Engenharia Agrícola

A influência do seguro agrícola na produtividade do Brasil e dos Estados Unidos

ARTIGO ORIGINAL

GONDIM FILHO, Luiz Carlos [1]

GONDIM FILHO, Luiz Carlos. A influência do seguro agrícola na produtividade do Brasil e dos Estados Unidos. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano. 10, Ed. 08, Vol. 01, pp. 141-149. Agosto de 2025. ISSN:2448-0959. Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-agricola/seguro-agricola, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-agricola/seguro-agricola

RESUMO

O agronegócio brasileiro é um pilar econômico vital, respondendo por cerca de 46% das exportações do país e conferindo ao Brasil a liderança global em produtos como café e carnes, além de destaque em milho e soja. Contudo, a atividade agrícola é intrinsecamente exposta a riscos climáticos e de mercado, que podem comprometer drasticamente a produção e a renda. Nesse cenário, o seguro agrícola surge como um instrumento crucial de gestão de riscos, protegendo produtores e garantindo a continuidade das atividades e a segurança alimentar. Sua importância é reconhecida em políticas públicas: no Brasil, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) subsidia parte dos prêmios, enquanto nos EUA, a Farm Bill oferece programas robustos. Estudos indicam que o seguro rural é essencial para o desenvolvimento sustentável da agricultura, estabilizando a renda, estimulando o emprego e a adoção de inovações. Ele também barateia o crédito rural, incentivando investimentos e elevando a produtividade nacional. O seguro agrícola, portanto, influencia diretamente o crédito rural ao mitigar riscos e inadimplência, reduzindo custos de capital e integrando operações agropecuárias ao mercado de capitais.

Palavras-chaves: Setor agrícola, Seguro agrícola, Agronegócio.

1. INTRODUÇÃO

O agronegócio brasileiro é um dos principais produtos da economia nacional, impulsionando mais de US$ 7 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 46% do total das vendas externas do país. Esse setor confere ao Brasil uma posição de destaque no cenário global. Somos o maior exportador mundial de produtos como café, açúcar, suco de laranja e carnes (bovina e de frango). Além disso, o país figura como o segundo maior exportador de milho e soja, considerando grãos, farelo e óleo. A relevância do agronegócio brasileiro se estende também à exportação de carne suína e algodão, entre outros importantes itens da produção rural (Tabosa, et al., 2021).

A atividade agrícola é intrinsecamente suscetível a riscos de natureza climática e de mercado. Eventos como secas prolongadas, geadas, inundações ou oscilações abruptas nos preços das commodities podem comprometer significativamente a produtividade e a rentabilidade dos produtores rurais.

Desta feita, o seguro agrícola emerge como um instrumento de gestão de riscos de fundamental importância para o setor. Ao viabilizar a transferência de parte do risco inerente à produção do agricultor para as seguradoras, frequentemente com o respaldo estatal, o seguro rural contribui para a estabilização da renda no campo, a sustentabilidade das atividades agropecuárias e, em última instância, a segurança alimentar em contextos de incerteza.

Assim, os cientistas políticos apontam o seguro rural como essencial para as economias dos países. No Brasil, a Constituição Federal o prevê como um dos pilares da política agrícola nacional, e o governo federal concede subvenção econômica a parte dos prêmios por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Nos Estados Unidos, a abordagem governamental é igualmente central. A Farm Bill, por exemplo, integra programas robustos de seguro agrícola, os quais visam mitigar os riscos enfrentados pelos produtores, reforçando a segurança alimentar e a estabilidade econômica do setor agrícola.

De forma semelhante, muitos países desenvolvidos mantêm programas de seguro rural com forte participação governamental, reconhecendo que o envolvimento do Estado é indispensável para viabilizar seguros acessíveis, especialmente diante dos riscos sistêmicos que afetam a agricultura. Como já aludido, estudos evidenciam que o seguro agrícola é um dos instrumentos mais importantes para o desenvolvimento sustentável da agricultura, pois oferece proteção contra riscos ambientais e de mercado, sendo indispensável para a estabilidade de renda, geração de empregos e adoção de inovações tecnológicas no campo. Além de indenizar perdas, a existência do seguro viabiliza e barateia o crédito rural: com menor risco de inadimplência em caso de frustração de safra, instituições financeiras podem emprestar a juros mais baixos e exigindo menos garantias quando o produtor está segurado. De fato, há uma correlação positiva entre seguro rural e investimento: agricultores segurados sentem-se mais confiantes para investir em insumos de melhor qualidade, máquinas e novas tecnologias, sabendo que estarão protegidos caso ocorra uma calamidade. Esse efeito é benéfico para todo o setor, pois eleva a produtividade e a produção agrícola nacional, contribuindo para a segurança alimentar do país. Não por acaso, inúmeros países têm expandido programas de seguros agrícolas subsidiados, reconhecendo sua importância para aumentar a produção e combater a fome (Miranda; Farrin, 2012).

