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Queima de resíduos domiciliares a céu aberto em Lageadinho, Ibiúna/SP: causas, consequências, propostas de elhoria

RC: 82010
975
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

VASQUES, Eltiza Rondino [1], SILVA, Amanda Araújo [2], ALMEIDA, Emily Scagion Soares de [3], GOMES, Gabriel Gustavo Ajhuacho [4], FOLONI, Matheus Soares [5]

VASQUES, Eltiza Rondino. Et al. Queima de resíduos domiciliares a céu aberto em Lageadinho, Ibiúna/SP: causas, consequências, propostas de melhoria. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 04, Vol. 03, pp. 22-44. Abril de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-ambiental/ceu-aberto

RESUMO

A prática de queima de resíduos ainda é comum em grande parte dos municípios brasileiros, principalmente nas periferias dos centros urbanos e nas áreas rurais. Os descartes incorretos de resíduos pela população causam impactos ambientais negativos, como a poluição do solo, água e ar. Além disso, a prática de queima de resíduos é expressamente proibida por lei. É clara na legislação brasileira, a proibição de lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, ou in natura a céu aberto. Além disso, é vetada a queima de resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos, exceto quando esta atividade tem licença para tal finalidade. Complementarmente, é definido que as pessoas físicas ou jurídicas que causam poluição capaz de causar danos à saúde humana, ou que provoque a morte de animais ou a destruição da flora, estão sujeitas à pena de reclusão de um a quatro anos, além de uma multa, de acordo com o nível da penalidade. O presente trabalho foi realizado na comunidade de Lageadinho, na porção leste município de Ibiúna, zona rural de São Paulo e objetiva esclarecer como os residentes desta área realizam o descarte dos seus resíduos sólidos e como avaliam os impactos ambientais de suas práticas. Os moradores foram entrevistados, no dia 5 de outubro de 2020 e, a partir da análise dos resultados obtidos, foram propostas ações voltadas à gestão adequada dos resíduos sólidos gerados pela população estudada.

Palavras-chave: Ibiúna, queima de resíduos, coleta seletiva, gerenciamento adequado de resíduos, poluição ambiental.

1. INTRODUÇÃO

A prática de queima de resíduos ainda é comum em grande parte dos municípios brasileiros, já que os habitantes correlacionam esta ação como forma de limpeza do local onde vivem. Ao mesmo tempo, a falta de políticas públicas destinadas ao descarte adequado dos resíduos sólidos leva a consequências negativas ao meio ambiente e ao homem.

Deboni (2010) destaca que, no Brasil, apesar da melhora nos últimos anos, os resíduos sólidos ainda não apresentam destinação sanitária ambientalmente correta, sendo depositados em vazadouros e/ou queimados a céu aberto. Estas ações estão presentes em grande parte das zonas rurais dos municípios brasileiros. Os descartes incorretos de resíduos pela população causam impactos negativos como a contaminação do solo, com a liberação do chorume, água e ar, além de causar poluição visual.

Em áreas rurais, a maior parte dos moradores desconhece as práticas adequadas para dar correta destinação aos resíduos sólidos gerados e realizar técnicas de coleta seletiva. Isto porque não têm conhecimento sobre os efeitos das emissões de poluentes para a atmosfera, causados por esta prática, assim como desconhecem quais são as alternativas disponíveis para a coleta, tratamento e destinação dos resíduos. A queima ainda é uma forma muito comum de dar fim no acúmulo de resíduos em áreas rurais.

Segundo dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística – IBGE (2000), mais da metade dos domicílios brasileiros das zonas rurais se pronunciam pela falta de um sistema de coleta de resíduos, o que leva os moradores à prática de queima de resíduos domésticos. Assim, apenas com a implantação e incorporação de novos hábitos é possível construir uma sociedade ainda mais envolvida com o meio ambiente.

