ARTIGO ORIGINAL
SANTOS, Alessandra Alves de Carvalho dos [1], LIMA, Orlem Pinheiro de [2], SILVA, Itanilde de Angiolis [3], MADURO, Márcia Ribeiro [4], SOUZA, Andréa Lanza Cordeiro de [5], OLIVEIRA JÚNIOR, Nilson José de [6], ARAÚJO, Paulo César Diniz de [7], ZOGAHIB, André Luiz Nunes [8], SANTIAGO, Sandro Breval [9], ARAÚJO, Elias Moraes de [10]
SANTOS, Alessandra Alves de Carvalho dos. Et al. Gestão de resíduos sólidos urbanos no Município de Presidente Figueiredo – Amazonas. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 12, Vol. 17, pp. 97-117. Dezembro de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/administracao/solidos-urbanos
Quando se pensa em resíduos sólidos, é comum o entendimento sobre os problemas relacionados ao “lixo”, enquanto, na verdade, o “lixo” é o resultado da falta de conhecimento por parte da sociedade e/ou envolvimento do poder público sobre a gerência na separação e destinação correta dos resíduos sólidos urbanos. Apesar de existirem políticas públicas que proíbam o despejo dos resíduos sem manejo, em que o maior impacto ambiental decorre da decomposição de lixo orgânico, que termina por infiltrar-se no solo causando a contaminação do solo e do lençol freático, podendo, ainda, comprometer a saúde de pessoas que residem nas proximidades do local de descarte. Este estudo teve como objetivo analisar as ações de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no município de Presidente Figueiredo – AM, bem como visa identificar os impactos econômicos, sociais e ambientais da produção e descarte de resíduos sólidos urbanos à céu aberto. Conforme a legislação vigente, é atribuída aos gestores dos municípios a responsabilidade pela administração dos resíduos sólidos domiciliares (RSD). Atem-se a todos os resíduos gerados no território do município, visto que esse processo pode se dar de modo pulverizado. Porém, após questionário aplicado a funcionários públicos e visita ao “lixão”, verificou-se que no município de Presidente Figueiredo a Política Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos não tem sido cumprida.
Palavras-chave: Resíduo sólido, reciclagem, coleta seletiva.
O objetivo do trabalho é analisar as ações de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no município de Presidente Figueiredo-AM e identificar quais são os impactos econômicos, sociais e ambientais da produção e descarte de resíduos sólidos urbanos. Tem-se problemas ambientais quando consideramos a contaminação do solo e do lençol freático com o chorume, a poluição do ar com a produção de gás metano, a pressão sobre os recursos naturais na extração de matéria prima para a utilização nos mais variados produtos; problemas econômicos quando são jogados fora resíduos que poderiam gerar renda e trabalho para potenciais catadores de resíduos para serem reaproveitados e/ou reciclados e são descartados como rejeitos por estarem misturados com matéria orgânica, também pelo custo indireto com tratamento de doenças, além do aumento dos custos com a coleta; e, por fim, são problemas de saúde pública porque atraem animais e insetos que podem provocar doenças.
A metodologia utilizada pauta-se em um estudo de caso, com aplicação de questionário aos funcionários da Prefeitura Municipal e visita in loco no local onde são depositados os resíduos gerados no município. A economia global pauta-se na lógica consumista, em que a produção e consumo crescentes têm sido considerados sinônimos de sucesso econômico. No entanto, produção crescente também aponta para um descarte sucessivo, o que tem fomentado a exaustão acelerada dos recursos naturais e a degradação do meio ambiente (BRASIL, 2010). A população brasileira teve um crescimento de 0,75% entre 2016 e 2017, enquanto a geração total de Resíduo Sólidos Urbano – RSU aumentou 1% no mesmo período, atingindo um total de 214.868 toneladas diárias de RSU no país. O crescimento desproporcional da população com o RSU ocorreu devido ao aumento da geração de RSU per capita em 0,48% de um ano para o outro.
Ou seja, a geração de RSU no país expande para além do crescimento populacional. De todo o RSU gerado anualmente no Brasil, cerca de 59% possui disposição final adequada com encaminhamento para aterros sanitários. Isto é preocupante, porque, atualmente, 41% dos RSUs não têm disposição adequada, visto que o crescimento anual da geração de RSUs é superior ao crescimento da população; sem um planejamento adequado vamos regredir neste aspecto (ABRELPE, 2017). De acordo com a legislação vigente, é de responsabilidade dos municípios a gestão dos resíduos sólidos domiciliares (RSD). No entanto, a falta de investimentos e de cuidados em relação à destinação correta dos resíduos é um agravante, recorrente na maioria dos municípios do país. Em Presidente Figueiredo, não existe gestão de resíduos sólidos com sistema de coleta seletiva e não é dada a destinação correta dos resíduos sólidos urbanos, como reciclagem, compostagem e não há aterros sanitários, sendo esses alguns dos problemas que geram infortúnios à população.
