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A vigilância socioassistencial como estratégia de planejamento do sistema único de assistência social

RC: 130909
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CID, Antonia Milena Elmiro Furtado [1], SILVA, Amanda Franco da [2], COLAÇO, Ana Laíse Tavares [3], MORAIS, Emanuela Maria Patrício de Almeida [4], SANTOS, Maria do Socorro Martins dos [5], ALMEIDA, Nélida Martins de [6]

CID, Antonia Milena Elmiro Furtado. Et al. A vigilância socioassistencial como estratégia de planejamento do sistema único de assistência social. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 07, Ed. 10, Vol. 09, pp. 125-141. Outubro de 2022. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/vigilancia-socioassistencial

RESUMO

A Vigilância Socioassistencial compõe os objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social, juntamente com a proteção social e a defesa de direitos, e nessa perspectiva é fundamental compreender como esses objetivos se configuram e quais as suas implicações na vida dos indivíduos que necessitam da assistência social, tendo em vista que a mesma é direito do cidadão e dever do estado. Desse modo, visa-se responder: quais são as possibilidades de utilização da Vigilância Socioassistencial para subsidiar a tomada de decisão no Sistema Único de Assistência Social? Tendo como objetivo analisar o uso da Vigilância Socioassistencial como ferramenta para a deliberação acerca das ações da Assistência Social. O presente estudo foi realizado através de uma revisão bibliográfica e análise documental, tendo uma abordagem qualitativa. O referencial teórico teve como base as análises de Behring (2016), Boschetti (2009), Bertollo (2016), entre outras. Esta pesquisa proporcionou uma reflexão sobre o setor da Vigilância Socioassistencial e a amplitude da política de assistência social, além de identificar a importância desta para os usuários.

Palavras-chave: Planejamento, Vigilância Socioassistencial, Assistência Social.

1. INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 representa um marco histórico para a população brasileira, pois através de sua natureza política, na qual rompia com um regime militar foi possível dar lugar a um regime democrático de direitos, assegurando em seu artigo 194 essencialmente que a seguridade social deve ser compreendida como um conjunto integrado de ações, envolvendo os Poderes Públicos e a sociedade, voltadas à garantia dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. De acordo com Carvalho (2011):

Ao lado da valorização dos direitos, se desenvolve igualmente a crença em que o caminho para efetivá-los é a mobilização pública do sentimento de justiça […]. Em outras palavras, considera-se cada vez mais importante que os direitos estejam fortemente conectados com a plena autonomia política dos indivíduos, a fim de que não sejam vividos como “favores” concedidos por governantes, filantropos, patronos ou equivalentes (CARVALHO, 2011, p. 105).

Diante dessa perspectiva em que Carvalho (2011) destaca a garantia de direitos, a assistência social passou a ganhar visibilidade, tornando-se reconhecida em âmbito nacional, mesmo que lentamente, comparada aos aspectos referentes à saúde e/ou previdência. No decorrer dessa trajetória houve outro grande marco, impulsionado pela promulgação da Constituição Federal vigente, sendo ele a Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que versa sobre a organização da assistência social, contribuindo para sua regulamentação e definindo em seu artigo 1º que a assistência social se enquadra como direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma Política de Seguridade Social completamente não contributiva, garantindo por tanto os mínimos sociais (BRASIL, 1993).

Nessa perspectiva, um novo olhar foi lançado sobre a assistência social, visando garantir os direitos sociais dos indivíduos e contribuindo para a sua consolidação no Brasil, diferenciando-a taxativamente da previdência social, que está compreendida no mesmo artigo da CF/88 (BRASIL, 2008).

No transcorrer dos anos a LOAS foi ganhando notoriedade na sociedade brasileira, contribuindo para a formulação e implantação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) no ano de 2004, além da criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), marcando a transformação nos índices de extrema pobreza nos quais o Brasil estava inserido (BRASIL, 2004).

