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As Mulheres no Mercado de Trabalho: Análise do Panorama Brasileiro a partir do Século XIX

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SOUZA, Gabriela Alves Braga de [1], SOUZA, Maiara Alves de [2]

SOUZA, Gabriela Alves Braga de. SOUZA, Maiara Alves de. As Mulheres no Mercado de Trabalho: Análise do Panorama Brasileiro a partir do Século XIX. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 03, Vol. 10, pp. 63-85. Março de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/panorama-brasileiro

RESUMO

A figura feminina em muitas culturas é tratada como inferior aos homens. Essa cultura é vista pelas mulheres como submissão aos homens e culpa quando estão em posição superior ou são reconhecidas. Mensurar, através de dados históricos, o valor das mulheres no ambiente de trabalho e seu lado empreendedor, entendendo como os assédios no ambiente de trabalho afetam a vida profissional e pessoal das mulheres é de suma importância. O presente trabalho tem por objetivo enfatizar e aprofundar a importância da mulher no mercado de trabalho brasileiro, bem como o histórico de lutas enfrentadas e as políticas públicas que embasam o fortalecimento da inclusão, visando entender o histórico de inserção feminina neste ambiente e o espaço já conquistado. Para tanto utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica diante de uma abordagem qualitativa e análise documental. O estudo aponta como resultado a permanência de desigualdades histórias que alimentam a luta das mulheres contra a desigualdade salarial, contra a discriminação e contra a violência no mercado de trabalho.

 Palavras-chave: Mulheres, Mercado de Trabalho, Trabalho feminino.

1. INTRODUÇÃO

As questões sobre o debate à inserção da mulher no mercado de trabalho são complexas e envolvem as relações sociais que predominantemente ainda atribuem as mulheres um lugar social de subalternidade e envolvem ainda a organização e luta das próprias mulheres para a construção de relações mais igualitárias. O trabalho das mulheres e as próprias relações entre homens e mulheres assumem diferentes características em diferentes momentos históricos. Na sociedade capitalista o trabalho feminino se insere nas relações de exploração e dominação, seja nas colônias com o trabalho das escravizadas ou no início da industrialização com o largo uso da força de trabalho feminina e infantil na condição de ajuda e complemento e, portanto, com remuneração rebaixada (HOBSBAWN, 2008).

O trabalho feminino historicamente contribuiu para a produção de riquezas em nossa sociedade. No Brasil, mulheres indígenas e negras compuseram a massa de escravizados e eram exigidas na mesma intensidade e produtividade do que os homens (CANTELLI, 2007).

É importante ainda ressaltar que mesmo o trabalho doméstico, remunerado ou não, e quase sempre responsabilidade exclusiva das mulheres, é condição para a reprodução de toda família. Logo também essa atividade é fundamental para a produção de riquezas e funcionamento da economia.

Durante o predomínio do trabalho escravo do século XIX, as indústrias de artesanato e familiar, a mulher possuía papel importante nas relações de produção, mesmo que sem reconhecimento e com posição inferior a do homem. Trabalhar fora de casa é uma conquista de certa forma recente para as mulheres. Ter independência financeira, ser reconhecida e capaz é motivo de orgulho para todas.

Esta conquista situada especialmente no contexto do pós Guerras Mundiais tem como elementos determinantes a ida da força de trabalho masculina para as batalhas, mas também tem como importante fator o reconhecimento e organização das próprias mulheres reivindicando a valorização de sua participação no mercado de trabalho não como um apêndice dos homens, mas como profissionais e sujeitos sociais portadoras de projetos extralar (HOBSBAWN, 2008).

Atualmente, o perfil das mulheres se modificou. Hoje são mais ativas e atuam dentro e fora de seus lares. Conforme salienta Ramos (2000), além do trabalho e ocupação de cargos de responsabilidade, ela aglutina as tarefas tradicionais, como: ser mãe, esposa e dona de casa.

Entretanto, apesar do Brasil ser um país com discursos de igualdades sociais e diante de todas as conquistas, há o predomínio de barreiras, discriminação, preconceitos, assédios e desigualdades salariais.

Neste contexto, o presente trabalho tem por objeto de estudo analisar e discutir um breve histórico do panorama da inserção das mulheres brasileiras no mercado de trabalho e as políticas públicas que alicercem a mudança, pois tal temática possui grande relevância para toda a sociedade, visto ser através de muita luta, força e determinação que as mulheres do século XXI estão conseguindo seu espaço. Visando entender o porquê das disparidades salariais e desigualdades entre os sexos. E é através de um desenvolvimento com base em análises e interpretações de fontes bibliográficas especificas o tema que será desenvolvido este trabalho.

Para isso a pesquisa bibliográfica teve por base autores como: Barros (1995) e Cantelli (2007), além de publicações oficiais e Leis que embasam a pesquisa, onde foi feito um levantamento histórico da evolução da temática no Brasil desde o período do Estado Novo com ênfase nos dias atuais. Desta forma, é de grande relevância o estudo e compreensão do contexto feminino no mercado de trabalho, assim como suas conquistas e lutas. As mulheres merecem e devem ser respeitadas por sua capacidade e determinação.