Este trabalho objetiva discutir e promover a coleta de resíduos apropriada para os moradores do bairro de Lageadinho, no município de Ibiúna, já que estes são responsáveis pela destinação final dos seus resíduos sólidos. Além disso, visa conscientizá-los sobre os efeitos aos quais estão sendo expostos, como os gases nocivos oriundos da queima inadequada dos resíduos sólidos, disponibilizando meios de reciclagem diversificados a todos os habitantes da região.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 MUNICÍPIO DE IBIÚNA

Ibiúna é um município brasileiro do interior do Estado de São Paulo, pertencente à Região Metropolitana de Sorocaba. De acordo com dados estimados de 2020, do Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística (2020), Ibiúna possui um total de 79.479 habitantes. Dados do censo de 2010, apresentaram um total de 71.217 pessoas, sendo que 24.933, na zona urbana e 46.284 na zona rural.

O clima é temperado com inverno úmido, similar ao de Campos do Jordão. A umidade relativa do ar varia entre 60% e 90%. Há inúmeros tipos de solos no município de Ibiúna, porém a maior parte da região agrícola é coberta com latossolo vermelho amarelo – orto e podzolizado com cascalho (PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 2021).

O município, por localizar-se em região serrana, ainda apresenta áreas verdes conservadas, com destaque para porções das serras de Paranapiacaba, Queimada e de São Sebastião. Nas encostas da serra de Paranapiacaba, encontra-se a área protegida com 26.000 hectares, denominada Parque Estadual de Jurupará. Por volta de 45% da área total do município, está ocupada por cobertura vegetal, caracterizada por florestas nativas, capoeiras, capoeirinhas, cerrados e reflorestamentos de eucaliptos. A hidrografia é composta, principalmente, pelo rio de Una, que deu origem ao nome do município, que nasce no bairro do Cupim, passa pela sede municipal e desagua no rio Sorocabuçu, próximo à represa Itupararanga (PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 2021).

Conforme dados oficiais do município, divulgados por Infosanbas (2021), o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Ibiúna, que é a medida composta pelos indicadores longevidade, educação e renda é 0,71. Este índice é considerado alto, conforme o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico, porém não dispõe de Política Municipal de Saneamento Básico.

Lageadinho é um bairro rural, localizado na porção leste do Município de Ibiúna, a aproximadamente 5 km da região central, nas coordenadas 23º40’50” Sul e 47º10’30” Oeste.

2.2 PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE IBIÚNA

O Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Ibiúna comenta que o município produz por volta de 36,5 toneladas de resíduos por dia. Os resíduos são coletados e encaminhados para o Aterro Sanitário Municipal, desde 2007. A empresa contratada para os serviços de limpeza urbana no município é a CIDAL – Cidade Limpa Ltda., responsável pela coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, varrição e coleta dos resíduos de vias e logradouros públicos, pela coleta de resíduos dos serviços de saúde, dentre outros serviços (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 2012).

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Ibiúna relata que serviço de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares não atende toda a população e que em alguns bairros, os resíduos são depositados em locais públicos, como margens de rios e terrenos baldios, ou queimados pelos moradores, ou enterrados nos terrenos de suas propriedades. Também são destacados problemas com as caçambas estacionárias, onde os resíduos são dispostos inadequadamente, há animais, catadores e, muitas vezes são mal conservadas e estabelecidas em locais proibidos. Assim, propõe-se a elaboração de um estudo, que contemple de maneira adequada e efetiva a gestão de resíduos sólidos do município, além da implantação de ações socioeducativas com a população (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 2012).

A coleta seletiva foi comentada no Plano Municipal de Saneamento Básico como uma ação implantada, paralisada, retomada em 2011 e implantada efetivamente em 2012, sob uma nova concepção de Programa Municipal. A ideia é que para sua implementação, é preciso dimensionar o programa de coleta seletiva, para que atenda também, as populações rurais e implante um sistema de postos de entrega voluntária – PEV, posicionados em locais estratégicos, como por exemplo, supermercados, a fim de mobilizar a população local (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 2012).

