REVISÃO INTEGRATIVA
FONSECA, Vivian Farias da [1], SOUSA, Ana Claudia Gonçalves de [2], LIMA, Antonio Francisco de [3], MATTOS, Rômulo Medina de [4]
FONSECA, Vivian Farias da et al. Diretivas antecipadas de vontade no Brasil: Uma revisão integrativa quanto aos desafios e implicações bioéticas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 11, Ed. 09, Vol. 01, pp. 05-29. Setembro de 2026. ISSN: 2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/medicina/desafios-e-implicacoes-bioeticas, DOI: https://doi.org/10.5281/zenodo.22309006
Introdução: As Diretivas Antecipadas de Vontade constituem instrumento ético-jurídico relevante para preservar a autonomia do paciente em situações de incapacidade decisória, especialmente no contexto da terminalidade da vida. No Brasil, apesar do reconhecimento institucional pelo Conselho Federal de Medicina, sua implementação ainda enfrenta desafios bioéticos, institucionais e normativos. Objetivo: Analisar os fundamentos bioéticos, as barreiras institucionais e as lacunas normativas relacionadas às Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil, com ênfase em suas implicações para a tomada de decisão no final da vida. Métodos: Trata-se de uma revisão integrativa da literatura, estruturada pela abordagem PIO (Population, Intervention, Outcome) e conduzida conforme recomendações do PRISMA 2020. A busca foi realizada em março de 2026 nas bases PubMed/MEDLINE, SciELO e Biblioteca Virtual em Saúde, incluindo artigos publicados entre 2012 e 2025, disponíveis na íntegra, nos idiomas português, inglês e espanhol. Resultados: Foram identificados 145 registros, dos quais 20 estudos compuseram a amostra final. A análise permitiu organizar os achados em três eixos temáticos: fundamentos bioéticos e autonomia do paciente; barreiras institucionais para implementação das diretivas antecipadas; e aspectos jurídicos e normativos relacionados à tomada de decisão no final da vida. Discussão: Os estudos evidenciam que a aplicação das Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil é limitada pelo desconhecimento do instrumento, pela formação profissional ainda centrada no paradigma curativista, pela ausência de protocolos institucionais e pela insegurança jurídica decorrente da ausência de legislação federal específica. Conclusão: As Diretivas Antecipadas de Vontade representam importante mecanismo de promoção da autonomia, da dignidade humana e da tomada de decisão compartilhada no final da vida. Sua efetivação depende da articulação entre formação ética, protocolos assistenciais e avanços normativos no sistema de saúde brasileiro.
Palavras-chave: Diretivas Antecipadas de Vontade, Bioética, Autonomia do Paciente, Cuidados Paliativos, Tomada de Decisão no Final da Vida.
A expansão das tecnologias biomédicas nas últimas décadas modificou de maneira significativa a forma como a medicina contemporânea se relaciona com o processo de morrer. Recursos terapêuticos capazes de prolongar artificialmente a vida ampliaram expressivamente as possibilidades de intervenção clínica, inclusive em situações de doença grave e irreversível. Embora esses avanços representem conquistas relevantes no campo científico, também passaram a trazer dilemas éticos importantes, especialmente no que se refere aos limites da atuação médica diante de condições sem possibilidade de reversão. Nesse cenário, a terminalidade da vida deixa de ser compreendida apenas como um evento biológico inevitável e assume também um caráter de deliberação ética, no qual se articulam valores como a autonomia do paciente, a dignidade humana e a responsabilidade profissional na tomada de decisões clínicas1.
A literatura bioética aponta que o prolongamento artificial da vida, quando desvinculado de perspectivas reais de recuperação funcional ou de qualidade de vida, pode resultar em práticas caracterizadas como distanásia, entendida como a obstinação terapêutica que estende o processo de morrer por meio de intervenções tecnológicas desproporcionais2,3. Esse fenômeno se relaciona ao predomínio histórico de um modelo biomédico fortemente orientado pelo paradigma curativista, no qual a morte tende a ser interpretada como fracasso terapêutico3,4. Nesse contexto, o aparato biotecnológico hospitalar frequentemente passa a mediar o processo de terminalidade, deslocando-o da experiência biográfica do indivíduo para o domínio técnico-institucional da prática médica3,4.
A consolidação do princípio da autonomia como eixo estruturante da ética biomédica contemporânea representa uma mudança relevante na relação entre profissionais de saúde e pacientes. A partir do modelo principialista proposto por Beauchamp e Childress, a autonomia passa a ser reconhecida como o direito do indivíduo de deliberar sobre sua própria vida e sobre os cuidados de saúde que deseja receber, devendo suas escolhas ser respeitadas sempre que possível no contexto da prática clínica5. Esse deslocamento ético contribuiu para redefinir os contornos da tomada de decisão em saúde, sobretudo nas situações relacionadas ao final da vida5.
