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Fundamentalismo Islâmico do Talibã e suas implicações nos direitos humanos das mulheres

RC: 143204
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencia-da-religiao/fundamentalismo-islamico

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

VIANA, Anny Ramos [1]

VIANA, Anny Ramos. Fundamentalismo Islâmico do Talibã e suas implicações nos direitos humanos das mulheres. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 08, Ed. 04, Vol. 03, pp. 26-41. Abril de 2023. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/ciencia-da-religiao/fundamentalismo-islamico, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/ciencia-da-religiao/fundamentalismo-islamico

RESUMO

Este estudo teve como objetivo analisar, por meio de uma pesquisa bibliográfica, o retorno do Talibã, com seu extremismo religioso e as repercussões nos direitos humanos das mulheres do Afeganistão. O Talibã é um grupo fundamentalista que surgiu no Afeganistão no ano de 1994, durante a Guerra Civil Afegã. Tal grupo defende uma visão radical da lei islâmica e governou o Afeganistão entre 1996 e 2001, impondo um governo violento e autoritário. Foi derrubado pelas tropas norte-americanas em 2001, mas retornou ao poder 20 anos depois. A primeira parte contextualiza a ascenção do Talibã no Afeganistão e o fundamentalismo islâmico deste grupo. Em seguida, foram discutidos os direitos humanos das mulheres, apresentando seus avanços e possibilidades de maior reconhecimento. Por fim, o estudo analisou a negação de direitos humanos para a população feminina no Afeganistão e a incerteza de como essa população será tratada após a tomada do poder pelos talibãs em agosto de 2021. Concluiu-se que a liderança do Talibã parece entender que o reconhecimento formal por parte da comunidade internacional promete vantagens reais e pode estar disposta a tentar garanti-lo, pois tal reconhecimento de base ampla também significaria um grau de aceitação internacional, proporcionando maior durabilidade no poder, porém, o Talibã vem rompendo, sistematicamente, promessas públicas feitas à Organização das Nações Unidas – ONU sobre os direitos no Afeganistão, que incluem ordenar que as mulheres fiquem em casa, banir as mulheres das escolas e da vida pública.

 Palavras-chave: Direitos Humanos, Islamismo, Fundamentalismo, Mulheres.

INTRODUÇÃO

A humanidade percorreu um longo e árduo caminho em torno de 8.000 anos para chegar à formulação de direitos derivados da própria condição humana para todos os seres humanos. Mesmo assim, a aplicação dos direitos a todos os seres humanos, independentemente de sua condição particular, não se tornou uma realidade efetiva e, aquelas que são mais flagrante e sistematicamente privadas de seus direitos de se desenvolverem livremente como pessoas em todas as partes do globo são, sem dúvida, as mulheres.

Dentre os exemplos de regimes políticos que subtraem as liberdades das mulheres está o Talibã, no Afeganistão, comumente associado a uma variedade de atividades destrutivas, incluindo abusos de direitos humanos, terrorismo internacional e severo fundamentalismo islâmico.

Embora seja declaradamente islâmico, e considerado como tal pelo Ocidente, o Talibã e suas interpretações de religião e autoridade são extremamente idiossincráticas e estão em desacordo não apenas com o Islã convencional no Afeganistão, mas com a compreensão e prática islâmica em todo o mundo muçulmano.

Bashir Ahmad, explica que “há muitas diferenças entre a ideologia talibã e o wahabismo”, que ele equipara à ideologia do Estado Islâmico, com a qual os novos governantes de Cabul rivalizam. “O Talibã segue a jurisprudência que chamamos de Hanafi, e os grupos wahabitas não seguem nenhuma das escolas do islamismo sunita: Hanafi, Shafii, Maliki ou Hanbali; têm suas próprias ideias” (ESPINOSA, 2021).

Enquanto o Talibã estava no poder no Afeganistão, na década de 1990, o histórico de direitos foi caracterizado por violações sistemáticas contra mulheres e meninas; castigos corporais cruéis, incluindo execuções; e supressão extrema da liberdade de religião, expressão e educação.