A partir da implantação e implementação do SUAS, houve a necessidade de criar estratégias que contribuíssem para o monitoramento dos programas, projetos, serviços e benefícios ofertados pela PNAS nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, diante disso ocorreu a formulação de uma área que se apresenta como fundamental para a execução com qualidade dos serviços, além de possibilitar o reconhecimento das demandas sociais dos indivíduos e famílias em seus territórios, sendo esta, a vigilância socioassistencial ou vigilância social, estando entre uma das funções da política de assistência social, juntamente com a proteção social e a defesa de direitos. A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) ressalta que:

Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:

      • Das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
      • Do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (BRASIL, 2012, p. 40).

Ou seja, a Vigilância Socioassistencial é fundamental para a elaboração de ações a partir das demandas identificadas nos territórios. A partir da análise e disseminação das informações territorializadas é possível buscar estratégias para definir a implantação de equipamentos, projetos, serviços, entre outros, que possam garantir a execução da Política de Assistência Social de forma eficaz, assegurando ao usuário Proteção Social, evitando assim a propagação de situações de vulnerabilidade e risco social.

Todavia, é possível observar que a Vigilância Socioassistencial ainda não é compreendida como instrumento primordial para pensar a Política de Assistência Social. De acordo com o Art. 88 da NOB SUAS:

Art. 88 (…) §1º As unidades que prestam serviços de Proteção Social Básica ou Especial e Benefícios socioassistenciais são provedoras de dados e utilizam as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial sempre que estas são registradas e armazenadas de forma adequada e subsidiam o processo de planejamento das ações (BRASIL, 2012, p. 40).

É importante salientar que pensar o SUAS sem levar em consideração o fortalecimento da Vigilância Socioassistencial e seus impactos futuros pode guiar por um viés em que as tomadas de decisões são precipitadas ou não fundamentadas nas reais demandas dos territórios, o ideal seria garantir que o planejamento fosse baseado em informações técnicas visando solucionar demandas apresentadas pelos territórios e seus usuários.

É necessário fomentar o debate sobre essa questão, pois as políticas públicas não devem ser programadas e implementadas sem que sejam observadas as informações que dizem respeito ao público que deverá ser beneficiado e suas principais necessidades/demandas.

Diante do exposto, é compreensível a necessidade de realizar um planejamento eficiente e eficaz, tendo por base dados quantificados e qualificados mediante indicadores sociais, visando contribuir para a redução de vulnerabilidades sociais, através do desenvolvimento da política pública de Assistência Social, além de atuar de forma integrada com as políticas intersetoriais.

Cabe destacar que os indicadores sociais objetivam fomentar o desenvolvimento de processos participativos e democráticos de avaliação, planejamento e monitoramento dos programas, projetos, serviços e benefícios da Assistência Social.

Nessa perspectiva, é de fundamental importância que questionamentos sejam levantados sobre essa área que se apresenta nas normativas vigentes como fundamental para o planejamento das ações da política pública de assistência social, levando em consideração que é algo relativamente novo, pois existe a pouco mais de uma década e baseia-se na implementação do SUAS. Desse modo, visa-se responder: quais são as possibilidades de utilização da Vigilância Socioassistencial para subsidiar a tomada de decisão no Sistema Único de Assistência Social?

Esta pesquisa objetiva analisar o uso da Vigilância Socioassistencial como ferramenta para a deliberação acerca das ações da Assistência Social. Foi realizada através de uma revisão bibliográfica e análise documental, tendo uma abordagem qualitativa. De acordo com Moraes (2017), a pesquisa oportuniza a aquisição e transformação de conhecimentos sobre diversos fatores da vida, contribuindo para a renovação de uma realidade em constante movimento, possibilitando reflexões e problematizações sobre a superação das situações analisadas.

Desse modo, no decorrer da pesquisa iremos nos debruçar sobre a temática em questão, visando compreender o atual cenário através de problematizações e análise crítica.