É nesse contexto que emergem as Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumentos ético-jurídicos que permitem ao indivíduo registrar previamente suas preferências quanto à aceitação ou recusa de determinados tratamentos médicos em situações nas quais não esteja mais apto a manifestar sua vontade6,7. Por meio dessas diretivas, torna-se possível preservar a autodeterminação do paciente mesmo diante da incapacidade decisória decorrente de doenças graves, estados de inconsciência ou deterioração cognitiva avançada6,8. Assim, as Diretivas Antecipadas de Vontade configuram-se como um importante mecanismo de proteção da autonomia individual e de respeito à dignidade humana no processo de morrer.
A consolidação das diretivas antecipadas está diretamente associada ao desenvolvimento das discussões bioéticas contemporâneas e ao progressivo reconhecimento dos direitos do paciente na assistência em saúde. Estudos indicam que sua difusão ocorreu inicialmente em países da América do Norte e da Europa, sendo posteriormente incorporada ao debate bioético em diferentes contextos nacionais9,10. No Brasil, esse reconhecimento institucional foi formalizado com a publicação da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que orienta os profissionais de saúde a considerar a manifestação prévia de vontade do paciente quando este se encontra incapaz de expressar suas decisões de maneira autônoma11.
Apesar desse avanço normativo, a implementação efetiva das Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto brasileiro ainda enfrenta obstáculos importantes. Evidências apontam que o desconhecimento sobre o instrumento, tanto por parte dos profissionais de saúde quanto da população, constitui uma das principais barreiras para sua aplicação na prática clínica12. Além disso, a formação médica tradicional ainda apresenta lacunas na abordagem da terminalidade da vida, privilegiando conteúdos voltados à cura e à intervenção tecnológica em detrimento da reflexão ética sobre os limites da medicina diante da finitude humana13,14. Essas limitações evidenciam desafios estruturais que envolvem dimensões institucionais, culturais e normativas relacionadas à tomada de decisão no final da vida12,14.
Embora a produção científica sobre Diretivas Antecipadas de Vontade tenha crescido nas últimas décadas, ainda persistem lacunas na compreensão integrada dos fatores bioéticos, institucionais e normativos que condicionam sua implementação no contexto brasileiro. Observa-se que parte significativa da literatura aborda de maneira isolada dimensões jurídicas, assistenciais ou éticas do tema, o que dificulta a construção de análises mais abrangentes sobre os desafios que permeiam a aplicação das Diretivas Antecipadas de Vontade na prática clínica15,16,17. Diante disso, torna-se pertinente o desenvolvimento de abordagens analíticas capazes de articular essas diferentes dimensões interpretativas.
Diante desse panorama, o presente estudo tem como objetivo analisar os fundamentos bioéticos, as barreiras institucionais e as lacunas normativas relacionadas às Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil, com ênfase nas implicações dessas dimensões para a tomada de decisão no final da vida no contexto da prática assistencial.
O presente estudo caracteriza-se como uma revisão integrativa da literatura, método de investigação que possibilita reunir, sintetizar e interpretar criticamente evidências produzidas em diferentes delineamentos metodológicos sobre um fenômeno de interesse. Essa abordagem permite integrar resultados provenientes de pesquisas empíricas, análises teóricas e revisões previamente publicadas, contribuindo para uma compreensão mais abrangente do estado do conhecimento acerca do tema investigado.
A revisão foi conduzida conforme as etapas metodológicas propostas para revisões integrativas, que incluem a definição do problema de pesquisa, a elaboração da estratégia de busca, o estabelecimento dos critérios de elegibilidade, a seleção dos estudos, a extração das informações relevantes e a síntese interpretativa dos achados disponíveis na literatura. O processo de identificação, triagem, elegibilidade e inclusão dos estudos foi descrito de acordo com as recomendações do checklist PRISMA 2020, instrumento amplamente utilizado para promover maior transparência e rastreabilidade no relato de revisões científicas18.
A estratégia de busca foi estruturada a partir da abordagem PIO (Population, Intervention, Outcome), modelo frequentemente utilizado em revisões na área da saúde para delimitar de forma sistemática o problema de pesquisa. No presente estudo, a população foi representada por pacientes em contexto de terminalidade da vida ou incapacidade decisória, bem como por profissionais de saúde, estudantes de medicina e demais atores envolvidos na tomada de decisão; a intervenção correspondeu às Diretivas Antecipadas de Vontade; e o desfecho investigado concentrou-se nos aspectos bioéticos, assistenciais e normativos relacionados à implementação desse instrumento na prática clínica.
A busca bibliográfica foi realizada nas bases de dados PubMed/MEDLINE, SciELO e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), selecionadas por sua relevância na indexação de literatura científica nas áreas de medicina, bioética, enfermagem e saúde coletiva. Foram utilizados descritores em português e inglês relacionados ao tema, incluindo “diretivas antecipadas”, “testamentos quanto à vida”, “advance directives”, “living wills”, “bioethics”, “personal autonomy” e “terminal care”, combinados por meio dos operadores booleanos AND e OR.
Como exemplo, a estratégia de busca aplicada na base PubMed incluiu a seguinte combinação de descritores: “advance directives” [mh] OR “living wills”[mh]) AND (“bioethics”[mh] OR “personal autonomy”[mh] OR “terminal care”[mh]). Na BVS, a estratégia correspondente em português foi: (“diretivas antecipadas de vontade” OR “testamentos quanto à vida”) AND (“bioética” OR “autonomia pessoal” OR “cuidado terminal”). As estratégias de busca foram adaptadas conforme as especificidades de cada base de dados consultada, respeitando suas estruturas de indexação e operadores disponíveis. A busca bibliográfica foi realizada no mês de março de 2026.