No ano de 2001, os ataques terroristas contra o Parlamento indiano em 13 de dezembro e os ataques contra os Estados Unidos, em 11 de setembro, tanto pelas forças islâmicas Jihad[2], baseadas na região do Paquistão-Afeganistão, quanto a calamidade que as acompanhou, trouxeram em foco a necessidade de combater o extremismo religioso armado. Reagindo com raiva a esses ataques terroristas, o presidente George Bush declarou que os Estados Unidos fariam de tudo para esmagar os terroristas e passou a descrevê-la como a primeira guerra do século XXI.

Para enfrentar o que considerava uma ameaça de terrorismo internacional, os Estados Unidos, junto com outros países, lutaram contra a Al-Qaeda[3] e o Talibã, derrotando-os rapidamente nas operações militares no Afeganistão. Entretanto, após assinatura do acordo de paz, ocorrida em 2019, a capital Cabul foi tomada em agosto de 2021 pelo Talibã, que reassumiu o controle do Afeganistão, ocorrendo a retirada das tropas norte-americanas do país.

Desde então, uma questão que vem sendo amplamente debatida se refere às violações dos direitos humanos da população em geral e, em especial, das mulheres. Nesse contexto, este artigo tem como objetivo analisar, por meio de uma pesquisa bibliográfica, o retorno do Talibã, com seu extremismo religioso e as repercussões nos direitos humanos das mulheres do Afeganistão.

A ASCENSÃO DO TALIBÃ NO AFEGANISTÃO

A palavra Talibã significa “estudante” em pashto. O grupo fundamentalista islâmico, surgido na cidade de Kandahar, no sul do Afeganistão, em 1994, foi uma das muitas facções que lutaram pelo controle do país durante a guerra civil, quando a União Soviética se separou. Inicialmente, o grupo era formado por combatentes mujahideen, afegãos que se opunham à ocupação soviética e que recebiam dinheiro e armas dos Estados Unidos durante a Guerra Fria para combater o inimigo soviético (GOMES, 2008).

Na época, de acordo com Gomes (2008), os soviéticos apoiavam os líderes comunistas que deram um golpe no presidente do país, Mohammad Daoud Khan, em 1978. Depois que os soviéticos se retiraram, em 1989, o caos reinou e, em 1992, houve uma guerra civil, dividindo a capital Cabul, que recebia diariamente centenas de foguetes de todas as direções.

Após cerca de dois anos, o Talibã conseguiu controlar quase todo o país e proclamou um Emirado Islâmico, em 1996, adotando uma interpretação intransigente da lei islâmica, enquanto outros grupos mujahideen se recolheram no norte do país. A milícia islâmica recém-formada, o Talibã, chegou ao poder com promessas de paz. A maioria dos afegãos, exaustos por anos de seca, fome e guerra, aprovou inicialmente este governo, por defender os valores islâmicos tradicionais, proibir o cultivo de papoulas para o comércio de ópio e reprimir o crime (ZELENKOV et al., 2020).

Segundo Felício et al. (2017), em 1996, o Talibã tomou a capital e enforcou o presidente comunista, Najibullah Ahmadzai, em praça pública, declarando o país um emirado islâmico e começando a impor sua interpretação ultra-estrita da lei islâmica. Seu governo de seis anos foi marcado pelo abuso de minorias étnicas e religiosas, além de restrições a atividades e passatempos, como música, televisão e, até mesmo, os esportes sofreram restrições sobre o que vestir, sendo as partidas pausadas durante as cinco orações diárias.

Em 1999, as Nações Unidas impuseram sanções ao Talibã por causa de seus laços com a Al-Qaeda, que mais tarde foi responsabilizada pelos ataques de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. Em março de 2001, a decisão do Talibã de destruir estátuas históricas de Buda na província de Bamiyan provocou a condenação mundial (PECEQUILO, 2011).

Após os ataques de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos, Cabul foi invadida sob a cobertura de pesados ​​ataques aéreos. O Talibã recolheu-se e refugiou-se em áreas distantes e de difícil acesso, onde manteve-se, ao longo de 20 anos, contra o governo afegão e seus aliados ocidentais. Seu fundador e líder original foi o mulá Mohammad Omar, que se manteve tão bem escondido que sua morte, ocorrida em 2013, só foi confirmada por seu filho dois anos depois (RODRIGUES, 2021).

Na segunda quinzena de agosto de 2021, o cenário político do Afeganistão passou por algumas mudanças sísmicas. A República Islâmica do Afeganistão, que governou o país nas últimas duas décadas, foi desfeita, suas forças de segurança se renderam em grande parte e seu último presidente, Ashraf Ghani, admitiu a derrota ao fugir do país.

