ARTIGO DE REVISÃO
ELIAS, Jônatas Dias [1], MESQUITA, Gerardo Vasconcelos [2]
ELIAS, Jônatas Dias. MESQUITA, Gerardo Vasconcelos. Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) na Prática Clínica: uma Revisão Bibliográfica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 08, Vol. 02, pp. 15-31. Agosto de 2025. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/diretivas-antecipadas-de-vontade, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/diretivas-antecipadas-de-vontade
Introdução: Os cuidados paliativos são fundamentais na prática clínica tendo em visto o respeito à autonomia e o conforto do paciente, o uso das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) permite o respeito à autonomia do paciente. Objetivo: O objetivo deste estudo é realizar uma revisão integrativa da literatura que avalie a frequência que as informações sobre DAV são fornecidas aos pacientes no cenário internacional, bem como compreender os desafios para implementação das DAVs na prática clínica, durante o período 2020 a 2024. Metodologia: Trata-se de uma revisão integrativa da literatura realizada nas bases de dados MEDLINE, IBECS, LILACS, BDENF, BIGG e Web of Science, abrangendo artigos publicados entre 2020 e 2024. Foram selecionados 12 estudos que abordam aspectos éticos, legais e a aplicabilidade das DAVs. Resultados: Os estudos analisados destacam a influência da experiência profissional na abordagem das DAVs e a importância da capacitação. Profissionais que preencheram DAVs demonstraram maior empatia e intenção de incorporá-las à prática clínica. A documentação é mais frequentemente utilizada em pacientes jovens e de maior renda, sendo influenciada pelo desejo de não ser um fardo familiar. Pacientes com DAVs têm menor probabilidade de receber procedimentos invasivos, mas a burocracia e a falta de clareza dificultam sua integração clínica. O desconhecimento da legislação é expressivo entre profissionais, médicos residentes demonstram conhecimento insuficiente, reforçando a necessidade de maior educação sobre o tema. Conclusão: Apesar do respaldo ético e normativo, as DAVs ainda enfrentam barreiras para sua implementação na prática clínica. A educação dos profissionais de saúde e a inserção do tema na formação acadêmica são estratégias fundamentais para fortalecer a autonomia dos pacientes e garantir uma assistência mais alinhada às suas vontades.
Palavras-chave: Diretiva Antecipada, Cuidados Paliativos, Prática Clínica.
Avanços tecnológicos e científicos na área da saúde têm proporcionado o aumento da expectativa de vida e da longevidade. Com o aumento das doenças crônicas e o envelhecimento populacional os cuidados paliativos emergem como um cuidado de maneira integral do paciente devendo ocorrer não apenas no ambiente de terapia intensiva, mas em todos os locais da prática clínica e ser praticado por todos os membros da equipe multiprofissional em saúde (Souza; Oliveira, 2022).
Segundo a OMS, os cuidados paliativos devem: Promover o alívio dos sintomas desagradáveis aos pacientes em especial a dor; valorizar o viver e naturalizar a morte como um processo normal do ciclo vital; não realizar medidas que acelerem ou retardem a morte, permitindo uma boa morte; Integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente e sua família de forma multidisciplinar ; promover o cuidado da família e do paciente de maneira multidisciplinar possibilitando a organização do luto e promovendo o acompanhamento do mesmo. Dessa maneira é fundamental o acesso o mais precocemente ao cuidado paliativo junto com as medidas modificadoras de doença a fim de promover o melhor cuidado dos sintomas junto com a terapêutica que modifique a doença (World Health Organization, 2022).
Os cuidados paliativos fundamentam-se em princípios bioéticos essenciais como a beneficência, a não maleficência, a autonomia e a justiça (Costa et al., 2016). A beneficência consiste em promover o bem-estar, enquanto a não maleficência implica em não causar dano, a autonomia, o principal princípio ético no contexto do cuidado paliativo, baseia-se no respeito à capacidade do indivíduo de tomar decisões sobre a sua própria vida, cabendo aos profissionais de saúde oferecerem informações claras e imparciais para garantir o poder de decisões conscientes e de livre julgamento. Já o princípio de justiça é responsável por promover a distribuição de deveres e benefícios de forma equivalente por meio da equidade, diferentes devem ser tratados conforme sua diferença, e que situações similares devem seguir a mesma regra (Lima et al., 2022).