Foram estabelecidos como critérios de inclusão artigos científicos publicados entre os anos de 2012 e 2025, disponíveis na íntegra e que abordassem diretamente as Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto da prática assistencial, das discussões bioéticas ou das implicações jurídicas relacionadas à tomada de decisão no final da vida. A delimitação temporal adotada tem como marco inicial o ano de 2012, em razão da publicação da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta a atuação médica diante das Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil, reconhecendo a legitimidade da manifestação prévia do paciente quanto aos cuidados de saúde a serem realizados em situações de incapacidade decisória11. A partir desse marco normativo, observa-se a ampliação do debate bioético e o crescimento da produção científica nacional sobre o tema. Foram incluídos estudos publicados nos idiomas português, inglês e espanhol. A delimitação temporal aplicou-se exclusivamente aos artigos científicos. Obras de referência clássica da bioética, documentos normativos e livros foram incluídos independentemente do ano de publicação, por sua relevância conceitual consolidada na literatura da área. Foram excluídos editoriais, cartas ao editor, dissertações, teses, estudos duplicados, anais de congressos, preprints e publicações que não apresentavam relação direta com o tema investigado.
Após a identificação inicial dos registros nas bases de dados, procedeu-se à remoção de duplicatas e à triagem dos estudos por meio da leitura dos títulos e resumos. Nessa etapa, foram excluídos estudos que não abordavam diretamente as Diretivas Antecipadas de Vontade, que tratavam de temas correlatos sem relação com o objeto de estudo ou que não atendiam aos critérios de idioma e período estabelecidos. Os artigos potencialmente elegíveis foram então submetidos à leitura na íntegra para verificação de sua adequação aos critérios previamente definidos.
Todo o processo de seleção dos estudos foi conduzido conforme as recomendações do checklist PRISMA 2020, assegurando transparência metodológica e rastreabilidade das etapas da revisão. Os resultados quantitativos desta etapa encontram-se apresentados no fluxograma de seleção dos estudos (Figura 1) e detalhados na seção de resultados18.
Na etapa analítica, os estudos incluídos foram submetidos à leitura crítica e à extração sistematizada das informações relevantes, considerando aspectos como objetivo da pesquisa, delineamento metodológico, população investigada e principais achados. A interpretação dos dados foi conduzida por meio de análise temática de conteúdo, procedimento que permite identificar padrões interpretativos recorrentes na literatura e organizar os resultados em categorias conceituais representativas do fenômeno investigado. A partir desse processo, foram identificados três eixos temáticos centrais relacionados às Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto brasileiro: fundamentos bioéticos e autonomia do paciente; barreiras para a implementação das diretivas antecipadas na prática clínica; e aspectos jurídicos e normativos associados à tomada de decisão no final da vida.
A estratégia de busca conduzida nas bases de dados resultou inicialmente em 145 registros potencialmente relacionados às Diretivas Antecipadas de Vontade, bioética e terminalidade da vida. Após a remoção de duplicatas, 118 registros permaneceram para a etapa de triagem. Nessa fase, foi realizada a leitura de títulos e resumos, resultando na exclusão de 69 publicações que não apresentavam relação direta com o tema investigado.
Na etapa de elegibilidade, 49 artigos foram avaliados em texto completo. Após a leitura integral, 29 estudos foram excluídos por não abordarem especificamente as Diretivas Antecipadas de Vontade, por apresentarem enfoque exclusivamente jurídico sem relação com a prática assistencial ou a bioética clínica; ou por não disponibilizarem o texto completo para análise. Ao final do processo de seleção, 20 estudos atenderam aos critérios de inclusão e compuseram o corpus final da revisão integrativa.
O processo de identificação, triagem, elegibilidade e inclusão dos estudos seguiu as recomendações do protocolo PRISMA18, assegurando transparência metodológica e rastreabilidade no percurso de seleção das evidências científicas. O fluxograma correspondente ao processo de seleção dos estudos encontra-se apresentado na Figura 1.
Figura 1 – Fluxograma PRISMA do processo de identificação, triagem e inclusão dos estudos
Após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão previamente estabelecidos, foram selecionados 20 estudos para compor a amostra final da revisão integrativa. Esses estudos apresentam diversidade de delineamentos metodológicos, incluindo pesquisas qualitativas, estudos observacionais, revisões de literatura e análises bioéticas ou jurídicas. Essa heterogeneidade metodológica contribui para uma compreensão mais abrangente das múltiplas dimensões envolvidas na discussão sobre Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto da prática assistencial e das políticas de saúde.
A amostra final foi composta por 16 estudos brasileiros e 4 internacionais, permitindo uma análise abrangente das Diretivas Antecipadas de Vontade sob diferentes perspectivas bioéticas, institucionais e normativas. A inclusão de estudos de diferentes contextos contribuiu para ampliar a compreensão dos desafios relacionados à implementação das DAV e dos aspectos envolvidos na tomada de decisão no final da vida. A caracterização dos estudos selecionados encontra-se apresentada na Tabela 1.