O seguro agrícola possui influência direta no crédito rural. Ao atenuar o risco e a inadimplência, promove a redução dos custos de capital e favorece a integração das operações agropecuárias no mercado de capitais (Yamamoto; Lima, 2023). Assim, esta investigação visa determinar a influência do seguro agrícola na produtividade, considerando os contextos do Brasil e dos Estados Unidos, por intermédio de uma revisão da literatura e da análise de dados que delineiem as projeções para este setor em ambas as jurisdições.

2. SEGURO AGRÍCOLA NO BRASIL X EUA: COBERTURA E ADESÃO

Ao longo do tempo, os produtores rurais têm desenvolvido estratégias para gerenciar seus riscos, com o mercado securitário mostrando-se uma solução globalmente viável e com substancial potencial de expansão (Yamamoto; Lima, 2023).

No Brasil, o seguro rural emergiu em São Paulo no final da década de 1930, quando a Secretaria de Agricultura, então responsável pela produção e comercialização de sementes selecionadas de algodão, incluiu no preço de venda uma taxa de seguro que indenizava os custos diretos das lavouras afetadas por granizo. Formalmente, o seguro agrário foi instituído pela Lei nº 2.168/1954, com o objetivo de salvaguardar rebanhos e colheitas contra adversidades climáticas (Yamamoto; Lima, 2023). Por meio do Decreto nº 10.554.  Com base nos resultados satisfatórios obtidos, ainda no Estado de São Paulo foram criadas, pela Secretaria de Agricultura, a Carteira de Seguro Agrícola contra Granizo para a Viticultura (Lei nº 11) e a Carteira de Seguro Agrícola contra Geada para Horticultura (Lei nº 8.375) (Tabosa, et al., 2021).

Atualmente, estima-se que apenas cerca de 12% da área plantada no Brasil esteja coberta por seguro (MAPA, 2023). Em contraste, nos Estados Unidos, aproximadamente 90% da área cultivada possui alguma modalidade de seguro de safra (USDA, 2023; Glauber, 2013). Esse baixo alcance se deve, em parte, ao custo elevado das apólices: sem o subsídio governamental, muitos agricultores só consideram contratar o seguro se houver subvenção pública (Rezende, 2022), e os recursos disponíveis para esse fim são frequentemente limitados e esgotam-se rapidamente a cada ano (MAPA, 2023). Além disso, o processo de acesso ao subsídio pode ser burocrático, e a oferta de produtos securitários ainda é concentrada em determinadas regiões e culturas, o que limita a penetração do seguro no mercado como um todo (Monteiro, et al., 2021).

Nos Estados Unidos o gasto público anual com seguro agrícola ultrapassa US$6 bilhões. Ou seja, o apoio governamental no Brasil é relativamente baixo, o que, somado aos demais entraves mencionados, resulta em um mercado de seguro rural subdesenvolvido, atualmente cobrindo apenas uma fração da produção nacional (USDA, 2023).

Conforme Tabosa et al. (2021), as experiências globais em seguro rural nos países desenvolvidos demonstram que a ocorrência de sinistros, quando bem gerenciada, fomenta a sustentabilidade do processo produtivo e a redução de riscos na agropecuária, tanto em nível nacional quanto internacional. Os Estados Unidos, por exemplo, têm desenvolvido mecanismos formais de gestão de riscos agrícolas desde o final do século XIX. As primeiras iniciativas com seguros agrícolas privados de múltiplos riscos foram registradas em 1899, perdurando até o final da década de 1920. Em 1980, o Crop Insurance Improvement Act estabeleceu o seguro agrícola como a principal ferramenta de proteção contra desastres naturais para os produtores norte-americanos, sinalizando o fim das ajudas ad hoc. Para atingir esse objetivo, uma série de iniciativas foi implementada para fortalecer o seguro rural. Entre elas, destacam-se a introdução de subsídios ao prêmio pago pelos agricultores e a participação de seguradoras privadas na operação do programa e na divisão dos riscos. As seguradoras também passaram a receber subsídios governamentais para cobrir custos operacionais e o desenvolvimento de novos produtos. O programa expandiu significativamente a variedade de produtos agrícolas elegíveis para cobertura e as regiões beneficiadas. Para aumentar a segurança das companhias privadas, o governo instituiu ainda um regime especial de resseguro, o Standard Reinsurance Agreement (SRA), que oferece às seguradoras diversas opções de cessão de riscos.