2. DESENVOLVIMENTO

Diante das desigualdades que assolam o nosso país, a Política de Assistência Social deve ser fortalecida através da junção de diversas ações e estratégias com base em um planejamento eficiente, visando contribuir com outras políticas públicas para a redução, e até mesmo a erradicação, das situações de vulnerabilidade e risco social, além da violação de direitos, e a Vigilância Socioassistencial é uma ferramenta de fundamental importância para esse processo.

Contudo, para compreender a função da Vigilância Socioassistencial e a sua atuação faz-se necessário conhecer o trajeto que conduz até ela, levando em consideração desde a formulação de uma política pública até a implementação da política nacional de assistência social, tendo por base as nuances que permeiam o contexto social e político brasileiro.

A Política Nacional de Assistência Social foi implantada em 2004, ou seja, primeira década do século XXI, e vem estruturando-se no decorrer dos anos. Diante deste fato é possível perceber que mesmo a Assistência Social estando no rol taxativo da Constituição Federal de 1988, esse não foi o fator determinante para uma implementação rápida como foi o caso do Sistema Único de Saúde (SUS) que foi regulamentado em 1990, dois anos após a promulgação da CF/88 (BRASIL, 1988).

Levando em consideração os estudos de Behring (2016, p. 17), o ponto de partida para a implementação da Assistência Social foi a natureza controversa da própria política social e “dos direitos como categoria, como modos de ser do ser social, síntese de determinações políticas, econômicas e culturais e produto histórico da luta de classes no capitalismo”. Isto é, as políticas sociais são permeadas pelas nuances sociais e econômicas, tendo por base o cenário no qual serão implementadas, bem como seu público-alvo. Vale salientar que elas são contraditórias na medida em que atendem às demandas advindas da luta dos trabalhadores, bem como aos interesses da burguesia.

Ainda de acordo com a autora supracitada, fica entendido a correlação na estrutura social que vivemos do capitalismo tardio e as consequências que este traz no espectro do desemprego estrutural, aumentando proporcionalmente os programas sociais. À vista disso, Raichelis (2013, p. 611) reitera que “as políticas sociais representam a face de luta dos movimentos sociais e a dimensão de conquista da classe trabalhadora decorrente das pressões e mobilizações em busca de respostas às necessidades sociais”. Ou seja, estão inseridas na dinamicidade do cotidiano, expressando as principais demandas que a população vivencia naquele momento, por isso são históricas e mutáveis, demandando constante monitoramento, avaliação e aprimoramento.

As políticas sociais têm função primordial na conservação do Estado democrático de direito, mas para tanto, Boschetti (2009, p. 3) argumenta que, “como seu objetivo primeiro, devem ser entendidas e avaliadas como um conjunto de programas, projetos e ações que devem universalizar direitos”. E é nesse cenário que a Assistência Social está inserida, permeada por crises cíclicas do capital e que impactam diretamente à vida da população, ampliando as expressões da questão social que atingem diretamente a classe-que-vive-do-trabalho, que de acordo com Antunes e Alves (2004) é compreendida por uma categoria de sujeitos que sobrevivem da troca de sua força de trabalho por salários, muitas vezes, desproporcionais, sem acesso aos meios de produção.

Trataremos agora da Política de Assistência Social, levando em consideração a sua tardia implementação na sociedade brasileira, ou seja, a mesma possui menos de duas décadas, ainda é recente o seu processo de implantação, ouso dizer que se encontra em fase de adaptação ao contexto brasileiro, adequando-se às questões sociais e ligadas à vulnerabilidade e risco social, todavia, a sua aprovação demonstra a ação do Estado junto à sociedade civil com o objetivo de materializar o que a Constituição Federal e a LOAS expressam, representando um marco para a preservação da cidadania, isto é, a política de assistência social traz para o cenário brasileiro uma nova percepção de garantia de direitos, significando que esses direitos são para todos os cidadãos que dela necessitam, isenta de contribuição prévia.

