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Práticas de gestão da informação que podem contribuir na correta aplicação dos princípios constitucionais da administração pública em instituições de educação de ensino superior do Paraná

RC: 151373
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/gestao-da-informacao

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Denise Erthal da [1], TEDESCHI, Marcos Antonio [2]

SILVA, Denise Erthal da. TEDESCHI, Marcos Antonio. Práticas de gestão da informação que podem contribuir na correta aplicação dos princípios constitucionais da administração pública em instituições de educação de ensino superior do Paraná. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 09, Ed. 01, Vol. 02, pp. 89-117. Janeiro de 2024. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/gestao-da-informacao, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencias-sociais/gestao-da-informacao

RESUMO

O presente artigo apresenta resultados de uma pesquisa de Dissertação, envolvendo as práticas de GC e os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Neste sentido, esta pesquisa tem como objetivo geral identificar quais as práticas da GC que podem auxiliar na correta aplicação dos princípios constitucionais da administração pública em Instituições de Educação de Ensino Superior em Curitiba-PR. No tocante à metodologia, foi classificada como qualitativa, descritiva e bibliográfica. A pesquisa de campo foi realizada por instrumento de pesquisa e os dados coletados por e-mail. A população analisada foi Assistentes em Administração, da categoria Técnicos Administrativos, lotados nas pró-reitorias, com sede em Curitiba, das Instituições Federais de Ensino Superior do Paraná, em julho e agosto de 2023. A tabulação foi conduzida utilizando a planilha eletrônica Excel e Atlas.ti. Como resultado foi observado que os Assistentes em Administração aplicam corretamente os Princípios Constitucionais da Administração Pública, expostos no art. 37 da Constituição Federal de 88, em suas atividades laborais diárias. Observando apenas que a aplicação do Princípio da Moralidade precisa ser fortalecida por meio de práticas de GC, no sentido dos Assistentes em Administração para que saibam diferenciar a moralidade pessoal e a administrativa por meio de práticas de GC.

Palavras-chave: Princípios Constitucionais da Administração Pública, Gestão da Informação, Instituições de Educação de Ensino Superior em Curitiba-PR, Assistentes Administrativos, Pró-Reitorias.

1. INTRODUÇÃO

O tema tratado tem o objetivo principal é identificar quais as práticas da Gestão do Conhecimento (GC) que podem auxiliar na correta aplicação dos princípios constitucionais da administração pública em Instituições de Educação de Ensino Superior em Curitiba-PR., no labor dos Assistentes e Administração, que prestam serviços nas pró-reitorias, por meio de uma pesquisa que aborda tópicos como os Princípios Constitucionais da Administração Pública, Gestão da Informação (GI) e a GC.

O propósito deste estudo consiste em utilizar uma abordagem interdisciplinar combinando os princípios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal de 88 (Brasil,1988), com a Gestão da Informação (GI), Práticas de GC, incluindo os Assistentes em Administração que prestam atividade laboral nas pró-reitorias das Instituições Federais de Ensino Superior do Paraná, com a finalidade de identificar se a práticas de GC podem auxiliar na aplicação dos princípios administrativos que regem a administração pública.

Gerenciar de forma adequada o intenso fluxo de trabalho, bem como a redução de mão de obra nos setores, observando corretamente o disposto em lei, dentro do setor público é um desafio. Ainda mais para os Assistentes em Administração que laboram em Pró-reitorias, pois manipulam as informações essenciais para a administração dentro das Instituições Federais de Ensino Superior no Paraná.

A GC, pode ser usada no sentido de melhorar relacionamentos internos e externos, assim como os processos internos, como bem exposto por Valentim, Ferreira e Dalto (2020), “o objetivo da gestão do conhecimento é melhorar o desempenho das empresas, sejam elas públicas ou privadas, tornando os processos internos e externos mais padronizados, integrados e potencializando melhores resultados”.

2. REVISÃO DE LITERATURA

Destaca-se que a presente pesquisa tem um caráter interdisciplinar, envolvendo as áreas de Gestão da informação (GI), passando assim pelos conceitos de Dado, Informação, Necessidade de Informação e Informação Organizacional, assim como por algumas práticas de Gestão do Conhecimento (GC) e os princípios constitucionais expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 88 (Brasil,1988), que regem a Administração Pública. Essa abordagem sistêmica permite uma compreensão mais abrangente e aprofundada do tema em questão.

A GI para Carvalho e Araújo Júnior (2014) é “um processo que busca agregar valor à informação, utilizando para tanto os mecanismos de seleção, análise, armazenamento e disseminação, para que as informações sejam usadas nas tomadas de decisão e nos processos organizacionais”.