Diante do atual cenário do mercado de trabalho brasileiro, os cidadãos se tornaram mais ativos e pró ativos, em especial as mulheres. Hoje a representatividade feminina se faz em todos os âmbitos, desde o cenário político ao econômico. Estas passaram a demandar maiores e melhores oportunidades, buscando valorização, respostas e bem estar como um todo (CANTELLI, 2007).

Além de todos os preconceitos e dificuldades de ingresso e permanência no mercado de trabalho, muitas vezes as mulheres sofrem assédio sexual. A desigualdade existente se deve a uma sociedade culturalmente machista.

No entanto, surgem perguntas: as oportunidades de emprego são igualitárias? Os cargos e salários são distribuídos conforme a capacidade e empenho ou por sexo? Existem assédios e discriminações para com o dito sexo frágil? Diante de tais questões é preciso analisar as políticas públicas existentes, de modo a passar confiabilidade em relação às mudanças, tornando-as reais, buscando assim o reconhecimento e a igualdade de oportunidades tão necessárias entre homens e mulheres.

Justifica-se assim a elaboração do presente artigo, com vista a ponderar sobre o histórico de inserção das mulheres no mercado de trabalho e o atual cenário brasileiro e o quanto ainda precisa ser feito, gerando melhores resultados no campo de vida social e profissional, de modo a fortalecer em especial a capacidade empreendedora que a mulher possui.

O presente artigo se organiza, além dos aspectos introdutórios, em mais seções que abordam respectivamente: a revisão bibliográfica onde são abordados aspectos da desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, a relação das mulheres com o trabalho e as necessárias políticas públicas com perspectiva de equidade; em seguida apresentamos os aspectos metodológicos e os resultados e por fim as considerações finais.

2. DESIGUALDADES E PRECONCEITOS NO MERCADO DE TRABALHO

A discriminação segundo Ferreira (2010, p. 22), é a “palavra com que se nomeia um ser, ou um objeto, ou uma ação, ou um evento, qualidade ou estado”.

Ao ver de Cantelli (2007, p. 38), discriminação é “dar um tratamento diferenciado, comparativamente desfavorável, a determinada pessoa, em função de algum motivo ou característica específica”. Quando se trata das mulheres, tal tratamento diferenciado se dá em razão da cultura e tratamentos de gêneros que são cultivados ao redor da figura feminina.

Tomemos seguindo a produção de Hobsbawn (2004) o contexto da Revolução Francesa (1789-1799), como marco que culminou em uma nova perspectiva do papel da mulher na sociedade, com ela as mulheres passaram a atuar de forma importante na sociedade. Na Revolução Francesa destacaram-se como mudanças questões relativas à exploração e limitação de direitos, cujas características marcaram a atuação das mulheres na busca pela melhoria condições de trabalho e vida, começo da participação política, fim da prostituição, a busca por instrução e a procura da igualdade de direitos entre os sexos.

No tocante a manifestação da desigualdade entre o trabalho de homens e mulheres, a primeira Revolução Industrial foi um momento determinante pois gerou uma grande onda de desempregos, visto a inserção de máquinas e a redução da necessidade de mão de obra para determinadas tarefas. No entanto, tal maquinário possuía fácil manuseio e isso facilitou a exploração de mão-de-obra feminina, no que ficou conhecido como “meias-forças” (CANTELLI, 2007).

Além de toda a exploração, as condições de trabalho a qual eram submetidas também eram precárias. Segundo Cantelli (2007), no trabalho passavam por longas jornadas de trabalho, ambiente insalubre, espancamento e assédio sexual. Quando em casa, cumpriam a segunda jornada cuidando de filhos, casa e marido. A figura feminina sofre com esse desfavor tanto no ambiente de trabalho como fora deste.

Ao ser iniciado a luta por melhores condições de trabalho e o que seria visto como direito da mulher, afastou ainda mais a figura feminina do mercado de trabalho. A mão de obra feminina foi utilizada apenas enquanto era vista como lucrativa, por ser mais barata e fácil de ser controlada, afirma Nogueira (2004).

Segundo Cantelli (2007), com o acontecimento da primeira e segunda guerra mundiais, a divisão sexual sofreu uma mudanças pois a disponibilidade de homens para ocupar cargos operários reduziu bastante. Neste ínterim, as mulheres voltaram às fabricas como substitutas de seus maridos, porém sem os mesmos direitos.

No Brasil, a igualdade de salários entre homens e mulheres foi assegurada em 1934 pela Segunda Constituição, assim como a proibição do trabalho destes em condições insalubres, a disposição de assistência médica e sanitária à gestante, a garantia de descanso antes e depois do parto sem prejuízo de salário e o emprego (BARROS, 1995).