As forças armadas talibãs, que surgiram após a retirada das tropas americanas, assumiram o controle do país e anunciaram sua intenção de reconstruir o Emirado Islâmico do Afeganistão criado pela geração anterior Líderes. Nesse cenário, várias facções do Talibã estavam em Cabul para discutir como seria esse novo governo para eles e para um punhado de outros afegãos proeminentes, incluindo ex-funcionários do governo (RODRIGUES, 2021).

No momento, o foco no Afeganistão, compreensivelmente, permanece nos problemas mais imediatos, mas alguns observadores e formuladores de políticas já estão começando a pensar no que provavelmente virá a seguir, com um foco frequentemente convergindo para a questão de reconhecer ou não o regime emergente do Talibã como o novo governo do Afeganistão.

Para tanto, o Talibã tem buscado apresentar uma imagem menos fundamentalista, mais moderada, destinada em parte a assegurar esse reconhecimento, especificamente por meio de compromissos diplomáticos com parceiros em potencial e retórica destinada a amenizar as preocupações internacionais sobre o tratamento que dá às mulheres e meninas, entre outros aspectos de seu governo.  No entanto, verifica-se que a retórica do Talibã não condiz com os fatos, e é fácil acreditar erroneamente que o comportamento do novo governo é o mesmo de 20 anos atrás. As suposições sobre a intervenção externa no país também se mostraram tão implausíveis que os Estados Unidos – um país que provavelmente lideraria futuras intervenções – achou difícil convencer a opinião pública americana da importância do retorno do país ao poder. Além disso, a ONU mantém uma operação de manutenção da paz no país – a UNAMA – cujo mandato foi renovado em 2022. Por fim, entende-se que como os talibãs precisam de assistência humanitária e financeira para enfrentar a crise que se instalou no país e para retornar ao sistema internacional de forma atuante, assumindo um comportamento um pouco mais moderado (VITOLA; MARCON; RODRIGUES, 2023).

O FUNDAMENTALISMO ISLÂMICO DO TALIBÃ

O Islã é uma religião que se desenvolveu por 15 séculos e hoje está espalhada por todo o mundo, havendo diversas correntes, especialmente na esfera das relações entre a sociedade, a política e a religião. Os muçulmanos representam o grupo religioso de crescimento mais rápido do mundo e o mundo islâmico pode ser dividido em fundamentalistas islâmicos, que são leais aos ensinamentos do Profeta Maomé (ou Muhammad); os muçulmanos, que não estão inclinados a praticar violência; e os reformadores muçulmanos, que promovem a separação da religião e da política e outras reformas (KHANNA, 2008).

Segundo Ekmekci (2011), a maioria dos muçulmanos tradicionais são extremamente conservadores em termos de estilo de vida, rejeitando a visão moderna dos direitos humanos, bem como a democracia liberal e secular. No entanto, diferem dos fundamentalistas que associam a politização, desviando-se da religião e, como resultado, não querem que o estado imponha uma restrição sobre eles. Os reformadores muçulmanos estão em minoria, mas não aspiram promover suas ideias de maneiras radicais.

Na prática, Napoleoni (2016), ressalta que o termo fundamentalismo islâmico é utilizado para fazer uma distinção entre aqueles que interpretam os livros sagrados literalmente e aqueles que acreditam em sua interpretação subjetiva. Assim, observa que todos os fundamentalismos, sejam políticos, religiosos ou científicos, têm uma matriz semelhante: veem seus interlocutores não como oponentes essenciais e legítimos, mas como encarnações do mal, inimigos a serem derrotados. Ao mesmo tempo, fundamentalismo não é sinônimo de terrorismo, que são duas coisas que podem coexistir separadamente.

O Islã é uma religião de paz e submissão ao Deus Todo-Poderoso, uma continuação da fé monoteísta. Entretanto, o fundamentalismo é caracterizado por um grupo que age em prol da criação de uma única religião islâmica, legal, social e política. Suas raízes remontam a um grupo de imãs[4] que surgiu na segunda metade do século XIX e permaneceu ativo ao longo do início do século XX, ou seja, durante o período denominado Renascimento Islâmico. Os fundadores deste movimento, ao observarem o declínio político e civilizacional das sociedades islâmicas, convocaram ações voltadas para a libertação do mundo islâmico das ‘doenças’ da modernidade, através do retorno às origens sólidas, limpas e ancestrais (CARRANCA, 2011).