É importante destacar que Souza, Dias e Nassif (2011) esclarecem que “o entendimento de que o planejamento e a organização de estruturas de informação e conhecimento possibilitam o acesso a elementos que incitam seus usuários a desenvolverem práticas de informação e conhecimento”.

Para Bernardino (2023) as práticas de GC, tem a finalidade de preservar a história e compartilhar conhecimento e ” a coleta, a organização e a disseminação do conhecimento acumulado por um período de tempo e com a finalidade de melhorar e/ou aumentar a vantagem competitiva.”

Assim, para identificar quais as práticas da GC que podem auxiliar na correta aplicação dos princípios constitucionais da administração pública em Instituições de Educação de Ensino Superior em Curitiba-Pr., apresenta-se a seguir um rol de práticas de GC, sendo elas Educação Corporativa, Memória Organizacional, Portais Corporativos de Conhecimento, Benchmarking, Comunidades de Prática e Lições Aprendidas com base nos insights advindos das obras “Gestão do Conhecimento nas Organizações” de Strauhs et al. (2012) e “Gestão do Conhecimento na Administração Pública” de Schlesinger et al. (2008). Essas estratégias colaboram para a adequada implementação dos Princípios Constitucionais da Administração Pública nas atividades administrativas.

2.1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DA LEGALIDADE À EFICIÊNCIA

Para Justen Filho (2005) o princípio da legalidade “significa a supremacia da lei (expressão que abrange a Constituição), de modo que atividade administrativa encontra na lei seu fundamento e seu limite de validade”.

Quanto ao princípio da impessoalidade, Pinto (2008) esclarece que garante “a igualdade de tratamento aos cidadãos”. Isso significa que os agentes públicos devem tratar todos os indivíduos de maneira igualitária, sem qualquer tipo de discriminação, favorecimento ou privilegiamento”.

Para Andrade Junior (2019) o princípio da impessoalidade “compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica”.

No que tange ao princípio da moralidade, Saraiva Filho (1998), esclarece “que a moral administrativa não se confunde com a moral comum, embora ganhe influência desta, já que aquela, encontrando-se juridicizada, representa o conjunto de regras de conduta para uma boa administração.

Já Mello (2004) observa que “a ideia de moralidade administrativa recomenda um conceito que se reporta à moral, ainda que seja a uma moral, por assim dizer, setorial ou específica de uma determinada atividade humana”.

Já o princípio da publicidade estabelece a obrigação de ampla divulgação dos atos e informações administrativas, de modo a garantir o acesso do público interessado a essas informações.

Assim, nas palavras de Nascimento e Rodrigues (2013) “consiste no dever de a Administração Pública divulgar os seus atos, exceto nas hipóteses de sigilo previstas em lei.” Já para Barcellos (2015) “nos termos da Constituição, a publicidade será sempre a regra, e o sigilo dos atos do Poder Público apenas é admitido para preservação da intimidade e quando seja necessária à segurança da sociedade e do Estado.”

Acerca do princípio da eficiência, para Alexandrino e Vicente (2014) trouxe a ideia de que a administração pública se aproximasse da administração dos empreendimentos privados, privilegiando assim “aferição de resultados, ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução das atividades meio.”

Sua finalidade segundo Martins et al. (2021), “é assegurar uma gestão pública cada vez minimamente burocrática e autorizar a execução de objetivos de modo mais rápido e eficaz para alcançar a finalidade a qual se recomenda.”

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Após a delimitação acerca do tema foi realizada uma pesquisa bibliográfica a partir de material já publicado e livros de autores renomados, e artigos dispostos no portal de periódicos da CAPES. Assim, foram encontrados 04 artigos envolvendo as palavras chaves da pesquisa. Ocorre que referidos artigos não foram utilizados na revisão de literatura da pesquisa em comento, por não estarem alinhados ao tema da pesquisa.

Para a análise do tema, a abordagem da pesquisa foi de natureza qualitativa e descritiva. A pesquisa proposta teve como objetivo identificar quais as práticas da GC que podem auxiliar na correta aplicação dos princípios constitucionais da administração pública em Instituições de Educação de Ensino Superior em Curitiba-PR.

Destaca-se que após a coleta, o material foi analisado por intermédio do software Atlas Ti, a utilização de software para análise de discurso é uma abordagem comum em pesquisas qualitativas. Esse software oferece ferramentas que auxiliam na organização, codificação e análise dos dados coletados. A análise de discurso por meio do Atlas.ti foi conduzida com base em palavras-chave que regem cada princípio constitucional.