O termo “cuidados paliativos” em saúde consiste nas práticas multiprofissionais em saúde destinada à pacientes que se limita as possibilidades reais de cura, o qual aborda princípios e diretrizes baseados no cuidado integral e total ao doente e à sua família dando direito a uma morte digna e alívio dos sintomas (Matsumoto, 2009).
Se baseiam na prática da ortotanásia, que consiste no não prolongamento da vida do paciente com doença incurável por meio de tratamentos que não tem capacidade modificadora da doença, mas também não objetiva a abreviação da vida. Essa abordagem utiliza todos os meios possíveis para tratar os sintomas, possibilitando que a vida se desenvolva no seu curso natural (Matsumoto, 2009).
Dessa maneira é fundamental compreender que a ortotanásia é aceita pelo Código de Ética Médica brasileiro, diferentemente da eutanásia, a qual envolve a abreviação da vida sendo reforçado sua natureza antiética no Código de Ética Médica (CFM, 2012).
Nesse contexto de preservação da autonomia do sujeito existe um instrumento legal chamado Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) também conhecido como testamento vital o que consiste no paciente em pleno exercício da sua autonomia decidir como ele gostaria que o seu tratamento fosse conduzido pela equipe de saúde quando pelo avançar da doença isso não for mais possível (Cogo et al, 2021). O Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da resolução 1995/2012 valida o direito de o paciente baseado em princípios éticos e legais elaborar e validar tal documento legal.
O conceito de DAV foi originalmente proposto e apresentado publicamente por Louis Kutner em 1969, sendo implementado em forma de Lei nos Estados Unidos (EUA) em 1990. Na Europa, esse conceito entrou no arcabouço legal por meio da Convenção de Oviedo em 1997 (Andorno, Biller-Andorno, Brauer, 2009).
Já no Brasil, diferentemente da Europa e EUA, o marco legal para as diretivas antecipadas de vontade trata-se de uma norma resolutiva em vez de uma lei, em casos de direitos humanos no lugar da hierarquia das leis se usa o princípio pro-homine também conhecido como norma mais adequado ao indivíduo (Lima, 2018).
As DAVs ao registrar os desejos de como o paciente não deseja ser tratado, como diálise, alimentação artificial, transfusão de hemocomponentes, via aérea entre outras opções terapêuticas limita o poder de decisão da equipe médica e da família. Dessa maneira, as DAVs são vistas pelos profissionais como estratégia de melhora de comunicação e possibilidade de preservar a autonomia dos sujeitos no cuidado de pessoas com doenças terminais. As dificuldades na execução, na falta de participação conjunta da equipe multidisciplinar e na falta de uma norma que dê suporte sobre tal categoria, visto que uma norma do CFM não possui poder hierárquico sobre outras categorias (Miname; Santos, Santana, 2023).
As DAVs possibilitam ao doente em fim de vida que as suas vontades sejam consideradas ao proporcionar que a responsabilidade pela limitação dos seus cuidados seja dividida pelo paciente e equipe de saúde. Tal prática tem capacidade de amenizar as confusões entre o trinômio paciente-família-equipe de saúde ao passo de promover a dignidade humana (Cogo e Lunardi, 2015).
Dessa maneira, entender os princípios jurídicos de legitimidade das diretivas antecipadas de vontade bem como sua aplicabilidade na prática clínica e as dificuldades encontradas por pacientes e equipe multiprofissional de saúde é fundamental para melhorarmos o cuidado integral dos nossos pacientes. Este trabalho tem como objetivo realizar uma revisão integrativa da literatura que avalie a frequência que as informações sobre DAVs são fornecidas aos pacientes no cenário internacional, além de compreender os empecilhos para implementação das DAVs na prática clínica, durante o período 2020 a 2024.