A gestão de resíduos sólidos é a coordenação, o controle e o monitoramento de todas as ações e os agentes incluídos na cadeia de atividades que envolvem os resíduos sólidos. Ela perpassa pelos aspectos econômicos, sociais, ambientais e educacionais, surgindo, daí, a importância da participação de toda a sociedade, a fim de que haja, de fato, um desenvolvimento sustentável. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, nesse sentido, visa a solução dos problemas relacionados à administração dos resíduos sólidos. Leva-se em consideração os aspectos técnicos e econômicos. O escopo principal é contribuir para que as catadoras e catadores locais de materiais recicláveis sejam incluídos socialmente, isto é, visa-se fazer com que estes tenham melhores condições laborais, assim como acesso aos serviços de domínio público (BRASIL, 2013). Há de se considerar que a educação ambiental é o princípio básico para se trabalhar qualquer ação, projeto, programa, planejamento ou atividade que vise ser bem-sucedido.
Da mesma forma, isso é verdade quando abordamos a gestão integrada dos resíduos, pois o manejo adequado dos resíduos contribui para a preservação do meio ambiente, podendo mitigar os impactos socioambientais e tangentes à saúde pública.
Resíduos sólidos são materiais no estado sólido ou semissólido que, para determinado estágio ou processo, não têm mais utilização visível. A Associação Brasileira de Normas Técnicas frisa que os resíduos sólidos são:
Resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídas nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (ABNT, 2004, p. 1).
Segundo a NBR 10004/2004, os resíduos, a fim de que sejam classificados, precisam, primeiramente, ter os seus processos e atividades listados, analisando-se, portanto, a origem de tais resíduos, os seus constituintes e as características mais recorrentes. Além disso, os seus constituintes são comparados com os resíduos e substâncias que geram danos e prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Os resíduos sólidos são classificados em:
Importante salientar que cada tipo de resíduo tem uma indicação de manejo e destinação. Assim: “os resíduos orgânicos, que representam cerca de 50% dos resíduos urbanos gerados no Brasil, tem a particularidade de poderem ser reciclados por meio de processos como a compostagem, em qualquer escala, desde a doméstica até a industrial” (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2017, p. 5) Apesar disso, os municípios têm tido dificuldades em explorar este potencial como política pública.
Reciclar os resíduos orgânicos e reestabelecer seu papel natural de fertilizar os solos é um dos principais desafios ambientais que enfrentamos atualmente e somente com envolvimento coletivo alcançaremos sucesso em uma das muitas frentes para a efetiva implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. dois motivos fundamentais para a reintrodução da compostagem em nosso dia-a-dia: o primeiro é resgatar uma alternativa de destinação dos resíduos orgânicos, ambientalmente adequada, de baixo custo e facilmente assimilada pela população; o segundo é a obtenção de um composto orgânico de alta qualidade, que serve como fertilizante orgânico para diferentes objetivos, como adubar hortas e jardins urbanos, o que contribui para a ampliação de áreas verdes, para o aumento da biodiversidade e da segurança alimentar e do surgimento de cidades mais saudáveis e resilientes (BRASIL, 2010, p. 14).
Os resíduos orgânicos são essenciais nos ciclos dos nutrientes. Desse modo, caso sejam destinados aos aterros sanitários, não tem-se, apenas, prejuízos financeiros, mas também desrespeita-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010). Esta, por sua vez, alude que apenas os rejeitos seguirão para a disposição final. Segundo Nascimento (2015, p. 18),
os aterros sanitários são locais em que os resíduos são descartados de forma correta; antes de iniciar a disposição do lixo, o terreno é preparado com o nivelamento de terra e com o selamento da base com argila e mantas de PVC extremamente resistente.