A PAS[7] teve grande ascensão em um cenário político que buscava erradicar a extrema pobreza. De acordo com o relatório “Sobre a evolução recente da pobreza e da desigualdade”, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em 2009, levando em consideração as estimativas produzidas com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD, 2009), “entre 2001 e 2008 a extrema pobreza no Brasil reduziu 8,7”. Número expressivamente significativo, tendo em vista a realidade do país. Esse fato foi fruto das ações conjuntas entre setores diversos do Estado. A Política de Assistência, nesse contexto, acontece de maneira integrada as outras políticas, levando em consideração as desigualdades socioterritoriais, “visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais” (BRASIL, 2004, p. 33).

A abordagem conduzida pelo Estado a partir do início do Século XXI contribuiu para assegurar ações que solidificaram a PAS, além de construir o SUAS,

Cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, co-financiamento da política pelas três esferas de governo e definição clara das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação e mobilização da sociedade civil, e estes têm o papel efetivo na sua implantação e implementação (BRASIL, 2004, p. 39).

Sob essa ótica, apresenta-se o SUAS como sistema capaz de fortalecer a LOAS e a PAS, materializando seus conteúdos “para a realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social” (BRASIL, 2004, p. 39).

Assim é possível compreender o papel fundamental da Assistência Social no cenário brasileiro, tendo em vista a sua atuação de forma intersetorial e integrativa, buscando contribuir com demais políticas públicas a partir do seu viés taxativo que propõe o seu pertencimento à Seguridade Social, de acordo com a CF/88 (BRASIL, 1988).

Faz-se necessário refletir sobre o fortalecimento dessa política e a sua relevância no contexto brasileiro,

Tendo em vista que a política de Assistência Social sempre foi espaço privilegiado para operar benefícios, serviços, programas e projetos de enfrentamento à pobreza, considera-se a erradicação da fome componente fundamental nesse propósito. A experiência acumulada da área mostra que é preciso articular distribuição de renda com trabalho social e projetos de geração de renda com as famílias (BRASIL, 2004, p. 59).

Isto é, sua atuação enquanto política pública, priorizando as demandas sociais emitidas pela população em detrimento de interesses meramente políticos, é fundamental para o fortalecimento da autonomia do usuário, além de possibilitar a saída da situação de vulnerabilidade e risco social, através das articulações entre distribuição de renda, trabalho social e projetos de geração de renda com as famílias. Gestores e/ou governantes não podem omitir-se nesse cenário, pois é necessário atuar em prol do bem coletivo, fomentando ações que colaborem com a Política de Proteção Social no Brasil.

De acordo com a Resolução nº 15 do Conselho Nacional de Assistência Social (2014), tem-se assim uma maior participação popular, contando com a contribuição dos sujeitos dos territórios com a finalidade de planejar estratégias e tomar decisões quanto às políticas públicas brasileiras, como exemplo disso, a nível municipal temos o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) que possui entre as suas principais atribuições a de avaliar e monitorar a Política de Assistência Social. O aferimento das políticas sociais públicas, segundo Boschetti (2009, p. 4), “deve ser orientada pela intencionalidade de apontar em que medida as políticas e programas sociais são capazes e estão conseguindo expandir direitos, reduzir a desigualdade social e propiciar a equidade”.

Refletir sobre a Vigilância Socioassistencial significa pensar sobre maneiras de compreender as demandas socioterritoriais da população brasileira, através de uma perspectiva de coleta de dados, análise e sistematização, visando à formulação e adequação das políticas públicas de assistência social, ou seja, traduz-se no “desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da Assistência Social para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do território pelo qual é responsável” (BRASIL, 2005, p. 93).

De acordo com a NOB/SUAS (2012) em seu Artigo 89,

A Vigilância Socioassistencial deve analisar as informações relativas às demandas quanto às:

I – incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção da população, no que concerne à assistência social; e

II – características e distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração entre a demanda e a oferta (BRASIL, 2012).

