REVISTACIENTIFICAMULTIDISCIPLINARNUCLEODOCONHECIMENTO

Revista Científica Multidisciplinar

Pesquisar nos:
Filter by Categorias
Administração
Administração Naval
Agronomia
Arquitetura
Arte
Biologia
Ciência da Computação
Ciência da Religião
Ciências Aeronáuticas
Ciências Sociais
Comunicação
Contabilidade
Educação
Educação Física
Engenharia Agrícola
Engenharia Ambiental
Engenharia Civil
Engenharia da Computação
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Ética
Filosofia
Física
Gastronomia
Geografia
História
Lei
Letras
Literatura
Marketing
Matemática
Meio Ambiente
Meteorologia
Nutrição
Odontologia
Pedagogia
Psicologia
Química
Saúde
Sem categoria
Sociologia
Tecnologia
Teologia
Turismo
Veterinária
Zootecnia
Pesquisar por:
Selecionar todos
Autores
Palavras-Chave
Comentários
Anexos / Arquivos

A gerência de reinserção social – Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS)/RO e a promoção da ressocialização dos reeducandos

RC: 74541
189
5/5 - (1 vote)
DOI: ESTE ARTIGO AINDA NÃO POSSUI DOI
SOLICITAR AGORA!

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SOUZA, Edson Leite de [1] , SANTOS, Lorrana Souza [2] , BORGES, Dandy Jesus Leite [3]

SOUZA, Edson Leite de. Et al. A gerência de reinserção social – secretaria de estado da justiça (SEJUS)/RO e a promoção da ressocialização dos reeducandos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 06, Ed. 02, Vol. 02, pp. 76-90. Fevereiro de 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/reinsercao-social

RESUMO

A promoção de uma reinserção social e a busca pela ressocialização dos reeducandos, vêm sendo uma batalha árdua e perpétua no decorrer do tempo. Os grandes índices de criminalidade demonstram que ainda falta muito para se obter sucesso nesses processos, enquanto a situação precária das unidades prisionais, a falta de soluções efetivas e as falhas na aplicação das leis penais surgem como grandes vilões nessa batalha. Assim, havendo-se a necessidade da criação de uma gerência destinada à realização desses processos, tentando administrar os problemas enfrentados e buscar soluções para sanar tal problema, o presente artigo objetivou reconhecer a importância da promoção da ressocialização aos reeducandos, apresentando ao longo desse estudo o novo programa de gerência de reinserção Social – GERES, integrado a Secretaria de Estado da Justiça de Rondônia (SEJUS). Utilizando-se da pesquisa bibliográfica, observamos que, atualmente, ainda que existam exceções sobre pessoas que retornam ressocializadas e voltam a ter uma vida distante da criminalidade, a realidade continua a nos assolar com os altos índices de reincidência criminal em Rondônia, sendo possível verificar que as vezes o reeducando retorna à sociedade pior do que quando adentrou na unidade prisional. No entanto, em suma, verificamos que esse novo programa de ressocialização contribui para reinserção social através dos seus projetos, os quais possibilitam aos reeducandos uma nova perspectiva e oportunidade de vida.

Palavras-chaves: reeducandos; reincidência; reinserção social.

1 INTRODUÇÃO

Para combater a criminalidade e gerar ordem dentro de uma sociedade, foram criadas formas para tentar manter a ordem social, normas foram criadas e punições foram estabelecidas.

Há três tipos de penas estabelecidas no Código Penal Brasileiro: as penas restritivas de direitos, que somente podem ser aplicadas em substituição às penas privativas de liberdade nos casos autorizados em lei, as privativas de liberdade que se dividem em reclusão e detenção, e a multa também conhecida como pena pecuniária. Todos que praticam crimes e forem condenados irão cumprir alguma dessas sanções. No caso das penas privativas de liberdade, o indivíduo fica longe do convívio da sociedade, cumprindo pena em uma unidade do sistema prisional, com vistas à observância da sanção estatal fixada na decisão judicial e em busca de uma ressocialização, porém, forçoso concluir que alguns, após terem cumprido sua pena, acabam retornando para uma vida de crimes, reincidindo, enquanto outros tentam efetivamente reinserir-se na sociedade.

