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Análise das condições de mobilidade e acessibilidade urbana de deficientes físicos e visuais nas principais vias públicas da Cidade de Gurupi-TO

RC: 51834
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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

SILVA, Luana Carvalho [1], ASSIS, Gabryella Furtado de [2], FERREIRA, Barbara Gomes [3]

SILVA, Luana Carvalho. Et al. Análise das condições de mobilidade e acessibilidade urbana de deficientes físicos e visuais nas principais vias públicas da Cidade de Gurupi-TO. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 06, Vol. 01, pp. 76-98. Junho de 2020. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/mobilidade-e-acessibilidade

RESUMO

O atendimento às políticas de mobilidade e acessibilidade são parâmetros indispensáveis para o desenvolvimento urbano, e por esse motivo são itens bastante discutidos atualmente na área da engenharia. A presente pesquisa de caráter quali- quantitativo, elaborada a partir de visitas in loco às avenidas Pará, Goiás e Maranhão, no trecho delimitado entre a Rua 14 de Novembro – Rua 1 – e a Rua Deputado José de Assis – Rua 10 – e Rua S-15 no trecho delimitado entre a Rua S-5 e Rua S-16, no período compreendido entre os meses de agosto a novembro deste ano e consultas às normas NBR 9050/15 e NBR 16537/16, surgiu do interesse em se averiguar as condições de mobilidade e acessibilidade urbana oferecidas aos deficientes físicos e visuais em algumas das principais vias públicas da cidade de Gurupi-TO, sua qualidade e legitimidade, além de discutir a adaptação das vias às leis e normas vigentes. Com isso, verificou-se a existência de falhas que infringem as recomendações das normas, o que comprova a necessidade de se fortalecer as políticas de mobilidade e acessibilidade urbana da cidade, além de ampliar as formas de fiscalização, não só no que diz respeito à cobrança de adaptações, mas também no acompanhamento da execução e pós-obra, no intuito de garantir a todas as pessoas, sem distinção, acesso livre, seguro e eficaz a todos os locais que se fizerem necessários. Comprovou-se que os piores casos verificados estão presentes na Rua S-15, via de intenso tráfego diário de pessoas, por abrigar diversos pontos comerciais, sendo, portanto, está a via entre as analisadas que mais necessita de atenção no momento.

Palavras-chave: Acessibilidade, mobilidade urbana, deficientes.

INTRODUÇÃO

As diversas modificações ocorridas nas cidades constantemente geram pequenos impactos na vida cotidiana, com o passar do tempo, podem tornar-se grandes problemas. Atividades que antes eram desempenhadas apenas em grandes centros, hoje ocupam também as zonas periféricas das cidades, o que faz com que se busque a garantia de igualdade social, a fim de se tornar o acesso a todos os espaços o mais confortável e seguro possível (ALMEIDA; GIACOMINI e BORTOLUZZI, 2013).

Estendida também às pessoas com deficiência, definidas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, como aquelas que de alguma forma são impedidas de participar satisfatoriamente da sociedade, em decorrência de sua restrição de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, essa garantia torna-se possível a partir da implantação de Políticas de Mobilidade Urbana, que engloba todas as formas de deslocamentos possíveis em uma cidade, e da Acessibilidade, que possibilita a utilização de um ambiente ou equipamento de forma segura e igualitária. (BRASIL, 2015)

O atendimento apenas parcial às Políticas de Mobilidade e Acessibilidade Urbana pela grande maioria das cidades brasileiras, ocasionado principalmente pela pouca fiscalização dos órgãos competentes, acaba prejudicando o acesso livre da população a diversos ambientes urbanos. Felizmente, os municípios brasileiros têm cada vez mais aberto espaço para a inclusão da acessibilidade e, embora essa adaptação não seja fácil, até mesmo por se tratar de um problema existente desde o planejamento das cidades, já é possível ver bons resultados.

No município de Gurupi-TO, fundado em 14 de novembro de 1958 e com população atual estimada em 85.523 habitantes, e acordo com o último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ainda no ano de 2010, das pessoas residentes na cidade, 935 se declararam possuidoras de deficiência visual e 643 de deficiência motora, o que representava mais de 2% da população do município neste ano. (IBGE, 2010).