Tabela 1 – Distribuição dos estudos segundo o contexto geográfico de produção científica
| Contexto dos estudos | n | % |
| Brasil | 16 | 80% |
| Internacional | 4 | 20% |
Fonte: Elaborado pelos autores, 2026.
Os trabalhos incluídos abordaram diferentes cenários assistenciais, com destaque para unidades hospitalares, cuidados paliativos e contextos oncológicos, além de investigações voltadas ao conhecimento de profissionais de saúde, estudantes de medicina e pacientes sobre o tema. Essa diversidade de abordagens evidencia que a discussão sobre Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil envolve dimensões clínicas, bioéticas, educacionais e institucionais.
Do ponto de vista cronológico, observa-se maior concentração de publicações entre os anos de 2018 e 2022, o que sugere um aumento progressivo do interesse acadêmico e institucional pelo tema após a regulamentação das Diretivas Antecipadas de Vontade pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução nº 1.995/201211.
A caracterização dos estudos selecionados, considerando autor, ano de publicação, tipo de delineamento metodológico, objetivo da investigação e principais resultados identificados, encontra-se sistematizada na Tabela 2, permitindo a visualização estruturada das contribuições individuais de cada estudo para a compreensão do fenômeno investigado.
Tabela 2 – Caracterização dos estudos incluídos na revisão integrativa
| Ref. | Autores Ano | Tipo de estudo | Contexto da investigação | Objetivo principal | Principais achados |
| 1 | Monteiro & Silva Junior (2019) | Revisão histórica | América Latina | Analisar a trajetória histórica das DAV na América Latina | Difusão recente das DAV no contexto bioético latino-americano |
| 3 | Pessini (2016) | Reflexão bioética | Unidade de Terapia Intensiva | Discutir ética da terminalidade na UTI | Crítica à obstinação terapêutica e valorização da ortotanásia |
| 4 | Pegoraro e Paganini (2019) | Revisão bioética | Terapia intensiva, equipe multiprofissional | Discutir limitação de suporte de vida e cuidados paliativos em UTI | Importância da proporcionalidade terapêutica e do respeito à autonomia |
| 6 | Dadalto, Tupinambás e Greco (2013) | Estudo conceitual | Bioética e Direito | Propor modelo brasileiro de DAV | Necessidade de regulamentação e padronização do instrumento |
| 7 | Dadalto (2013) | Análise bioética e jurídica | Testamento vital no Brasil | Discutir distorções conceituais sobre o testamento vital no Brasil | Necessidade de esclarecimento conceitual e normativo |
| 8 | Silva, Crippa e Bonhemberger (2021) | Revisão teórica | Bioética clínica | Analisar DAV como instrumento de autonomia | Fortalecimento da autodeterminação do paciente |
| 9 | Cogo e Lunardi (2018) | Análise documental | Legislações sobre DAV em contexto internacional | Analisar documentos e experiências relacionadas às DAV em diferentes países | DAV favorecem respeito à autonomia; Brasil possui apenas resolução, sem legislação federal |
| 10 | Herreros et al. (2020) | Estudo analítico | Sistema de saúde espanhol | Investigar motivos da baixa utilização das DAV na Espanha | Persistência de barreiras institucionais mesmo em cenário normativamente estruturado |
| 12 | Silva et al. (2015) | Estudo transversal | Estudantes de medicina | Avaliar conhecimento sobre testamento vital | Apenas 8% dos estudantes demonstraram noção clara sobre DAV |
| 13 | Scottini et al. (2018) | Estudo qualitativo | Pacientes com doenças terminais | Investigar o conhecimento de pacientes terminais sobre DAV e seus direitos | DAV estão longe de ser efetivadas na prática; necessidade de melhorar a comunicação médico-paciente |
| 14 | Cogo et al. (2016) | Estudo qualitativo | Ambiente hospitalar, profissionais e cuidadores | Investigar desafios da implementação das DAV na prática hospitalar | Ausência de protocolos institucionais e receios legais dificultam aplicação prática |
| 15 | Fusculim et al. (2022) | Estudo analítico | Médicos e enfermeiros, bioética clínica | Analisar implementação das DAV a partir da percepção de profissionais | Profissionais com formação em cuidados paliativos apresentam maior conhecimento das DAV |
| 16 | Barbosa, Lisboa e Vilaça (2023) | Estudo qualitativo | Profissionais de saúde em cuidados paliativos | Avaliar percepção profissional sobre DAV | Boa receptividade ao instrumento; insegurança jurídica como principal barreira |
| 17 | Pittelli, Oliveira e Nazareth (2020) | Artigo de atualização | Contexto jurídico-assistencial | Refletir sobre características e finalidades do documento de DAV | Instrumento único fortalece segurança jurídica do médico |
| 19 | Sedini et al. (2022) | Revisão narrativa | Advance Care Planning | Discutir desafios relacionados às DAV e ao planejamento antecipado de cuidados | Necessidade de integração entre ACP, autonomia e prática clínica |
| 20 | Dalmau-Bueno et al. (2022) | Estudo caso-controle | Prática clínica de final de vida | Avaliar impacto das DAV nas decisões assistenciais | DAV associadas a maior respeito às preferências previamente registradas |
| 21 | Comin et al. (2017) | Estudo descritivo | Pacientes oncológicos | Avaliar percepções sobre terminalidade da vida | Necessidade de maior participação do paciente nas decisões de fim de vida |
| 22 | Macedo, Macedo e Nunes (2024) | Estudo qualitativo | Sistema de saúde português | Explorar experiências da população portuguesa sobre DAV | Boa receptividade; baixa literacia; necessidade de revisar marco legal |
| 23 | Chaves et al. (2021) | Estudo observacional | Pacientes oncológicos e cuidadores | Avaliar conhecimento sobre cuidados paliativos e DAV | Desconhecimento generalizado; importância dos profissionais na percepção dos cuidadores |
| 24 | Sobreiro, Brito e Mendonça (2021) | Pesquisa qualitativa | Formação médica | Discutir terminalidade da vida na educação médica | Formação centrada no paradigma curativista; estudantes relatam despreparo |
Fonte: Elaborado pelos autores, 2026.