Conforme dados estatísticos apresentados pela Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS no mês de maio de 2020, existem 48 unidades prisionais em Rondônia, sendo que o total de homens nessas unidades são 13.080, na qual a capacidade seria de 5.363, e o número de mulheres são 833, sendo que sua capacidade seria de 441. Já os presos monitorados eletronicamente através de tornozeleira eletrônica são 2.279 homens e 167 mulheres.

Quanto à classificação por tipo de regime de cumprimento de pena, no regime fechado encontra-se com 5.249 homens e 269 mulheres, no regime aberto há 3.230 homens e 268 mulheres e no regime semiaberto há 3.031 homens e 176 mulheres. Já no regime de prisão provisória encontram-se 1.650 presos, sendo 1.531 homens e 119 mulheres.

Como sabido, a pena possui duas finalidades, punitiva e ressocializadora, sendo que ambas devem ser norteadas pela observância aos direitos humanos, cuja dignidade da pessoa humana, no caso, do preso, é assentado em tratados e convenções internacionais, na Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Execução Penal (LEP), além de diversas legislações especiais.

Em relação aos Tratados Internacionais, pode-se mencionar a Declaração Universal dos Direitos dos Homens (DUDH), assinada em 10 de dezembro de 1948, este Tratado é de extrema importância, pois aborda os direitos humanos do preso. Vale mencionar também, a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, formada no âmbito da OEA em 1969, porém retificado no Brasil respectivamente em 1989 e 1992, na qual trouxe a importância da integridade física e moral do preso, desse modo a Convenção é contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, conforme seu artigo 11. “Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”, assim como também é pautado na Constituição federal de 1988, no seu Art. 5°, III e XLIX, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, na qual, alocou o princípio da dignidade humana e no que diz respeito à vedação de penas de prisão perpétua, de morte, salvo em caso de guerra declarada e no seu inciso XLIX é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.  Além disso, a CF/88 traz outros importantes direitos do preso, em seu Art. 5°, L, às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) assegura ao preso, tanto condenado como provisório, que o Estado garanta os meios necessários para que a sentença seja integralmente cumprida de forma digna, além de promover meios para a ressocialização, ambas de forma harmônica e complementar. Assim como a CF/88, os Tratados e Convenções, a LEP também cita sobre a integridade física e moral do preso, no seu Art. 40 impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios; logo em seguida, no seu art. 41, cita sobre os direitos do preso.

No que refere o art. 41 da LEP, os direitos do preso são:

I – alimentação suficiente e vestuário;

II – atribuição de trabalho e sua remuneração;

III – Previdência Social;

IV – constituição de pecúlio;

V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX – entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI – chamamento nominal;

XII – igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV – representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

Outro aspecto importante descrito na LEP, diz respeito ao direito de remição ao preso, através dos estudos e trabalho, conforme consta no art. 126: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”.

  • 1o A contagem de tempo referida no caputserá feita à razão de:

I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

Além de a remição de pena ser contabilizada pelo estudo e trabalho, também pode ser contabilizada pela leitura, conforme o Informativo 564 STJ – Remição da pena pela leitura, sendo assim, a cada 12 meses de dedicação à leitura, os apenados podem remir 48 dias de sua pena.

Com efeito, considerando, portanto, que ao Estado compete promover os meios necessários para a ressocialização dos presos, eis que no Estado de Rondônia é criada a Gerência de Reinserção Social, parte integrante da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS/RO, que tem por objetivo contribuir para a reinserção dos reeducandos perante a sociedade.

Nessa tentativa de reinserção social surge o grande desafio da Secretaria de Estado da Justiça, a reincidência criminal.

2. A REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL

A reincidência criminal é uma realidade que nos assola, às vezes o reeducando ao adentrar no sistema prisional e vivenciar as condições da estrutura, superlotação e às vezes profissionais despreparados para aplicar a ressocialização, contribui para o retorno ao mundo do crime.

Segundo o Dicio, dicionário online, a palavra reinserção é a Ação ou efeito de reincidir, [Jurídico] Ação em que uma pessoa que, apesar de já ter cometido um crime ou delito, comete novamente outro crime/delito de mesma espécie.

