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Estudo do mercado livre de energia elétrica

RC: 57345
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

FALCÃO, Carlos Ikaro Sabóia [1], GODOI, Pedro [2], FAESARELLA, Annete Silva [3], SABLÓN, Vicente Idalberto Becerra [4]

FALCÃO, Carlos Ikaro Sabóia. Et al. Estudo do mercado livre de energia elétrica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 08, Vol. 04, pp. 35-65. Agosto de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-eletrica/estudo-do-mercado

RESUMO

A energia elétrica faz parte dos principais insumos da cadeia produtiva em qualquer nação, logo, não é de surpreender de que a redução de gastos com energia é um objetivo dos consumidores, tais como as indústrias e comércios. O mercado de energia elétrica atualmente é dividido em duas categorias, sendo Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo que o trabalho tem como principal objetivo elucidar as vantagens apresentadas na segunda categoria. Os clientes enquadrados no ACL possuem o direito de realizar a compra de energia diretamente de geradoras e comercializadoras, o que por muitas vezes, possibilitam redução de custos por tarifa diferenciada e por alguns casos isenções na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). No decorrer do artigo são apresentadas as principais mudanças que ocorreu no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), além de analisar os principais aspectos relevantes a migração para o ACL, através de um estudo de caso. A proposta é analisar a viabilidade econômica e financeira da migração, utilizando o método break-even point além de técnicas de engenharia econômica.

Palavras-chave: Mercado livre de energia, contratação de energia, mercado de energia elétrica.

INTRODUÇÃO

Embora o mercado livre de energia tenha ganhado mais consumidores após o início da última década, o ambiente foi homologado no ano 1995, através da Lei Federal nº 9.074, com o principal objetivo de incentivar a livre concorrência das unidades geradoras e comercializadoras de energia elétrica.

Atualmente o mercado elétrico nacional está dividido em dois ambientes sendo eles: Ambiente de Contratação Regulado (ACR), dentro do qual encontram-se consumidores locados no mercado cativo e Ambiente de Contratação Livre (ACL), constituído por consumidores livres (ABRACEEL, 2006).

O Ambiente de Contratação Livre é um modelo para consumidores com demanda contratada igual ou superior a 500kW. Os usuários alocados nesse quadro têm o direito de adquirir energia diretamente das unidades geradoras ou comercializadoras conseguindo negociar melhores preços e condições comerciais. Já o Ambiente de Contratação Regulada (ACR) no qual estão locados os demais consumidores, ou seja, os que possuem demanda inferior a 500kW, conectados às concessionárias com licitação para operar em sua região (ABRACEEL, 2006).

Diante dos modelos apresentados é necessário ressaltar as vantagens na migração. O ACL proporciona:

  • Potencial de Economia, em um ambiente seguro, confiável e competitivo de comercializar a commodity;
  • Previsibilidade Orçamentária, já que é negociado o valor no início da migração e o mesmo é mantido durante a vigência contratual;
  • Não está sujeito a cobranças adicionais, como mudança nas bandeiras tarifárias;
  • Poder de negociação nos preços e condições comerciais.

Como qualquer insumo na indústria, a compra de energia elétrica também deve ser tratada como objeto de negociação, pois existe o potencial de redução significativa no valor de compra.

Esse modelo tem proporcionado significativa melhora não apenas para as indústrias que conseguem vantagens no fornecimento de energia, mas em geral também aos sistemas de geração de energia. O ACL vem estimulando a expansão de geradores de fontes renováveis com o limite de até 30MW como as usinas de Biomassa, Eólica, Solar e as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH).

Com o trabalho de graduação busca-se definir o perfil de consumidor que se enquadra ao modelo ACL, bem como realizar estudo de viabilidade e econômico com o principal objetivo de auxiliar o entendimento do mecanismo e da fundamentação teórica do mercado livre de energia.

REFERENCIAL TEÓRICO

VISÃO GERAL

Devido ao crescimento que vem acontecendo no país desde o início do século XXI, o consumidor vem exigindo continuadamente maior demanda de energia, logo necessita que o Setor Elétrico Brasileiro (SEB) se adapte para o atender com o nível de qualidade exigido pelos órgãos reguladores.