A Vigilância Socioassistencial está intimamente vinculada à gestão da informação, devendo cooperar com a tomada de decisão do gestor público da assistência social através de uma análise técnica, comprometendo-se com “a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS” (BRASIL, 2012, p. 41).

De acordo com as Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial, os principais instrumentos e fontes de informações oficiais são:

– Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS);

– Censo SUAS;

– Registro Mensal de Atendimentos (RMA);

– Prontuário SUAS;

– CadÚnico e CECAD;

– IDV – Sistema de Identificação de Domicílios em Vulnerabilidade;

– Matriz de Informações Sociais e Relatórios de Informações Sociais (MI-SAGI e RI-SAGI);

– SUASWEB – Informações do cofinanciamento federal (BRASIL, 2005, p. 32-37).

Os instrumentos mencionados acima atuam de forma conjunta, com o objetivo de fornecer os subsídios necessários para a atuação da Vigilância Socioassistencial no território brasileiro, todavia, eles nos trazem dados brutos, isto é, apenas os dados coletados. Dessa forma, demonstra-se a necessidade de profissionais qualificados para analisar e sistematizar os dados, contribuindo assim, diretamente, com a gestão local da assistência social. Cabe salientar que alguns desses instrumentos são executados em todos os entes federados, porém não é uma regra geral, tendo em vista que alguns se adequam à realidade do território e às demandas de informações existentes. Ainda de acordo com as Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial,

A equipe da Vigilância deve ser multidisciplinar. Sugere-se que nos estados, nas metrópoles e nos municípios de grande porte a equipe da Vigilância Socioassistencial inclua profissionais das seguintes formações:

      • Sociologia;
      • Estatística;
      • Serviço Social;
      • Psicologia (BRASIL, 2005, p. 48).

Possuir uma equipe mínima completa e qualificada é fundamental para impulsionar a boa execução da Vigilância Socioassistencial, além da notória demonstração de interesse do gestor, seja ele federal, estadual ou municipal, em utilizar essa área como base das decisões a serem tomadas sobre ações, projetos, programas, serviços e benefícios da política de assistência social local. Decisões baseadas em análises técnicas, observando aspectos referentes à estrutura e à conjuntura atual.

De acordo com esse manual de orientações, algumas outras profissões podem ser incorporadas à equipe, tendo como base a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 17/2011, tais como pedagogo e terapeuta ocupacional, porém não se restringe a estes. A resolução apresenta uma listagem com 11 formações possíveis. Nessa perspectiva, “o ideal é que exista uma equipe específica e permanente, uma vez que a Vigilância demanda um processo de construção de conhecimento, o que não é possível quando a equipe é muito fluída” (BRASIL, 2011, p. 40).

No mais, como fica demonstrado no decorrer desta pesquisa, é fundamental um olhar sensível do gestor, com o objetivo de estruturar a Vigilância Socioassistencial e torná-la pública através das suas ações e magnitudes possíveis, tendo em vista a sua característica prévia de análise e sistematização de dados.

A Vulnerabilidade e o Risco Social apresentam-se como focos de atuação da Vigilância Socioassistencial, como já citado anteriormente, “a vigilância socioassistencial […] trata das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos” (BRASIL, 2012, p. 40), e nessa perspectiva é fundamental lançar o olhar sobre a compreensão do que vem a ser a vulnerabilidade e o risco social,

Dentre os vários enfoques atribuídos ao termo vulnerabilidade social, observa-se uma aceitável concordância, em volta de uma questão nodal: a capacidade do termo em captar situações intermediárias de risco localizadas entre situações extremas de inclusão e exclusão, dando um sentido dinâmico para o estudo das desigualdades. Os estudos sobre vulnerabilidade social, nos países menos desenvolvidos, estão associados também à ideia de risco frente ao desemprego, à precariedade do trabalho, à pobreza, à falta de proteção social ou acesso aos serviços públicos, à fragilidade dos vínculos familiares e sociais (CRONEMBERGER; TEIXEIRA, 2013, p. 18).

