erosão do referido lugar, que também alteram a capacidade do uso da terra, dano ao relevo, permeabilidade entre outras intempéries, de acordo com a figura 4.

Figura 4. Presença de Chorume na superfície do solo e erosão- Lixão de Manacapuru

Fonte: Pesquisa de Campo no vazadouro” Lixão” Municipal, 2017.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a Lei 12.305 /2010, dentre seus objetivos especifica, que a base está no desenvolvimento sustentável, conceituado como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”. As diretrizes desta lei estão relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, dispondo sobre as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis nesse novo gerenciamento do lixo.

Portanto, seja nos aspectos técnicos, legais ou operacionais, a lixeira de Manacapuru encontra-se numa situação inadequada, causando transtornos ao meio ambiente em seu entorno, principalmente pelo alto risco de contaminação dos recursos hídricos.

A lixeira municipal possui uma área de 146.225,40 m2, seu perímetro é de 1.883,02 m, localizada no KM 1 da Rodovia Estadual AM 352 de Novo Airão, identificada na figura 5. Notificada pelo Ministério Público Municipal em 2017, o lixão de Manacapuru, esta sendo fechado, pois o local é quase uma lixeira a céu-aberto, já que os resíduos são despejados ali e recebe apenas uma cobertura intermitente de material argiloso, o que facilita a proliferação de vetores de inúmeras doenças.

Como desafio e cumprimento da Lei 12.305/2010, uma forma eficiente é a substituição do atual lixão a céu aberto pelo aterro sanitário, que segundo Machado (2007,p.563-564), assim esclarece:

Aterro sanitário é o método de disposição de refugo na terra, sem criar prejuízos ou ameaças à saúde e segurança pública, pela utilização de princípios de engenharia que confinam o refugo ao menor volume possível, cobrindo-o com uma camada de terra na conclusão de cada dia de operação, ou mais frequentemente de acordo com o necessário

Figura 5. “Localização “do atual vazadouro” lixão” do Município de Manacapuru

Fonte: Google, Maps, 2017.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru (1ªPJ), realizou uma audiência pública para discutir o tratamento dado ao lixo e a atuação dos trabalhadores da área de reciclagem no município, diagnosticar problemas e propor soluções. Com o tema “Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos e Proposta de Coleta Seletiva em Manacapuru-AM”, o evento reuniu vereadores, secretários municipais, representantes do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de movimentos e associações de catadores. A audiência aconteceu no dia 10 de outubro de 2017, no Plenário da Câmara Municipal de Manacapuru, identificada na figura 6.

Figura 6. Audiência Pública – Tema: “Diagnóstico da Situação Atual dos Resíduos Sólidos e Proposta de Coleta Seletiva em Manacapuru-AM

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Estado do Amazonas, 2017

Neste contexto, a administração pública do município teve o comprometimento de como agir com relação à problemática dos resíduos sólidos. Entender que a destinação final adequada dos resíduos, segundo Barbosa e Ibrahin (2014, p.74), inclui a reciclagem, reutilização, a compostagem, aproveitamento energético ou destinações diferentes admitidas por órgãos competentes, de modo que se evitem os riscos à saúde pública e minimizar os possíveis impactos ambientais adversos.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, a Lei 12.305 /2010, dentre seus objetivos especifica, que a base está no desenvolvimento sustentável, conceituado como “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”. As diretrizes desta lei estão relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, dispondo sobre as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis nesse novo gerenciamento do lixo.

Nesse sentido, diante da notificação do Ministério Público e da realização da audiência Pública do mês de outubro de 2017, a atual administração, vem levando em conta as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), conscientizando-se da necessidade da prospecção de uma área para a construção de um aterro sanitário, de modo a coletar, transportar e dar disposição final aos resíduos sólidos da cidade de maneira ambientalmente correta. Essa área está situada no ramal da comunidade Terra Prometida, que se inicia no km 09 da rodovia estadual AM-352(Manacapuru – Novo Airão).

Com vistas à elaboração de projeto e posterior implantação do aterro, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, por meio do Ofício 362/2017, solicitou apoio à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, setor de Serviço Geológico da Superintendência Regional de Manaus/AM, para avaliar a aptidão técnica da área selecionada em dar suporte a tal tipo de empreendimento no que diz respeito aos atributos geológicos, geomorfológicos e hidrológicos. Com esse objetivo, o geólogo e sondador foram destacados para a realização dos estudos, cujas atividades de campo (coleta de dados in situ) se desenvolveram no período de 07 a 11 de maio de 2018, apresentada na figura 7.