Embora hoje o SEB esteja atendendo as condições necessárias para seu pleno funcionamento, há alguns anos não atendia, e para a correção foi necessário reformar o setor e atualizar o sistema que estava sendo utilizado. Devido ao fato do governo não possuir o capital para investimento, este recorreu a iniciativa privada, assim sendo, em 1995 foi criada a Lei Federal nº 9.074 que teve como objetivo desverticalizar a antiga estrutura e criar o Sistema Interligado Nacional (SIN) dividindo-o em segmentos de geração, transmissão e distribuição, aprovando a competição pela distribuição de energia (iniciativa privada) e mantendo o sistema de transmissão sob o controle da União.

Para atender ao novo modelo do SEB foi criado dois diferentes mercados para a compra de energia elétrica, sendo: Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL) (ABRACEEL, 2006).

ESTRUTURA INSTITUCIONAL DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO

A Figura 1 representa como é formado o Setor Elétrico Brasileiro, SEB destacando seus órgãos e seu nível hierárquico.

Figura 1- Disposição do Setor Elétrico Nacional

Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados da CCEE (2018)

 

Segundo a ANEEL (2008), o SEB está dividido em 04 áreas: políticas; regulação e fiscalização; mercado; e agentes institucionais, já Tolmasquim (2005) não compartilha dessa divisão e o subdivide em apenas 02, sendo eles: agentes institucionais e econômicos. Enquanto no primeiro ainda é dividido em atividades de governo (CNPE, MME, CMSE), atividades regulatórias (ANEEL) e por atividades especiais (EPE, CCEE e ONS), o segundo grupo é formado apenas por geradoras, distribuidoras e comercializadoras (ANEEL, 2008).

AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR

O Ambiente de Contratação Regulada – ACR, é formado por agentes geradoras, distribuidoras e comercializadoras, onde a compra dessa energia é originada de leilões promovidos pela CCEE sob delegação da ANEEL.

A compra e venda de energia elétrica e sua respectiva potência associada é realizada através de contrato bilateral como decorrência de leilões, conhecido como Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), firmado entre o agente vendedor e o agente de distribuição no ACR. No ambiente há duas modalidades de CCEAR (ABRACEEL, 2006):

  • CCEAR por Quantidade;
  • CCEAR por Disponibilidade.

Na modalidade CCEAR por Quantidade as unidades geradoras garantem o fornecimento da quantidade firmada em contrato e assumem os riscos hidrólogos da operação, tais como baixo nível dos reservatórios, no entanto existe mecanismos para o rateio dos riscos financeiros das diferenças de preços entre submercados e impostos aos agentes distribuidores envolvidos em contrato. Já na modalidade CCEAR por Disponibilidade os custos pelos riscos hidrólogos são assumidos pelos agentes compradores, enquanto os riscos financeiros no Mercado de Curto Prazo ficam ao dever das distribuidoras com repasse ao consumidor final (ITO, 2016).

CONSUMIDOR CATIVO

Resolução Normativa n°418/2010 o consumidor é definido como:

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.

Portanto, é o consumidor que só pode realizar a compra de energia elétrica diretamente com a concessionária, permissionária ou autorizada a qual está conectado, através de um contrato e pagamento de acordo com as tarifas regulamentadas pela ANEEL.

A figura 2 exemplifica como funciona o ambiente de contratação ACR.

Figura 2 – Esquemático do mercado ACR.

Fonte:  ABRACEEL (2006).

AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE – ACL

Por anos todo o sistema de geração, transmissão e distribuição foi feito por órgãos privados ou federais, ou seja, qualquer cliente que solicitasse energia, era conectado a concessionária de distribuição a qual atendia a sua localidade, e não havia o direito de negociar condições comerciais, qualquer que seja.

A figura 3 exemplifica como funciona o ambiente de contratação ACL.

Figura 3 – Esquemático do mercado ACL.

Fonte:  ABRACEEL (2006).

CONSUMIDORES DO ACL

São todos os consumidores que exercem a compra de energia elétrica de acordo com as condições previstas na Lei Federal no. 9.074/95 e no decreto no. 163/04.

A imagem abaixo ilustra o ACL.

Figura 4 – Fluxograma do mercado livre.

Fonte: ITO (2016).

Os consumidores do ACL são divididos em 02 classes, consumidor especial e consumidor livre.