No entanto, muitas são as desigualdades existentes no mercado de trabalho quando se trata de sexo. De acordo com Soares (2000, p. 5),

Onde existe a diferença, existem indivíduos cujas vidas são prejudicadas por pertencerem a um ou outro grupo que foge a determinadas normas. Essas normas podem ser a cor da pele, a opção sexual, a religião, o sexo, a origem social ou quase qualquer outra marca que se impõe aos indivíduos. A discriminação existe em todos os continentes, em inúmeros países, em muitas línguas e em várias culturas. Trata-se de prática quase universal. Portanto, a resposta à pergunta: “existe discriminação na sociedade brasileira?” é um sim trivial.

Muitos são os motivos alegados para a escolha de homens ao invés de mulheres para determinadas tarefas e empregos. Segundo Barros (1995), há muitos empregadores que optam por contratarem homens a mulheres pelo fato das mesmas, em período de gravidez, ficarem meses afastadas para cuidarem dos filhos, acarretando ônus à empresa ao terem que contratar e treinar outra pessoa que faça as mesmas funções nesses períodos de licença maternidade. Atribuem ainda às mulheres um grau de absenteísmo maior do que nos homens, afetando assim a produtividade e os custos operacionais, para eles, a maioria das faltas ao trabalho pelas mulheres se deve aos cuidados com os filhos.

Ademais, Barros (1995) relata que a força muscular influência na contratação de mulheres no que diz respeito aos trabalhos pesados, como em manufaturas, carregamentos de cargas, serviços de estivadores, dentre outros; visto que, segundo os empregadores, elas não possuem a força exigida para tal realização. No entanto, tal justificativa não é mais plausível, visto as inovações técnicas e tecnológicas existentes e a redução a cada dia da força física em variadas circunstancias que envolvem o trabalho mais pesado.

Os aspectos culturais também influenciam na estrutura ocupacional das mulheres, posto que alguns países temem a contratação de mulheres para a exerção de profissões consideradas masculinas, tais como: engenheiro, mecânico, supervisor, diretor, empreiteiro de obras, caminhoneiro, eletricista, encanador, profissionais da área de tecnologia da informação, entre outras (BARROS,1995).

Hirata e Kergoat (2007) explicam a desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho através do conceito de divisão sexual do trabalho, que segundo elas se caracteriza pela distribuição das ocupações segundo a percepção dominante sobre homens e mulheres. Ou seja, existem trabalhos de homens, geralmente os de liderança, de raciocínio, de força, estes valeriam mais do que os trabalhos para mulheres. Às mulheres são geralmente destinados as ocupações que exigem cuidar de alguém, emoção, limpeza e demais atribuições que se remeta ao privado, tais ocupações são menos valorizadas.

Segundo as autoras a divisão sexual do trabalho na sociedade é definida pela separação entre atividades masculinas e atividades femininas e pela hierarquização destas atividades: o trabalho do homem valeria mais do que o da mulher. Hirata e Kergoat (2007) no entanto chamam atenção de que a configuração da divisão sexual do trabalho foi constituída pela sociedade e portanto pode ser também desconstruída e reconstruída.

2.1 TRABALHO E MULHER NOS DIAS ATUAIS

O lugar da mulher na sociedade vem sendo definido tanto por sua posição no mercado de trabalho como no meio doméstico, em um contexto de dupla jornada onde é colocada em posição de inferioridade (BARROS, 1995).

A inserção da mulher no âmbito profissional tem revelado um ambiente bem mais ativo, colorido e interessante. Essa troca de conhecimentos e sensibilidades tem sido proveitosa para ambas as partes, onde trocou-se a razão pela criatividade, a matemática pela poesia, a disciplina pela afetividade. E vice-versa. O fato é que não importa o sexo ou a orientação sexual. Quem aspira a uma carreira de sucesso tem que assumir, de agora em diante, um perfil mais feminino, descobrindo e assumindo suas próprias virtudes (JULIO, 2002).

Nos dias atuais, com a evolução tecnológica, cientifica e social, as intervenções legislativas referentes ao trabalho da mulher em determinados locais, horários e circunstancias, passaram a restringir as oportunidades de emprego a estas. Por um lado, a mulher conquistou certas proteções legais trabalhistas, mas por outro, as suas possibilidades e oportunidades de trabalho foram afuniladas (BARROS, 1995).

Priore (1997) ressalta que o aumento do custo de vida e a monetarização da economia suscitaram o crescimento participativo das mulheres no mercado de trabalho, posto que tiveram que trabalhar para ajudar no rendimento familiar. A princípio, as mulheres se integraram no mercado em setores com elevadas taxas de feminização como áreas ligadas à saúde e ao cuidado em geral (JESUS; ULBARENE; RAMOS, 2011).

Seja no Brasil ou no mundo, o crescimento da participação da mulher no mercado de trabalho e a busca pela redução das diferenças salariais entre os sexos recebem e demandam grande atenção. Com a mudança do status da esposa na composição da renda familiar, os papéis desempenhados pelas mesmas foram modificados no mercado de trabalho, nos casamentos e nas famílias (MARRI; WAJNMAN, 2007).