3.1 POPULAÇÃO, AMOSTRA, INSTRUMENTO DE PESQUISA E COLETA DE DADOS

Visando a delimitação do presente estudo, os sujeitos da pesquisa são os Assistentes em Administração que prestam seus serviços nas Pró-Reitorias de 03 instituições de Ensino no Paraná. O total da população em dezembro de 2022 é de 255 Assistentes em Administração, nas três Instituições de Ensino Superior do Paraná.

Com a finalidade de viabilizar a pesquisa e racionalizar tempo foi definido que a presente coleta de dados será feita por amostragem.

Assim, no caso em comento considerando uma população de 255 Assistentes em Administração, com um nível de confiança de 95% e com uma margem de erro de 5%, a mostra é constituída de 154 participantes.  Deste modo, foram aplicados os instrumentos de pesquisa para o público-alvo, até que retornasse o total de 154 instrumentos de pesquisa (composto de questionário e formulário, permitindo assim uma combinação de respostas) de maneira proporcional a cada instituição de ensino superior.

4. RESULTADOS

Neste estudo, a tabulação foi conduzida utilizando a planilha eletrônica Excel e o software Atlas.ti. No tocante à participação na pesquisa, cumpre observar que do total da amostra, contendo 255 Assistente em Administração, somente 12,3%, não aceitaram participar da pesquisa, por motivo de foro íntimo.                               

Gráfico 1 – Princípio da legalidade

Fonte: A autora (2023).

Infere-se que, por intermédio do resultado obtido na coleta das respostas, os servidores Assistentes em Administração entendem o disposto no Princípio da Legalidade, pois 100 Assistentes em Administração, mais de 70 % dos pesquisados responderam a alternativa conforme destaca França (2014) “que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine”.

Gráfico 2 – Princípio da impessoalidade

Fonte: A autora (2023).

No que se refere ao princípio da impessoalidade, percebe-se que os servidores entendem o descrito no texto expresso dos Princípios Constitucionais da CRFB, e compreendem que os administrados devem ser tratados com isonomia, dentro do serviço público, sem qualquer diferença, indo ao encontro do exposto pelos autores apresentados na revisão teórica.

No tocante à Moralidade, as respostas apresentadas ao questionamento atingiram o total de 42,2% coincidentes com a Revisão de Literatura.

Gráfico 3 – Princípio da moralidade

Fonte: A autora (2023).

Evidencia-se que no gráfico supra, que os Assistentes em Administração apresentaram respostas que vão ao encontro do apresentado pelos autores na revisão teórica.

Concernente ao Princípio da Publicidade, o gráfico 5 expõe a porcentagem de 74 % dos pesquisados respondendo de forma coerente o trazido na revisão de Literatura.

Gráfico 4 – Princípio da publicidade

Fonte: A autora (2023).

Por fim, o questionamento acerca do Princípio da Eficiência, se mostra acima de 83%, o que comprova que o entendimento do público participante de que a Administração Pública almeja uma gestão pública cada vez minimamente burocrática e autoriza a execução de objetivos de modo mais rápido e eficaz para alcançar a finalidade a qual se recomenda, conforme exposto no gráfico 5:

Gráfico 5 – Princípio da eficiência

Fonte: A autora (2023).

Adiante, foram inseridas as respostas das perguntas nº 1 (um) a 5 (cinco) no software ATLAS ti, trabalhando assim com códigos, redes, nuvem de palavras.

No que tange a pergunta nº 1 observa-se que o público-alvo compreende que somente o que está determinado por Lei deve ser cumprido dentro da administração pública.

Para comprovar o alegado, a seguir apresenta-se o gráfico 6.

Gráfico 6 – Nuvem de palavras acerca do princípio da legalidade

Fonte: A autora (2023).

Assim, observa-se que a nuvem de palavras vai ao encontro ao referencial teórico deste trabalho.

Corroborando com similitude ao exposto no gráfico 2 da pergunta objetiva em que mais de 74% do público participante respondeu que referido princípio conforme destaca França (2014) “que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine”.

No tocante a pergunta nº. 2, conforme demonstra gráfico de rede disposto abaixo:

Gráfico 7 – Rede do princípio da impessoalidade

Fonte: A autora (2023).

 

Para melhor compreensão do gráfico, apresenta-se as respostas separadas.

Detalhamento sem promoção pessoal (transcrição das respostas enviadas pelo público participante)

*Excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas. (CF, art. 37, §1º).