A análise comparativa dos estudos selecionados permitiu identificar padrões interpretativos recorrentes na literatura, a partir dos quais foi possível organizar os achados da revisão em três eixos temáticos principais. Esses eixos emergiram do processo de leitura crítica e categorização analítica do material científico e representam dimensões estruturantes do debate contemporâneo sobre Diretivas Antecipadas de Vontade.
O primeiro eixo temático refere-se aos fundamentos bioéticos associados à autonomia do paciente e à dignidade humana no contexto da terminalidade da vida. Os estudos analisados indicam que as Diretivas Antecipadas de Vontade constituem instrumento relevante para assegurar que decisões clínicas relacionadas ao final da vida respeitem os valores biográficos e as preferências terapêuticas previamente manifestadas pelo indivíduo5,6,8. Nesse sentido, a literatura aponta que a possibilidade de registrar previamente a aceitação ou recusa de determinados procedimentos médicos contribui para reduzir conflitos decisórios entre profissionais de saúde, pacientes e familiares, além de favorecer a prática de cuidados paliativos orientados pela dignidade e pelo conforto do paciente.
O segundo eixo temático identificado na análise refere-se às barreiras estruturais e institucionais que dificultam a implementação efetiva das Diretivas Antecipadas de Vontade na prática clínica. Entre os principais obstáculos identificados destacam-se o desconhecimento sobre o instrumento por parte de profissionais de saúde e da população, a ausência de discussões sistemáticas sobre terminalidade da vida durante a formação médica e a dificuldade de comunicação entre equipes de saúde, pacientes e familiares13,14,15,16.
O terceiro eixo temático refere-se aos aspectos jurídicos e normativos relacionados à tomada de decisão no final da vida. A literatura indica que, embora exista reconhecimento institucional das Diretivas Antecipadas de Vontade por meio de resoluções do Conselho Federal de Medicina, persistem lacunas legislativas no ordenamento jurídico brasileiro que podem gerar insegurança entre profissionais de saúde quanto à aplicação desse instrumento na prática assistencial7,10,11,17,22,25.
A síntese temática dos resultados identificados na literatura encontra-se sistematizada na Tabela 3, na qual são apresentados os principais eixos analíticos emergentes da revisão integrativa e os estudos que fundamentam cada uma das categorias identificadas.
Tabela 3 – Síntese dos eixos temáticos identificados na revisão integrativa
| Eixo temático | Descrição da categoria | Estudos relacionados |
| Fundamentos bioéticos e autonomia do paciente | Compreende as discussões relacionadas ao princípio da autonomia, à dignidade humana, à autodeterminação do paciente e ao papel das Diretivas Antecipadas de Vontade como instrumento de manifestação prévia das preferências terapêuticas no contexto da terminalidade da vida. | 3, 4, 6, 8, 9, 20, 21 |
| Barreiras institucionais para implementação das DAV | Engloba fatores que dificultam a incorporação das Diretivas Antecipadas de Vontade à prática assistencial, incluindo desconhecimento do instrumento por profissionais e pacientes, lacunas na formação acadêmica, ausência de protocolos institucionais e dificuldades de comunicação entre equipes de saúde, pacientes e familiares. | 12, 13, 14, 15, 16, 19, 23, 24 |
| Aspectos jurídicos e normativos relacionados à tomada de decisão no final da vida | Reúne estudos que abordam o reconhecimento institucional das DAV, os limites da regulamentação brasileira, a insegurança jurídica decorrente da ausência de legislação específica e experiências internacionais voltadas ao planejamento antecipado de cuidados e aos registros formais de diretivas antecipadas. | 1, 7, 10, 17, 22 |
Fonte: Elaborado pelos autores, 2026.
A organização dos achados nesses três eixos permite compreender que o debate sobre Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil envolve dimensões bioéticas, institucionais e jurídicas que condicionam sua implementação na prática clínica.