CONSUMIDOR ESPECIAL

Esse tipo consumidor embora não se seja consumidor livre de fato, possui incentivos que o caracterizam como consumidor especial ou consumidor potencialmente livre, onde negociam condições comerciais com a usina geradora. Para enquadrar-se como consumidor especial, deve ter demanda contratada superior a 500kW e inferior a 3MW. Atendendo a condição dita, o cliente tem o direito de adquirir energia elétrica de Pequenas Centrais Hidrelétrica (PCHs) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar).

CONSUMIDOR LIVRE

Trata-se do consumidor que tem demanda contratada superior a 3MW e realize a compra de energia elétrica de qualquer fornecedor, além de realizar o gerenciamento como o cliente achar devido, negociando volume, preços, condições comerciais e serviços. Enquanto o consumidor especial é direcionado para pequenas usinas de geração, o consumidor livre pode comprar energia elétrica de qualquer fonte, incluindo grandes usinas hidroelétricas bem como das modernas usinas térmicas e eólicas (FLOREZI, 2009).

CUSTOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Para cada ambiente de contratação de energia elétrica há diferentes meios de tarifar o consumidor, sendo que para o ACR é considerado TUSD e TE além das bandeiras tarifarias. No ACL há contratos que são utilizados dependendo da conexão da unidade consumidora à rede de distribuição elétrica.

Toda energia comercializada no mercado de energia elétrica passa pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), e para o uso do sistema é cobrado tarifas, classificadas em Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Os custos de energia elétrica são pagos para as distribuidoras, sendo que as mesmas devem realizar a compra do montante de energia que julgam necessário para atender ao mercado cativo através de leilões regulados pela ANEEL (CCEE, 2014).

As tarifas de distribuição e transmissão no mercado cativo e as tarifas de energia sofrem alterações de acordo com o horário consumido. Essa diferenciação foi estabelecida pelo governo para incentivar a utilização de energia em horários de menor consumo, assim sendo o modelo tarifário foi composto como ponta e fora de ponta.

O horário de ponta é um período composto por três horas diárias consecutivas entre as 17:00 e 21:00 definida pelas distribuidoras considerando o horário de maior consumo de energia, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, exceto finais de semana e feriados nacionais.

Com a análise do perfil de consumo do cliente é possível definir qual a melhor modalidade tarifária contratar. Segundo a ANEEL, as modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas, considerando as modalidades: azul, verde, convencional binômia, convencional monômia e branca.

As tarifas mais utilizadas são a azul e a verde, sendo que na azul há a contratação da demanda de ponta e fora de ponta enquanto na tarifa verde há a contratação apenas da demanda de fora ponta (ANEEL, 2010).

Além dos custos de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica o governo cobra taxas para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e CIP ou COSIP Contribuição sobre Iluminação Pública.

De acordo com a ANEEL a fórmula para calcular o imposto total sobre a contratação da energia elétrica é (ANEEL, 2010):

CUSTOS DE ENERGIA ELÉTRICA – ACR

As tarifas pagas pelos consumidores dependem do perfil de consumo contratado junto a concessionária. A ANEEL distingue os consumidores em dois grupos, sendo eles: Grupo A destinado aos consumidores com tensão igual ou superior a 2,3kV e Grupo B destinado as unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3kV. Além do custo ser diferenciado de acordo com o grupo, há também bandeiras tarifárias que determinam se a energia custa mais ou menos de acordo com as condições de geração de eletricidade, sendo determinadas pelas cores: verde, amarela e vermelha (ANEEL, 2010).

CUSTOS DE ENERGIA ELÉTRICA – ACL

No ACL a compra de energia é feita através de contratos, que são caracterizados pela definição do montante de energia que será disponibilizado pelo gerador durante o período de tempo firmado em contrato.

Em casos onde o contratante não consumir ou ultrapassar a energia contratada, a energia restante fica sujeita para compra ou venda no Mercado a Curto Prazo (MCP) ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O PLD é uma tarifa que varia semanalmente, sendo que o mesmo tem um valor para piso e teto fixado e aprovado anualmente pela ANEEL.

Quando o cliente migra para o ACL há uma série de contratos que devem ser firmados com os responsáveis, como ilustrado na figura 5.