Essas chamadas, ainda de acordo com Carranca (2011), foram acompanhadas pela propagação de uma mistura ideológica, onde o conteúdo do Islã tradicional foi entrelaçado com as ideias de dominação nacionalista e anticolonial. No entanto, esses movimentos não tiveram sucesso, pois, devido ao seu fundamentalismo, não foram capazes de mobilizar e unir as pessoas e, consequentemente, de resistir às mudanças que estavam ocorrendo nos estados muçulmanos.

O fundamentalismo islâmico moderno surgiu em resposta à modernização e à globalização e seus seguidores acreditam que a única religião genuína está na periferia do mundo moderno. Do ponto de vista social, um fundamentalista do século XXI não é um adepto religioso analfabeto, que foi ideológica e psicologicamente influenciado, possuindo em suas fileiras intelectuais, empresários e cientistas que, tendo sentido amargura e frustração com o modo de vida ocidental, passaram para o próximo estágio de atividade radical e se tornaram ativistas conscientes, inclusive de terrorismo (WRIGHT, 2007).

Dentre os grupos de fundamentalistas islâmicos está o Talibã. Segundo Introvigne (2019), o Talibã convoca a uma guerra dos crentes contra os não crentes (não muçulmanos e muçulmanos que não aderem à sua forma particular de islamismo puro). É uma tendência puritana do islamismo sunita importado da Arábia Saudita, uma ideologia reacionária que busca girar a roda da história para trás, a fim de estabelecer ditaduras teocráticas.

Entretanto, a lei sharia do Talibã não tem nada em comum com a cultura afegã, onde a maioria pertence à escola de pensamento Hanafi, a denominação mais tolerante do islamismo sunita. A sharia é a lei religiosa islâmica que regula todos os aspectos públicos e privados da vida e cujo seguimento é considerado como um meio de salvação. Não é um dogma ou algo indiscutível, como poderia ser o Alcorão, livro sagrado do Islã, mas sim um conjunto de textos sujeitos a interpretação. Os juristas islâmicos emitem orientações e decisões. A orientação que é considerada uma decisão legal formal é chamada de fatwa. Assim, dependendo da escola jurídica islâmica que decifra os textos, pode ser aplicada de uma forma ou de outra (KHANNA, 2008).

Alves (2010) aponta que a sharia se baseia em quatro fontes principais: o Alcorão (recitação), o Hadith (narração), o Ijma (consenso) e o Ijtihad (esforço). A maioria dos muçulmanos entende esta lei como a palavra revelada de Deus, uma vez que começou a tomar forma após a morte do Profeta Muhammad, em 632 d.C. e consideram que tem uma única interpretação.

No entanto, há outra parte muçulmana que entende que a sharia pode ter várias interpretações. Isso significa que existem países nos quais certos aspectos da vida de seus cidadãos são regidos por ela, mas nem tudo gira em torno dela. É o caso do Egito ou da Turquia.

Para Carranca (2011), a base de apoio ao fundamentalismo islâmico radical no Afeganistão não pode ser descoberta na doutrina religiosa, mas nas condições sociais da região. Isso reflete a busca desesperada por parte das massas oprimidas por uma saída do inferno aparentemente eterno da pobreza, fome, desemprego e doença. Na ausência de qualquer salvação mundana, muitos buscam consolo na religião.

Há um profundo ressentimento entre as massas árabes em relação às empresas petrolíferas que extraem lucros maciços, enquanto aqueles que fazem o trabalho não conseguem nem alimentar seus próprios filhos. O governo dos Estados Unidos também tem uma longa e sangrenta história de domínio e exploração das pessoas e recursos do Oriente Médio (CARRANCA, 2011).

Quando os líderes religiosos incluem em seus sermões ataques às elites governantes e incitam uma luta contra elas, mesmo quando isso é expresso em fraseologia religiosa, parece ecoar os pensamentos de uma seção crescente das próprias massas oprimidas. Ao pedir um retorno aos fundamentos puros do Islã, eles defendem a purificação de todas as influências ocidentais, estrangeiras ou não islâmicas que corromperam a cultura e desviaram a sociedade. Assim, seu fundamentalismo religioso se confunde com um anti-imperialismo radical, para o qual alguns dos setores mais oprimidos e desesperados das massas trazem sua própria interpretação (INTROVIGNE, 2019).