Para Julião (2009) sugere que reincidência criminal é:

Quando o delinquente, que foi condenado por um delito, novamente comete um crime e, depois de transitado e julgado, é outra vez condenado/sentenciado a uma pena, independente de prisão. A reincidência é diferente de antecedentes criminais. Às vezes o indivíduo tem antecedente, mas não é reincidente. Ele tem vários delitos cometidos, mas nenhum ainda tombado, transitado e julgado, então não se pode considerá-lo reincidente. Ou seja, ele tem vários antecedentes, mas ainda não é reincidente (criminal). Ao contrário da reincidência legal, esta não leva em consideração o prazo estabelecido para a sua total extinção. Julião, E. F. (2009), A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro.

De acordo com o Código Penal Brasileiro (Lei nº 7.209 de 11/7/1984), no seu Art. 63, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Já no art. 64, do mesmo código trata dos efeitos da reincidência que: I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; II – não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

Institui a Lei de Execução Penal garantias e medidas que devem ser adotadas para que o reeducando se molde aos princípios morais e sociais e posteriormente sua reinserção perante a sociedade. Em seu artigo 10, determina que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. (Art. 10, LEP). Em seu art. 11, aponta a assistência que o governo deve oferecer ao reeducando nessa tentativa de reinserção, a assistência será: I – material; II – à saúde; III – jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa (Art. 11, LEP).

Para que medidas efetivas sejam implementadas, é necessário observar os motivos que levam à reincidência, para que assim sejam criadas medidas públicas para o enfrentamento e obter resultados positivos.

Segundo Capdevila e Puig (2009), a reincidência criminal pode ser conceituada de seis maneiras distintas:

      1. Reincidência por auto culpa, que considera nova prática de crime declarada pelo mesmo indivíduo.
      2. Reincidência policial, que é estabelecida por novo registro de crime do mesmo indivíduo na polícia.
      3. Reincidência penal, que supõe o processamento penal do mesmo indivíduo por nova prática de crime.
      4. Reincidência judicial, que envolve nova condenação do mesmo indivíduo por nova prática de crime.
      5. Reincidência penitenciária, que ocorre quando há segundo ingresso na prisão do mesmo indivíduo por nova prática criminal.
      6. Reincidência jurídica, que é o segundo processamento do mesmo indivíduo por nova prática de crime do mesmo título do Código Penal.

Conforme estudos dos aspectos sociológicos (PRITCHARD, 1979; KUBRIN e STEWART, 2006; HUEBNER; VARANO E BYNUM, 2007):

 Estudos documentam que os egressos do sistema prisional que cometeram crimes mais graves, que têm histórico anterior de crimes cometidos, que têm problemas com o uso de drogas e níveis baixos de escolarização são mais suscetíveis à reincidência criminal. Além disso, homens e jovens são também mais propensos ao cometimento de novos crimes após o cumprimento da pena de prisão.

Outra reflexão sobre a reincidência realizada por Jean Pinatel (Apud ADORNO e BORDINI, 1986, p. 90):

 O conceito de reincidência procura apreender empiricamente cinco situações distintas: (1) a reincidência natural ou genérica – refere-se à prática de um novo ato criminal, independente de condenação; (2) a reincidência social – supõe uma condenação anterior; (3) a reincidência legal – é aquela anunciada nos códigos e legislações penais; e (4) a reincidência penitenciária – se aplica aos casos de anterior permanência em prisão, corresponde ao percentual de reincidentes localizáveis, em momento determinado, entre a população dos estabelecimentos prisionais. Por último, apresenta ainda a (5) multireincidência, que pretende explicitar o fenômeno da reincidência reiterada.

Já segundo Bitencourt (2007, p. 90):

De acordo com as observações expostas, é forçoso concluir que as cifras de reincidência têm um valor relativo. O índice de reincidência é um indicador insuficiente, visto que a recaída do delinquente produz-se não só pelo fato de a prisão ter fracassado, mas também por contar com a contribuição de outros fatores pessoais e sociais. Na verdade, o condenado encarcerado é menos culpado pela recaída na prática criminosa. Por derradeiro, a despeito de tudo, os altos índices de reincidência também não podem levar à conclusão radical de que o sistema penal fracassou totalmente, a ponto de tornar-se necessária a extinção da prisão.