A análise integrada dos estudos selecionados evidencia que a implementação das Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto brasileiro ultrapassa a dimensão estritamente documental ou normativa, inserindo-se em uma tensão entre o desenvolvimento tecnológico da medicina contemporânea e a preservação da autonomia biográfica do paciente. A literatura analisada indica que, embora o avanço das tecnologias biomédicas tenha ampliado significativamente a capacidade de intervenção terapêutica sobre processos patológicos complexos, esse mesmo progresso contribuiu para deslocar o processo de morrer para o interior de estruturas hospitalares altamente tecnificadas. Como consequência, a terminalidade da vida passa a ser frequentemente mediada por decisões clínicas que nem sempre refletem os valores e preferências previamente expressos pelo paciente2,3,4.
Esse fenômeno pode ser compreendido à luz da crítica bioética à obstinação terapêutica, caracterizada pela manutenção de intervenções médicas desproporcionais mesmo diante da ausência de perspectivas realistas de recuperação clínica. A literatura aponta que a predominância do paradigma curativista na formação e na prática médica tende a interpretar a morte como falha terapêutica, favorecendo a adoção de estratégias assistenciais voltadas prioritariamente à manutenção da vida biológica, ainda que associadas ao sofrimento prolongado e à redução da qualidade de vida do paciente3,4. Diante disso, as Diretivas Antecipadas de Vontade assumem papel relevante ao reintroduzir a dimensão biográfica do indivíduo no processo decisório, permitindo que escolhas previamente registradas orientem a condução clínica em situações de incapacidade decisória.
No mesmo campo conceitual, a literatura bioética tem defendido a ortotanásia como abordagem eticamente legítima no cuidado ao paciente em fase final de vida. Diferentemente da distanásia, que se caracteriza pela prolongação artificial do processo de morrer por meio de intervenções desproporcionais, a ortotanásia reconhece a finitude como dimensão inerente à condição humana e orienta a limitação de tratamentos que não oferecem benefício clínico relevante. Assim, a priorização do conforto, do cuidado paliativo e da dignidade no processo de morrer assume papel central na prática assistencial. As Diretivas Antecipadas de Vontade contribuem para esse processo ao possibilitar que o paciente participe antecipadamente das decisões relacionadas à limitação terapêutica, garantindo que sua vontade seja considerada mesmo diante da incapacidade decisória3,4.
A centralidade das Diretivas Antecipadas de Vontade no campo da bioética está diretamente associada ao princípio da autonomia, entendido como a capacidade do indivíduo de deliberar sobre sua própria vida e sobre os cuidados de saúde que deseja receber. No modelo principialista proposto por Beauchamp e Childress, a autonomia constitui um dos pilares da ética biomédica, ao lado da beneficência, da não maleficência e da justiça5,8. Nessa perspectiva, as DAV podem ser compreendidas como instrumento de salvaguarda da autodeterminação individual, uma vez que permitem que decisões médicas relacionadas ao final da vida sejam orientadas pelas preferências previamente manifestadas pelo paciente, mesmo na ausência de capacidade decisória no momento da intervenção clínica6,8.
Entretanto, a literatura analisada evidencia que a efetividade desse instrumento no contexto brasileiro permanece condicionada por um conjunto de barreiras institucionais e culturais. Entre os obstáculos mais frequentemente identificados destacam-se o limitado conhecimento sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade por parte de profissionais de saúde e da população, bem como a ausência de discussões sistemáticas sobre o tema na formação acadêmica em saúde12,13,14,15,16. Como resultado, mantém-se um modelo assistencial em que decisões relacionadas ao final da vida permanecem predominantemente concentradas na autoridade técnica do médico, reproduzindo formas de paternalismo clínico que restringem a participação do paciente no processo decisório.
Os dados sintetizados na Tabela 2 reforçam essa interpretação ao demonstrar que diversos estudos incluídos na revisão identificam lacunas relevantes no conhecimento de pacientes, estudantes de medicina e profissionais de saúde acerca das Diretivas Antecipadas de Vontade. Esse achado indica que as dificuldades de implementação das DAV não decorrem apenas da ausência de regulamentação normativa, mas também de limitações estruturais relacionadas à formação profissional e à cultura institucional dos serviços de saúde.
A análise dos estudos também sugere que as dificuldades de implementação das Diretivas Antecipadas de Vontade não se restringem a fatores educacionais ou culturais, envolvendo igualmente aspectos organizacionais dos serviços de saúde. A ausência de protocolos institucionais específicos para registro, armazenamento e consulta das diretivas antecipadas constitui um dos fatores que dificultam sua incorporação à prática clínica cotidiana13,14,16,17. Em muitos contextos assistenciais, mesmo quando o paciente manifesta previamente suas preferências terapêuticas, essas informações não são formalmente registradas nos prontuários ou não são consultadas no momento da tomada de decisão clínica, reduzindo o impacto prático desse instrumento.
Além das barreiras institucionais, os estudos analisados indicam que a insegurança jurídica representa um fator relevante na resistência de profissionais de saúde à aplicação das Diretivas Antecipadas de Vontade. Embora a Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina reconheça a legitimidade desse instrumento, a ausência de legislação federal específica contribui para a manutenção de um cenário de incerteza normativa7,11. Dessa forma, alguns profissionais adotam posturas mais conservadoras na condução clínica, optando pela continuidade de intervenções terapêuticas mesmo quando essas condutas não refletem a vontade previamente manifestada pelo paciente10,17,22.