Há planejamento para captação e tratamento de gases com objetivo de proteger o meio ambiente; o chorume é drenado e destinado para estação de tratamento de efluentes; os aterros sanitários são cobertos por terra diariamente, evitando a proliferação de pragas urbanas e nem emissão de odores.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é responsável pela coordenação, na esfera Federal, do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, e, assim, apoia o desenvolvimento de processos de gestão integrada de resíduos na busca de possíveis alternativas para os graves problemas ambientais, sociais e de saúde. São instrumentos de gestão integrada: coleta seletiva, logística reversa, cooperativas e associações de catadores, fiscalização ambiental e educação ambiental. A coleta seletiva consiste na coleta separada dos resíduos para a destinação correta, proporcionando a reciclagem dos materiais; a logística reversa devolve os materiais poluentes à fonte geradora para o tratamento adequado aos materiais; há uma expressiva importância tocante às cooperativas de catadores no processo de separação e encaminhamento dos resíduos para reciclagem, bem como na geração de renda; a fiscalização ambiental, demonstrando o compromisso do Poder Público em fazer cumprir a legislação ambiental; e a educação ambiental.
A educação é uma ferramenta indispensável à instrução dos indivíduos quanto à responsabilidade de cada sobre produção consciente e destinação adequada de resíduos sólidos. Há de se considerar que a educação ambiental é o princípio básico para se trabalhar qualquer ação, projeto, programa, planejamento ou atividade que vise ser bem-sucedida. Da mesma forma, tal situação evidencia-se quando aborda-se a gestão integrada dos resíduos, pois o manejo adequado dos resíduos contribui para a preservação do meio ambiente, podendo mitigar os impactos socioambientais e à saúde pública. Destarte:
o conceito de gerenciamento integrado passa pela inter-relação de diversos atores, de forma a estabelecer e aprimorar a gestão dos resíduos sólidos, englobando todas as condicionantes envolvidas no processo e possibilitando um desenvolvimento uniforme e harmônico entre todos os interessados (NASCIMENTO, 2015, p. 20).
Dessa forma, visa atingir os objetivos propostos, aqueles adequados às necessidades e características de cada comunidade. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, preconiza a implantação de um conjunto de instalações para o manejo dos resíduos sólidos, de forma a garantir a implementação do modelo tecnológico, contando-se com sistemas de coleta seletiva dos resíduos: secos para triagem; orgânicos para compostagem; e os entulhos para aproveitamento na construção civil. A implantação de unidades para entrega voluntária dos resíduos em locais de fácil acesso contribui para com o posterior transporte às instalações de processamento, segundo a Lei Nº 12.305/2010. Assim, tem-se outro instrumento legal, que é a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei Nº 9.795/1999 e regulamentada pelo Decreto Nº 4.281/2002.
Quando falamos em impactos ambientais, falamos sobre tudo aquilo que desrespeita o ciclo natural da vida, seja relacionado a fauna e a flora, tendo-se, como resultado, o desequilíbrio, que, consequentemente, influencia no sistema como um todo. O crescimento da população mundial aliado a uma economia voltada para o consumismo, trouxeram, como consequência, uma grande produção de resíduos sólidos, que, em grande parte, não tem a destinação correta, resultando em problemas ambientais, econômicos e de saúde pública. São problemas ambientais quando consideramos a contaminação do solo e do lençol freático com o chorume, a poluição do ar com a produção de gás metano, a pressão sobre os recursos naturais na extração de matéria prima para a utilização nos mais variados produtos. São problemas econômicos, pois elimina-se resíduos que poderiam gerar renda e trabalho para potenciais catadores de resíduos. Ao invés de serem reaproveitados e/ou reciclados, são descartados como rejeitos por estarem misturados com matéria orgânica, também pelo custo indireto com tratamento de doenças, além do aumento dos custos com a coleta.
Esses são alguns dos exemplos de infortúnios. Apontam, ainda, para um problema de saúde pública, porque atraem animais e insetos que podem provocar doenças.
Segundo a Secretaria Nacional de Defesa Civil, os sistemas de captação, tratamento, adução, distribuição e consumo de água potável são vulneráveis às contaminações acidentais ou mesmo intencionais, que podem ocorrer de forma súbita ou gradual, e colocar em risco a saúde e o bem-estar das populações abastecidas (PRESIDENTE FIGUEIREDO, 2012, p. 164).
Sendo assim, é imprescindível a participação e o protagonismo social na gestão participativa para a destinação correta dos resíduos. Governo e sociedade devem compartilhar as responsabilidades, pois uma política só se torna efetiva quando a sociedade participa diretamente da sua execução.