 Para tentar combater a reincidência criminal, o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Justiça, vem desenvolvendo algumas medidas estipuladas na LEP, a fim de orientar e encaminhar os reeducandos dando os devidos amparos: educacional, médico, social, religioso, e o principal, possuem convênios com órgãos municipais e estaduais, encaminhando o reeducando para o mercado de trabalho, esse encaminhamento contribui para a não reincidência criminal, pois através desses convênios firmados, ambos conseguem retirar sua renda para seu sustento e de sua família, não necessitando recorrer ao crime.

3. A CRIAÇÃO DA GERÊNCIA DE REINSERÇÃO SOCIAL (GERES) E SUA TENTATIVA DE REINTEGRAR OS REEDUCANDOS NA SOCIEDADE

Criada em 2015, a GERES, desenvolve projetos de reinserção social dos reeducandos do sistema prisional, principalmente no regime semiaberto. Tendo o Núcleo de Trabalho de Reeducandos – NUTRER como o principal canal dessa reinserção, posto que o trabalho, além de devolver a dignidade e autoestima ao reeducando, lhe proporciona auferir um rendimento mensal que, em muitos casos, é a única fonte de renda da família. A Gerência tem por objetivo primordial, proporcionar meios para o cumprimento dos dispositivos legais no âmbito da execução penal, neste sentido, desenvolvem ações nos eixos de educação básica, qualificação profissional, encaminhamento ao mercado de trabalho, assistência religiosa, atenção às mulheres e assistência social. Separados por núcleos a Gerência trabalha de forma conjunta, sendo que cada núcleo completa o outro nessa tentativa tão difícil, mas não impossível (SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, 2020).

3.1 NUTRER

O Núcleo de Trabalho ao Reeducando Remunerado – NUTRER, parte integrante da Gerência de Reinserção Social – GERES, órgão da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS atua na organização e direcionamento do reeducando aos postos de trabalho em alguns órgãos públicos e privados do Estado de Rondônia, mediante convênios/parcerias destes com o Fundo Penitenciário de Rondônia. Em 2019 foram ofertadas 1693 (mil seiscentos e noventa e três) vagas, das quais 1101 (mil cento em uma) encontram-se ocupadas no Estado de Rondônia, proporcionando assim ao reeducando uma oportunidade no mercado de trabalho, podendo assim custear o seu sustento.

3.2 NUCAP

O Núcleo de Capacitação – NUCAP, parte integrante da Gerência de Reinserção Social – GERES, órgão da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS tem como objetivo: planejar, projetar, acompanhar e avaliar as atividades de capacitação e qualificação profissional a serem ofertadas aos reeducandos (Regime Fechado, Regime Semiaberto) das unidades prisionais do Estado visando atender as necessidades do mercado de trabalho.

Núcleo responsável por fazer as tratativas referentes aos cursos para
capacitar e profissionalizar os reeducandos para o mercado de trabalho.
Foram 27 (vinte e sete) cursos finalizados com certificação de 596
(quinhentos e noventa e seis) apenados no ano de 2019, em diversos segmentos
profissionais.

3.3 NUECA

O Núcleo de Educação e Cultura ao Apenado – NUECA, parte integrante da Gerência de Reinserção Social – GERES, órgão da Secretaria de Justiça – SEJUS atua no Planejamento, execução, implantação e avaliação das atividades de cunho educacional em todos os níveis e ciclos de aprendizagem a serem ofertadas aos reeducandos. O NUECA desenvolve e acompanha as atividades educacionais em conjunto com os técnicos da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, objetivando oferecer meios que promovam a integração social e aquisição de conhecimento que permita aos reeducandos assegurarem um futuro melhor para o seu retorno à sociedade. A Educação é um direito de todos e está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205.

Os projetos e atividades desenvolvidas no decorrer do ano de 2019 contam com realização do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio (354 apenados atendidos), dentro das unidades prisionais em um dia diferenciado do aplicado aos estudantes no Brasil, o ENCEJA – Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (1232 apenados atendidos), prova gratuita e voluntária, servindo para conceder periodicamente certificados de conclusão do Ensino Fundamental e Médio para quem não teve a oportunidade de concluir os estudos na idade escolar adequada, sendo acessível aos reclusos do sistema prisional, a Escola CENED – Curso Nacional de Educação a Distância (234 apenados atendidos), que oferece ao sistema prisional cursos profissionalizantes de livre escolha pelos apenados, sendo pago com recursos próprios ou de familiares e os projetos ASAS DE PAPEL/REMIÇÃO PELA LEITURA (1.646 apenados atendidos), projeto esse de implantação de bibliotecas nas unidades prisionais e posteriormente diminuir a pena dos reeducandos através da leitura de livros, e o projeto SETÍMA ARTE (227 apenados atendidos), projeto desenvolvido através de filmes com temas de autoestima e autoajuda, tendo como fundo o objetivo educativo, após a exibição é realizada uma discussão sobra a mensagem retratada.