Figura 5 – Relações Contratuais do SEB.

Fonte: FLOREZI (2009).

O principal contrato que deve ser assinado é o Contrato de Compra e Venda de Energia (CCVE) que é assinado pelo consumidor e o gerador de energia, e os demais dependem do fato de estarem ou não conectados na rede de distribuição ou a rede básica de energia. Caso conectado à rede distribuição o cliente também deve firmar o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) e Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição (CCD). Já se estiver conectado à rede básica deve possuir os contratos Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) e Contrato de Constituição de Garantia (CCG) (ITO, 2016).

ESTRATÉGIA E RISCOS NO ACL

No ambiente ACL o consumidor é quem define sua estratégia de contratação, e decide como realizar a compra de energia elétrica. O maior risco existente no ACL é a volatilidade do preço da energia elétrica, principalmente nos períodos de seca, devido a isso é recomendável que o consumidor trace sua estratégia a curto e também a longo prazo, para assim resguardar-se o máximo possível das variações dos custos de energia elétrica no SEB.

Uma alternativa adotada por consumidores do ACL, é obter dados para entender como a flutuação do preço varia e realizar cotações com comercializadoras de energia, e ainda fechar negociações de curto ou longo prazo com preços e reajustes definidos quando assinar o acordo. Embora como qualquer outra commodity, não há estratégia correta ou errada, tudo deve ser definido de acordo com o perfil do cliente e assim escolher a melhor estratégia de acordo com os riscos que estiver disposto a correr (ITO, 2016).

METODOLOGIA

Através de um estudo de viabilidade realizado para a elaboração do trabalho de graduação é dado ênfase nas vantagens na migração para o ACL, e é tido como principal objetivo auxiliar o entendimento do mecanismo e da fundamentação teórica do mercado livre de energia.

Como é visto no mercado de energia elétrica, o estudo de viabilidade é o fato de realizar a análise do perfil de consumo de determinado cliente do mercado cativo, e comparar aos resultados ao de um estudo considerando o mesmo cliente caso estivesse no mercado livre de energia. Esse comparativo vem com a função de elucidar a existência, ou falta, de economia a curto e longo prazo no mercado livre.

No momento onde um consumidor do ACR, que se enquadra nos requisitos mínimos de cliente livre, decide realizar migração para o ACL, há uma série de fatores inicias a serem realizados através de uma análise de dados enquanto consumidor cativo, tais como perfil de consumo, histórico de carga, demanda contratada e deve ser eleita a melhor categoria tarifária na qual o cliente se enquadra.

Para realizar a análise proposta no trabalho será utilizado o método conhecido como break-even point, que determina o valor de uma variável de decisão que faz com que duas relações sejam iguais, ou seja, é o valor limite onde não ocorre qualquer vantagem ou desvantagem para o cliente ao optar em continuar no ACR ou migrar para o ACL. Caso o consumidor encontre valor menor do apresentado é vantajoso realizar a migração, caso contrário o ideal é permanecer como cliente cativo, além de também apresentar a análise econômica da migração.

ANÁLISE PRÉVIA

 O consumidor do ACR tem a sua energia contratada através de um contrato que determina quesitos como a demanda e a tarifação junto a concessionária de distribuição que o atende, onde o mesmo contém uma cláusula que habilita a renovação automática ao seu término.

Conforme contrato entre a concessionária de distribuição e o consumidor cativo, o mesmo deve notificar a concessionária com até 180 dias de antecedência referente a migração para o ACL, informando assim que deseja que o contrato vigente de compra de energia não seja renovado no próximo vencimento. Para realizar essa notificação no ACR há um documento chamado de Carta Denúncia onde precisa ser preenchido para a concessionária validar a solicitação.

Há casos onde o cliente recebe uma proposta no mercado livre de energia muito vantajosa onde compensa realizar a migração imediata. A regulação permite realizar a migração imediata, embora haja a necessidade de ressarcir a concessionária de distribuição de energia, através de uma multa. Mesmo com a multa há clientes que migram para o ACL e diluem o custo adicional na economia gerada devido a migração, o que justifica a tal mudança.