Algumas diretrizes, relacionadas à acessibilidade, a serem empregadas na cidade são encontradas em seu Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 009, de 31 de dezembro de 2007, que tem como objetivo a promoção de:

[…] ações de forma a garantir a mobilidade urbana sustentável, proporcionando o acesso amplo, seguro e democrático ao espaço urbano, eliminando ou reduzindo a segregação espacial, garantindo o desenvolvimento urbano, contribuindo para a inclusão social e favorecendo a sustentabilidade socioambiental e a acessibilidade universal […]. (GURUPI, 2007).

O apoio, incentivo e fiscalização, no entanto, se iniciou somente no primeiro trimestre de 2017. Desde então, segundo a Prefeitura Municipal, mais de 100 calçadas de residências e comércios do centro da cidade já foram regularizadas e, além disso, mais de 680 alvarás de construção para obras já com projetos de calçadas acessíveis foram emitidos.

Entendida a necessidade destas adequações e observada a sua existência em algumas das principais vias públicas da cidade de Gurupi, surge então o questionamento: Será que as obras realizadas até o momento atendem inteiramente as necessidades dos portadores de deficiência?

Por esses e outros motivos foram realizadas análises in loco em quatro das principais vias da cidade, a fim de se averiguar a legitimidade das obras já realizadas, identificar pontos críticos que ainda não receberam adequações e explanar sobre a importância do atendimento a tais normas. Priorizou-se determinar as condições das calçadas e vagas de estacionamento especial, a fim de se verificar a qualidade do atendimento à mobilidade e acessibilidade de deficientes físicos e visuais que por ali circulam diariamente. Os parâmetros e critérios utilizados na avaliação foram os contidos nas normas NBR 9050/15 e NBR 16537/16.

NORMAS NBR 9050/15 E NBR 16537/16: PARÂMETROS PARA OBRAS DE ACESSIBILIDADE

Os primeiros registros brasileiros referentes à defesa dos direitos das pessoas com deficiência estão inseridos na Constituição Federal Brasileira de 1988. De acordo com Quaresma (2001) conforme citado por Perin (2017) nela é afirmado que “todos são iguais perante a lei, […]. Essa igualdade não pode ser reduzida a um fator físico. Portanto, a Constituição em muitos pontos defende e protege os deficientes físicos”.

Aos poucos, e de modo até mesmo vagaroso, foram surgindo algumas outras normas e leis federais com o intuito de dar às pessoas com deficiência a garantia de seus direitos. Publicada inicialmente em 1994, a norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015, p. 1) “estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade”.

Em 2016, buscando-se ainda fornecer orientações mais detalhadas quanto a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a NBR 16537/16, que

[…] estabelece critérios e parâmetros técnicos observados para a elaboração do projeto e instalação de sinalização tátil no piso, seja para construção ou adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade para a pessoa com deficiência visual ou surdo-cegueira (ABNT, 2016, p. 1).

Tais normas, tidas atualmente como uns dos mais importantes parâmetros para as atuais adaptações realizadas nas vias públicas de diversas cidades do país, dão orientações sobre diversos itens envolvendo acessibilidade, porém foram utilizados como embasamento para esta pesquisa somente os que envolvem as vias públicas, mais especificamente as calçadas.

CALÇADAS

Durante muito tempo as calçadas das residências, estabelecimentos e locais públicos foram executadas sem planejamento algum, apenas com o intuito de se evitar transtornos na época das chuvas. Isso faz com que hoje, muitas mudanças sejam necessárias, a fim adequá-las ao máximo aos parâmetros e necessidades das pessoas com deficiência.

A norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015) define calçada como a parte da via destinada à circulação de pedestres e à implantação de mobiliário e equipamentos urbanos, e a divide em três faixas de uso, assim como exemplifica a Figura 1.

  • Faixa de serviço: largura mínima de 0,70 m destinada à acomodação de mobiliário, canteiros, árvores e postes de iluminação ou sinalização.
  • Faixa livre ou passeio: com inclinação de até 3%, largura mínima de 1,20 m e altura livre de 2,10 m, é destinada exclusivamente à circulação de pedestres.
  • Faixa de acesso: presente em calçadas com largura superior a 2,00 m, esta é a área existente entre a área pública e o lote.