Nordberg (2016), cita que outros fatores-chave que explicam o crescimento de grupos fundamentalistas são seus vínculos com governantes tradicionais, líderes tribais e proprietários de terras e seu poder armado por meio de suas milícias, financiadas por regimes árabes reacionários e, por um período, pelos Estados Unidos.

O fundamentalismo islâmico, entretanto, não tem um programa coerente para resolver os problemas econômicos e sociais que as massas enfrentam. Não tem planos concretos de fornecer empregos com salários dignos, habitação, saúde, desenvolvimento industrial ou instituições políticas democráticas. No entanto, na ausência de quaisquer movimentos alternativos capazes de liderar uma luta para mudar a sociedade, foi capaz de se enraizar como a única alternativa radical (COCKBURN, 2016).

OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES

Globalmente, os movimentos de direitos humanos das mulheres derivam do entendimento de que a liberdade, a equidade e a igualdade de oportunidades podem ser ameaçadas em seus países, comunidades e famílias de origem. Os direitos das mulheres foram fundamentados primeiramente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual quase todos os países são signatários. Este tratado internacional obriga as instituições da sociedade civil a promulgar constituições, leis e políticas que garantam os direitos de todos os povos, independentemente de suas identidades nacionais e sociais, incluindo seu gênero e sexo (PINHEIRO, 2019).

As conferências mundiais na Cidade do México (1975), Copenhagen (1980), Nairobi (1985) e Pequim (1995), reforçaram esses direitos como uma responsabilidade moral, ética e política, o que exige que as mulheres tenham liberdade fundamental e dignidade humana explicitamente protegidas de interferências.  Cerca de 90% dos países também ratificaram outras convenções internacionais que proíbem especificamente a discriminação contra as mulheres, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW, 1979 e a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (1993) (CAMPOS; CORRÊA, 2008).

A CEDAW, um acordo internacional fundamental sobre os direitos humanos das mulheres, é frequentemente descrita como uma declaração internacional dos direitos das mulheres. Seu preâmbulo e os 30 artigos são dirigidos à eliminação da discriminação e promoção a igualdade de gênero. A convenção define discriminação contra as mulheres como qualquer distinção, exclusão ou restrição feita com base no sexo que impeça os direitos humanos e liberdades fundamentais das mulheres nos campos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Em 2009, 186 estados membros das Nações Unidas haviam ratificado a CEDAW (FLORIANI; SANTOS, 2019).

Assim, as condições sociais que levam a tratar as mulheres como cidadãs de segunda classe em relação aos homens devem ser eliminadas, por seu caráter de injustiça com essa população. De acordo com Benevides e Garcia (2021, p. 364):

A injustiça pode ser explicada como uma questão de discriminação, que deixa evidente o processo histórico de exclusão de mulheres em diversos espaços da vida social, em diferentes organizações, tornando sobremaneira relevante a compreensão de regimes de discriminação vigentes em centros de poder da sociedade, em especial dos que monopolizam a própria produção do conhecimento sobre gênero.

Embora muitos instrumentos importantes de direitos humanos contenham proibições de discriminação de gênero e tenham sido feito progressos no sentido de alcançar essa igualdade, os objetivos essenciais para o empoderamento e a igualdade das mulheres ainda não foram alcançados. Por exemplo, em muitos países, as mulheres continuam sub-representadas em cargos de liderança no governo e em empresas, ganham salários mais baixos e têm menos probabilidade do que os homens de obter educação.

Para Comparato (2015), os direitos humanos e as liberdades fundamentais deveriam ser direitos inatos, mas alguns países falham em concedê-los às mulheres. Além disso, essa população frequentemente é vítima de abusos desses direitos, que são violados quando as mulheres não podem participar das decisões que afetam suas vidas e são negados a participação política e representação justa, quando são impedidas de ir à escola ou receber cuidados de saúde, quando enfrentam discriminação no emprego, quando lhes são negados direitos iguais a possuir terras e propriedades, quando sofrem violência dentro de suas casas e quando são submetidos a práticas tradicionais nocivas, como mutilação genital e crimes de honra.