O Plano Ibiunense foi desenvolvido entre 2008 e 2011 e, entre 2009 e 2010, com o apoio da Confederação Nacional de Municípios, foi realizada a etapa participativa, fase muito importante, em que, em reuniões, são expostas e comentadas  as reais necessidades dos bairros. A reunião em Lageadinho, ocorreu em 28 de fevereiro de 2010, na Escola Municipal do Morro Grande, com a presença de 21 pessoas. Os problemas relatados no tema limpeza pública e manejo de resíduos sólidos foram:

  • maior frequência de coleta com caminhão e ausência de rota em alguns locais;
  • ausência de coleta de resíduos, que ocasiona o despejo inadequado nos rios e nas ruas;
  • falta de manejo adequado das caçambas;
  • falta de informação permanente e conscientização da população para a educação;
  • ausência de reciclagem;
  • presença de embalagens de agrotóxicos na beira dos cursos d’água e nascentes (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 2012).

As soluções apontadas para esses problemas foram:

  • “fortalecer a coleta seletiva e a reciclagem reduzirá o problema das caçambas”;
  • ampliar a coleta regular nos bairros não atendidos e o número de dias de coleta das caçambas;
  • apoio para o desenvolvimento de ações educacionais, orientando as boas práticas para o manejo do lixo (compostagem, reciclagem, reuso, entre outros);
  • interação do poder público com a iniciativa comunitária – “para fazer acontecer” (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 2012).

2.3 COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RURAIS NO BRASIL

De acordo com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2019), a coleta de resíduos sólidos urbanos no Brasil ocorre de duas maneiras: a fonte geradora pode disponibilizar os resíduos para coleta sem realizar uma segregação prévia; ou pode separá-los na fonte e, com isso, executar a coleta seletiva.

A coleta seletiva é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é definida como sendo a “coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição” (BRASIL, 2010).

Para Diana (2020), a coleta seletiva é a forma ecológica mais adequada para o descarte de resíduos, já que permite sua separação, utilização para reciclagem, minimizando, com isso, a contaminação do solo e das águas. Além disso, prolonga a vida útil dos aterros sanitários e promove a consciência ambiental dos cidadãos.

Toledo (2019) comenta que, de acordo, com os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), somente 22% dos municípios do Brasil possuíam, entre os anos de 2017 e 2018, coleta seletiva pública. E deles, por volta de 15%, registravam ao menos uma Cooperativa ou Associação de Catadores de Materiais Recicláveis com incentivo público.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) comenta que, dos municípios paulistas, 33,33%, não realizam coleta seletiva dos resíduos sólidos (TCESP, 2019).

A coleta seletiva pode acontecer de forma mais simplificada, quando se separa resíduos secos e úmidos; ou, de maneira mais complexa, separando-se os secos, os orgânicos e os rejeitos. Esta última é baseada no que preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Porém, não representa a realidade na maior parte do país (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2019).

Indicadores apresentados no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2019), mostram claramente a deficiência do atendimento de coleta de resíduos sólidos nas zonas rurais.

De acordo com Sou Resíduo Zero (2020), os resíduos sólidos rurais são um grande desafio em se tratando de destinação e gestão. Estes resíduos têm apresentado características bastante semelhantes ao urbano, já que as populações rurais têm estado mais próximas aos centros urbanos, com melhores acessos aos centros urbanos, aliado às mudanças no padrão de consumo desta população. Os serviços de coleta pública, nestas áreas, são mais escassos, o que leva os moradores a fazer o destino de seus próprios resíduos, o que pode ser, de vez em outra, de maneira inadequada.

Os resíduos inorgânicos, incluindo os perigosos, precisam ser adequadamente destinados para que possam ser submetidos ao tratamento correto. Alguns moradores das áreas rurais separam os resíduos orgânicos dos inorgânicos, utilizando-se da compostagem para os orgânicos. Porém, o reciclável, por não ter coleta pública efetiva, muitas vezes é enterrado ou queimado. Conforme dados do Censo 2010, 58,1% da população do campo utiliza a queima como técnica de destinação dos seus resíduos (SOU RESÍDUO ZERO, 2020).