2.2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES NO BRASIL

As políticas públicas são essenciais para conquistas dos direitos sociais. Consagram juridicamente às reivindicações dos trabalhadores e movimentos sociais, entretanto, isso não garante que todas as reivindicações sejam contempladas. Vieira (2007) ressalta que a consagração se dá quando o pedido que é aceitável para o grupo dirigente em dado momento histórico.

No Brasil, existem dispositivos constitucionais e legais em vigor, direitos já conquistados contra a discriminação das mulheres no mercado de trabalho. Segundo Barsted (2007), a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, formaliza a cidadania completa das mulheres, abolindo inúmeras discriminações contra as mulheres, incluindo legislação sobre a família, reconhecendo a igualdade entre homens e mulheres na vida pública.

A Constituição Federal (1988), no art.7, inciso XX, garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”. Em seu inciso XXX expõe a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Em consonância à CF88, a lei nº 9.029/95 “proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”. A lei nº 9.799/99 “insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho”, a lei nº 10.224/01 tipifica e penaliza o assédio sexual e a lei nº 10.208/01 dispõe sobre a profissão de empregado doméstico para facultar ao FGTS e ao seguro- desemprego. Por fim, a lei nº 10.244/01 permite a realização de horas extras por mulheres.

Diante os avanços e conquistas da década de 90, as lutas feministas se intensificam e, por conseguinte, há a incorporação da questão de gênero na agenda das políticas públicas, materializando os direitos reconhecidos. Segundo Soares (2003), em meados de 2002, tem-se a criação da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher ligada ao Ministério da Justiça, com o objetivo de combater à violência contra a mulher e possibilitar a participação da mesma no campo político e, ainda, no mercado de trabalho.

No setor público não há distinção no que se refere ao ingresso no cargo, tendo em vista o mesmo ser adquirido via concurso público. No entanto, outras diferenças ainda se fazem presente. Pode-se notar os abusos de autoridade e o descaso quando a mulher assume um papel superior ou chefia ao homem na organização.

3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Como o intuito de estudar a importância da mulher no mercado de trabalho brasileiro, bem como o histórico de lutas enfrentadas e políticas públicas que embasam o fortalecimento da inclusão, pode-se caracterizar esta pesquisa como explicativa – qualitativa que segundo Minayo (1995, p. 21-22):

A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências sociais, com um nível de realidade que não pode ser quantificado, ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis. (MINAYO, 1995, p. 21-22)

O estudo acionou como principal forma de coleta e análise dos dados a pesquisa bibliográfica que consiste na análise de materiais que receberam um tratamento analítico como livros e artigos em revistas periódicas. Foi realizada uma busca sistematizada em artigos e/ou outras publicações que abordem o tema mulheres no mercado de trabalho no Brasil, a pesquisa bibliográfica, que foi baseada na consulta de livros, artigos e revistas. Adequando aos contornos de uma pesquisa de graduação foram incluídos um robusto número de material bibliográfico, mas mantendo como principal preocupação a qualidade na análise realizada.

As bases de dados bibliográficos definidas para pesquisa foram: Scielo, pubMed e Google Acadêmico. Os termos de busca utilizados foram: mulheres no mercado de trabalho; trabalho feminino, inserção da mulher no mercado de trabalho.

Foram identificados 60 artigos. Desses, foram selecionados 38 artigos. Apurando a seleção para os objetivos da pesquisa foram analisados 12 artigos científicos. Os artigos selecionados abrangem o período temporal de 1996 à 2019.

Tendo em vista a importância desse assunto utilizou-se dados do Censo Demográfico de 2000 do IBGE, realizado no período de 1º de agosto a 30 de novembro de 2000, a coleta do CENSO 2000 incluiu os 54.265.618 domicílios presentes nos 5.507 municípios existentes na época. Assim,  foram utilizados apenas os dados para a região metropolitana do Rio de Janeiro para poder realizar um estudo mais detalhado.

4. RESULTADOS E ANÁLISES

Com base na bibliografia selecionada e analisada definiu-se as seguintes categorias de análise: Inserção das mulheres no mercado de trabalho; desigualdades e dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho; As mulheres no Mercado de Trabalho Atual.

4.1. INSERÇÃO DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO

Com base nos autores analisados compreendeu-se alguns determinantes históricos da inserção das mulheres no mercado de trabalho. Ao ver de Lopes (2012, p. 1), um ponto importante em relação as conquistas e modificações ocasionadas pela inserção das mulheres no mercado de trabalho diz respeito aos interesses dos empresários:

Outro ponto importante nas grandes conquistas e mudanças, foi ainda na segunda metade do século XVIII, com a vinda da Revolução Industrial, que acabou por absorver de forma importante a mão-de-obra feminina pelas indústrias, com o objetivo de baratear os salários, trazendo definitivamente, a inserção da mulher na produção (….)Encontraremos a presença de trabalhadoras assalariadas, em grande número e essenciais ao desenvolvimento da indústria têxtil. Mesmo com isto há uma busca pela negação da inclusão da mulher na classe trabalhadora, ontem e hoje.

Desse modo com o advento do desenvolvimento industrial, muitas mulheres foram trabalhar em fábricas, usando da lei para se posicionarem, porém, a exploração ainda permaneceu por longos períodos.