3.4 NUAR

O Núcleo de Assistência Religiosa – NUAR, parte integrante da Gerência de Reinserção Social – GERES, órgão da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS executa o que está assegurado na Lei de Execução Penal, promovendo a assistência religiosa como direito inalienável da pessoa privada de liberdade. O Estado entende e reconhece a relevância dos resultados da prática da assistência religiosa do processo de ressocialização.

A assistência religiosa é de fundamental importância para despertar na pessoa em privação de liberdade o desenvolvimento de sua relação com o SER SUPERIOR impulsionando-o para uma mudança de seus valores de vida e uma melhor reinserção na sociedade quando de sua saída, o núcleo também realiza várias ações além das estabelecidas, como promoção de consultas com médicos especializados, casamentos coletivos realizados dentro das unidades prisionais, batismos, dentre outros. Dentre todas as ações realizadas pelo NUAR em 2019, foram atendidos 866 apenados.

3.5 NUAMSP

O Núcleo de Atenção às Mulheres do Sistema Prisional – NUAMSP, parte integrante da Gerência de Reinserção Social – GERES, órgão da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS foi criado com intuito de criar políticas públicas para atender as mulheres privadas de liberdade e egressas. Planejar, executar e avaliar a efetivação de ações que resultem na melhoria e humanização do cumprimento de pena para as mulheres em privação de liberdade em todo o Estado de Rondônia, em consonância com a Política Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas. O NUAMSP também fornece mão de obra apenada para o mercado de trabalho, exercendo atividade de meio, operando como intermediária entre o FUPEN e o convenente parceiro, posto que seja sua função promover a reintegração social por meio democrático, de direito e de forma humanística através do trabalho remunerado.

Atualmente há 832 (oitocentos e trinta e duas) mulheres em situação de privação de liberdade nos regime provisório, fechado, semiaberto e aberto, essas mulheres são atendidas pelo referido núcleo, com ações voltadas à educação, trabalho, capacitação, encaminhamentos para convênios, entrevista e cadastro e atendimento psicológico, com foco ao tratamento diferenciado respeitando as peculiaridades inerentes às mulheres, através do resgate da autoestima e do empoderamento feminino.

Dentre todas as ações realizadas pelo NUAMSP em 2019, foram atendidas 456 apenadas.

3.6 PFF – PREJETO FAZENDA FUTURO

O Projeto Fazenda Futuro desenvolve atividades agrícolas como piscicultura, horticultura, produção de farinha, prestação de serviços externos, atividades de limpeza e marcenaria, em uma extensão de 309 hectares no município de Porto Velho, o qual proporciona atividades laborativas agrícolas para 75 (setenta e cinco) reeducandos do regime semiaberto. Uma parte do que é produzido é doado para entidade carentes. Dentre todas as ações realizadas pela Fazenda Futuro em 2019, foram atendidos 896 apenados.

3.7 CASA DA CIDADANIA

A Casa da Cidadania é parte integrante da Gerência de Reinserção Social-GERES órgão da Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS. A Casa da Cidadania foi criada em Dezembro de 2017 para atender o sistema carcerário do regime fechado, semiaberto, e apoiar os egressos e aos familiares dos reeducandos.

Tem como função precípua a reinserção social dos reeducandos, oferecendo oportunidade para reintegração na sociedade através dos setores, a Casa da Cidadania também visa atender apenados, familiares de apenados, policiais penais e ainda moradores do entorno do Complexo Penitenciário de Porto Velho, com a emissão de documentos pessoais, facilitando assim, que o reeducando tenha acesso à sua cidadania novamente, uma vez que, geralmente perdem seus documentos pessoais. Dentre todas as ações realizadas pela Casa da Cidadania em 2019, foram atendidas 789 pessoas.