*Agir sem envolvimento pessoal, sem interesses pessoais.

*Este princípio se refere ao afastamento da pessoalidade dos agentes públicos em sua atuação na *Administração Pública, ou seja, o Administrador Público não deve imprimir a sua marca pessoal na condução da atividade administrativa, mas sim observar rigorosamente as prescrições legais e principiológicas.

*A impessoalidade abrange tanto a não utilização de recursos públicos para promoção pessoal, quanto o não direcionamento desses recursos para pessoas determinadas, de modo a privilegiar essas pessoas em detrimento das demais.

*não agir em nome próprio.

*princípio da constituição que define que todo servidor deve agir pensando na instituição e não em favor de promoção pessoal.

*A impessoalidade define que os agentes públicos não podem se utilizar da máquina pública para proveito pessoal ou para beneficiar pessoas determinadas, sem interesse público.

*É a observância que deve se excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos das relações administrativas em seu exercício. Lembrar que os atos praticados são dos órgãos públicos e não dos servidores.

Fonte: A autora (2023).                        

Detalhamento imparcialidade (transcrição das respostas enviadas pelo público participante)

*A impessoalidade define que os agentes públicos não podem se utilizar da máquina pública para proveito pessoal ou para beneficiar pessoas determinadas, sem interesse público.

*É a observância que deve se excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos das relações administrativas em seu exercício. Lembrar que os atos praticados são dos órgãos públicos e não dos servidores.

*O servidor público no exercício de sua função pública deve ser imparcial

*que todo cidadão deve ser tratado de forma igual, independente de características pessoais, como raça, religião, vínculos de amizade.

*Tratamento igualitário às pessoas, independente de raça, sexo, orientação sexual, crença ou outros. Todos são iguais perante a lei e todos devem ter o mesmo tratamento.

Garante que não ocorram favorecimentos a determinadas pessoas, independente de graus de proximidade.

*A administração pública deve garantir o tratamento de todos com igualdade perante a lei, impedindo favoritismo.

*Imposição de tratamento dos direitos e deveres do cidadão sem a concessão de benefícios ou limitações em razão de circunstâncias de caráter pessoal

Fonte: A autora (2023).

 Detalhamento considerando o interesse público (transcrição das respostas enviadas pelo público participante)

*O que é impessoal, sem caracterizar o indivíduo ou sem considerar seu ponto de vista, considerando apenas o interesse público.

*Entendo que esse princípio determina que os agentes públicos devem ser encarados como a atuação estatal em relação à sociedade. os agentes públicos devem ser encarados como uma extensão do órgão público em que atuam.

*É o princípio em que os atos praticados na adm. pública não devem ser para fins de ganhos pessoais.

*As ações administrativas devem ser conduzidas de forma isenta, sem prejuízos ou benefícios aos agentes envolvidos.

*Princípio que deve ser seguido sempre voltado ao interesse público.

*Acredito que enquanto pessoa detentora de cargo, esse princípio é uma diretriz para agirmos sempre como fim, ao interesse público.

*O princípio da impessoalidade por ser visto sob duas dimensões, a primeira, relaciona-se à finalidade da atuação estatal, que deve ter sempre como fim, ao interesse público.

*Agir buscando, sempre, ao interesse público.

* Na esfera administrativa tudo deveria ser feito de forma impessoal, visando apenas um fim comum, respondendo ao coletivo e não a esse ou aquele político e /ou gestor.

*Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público.

*É o princípio no qual o servidor deve agir de modo imparcial, nunca visar a si mesmo e sempre visar melhorias para a comunidade.

* As atitudes da administração pública devem se basear pelo coletivo, não levando em consideração o pessoal.

*O servidor público no exercício de seu cargo ou função pública deve manter a imparcialidade tratando o cidadão ou usuários do serviço público sem privilégios, sem discriminações. Deve existir, sempre em primeiro lugar, o atendimento do interesse público.

*Que é indispensável ao Estado agir de forma imparcial perante terceiros.

*A vontade individual não deve sobrepor a vontade pública.

*É a não utilização, por parte do agente de ações, de critérios ou julgamentos que favoreçam ou desfavoreçam determinada situação ou ente em relação aos demais, pautando-se sempre nos princípios constitucionais.

*Sobre o princípio da impessoalidade, entendo que no serviço público os servidores devem manter a impessoalidade, sem manifestar interesses ou preferências pessoais, privilegiando o interesse público.