Com a Revolução Industrial, houve a exploração de mão-de-obra, onde o tempo era do total controle dos donos da indústria. As mulheres passam a serem totalmente exploradas nas fábricas e salários muito baixos. Para Zamariolli (2012, p.8):

A mulher tinha que cumprir jornadas de trabalho de até 17 horas diárias em condições insalubres sendo submetida a humilhações e espancamentos, chegando a ter desvantagem salarial de até 60% em relação aos homens. Com este cenário de exploração e injustiça surgiram manifestações operárias, pela Europa e Estados Unidos, tendo como principal reivindicação a redução da jornada de trabalho para oito horas por dia.

Diante disso, na busca por mudanças na postura da sociedade, conscientes de seus atos e forças, no ano de 1957, cerca de 129 operárias de uma fábrica de tecelagem em Nova Iorque entraram em greve, reivindicando salários mais justos e redução da carga horária, buscando assim os seus direitos.

Segundo Hobsbawm (2008) a mudança mais relevante e com maior alcance ocorrida a partir de 1950 foi o declínio do campesinato e a passagem para a urbanização e industrialização de bens de consumo, visto que desde os primórdios da civilização as pessoas viviam da coleta e cultivo da terra, de seus rebanhos ou da pesca.

O século XX foi marcado pela inserção em massa das mulheres no mercado formal de trabalho, conforme Hobsbawm (2008) as mulheres, principalmente as casadas, que exerciam trabalho remunerado, por volta de 1940, nos Estados Unidos, representavam 14% e, na década de 1980, passaram a ser mais da metade do total da população feminina daquele país.

Tal aspecto é enfocado neste trabalho, pois aponta a entrada maciça das mulheres no mercado de trabalho do século XX, fato não novo, pois as mulheres sempre trabalharam não só no espaço doméstico, como fora de casa (PERROT, 2007), mas que se destaca nesse período por ter se intensificado.

A inserção das mulheres no mercado de trabalho teve seu fundamento devido também a outro grande acontecimento: as guerras. No período de guerra, os homens tinham que ingressar nas frentes de batalha, por conseguinte as mulheres passaram a assumir os negócios da família e também a posição dos homens no trabalho.

Com o fim das guerras, a paisagem existente se modificou, com o regresso dos homens que lutaram pelo país, onde muitos foram mutilados ou acabaram tendo problemas psicológicos o que impossibilitou a volta ao trabalho, culminando em um novo tipo de sentimento e atitude por parte das mulheres. Diante desse cenário as mulheres deixaram novamente casas e filhos para levar para frente os projetos e os trabalhos realizados pelos maridos (BALTAR; LEONE, 2008).

De acordo com Baltar e Leone (2008, p. 233-249):

A partir do ano de 1980 visualizamos características distintas desde o ano de 1930 com as mudanças ocorridas no mercado de trabalho e economia tanto mundial quanto brasileira em conjunto com uma inflação alta e um processo de recessão econômica a população economicamente ativa aumentou de 39,6% para 43,3%, somente no período de 1979 e 1989. Esse aumento foi influenciado significativamente pela continuidade da entrada de mulheres no mercado de trabalho após 1970. Tanto que, ao final dos anos 80, mais de um terço da população economicamente ativa era composto por mulheres.

Segundo Galeazzi (2001, p.61), os motivos que levaram a mulher a procurar uma colocação no mercado de trabalho foram:

(…) o desejo de desenvolver uma carreira; a necessidade econômica, seja em decorrência da deterioração dos rendimentos reais do trabalho, seja para fazer frente 37 aos novos anseios de consumo — a alteração no padrão de consumo com a presença de novos produtos, expandindo o leque de consumo familiar, impeliu as mulheres a trabalharem fora de casa para aumentar a receita doméstica —; e, principalmente, as elevadas taxas de desenvolvimento econômico que, no caso latino-americano, marcaram especialmente as três décadas subseqüentes à II Guerra, trazendo uma expansão do emprego assalariado regulamentado e incorporando novos contingentes de trabalhadores, inclusive as mulheres.

Confirmando o expresso acima, Souza (1991) destaca fatores que impulsionaram a entrada da mulher no mercado de trabalho brasileiro, como: a necessidade de contribuir com a renda familiar, a natureza do desenvolvimento e crescimento do Brasil, as transformações ocorridas na organização do trabalho, entre outros fatores. Entretanto, ações são recomendadas em todas as áreas, a fim de que as mulheres, diante das desigualdades, tenham oportunidade de corrigir esse desequilíbrio, tornando dinâmico o princípio da igualdade (BARROS, 1995).

É importante ressaltar que ao longo da história todos foram sendo considerados iguais não havendo por que fazer distinção entre sexo, raça, etnia ou questão religiosa em muitas legislações pelo mundo. Neste ponto o Artigo 13, inciso I da Constituição Federal brasileira de 1988, diz que “todos são iguais perante a lei”, porém as mulheres continuam lutando a cada dia para que se coloque em prática essa lei.