Além da necessidade de analisar o contrato de energia vigente com a concessionária, é importante examinar cuidadosamente alguns aspectos particulares do consumidor antes da migração, tais como: influência da energia na composição do custo total de produção, perfil do consumidor, capacidade de redução e/ou aumento do consumo quando houver demanda, e as sazonalidades para evitar déficit e penalização, e assim como averiguar as eventuais sobras de energia que poderão ser liquidadas através do PLD.

A Figura 6 e a Tabela 1 demonstram quais são os procedimentos a serem tomados para realizar a migração para o ACL.

Figura 6 – Etapas de migração para o ACL.

Fonte: Elaboração própria de acordo com os dados da ABRACEEL (2018).

Tabela 1 – Etapas de migração para o ACL

Avaliar os requisitos de tensão e demanda Para realizar a migração é necessário ter o consumo mínimo de 500kW para se tornar cliente especial e de 3MW para se tornar cliente livre.
Analisar os contratos vigentes com a distribuidora O consumidor ACR possui contrato com a distribuidora de energia com vigência comum de 01 ano de duração, e deve ser verificado os vencimentos para notificar a concessionário com no mínimo de 180 dias antecipadamente da migração.
Realizar estudo de viabilidade econômica O consumidor deverá realizar uma comparação de gastos caso permaneça no mercado ACR e caso migre para o ACL.
Enviar carta de denúncia do contrato à distribuidora Notificar a distribuidora de energia com o envio da Carta Denúncia, onde passará a contar 180 dias para migração, ou pagar a rescisão contratual para a migração imediata.
Comprar energia no ACL Realizar a compra de energia no ACL, através de contratos de compra e venda de energia em ambiente de contratação livre.
Adequar-se ao Sistema de Medição para Faturamento Realizar as adequações do Sistema de Medição para Faturamento (SMF), solicitadas pelo procedimento de rede.
Adesão à CCEE e fazer a modelagem dos contratos Realizar a adesão à CCEE, executar as operações de acordo com a legislação e modelar os contratos de energia compradas no ACL, conforme procedimentos.
Consumidor no mercado livre de energia Realizado todas as etapas com sucesso, o consumidor está no mercado ACL.

Fonte: ABRACEEL, 2018, adaptado.

ESTUDO DE CASO

CARACTERIZAÇÃO DO CONSUMIDOR

Depois do detalhamento dos procedimentos para migração do consumidor para o mercado livre é desenvolvido aqui um estudo de caso para a migração da empresa fictícia chamada Plasc Tech para o mercado livre de energia, de acordo com as informações disponibilizadas pela Abraceel.

O consumidor é atendido pela concessionária de energia CPFL Paulista com tensão de fornecimento em 2,3kV, enquadrando-se no subgrupo A4. Seu contrato encontra-se na modalidade tarifária horossazonal verde, sendo que sua demanda contratada é de 1020kW.

ESTUDO DE VIABILIDADE

Conforme destacado na Tabela 1, o primeiro dado a ser analisado deve ser a demanda e consumo do cliente. Na Figura 7 encontram-se as demandas registradas na unidade consumidora entre os meses de janeiro a dezembro.

Entre os principais pontos que devem ser observados no gráfico é a sazonalidade da demanda registrada sendo que supera a demanda contratada em aproximadamente 5% em março e em torno de 8% abaixo em julho.

É necessário fazer uma análise completa da Figura 7, para assim determinar a demanda correta a ser contratada pelo cliente buscando ter a demanda registrada igual a contratada, diminuindo assim o risco de exposição ao Mercado a Curto Prazo (MCP).

Para evitar essa sazonalidade apresentada pelo cliente há algumas formas para evitar a exposição ao risco, assim sendo pode elaborar um contrato com múltiplas vigências ou até mesmo definir uma flexibilidade contratual com uma taxa de variação para cima e para baixo, por exemplo, ±5%.

Figura 7 – Demanda consumida e demanda contratada.

Fonte: próprio autor.

Na Figura 8 encontram-se os dados de consumo ponta e fora ponta relativo ao tempo de estudo da UC.

Figura 8–Consumo ponta e consumo fora ponta.

Fonte: próprio autor.

Na figura acima percebe-se a curva de sazonalidade que foi apontada no mesmo intervalo de tempo na Figura 7.