Trata-se de uma revisão integrativa da literatura sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) na prática clínica, com ênfase na legislação, aplicabilidade e desafios no contexto dos cuidados paliativos. A revisão foi conduzida seguindo seis etapas metodológicas: 1) formulação da pergunta norteadora; 2) definição dos descritores de busca; 3) definição dos critérios de inclusão e exclusão; 4) busca na literatura; 5) análise crítica dos estudos selecionados; 6) apresentação e discussão dos resultados obtidos (Mendes; Silveira; Galvão, 2008).
O presente trabalho foi conduzido a partir da seguinte pergunta norteadora: “Quais são os princípios, a aplicabilidade e os desafios das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) na prática clínica em cuidados paliativos?” com base na Estratégia PICo (Stillwell, et al. 2010) onde P (Paciente/População): Pacientes em cuidados paliativos, profissionais de saúde, familiares de pacientes; I (Interesse): Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e Co (Contexto): Prática clínica, cuidados paliativos, aspectos legais e éticos. Para garantir maior amplitude da revisão e acesso às publicações mais relevantes no cenário internacional, foram utilizados exclusivamente termos em inglês na estratégia de busca.
A busca na literatura foi realizada entre janeiro e fevereiro de 2025 nas bases de dados MEDLINE, IBECS, LILACS, BDENF – Enfermagem, BIGG – guias GRADE via Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e Web of Science.
Os descritores foram selecionados a partir dos Medical Subject Headings (MeSH) e combinados por meio dos operadores booleanos “AND” e “OR”, resultando na seguinte estratégia de busca: (“Advance Directives” OR “AD”) AND (“Clinical Practice“) AND (“Palliative Care“).
Os critérios de inclusão adotados foram: artigos publicados entre 2020 e 2024 publicados no idioma inglês, com base nos descritores citados acima, estudos sobre as DAVs no contexto dos cuidados paliativos, incluindo seus princípios éticos e legais, além de desafios na prática clínica. Foram excluídas teses, revisões, cartas ao editor e artigos que não responderam aos objetivos propostos.
A seleção dos estudos ocorreu em quatro etapas: 1) leitura dos títulos e resumos para uma seleção inicial; 2) leitura na íntegra dos estudos selecionados para avaliação da relevância e 3) definição final dos estudos incluídos na revisão.
A análise dos dados apresentados na Figura 1 indica que, inicialmente, foram identificados 762 estudos a partir de diferentes bases de dados e registros, incluindo Medline (n=280), Ibecs (n=5), Lilacs (n=3), Bdenf (n=2), Capes (n=376) e Web of Science (WOS) (n=94).
Após a aplicação dos critérios de inclusão, 149 registros foram triados. Durante esse processo, diversos estudos foram excluídos devido a duplicações (n=06), inadequação ao título (n=47), exclusão na leitura do resumo (n=14), classificação como estudos de revisão (n=24) e cartas ao editor (n=1). Assim, 56 foram selecionados para leitura na íntegra, onde 44 não responderam aos objetivos propostos.
Assim, a amostra final desta revisão é constituída por 12 artigos, sendo provenientes exclusivamente da plataforma Capes periódico (n=12). As demais bases não forneceram estudos que atendessem aos objetivos propostos, resultando na exclusão de seus registros, A figura 1 apresenta as etapas da revisão integrativa e a estratégia de seleção dos artigos.
Figura 1 – Fluxograma (adaptado) de seleção dos estudos segundo o Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses – PRISMA. Teresina-PI, Brasil, 2025
O Quadro 1 apresenta o instrumento utilizado para coleta de dados contendo as informações referentes a autoria, ano, método e principais resultados dos estudos selecionados.