4.2 DESIGUALDADES E DIFICULDADES ENFRENTADAS PELAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO

As lutas enfrentadas pelas mulheres no cotidiano para superar as desigualdades, resistências familiares, no trabalho e escola, é uma realidade histórica, a busca pela igualdade é constante. A ONU Mulheres Brasil (2017) afirma que a igualdade de gênero significa que homens e mulheres terão seus desejos, comportamentos, e necessidades respeitados, valorizados e contemplados equitativamente. Tal fato, entretanto, não quer dizer que homens e mulheres têm que se tornar idênticos, porém o gênero não pode e não deve definir direitos, oportunidades e responsabilidades.

Há ainda o abuso de poder por parte dos homens. De forma repetida e sistematizada, este, quando perdura um longo período de tempo torna-se perversidade no local de trabalho (Freitas, 2001).

Esta busca pela igualdade de gêneros se reflete nos diferentes meios e se torna: “Uma imposição do direito à plena cidadania, que não se adquire com mera igualdade na lei, clamando por condições, por possibilidades materiais que lhes permitam chegar à igualdade de resultados” (BARROS, 2008, p. 83).

4.2.1 DESIGUALDADE SALARIAL

É muito comum mulheres e homens com o mesmo grau de instrução possuírem valores salariais diferentes, mesmo que desempenhando as mesmas. De acordo com Steenbock (2007) a remuneração por hora trabalhada da mulher é, em média, 79% da remuneração média dos homens, recebendo então 21% a menos do que os homens. Grande parte da população feminina está concentrada nas divisões mais precárias existentes no mercado de trabalho. A porcentagem de mulheres ocupadas nos serviços domésticos no Brasil é ainda muito alta, (18%), superando as taxas de muitos países latino-americanos. (ARROIO; RÉGINER, 2004).

Estudos apontam que as diferenças salariais estão caindo ao poucos. Ambos os sexos serão finalmente tratados com igualdade, pelo menos no que tange aos níveis salariais, está com certeza será mais uma grande conquista para as mulheres que lutam por igualdade, pelo fim da discriminação e pelo reconhecimento de suas capacidades (ARROIO; RÉGINER, 2004).

4.2.2 DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Como exposto acima, há muitos anos existe o predomínio da desigualdade salarial, mesmo exercendo as mesmas atividades e possuindo o mesmo nível de instrução. Se, entre homens e mulheres brancas, já existe disparidade salarial, pior ainda é a situação das mulheres negras, pois são vítimas de duplo preconceito: o de gênero e o racial (DIEESE, 2005).

A inserção das mulheres negras no mercado de trabalho brasileiro é nitidamente desvantajosa, ainda que sua participação na força de trabalho seja mais intensa que a de mulheres não-negras. A presença da discriminação racial se acumula à ausência de equidade entre os sexos, aprofundando desigualdades e colocando as afrodescendentes na pior situação quando comparada aos demais grupos populacionais – homens negros e não-negros e mulheres não-negras. Elas são a síntese da dupla discriminação de sexo e cor na sociedade brasileira: mais pobres, em situações de trabalho mais precários, com menores rendimentos e as mais altas taxas de desemprego. (DIEESE, 2005, p. 1)

As mulheres negras ganham menos que as não negras, e a diferença é ainda maior quando comparado os rendimentos da mulher afrodescendente com os auferidos pelo homem branco. (GALEAZZI; GARCIA, 2003). Por mais qualificadas que sejam, as mulheres de pele negra ficam à margem dos bons postos de trabalho. No entanto, ressalta-se que no decorrer da história feminina brasileira, estas mulheres romperam barreiras, superaram preconceitos e conquistaram espaços, e os fazem até hoje.

4.2.3 ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO

Ao ver de Freitas (2001), o assédio moral pode ou não conduzir ao assédio sexual. No entanto ambas as vertentes acarretam constrangimento e violam o bem estar pessoal e coletivo.

O Ministério Público do Trabalho (2017, p. 9) diferencia assédio sexual do assédio moral pelo conteúdo sexual existente nos meios utilizados e nos fins desejados, definindo o assédio sexual como uma “conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”. Ainda para o Ministério do Trabalho, o assédio sexual é visto como mecanismo de violação dos Direitos Humanos por sua ordem opressiva e discriminatória, que desrespeita os direitos fundamentais e a dignidade do indivíduo.

Segundo Freitas (2001), o assédio sexual consiste numa forma de discriminação sexual que se diferencia de uma cantada visto sua intencionalidade. A autora afirma ainda que enquanto a cantada existe para que o outro concorde com um relacionamento amoroso, o assédio sexual é unilateral, de natureza autoritária e perversa, presumindo uma punição ao assediado em caso de resposta negativa.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) (2017), o assédio sexual no trabalho pode ser exercido por um superior hierárquico ou não. No entanto, quando o assediador ocupa posição superior à vítima, as chances aumentam, pois há o receio de perda de emprego. Corroborando com este fato, Freitas (2001) aponta que os casos de assédio nas organizações geralmente não ocorrem entre iguais. Na concepção da autora o assédio sexual ocorre entre desiguais, não apenas pela questão do gênero, mas porque uma das partes envolvidas dispõe de meios para punir a outra parte.