*A impessoalidade define que os agentes públicos não podem se utilizar da máquina pública para proveito pessoal ou para beneficiar pessoas determinadas, sem interesse público.

*Não tratar interesses públicos e coletivos como privados e pessoais.

*É ter imparcialidade para defender o interesse público.

*Estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa possuindo também o aspecto importante, na atuação dos agentes públicos onde imputada ao Estado, portanto, as realizações, onde as mesmas, não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

*Que o serviço público deve ser exercido no interesse da coletividade, sem sujeitar esses interesses a condições idiossincráticas, no interesse de terceiros ou do próprio agente.

*Atuar no serviço público com vistas ao interesse coletivo, e não privilégios de pessoas ou grupos específicos de pessoas.

*Princípio que define que todos os atos públicos devem buscar o interesse público e não os pessoais. A impessoalidade deve prevalecer.

Fonte: A autora (2023).

Detalhamento tratamento sem favoritismo (transcrição das respostas enviadas pelo público participante)

*Tratar a todos com isenção, sem favorecer ninguém.

*Todas as ações públicas devem ser realizadas sem promoção pessoal, ou seja, de maneira impessoal.

*Quer dizer que temos que tomar nossas decisões independente de quem esteja envolvido.

*A prestação de serviços não pode favorecer pessoas em detrimento da coletividade.

*O princípio que expressa: trate todos da mesma maneira.

*Não se trata de alguém em específico.

*Não ter critérios pessoais para exercer suas funções.

*O servidor ao prestar o serviço público, deve buscar atender a sociedade em geral, sem qualquer diferença entre os usuários.

* E o agir de modo imparcial perante a terceiros, sem favoritismo.

* Os atos administrativos impõem a todos igualmente, sendo vedado agir de forma a beneficiar ou prejudicar uma pessoa específica.

* O servidor público no exercício de seu cargo ou função pública deve manter a imparcialidade tratando o cidadão ou usuários do serviço público sem privilégios, sem discriminação. Deve existir, sempre em primeiro lugar, o atendimento do interesse público.

Todos devem ser tratados de forma igual perante a lei.

* Ações e atitudes públicas não devem ser personificadas por agentes públicos e agir de modo imparcial.

* Imposição de tratamento dos direitos e deveres do cidadão sem a concessão de benefícios ou limitações em   razão de circunstâncias de caráter pessoal.

*A administração pública deve garantir o tratamento de todos com igualdade perante a lei, impedindo favoritismo.

* Tratamento igualitário as pessoas, independente de raça, sexo, orientação sexual, crença ou outros.

*Todos são iguais perante a lei e todos devem ter o mesmo tratamento.

* Garante que não ocorram favorecimentos a determinadas pessoas, independente de graus de proximidade.

Fonte: A autora (2023).

É fundamental observar que os códigos constantes em retângulos verdes (sem promoção pessoal, imparcialidade, tratamento sem favoritismo e considerando o interesse público), foram associados às respostas fornecidas pelos Assistentes em Administração, como ilustrado no gráfico 7.

Acerca do questionamento nº 3 importante observar que ao se distribuir em 05 (cinco) grupos de códigos os questionários, temos o seguinte diagrama:

Gráfico 8 – Diagrama do princípio da moralidade

Fonte: A autora (2023).

Nessa seara nota-se que os participantes da pesquisa entendem o disposto na legislação acerca do princípio. Porém, observa-se que os Assistentes em Administração não relataram acerca da diferença entre a moral comum e moralidade administrativa.

Em ato contínuo, sobre o questionado em pergunta nº4 observa-se que as respostas dos questionários foram distribuídas em 02 grupos de códigos sendo eles transparência dos atos e divulgação dos atos, conforme o Gráfico 9.

Gráfico 9–Gráfico de rede do princípio da publicidade

Fonte: A autora (2023).

Detalhamento do gráfico do princípio da publicidade (transcrição das respostas enviadas pelo público participante)