Figura 7. Imagem de satélite de alta resolução localização da lixeira atual e da área avaliada pela CPRM para a construção do Aterro Sanitário

Fonte: DRES – Departamento de Resíduos Sólidos – SEMOSP, 2018

g) Responsabilidade Compartilhada: faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada, mediante um Plano de Trabalho. O Departamento de Resíduos Sólidos – DRES realizou a confecção do Plano de Trabalho em outubro de 2017, estabelecendo Plano de Ação, responsáveis pelas ações, justificativas, público alvo, objetivos, metas e estratégias a serem alcançadas.

h) Participação dos Diversos Atores para o PGIRS, o enfoque participativo dos atores envolvidos no diagnóstico (Associações de Catadores, Poder Público Municipal, Entidades do Terceiro Setor, Universidades, Concessionária responsável pelo serviço de limpeza urbana (FJP Limpeza Urbana e Serviços), Grandes Geradores –Logística Reversa e da População) teve a finalidade de assegurar o processo de construção dos Planos de Gestão, dos diversos setores da comunidade organizada, e população em geral, bem como contribuiu para informar a situação dos resíduos sólidos no Município de Manacapuru, permitindo a todos o acesso aos dados da realidade local.

i) Coleta Seletiva e Inclusão Social de Catadores de Resíduos Sólidos, conforme orienta a Lei 12.305/2010, que universaliza o acesso ao serviço público de coleta seletiva de resíduos recicláveis.Esta lei torna as associações, em agentes ambientais da limpeza urbana, e incentiva o envolvimento dos munícipes com ações que visam à conscientização para amelhor destinação de seus resíduos. Tomando a iniciativa para a implantação em 2018, a equipe técnica da DRES/SEMOSP, realizou no período de novembro e dezembro de 2017, o cadastramento dos membros das associações de catadores de resíduos sólidos: COOTEPLA, A NOVA CONQUISTA E A MPU-RECICLE, priorizando a contratação para a coleta e transporte dos resíduos até as unidades de triagem (galpões). Foi aplicado um questionário socioeconômico para os membros das associações, enfocando as condições de trabalho, bem como, foi oficializada a carta convite, Projeto Básico e Termo de Referência, entre outras providências.

j) Criação do Projeto “coletAÇÃO Solidária”, identificada na figura 8 (encontra-se em fase de testes), um aplicativo para computadores e celulares (plataforma paga Firebase da Google, sendo esta segura contra crimes digitais e a prova de ataques DDOS. O aplicativo tem como objetivo de facilitar a doação do resíduo reciclável para as associações de catadores e empresas de coleta seletiva. O catador será informado do endereço e do material reciclável a ser doado, para que possa ir buscar o resíduo na porta da casa do usuário. Também deve informar a população a respeito dos horários os quais a coleta regular e seletiva passa em sua casa evitando pontos viciados além de incentivar os catadores informais a se tornarem membros de associações, para que possam obter benefícios e melhor qualidade de vida.

Figura 8. Logomarca do Projeto ColetAÇÃO Solidária

Fonte: DRES – Departamento de Resíduos Sólidos / SEMOSP, 2018

l) Receitas Operacionais e Despesas de Custeio e Investimento A análise deste item, referente às receitas e despesas do setor de limpeza urbana servem de base para um planejamento eficiente para que o setor inclua a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos. A P.S.ANDRADE – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (Nome Fantasia:- FJP Limpeza Urbana e Serviços) em conformidade com a Lei 12.305, diante da solicitação do Departamento de Resíduos Sólidos – DRES /SEMOSP, elaborou o Plano de Trabalho da Empresa, seguindo a metodologia de trabalho da DRES/SEMOSP, defende a causa de estar atuando e desenvolvendo ações de limpeza pública, em conformidade com o Plano de Gerenciamento Integrado de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos das entidades públicas, dando apoio logístico, a participação de Associações de Catadores e da Iniciativa Privada conforme orienta a Lei Federal, que universaliza o acesso ao serviço público de coleta seletiva de resíduos recicláveis, condizente ainda com a legislação federal materializada na Lei Nº 11.445/2007, que traz em seu conteúdo a necessidade de condições de sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, em regime de eficiência. Em relação ao orçamento municipal, a PNRS não define de quais fontes o titular dos serviços deve financiar a contração das associações e empresas privadas, sem cometer irregularidades de responsabilidade fiscal (LRF).