O reconhecimento dos direitos das mulheres começou em alguns países à medida que evoluíram de formas feudais para outras mais representativas de governo. Apesar de ser um direito na vida pública e privada, muitos governos enfrentam o desafio de alcançar a esfera privada, isenta do escrutínio e intervenção governamental. Como resultado, a discriminação e a violência contra mulheres e meninas que ocorrem na família, e sob o disfarce de tradições e práticas religiosas e culturais, continuam a permanecer ocultas, onde os perpetradores de tais abusos normalmente gozam de impunidade por suas ações (TEIXEIRA, 2010).

Para Adorno (2008), seria enganoso acreditar que as leis de direitos humanos existentes são satisfatórias, pois estas possuem limitações que não levam em consideração de forma adequada a realidade da experiência das mulheres no mundo. No entanto, no contexto dos direitos humanos muito, progresso foi feito no reconhecimento e na tentativa de atender às necessidades das mulheres.

Essa atenção aos direitos humanos das mulheres teve implicações substanciais para o Direito Internacional Humanitário. Na verdade, o fato de que a violência contra as mulheres e as estratégias para contê-la têm sido o foco de grande parte do trabalho das agências de direitos humanos preocupadas com este grupo levou a uma consideração da questão em relação aos demais problemas que a população feminina sofre (TELES, 2007).

O processo de identificar as dificuldades específicas das mulheres e demonstrar o fracasso da lei em reconhecê-las é, portanto, consideravelmente mais avançado dentro dos órgãos de direitos humanos. É claro que planos de ação, recomendações e propostas precisam ser implementados para que tenham valor duradouro. O progresso é lento e às vezes desanimador, mas existem, no entanto, sinais positivos.

A NEGAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO FEMININA NO AFEGANISTÃO

Entre 1996 e 2001, vários relatórios foram publicados sobre a opressão da vida das mulheres no Afeganistão, incluindo a incapacidade de encontrar trabalho ou ir à escola; sair de casa desacompanhado de parentes próximos do sexo masculino e ter que usar a burca (capa); ou ser tratada por um médico ou enfermeiro do sexo masculino Como a proibição do emprego feminino se estendeu à profissão médica, tornou-se quase impossível para as mulheres acessar os cuidados de saúde Os decretos do Talibã também exigem que as janelas das casas ocupadas por mulheres sejam pintadas de preto e proíbem as mulheres de usar branco (a cor da bandeira do Talibã) e sapatos que façam barulho ao caminhar (WRIGHT, 2007).

Segundo Carranca (2011), os decretos do Talibã que restringiam os direitos das mulheres tiveram um desastroso impacto no acesso de mulheres e meninas afegãs à educação, bem como cuidados de saúde. Um dos primeiros emitidos pelo regime, quando tomou o poder, foi proibir meninas e mulheres de frequentar a escola. Grupos humanitários iniciaram projetos para substituir, por meio de filantropia, o que governos anteriores haviam concedido como um direito a ambos os sexos e centenas de escolas para meninas foram estabelecidas em casas particulares para que aprendessem a costurar e tecer.

Em 16 de junho de 1998, o Talibã ordenou o fechamento de mais de 100 escolas privadas e emitiu novas regras para organizações não governamentais que ofereciam escolaridade, determinando que a educação deveria ser limitada às meninas até a idade de oito anos e restrita ao Alcorão (NORDBERG, 2016).

Introvigne (2019) ressalta que essas políticas de restrição dos direitos das mulheres, além de negarem as necessidades básicas, eram muitas vezes brutais e arbitrariamente aplicadas pela polícia religiosa (Departamento para a Propagação da Virtude e a Supressão do Vício), geralmente na forma de espancamentos públicos. Além disso, funcionários e representantes de organizações internacionais teriam enfrentado ameaças, assédio, espancamento e prisão durante a condução de seus trabalhos no país. Nas ruas de cidades e vilas afegãs, membros dessa polícia religiosa costumavam fazer rondas, armados com bastões de couro reforçados com folha de metal, à procura de infrações aos códigos de vestimenta, mobilidade e decência.

Privadas de comparecer às instituições de ensino após completar oito anos, incapazes de trabalhar e de se moverem livremente, os níveis de analfabetismo, mortes durante a gravidez e extrema pobreza das mulheres afegãs teve um aumento expressivo. As restrições se mostraram especialmente cruéis para as viúvas, dezenas de milhares após a longa guerra civil, que tiveram que se resignar a pobreza por não terem oportunidades de emprego e serem forçadas a assumir riscos a cada vez que saíam de casa e eram agredidas pela polícia religiosa, por não terem um homem acompanhando-as (COCKBURN, 2016).