Conteúdo da citação Código (s)
Todo ato administrativo deve ser divulgado ou deixado para consulta pública. Divulgação dos atos
É o princípio da constituição que define que todo ato administrativo deve ser divulgado, dando transparência aos atos realizados. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Transparência e divulgação de todos os atos públicos. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
O princípio que expressa: todo mundo tem direito de ver tudo. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Divulgação oficial dos atos administrativos. Divulgação dos atos
É dever do Estado prestar contas de suas atuações para a sociedade através da divulgação de seus atos. Divulgação dos atos
Divulgação de informações. Divulgação dos atos
Basicamente, transparência de nossas atividades enquanto servidores públicos. Prestando contas aos cidadãos que usam o serviço público, afinal, são eles também os contribuintes. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Tornar os dados públicos disponíveis. Divulgação dos atos
Disponível para todos os públicos. Divulgação dos atos
Em relação ao Princípio da publicidade, é ser transparente nas ações, dar ampla divulgação. Divulgação dos atos
Divulgação de informações pela administração pública. Divulgação dos atos
A publicidade configura uma dimensão da cidadania, pois permite o controle social do Poder Público pelos cidadãos. Apesar da possibilidade de extrair da Constituição uma conformação ambiciosa de princípio da publicidade, a prática brasileira está longe de preencher as exigências, com ofensa cotidiana também aos demais princípios. Implica que os atos da administração pública devem ser públicos, acessíveis e transparentes (Salgado, 2017). Divulgação dos atos
Deve haver ampla divulgação nos atos. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Dar publicidade acerca dos atos administrativos. Divulgação dos atos
Dar publicidade aos atos. Divulgação dos atos
Dar publicidade a tudo. Divulgação dos atos
Dar publicidade a todos os atos. Divulgação dos atos
Como a ninguém é dado o direito de alegar como defesa o desconhecimento da lei, os atos administrativos, para terem validade precisam ser publicados para terem eficácia, isto também contribui para o controle dos atos, Divulgação dos atos
Os atos da administração pública devem estar acessíveis aos cidadãos, permitindo maior controle. Divulgação dos atos
Dar conhecimento das ações da administração. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
É o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. (Art. 2 da Lei nº 9.784/1999) Divulgação dos atos
Todo e qualquer ato de administração deve estar à disposição da sociedade, divulgado. Divulgação dos atos
Os atos praticados pelo Poder Público devem ser divulgados. Divulgação dos atos
Salvo exceções legais, todas as atividades da administração pública devem ser transparentes, a população deve ter acesso às informações. Divulgação dos atos
Divulgação dos atos administrativos- transparência. Divulgação dos atos
Divulgação dos atos da administração pública. Divulgação dos atos
Divulgar amplamente qualquer ato administrativo, para que qualquer pessoa tenha acesso. Divulgação dos atos
Os atos administrativos devem ser públicos, nada sendo secreto. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Tornar público todos os atos da administração. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Tornar comum uma informação. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Dever de divulgar as ações do poder público. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Todos os atos da Administração Pública são públicos e amplamente divulgados. Divulgação dos atos
Transparência e divulgação das informações. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Divulgar as ações do serviço público sempre que possível, permitindo transparência e controle social. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. (Art. 2 da Lei nº 9.784/1999) Divulgação dos atos
Está relacionada à transparência dos atos públicos na comunidade, informar a sociedade de modo geral. Divulgação dos atos e Transparência dos atos
Transparência dos atos públicos. Transparência dos atos
Princípio que visa a transparência nos seus atos. Transparência dos atos
Todas as ações dos entes públicos e os servidores devem ser publicados, ter transparência para que seja viável o controle social da população e de outras instâncias. Transparência dos atos
Dar visão aos cidadãos dos atos praticados pelos órgãos públicos. Transparência dos atos
Prezar primordialmente pela transparência dos atos e dos gastos públicos. Transparência dos atos
Dar transparência a todos os atos executados pela Administração pública. Transparência dos atos
Setor público por subsistir a partir dos recursos públicos, deve prestar contas com a sociedade através de uma administração transparente, dispondo todas as informações de interesse público com acesso irrestrito, não restritivamente de forma digital. Transparência dos atos
Todos os dados e as informações do que é realizado/ construído deve ser público, que pode ser por meio de página da internet, tendo em vista o Princípio da publicidade, controle social. Transparência dos atos
Que tudo deve ser claro e informado ao público. Transparência dos atos
Todos os atos da Administração pública devem ser transparentes e abertos à população. Transparência dos atos
Manter os atos e decisões em transparência, com acesso público. Transparência dos atos
É disponibilizar as informações para todos de modo mais transparente possível. Transparência dos atos
Tem como finalidade trazer transparência à administração pública. Transparência dos atos
Os atos da administração pública devem ser públicos. Transparência dos atos
Dar transparência às informações relevantes para a sociedade. Transparência dos atos
Significa agir com transparência. Transparência dos atos
É a divulgação das informações da administração, visando a transparência. Transparência dos atos
Se refere a transparência na Administração Pública é o atuar de forma clara (e objetiva, legalmente), no sentido de fazer possível a veiculação dos atos dos agentes. Transparência dos atos
Divulgar os atos que envolvem a coisa pública, deixar as atividades públicas transparentes. Transparência dos atos
transparência dos atos da administração pública Transparência dos atos
A publicidade contribui para a transparência da administração pública. Transparência dos atos
O poder público deve agir de forma transparente, permitindo que suas ações sejam de conhecimento da população. Transparência dos atos
Uma maior publicidade gera uma maior transparência e confiança na Administração pública. Transparência dos atos
Dar acesso às informações, garantir transparência nos atos da administração. Transparência dos atos
Prezar pela transparência dos atos e atividades realizadas. Transparência dos atos
Os atos praticados pelo servidor devem ser públicos. Transparência dos atos
Os atos da administração devem ser públicos e de fácil acesso ao cidadão. Transparência dos atos
É mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência, transparência dos atos possíveis para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos. (Cursos online de Direito Disponível https://trilhante.com.br/curso/principios-do-direito-administrativo-1/aula/principio-da-publicidade-7) Transparência dos atos
Relacionada a transparência no serviço público. É dever do Estado transparência dos atos e promover a publicidade dos seus atos. Transparência dos atos