O acondicionamento dos resíduos nas zonas rurais, causa degradação ao ambiente, devido às suas destinações inadequadas, já que podem ser descartados em margens de lagos e rios, quando orgânicos e queimados, quando recicláveis. No estudo realizado por Rocha et al (2012), no município de Pranchita, estado do Paraná, 27,1% dos moradores das áreas rurais, queimam plásticos, vidros, papéis, tecidos, latas, pilhas, borrachas, entre outros. Esta ação, de acordo com os autores, pode causar graves problemas ao ambiente e à saúde dos moradores locais, já que estes resíduos apresentam, na sua composição, vários elementos químicos, que causam a contaminação do ar, além dos riscos de incêndios.

2.4 A QUEIMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) E NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

A Lei Federal nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos. Além disso, preconiza sobre as responsabilidades dos geradores e do poder público, aos instrumentos econômicos aplicáveis e à destinação final ambientalmente adequada destes resíduos (BRASIL, 2010).

O artigo 9° desta lei, confere que os principais objetivos do gerenciamento de resíduos sólidos são: a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada destes resíduos (BRASIL, 2010).

O artigo 18 condiciona os Municípios a terem acesso a recursos da União, destinados a serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, à elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. A prioridade a estes recursos será para os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos a para os que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis (BRASIL, 2010).

No artigo 47, fica claro que são proibidos: o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, ou in natura a céu aberto e a “queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade” (BRASIL, 2010).

Portanto, embora a prática de queima de resíduos, seja considerada natural em muitas comunidades, ela é expressamente proibida por lei.

A Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, preconiza, em seu artigo 54, que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora” resultam em pena de reclusão de um a quatro anos, além de uma multa, de acordo com o nível da penalidade (BRASIL, 1998).

A mesma legislação coloca que, se o crime é culposo, totaliza uma pena de seis meses a um ano, e multa. Caso o crime torne uma área imprópria para a ocupação humana, ou cause poluição atmosférica que danifique a saúde da população; ou poluição hídrica que provoque a interrupção do abastecimento público de água da comunidade; ou aconteça por causa de lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, em desacordo com leis vigentes, a reclusão é de um a cinco anos (BRASIL, 1998).

Na interpretação da lei, levando em conta as comunidades estabelecidas em áreas rurais, o ato da queima de resíduos pode causar poluição ambiental significativa o suficiente para causar danos à saúde da população local, a depender da frequência e da intensidade das queimadas.

2.5 IMPACTOS DA DISPOSIÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Em seu trabalho, Gouveia (2014) comenta que o desenvolvimento econômico, o crescimento populacional, a urbanização, o aumento nos modos de produção e consumo, causa alterações no modo de vida das populações e, consequentemente, aumento na geração de resíduos sólidos.

Fonseca (2009) comenta a composição dos resíduos domésticos hoje em dia. Os agentes químicos estão presentes nas pilhas e baterias, altamente comuns no cotidiano humano; assim como os óleos e graxas, solventes, produtos de limpeza, cosméticos, aerossóis e remédios. Além disso, acúmulo de resíduos biológicos servem como proliferação de micro-organismos, que são transmitidos ao ser humano de diversas formas.

A disposição final inadequada de resíduos sólidos e rejeitos ocasiona impactos ambientais negativos, como a contaminação do solo, da água e do ar.

2.5.1 IMPACTOS NEGATIVOS NO SOLO

Os resíduos sólidos domésticos têm em sua composição diversos produtos químicos nocivos ao meio ambiente. Estes resíduos, após serem degradados produzem o chorume, um líquido tóxico, proveniente da decomposição da matéria orgânica. Quando a disposição de resíduos sólidos é feita a céu aberto o chorume pode escoar e infiltrar no solo, levando consigo metais pesados, nitratos, fosfatos, além de outras substâncias poluentes, ocasionando também a contaminação das águas subterrâneas (ECYCLE, 2020).

Essa contaminação causa diversos efeitos ambientais negativos no solo, entre eles: desequilíbrio do ecossistema; infertilidade do solo; perda de nutrientes; contaminação dos níveis freáticos; alteração das cadeias alimentares; perda da biodiversidade do solo; perda da capacidade de drenagem natural do terreno; aumento da sua erodibilidade; desequilíbrio ecológico (ECYCLE, 2020).