Freitas (2001) pondera que comumente as relações de assédio ocorrem entre um superior e um subordinado, sendo, em sua grande maioria, o primeiro sujeito do sexo masculino. Barros (2008, p. 74) afirma que “ainda hoje a violência sofrida pelas mulheres no lar, nos diversos continentes, é um fato aterrorizador e ela se projeta também no trabalho, principalmente sob a forma de assédio sexual e assédio moral, dos quais elas são as principais vítimas”.

As mulheres são as maiores vítimas de assédio, pois o alvo escolhido para esse tipo de violência muitas vezes pertence a um grupo minoritário ou vulnerável. Assim, o fato de as mulheres ainda serem minoria nos ambientes de trabalho e terem suas carreiras menos valorizadas contribui para que estas sejam vítimas frequentes (MPT, 2017).

O farto é que no mundo do trabalho as práticas de assédio possuem muito estereótipos e a denúncia deste, principalmente assédio sexual, não é simples, visto que muitas vezes não são dadas as devidas importâncias ao fato e em muitos há a culpabilização da vítima quando esta é mulher (FREITAS, 2001; MPT, 2017).

Conforme prevê o Ministério Público do Trabalho (2017) é dever de todo empregador assegurar um ambiente de trabalho isento de qualquer tipo de assédio. Para tanto, o mesmo destaca medidas para reprimir a prática, sendo algumas delas: criar canais de comunicação eficazes, treinamentos e palestras sobre o assunto, conscientizar os trabalhadores acerca da importância da igualdade de gênero, incorporar regras de conduta com relação ao assédio sexual nas normas internas da empresa e suas punições.

4.2.4 DIFICULDADE DE ASCENSÃO

Outro fator de destaque no que tange as desigualdades e dificuldades enfrentadas pelas mulheres diz respeito as dificuldades de ascensão e crescimento profissional. Segundo Mendes (2017, p. 20) há barreiras discriminatórias presentes no ambiente corporativo que não são anunciadas ou claramente expressadas, mas instituem um entrave para a progressão da carreira.

De acordo com Lima et al. (2013), o preconceito e discriminação de gênero que impedem ou dificultam a ascensão da mulher em cargos executivos diz respeito ao comportamento feminino. Pois, a mulher é vista como um indivíduo, dócil, delicado, e tais características são consideradas incompatíveis com cargos de liderança/chefia que requerem uma postura mais firma, masculinizada, para obtenção de autoridade e respeito dos subordinados.

Ainda segundo os mesmos autores, Lima et al. (2013) os comportamentos apresentados por homens são avaliados de modo mais favorável do que os apresentados pelas mulheres. No entanto, as dificuldades encontradas pelas mulheres perpassam a hierarquia organizacional. Dessa forma, atualizou-se o conceito do teto de vidro, dando origem ao termo “labirinto de cristal”, tendo em vista que avançar na carreira já é realidade para algumas mulheres da atualmente, porém são diversos os obstáculos enfrentados por esse grupo no espaço laboral (MENDES, 2017, p.2).

4.2.5 CONCILIAÇÃO ENTRE VIDA PESSOAL E PROFISSIONAL

No âmbito familiar as mulheres permanecem sendo, muitas vezes, as únicas encarregadas pelos trabalhos domésticos e cuidados com os filhos, sendo necessário a conciliação dessas responsabilidades com a vida existente no trabalho. Segundo Barbosa (2013), há de se reconhecer como um grande desafio para permanecer no mercado de trabalho e ascender profissionalmente a conciliação do tempo destinado à família e ao lar com o tempo requerido pelo trabalho.

Além disso, o pensamento empresarial predominante é fundamentada na “ideia de uma dedicação quase exclusiva do trabalhador à empresa e de um tipo ideal de trabalhador que deve estar integralmente à sua disposição” (OIT, 2010, p. 2010). A partir deste conceito, entende-se e presume-se a existência de outra pessoa que se ocupe dos demais âmbitos da vida, como a família, compromissos domésticos e o contexto presente nessas esferas. Tal pessoa, por definição, é a mulher (OIT, 2010). Ao ver de Barbosa (2013), enquanto não houver uma distribuição mais igualitária do trabalho doméstico e das demandas familiares, as mulheres continuarão sendo prejudicadas profissionalmente.

4.3 AS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO ATUAL

A bibliografia estudada aponta que, com o passar dos anos e o advento da globalização, o mercado de trabalho atual se modificou. Os trabalhadores com grau menor de instrução foram trocados por outros mais qualificados. Além destas, “outras mudanças são visíveis no mercado de trabalho internacional. Entre elas, a crescente participação das mulheres no trabalho, principalmente nas atividades de tempo parcial” (ROSSO, 1996). Entretanto, esta expansão do trabalho feminino, observada nas últimas décadas, não foi acompanhada de semelhante expansão salarial. As mulheres ainda possuem níveis salariais inferiores aos dos homens e situação semelhante ocorre quando o assunto é direito social e trabalhista onde elas são tratadas com desigualdade, perante os homens. (ROSSO, 1996; ANTUNES; ALVES, 2004).