Os sistemas de seguro agrícola do Brasil e dos Estados Unidos diferem significativamente em termos de escala, estrutura e resultados, refletindo os distintos históricos e abordagens de políticas agrícolas adotadas por cada país. Nos Estados Unidos, o seguro agrícola (crop insurance) é amplamente difundido e constitui a espinha dorsal da gestão de riscos no setor agropecuário. O programa federal de seguro de safras norte-americano foi instituído em 1938, tendo sido significativamente expandido a partir da década de 1980. Atualmente, cobre aproximadamente 90% da área cultivada no país, abrangendo virtualmente todas as grandes commodities agrícolas.

Esse elevado grau de cobertura é viabilizado por um expressivo apoio governamental. O modelo norte-americano baseia-se em uma parceria público-privada, na qual companhias de seguro privadas comercializam as apólices, enquanto o governo federal subsidia, em média, 60% do valor do prêmio pago pelos produtores (USDA, 2023). Em termos financeiros, o governo dos EUA investe cerca de US$6 bilhões anuais em subsídios aos prêmios e apoio administrativo, assegurando que o custo para o produtor permaneça acessível (CBO, 2023).

No Brasil, o sistema de seguro rural, embora tenha apresentado evolução recente, ainda possui alcance e recursos consideravelmente restritos. O principal mecanismo de incentivo é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), instituído em 2004 e em operação desde 2005. Através dele, o governo federal subsidia parte do valor das apólices adquiridas pelos produtores, geralmente entre 20% e 60%, percentual que varia conforme a cultura e a localização geográfica, com o objetivo de ampliar a acessibilidade ao seguro (Torres, et al., 2023; MAPA, 2023).

A autorização para a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural no Brasil foi formalizada em dezembro de 2003, com a aprovação da Lei nº 10.823 pelo Congresso Nacional, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 5.121/04. Essa medida foi uma iniciativa do poder executivo federal, visando integrar os seguros agrícolas às políticas agrícolas governamentais, uma tendência também observada em diversas outras nações. Em contraste, nos Estados Unidos, a incorporação definitiva do seguro à política agrícola nacional e a significativa expansão da área segurada ocorreram a partir de meados da década de 1990 (Guimarães e Nogueira, 2009; Alves, 2022).

Em 2017, foram alocados apenas R$400 milhões ao PSR (MAPA, 2018), valor significativamente inferior, tanto em termos absolutos quanto proporcionais ao valor segurado, ao 2017, foram realizados pelos Estados Unidos (Glauber, 2013). Essa limitação orçamentária restringe o número de apólices subvencionadas e contribui para a baixa penetração do seguro rural no país. Atualmente, estima-se que apenas entre 10% e 15% da área agrícola esteja coberta por apólices de seguro (Rezende, 2022; Monteiro et al., 2021).

No período de dez anos, o Brasil registrou a contratação de mais de 450 mil apólices de seguro para a cultura da soja. Desse total, aproximadamente 45% foram adquiridas no Paraná, estado que se destaca como o principal demandante desse tipo de cobertura securitária.  Cerca de 90% dessas apólices estão associadas às modalidades de custeio e produtividade. Em termos mais específicos, 206.761 apólices referem-se à modalidade de custeio, enquanto aproximadamente 211.309 foram destinadas à modalidade de produtividade (Pozzo, et al., 2025). Em termos operacionais, o Brasil conta com seguradoras privadas habilitadas a atuar no ramo rural, sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O papel do governo restringe-se à concessão de subsídios e, em alguns casos, ao oferecimento de resseguro parcial por meio do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (MAPA, 2023).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O mercado securitário, especialmente o agrícola, é impactado por assimetrias de informação, como a seleção adversa e o risco moral, que dificultam seu avanço. Esse cenário, somado aos altos custos operacionais e ao risco sistêmico, leva à intervenção estatal na maioria dos países com seguro agrícola consolidado, seja como segurador direto ou por meio de subsídios a prêmios e despesas operacionais. Contudo, essa atuação governamental requer uma capacidade fiscal robusta, geralmente encontrada apenas em economias desenvolvidas. Nos Estados Unidos, por exemplo, o desenvolvimento do seguro agrícola ocorreu através de um acordo de resseguro significativo (SRA) e altos subsídios, demandando consideráveis recursos públicos. A eficácia dessa política de subsídio, porém, é debatida: enquanto alguns autores afirmam a inelasticidade da demanda por seguro, outros sugerem que ela gera ineficiência, pois a sociedade arca com custos para que produtores assumam riscos adicionais. A experiência norte-americana revela que os subsídios podem alterar as decisões de plantio dos agricultores, mas seus efeitos são limitados e dependem de outras variáveis, com impactos nacionais sobre a área cultivada sendo estatisticamente insignificantes, embora relevantes em níveis regionais e para culturas específicas. A análise da trajetória estadunidense demonstra que o desenvolvimento do seguro agrícola é um processo custoso e de longo prazo, exigindo ações conjuntas dos setores público e privado. Assim, nações como o Brasil, que buscam integrar esse instrumento em suas políticas agrícolas, devem estar atentas a esses resultados e aos desafios de sua implementação ampla.