Quadro 1 – Instrumento para extração dos dados encontrados dos artigos selecionados segundo Autor/ano, Metodologia e Principais Resultados 2025
| N | Autor/ano | Método | Principais resultados |
| 1 | Cambriel et al. 2024 | Estudo prospectivo observacional transversal | Oncologistas fornecem informações sobre DAVs com frequência variável, e fatores como experiência e formação influenciam essa prática. |
| 2 | Erlich et al. 2023. | Abordagem de análise de conteúdo qualitativa | Profissionais que preencheram DAVs relataram maior empatia com pacientes em fim de vida e intenção de mudar sua prática clínica para incluir planejamento de cuidados. |
| 3 | Klietz et al., 2020 | Abordagem qualitativa por meio de rodada de Delphi | Consenso entre especialistas sobre 14 recomendações para DAVs em cuidados neuropaliativos, com ênfase em treinamento de profissionais para integrar DAVs no curso da doença. |
| 4 | Dalmau-Bueno et al., 2021. | Estudo retrospectivo caso-controle | Pacientes com DAVs tiveram menor probabilidade de receber procedimentos invasivos, como toracocentese e intubação, em comparação com controles. |
| 5 | Herreros et al., 2020. | O estudo é qualitativo e descritivo | Profissionais percebem falta de clareza sobre DAVs, considerando-as burocráticas e pouco integradas na prática clínica devido à complexidade e falta de educação. |
| 6 | Naasan, et al. 2021. | Estudo observacional retrospectivo | Metade dos pacientes tinha DAVs documentadas, com maior probabilidade em pacientes mais jovens e de áreas de maior renda. Documentação ocorreu principalmente nos últimos anos de vida. |
| 7 | Wu et al., 2023 | Estudo observacional | 94,1% dos participantes concluíram DAVs, e 87,8% nomearam agentes de saúde. Fatores como intenção de não ser um fardo familiar e participação de parentes influenciaram positivamente a conclusão das DAVs. |
| 8 | Álvarez-Acuña; Gómez-Esé-Ribero, 2022.
| Estudo descritivo e transversal | 54% dos profissionais desconheciam a lei sobre DAVs na Colômbia. Apenas 11,7% haviam concluído uma DAV, mas 86,6% respeitavam o documento, mesmo quando o paciente poderia se beneficiar de outro tratamento. |
| 9 | Porteri et al., 2022.
| Estudo descritivo e exploratório | Comitês de Ética na Itália consideram seu envolvimento na implementação da lei sobre DAVs apropriado, mas muitos não foram solicitados a intervir. |
| 10 | Murasse; Ribeiro, 2022. | Pesquisa quantitativa e transversal | Médicos residentes têm conhecimento insuficiente sobre DAVs, destacando a necessidade de maior formação sobre o tema. |
| 11 | Alnner et al., 2021. | Prospectivo de centro único | Pacientes com câncer de cabeça e pescoço mais velhos e com comorbidades têm maior probabilidade de ter DAVs, muitas vezes influenciados por familiares ou médicos. |
| 12 | Santos e Cerqueira, 2020 | Estudo qualitativo, exploratório descritivo | Profissionais de saúde veem as DAVs como instrumentos importantes para especificar desejos de pacientes em fim de vida, mas relatam emoções complexas, como medo e respeito, ao cumpri-las. |
Fonte: elaboração própria (2025).
Com o aumento das doenças crônicas e o envelhecimento populacional os cuidados paliativos emergem como cuidado integral do paciente, devendo ocorrer não apenas no ambiente de terapia intensiva, mas em todos os locais da prática clínica e por todos os profissionais de saúde (Souza; Oliveira, 2022).
Ao analisarmos os artigos conforme o continente de localização do estudo, percebemos que 58,33% (n =7) pertenciam ao continente Europeu, 33,33% ( n = 4) pertenciam ao continente Americano e 8,33% (1) ao continente Asiático. Dos 7 estudos pertencentes ao continente Europeu, dois são da Espanha, um da Alemanha, um da Itália, um da França e um de Portugal. Já os 4 estudos pertencentes ao continente Americano, dois são dos EUA, um da Colômbia e um do Brasil. Enquanto no continente Asiático tivemos apenas um estudo proveniente de Taiwan. Destacamos que apenas 8,33% (n=1) dos trabalhos publicados no continente americano pertenciam ao Brasil, demonstrando que a liderança e discussão do tema ainda está limitada, necessitando de uma maior abordagem teórica sobre essa temática no nosso país.