Fonte: A autora (2023).

No sentido da última pergunta, importante observar que ao se distribuir por códigos, os questionários, de maneira didática, os servidores se manifestam dentro de 07 (sete) códigos conforme expostos em gráfico 10.

Gráfico 10– Grupo de códigos do princípio da eficiência

Fonte: A autora (2023).

Assim, observa-se que os participantes da pesquisa entendem que o Princípio da Eficiência engloba: ter competência, minimizar erros, melhorar qualidade do serviço prestado, excelência, redução de gastos públicos, melhores resultados e melhor prazo de entrega dentro do setor público, de acordo com referencial teórico.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na análise das perguntas respondidas pelos Assistentes em Administração que laboram nas reitorias das Instituições Federais de Educação Superior no Paraná com sede em Curitiba acerca dos princípios constitucionais expressos no artigo 37 da CRFB, que regem a Administração Pública, têm-se não haver incongruências entre o exposto na revisão teórica dos princípios da constitucionais expressos no art. 37 da Constituição Federal de 88 (Brasil,1988) e as respostas tanto objetivas como subjetivas. Assim, os Assistentes em Administração aplicam corretamente os Princípios Constitucionais da Administração Pública, em suas atividades laborais diárias. Apenas há de ser observado que o Princípio da Moralidade precisa ser fortalecido no sentido de diferenciar a moralidade pessoal e a administrativa.

Neste sentido, a sugestão acerca do uso da educação corporativa, é motivada pela sua fundamentação dos autores citados no referencial teórico. Isso possibilita a disponibilização de programas de treinamento centrados nos princípios Constitucionais da Administração Pública, promovendo assim a distinção da ética administrativa e dos padrões comuns.

No que diz respeito à segunda recomendação, às comunidades de prática, motivada pela sua fundamentação dos autores citados no referencial teórico. Portanto, a sugestão envolve a realização de encontros informais entre Assistentes em Administração em todos os campi, e até mesmo entre as 03 instituições participantes da pesquisa, assim como a criação de grupos de WhatsApp e a promoção de fóruns de discussão.

Finalmente, os portais corporativos de compartilhamento como salas de bate-papo, compartilhamento de artigos e armazenamento em nuvem, têm sido considerados uma solução apropriada para simplificar o processo de disseminação de informações e conhecimento, motivada pela sua fundamentação dos autores citados no referencial teórico.

Assim, a utilização prática da GC poderá contribuir no sentido de diferenciar a moralidade pessoal e a administrativa nas atividades diárias dos Assistentes e Administração, que prestam serviços nas pró-reitorias em Instituições de Educação de Ensino Superior em Curitiba-PR.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo e VICENTE, Paulo. Direito administrativo descomplicado. 22. ed. rev. Atual e ampl- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

ANDRADE JUNIOR, José Júlio. Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo. Jusbrasil. 2020. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-princípios-mais-relevantes-do-direito-administrativo/763979763. Acesso em: 07 set. 2023.

BARCELLOS, Ana Paula de. Acesso à informação: os princípios da Lei n° 12.527/2011 / Access to information: the principles of the law nº 12.527/2011. REVISTA QUAESTIO IURIS, [S. l.], v. 8, n. 03, p. 1741–1759, 2015. DOI: 10.12957/rqi.2015.18818. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/18818. Acesso em: 07 jul. 2022.