Em contraste com o cenário brasileiro, estudos internacionais incluídos nesta revisão demonstram que países como Espanha e Portugal desenvolveram mecanismos institucionais mais estruturados para operacionalização das Diretivas Antecipadas de Vontade. Na Espanha, apesar da existência de respaldo normativo e sistemas formais para registro das diretivas, persistem desafios relacionados ao conhecimento da população e à efetiva utilização desses instrumentos pelos serviços de saúde10. Em Portugal, experiências relacionadas ao planejamento antecipado de cuidados e aos registros nacionais de diretivas antecipadas indicam avanços na integração das preferências dos pacientes aos processos assistenciais22. Na América Latina, a incorporação das Diretivas Antecipadas de Vontade também ocorreu de forma progressiva, acompanhando a ampliação das discussões bioéticas sobre autonomia, dignidade e direitos do paciente no contexto da terminalidade da vida1. Esses achados sugerem que a consolidação das Diretivas Antecipadas de Vontade depende não apenas do reconhecimento ético e jurídico do instrumento, mas também da implementação de mecanismos institucionais capazes de assegurar sua aplicação efetiva na prática clínica.
Esse contexto favorece a emergência de práticas frequentemente descritas como medicina defensiva, nas quais decisões clínicas passam a ser influenciadas não apenas por critérios terapêuticos ou bioéticos, mas também pelo receio de responsabilização jurídica. Como consequência, observa-se a manutenção de práticas de obstinação terapêutica em ambientes hospitalares de alta complexidade, especialmente em unidades de terapia intensiva, onde a disponibilidade de tecnologias de suporte à vida pode prolongar artificialmente o processo de morrer3,4.
Os resultados organizados na Tabela 3 demonstram que essas dificuldades podem ser compreendidas a partir de três eixos analíticos principais identificados na revisão integrativa: fundamentos bioéticos relacionados à autonomia do paciente, barreiras institucionais para implementação das Diretivas Antecipadas de Vontade e lacunas normativas no ordenamento jurídico brasileiro. A articulação entre esses eixos evidencia que a implementação efetiva das DAV depende da interação entre dimensões éticas, educacionais e institucionais que estruturam o funcionamento do sistema de saúde.
Outro aspecto relevante identificado na análise da literatura refere-se ao papel da equipe multiprofissional na condução das decisões relacionadas ao final da vida. Estudos indicam que a abordagem interdisciplinar favorece a construção de processos decisórios mais sensíveis às necessidades do paciente e de seus familiares, permitindo integrar diferentes perspectivas clínicas, psicológicas e sociais no planejamento dos cuidados assistenciais6,20,23. Nessa perspectiva, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde desempenham papel fundamental na mediação do diálogo entre pacientes, familiares e médicos, contribuindo para decisões terapêuticas mais alinhadas aos princípios da dignidade humana e da autonomia do paciente.
Diante dessas limitações, torna-se necessário desenvolver estratégias institucionais capazes de integrar as Diretivas Antecipadas de Vontade ao cotidiano dos serviços de saúde. Entre as medidas frequentemente apontadas destacam-se a elaboração de protocolos assistenciais para registro e consulta das diretivas antecipadas, a inclusão sistemática do tema nos currículos de formação em saúde e a capacitação de profissionais para a condução de conversas sobre planejamento antecipado de cuidados13,15,16,17. Além disso, a incorporação das Diretivas Antecipadas de Vontade aos sistemas de prontuário eletrônico pode facilitar o acesso às preferências previamente manifestadas pelos pacientes, contribuindo para decisões clínicas mais alinhadas aos princípios da autonomia e da dignidade humana no contexto do final da vida20,22.
A análise transversal dos estudos incluídos evidencia que a consolidação das Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil depende de transformações que ultrapassam o campo normativo. A efetiva implementação desse instrumento requer o fortalecimento da formação ética dos profissionais de saúde, o desenvolvimento de protocolos institucionais e o avanço do debate jurídico sobre os direitos do paciente no contexto da terminalidade da vida. A articulação entre essas dimensões mostra-se fundamental para consolidar as Diretivas Antecipadas de Vontade como instrumento efetivo de promoção da autonomia e da dignidade no cuidado ao paciente em fase final de vida.
A análise da literatura científica evidencia que as Diretivas Antecipadas de Vontade constituem instrumento fundamental para a consolidação de uma prática assistencial orientada pelos princípios da autonomia do paciente e da dignidade humana no processo de morrer. Ao possibilitar que indivíduos expressem previamente suas preferências terapêuticas para situações de incapacidade decisória, as DAV contribuem para reequilibrar a relação entre o desenvolvimento tecnológico da medicina e a dimensão biográfica do paciente, permitindo que decisões clínicas relacionadas ao final da vida sejam conduzidas em consonância com valores individuais previamente estabelecidos. Essa orientação favorece o respeito à autonomia, a tomada de decisão compartilhada e a construção de um cuidado mais centrado na pessoa.