A COOTEPLA, A NOVA CONQUISTA E A MPU-RECICLE, as três associações terão prioridade de contratação para a coleta e transporte dos resíduos domiciliares e comerciais até as Unidades de Triagem de Manacapuru (Galpões das Associações).O valor global do contrato em regime de empreitada estabelece uma estimativa percentual da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP (custo mensal de R$ 63.000,00 reais, repassados mensalmente para as três associações (R$ 3.500,00 /mês), no prazo estabelecido em contrato de seis meses de repasse, ou seja R$ 21.000,00, para reorganização e adequações dos galpões das associações), para execução dos serviços das três Associações contratadas, estabelecidos inicialmente no bairro COHABAM, como projeto piloto

No que tange a contratação das associações de catadores para a inicialização da coleta seletiva na micro área (COHABAM), segundo a coordenadora do DRES/SEMOSP, explicou que das três associações convidadas, somente uma estava adimplente com os tributos e impostos em ralação à Receita Federal e já respondeu ao Ministério Público a notificação recebida do retardamento do plano de ação de implantação do PMGIRS.

Outra fonte de receita para o custeio dos serviços de limpeza urbana no município de Manacapuru, é a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, poderá ser cobrada futuramente junto ao boleto do IPTU.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O diagnóstico, no enfoque técnico, foi estruturado com dados e informações sobre o perfil dos resíduos sólidos urbanos do município, das suas características físicas, sociais e econômicas. Assim foi fundamental entender a situação dos resíduos sólidos gerados em Manacapuru, quanto ao volume, características e formas de destinação e disposição final adotadas.

É importante salientar que o conhecimento técnico e o envolvimento participativo das associações, iniciativa privada, e outros órgãos públicos, muito contribuíram para a fase de elaboração do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A coletividade, com toda sua diversidade e seu papel legitimador do processo, valida as diretrizes, estratégias e metas oferecidas pela equipe técnica da DRES/SEMOSP, e possibilitou que os planos se transformem em ação.

Assim sendo, de forma a complementar o diagnóstico, a equipe técnica da DRES/SEMOSP, tem a incumbência de criar cenários futuros, de acordo com a Lei 12.305/2010, assim tratados no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, permitindo uma reflexão sobre as alternativas de futuro, reduzindo as diferenças de percepção entre os agentes envolvidos e possibilitar uma melhor tomada de decisão por parte dos gestores. O diagnóstico contribuiu para referenciar os aspectos favoráveis e desfavoráveis com relação aos indicadores de crescimento populacional, a intensidade de geração de resíduos, a mudança no perfil dos resíduos, a incorporação de novos procedimentos e de novas capacidades gerenciais, dos mecanismos de controle social dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, e dos sistemas de coleta seletiva e logística reversa que deverão ser implantados, das audiências públicas apresentando os resultados ao longo do processo.

Assim, foi constatado em Manacapuru, que a PNRS pode favorecer o alcance de vários benefícios aos catadores de materiais recicláveis, tais como: a participação nos planos de gestão de resíduos sólidos e incentivo à organização desses profissionais em cooperativas de reciclagem. A PNRS deve ser considerada instrumento da gestão dos resíduos sólidos, e inclusão social dos profissionais da catação de materiais recicláveis, no entanto, sua aplicação depende do compromisso mútuo entre gestores públicos e os diferentes segmentos sociais. A diminuição do consumo exagerado e consequentemente dos danos causados à natureza devem ser objetivo de cada órgão, seja por meio de políticas transversais de saúde, educação ambiental ou desenvolvimento econômico

As vantagens são inúmeras: elevação da renda dos catadores e, por decorrência lógica, incremento do comércio local, onde os catadores passam a consumir mais e melhor; erradicação do trabalho infantil diante da elevação da condição socioeconômica das famílias; melhora nos índices da coleta seletiva, da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos do município, inicialmente assim determinada pela SEMOSP na Micro Área (COHABAM), juntamente com as três associações; valorização da educação ambiental como instrumento de efetivação da PNRS, preservação ambiental, preservação dos mananciais e lençóis freáticos, redução de gastos de recursos públicos, dentre outros a serem considerados.