2.5.2 IMPACTOS NEGATIVOS NA SAÚDE

A poluição atmosférica causa grande impacto na saúde da população mundial, tornando-se um importante fator de risco para várias doenças, como as de etiologia respiratória de evolução aguda e crônica, com destaque para asma, bronquite crônica e câncer de pulmão, levando direta e indiretamente a um número de 2 a 4 milhões de mortes por ano (ASSUNÇÃO; PESQUERO, 1999).

A população de áreas que têm como prática a queima dos resíduos sólidos fica sujeita à inalação de substâncias oriundas desta incineração clandestina, pois produz prodigalidade de partículas ricas em metais pesados, compostos orgânicos e hidrocarbonetos (WHO, 2007).

De acordo com WHO (2008), a função pulmonar de crianças que têm contato direto com gases tóxicos pode ficar comprometida. Isto aumenta a incidência de infecções respiratórias agudas, assim como o número de internações hospitalares e causa absenteísmo escolar.

Segundo Grandjean; Landrigan (2014), os produtos existentes em gases tóxicos, como chumbo, manganês e mercúrio podem levar as pessoas a desenvolverem distúrbios clínicos como retardo mental, déficit cognitivo ou paralisia.

A poluição atmosférica ligada à queima de resíduos sólidos domésticos repercute na saúde humana, com destaque às doenças relacionadas ao aparelho respiratório e reprodutivo. Além disso, tem efeitos carcinogênicos, principalmente em jovens e crianças com menos de 18 anos e em indivíduos que apresentam comorbidades (BRANDÃO JÚNIOR, 2018).

2.5.3 IMPACTOS NEGATIVOS NOS RECURSOS HÍDRICOS

Segundo Mucelin e Bellini (2008), a prática de disposição inadequada de resíduos sólidos pode causar contaminação dos corpos d’água, ou seja, introdução em lagos, lagoas, rios e córregos de poluentes nocivos ao recurso hídrico. Além disso, também pode ocorrer assoreamento destes cursos d’água, inundações e proliferação de vetores transmissores de doenças.

Em pesquisa realizada pelos autores com um público diverso, Mucelin e Bellini (2008) constataram que os resíduos são associados a aspectos negativos pelas pessoas. E a poluição da água é destaque dentre as associações negativas relatadas na pesquisa.

2.5.4 IMPACTOS NEGATIVOS NO AR

A queima dos resíduos sólidos é comum nas periferias de grandes centros urbanos, por causa da falta de coleta pública. Este fato contribui para a poluição atmosférica (SILVA, 2015).

Bellini (2017) cita em seu trabalho que a poluição atmosférica é compreendida pela “presença ou o lançamento de uma substância na atmosfera que fica acima de aceitabilidade para o bem-estar de seres humanos, de animais, da infraestrutura ou do meio ambiente em geral”.

Segundo a ONU News (2019), aproximadamente 12% dos resíduos sólidos municipais é composto por plásticos. A queima destes resíduos, a céu aberto é uma das principais fontes de poluição do ar.

Esta queima libera gases tóxicos PCB na atmosfera, que são as dioxinas, furanos, mercúrio e bifenilos policlorados. A incineração de plástico libera também o carbono negro, sob a forma de fuligem, que favorece as alterações climáticas e causa contaminação do ar.

3. METODOLOGIA

O presente trabalho foi realizado na comunidade de Lageadinho, na porção leste município de Ibiúna, zona rural, no dia 5 de outubro de 2020.

O público-alvo foram os moradores da região, que responderam ao questionário, que objetiva esclarecer como os residentes realizam o descarte dos seus resíduos sólidos e como avaliam os impactos ambientais de suas práticas.

O questionário foi montado com perguntas objetivas e cada entrevistado respondeu às perguntas realizada pelos entrevistadores. O questionário foi respondido pelo responsável da família, contando com 15 residências.