Figura 1 – Disposição das Faixas de Uso da Calçada – Corte

Fonte: ABNT, 2015

Quanto à disposição dos mobiliários e equipamentos urbanos, recomenda-se que em calçadas com largura máxima de 1,5 m não sejam dispostos mobiliários urbanos como semáforos, marquises e bancos, a fim de se evitar a presença de obstáculos em uma largura considerada imprópria para tal. Já em casos onde a largura da calçada ficar entre 1,5 m e 2,0 m, é permitida a acomodação destes mobiliários, juntamente com os postes de iluminação, sinalização, e pequenas árvores na faixa de serviço. E por fim, quando a largura existente for maior que 2,0 m, além da acomodação destes mobiliários, recomenda-se também a disposição de uma faixa de acesso entre o passeio e o lote (LOURENÇON, 2011).

A norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015, p. 55) ainda determina que em calçadas

a inclinação transversal da superfície deve ser de até 2% para pisos internos e de 3% para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5%. Inclinações iguais ou superiores a 5% são consideradas rampas […].

De acordo com Lourençon (2011) o greide da rua deve ser acompanhado pela declividade da calçada em seu sentido longitudinal, enquanto que no sentido transversal, a inclinação prevista de 3% pode chegar a até 8,33% em faixas de acesso e serviço onde houver a necessidade de acesso de veículos.

Como mencionado, a utilização da inclinação de 8,33% é indicada apenas para faixas de acesso e serviço e, em hipótese alguma deve ser empregada na faixa livre, pois isso dificulta o tráfego, principalmente de cadeirantes, o que é ainda mais agravado se o revestimento se apresentar de forma inadequada. Conforme a norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015) “os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado)”.

RAMPAS E REBAIXAMENTOS DE CALÇADAS

Rampa, segundo a norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015), é toda superfície de piso com inclinação maior que 5% e menor que 8,33%. A declividade adequada desta, de acordo com o local onde será disposta, é dada pela seguinte equação:

Onde, i corresponde à inclinação expressa em %, h à altura do desnível e c ao comprimento da projeção horizontal, conforme Figura 2.

Figura 2 – Dimensionamento de Rampas

Fonte: ABNT, 2015

As rampas para acesso de veículos e cadeiras de rodas devem estar sempre posicionadas na faixa de serviço, nas esquinas ou no meio da quadra. Caso a sua largura ultrapasse a desta faixa, a rampa deve ter todo o seu perímetro formado por piso tátil e, em locais onde houver a presença de faixa de travessia de pedestres, é necessário também a disposição de rampa que facilite o acesso a esta, como apresentado na Figura 3 (LOURENÇON, 2011).

Figura 3 – Disposição correta de rampas de acesso em locais onde há faixa de travessia de pedestres

Fonte: Lourençon, 2011

Para que seja garantida a livre circulação, a largura mínima recomendada para as rampas dos rebaixamentos de calçadas é de 1,50 m e a mínima admissível É de 1,20 m, sendo aconselhável, porém que, sempre que possível quando interligadas a faixas de travessias de pedestres, estas tenham largura equivalente à da faixa. Além disso, não deve haver depressões no encontro entre a rampa e a via, por esse motivo é permitida a construção de uma faixa de acomodação de até 0,60 m nestes pontos, quando se fizer necessário (ABNT, 2015).

PISO TÁTIL

A instalação de piso tátil, definido por Lourençon (2011) como “placas de textura em alto relevo, em cores contrastantes com o material escolhido para o pavimento, e usado como guia e sinal de alerta […]” é de suma importância para a orientação segura de pessoas com deficiência visual.

A norma NBR 16537/16 (ABNT, 2016) divide o piso tátil em:

Piso tátil de alerta: piso tátil produzido em padrão convencionado para formar a sinalização tátil de alerta no piso;

Piso tátil direcional: piso tátil produzido em padrão convencionado para formar a sinalização tátil direcional no piso.

Os pisos táteis de alerta e direcional devem ser antiderrapantes sob qualquer condição e possuir relevo e contraste diferentes do piso disposto ao seu entorno.

A norma ainda orienta a instalação das placas de piso tátil de alerta, compostas por relevos de seção tronco-cônica, em locais que representem situação de risco. Enquanto a instalação do piso tátil direcional, constituído de relevos lineares continuamente dispostos, deve ser realizada de modo a indicar o sentido de locomoção.