O sucesso da implantação de um Plano Nacional de Resíduos Sólidos, fundamental instrumento de política pública nesta área temática, exige novos conhecimentos, olhares e posturas de toda a sociedade. Para que soluções adequadas se desenvolvam, conciliando os objetivos de desenvolvimento socioeconômico, preservação da qualidade ambiental e promoção da inclusão social, torna-se necessário um processo de organização e democratização das informações, de modo a fazerem sentido e mobilizarem o interesse, a participação e o apoio dos vários públicos (BRASIL, 2011, p. 47).
Diante desse cenário, cabe a discussão sobre a composição desses resíduos sólidos no contexto brasileiro.
A maior parte dos resíduos sólidos gerados no Brasil é constituída pela matéria orgânica (51,4%), seguida de materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados (31,9%), sendo que, dentre eles, o plástico e papelão são a maioria. Apenas 16,7% do resíduo é constituído de outros materiais.
Tabela 1 – Estimativa da composição gravimétrica dos resíduos sólidos urbanos coletados no Brasil em 2008
| Resíduos | Participação (%) | Quantidade (t/dia) |
| Material reciclável | 31,9 | 58.527,40 |
| Metais | 2,9 | 5.293,50 |
| Aço Alumínio Papel, papelão e tetrapak Plástico total Plástico filme Plástico rígido Vidro | 2,3 0,6 13,1 13,5 8,9 4,6 2,4 | 4.213,70 1.079,90 23.997,40 24.847,90 16.399,60 8.448,30 4.388,60 |
| Matéria orgânica Outros | 51,4 | 94.335,10 |
| 16,7 | 30.618,90 | |
| Total | 100 | 183.481,50 |
Fonte: Plano Nacional dos Resíduos Sólidos, 2011
Estes dados nos permitem vislumbrar que, havendo maior esclarecimento à sociedade sobre os benefícios gerados com a destinação correta dos resíduos, bem como maior comprometimento do poder público e privado com a implantação e instrumentalização de modelos de coleta realizáveis por todos, eficazes em seus objetivos, caminharemos para o atendimento da legislação pertinente ao controle sobre os resíduos sólidos, podendo atingir uma redução no descarte de resíduos. No entanto, resta salientar que os benefícios gerados com a redução na produção de resíduos são melhores do que qualquer ação após o resíduo ser gerado. Associado a isto, deve-se perseguir a disseminação de uma cultura na qual a separação dos resíduos deve ser na fonte geradora, de forma a preservar os resíduos que podem ser destinados à reciclagem, e, depois da educação ambiental, agem as cooperativas de catadores.
Diante desse cenário, entende-se que a reciclagem, além de gerar trabalho e renda, contribui para o uso mais racional dos recursos naturais e redução dos diversos tipos de poluição. Por outro lado, mais importante do que a coleta nas residências, é a redução da geração de resíduos, resultado em um processo de conscientização no que toca ao consumo responsável. Assim: “A importância da reciclagem é indiscutível, pois, com esse processo, a quantidade de resíduos descartada em lixões ou aterro é muito menor. Ela nos traz benefícios, ambientais, econômicos e sociais” (NASCIMENTO, 2015, p. 61). Considerando os dados apresentados, vislumbra-se que o material orgânico representa mais de 50% dos resíduos gerados no Brasil (tabela 1), sendo que ao menos parte deste material poderia ser transformado em insumo de excelente qualidade para a agricultura, gerando emprego e renda; além de reduzir o impacto ambiental pelo descarte inadequado juntamente com outros materiais. Surge, portanto, a necessidade de uma mobilização de todos os setores da sociedade para a implantação de programas efetivos de compostagem dos resíduos orgânicos.
Compostagem: conjunto de técnicas aplicadas para estimular a decomposição de materiais orgânicos por organismos heterótrofos aeróbicos, com a finalidade de obter, no menor tempo possível, em material estável, rico em substâncias húmicas e nutrientes minerais (NASCIMENTO, 2015, p. 61).
A inclusão social dos catadores é de vital importância, sendo que tal preocupação deriva de diversas leis, decretos e demais dispositivos legais. O escopo principal é fomentar e amparar a atividade da catação. A Lei 12.305/2010 prevê a inclusão dos catadores na cadeia produtiva para geração de renda. Há de se considerar que, com a separação dos resíduos para a reciclagem, é proporcionado, aos catadores, mais dignidade, pois, neste formato, os mesmos não estariam sujeitos à contaminação e ferimentos. Neste contexto, “alcançar uma solução para a destinação de resíduos sólidos condizentes com o respeito ao ser humano e à valorização da atividade das catadoras e dos catadores em todos os municípios brasileiros” (IPEA, 2013, p. 7) deve ser o objetivo perseguido e assumido por toda sociedade. E, para tal, o país já dispõe de instrumental legal. O Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento e dá outras providências.
A Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007, prevê a dispensa de licitação em alguns casos. Dentre as possibilidades, tem-se a contratação da coleta e o processamento e comercialização dos resíduos sólidos urbanos que se caracterizam como recicláveis ou reutilizáveis. Esse reuso deverá efetuar-se em áreas que contam com sistema de coleta seletiva de lixo, que é feito por associações ou corporativas compostas inteiramente por pessoas físicas e de baixa renda, reconhecidas, oficialmente, como catadoras. Para tanto, neste processo, deve-se priorizar o uso de equipamentos em acordo com as normas técnicas e com as diretrizes ambientais e de saúde pública. O Decreto Nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, consolidou o Programa Pró-Catador, cunhado de Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis. Segundo o IPEA (2010), o censo do ano de 2010 inferiu que havia cerca de 387.910 sujeitos que retiram a sua renda das atividades de coleta e reciclagem de resíduos sólidos em todo o território brasileiro.
Todavia, quando vislumbra-se a parcela total de sujeitos que residem em domicílios que dispõem de, ao menos, um membro que declarou exercer essa atividade, o número passa a ser bem mais significativo, totalizando1.426.584: “ou seja, existem quase quatro residentes (3,7) para cada um que declarou trabalhar com a coleta de material reciclável. Esse número expressa a existência de um grande contingente que, de alguma forma, direta ou indiretamente, depende da renda gerada por essa atividade” (IPEA, 2013, p. 14).
No norte, a dependência, nos domicílios, de catadoras e catadores, tem-se a maior taxa do país, 64,1%. Os estados do Amapá e Amazonas apresentam os maiores índices, com 81,8% e 76,9%, respectivamente. Em Rondônia, a dependência das crianças é inferior a dos outros estados, totalizando cerca de 44,4% %. Uma dimensão essencial na análise da situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável no território brasileiro é representada pelas estratégias de obtenção de renda por aqueles que laboram neste setor. O Censo Demográfico fornecido pelo IBGE no ano de 2010 atesta que a média salarial, de acordo com as experiências dos próprios funcionários, era de R$ 571,56. O salário-mínimo, por sua vez, à época, era de R$ 510,00. Infere-se, portanto, que a renda do universo de catadores considerados superava o valor do salário-mínimo no ano de 2010, garantindo o sustento de muitas famílias.
Presidente Figueiredo está localizado na região metropolitana de Manaus, distante da capital amazonense em 107 km. Encontra-se a uma altitude de 122 m acima do nível do mar com as seguintes coordenadas: Latitude: -2º2’41,748 Sul, Longitude: -60º1’38,1504 Oeste. O município de Presidente Figueiredo foi criado em 10.12.1971 pela Emenda Constitucional Nº 12, contando-se com territórios desmembrados de Novo Airão (localizado no extremo leste, limítrofe à Manaus) e de Itapiranga (situada na vila e nos arredores de Balbina), bem como dispõe, ainda, de áreas adjacentes de Silves e Urucará. Popularmente, é conhecido como “Terra das Cachoeiras” em virtude do fato de que pode abrigar as mais belas do estado do Amazonas. O município abriga, também, o Lago e a Hidrelétrica de Balbina e seu acesso é exclusivamente terrestre, via rodovia BR 174.
Tabela 2 – Rios que cortam presidente Figueiredo e a localização de Balbina
| Área territorial | 25.459,099 km² |
| População estimada | 27.175 pessoas [2010]; 36.279 pessoas [2019] |
| Densidade demográfica | 1,07 hab/km² [2010]; 1,42 hab/km²[2019] |
| Escolarização 6 a 14 anos | 91,1 % [2010] |
| IDHM Índice de desenvolvimento humano municipal | 0,647 [2010] |
| Mortalidade infantil | 9,56 óbitos por mil nascidos vivos [2017] |
| Salário médio mensal dos trabalhadores formais | 3,2 salários-mínimos, maior média do estado |
Em 2017, o salário médio mensal era de 3.2 salários-mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 14.2%. Na comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 1 de 62 e 2 de 62, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava na posição 109 de 5570 e 2323 de 5570, respectivamente. Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa, tinha 41.9% da população nessas condições, o que o colocava na posição 61 de 62 dentre as cidades do estado e na posição 2487 de 5570 dentre as cidades do Brasil”. Apresenta 37.4% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 48.4% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 41% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 3 de 62, 26 de 62 e 2 de 62, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 2774 de 5570, 4184 de 5570 e 730 de 5570, respectivamente (IBGE, 2017).