O processo de análise dos dados coletados envolveu a leitura das respostas adquiridas e a compilação dos dados no software Excel, com a formação de tabelas e gráficos.

A partir da análise dos resultados obtidos, foram propostas ações voltadas à gestão adequada dos resíduos sólidos gerados pela população estudada.

3.1 RESULTADOS

Os resultados da pesquisa estão apresentados a seguir:

Questão 1 – “Quantas pessoas (incluindo você) moram na sua residência?”

As respostas ao questionário mostraram que o total de moradores nas 15 residências entrevistadas foi de 76, com uma média de 5,07 moradores por residência, como demonstra a tabela 1.

Tabela 1: Total de moradores e média por residência.

Residência Nº de moradores
1 5
2 4
3 5
4 3
5 2
6 12
7 2
8 5
9 8
10 4
11 3
12 4
13 7
14 6
15 6
TOTAL 76,00
MÉDIA 5,07

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 2 – “Você realiza alguma separação de lixo?”

Analisando as respostas, constatou-se que 53% dos entrevistados realiza algum tipo de separação dos resíduos sólidos, enquanto 47% não separa seus resíduos (gráfico 1). Durante a entrevista, os moradores relataram que não realizam separação dos resíduos por falta de conhecimento, pois não sabem dizer o que pode ou não pode ser separado nesta etapa. Além disso, consideram que não há meios viáveis para que haja a separação correta, não possuindo escolhas para o descarte.

Gráfico 1: Resposta à questão 2: “Você realiza alguma separação de lixo?”

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 3 – “Você sabe o que é reciclagem e coleta seletiva?”

Na análise das respostas do questionário, 87% responderam que sabem o que significa reciclagem e coleta seletiva, enquanto 13% não conhecem os termos (gráfico 2).

Os entrevistados que responderam positivamente à questão, relataram que entendem a importância, embora nem sempre consigam fazer a destinação correta dos seus resíduos. Aqueles que responderam negativamente à questão, deixaram claro que há falta de conhecimento entre os moradores e que não ocorre nenhum incentivo dos órgãos públicos do município. Além disso, os moradores mencionaram não acreditar que há estrutura pública que assegure a destinação correta dos resíduos separados e coletados.

Gráfico 2: Resposta à questão 3: “Você sabe o que é reciclagem e coleta seletiva?”

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 4 – “Você gostaria de fazer a separação do seu resíduo corretamente?”

Conforme levantamento feito, 93% responderam que gostariam de fazer a separação do seu resíduo corretamente e apenas 7% discordaram, dizendo que não gostariam de realizar a separação dos resíduos corretamente (gráfico 3).

Esta resposta permite perceber o interesse dos entrevistados em realizar a segregação correta de resíduos. Os moradores complementaram dizendo, ainda que, este ato não seria difícil de ser realizado se houvesse uma infraestrutura adequada para a coleta e destinação.

Houve apenas um morador que relatou conseguir lucrar com a separação e destinação correta de resíduos sólidos recicláveis, entretanto como a localidade onde foi feita esta pesquisa é afastada da zona urbana da cidade, a separação e coleta para venda de resíduos para a reciclagem é dificultada. Mesmo assim, esta prática ainda é realizada por este morador e segundo ele, além de evitar um problema que seria, como destinar seus resíduos gerados, ele lucrou através das vendas de materiais recicláveis.

Gráfico 3: Resposta à questão 4: “Você gostaria de fazer a separação do seu resíduo corretamente?”

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 5 – “Você gostaria de mudar a prática de como descarta seu lixo residual?”

Com relação a esta questão, 80% dos entrevistados relatam em ter o interesse em mudar a prática como descarta seu resíduo e 20% não possui este interesse (gráfico 4).

Gráfico 4: Resposta à questão 5: “Você gostaria de mudar a prática de como descarta seu lixo residual?”

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 6 – “Com relação à queima de lixo, você sabe o impacto que isto causa?”