Avaliando os estudos conforme a metodologia utilizada, percebemos que a maioria dos estudos analíticos são do tipo transversal e estudos descritivos. Apresentando um número pequeno de estudos observacionais dos tipos Coorte Prospectiva e Coorte Retrospectiva, evidenciando o pequeno número de estudos de seguimento na prática clínica da diretiva antecipada de vontade pela equipe multiprofissional e pelos pacientes.
Do total de estudos analisados, somente um autor relacionou os dados de óbitos com a presença do uso clínico da DAV em pacientes falecidos. Em 2022, Dalmau–Bueno e colaboradores verificaram que apenas 1,4% das pessoas falecidas em Catalunha (Espanha) possuíam DAV, observando ainda uso menor de medidas invasivas e menos idas ao pronto-socorro entre aqueles que utilizavam esse dispositivo em comparação com os que não utilizavam. Além disso, a maior porcentagem dos portadores de DAV eram pacientes oncológicos (Dalmau-Bueno, et al., 2021).
O baixo número de DAV na Espanha foi atribuído à burocratização do seu processo de construção, à falta de conhecimento tanto da equipe de saúde quanto dos pacientes e à ausência de fluxo adequado em todo o procedimento. Nesse contexto, o planejamento avançado de cuidado parece ser uma alternativa útil, pois está mais centrado na relação médico-paciente (Herreros, et al., 2020).
Dalmau–Bueno e colaboradores (2021) relatam que a maioria dos pacientes que apresentavam DAV eram pacientes oncológicos. Já Cambriel e colaboradores em 2024, na França, perceberam que 75% dos oncologistas relataram que a elaboração da DAV é útil para garantir a autonomia, no entanto apenas um terço afirmou discuti-la regularmente durante as consultas. Por outro lado, Alnner ao avaliar o planejamento de cuidado em pacientes oncológicos com neoplasia de cabeça e pescoço na Alemanha, observou que a maioria já possuía DAV, sendo mais comum entre idosos e indivíduos com outras comorbidades e que esses documentos foram elaborados antes do diagnóstico atual, com o auxílio do médico da família, e não abordavam temas importantes relacionados à evolução da doença oncológica. Demonstrando que o principal motivo para a falta dessa discussão foi a incerteza sobre o momento adequado para abordá-la, além do medo de promover sofrimento nos doentes (Dalmau-Bueno, et al., 2021; Alnner et al., 2021; Cambriel et al., 2024).
Apenas dois autores estudaram o uso DAV em doenças neurodegenerativas sendo essas o Parkinson e as demências. Nesse contexto, Martin Klietz por meio da metodologia de Delphi estudou um modelo de elaboração da DAV fundamental para a criação de um protocolo com assuntos essenciais sobre o prognóstico e os cuidados necessários. De maneira similar, George Naasan, analisou o planejamento de cuidados em pacientes com demência em um instituto de memória. Ambos os estudos observaram que o melhor momento para essa elaboração é logo no início do diagnóstico. O que se justifica, visto que a oportunidade para discutir um plano de cuidados nas doenças neurodegenerativas é limitado devido à rápida deterioração cognitiva (Klietz et al., 2020; Naasan et al., 2022).
Apenas um estudo citou o uso das DAVs em pessoas saudáveis, I-Ling Wu observou que as consultas de planejamento de cuidado e a elaboração da DAV ocorrem com maior frequência entre pessoas mais jovens e saudáveis. Esse dado sugere que a educação comunitária desempenha um papel fundamental na ampliação da autonomia do cuidado e na maior incorporação desse dispositivo na sociedade (Wu et al., 2023).
Apenas um artigo estudou o uso dos comitês de ética para aplicação das DAVs. Embora esse tenha observado que a lei italiana compreende a importância da participação de membros dos comitês de ética na Itália em processos de formação e discussão para a aplicação da DAV, percebeu que a maioria dos membros do comitê de ética considera importante essa participação. No entanto, os mesmos não participam dessas discussões éticas, seja pela falta de provocação por parte dos serviços de saúde ou pelo excesso de atividades burocráticas relacionadas à liberação de pesquisas (Porteri et al., 2022).