3.8 PROJETOS EM FASE DE IMPLEMENTAÇÃO 2019/2020

Há alguns projetos em fase de implementação, os quais já estão em fase de desenvolvimento, só aguardando o fim da pandemia para começar a serem executados, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro 1

PROJETO UNIDADE PRISIONAL MUNICÍPIO ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS
LIVROS
PARADIDÁTICOS
UNIDADES DO REGIME
FECHADO
TODO O
ESTADO
Aquisição de livros para todas
as unidades prisionais do
estado de Rondônia.
ROJETO PAULO E SILAS UNIDADES DO REGIME
FECHADO
TODO O
ESTADO
Aquisição de material de
sonorização para dar apoio às
atividades religiosas nas
unidades prisionais do
município de Porto Velho.
OFICINA
MECÂNICA
Penitenciária Regional Rolim de
Moura
Visa a capacitação na atividade de mecânica.
OFICINA DE
SERRALHERIA
Casa de Detenção de Jaru Jaru Visa a capacitação na
atividade de serralheria em
unidades prisionais da Capita
e Interior do estado.
OFICINA DE
MARCENARIA
Penitenciária Estadual
Edvan Mariano Rosendo
Porto Velho Visa a capacitação na
atividade de marcenaria em
unidades prisionais da Capita
e Interior do estado.
PROJETO CORAL Centro de Ressocialização
Suely Maria Mendonça
Porto Velho Tem como principal objetivo
promover a prática do canto coral através de metodologias
de ensino musical
contemporâneo.
PROJETO ATELIÊ Penitenciária de Médio
Porte (antigo Ênio
Pinheiro)
Porto Velho Aquisição de maquinário e
equipamentos para a expansão dos Ateliês de costura, bem como ampliação dos serviços prestados, como a uniformização de todos os
custodiados no estado de
Rondônia.
PROJETO DE
FÁBRICA DE
ARTEFADOS DE
CIMENTO
Casa de Detenção de
Guajará Mirim
Guajará-
Mirim
Aquisição de equipamentos
para ampliação das fábricas de
artefatos de cimento no estado, de forma a promover ações
que utilizem a mão de obra
apenada, e ainda, oferecer a
capacitação profissional à esse
público. Além de prestar
serviços à comunidade local.
PROJETO DE
FÁBRICA DE
ARTEFADOS DE
CIMENTO
*Promovido pelo DER
Centro de Ressocialização
de Machadinho do Oeste
Machadinho
do Oeste
Implantação de fábricas de
artefatos de cimento para
suprir as demandas locais do DER.
LAVANDERIA Penitenciária de Médio
Porte (antigo Ênio Pinheiro).
Porto Velho Higienização das roupas dos
apenados devido a auto demanda.
FÁBRICA DE
SABONETE
Penitenciária Estadual
Jorge Thiago Aguiar
Afonso
Porto Velho Capacitar os apenados quanto
a produção de sabonete para o
tratamento da dermatite.
PROJETO RÁDIO
NOVO TEMPO
Penitenciária Estadual
Jorge Thiago Aguiar
Afonso
Porto Velho Levar mensagem de reflexão e
autoajuda ao reeducados da
referida unidade.
VIVEIRO Centro de Ressocialização
de Machadinho do Oeste
Machadinho
do Oeste
Fomenta o trabalho, capacitar
os apenados quanto a produção e manuseio de mudas, gerar economia para o
estado e também recuperar
áreas de preservação
permanente.
PROJETRO QUALIDADE DE VIDA DOS TRABALHADORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO. A DEFINIR Porto Velho Núcleo de Saúde destinado ao
atendimento psicossocial (equipe de médicos, psicológicos, psiquiatras, assistente social, nutricionista) dos trabalhadores do sistema penitenciário.

Fonte: Gerência de Reinserção Social – SEJUS/RO 2020

Com a implementação dos projetos acima citados, um número maior de reeducandos será beneficiado, capacitando-se, para assim adquirirem conhecimentos que os ajudarão após seu cumprimento de pena e os beneficiando para uma futura inclusão no mercado de trabalho, uma vez que estarão capacitados.