Santiago, Santiago & Soares (2016) ainda afirmam que a sinalização de alerta deve ser disposta ao redor de obstáculos suspensos, em rebaixamentos de calçadas, no início e término de rampas, entre outros. Já a sinalização direcional deve ser disposta em guias rebaixadas e também, quando não existir muros, no encontro entre calçadas e lotes, etc.

VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015) orienta a utilização dos parâmetros contidos na Resolução 304/08 do Contran, como padrões para a determinação da quantidade necessária de vagas especiais.

A Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008 (CONTRAN, 2008), que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.098, estabelece a obrigatoriedade de reserva de 2% de vagas de estacionamentos de uso público aos veículos utilizados por pessoas com deficiência.

Essas vagas devem ser sinalizadas verticalmente, possuir pelo menos 1,20 m de largura adicional, podendo esta ser compartilhada entre duas vagas, apresentar piso regular e constante, além de contar com a presença próxima de uma rampa de acesso (ABNT, 2015).

O símbolo indicativo de local de estacionamento de veículos que transportam ou que sejam conduzidos por pessoas portadoras de deficiências físicas, determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (2007), é o Símbolo Internacional de Acesso (SIA). Tal indicativo deve estar sempre acompanhado da sinalização vertical correspondente, a qual deve conter todas as informações que se fizerem necessárias e das linhas de demarcação da área correspondente a cada vaga, conforme mostra a Figura 4.

Figura 4 – Disposição correta das vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção

Fonte: Secretaria de Acessibilidade, 2016

METODOLOGIA

A pesquisa de caráter quali-quantitativo, realizada integralmente com recursos próprios com a participação de colaboradores, foi elaborada a partir de consultas às normas NBR 9050/15 e NBR 16537/16, levantamento de dados em fontes públicas e outros meios de divulgação de informação, além de visitas in loco às avenidas Pará, Goiás e Maranhão, no trecho delimitado entre a Rua 14 de Novembro – Rua 1 – e a Rua Deputado José de Assis – Rua 10 – (Figura 5) e Rua S-15 no trecho delimitado entre a Rua S-5 e Rua S-16 (Figura 6), no período compreendido entre os meses de agosto a novembro deste ano.

Figura 5 – Trecho das Avenidas Goiás, Pará e Maranhão analisados nesta pesquisa

Fonte: O autor, 2018

Figura 6 – Trecho da Rua S-15 analisado nesta pesquisa

Fonte: O autor, 2018

Os procedimentos metodológicos adotados nas análises in loco foram:

  • Verificação da presença de piso tátil de alerta e direcional;
  • Medição das larguras, inclinações e observação das disposições de rampas;
  • Medição das larguras e desníveis de passeios;
  • Observação do tipo de revestimento dos passeios;
  • Observação da presença e disposição de vegetação e demais obstáculos no passeio;
  • Verificação da presença de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
  • Coleta de fotos de alguns dos pontos mais críticos.
  • Na realização destes foram utilizados os seguintes materiais:
  • Trena;
  • Prancheta;
  • Câmera fotográfica.

Para que partes desses procedimentos fossem melhores executados e, consequentemente, contabilizados, foi elaborada uma planilha (APÊNDICE A), nela cada estabelecimento das vias analisadas foram considerados possuidores de uma calçada, ou seja, o total de calçadas analisadas está diretamente relacionado à quantidade de estabelecimentos existentes nos trechos propostos.

Já algumas análises, tais como a presença de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, disposição de vegetação e demais obstáculos, entre outros, foram constatadas visualmente.

Com isso objetiva-se garantir às pessoas com deficiência física e visual a circulação livre e segura por algumas das principais vias públicas da cidade de Gurupi- TO, a fim de proporcioná-las maior qualidade de vida e participação efetiva na sociedade.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados das análises in loco realizadas se encontram dispostas no Gráfico 1. As mesmas foram executadas em três etapas, atingindo 100% dos estabelecimentos dos trechos propostos nas Avenidas Goiás, Pará e Maranhão e Rua S-15, o que totalizou 638 calçadas.