Assim, o conceito de vulnerabilidade e risco social apresenta-se mutável, variando de acordo com a realidade no qual está inserido. Perante o exposto, Cronemberger e Teixeira destacam ainda que,

O surgimento de termos, como exclusão, vulnerabilidade e risco social, implica considerar aspectos objetivos, como restrição de renda, condições de vida dos indivíduos; e aspectos subjetivos, como a desvalorização social, a perda da identidade, falência de laços comunitários, sociais e familiares, em que a tônica do problema é dada pelo empobrecimento das relações sociais, econômicas, culturais e das redes de solidariedade (CRONEMBERGER; TEIXEIRA, 2013, p. 19).

De acordo com dados do IPEA a partir do Índice de Vulnerabilidade Social e o Atlas da Vulnerabilidade Social, “foram construídos 16 indicadores que estão intimamente ligados à vulnerabilidade social”, sendo estes:

– Dimensão Infraestrutura urbana:

Coleta de lixo; Água e esgoto inadequados; Tempo de deslocamento casa-trabalho.

– Dimensão Capital Humano:

Mortalidade infantil; Crianças de 0 a 5 anos fora da escola; Não estudam, não trabalham e baixa renda; Crianças de 6 a 14 anos fora da escola; Mães jovens (10 a 17 anos); Mães sem fundamental + filhos de até 15; Analfabetismo; Crianças em domicílio em que ninguém tem o fundamental completo.

– Dimensão renda e trabalho:

Renda menor ou igual a R$ 255; Baixa renda e dependente de idosos; Desocupação; Trabalho infantil; Ocupação informal sem ensino fundamental (IPEA, s.d.).

Diante dessas três dimensões é possível refletir sobre as principais características vinculadas à vulnerabilidade social no Brasil, pois leva em consideração aspectos variáveis e complementares, desde o tempo de deslocamento casa-trabalho até situações de trabalho infantil, demonstrando a importância de não segregar o olhar, pensar a vulnerabilidade social em seu contexto amplo, diante das possibilidades e variedades, compreendendo que o Brasil é um país diverso, envolvido em uma desigualdade que reverbera desde a sua independência, porém, com o advento do capitalismo essas questões fortaleceram-se, contribuindo ainda mais para a segregação e fomento a desigualdade, no qual a população sofre diariamente as consequências das ações capitalistas e desiguais, desde condições salariais a acesso aos serviços, tais como lazer e cultura.

Dessa maneira, a vulnerabilidade ocupa lugar central na Política de Assistência Social, que pretende garantir a proteção social aos indivíduos e famílias em seus territórios. E a vigilância socioassistencial representa a possibilidade de atender as demandas desses sujeitos que se encontram envoltos na vulnerabilidade social, proporcionando a chance de modificar esse cenário e cooperar para a redução dos IVS.

Ademais, gostaríamos de propor uma reflexão sobre direitos sociais e cidadania, tencionando para uma compreensão da completude que ambos os conceitos representam ao pensar a PAS, levando em consideração o Artigo 5º da Constituição Federal vigente que versa sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. Dessa forma, “diz-se, afinal, que a Carta de 1988 é cidadã exatamente porque, dentre outros dispositivos, adotou uma concepção de direitos e um controle de constitucionalidade de grande valor para a promoção da cidadania” (CARVALHO, 2011, p. 108).