Na Tabela 1 contém os dados de consumo da empresa Plasc Tech que serão utilizados para a análise de viabilidade. Embora para o início da análise serão adotadas algumas premissas com o intuito de simplificar o estudo.

  • Será considerado que o cliente não paga nenhuma multa referente a energia reativa, ou seja, o fator de potência da UC é igual ou superior a 0,92;
  • Não há contribuição municipal referente a Iluminação Pública – CIP;
  • Não será considerado multas e juros de atraso de pagamento da tarifa; e,
  • Bandeiras tarifárias não farão parte do cálculo.

Tabela 1 – Demanda e consumo da UC no período de estudo.

Fonte: próprio autor.

Para dar início ao estudo além dos dados de consumo e demanda registrados na unidade consumidora é necessário uma série de dados que serão apresentados nas tabelas seguintes, primeiramente na tabela 2 são expostas as tarifas cobradas pela concessionária CPFL Paulista no mercado cativo, no período de estudo.

Tabela 2 – Tarifas subgrupo A4.

Fonte: Elaboração própria, de acordo com os dados disponibilizados pela Resolução Homologatória da ANEEL nº 2.381.

Além disso, na Tabela 3 estão descriminadas as alíquotas governamentais referentes ao PIS/PASESP, COFINS e ICMS aplicadas pela concessionária CPFL Paulista no período de estudo.

Tabela 3 – Alíquotas dos tributos governamentais no período estudado.

Fonte: Elaboração própria, de acordo com dados da CPFL.

DISCUSSÕES E RESULTADOS

De posse desses dados é possível realizar uma simulação da tarifa de energia elétrica do cliente no ACR. Utilizando os dados de consumo e demanda disponibilizados pela concessionária e o custo do kWh, nas tabelas 4 e 5 estão os valores pago pelo cliente com impostos, sendo simulado na modalidade verde (tabela 4) e na azul (tabela 5).

Tabela 4 – Simulação de tarifa de energia elétrica no ACR – Modalidade Verde.

Fonte: próprio autor.

Para a definição das demandas contratada na modalidade azul, foi calculado de acordo com o histórico do cliente, sendo selecionado a maior demanda em cada posto tarifário, e retirado 5% já que essa é a tolerância de ultrapassagem permitida pela concessionária sem gerar multas ao consumidor.

Tabela 5 – Simulação de tarifa de energia elétrica no ACR- Modalidade Azul.

Fonte: próprio autor.

Devido ao atual desenho do Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) onde todos os consumidores, sem diferenciação de submercado e/ou modalidade tarifária utilizam de forma comum o Sistema Interligado Nacional (SIN) devem pagar de forma rateada pelos aportes e investimentos feitos pelo governo pela construção e manutenção dos meios de transmissão e distribuição, sendo cobrado com Taxa do Uso do Sistema de Transmissão (TUSD).

Uma vez dito que o valor referente a TUSD é o único ponto comum entre o ACL e o ACR, fica evidente então, que o estudo comparativo de viabilidade deve ser reservado então, exclusivamente à tarifa de energia (TE).

Após simular os gastos do consumidor nas modalidades azul e verde, foi adotado a aplicação do estudo de viabilidade na modalidade tarifária verde, devido ter o valor mais baixo e, portanto, possuirá uma menor diferença para o preço do mercado livre caso viável ou maior diferença caso não viável.

Tendo conhecimento dos dados apresentados nas tabelas acima pode-se dar início a aplicação do método break-even point.

 Tabela 6 – Valores TUSD e TE – Modalidade Verde.

Fonte: próprio autor.

Após afirmar que o valor a ser comparado entre o ACR e o ACL deve ser apenas o referente a TE, através dos dados apresentados na tabela 6, é possível tratar os valores isoladamente, sendo o custo total médio da TE no valor de R$131.191,03 e o valor de R$ 363,11/MWh como apresentado na tabela 7.

Tabela 7 – Valor TE – Modalidade Verde.

Fonte: próprio autor

Após a definição e o estudo acima com os dados de demanda e consumo do cliente, no processo de migração real, inicia-se o processo de cotações de preço junto as comercializadoras. Para isso, é enviado uma carta convite aos agentes informando as especificações necessárias, sendo elas: demanda, consumo, sazonalidade, flexibilidade contratual, perfil de vigências e submercado.