Para embasar a pesquisa, aplicou-se o questionário junto aos servidores da Prefeitura, sendo que ele contou com perguntas abertas, cujo intuito era a obtenção de respostas discursivas, com perguntas sobre algumas variáveis que envolvem a legislação, coleta e destinação dos resíduos sólidos no município. Também foi realizada visita in loco na área onde é despejado o RSU coletado pela Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo e nas ruas da cidade para registro de resíduos dispostos nas calçadas e/ou lixeiras. Neste espaço serão apresentadas imagens resultantes da pesquisa de campo. Tais imagens, por sua vez, foram coletadas em dias alternados em ruas do município, e, nessa exploração, deparou-se com vários montes de lixo, tanto de varrição quanto nas residências, espalhados pelo chão. Também foi encontrado, nas vias públicas, material oriundo de capina, poda e corte de árvore e limpeza de quintal.
Figura 1 – Resíduos Urbanos
Foi feita, também, a visitação ao local de destinação final dos resíduos sólidos urbanos no município de Presidente Figueiredo, para identificar os problemas abordados durante o desenvolvimento da pesquisa. O local onde são descartados os RSUs fica ao lado da reserva ambiental Caverna do Maroaga, sendo bem próximo ao centro urbano (inclusive, existem pessoas residindo na área). É totalmente inapropriado, sem nenhuma preocupação com o risco real à proliferação de doenças.
Figura 2 – Local de destinação
Todo o lixo coletado na cidade é depositado diretamente no solo, à céu aberto, sem nenhum tratamento, com forte odor e muito urubus sobrevoando a área, contrariando toda legislação, sem respeito ao meio ambiente e nenhum compromisso com a sustentabilidade. O lixão do município de Presidente Figueiredo fica às margens da rodovia AM 240 no km 04, distante 03 km da Comunidade Maroaga a maior aglomeração, e, também, mais próxima, aproximadamente a 10 km do centro da cidade.
Com a intenção de avaliar o comprometimento e ações do município de Presidente Figueiredo com a gestão de resíduos sólidos, foi aplicado um questionário aberto com respostas discursivas, sendo que as perguntas questionaram algumas variáveis que envolvem a legislação, coleta e destinação dos resíduos sólidos no município. Neste espaço, serão apresentadas as respostas às indagações feitas aos funcionários da prefeitura: secretaria municipal de obras e secretaria municipal de meio ambiente. Os questionários foram aplicados individualmente, acompanhados do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, tendo garantido o sigilo sobre sua identificação, não sendo apresentadas, aqui, as funções desempenhadas nas secretarias, representados, aqui, como entrevistados “A”, “B” e “C”.
Ao solicitar a descrição da situação do lixo no município, o participante A disse ser “precária”; o participante B, disse “totalmente fora do que determina a Lei de Resíduos Sólidos, pois o lixo (resíduo) é coletado sem separação (hoje feito em caçambas sem proteção) e com longos dias sem coleta”; o participante C, por sua vez, frisa que “vem misturado, com orgânico, vidro, plástico, ferro”. Quanto à coleta dos resíduos, verificou-se que os resíduos são coletados sem separação alguma, utilizando-se, nesse processo, caminhão basculante, enquanto o mais indicado seria um carro coletor, o que aumenta os riscos de acidentes com os trabalhadores envolvidos na coleta e, também, não são utilizados todos os equipamentos de proteção individual pelos mesmos.
Figura 3 – RSU do Município
O participante A diz “tem legislação municipal, entretanto não é cumprida na íntegra”; o participante B disse “sim, tem, mas não foi implantado: Plano municipal de saneamento básico. Plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos”; o participante C se reservou a dizer que tem legislação. Diante das informações, depreende-se que a realidade do município quanto à coleta e destinação dos RSUs ainda está muito aquém do que preconiza a legislação, bem como do que é necessário para manutenção equilibrada e respeito ao meio ambiente.
O participante A diz “não, precisa ser levado a sério”; o participante B diz “não, tenho visto um total descaso com relação ao destino dos resíduos”; e o participante C diz “com que temos disponível, para trabalha, sim, mais gostaria que tivesse reciclagem”. Considerando as respostas apresentadas, verificamos que o nível de satisfação é muito baixo, pois não é dada a importância devida ao assunto que é de cunho econômico, social e ambiental.