No entanto, mesmo com tantas dificuldades, as mulheres têm conseguido seu espaço. Além disso, a discriminação por gênero no ambiente de trabalho, possuem nos dias atuais, consequências e contribuem para a elaboração de propostas de políticas organizacionais efetivas que coíbam a ocorrência (FREITAS, 2001).

Políticas públicas alcançam os fatores negativos e buscam minimizar seus efeitos, Barros (1995, p. 36) os aspectos fisiológicos, referentes à função reprodutora; os aspectos biológicos, referente à capacidade física reduzida em comparação ao homem; e as razões espirituais, morais e familiares, que residem no “resguardo da mulher no lar”, levaram à criação de normas de proteção ao trabalho feminino.

Para Joffer (2008, p.1):

A entrada maciça das mulheres na força de trabalho remunerada deve-se, de um lado, à informatização, integração em rede e “globalização” da economia e, de outro, à segmentação do mercado de trabalho por gênero, que se aproveita de condições sociais especificas da mulher para aumentar a produtividade, o controle gerencial e, consequentemente, os lucros.

As mulheres de todo o mundo vêm ingressando em massa em um mercado de trabalho cada vez mais seletivo e em constante mudança. Em muitas situações, a mulher deixou de ser apenas uma parte da família e se tornou comandante dela.  A mulher exercendo uma atividade econômica passa a ter condições de assumir a posição de chefe do lar, quando necessário, e o homem, em alguns casos, pode assumir o posto das mulheres (DIEESE, 2005).

Tomando o universo amostral da região metropolitana do Rio de Janeiro como exemplo de 300.212 observações, 114.851 das observações são do sexo feminino e 185.361 do sexo masculino, ou seja, aproximadamente 62% da população é composta por homens. Verifica-se aqui uma característica que fortifica o fato dos homens ganharem mais do que as mulheres: os homens estão mais bem representados no mercado de trabalho.

Nos primeiros 5 anos de mercado de trabalho, a diferença do salário médio por hora não se mostra tão diferente entre homens e mulheres, sendo em média 5,4%. Porém, passado anos verifica-se acentuamento desse gap salarial: dos 30 aos 35 anos de idade, a média do diferencial é de 11,7%; de 35 aos 40 anos, 18%, dos 45 aos 50 anos, 29,8%, de 50 aos 55 anos de 34,6%. Nota-se o ponto máximo de diferença presente na faixa de 55 anos de idade, com 42,8% de diferença entre os salários médios por hora entre os sexos.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante das bases bibliográficas analisadas, do estudo realizado verificou-se as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no tocante a inserção no mercado de trabalho. A luta por um espaço, por igualdades de salários e igualdades de tratamento foram e continuam árduas mas ainda permanecem situações de desigualdade quanto a oportunidade, quanto a cargos e salários e ainda questões mais explicitamente violentas como assédios e discriminações.

A contribuição do trabalho das mulheres foi ressaltado pelos diferentes autores sendo fator de importância para a economia e crescimento dos países desde os tempos da Revolução Industrial e de sua generalização com nuances de acordo com cada contexto global.

Desse modo é importante ressaltar que o estudo e análise das políticas públicas supõe o reconhecimento de uma sociedade diversa, a diferenciação social e o conflito são características da complexidade do tecido social. O trato político dessa complexidade pode se configurar uma estratégia de mediação entre os diferentes interesses e demandas sociais. É nesse sentido que o investimento em políticas públicas nos mais diferentes setores e mais especificamente nas ações sobre trabalho e emprego devem considerar a desigualdade de gênero como elemento transversal. Do mesmo modo a luta histórica das mulheres por respeito e igualdade configura-se uma pressão política que explicita desigualdades, violência e expressa interesses e demandas circunscritos na complexidade das relações sociais, são exemplos dessa luta a diferenciação salarial entre homens e mulheres mesmo em cargos e funções iguais, determinando uma inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho em condições com uma diferença negativa em relação aos homens.

Evidencia-se, portanto, na análise apresentada neste trabalho, a necessidade de políticas públicas que enfrentem a desigualdade de gênero, uma vez que, apesar das mulheres terem conquistado avanços significativos no âmbito profissional, ainda se faz notória a desigualdade de gênero no que diz respeito à questão salarial e a inserção profissional.

No entanto, o trabalho não teve a pretensão de esgotar o debate que envolve a inserção e conquistas das mulheres no mercado de trabalho brasileiro, mas buscou contribuir com um apanhado de dados, informações e análises que possam alimentar novas e futuras pesquisas no campo, de modo que as futuras gerações femininas possam ter seus direitos garantidos e um espaço igualitário no mercado de trabalho.

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[1] Graduanda em Administração Pública – UFF.

[2] Graduanda em Administração Pública – UFF.

Enviado: Fevereiro, 2021.

Aprovado: Março, 2021.

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