4. CONCLUSÃO

Com base nas informações citadas acima, percebe-se a importância da ressocialização dos reeducandos em Rondônia, no mais é sabido que não é uma tarefa fácil, visto que um grande número de reeducandos volta à criminalidade. A Gerência de Reinserção Social – GERES veio em boa hora, uma vez que trata-se de mais um dos mecanismos a favor da ressocialização, a qual traz uma nova perspectiva de vida para os reeducandos que não seja a vivenciada no mundo do crime, oferecendo convênios remunerados em órgão públicos estaduais e municipais, cursos para capacitação em diversas áreas, dentre outros inúmeros projetos de reinserção.

Outro projeto futuro da GERES é a criação do fundo rotativo, na qual os reeducandos vão poder produzir e vender aquilo que estão produzindo, sendo assim, as unidades prisionais terão maior autonomia. Como sabido, já existem projetos dentro das unidades prisionais, como o de fabricação de bloquetes de concreto, que são usados na construção de calçadas e suprindo as demais necessidades urbanas das cidades, com implementação efetiva nas cidades de Buritis e Porto Velho, e com previsão de implantação em Guajará-Mirim, Cacoal, Ariquemes e Machadinho.

Em meio a inúmeras dificuldades sofridas, principalmente com a falta de recursos necessários para atender a todos os reeducandos que necessitam de apoio, a GERES não mede esforços para tentar suprir a demanda, por isso está tentando firmar convênios com outras empresas privadas e os demais órgãos públicos que ainda não fazem parte do termo de cooperação, para que assim seja disponibilizada uma maior quantidade de vagas solicitando mão de obra de reeducandos. Essa tentativa de contribuição da ressocialização não visa apenas o convênio remunerado, visa também a preparação para o mercado de trabalho, através dos cursos que serão implementados assim que a pandemia cessar e os demais projetos, com todo esse esforço, aos poucos, a GERES vem somando e contribuindo para a ressocialização social dos reeducandos, que uma vez ressocializados, não precisarão mais voltar à criminalidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BATISTA, N. (2002), Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan.

BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília: Congresso Nacional, 1984. Disponível em: http://goo.gl/Lx14BK

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BUSATO, P. C.; HUAPAYA, S. M. Introdução ao direito penal. Fundamentos para um Sistema Penal Democrático. 1. Ed. Rio de Janiero: Lumen Juris, 2003.

BRASIL. Secretaria de Estado da Justiça, 2020. Disponível em: https://bit.ly/2XKTHFz

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 20° ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

COELHO, Aleison; SILVA, Iago Fernandes Leite & RODRIGUES, Vinícius Pestana. Princípios da Lei de Execução Penal Frente aos Tratados Internacionais, 2016. Disponível em: https://bit.ly/34WVqKr

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro. Rio de Janeiro: Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da UERJ. (Tese de doutorado orientada por Ignácio Cano).

JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Reincidência criminal e penitenciária: aspectos conceituais, metodológicos, políticos e ideológicos. Revista Brasileira de Sociologia | Vol. 04, No. 07 | Jan. Jun, 2016. Disponível em: https://bit.ly/31oNksV

MAAS, Lucas Wan Der; SAPORI, Luis Flávio & SANTOS, Roberta Fernandes. FATORES SOCIAIS DETERMINANTES DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL: O CASO DE MINAS GERAIS. Rev. bras. Ci. Soc. [online]. 2017, vol.32, n.94, e329409.  Epub July 13, 2017. ISSN 1806-9053. Disponível em: https://bit.ly/3m5Bz2B

PAIXÃO, A. L. (1987), Recuperar ou punir? Como o Estado trata o criminoso. São Paulo, Cortez.

[1] Graduando em Direito, Centro Universitário São Lucas – São Lucas Porto Velho-RO.

[2] Graduanda em Direito, Centro Universitário São Lucas – São Lucas Porto Velho-RO.

[3] Orientador, Docente, Centro Universitário São Lucas – São Lucas Porto Velho-RO, Especialista em Prevenção e Repressão à Corrupção pela Universidade Estácio de Sá; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci.

Enviado: Outubro de 2020.

Aprovado: Janeiro de 2021.

5/5 - (1 vote)
Lorrana Souza Santos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POXA QUE TRISTE!😥

Este Artigo ainda não possui registro DOI, sem ele não podemos calcular as Citações!

SOLICITAR REGISTRO
Pesquisar por categoria…
Este anúncio ajuda a manter a Educação gratuita