Desta forma, desde 1988 vêm concebendo-se como eixos estruturantes das políticas públicas brasileiras os direitos sociais e a cidadania, por entender que ambos são indissociáveis e inalienáveis, isto é, atuam de forma conjunta e representam direitos de cada indivíduo, que não podem ser cedidos e/ou vendidos a outro. Sob essa ótica, Faleiros evidencia que,

Considerando que a cidadania tem como pressuposto a participação e a garantia e a efetividade de direitos, isso implica a real prestação de serviços pelo poder público e existência de condições (ou meios) de vida, com desenvolvimento pessoal na diversidade explícita de culturas, gênero, raça, etnia e opções religiosas, sexuais, e de modos de existência. A negação da cidadania, por sua vez, pressupõe o impedimento e ausência desses direitos e dessas condições (FALEIROS, 2006, p. 6).

Assim, mais uma vez o Estado ganha papel fundamental, pois no Brasil é o principal responsável por garantir a efetivação da cidadania e dos direitos sociais, todavia é necessário refletir sobre a atuação que o mesmo vem desenvolvendo de acordo com o contexto político atual e o jogo de interesses que diversas vezes embasa as decisões estatais.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (UNICEF, 1948), em seu Artigo 1º: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. É possível identificar uma articulação em âmbito nacional e internacional para assegurar os direitos aos indivíduos, perpassando desde a Constituição Federal até a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além disso, existem instrumentos e órgãos que atuam de forma internacionalizada, tais como tratados, acordos e convenções, instituindo parâmetros para as atuações nacionais, disseminando-se pelos estados e municípios, visando assegurar e efetivar os direitos dos indivíduos.

E nesse ínterim o Assistente Social apresenta-se como profissional fundamental para refletir e analisar as políticas públicas e as novas expressões da questão social que são evidenciadas no cenário atual. Ao pensar a Vigilância Socioassistencial de forma imediata é feita uma correlação entre planejamento e execução, pois esta é quem é responsável por fornecer informações a partir da análise e sistematização de forma técnica dos dados coletados através dos instrumentos oficiais ou não, contribuindo para o planejamento da PAS e a sua execução posterior, além de cooperar com a qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, abrangendo também a rede privada que faz parte desse cenário, tais como, organizações não governamentais, acolhimentos institucionais, entre outros.

De acordo com Carlos Matus (2012), em entrevista sobre planejamento,

Planejar significa pensar antes de agir, pensar sistematicamente, com método; explicar cada uma das possibilidades e analisar suas respectivas vantagens e desvantagens; propor-se objetivos. É projetar-se para o futuro, porque as ações de hoje terão sido eficazes, ou ineficazes, dependendo do que pode acontecer amanhã. O planejamento é a ferramenta para pensar e criar o futuro porque contribui com o modo de ver que ultrapassa as curvas do caminho e chega à fronteira da terra virgem ainda não-palmilhada e conquistada pelo homem. Essa visão ampla serve como suporte das decisões de cada dia: os pés no presente e o olhar no futuro. É, portanto, uma ferramenta vital. Ou sabemos planejar ou estamos condenados à improvisação (MATUS, 2012, p. 1).

Matus (2012) é um estudioso das ações de planejamento, por isso sua contribuição é tão significativa para pensar essa estratégia, tendo em vista que o autor destaca que é necessário planejar para projetar o futuro, isto é, no caso da assistência social, reduzir os índices de vulnerabilidade social, corroborando para a autonomia do usuário.

Vale ressaltar que cada município deve construir o seu Plano Plurianual de Assistência Social, que versará sobre uma análise do contexto atual e objetivos futuros. Compreende-se que um plano desse porte eventualmente pode apresentar lacunas em sua execução, tendo em vista aspectos econômicos, políticos e sociais, todavia, ele deve ser elaborado priorizando as principais demandas dos territórios, abrangendo usuários e suas famílias, além de fomentar a participação destes através do controle social.