Quatro estudos observaram a importância de conhecer o conhecimento educacional sobre as DAVs. Murasse ao analisar o conhecimento de médicos residentes de diversas especialidades no Paraná por meio de um questionário estruturado, observou que a maioria apresentava conhecimento insuficiente sobre a Declaração Antecipada de Vontade (DAV) e relatava insegurança em relação ao seu uso, devido à falta de conhecimentos jurídicos e conceituais. Muitos acreditam que a formação médica, tanto na graduação quanto na residência, deveria incluir práticas sobre esse tema. Os residentes com alguma experiência em cuidados paliativos demonstraram maior segurança e conhecimento sobre o assunto (Murasse; Ribeiro, 2022).
De maneira similar, Alvarez-Acuña percebeu que a maioria dos profissionais de saúde que pertencem a equipes destinadas ao tratamento de doenças críticas, crônicas e de cuidados paliativos não apresentavam conhecimentos dos dispositivos éticos e legais sobre o tema, nem do uso de DAVs na prática clínica. Demonstrando que os profissionais que pertencem a equipes de cuidados paliativos apresentavam mais conhecimento sobre o assunto (Alvarez-Acuña; Gómez-Esé-Ribero, 2022).
Um fato semelhante foi observado por Santos ao avaliar a sensação da equipe de saúde ao se deparar com a Declaração Antecipada de Vontade (DAV). Um número significativo de profissionais nunca teve contato com o tema, e entre os que tiveram, o sentimento de medo e impotência foi expressivo, evidenciando que o paternalismo ainda está presente na prática em saúde (Santos; Cerqueira, 2020).
Erlich ao utilizar no ensino a elaboração de DAVs por acadêmicos de medicina do 4° período percebeu que os estudantes relataram que essa estratégia proporciona o desenvolvimento de maior empatia pelo paciente (Erlich et al, 2023).
Dessa maneira, é possível concluir que as DAVs ainda enfrentam muitas barreiras para o seu uso clínico, principalmente devido ao desconhecimento por parte dos profissionais de saúde, do momento adequado para abordar o paciente. Entendemos que a educação dos profissionais de saúde desde a graduação bem como a introdução precoce do planejamento de cuidados são aspectos importantes para ampliar a adesão a esse dispositivo, cujo objetivo é aumentar a autonomia dos pacientes. Com o envelhecimento da população e o aumento de doenças crônicas, a demanda por cuidados paliativos só cresce, sendo crucial a inclusão desta temática no currículo dos profissionais de saúde e nos núcleos de educação continuada.
As informações sobre DAVs são fornecidas de maneiras diferentes aos pacientes e operadores dos serviços de saúde no cenário internacional devido a variações de legislações e culturas. Ademais, com os resultados obtidos nesta revisão integrativa foi possível observar que a discussão precoce sobre o planejamento de cuidados, conduzida tanto pelo médico especialista, quanto pela atenção básica, parecem ampliar a possibilidade de o paciente elaborar sua DAV e reduzir a realização de procedimento invasivo.
A efetividade para implementação de diretivas que norteiam a prática clínica e sejam efetivas na discussão adequada do fim de vida em diferentes contextos exige que elas sejam discutidas de forma adequada com o paciente, entendendo as especificidades do processo saúde doença envolvido.
O presente estudo tem a limitação de não ter comparado a interferência das diferenças legislativas das DAVs no seu uso na prática clínica.
ALNNER, M. et al. Advance directives and powers of attorney for patients with head and neck cancer – frequency and availability as well as reasons for and against their creation. Laryngo-Rhino-Otologie, [S.l.], 2021. Thieme Medical Publishers (Germany).
ALVAREZ-ACUÑA, A. M.; GÓMEZ-ESÉ-RIBERO, Ó. F. Advance Directives Document: knowledge and experiences of healthcare professionals in Colombia. Revista Colombiana de Anestesiología, Bogotá, v. 50, n. 2, e203, jun. 2022. Disponível em: http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0120-33472022000200203&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 4 fev. 2025. DOI: 10.5554/22562087.e1012.