Gráfico 1 – Resultado das análises in loco realizadas nesta pesquisa referentes ao atendimento à parâmetros de mobilidade e acessibilidade urbana

Fonte: O autor, 2018

Analisando-se os resultados obtidos a partir das visitas in loco é possível constatar que somente aproximadamente 38% das calçadas verificadas possuem piso tátil e 47% possuem rampas de acesso, entretanto, um número considerável destas não apresentam a inclinação e largura mínimas recomendadas na norma NBR 9050/15 e a disposição de piso tátil recomendado na norma NBR 16537/16.

Durante as visitas foi possível observar, em diversos pontos, a presença de depressões entre a rampa de rebaixamento das calçadas e a via, como mostra a Figura 7, o que dificulta o acesso dos deficientes físicos e visuais aos passeios e, desta forma, não lhes dá garantia de uma circulação segura e eficaz.

Figura 7 – Rampa de rebaixamento de calçada apresentando depressão no seu ponto de encontro com a via (Av. Pará, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Foi possível presenciar também, em certo estabelecimento, a utilização de uma passarela metálica improvisada como meio de ligação entre a via e a calçada. A mesma possui inclinação acentuada, largura inadequada, e a extremidade da chapa com função de piso não tocava a calçada, inviabilizando assim, o acesso a ela (Figura 8).

Figura 8 – Passarela improvisada fazendo ligação entre a via e a calçada (Av. Goiás, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Além disso, verificou-se que vários locais pedestres não contam com rampas que coligam onde há faixa de travessia de o seu acesso às calçadas.

Há inclusive pontos onde barreiras estão posicionadas onde esse acesso deveria existir, assim como mostra a Figura 9.

Figura 9 – Faixa de travessia de pedestres contendo barreira onde deveria existir uma rampa de acesso à calçada (Av. Pará, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Outro aspecto analisado foi a largura das calçadas, esta apenas em 1,88% dos estabelecimentos revelou-se inferior a 1,90 m, resultado este bastante favorável. No entanto, houve trechos onde nos deparamos com barreiras dispostas na faixa livre, que dificultavam ou até mesmo impediam a passagem, tais como plantas, tijolos, lixeiras, mesas de estabelecimentos comerciais, entre outros (Figura 10 e 11).

Figura 10 – Agregados e vegetação impedindo a passagem livre pela calçada (Av. Pará, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Figura 11 – Mesas e cadeiras de estabelecimento comercial dificultando a passagem pela calçada (Av. Maranhão, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Já em se tratando dos desníveis encontrados, embora na maioria dos estabelecimentos eles sejam favoráveis, há trechos críticos onde foram visualizadas rampas com acesso direto a garagens, degraus e diferenças de níveis entre a calçada de um estabelecimento e outro sem a disposição de uma rampa com inclinação acessível, conforme mostra a Figura 12.

Figura 12 – Trecho com a presença de vários desníveis (Rua S-15, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Na maioria das calçadas os revestimentos apresentam-se em bom estado de conservação: antiderrapantes, regulares e não trepidantes, apesar disso, em alguns locais foram identificadas a presença de irregularidades, tais como remendos e buracos, além da inexistência de qualquer tipo de revestimento o que fez com que, nesta pesquisa, estes trechos fossem caracterizados como não possuidores de revestimento adequado (Figura 13).

Figura 13 – Calçada com revestimento bastante danificado (Av. Goiás, Gurupi-TO)

Fonte: O autor, 2018

Foram também verificadas nessas quatro vias a existência de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, as quais, embora sinalizadas, não representam uma quantidade satisfatória, levando-se em consideração o número de quadras analisadas.

Considerando todas as adversidades encontradas nos trechos em análise, comprova-se que os piores casos verificados estão presentes na Rua S-15, via de intenso tráfego diário de pessoas, por abrigar diversos pontos comerciais, sendo, portanto, está a via entre as analisadas que mais necessita de atenção no momento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A comprovação das diversas irregularidades existentes nas calçadas das residências, estabelecimentos e locais públicos em análise nesta pesquisa, bem como uma rápida observação de outras vias da cidade, confirma o quanto ainda precisa ser feito por parte dos gestores públicos municipais. É mister tornar eficaz o segmento das políticas de mobilidade e acessibilidade urbana já existentes, e isto requer esforço não só por parte dos gestores públicos, mas também da população em geral que, reconhecedora das dificuldades de locomoção enfrentadas diariamente por seus familiares, amigos ou conhecidos possuidores de deficiência física ou visual, deve agir de forma a garantir a essas pessoas o mínimo de conforto, liberdade, autonomia e segurança possível.