Quando questionados sobre os prejuízos que a queima de resíduos pode trazer ao meio ambiente, 67% dos moradores pesquisados disseram saber que os resíduos sólidos queimados a céu aberto podem prejudicar o ambiente em que vivem. Ademais, 33% dos entrevistados não têm nenhum conhecimento a respeito (gráfico 5).

Como 90% dos moradores desta região são agricultores, eles complementaram dizendo que acreditam que este ato prejudica diretamente o solo, o que causa problemas para os agricultores da região.

Nesta fase, 93% dos moradores amostrados responderam que colocam os resíduos sólidos produzidos em uma área individual e depois os queimam a céu aberto. Aparentemente, esta queima é realizada por falta de opção, pois não há outro meio de dar fim aos resíduos gerados.

Gráfico 5: Resposta à questão 6: “Com relação à queima de lixo, você sabe o impacto que isto causa?”

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 7 – “Quando você e/ou as pessoas da sua residência iniciaram com a prática de queima de lixo?”

Dos entrevistados, onze, ou seja, 73%, responderam que não se recordam de quando começaram com a queima de seus resíduos gerados; quatro, ou seja, 20%, relataram desde quando iniciaram esta prática. Apenas um morador (7%), afirmou que nunca queimou resíduos sólidos em sua residência (quadro 1).

Quadro 1: Número de moradores em cada residência entrevistada, com o ano em que iniciaram a queima de resíduos sólidos a céu aberto.

Residência Número de moradores Ano de início da queima
1 5 Não lembra
2 4 Não lembra
3 5 Não lembra
4 3 Não lembra
5 2 Não lembra
6 12 2012
7 2 Não lembra
8 5 Não queima
9 8 2019
10 4 Não lembra
11 3 2010
12 4 Não lembra
13 7 Não lembra
14 6 Não lembra
15 6 Não lembra

Fonte: dos próprios autores (2020).

Questão 8 – “Algum órgão fiscalizador já atuou na região que você mora para fins ambientais?”

Todos os moradores que responderam à pesquisa responderam que nenhum órgão fiscalizador atuou na região; 33% (5) afirmaram que nunca houve nenhuma fiscalização e nem interesse dos órgãos responsáveis, enquanto 67% (10) nunca viram nenhum órgão fiscalizador ou autoridade agindo sobre a região.

A análise das respostas à pesquisa realizada na comunidade de Lageadinho permitiu constatar a existência da queima de resíduos sólidos a céu aberto por ampla parte dos moradores.

O Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico do Município de Ibiúna deixa claro que o poder público tem ciência da queima dos resíduos sólidos ocorrida, não só em Lageadinho, mas como também em outros bairros rurais do município.

O mesmo plano coloca que ocorre disposição inadequada, também, nas margens dos cursos d’água e o enterramento dos resíduos nas propriedades rurais. E aponta para a necessidade de intervenção do órgão público na correta gestão dos resíduos domiciliares gerados na zona rural do município.

Esta pesquisa igualmente constatou que nenhum morador relata a existência de fiscalização ou interesse da municipalidade pelo assunto.

Em contrapartida, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) preconiza, em seu artigo 26, que “o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é o responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos” (BRASIL, 2010).

O artigo 29 disciplina que “cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos” (BRASIL, 2010). Assim, fica clara a responsabilidade na atuação do município, para minimizar ou cessar o dano ocorrido em Lageadinho, pela queima dos resíduos domiciliares da população.

As respostas ao questionário permitiram constatar que a maioria dos entrevistados estariam dispostos a mudar o hábito da queima de seus resíduos a céu aberto, modificando seu comportamento e iniciando ações que dariam uma destinação correta aos resíduos gerados diariamente.

Todas estas informações e relatos apresentados coincidem com os problemas apontados e as soluções propostas na etapa participativa do Plano Municipal de Saneamento Básico, como: fortalecimento da coleta seletiva, ampliação da coleta regular nos bairros não atendidos, desenvolvimento de ações educacionais e interação do poder público com a iniciativa comunitária, “para fazer acontecer”.

É importante destacar que o bairro de Lageadinho dispõe de ruas passiveis para o percurso de caminhões de coleta de resíduos sólidos. Além disso, este bairro não tem sua localização dificultada para estes veículos.