REFERÊNCIAS

ALVES, P.R.H. Análise da evolução do seguro agrícola no Brasil e sua influência na margem bruta da produção de soja em municípios de interesse um estudo a partir da análise de dados em painel. Fundação Getúlio Vargas, FGV, 2022.

CBO – Congressional Budget Office. Options for Reducing the Deficit: 2023 to 2032, 2023. Disponível em: https://www.cbo.gov. Acesso em: 02 jun. 2025.

GLAUBER, J. W. The growth of the federal crop insurance program, 1990–2011. American Journal of Agricultural Economics, v. 95, n. 2, p. 482–488, 2013.

GUIMARÃES, M.F; NOGUEIRA, J.M. A experiência norte-americana com o seguro agrícola: lições ao Brasil? RESR, Piracicaba, SP, vol. 47, nº 01, p. 27-58, jan/mar 2009 – Impressa em abril 2009

MAPA/SouAgro. “Prazo para recebimento da indenização está limitado a 30 dias”, diz MAPA sobre atraso do Seguro Rural. 2023. Disponível em: http://souagro.net. Acesso em: 02 jun. 2025.

MIRANDA, M. J.; FARRIN, K. Index insurance for developing countries: A review of evidence and a set of propositions for up-scaling. IFAD Discussion Paper 002, 2012.

MONTEIRO, F. N.; VILELA, D. M.; RAMOS, F. M. Seguro Rural no Brasil: limitações e caminhos para expansão. Revista de Política Agrícola, v. 30, n. 3, p. 5–17, 2021

POZZO, B. S.D; ZORZI, A.L; OZAKI, V.A. Seguro agrícola na lavoura de soja: fatores de impacto nos resultados das seguradoras. Revista de Economia e Sociologia Rural 63( ): e284948, 2025 | https://doi.org/10.1590/1806-9479.2025.284948

REZENDE, R. P. A subvenção ao prêmio do seguro rural no Brasil: análise de sua eficácia e propostas de aperfeiçoamento. Texto para Discussão Ipea, n. 2785, 2022.

TABOSA, F.J.S; VIEIRA FILHO, J.E.R.; VASCONCELOS, D. Impacto do seguro agrícola na produtividade: Uma avaliação regional no Brasil. Revista Política Agrícola. Ano XXX – No 1 – Jan./Fev./Mar, 2021.

TORRES, R; ZORZI, A.L; ALMEIDA, G.S; OZARKI, V.A. avaliação do seguro agrícola, riscos sistêmicos e diversificação: um estudo para Região Sul do Brasil. Revista de Economia e Agronegócio – REA, V. 21, N. 2, 2023.

USDA – United States Department of Agriculture. Federal Crop Insurance Corporation – Annual Report 2023. Disponível em: https://www.rma.usda.gov. Acesso em: 02 jun. 2025.

YAMAMOTO, G.M. M; LIMA, C.C. A importância do seguro agrícola na mitigação de riscos. Revista Gestão em Foco – Edição nº 15 – Ano: 2023.

[1] Técnico Agrícola e em Informática pelo CEFET Urutaí-GO. ORCID: 0009-0007-2476-2711.

Material recebido: 19 de junho de 2025.

Material aprovado pelos pares: 11 de julho de 2025

Material editado aprovado pelos autores: 12 de agosto de 2025.

5/5 - (8 votos)
Luiz Carlos Gondim Filho

Técnico Agrícola e em Informática pelo CEFET Urutaí-GO. ORCID: 0009-0007-2476-2711.

Compartilhar
Publicado por
Luiz Carlos Gondim Filho

Recent Posts

Vivências do processo de parturição na primeira gestação: Revisão integrativa

O objetivo deste estudo é compreender os sentimentos das primíparas frente às dificuldades no processo…

6 dias atrás

A importância da gestão administrativa eficiente nas organizações contemporâneas: Uma análise à luz da teoria administrativa

A gestão administrativa eficiente constitui um dos principais pilares de sustentação do desempenho organizacional no…

6 dias atrás

A ficção da periculosidade: Risco, prognóstico de reincidência e indeterminação temporal nas medidas de segurança

O artigo examina criticamente o fundamento da periculosidade nas medidas de segurança do direito penal…

2 semanas atrás

Acessibilidade sanitária para pessoas ostomizadas: Desafios arquitetônicos e diretrizes projetuais

O presente estudo analisa os desafios arquitetônicos relacionados ao desenvolvimento de banheiros acessíveis para pessoas

2 semanas atrás

Desafios e intervenções na educação de Moçambique: Um relato de experiência de acadêmicos de psicologia com professores em contexto de vulnerabilidade

O objetivo deste artigo é relatar a experiência de intervenção realizada por acadêmicos de Psicologia…

2 semanas atrás