ANDORNO, R.; BILLER-ANDORNO, N.; BRAUER, S. Advance health care directives: towards a coordinated European policy? European Journal of Health Law, Leiden, v. 16, n. 3, p. 207–227, 2009.
CAMBRIEL, A. et al. Oncologists’ perspective on advance directives, a French national prospective cross-sectional survey – the ADORE study. BMC Medical Ethics, Londres, v. 25, n. 1, p. 44, 2024. DOI: 10.1186/s12910-024-01046-8.
COGO, S.; LUNARDI, V. Anticipated directives and living will for terminal patients: an integrative review. Rev Bras Enferm. 2015;68(3):464-74. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0034-7167.2015680321i
COGO, S.; NIETSCHE, E.; BADKE, M.; SEHNEM, G.; SALBEGO, C.; RAMOS, Tierke. Diretivas antecipadas de vontade na assistência hospitalar: perspectiva de enfermeiros. Revista Bioética. Vol. 29., n. 1., Brasília, 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. Resolução CFM nº 1.995, de 9 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 269–270, 31 ago. 2012. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995. Acesso em: 11 fev. 2025.
COSTA, R. S. da et al. Reflexões bioéticas acerca da promoção de cuidados paliativos a idosos. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 40, n. 108, p. 170–177, jan. 2016.
DALMAU-BUENO, A. et al. Advance directives and real-world end-of-life clinical practice: a case-control study. BMJ Supportive & Palliative Care, Londres, v. 12, p. e337–e344, 2021. DOI: 10.1136/bmjspcare-2020-002851.
ERLICH, D. et al. Preparing for the End of Life: Medical Students Completing Their Own Advance Directives Described Increased Empathy for Patients. Family Medicine, Nova York, v. 55, n. 3, p. 195–198, mar. 2023. DOI: 10.22454/FamMed.2023.183324..
HERREROS, B. et al. The Use of Advance Directives in Specialized Care Units: A Focus Group Study With Healthcare Professionals in Madrid. Journal of Bioethical Inquiry, Nova York, v. 17, n. 3, p. 395–405, set. 2020. DOI: 10.1007/s11673-020-09991-w.
KLIETZ, M. et al. Consensus-Based Recommendations for Advance Directives of People with Parkinson’s Disease in Regard to Typical Complications by German Movement Disorder Specialists. Journal of Clinical Medicine, Basel, v. 9, n. 2, p. 449, fev. 2020. DOI: 10.3390/jcm9020449.
LIMA, J. S.; LIMA, J. G. S. R.; LIMA, S. I. S. R.; ALVES, H. K. de L.; RODRIGUES, W. F. Diretivas antecipadas da vontade: autonomia do paciente e segurança profissional. Revista Bioética, São Paulo, v. 30, n. 4, p. – (oct.–dec. 2022), publicado fev. 2023. DOI: 10.1590/1983-80422022304568. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bioet/a/vbTsfySg6RQndMwrgNrVdhz/?lang=pt. Acesso em: 13 ago. 2025.
LIMA, R. C. S. Testamento vital à luz do ordenamento jurídico brasileiro e o princípio pro homine. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 7, n. 2, p. 45–60, 2018.
MATSUMOTO, D. Y. Cuidados paliativos: conceito, fundamentos e princípios. In: MANUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2009. Academia Nacional de Cuidados Paliativos – ANCP.
MENDES, K. D. S.; SILVEIRA, R. C. C. P.; GALVÃO, C. M. Revisão integrativa: método de pesquisa para a incorporação de evidências na saúde e na enfermagem. Texto & Contexto – Enfermagem, Florianópolis, v. 17, n. 4, p. 758–764, out. 2008.
Miname F.C.B.R, Santos M.J, Santana F.L.P. Testamento vital sob a ótica de enfer-meiros que assistem pacientes em situação de termi-nalidade. Rev. Eletr. Enferm. 2023;25:74482. https://doi.org/10.5216/ree.v25.74482 Português, Inglês
MURASSE, L. S.; RIBEIRO, U. R. V. C. O. Advance directive of will: knowledge and use by resident physicians. Revista Bioética, Brasília, v. 30, n. 1, p. 123–130, 2022.