Para dar continuidade ao estudo deve-se obter um preço de referência utilizado no ACL para concluir se a migração é vantajosa ou não ao consumidor. Para tal, será adotado o preço médio do PLD por um período de 8 (oito) anos, com os dados retirados diretamente do banco de dados da CCEE. Na figura 9 é apresentado o gráfico com a variação do PLD mensal, no submercado Sudeste.

Figura 9 – Valor PLD mensal.

Fonte: Elaboração própria, de acordo com dados CCEE.

Tendo em vista a variação do PLD por 8 (oito) anos no submercado estudado, pode-se estimar um preço médio para a firmação do contrato no ACL, de forma conservadora, no valor de R$240,00/MWh.

Dado que a migração, pelo preço da TE é vantajoso ao cliente, nas tabelas abaixo é apresentado os dados mensais de caso o cliente migre para o ACL, e posteriormente é comparado com o ACR, evidenciado assim a redução no custo de energia da unidade consumidora.

Devido ao cliente ter a demanda contratada acima de 500kW e abaixo de 3MW, se enquadra como potencialmente livre, logo a compra de energia é feita de fontes incentivadas, e devido a fonte ser incentivada pelo governo há isenções de parte dos custos, portanto nas simulações será considerada a redução de 50% no custo da TUSD/TUST.

Tabela 8 – Simulação ACL – Modalidade Verde.

Fonte: próprio autor.

Na tabela 8 é possível notar que os consumidores da modalidade tarifária verde possuem apenas uma demanda contratada, Demanda Fora Ponta, já na tabela 9, nota-se que a simulação é feita para a modalidade azul, devido possuir duas demandas contratadas para Horário Ponta e Horário Fora de Ponta.

Tabela 9 – Simulação ACL – Modalidade Azul.

Fonte: próprio autor.

Analisando os dados apresentados nas tabelas 8 e 9, é possível identificar facilmente de que a migração para o ACL é mais vantajosa permanecendo na modalidade verde, sendo que terá uma maior redução de custos em frente a modalidade azul.

Comparando os valores entre modalidades, vemos que a modalidade verde tem um custo médio de -R$2.942,32 e percentualmente de aproximadamente -2,0% comparado a modalidade verde, embora caso comparada com a redução real do ACR para o ACL, os valores são expressivamente maiores, apresentado na tabela 10.

Tabela 10 – Comparação ACR e ACL – Modalidade Verde.

Fonte: próprio autor

Observando a tabela 10 é possível afirmar a redução de custo médio no valor de R$ 49.334,26 com representatividade de 25,4% do total, sendo R$592.011,14 ao final do ano no período estudado.

Uma vez identificado através da TE de que a migração é benéfica para o consumidor, a partir deste ponto do trabalho será avaliado a viabilidade econômica sendo considerado os custos envolvidos para a adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) obrigatório exigido pela CCEE.

Para a aplicação da técnica do VPL, deve-se primeiramente calcular o fluxo de caixa mensal, resultados da diferença entre o ACR e o ACL são apresentados na tabela 10.

De posse da economia causada com a migração, e através de uma pesquisa de mercado, foi definido que o investimento médio feito para a migração com a adequação do SMF é em torno de R$50.000,00, logo com esses dados é possível realizar o fluxo de caixa e calcular o tempo de payback.

Tabela 11 – Fluxo de Caixa.

Fonte: próprio autor

Figura 10 – Fluxo de Caixa.

Fonte: Elaboração própria, de acordo com dados CCEE.

Como demonstrado a tabela 11 no primeiro momento é aplicado o investimento inicial no valor de R$ 50.000,00 e nos momentos subsequentes é somado a economia.

Com a análise da tabela 11 e figura 10, podemos afirmar de que o retorno do investimento já acontece no primeiro mês, sendo ainda que a TIR acumulado no período de 1 (um) ano é no total de 102%, o que permite afirmar de que o projeto é viável financeiramente.

CONCLUSÕES

O SEB desde o final do último século vem sofrendo diversas melhorias em sua estrutura para que sempre consiga atender e se readaptar a realidade do mercado brasileiro e não seja o motivo de parada da economia nacional.