Assim, o Talibã conseguiu violar, com seu tratamento às mulheres afegãs, os direitos à educação, acesso à saúde, mobilidade, emprego, a um julgamento justo, a não ser discriminado, as liberdades de expressão e associação, todas protegidas por convenções legais do Direito Internacional. Além do acima, o Talibã ignorou a Constituição afegã de 1990, alinhada aos princípios universais de Direitos Humanos.

Vale ressaltar que, apesar do exposto, as violações dos direitos humanos não foram restritas às mulheres durante seus anos no poder, havendo perseguição, prisão, tortura e assassinatos de centenas de homens, por violarem as regras estritas de conduzir ou expressar críticas. Assim, a sociedade afegã como um todo, embora especialmente as mulheres, sofreram constantes violações de seus direitos humanos nos anos de governo do Talibã.

Os Estados Unidos invadiram o Afeganistão em 2001, depois que o Talibã se recusou a extraditar o líder da Al-Qaeda, Osama bin Laden, após os ataques de 11 de setembro. Quando os líderes talibãs fugiram, a missão tornou-se um empreendimento de construção nacional focado em melhorar a vida das mulheres e meninas afegãs. A constituição do país de 2004 contém disposições específicas que garantem os direitos das mulheres e quotas para assegurar a sua participação no processo político Meninas e mulheres ingressam no exército e na polícia, treinam para se tornarem cirurgiãs, juízas e promotoras, e trabalham como jornalistas, tradutoras e apresentadoras de televisão (MARSDEN, 2004).

Apesar dessas melhorias, o Afeganistão ainda tem uma das taxas de mortalidade materna mais altas do mundo e quase 90% das mulheres afegãs sofrem abuso durante a vida. O judiciário ignorou amplamente uma lei de 2009 que criminalizava 22 atos contra mulheres, incluindo estupro, agressão e espancamento, casamento forçado, obstrução de acesso à propriedade e proibição de ir à escola, escola ou trabalho (INTROVIGNE, 2019).

As reformas não alcançaram as áreas rurais e a ausência de um governo central eficaz e, em um território controlado por comandantes militares conservadores e líderes religiosos, os direitos das mulheres continuaram a ser severamente restringidos. Casos de estupro e abuso sexual eram comuns nessas áreas, além da manutenção do uso da burca e da prática de trocar meninas e mulheres jovens para resolver rixas ou para pagar dívidas, assim como as altas taxas de casamento precoce e forçado (NAPOLEONI, 2016).

Uma das principais preocupações no Afeganistão e das organizações defensoras dos direitos humanos, após a retomada do poder pelo Talibã, em 2021, é a vida das mulheres e meninas afegãs, que sofrerão os maiores danos se a sharia voltar a ser aplicada com rigor. A lei islâmica considera as mulheres cidadãs de menor importância, sujeitas à vontade do homem e objeto de provocação, sendo, por isso, que devem esconder seu corpo e até mesmo seu rosto de qualquer estranho, não podendo falar em público e suas risadas não devem ser ouvidas por nenhum estranho.

De acordo com Atwan (2008), a palavra feminina não tem valor nos tribunais e os crimes estabelecidos pela sharia só podem ser provados por homens. Assim, uma mulher não pode atuar como testemunha de um crime, por exemplo, mesmo se o tiver presenciado e, se o fizer, pode ser submetida a chicotadas. Os tipos de punições vão desde açoites, com número variável de golpes, até a pena capital, passando pela amputação.