Perante o exposto, mais uma vez a Vigilância Socioassistencial apresenta-se como essencial nesse processo de planejamento, pois contribui diretamente para a sistematização de dados que colaboram para o planejamento plurianual, bem como para a execução das ações. A aplicação de uma metodologia do planejamento, de acordo com Bertollo (2016, p. 341), “é influenciada pelo aspecto político de disputa entre interesses distintos que consequentemente traduz e explicita a luta de classes nesta sociabilidade capitalista”. Desse modo, o planejamento e a avaliação não são neutros, baseiam-se na realidade social e nos olhares dos avaliadores e planejadores das ações.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Vigilância Socioassistencial compõe os objetivos da Lei Orgânica da Assistência Social, juntamente com a proteção social e a defesa de direitos, e nessa perspectiva é fundamental compreender como esses objetivos se configuram e quais as suas implicações na vida dos indivíduos que necessitam da assistência social, tendo em vista que a mesma é direito do cidadão e dever do estado. Dessa forma, são analisadas as possibilidades de utilização da Vigilância Socioassistencial para subsidiar a tomada de decisão no Sistema Único de Assistência Social.

Esta pesquisa proporcionou uma reflexão sobre o setor da vigilância socioassistencial e a amplitude da política de assistência social, além de identificar a importância desta para os usuários. A partir desta reflexão, nota-se que a vigilância socioassistencial, através da coleta de dados, análise e sistematização, busca a formulação e adequação das políticas públicas de assistência social, compreendendo as demandas socioterritoriais da população brasileira. E assim, por meio das informações obtidas, é possível contribuir com o planejamento e a execução da PAS, bem como cooperar com a qualidade dos serviços oferecidos pela rede socioassistencial, englobando também a rede privada que faz parte desse contexto, colaborando com a tomada de decisão do gestor público desta política.

Também possibilitou compreender que o aprimoramento das ações faz-se necessário para que seja possível atingir os objetivos previstos na LOAS e na PNAS, tendo em vista que estas são as normativas norteadoras para a execução da política supracitada, e contam com diretrizes e princípios que especificam sua finalidade e o trajeto a ser percorrido, sem deixar de levar em consideração que a sociedade e os contextos sociais, culturais, econômicos e políticos são mutáveis, ressaltando a importância do planejamento de forma estratégica e operacional das ações a partir da realidade e das demandas que surgem em cada território.

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Ricardo; ALVES, Giovanni. As mutações no mundo do trabalho na era da mundialização do capital. In: Educ. Soc., Campinas, vol. 25, n. 87, p. 335-351, maio/ago. 2004.

BEHRING, Elaine Rossetti. A condição da política social e a agenda da esquerda no Brasil. In: SER Social, Brasília, v. 18, n. 38, p. 13-29, jan.-jun./2016.

BERTOLLO, Kathiuça. Planejamento em Serviço Social: tensões e desafios no exercício profissional. In: Temporalis, Brasília (DF), n. 31, jan.-jun., 2016.

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APÊNDICE – REFERÊNCIA NOTA DE RODAPÉ

7. Política de Assistência Social passará a ser chamada pela sigla PAS no decorrer do texto.

[1] Mestra em Sociologia, Especialista em Gestão, Coordenação, Planejamento e Avaliação Escolar, Graduada em Serviço Social e em Ciências Sociais. ORCID: 0000-0001-5398-4849.

[2] Graduada em Ciências Sociais e Graduanda em Psicologia. ORCID0000-0001-5466-9824.

[3] Especialista em Legislação Social e Políticas Públicas: parâmetros para o trabalho do/a assistente social e Graduada em Serviço Social. ORCID: 0000-0001-7490-502X.

[4] Especialista em Saúde Pública e Graduada em Serviço Social ORCID: 0000-0002-4548-7962.

[5] Especialista em Políticas Públicas e Saúde da Família, graduada em Serviço Social. ORCID: 0000-0001-7782-8402.

[6] Especialista em Avaliação Psicológica/Neuropsicodiagnóstico; Graduada em Psicologia e em Gestão de Recursos Humanos. ORCID: 0000-0002-8459-4007.

Enviado: Agosto, 2022.

Aprovado: Outubro, 2022.

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Antonia Milena Elmiro Furtado Cid

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