Os resultados desta revisão integrativa demonstram que a implementação das Diretivas Antecipadas de Vontade no contexto brasileiro permanece condicionada por três dimensões estruturais inter-relacionadas: fundamentos bioéticos associados à autonomia do paciente, barreiras institucionais para sua incorporação à prática assistencial e lacunas normativas no ordenamento jurídico relacionado às decisões de final de vida. Entre os principais obstáculos identificados destacam-se o conhecimento limitado sobre o instrumento por parte de profissionais de saúde e da população, lacunas na formação acadêmica relacionadas à abordagem da terminalidade da vida e a ausência de protocolos institucionais que orientem de forma sistemática o registro e a consulta dessas diretivas no ambiente assistencial.
Além dessas barreiras educacionais e organizacionais, observa-se que a insegurança normativa também exerce influência relevante sobre a aplicação das Diretivas Antecipadas de Vontade na prática clínica. Embora exista reconhecimento institucional desse instrumento, a ausência de legislação federal específica contribui para a manutenção de um cenário de incerteza jurídica, o que pode favorecer condutas defensivas por parte de profissionais de saúde e dificultar a plena efetivação das diretivas antecipadas no cuidado ao paciente.
Diante desse cenário, a análise desenvolvida neste estudo permite afirmar que os resultados desta revisão contribuem para a compreensão integrada dos principais fundamentos bioéticos, barreiras institucionais e lacunas normativas relacionadas às Diretivas Antecipadas de Vontade no Brasil, com implicações diretas para a tomada de decisão no final da vida. A compreensão integrada dessas dimensões demonstra que a efetiva implementação das DAV depende da articulação entre estratégias educacionais, institucionais e jurídicas no âmbito do sistema de saúde.
Como limitação do presente estudo, destaca-se que a revisão integrativa depende da qualidade metodológica e do escopo das publicações disponíveis nas bases de dados analisadas, o que pode restringir a abrangência das interpretações produzidas. A heterogeneidade dos delineamentos metodológicos presentes nos estudos incluídos também pode introduzir variações na análise comparativa dos resultados. Além disso, a seleção de estudos restrita a bases de dados específicas e a publicações disponíveis em texto completo pode ter limitado a identificação de outras evidências relevantes sobre o tema.
Dessa forma, as Diretivas Antecipadas de Vontade devem ser compreendidas não apenas como documento formal de manifestação de preferências terapêuticas, mas como expressão concreta do reconhecimento da autonomia e da dignidade da pessoa humana no contexto da assistência em saúde. O fortalecimento de uma cultura institucional que valorize o planejamento antecipado de cuidados, associado ao desenvolvimento de estratégias formativas e normativas, representa elemento central para a consolidação de práticas assistenciais mais éticas e alinhadas às necessidades do paciente diante da finitude da vida.
[1] Pós-graduação Lato Sensu em Saúde da Família pela UNIGRANRIO; Pós-graduação Lato Sensu em Enfermagem Estética pelo NEPUGA; Pós-graduação Lato Sensu em Docência do Ensino Fundamental e Médio pelo UCAM; Graduação em Enfermagem pela UNIGRANRIO, Acadêmica de Medicina pela UNIGRANRIO Afya. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1405-1058. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0978456457683570.
[2] Pós-graduação Lato Sensu em Nefrologia pelo Centro Educacional São Camilo; MBA em Controle de Infecção Hospitalar pelo INESP; Graduação em Enfermagem pela UERJ, Acadêmica de Medicina pela UNIGRANRIO Afya. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-1423-0005. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4453162065130286.
[3] Pós-graduação Lato Sensu em Terapia Intensiva e em Oncologia pelo Centro Universitário Celso Lisboa; Graduação em Enfermagem pelo Centro Universitário Celso Lisboa; Acadêmico de Medicina pela UNIGRANRIO. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-1045-9478. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5578691932242692.
[4] Orientador. Pós-doutorado em Ciências Biológicas; Doutorado em Ciências Morfológicas pela UFRJ; Mestrado em Ciências Morfológicas pela UFRJ; Graduação em Ciências Biológicas pela FAMATH. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1036-3764. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2751139208838304.
Contribuição dos autores:
Vivian Farias da Fonseca: Concepção do estudo, planejamento metodológico, revisão da literatura, análise e interpretação dos dados, redação do manuscrito e aprovação da versão final.
Ana Claudia Gonçalves de Sousa: Participação na concepção do estudo, revisão crítica do conteúdo científico e aprovação da versão final.
Antonio Francisco de Lima: Revisão metodológica, análise crítica do manuscrito e aprovação da versão final.
Rômulo Medina de Mattos: Orientação científica, supervisão do estudo, revisão crítica do manuscrito e aprovação da versão final.
Conflito de interesse:
N/A.
Agradecimentos:
N/A.
Financiamento:
N/A.
Nota de presença de IA:
N/A.
Informações sobre Direitos Autorais e Licença:
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Histórico da Publicação:
Material recebido: 10 de junho de 2026.
Material aprovado pelos pares: 29 de junho de 2026.
Material editado aprovado pelos autores: 01 de setembro de 2026.
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