Além disso: que todas essas mudanças relacionadas à mobilidade e acessibilidade urbana são capazes de trazer benefícios a toda a população, uma vez que se algo atende bem às necessidades de uma pessoa com deficiência, ele atenderá bem às necessidades de qualquer outra pessoa.

Estima-se que este trabalho tenha cumprido com o objetivo de demonstrar a importância no que diz respeito à difusão das mudanças relacionadas à mobilidade e acessibilidade de deficientes físicos e visuais, que ainda precisam ocorrer na cidade de Gurupi – TO. Contudo, outras pesquisas ainda precisam ser realizadas a fim de determinar a melhor maneira de inserir estas mudanças nas cidades, além do estabelecimento de diálogo direto com os portadores de deficiência para identificar quais são suas maiores dificuldades de acessibilidade no município.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, E. P.; GIACOMINI, L. B. e BORTOLUZZI, M. G. Mobilidade Acessibilidade Urbana. Seminário Nacional de Construções Sustentáveis. Passo Fundo, RS, nov. 2013.               Disponível              em:               https://www.imed.edu.br/Uploads/Mobilidade%20e%20Acessibilidade%20Urbana.pdf Acesso em 15 fev. 2020.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 16537: Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, Rio de Janeiro, 2016.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, Rio de Janeiro, 2015.

BRASIL (2015). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Brasília, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato20152018/2015/lei/l13 146.htm . Acesso em: 23 fevereiro 2020.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito: Sinalização horizontal, Brasília: CONTRAN, 1ª ed., v. 4, 2007.

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN). Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008. Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, Brasília, 2008. Disponível em: https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAOCONTRAN_304. acessado em 28 de fevereiro de 2020.

GURUPI (2007). Lei Complementar nº 009, de 31 de dezembro de 2007. Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Gurupi e dá outras providências, Gurupi, 2007.

INTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais: Estimativas da população residente com data de referência 10 de julho de 2017, 2017.

INSTITUTO  BRASILEIRO  DE  GEOGRAFIA  E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional de Informação de Gênero. 2010. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/ brasil/to/gurupi/pesquisa/11/0 . Acesso em: 26 fevereiro de 2020.

LOURENÇON, A. C. Transporte: Diretrizes para construção de calçadas. Infraestrutura Urbana, São Paulo, ed. 3, mai. 2011. Disponível em:http://infraestruturaurbana17.pini.com.br/solucoes-tecnicas/3/artigo2151152.aspx . Acesso em: 01 março de 2020.

PERIN, A. C. Análise da qualidade de mobilidade para cadeirantes nos passeios públicos no centro comercial de Santa Rosa, de acordo com a NBR 9050, Santa Rosa: UNIJUI, 2017.  Disponível   em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xlui/bitstream/handle/123456789/4472/Andressa%20Camila%20Perin.pdf?sequenc e=1 Acesso em: 22 fevereiro 2020.

SANTIAGO, Z. M. P.; SANTIAGO, C. Q.; SOARES, T. S. Acessibilidade no Espaço Público: o caso das praças de Fortaleza. Ergodesign & HCI, Rio de Janeiro, nº 2, v. 4,                ano            4,             2016.             Disponível            em:             periodicos.puc- rio.br/índex.php/revistaergodesignhci/art icle/download/69/91 Acesso em 02 de mar. 2020.

SECRETARIA DE ACESSIBILIDADE. Você já sabe tudo sobre vaga para pessoas com deficiência? Ceará: UFC, 2016. Disponível em: http://www.acessibilidade.ufc.br/voce-ja-asbe-tudo-sobre-vaga-para-pessoas-com-deficiencia/ Acesso em: 25 de fevereiro 2020.

APÊNDICE

Planilha de Avaliação dos Parâmetros de Mobilidade e Acessibilidade Urbana em Calçadas de Algumas das Principais Vias da Cidade de Gurupi-TO

[1] Graduanda em Engenharia Civil.

[2] Graduanda em Engenharia Civil.

[3] Graduação em Engenharia Civil. Especialização em Gestão Pública com Ênfase em Desenvolvimento de Projetos.

Enviado: Maio, 2020.

Aprovado: Junho, 2020.

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