BERNARDINO, Jean Francisco. Memória organizacional na administração pública: conjunto de ações para compartilhamento e reuso do conhecimento com foco na Sustentabilidade Organizacional. Orientadora: Faimara do Rocio Strauhs. 2023. 402 f. Tese (Doutorado em Tecnologia e Sociedade) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba 2023. Disponível em: http://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/32055. Acesso em: 11 set. 2023.

BRASIL. (Constituição 1988) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 maio. 2021.

BRASIL. (Lei n. 9.784, de 29 janeiro de 1999). Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 01 out. 2023.

CARVALHO, Lívia Ferreira de; ARAÚJO JÚNIOR, Rogério Henrique. de. Gestão da Informação: estudo comparativo entre quatro modelos. BIBLOS, [S. l.], v. 28, n. 1, p. 71–84, 2014. Disponível em: https://periodicos.furg.br/biblos/article/view/4159. Acesso em: 11 set. 2023.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Princípio da legalidade administrativa e competência regulatória no regime jurídico-administrativo brasileiro. Revista de informação legislativa, v. 51, n. 202, p. 7-29, abr./jun. 2014. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/503034. Acesso em: 01 out. 2023.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. Editora Saraiva, 2005.

MARTINS, Ederluiz; OLIVEIRA, Gabriella Carlos; SOUZA Ricardo Lorrane Azevedo; SANTOS, Ciro Meneses; SOUZA, Marcio Coutinho De; VIEIRA, Naldeir Dos Santos. O Pregão Eletrônico Como Instrumento Para a Garantia Do Princípio Da Eficiência Na Administração Pública Brasileira.  Society and Development 10.9 (2021): E43210918212. Disponível em: file:///C:/Users/deniseerthal/Desktop/18212-Article-227829-1-10-20210729.pdf. Acesso em: 15 ago. 2022.

MELLO, Cláudio Ari. Fragmentos teóricos sobre a moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 235, p. 93–116, 2004. DOI: 10.12660/rda. v235.2004.45127. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45127. Acesso em: 25 ago. 2022.

NASCIMENTO, Valéria Ribas do; RODRIGUES, Márcio Schorn. A sociedade informacional em xeque: o princípio da publicidade versus o direito à intimidade e a lei n. 12.527/11. Revista Direitos Fundamentais & amp; Democracia, [S. l.], v. 14, n. 14.1, p. 181–195, 2013. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/380. Acesso em: 07 jul. 2022.

PINTO, Alexandre Guimarães Gavião, Os princípios mais relevantes do direito administrativo. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 11, n. 42, p. 130-141, 2008. Disponível em:  http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/54162. Acesso em: 01 jun. 2023.

SALGADO, Eneida Desiree. Princípio da publicidade. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/37/edicao-1/principio-da-publicidade. Acesso em: 01 ago. 2022.

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. O Princípio da Moralidade Administrativa. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 6, n. 22, p. 129-132, jan./mar.1998. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176497. Acesso em: 11 jul. 2021.

SCHLESINGER, Cristina Costa Barros et al. Gestão do Conhecimento na Administração Pública. Curitiba, Instituto Municipal de Administração Pública-IMAP, 2008.

SOUZA, E. D.; DIAS, E. J. W.; NASSIF, M. E. A Gestão da Informação e do Conhecimento na Ciência da Informação: Perspectivas Teóricas e Práticas Organizacionais. Informação & Sociedade: Estudos, [S. l.], v. 21, n. 1, 2011. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ies/article/view/4039. Acesso em: 11 jul. 2021.

STRAUHS, Faimara do Rocio, et al. Gestão do Conhecimento nas Organizações. Aymará Educação, 2012. Curitiba.

VALENTIM, Gabriella de Moraes; FERREIRA, Marco Antônio; DALTO, José Luis. A Gestão do Conhecimento na Administração Pública. In: Congresso Brasileiro de Engenharia de Produção, 10. 2020, Evento online. Anais[…], X ConBRepro, 2020, p. 1-12. Disponível em: https://aprepro.org.br/conbrepro/2020/anais/arquivos/10102020_201025_5f823f61b4d0f.pdf. Acesso em: 07 set. 2023.

[1] Mestrado. ORCID: 0000-0002-0029-0162. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6711608443747981.

[2] Doutorado. ORCID: 0000-0002-6097-3280. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8009402349738946.

Material recebido: 27 de novembro de 2023.

Material aprovado pelos pares: 12 de dezembro de 2023.

Material editado aprovado pelos autores: 23 de janeiro de 2024.

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Denise Erthal da Silva

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