Os líderes do Talibã, que têm promovido uma imagem mais suave do grupo, têm afirmado que respeitarão os direitos humanos, incluindo os das mulheres, dentro da estrutura das leis islâmicas.  Logo após a restauração do poder no Afeganistão, o Talibã emitiu sua primeira declaração à imprensa por meio de seu porta-voz, Zabihullah Mujahid. O discurso foi suave, prometendo respeitar os direitos das mulheres, perdoar aqueles que resistiram à reintegração do Talibã e pediu solidariedade ao governo. Falando diretamente à mídia afegã, Mujahid disse que o Talibã trabalhará para garantir que eles continuem a trabalhar de forma livre e independente dentro dos novos padrões culturais do governo. Dessa forma, eles pedem aos meios de comunicação que atuem de acordo e respeitem as normas do Islã, mas podem e devem agir com imparcialidade, podendo criticar o governo quando melhorias forem necessárias. Questionado se achava que o Talibã havia mudado, Mujahid respondeu que em termos de ideologia e valores o país ainda é islâmico, como era há 20 anos, mas em termos de maturidade e visão, os novos países vão variar. Ações realizadas pelo grupo. A reunião concluiu com a afirmação de que todos os cidadãos afegãos serão tratados de forma igualitária, incluindo as mulheres, e a garantia de que o Afeganistão pretende manter boas relações com todos os países do mundo (VITOLA; MARCON; RODRIGUES, 2023).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É um fato histórico que às mulheres foram negados direitos iguais por séculos. A filosofia dos direitos humanos só se popularizou na segunda metade do século XX, e a questão da igualdade de gênero e de direitos iguais para as mulheres só ganhou destaque a partir do século XXI. No entanto, o assunto é cada vez mais respeitado como uma área de preocupação no direito internacional e, embora ainda estejam se desenvolvendo em termos de estrutura e conteúdo, continuam desenvolvendo seus princípios orientadores a cada ano.

No entanto, as preocupações com os direitos humanos das mulheres e o impacto da questão no direito humanitário até agora não levaram ao reconhecimento universal desses direitos em muitas partes do mundo.

Durante décadas, os conflitos prolongados, complexos e multifacetados no Afeganistão causaram pesadas baixas e o impacto mais profundo em civis e mulheres. O Talibã prometeu um governo islâmico mais inclusivo e moderado do que sob seu governo de 1996 a 2001. Mesmo assim, muitos afegãos, especialmente mulheres, têm muito medo e duvidam da manutenção dos direitos que conquistaram nas últimas duas décadas.

De muitas maneiras, o Afeganistão está começando a se parecer muito com o que era antes da intervenção dos EUA, e não está claro se isso significa que membros da comunidade internacional irão intervir. Muita coisa mudou nos últimos 20 anos, incluindo a participação das mulheres na vida política, econômica e social do país e, apesar da conversa mansa, há muitos motivos para duvidar que o atual Talibã cumpra as promessas de seus líderes .

Assim, a atual liderança talibã parece entender que o reconhecimento oficial pela comunidade internacional pode trazer benefícios reais e pode estar disposta a trabalhar para tal reconhecimento, uma vez que esse reconhecimento em larga escala também envolve um grau de reconhecimento internacional.

No entanto, resta saber se o Ocidente exigirá que o Talibã cumpra suas promessas de formar um governo inclusivo e exigir que eles insistam em garantir os direitos das mulheres, mesmo que isso, provavelmente, seja menos bem-vindo por uma base mais conservadora.

Como a história tem mostrado, só pode haver paz e estabilidade no Afeganistão se as demandas do povo por justiça forem atendidas, se os direitos humanos forem respeitados, se as mulheres receberem ‘atenção especial e se forem tomadas medidas para lidar com o passado, que torna impossível que o país seja justo e pacífico.

REFERÊNCIAS

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APÊNDICE – REFERÊNCIA NOTA DE RODAPÉ

2. Guerra santa empreendida como um dever sagrado pelos fundamentalistas islâmicos.

3. Organização militante islâmica fundada por Osama bin Laden no final dos anos de 1980. A Al-Qaeda começou como uma rede logística para apoiar os muçulmanos que lutavam contra a União Soviética durante a Guerra do Afeganistão. A Al-Qaeda está ligada ao Talibã por uma promessa de lealdade, ou bay’ah, que foi oferecida pela primeira vez na década de 1990 por Osama Bin Laden ao seu homólogo talibã, Mullah Omar.

4. Líder religioso muçulmano.

[1] Doutoranda e mestra em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES, Pós graduada em Direito Penal e Processual Penal pela UNIG Itaperuna, Pósgraduada e docência e gestão do ensino à distância pela FAMESC, Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Campos RI. ORCID: 0000-0003-4993-8617. Currículo Lattes: http://lattes:cnpq.br/1897541528953263.

Enviado: 27 de fevereiro, 2023.

Aprovado: 16 de março, 2023.

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Anny Ramos Viana

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