Garantir que a coleta seletiva (todo resíduo sólido reciclável e reutilizável produzido no Município de Manacapuru) seja realizada pelas associações ou cooperativas de catadoras e catadores, exclusiva e diretamente, mediante o apoio operacional da administração pública municipal – SEMOSP, com a previsão expressa de que as associações e cooperativas de catadoras e catadores de materiais recicláveis serão responsáveis pela coleta seletiva e destinação final de todo resíduo sólido reciclável e reutilizável, gerados no Município, remunerando justa e adequadamente tais serviços, com a previsão orçamentária e de repasses financeiros para viabilização do trabalho, de acordo com os preços de mercado, podendo ser utilizado como parâmetro os valores atualmente pagos à empresa que presta tais serviços ao Município, incluindo o custo da mão-de-obra individual, que não pode ser inferior ao previsto da Lei 12.690, de 19.07.2012.

Estimativa de acompanhamento, feito pelo técnico ambiental do DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS/DRES, seguindo a orientação de cálculos pela GUIA do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público e a Lei Federal 12.305/2010 que regula sobre a inserção das Associações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis na coleta seletiva, podendo ser feito em caráter experimental por (06) seis meses, prorrogáveis POR (06) meses, de acordo com a eficiência dos serviços oferecidos a contratante.

REFERÊNCIAS

ABOUT,GLEYSSON. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS. Disponível em: https://portalresiduossolidos.com/plano-de-gestao-integrada-de-residuos-solidos-pgirs. Acessado em 02 Jul.2018.

BARBOSA, Rildo Pereira; IBRAHIN, Francini Imene Dias. Resíduos Sólidos – Impactos, Manejo e Gestão Ambiental. 1. ed. 2014. São Paulo: Ed. Érica.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente – ICLEI – Brasil – Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação. Brasília, 2012.

BRASIL. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2010.

CARVALHO, Isabel Cristina Moura; SATO, Michele. Educação Ambiental: pesquisa e desafios. Porto Alegre: Artmed. 2008.154 p.

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS – IPT/CEMPRE. Lixo Municipal: Manual de Gerenciamento Integrado. Coordenação Nilza Silva Jardim et al. 1ª ed. São Paulo,1995. Publicação IPT 2163. 457pp.

IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Brasil em Desenvolvimento 2011. Brasília: Ipea, 2017.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2007

MANACAPURU. Prefeitura Municipal de Manacapuru. Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 2012. Aprovado pela Lei Municipal nº280 de Junho de 2014.

OLIVEIRA, A. C. M. A.; MAZZARINO, J. M.; TURATTI, L. A responsabilidade na destinação dos resíduos sólidos domésticos: análise de discurso dos cidadãos no município de Lajeado. In: SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 10, Anais. Porto Alegre: PUCRS, 2009. Disponível em: http://www.pucrs.br/XSalãoCiencias_Sociais_Aplicadas/Direito/70793. Acessado em 02 Jul.2018.

PLANOS de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação apoiando a implementação da política nacional de resíduos sólidos: do nacional ao local. Governo federal – Ministério do meio ambiente – ICLEI – governos locais pela sustentabilidade. Brasília – DF 2012

Programa de Coleta Seletiva do Município de Manacapuru / Manaus-AM: SEMA-AM / Laghi Engenharia Ltda./ Governo do Estado do Amazonas. – 2016.

RAMOS P. RAMOS MM, BUSNELLO SJ. Manual prático de metodologia da pesquisa: artigo, resenha, monografia,dissertação e tese. Blumenau:Acadêmica; 2012.

Revista de Direito da Cidade, vol.05, nº01. ISSN 2317-7721 p. 234-248

TENÓRIO, J. A. S.; ESPINOSA, D. C. R. Controle Ambiental de Resíduos. In: PHILIPPI Jr, A.; ROMÉRO, M. de A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental, Barueri, SP: Manole, 2004. (Coleção ambiental; 1).

VERGARA, S ylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração – 14.ed.- São Paulo, Atlas, 2014.

[1] Mestrado em Políticas de Gestão Ambiental / Especialização em Docência do Ensino Superior / Licenciatura Plena e Bacharelado em Geografia / Licenciatura Plena e Bacharelado em Ciências Sociais.

Enviado: Junho, 2019.

Aprovado: Julho, 2019.

 

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Fábio Rodrigues

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