Na ultima grande reestruturação foi criado o mercado livre de energia, onde desde então, vem apresentando cada vez mais a sua importância para o meio empresarial e comercial. Hoje as suas regras e condições já são bem definidas o que proporciona e justifica o grande crescimento do ACL, o consolidando de vez no atual SEB.

Com a criação e definição do ACR e o ACL, o novo modelo consegue estimular o meio de geração de energia, devido a forma de contratação de energia através de leilões regulados pela ANEEL e a autonomia dada ao consumidor para negociar junto a comercializadoras e geradoras de energia.

O ACL traz inúmeros benefícios para o consumidor, sendo o principal como apresentado no trabalho de graduação, os preços competitivos comparado ao ACR. Além disso, o consumidor consegue uma maior previsibilidade orçamentária realizando o gerenciamento de energia como insumo, pagando por exemplo um mesmo valor para o HP e o HFP ou qual for a estratégia escolhida. O que precisa ser ressaltado sempre é de que o maior risco no ACL é a falta de conhecimento das regras e condições do ambiente e a má gestão do consumo de energia, o que pode expor o consumidor a grandes riscos quando não planejado da forma adequada.

As análises e dados apresentados neste trabalho, tem como fundamento as regulamentações e parâmetros dos órgãos regulamentadores do Brasil, estes estão disponíveis para a população, porém podem exigir certo nível de entendimento da área e do mercado de energia elétrica no país, sendo o estudo de caso apresentado, um exemplo fundamentado para facilitar a compreensão de seus expectadores quanto as possibilidades do ACL.

Com base nos dados obtidos nas tabelas e nos gráficos apresentados, comprovou-se a tese inicial deste trabalho que afirmava uma vantagem financeira significativa para o consumidor analisado com a migração, com a redução nos custos de energia elétrica em cerca de 25% ao mês refletindo uma redução anual aproximada de R$592.000,00.

Em um mercado em crescimento, a demanda por infraestrutura torna-se cada vez mais alta, assim como a necessidade de otimização e redução de custos, é onde oportunidades como o mercado livre são explorados a fim proporcionar custos mais baixos com maior previsibilidade para o consumidor.

A migração para o ACL com energias incentivadas traz também uma excelente visibilidade no ponto de vista ambiental, em que, ao adquirir energia de fontes renováveis o consumidor se posiciona para o mercado como ciente de seu dever e atuante para um futuro com desenvolvimento sustentável.

REFERÊNCIAS

ABRACEEL. Cartilha Mercado Livre de Energia Elétrica Um guia básico para consumidores potencialmente livres e especiais. Brasília, 2006. 15 p.

ANEEL. Atlas de Energia Elétrica do Brasil. 3. ed. Brasília, 2008. 236 p.

ANEEL. Resolução Homologatória n°2.381. Brasília, 2010. 15 p.

ANEEL. Resolução Normativa n°418. Brasília, 2010. 15 p.

CCEE. Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST, Regras de Comercialização, 2014, 36 p.

FLOREZI, G. Consumidores Livre de Energia Uma Visão Prática. São Paulo, 2009. 158 p.

ITO, L. C. K. Um estudo sobre o mercado livre de energia elétrica no Brasil. São Carlos, 2016.  57 p.

LELAND BLANK, P. E., ANTHONY TARQUIN, P. E. Basics of Engineering Economy. McGraw-Hill HigherEducation, 2008. 436 p.

TOLMASQUIM, M. T. Geração de energia elétrica no Brasil. Rio de Janeiro: Interciência, 2005. 198 p.

[1] Graduação em Engenharia Elétrica, Universidade São Francisco – USF.

[2] Graduação em Engenharia Elétrica, Universidade São Francisco – USF.

[3] Doutorado em Ciências e Engenharia de Materiais. Mestrado em Engenharia Elétrica. Graduação em Engenharia Elétrica. Professora da Universidade São Francisco – USF.

[4] Doutorado em Engenharia Elétrica. Mestrado em Engenharia Elétrica. Especialização em Processamento Digital de Sinais Biomédicas. Graduação em Engenharia Radio Técnica: especialidade Sistemas. Graduação em Engenharia Eletrônica. Professor da Universidade São Francisco – USF.

Enviado: Outubro, 2019.

Aprovado: Agosto, 2020.

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Annete Silva Faesarella

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