Segundo o Plano Municipal de Saneamento Básico de Ibiúna (PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, 2012), o município deveria aprovar seu Plano Municipal de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos, em 2014, em atendimento a Lei Federal nº 12305/2010. Porém, isto não ocorreu e o município segue sem este plano de resíduos sólidos, até hoje. E esta realidade pode ser constada neste trabalho, por meio das experiências relatadas com este grupo de moradores do bairro do Lageadinho.

Cabe destacar que o município, em 2012, elaborou o Programa Socioambiental Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis com Cooperativas de Catadores, que foi instituído pela Lei Municipal nº 1818/2012. Nas zonas urbanas, o município possui tal sistema de coleta seletiva. Porém, é interessante observar que a maior parte da população de Ibiúna, ou seja, 65% da população reside em zonas rurais. Isto quer dizer que parte expressiva da população de Ibiúna tem uma maior dificuldade em descartar seus resíduos sólidos de maneira correta, recorrendo, assim, para queima, descarte inadequado ou mesmo enterramento nas suas propriedades.

3.2 PROPOSTA DE INTERVENÇÃO

É clara e evidente a necessidade de intervenção da municipalidade nas zonas rurais, para gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados pela população.

A participação popular, neste caso, é imprescindível. A realização de um abaixo-assinado dos moradores de Lageadinho, reivindicando a implementação de um sistema de coleta de resíduos com caminhão, mobilizando Secretaria do Meio Ambiente e vereadores é uma forma de mostrar o interesse da população pelo assunto e a vontade da busca por soluções.

Em seguida, ações educativas de separação dos resíduos secos e úmidos, levam à consciência a população para a destinação adequada dos resíduos. Em primeiro lugar, a implantação de um sistema de postos de entrega voluntária em centros de grande circulação de pessoas. E posteriormente, a implantação da coleta seletiva por caminhões no bairro. Ou por caçambas, devidamente cuidadas e monitoradas.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho mostrou que é comum a prática irregular de queima de resíduos sólidos a céu aberto na comunidade de Lageadinho, município de Ibiuna, SP. Porém, também foi constatado que a maioria dos moradores está disposta a alterar seus hábitos e praticar ações que resultam na destinação correta de seus resíduos gerados diariamente. Além disso, percebeu-se que a ação do poder público no gerenciamento de resíduos sólidos gerados nas zonas rurais do município é falha.

Ações socioeducativas sobre a prática da gestão adequada de resíduos e a reciclagem, implantação da coleta de resíduos domiciliares, instalação de pontos de entrega voluntária em centros de grande circulação de pessoas para os recicláveis, são soluções desejáveis para a comunidade de Lageadinho e maneiras de minimizar ou eliminar a prática de queima de resíduos sólidos a céu aberto.

Os resultados obtidos ao longo deste trabalho mostram o quão importante é um adequado gerenciamento de resíduos sólidos. A sua implementação planejada tem que estar aliada ao monitoramento, fiscalização, capacitação e atendimento à população, a fim de minimizar os impactos ambientais negativos ao ar, água, solo e à saúde, causados pela disposição inadequada destes resíduos e melhorar a qualidade ambiental da região.

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[1] Doutora em Ciências (USP). Pós graduada em Gestão Ambiental (FGV). Engenheira Agrônoma e Geógrafa (USP).

[2] Técnico em Química (ETEC Getúlio Vargas). Técnico em Meio Ambiente (ETEC Getúlio Vargas).

[3] Técnico em Química (ETEC Getúlio Vargas). Técnico em Meio Ambiente (ETEC Getúlio Vargas).

[4] Técnico em Química (ETEC Getúlio Vargas). Técnico em Meio Ambiente (ETEC Getúlio Vargas).

[5] Técnico em Química (ETEC Getúlio Vargas). Técnico em Meio Ambiente (ETEC Getúlio Vargas).

Enviado: Fevereiro, 2021.

Aprovado: Abril, 2021.

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Eltiza Rondino Vasques

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