NAASAN,G. et al. Advance Directive and POLST Documentation in Decedents With Dementia at a Memory Care Center Neurology: Clinical Practice February 2022 vol. 12 no. 1 14-21 doi:10.1212/CPJ.000000000000112
PORTERI, C et al. Italian law n. 219/2017 on consent and advance directives: survey among Ethics Committees on their involvement and possible role. BMC Medical Ethics, Londres, v. 20, n. 1, p. 1–10, 2022. DOI: 10.1186/s12910-019-0412-8.
SANTOS, L.; CERQUEIRA, M. As experiências dos profissionais de saúde no cumprimento da Diretiva Antecipada de Vontade na prática clínica. Revista Portuguesa de Saúde Pública, Lisboa, v. 38, n. 2, p. 145–152, 2020.
SOUZA, M. T.; OLIVEIRA, R. A. Conhecimento do fisioterapeuta intensivista sobre cuidados paliativos. Revista Brasileira de Terapia Intensiva, São Paulo, v. 34, n. 1, p. 123–130, 2022.
STILLWELL, S. B.; FINEOUT-OVERHOLT, S.; MELNYK, B. M.; WILLIAMSON, L. A. Asking the clinical question: a key step in evidence-based practice. The American Journal of Nursing, New York, v. 110, n. 3, p. 58-61, 2010. Disponível em: https://journals.lww.com/ajnonline/Fulltext/2010/03000/Asking_the_Clinical_Question__A_Key_Step_in.30.aspx. Acesso em: 31 jul. 2025.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Palliative care: fact sheet updated 2022. Geneva: World Health Organization, 2022. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care. Acesso em: 1 ago. 2025.
WU, Y. L. et al. Factors Impacting Advance Decision Making and Health Care Agent Appointment among Taiwanese Urban Residents after the Passage of Patient Right to Autonomy Act. Healthcare (Basel), Basel, v. 11, n. 10, p. 1478, maio 2023. DOI: 10.3390/healthcare11101478.
Os autores assumem a responsabilidade do material sobre o não uso de Inteligência Artificial no que se refere ao artigo. Reafirmando que todas as buscas pelos conteúdos, classificação da qualidade dos artigos foram realizadas de maneira autoral.
[1] Médico formado pela UESPI, com Residência em Medicina Intensiva realizada no Hospital Getúlio Vargas (Universidade Estadual do Piauí), Pós-Graduado em Medicina Intensiva pela faculdade UNIREDENTOR – Amib e em Medicina Paliativa. Atua como Professor e Preceptor do Curso de Medicina do Centro Universitário de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí (UNINOVAFAPI), em áreas de Clínica Médica e Urgência e Emergência. Mestrando Profissional em Saúde da Família na UNINOVAFAPI. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-1871-6563. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/2137091285166427.
[2] Pós-Doutorado. Doutorado em Cirurgia. Mestrado em Cirurgia. Mestrado profissional em Master Business ADMINISTRATION (MBA). Especialização – Residência médica. Especialização em Medicina do Esporte. Especialização em Medicina do Trabalho. Especialização em Acupuntura. Especialização em Administração Hospitalar e Sistema de Saúde. Graduação em Medicina. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4151-7316. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/2222627112309186.
Material recebido: 25 de julho de 2025.
Material aprovado pelos pares: 06 de agosto de 2025.
Material editado aprovado pelos autores: 15 de agosto de 2025.
A violência doméstica contra a mulher constitui uma das mais persistentes violações de direitos humanos…
O comércio eletrônico impõe aos sistemas de venda on-line elevada taxa de mudança em regras…
O objetivo deste estudo é compreender os sentimentos das primíparas frente às dificuldades no processo…
A gestão administrativa eficiente constitui um dos principais pilares de sustentação do desempenho organizacional no…
O artigo examina criticamente o fundamento da periculosidade nas medidas de segurança do direito penal…
O presente estudo analisa os desafios arquitetônicos relacionados ao desenvolvimento de banheiros acessíveis para pessoas