O participante A diz “54 toneladas por dia”; o participante B “algo em torno de 54 toneladas dia, fonte: ECOAGRO (2018)”; já o participante C diz “são retiradas 8 caçambas de lixo doméstico por dia que equivale a 64kt.”. Os números baseiam-se no volume total da carga de veículos utilizados. Considerou-se, ainda, o peso específico da carga diária e o número aproximado de viagens diárias para o cálculo da estimativa. Os dados obtidos foram comparados com os aspectos gerais que caracterizaram a população, e, assim, podemos verificar um alto índice de geração de resíduos sólidos, em torno de 1,5 kg de resíduos hab/dia, considerando resíduos de varrição e poda de árvores. Constatou-se que a quantidade e a composição do lixo estão ligadas à certos elementos, como é o caso do padrão de consumo, renda mensal, fatores culturais, o espaço em que habitam e os tipos de prédios (comércios, indústrias e atividades concernentes ao setor primário), se havia parques e jardins, dentre outros aspectos.
Considerando as informações repassadas, temos, em média, aproximadamente 57 toneladas de resíduos coletados por dia no município de Presidente Figueiredo. Se considerarmos a composição gravimétrica dos resíduos no Brasil em 2008, em que mais de 50% dos resíduos é orgânico, temos, aproximadamente, 18 toneladas de material reciclável e 28 toneladas de resíduos orgânicos por dia que poderiam transformarem-se em adubo de excelente qualidade. Ainda com esta estimativa, teríamos, aproximadamente, com base no cálculo aqui elencado, apenas 11 (onze) toneladas de rejeitos por dia a serem depositados no “lixão”
Figura 4 – Resíduos da Zona Urbana
O participante A disse que “nada é reciclado e que não tem uma estimativa”; o participante B disse “pouco, somente através de compradores de metais, alumínios etc. município nada” e não sabe sobre o total de resíduo orgânico; o participante C diz que nada é reciclado e não tem como mensurar quanto é produzido de resíduo orgânico. Considerando as respostas apresentadas, podemos auferir que “todo resíduo produzido no município de Presidente Figueiredo vira lixo”, ou seja, nada é reutilizado ou reciclado, não há preocupação com a sustentabilidade, o que resulta, também, no aumento das despesas com limpeza pública, pois não promove-se ações que visem a diminuição na quantidade a ser levada ao aterro.
O participante A diz “na atual situação, não eficaz, pois dia sim outro não”; o participante B diz “Nos últimos tempos indefinidos. Passam tempos sem coletar”; o participante C diz que a coleta é “diária”. Quanto à existência de cooperativas ou associações de catadores, todos disseram não existir.
O participante A diz “servidores públicos contratados, lixão”; o participante B diz “atualmente por prestadores de serviços da sec. de obras, lixão a céu aberto”; o participante C diz “prefeitura”.
O participante A diz “na atual realidade, falta de uma coleta de lixo adequado (serviço em caçamba atualmente), e para melhorar a situação da destinação correta – aterro sanitário. Onde a decomposição final dos resíduos gerados pelos humanos, onde o solo é preparado p/ que não haja contaminação das áreas do entorno, e monitoramento de gases provenientes da decomposição dos resíduos”; o participante B diz “não existem coletores, o lixo está sendo coletado em caçambas, veículos inapropriados p/ o serviço, deveria haver coleta seletiva. E para melhorar a situação: coleta seletiva. Educação ambiental à população, agregação de valores aos resíduos, transformação do lixão em aterro controlado ou aterro sanitário, melhores equipamentos para coleta”; o participante C apontou como fragilidade “aterro sanitário e para melhorar precisa reciclagem”.
Segundo os participantes da aplicação de questionário, visita in loco, constatou-se que, no município de Presidente Figueiredo, pratica-se, diariamente, o descarte dos resíduos em lixão, ou seja, o lixo é depositado à céu aberto, sem nenhum controle, atraindo os animais e insetos, favorecendo sua proliferação e, como consequência, ocasiona-se uma série de doenças. Outro ponto não menos importante constatado pela pesquisa é a falta de utilização de alguns Equipamentos de Proteção Individual – EPI por todos os profissionais que trabalham diretamente no manejo de resíduos. São exemplos de EPI: luvas especiais, óculos protetores, botas (tipo galochas), avental, protetor auricular e máscara. De acordo com a legislação vigente, é de responsabilidade dos municípios a gestão dos resíduos sólidos domiciliares (RSD) gerados nos respectivos territórios, em virtude de a geração se dar de forma intrinsecamente pulverizada.
Tal aspecto não reduz a relevância da separação do lixo em seco e úmido. Especialmente nos municípios que contam com possibilidades múltiplas para coleta de lixo, é uma estratégia essencial. Deve-se priorizar, então, a correta triagem e separação quando houver a geração de tais resíduos, bem como é crucial a redução de tal geração, resultado de um processo de conscientização do consumo responsável. A ação primária deve partir da cidade, contudo, caso, de modo isolado, não haja condições ideais técnicas e econômicas, que propiciam ações efetivas, verificar-se-á se via cooperações se tais insuficiências podem ser mitigadas em sua totalidade para a implantação das instalações para o manejo dos resíduos sólidos, com investimento dos setores público, privado e das organizações não governamentais, pois, sem investimento, não é possível que se dê a destinação correta aos RSUs, ou mesmo sua reutilização com agregação de valor econômico/sustentável, tanto pela compostagem da matéria orgânica, quanto pelo reaproveitamento de materiais metálicos, plásticos e de vidro.
Neste contexto, a educação ambiental deve ser perseguida pelo Poder Público e sociedade, visto que atua como uma ferramenta para implantação e execução das políticas públicas, de modo que possam ser atingidos os objetivos e metas para a minimização dos impactos ambientais, e, por meio da discussão entre os atores, abrir-se-ão os caminhos para o enfrentamento deste problema econômico, social e ambiental. O correto tratamento dos resíduos sólidos aumentaria a vida útil dos aterros sanitários; o resgate da cidadania dos catadores com a geração de trabalho e renda; a conservação da vida e o desenvolvimento sustentável com a mudança de hábitos e diminuição dos gastos com limpeza pública. Enfim, a temática não resta finalizada, apenas suscitou a necessidade de uma reflexão profunda sobre o papel e a responsabilidade de cada habitante. Deve, portanto, haver a mobilização para a implantação de um modelo de tratamento dos resíduos de forma efetiva, como resultado do envolvimento e comprometimento de todos os atores envolvidos.
ABRELPE. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. São Paulo, 2017.
ASSOCIALÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNCIAS (ABNT). NBR 10004: Resíduos sólidos – Classificação. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: https://analiticaqmcresiduos.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Nbr-10004-2004-Classificacao-De-Residuos-Solidos.pdf. Acesso em: 19 ago. 2019.
BRASIL. Decreto-lei. nº 4.281, de 25 de junho de 2002. Regulamenta a Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Planalto, Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4281.htm. Acesso em: 15.08.2019.
BRASIL. Decreto-lei. nº 12.305/2010, de 2 de Agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Planalto, Brasília, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 15. ago. 2019.
BRASIL. Governo Federal. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Situação social das catadoras e dos catadores de material reciclável e reutilizável: região norte. Brasília: Ipea, 2013. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=19736&Itemid=9. Acesso em: 15 ago. 2019.
BRASIL. Governo Federal. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília: MMA, 2011. Disponível em: https://www.mma.gov.br/estruturas/253/_publicacao/253_publicacao02022012041757.pdf. Acesso em: 15 ago. 2019.
BRASIL. Lei nº 7.405, DE 23 de dezembro de 2010. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de INSTITUTO BRASIELIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Dados sobre o Município de Presidente Figueiredo-AM. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/am/presidente-figueiredo/panorama. Acesso em: 03 set. 2019.
BRASIL. Lei. nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Planalto, Brasília, 2002. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/documentos/pagina/lei_11445-07.pdf. Acesso em: 19. ago. 2019.
BRASIL. Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo. Planalto, Brasília, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7405.htm. Acesso em: 15.08.2019.
IPEA. Situação Social das Catadoras e dos Catadores de Material Reciclável e Reutilizável. Brasília: IPEA, 2013.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2017.
NASCIMENTO, C. S. Gestão Integrada de Resíduos. 1ª ed. Brasília: NT Editora, 2015.
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo. Presidente Figueiredo, 2012.
Questionário
[1] Especialista.
[2] Doutor em Engenharia de Produção.
[3] MBA em Finanças Corporativas e MBA em Gestão de Pessoas.
[4] Doutora em Administração.
[5] Doutora em Biodiversidade e Biotecnologia na Amazônia.
[6] Mestre em Contabilidade e Controladoria.
[7] Doutor em Administração.
[8] Doutor em Administração.
[9] Doutor em Engenharia de Produção.
[10] Mestre em Engenharia de Produção.
Enviado: Novembro, 2020.
Aprovado: Dezembro, 2020.
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