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O processo de inclusão social da pessoa com deficiência

RC: 24932
462
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DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/inclusao-social

CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

CORRÊA, Almira Luiza Borba [1], PETRY, Marcos [2]

CORRÊA, Almira Luiza Borba. PETRY, Marcos. O processo de inclusão social da pessoa com deficiência. Revisão integrativa. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 04, Ed. 01, Vol. 04, pp. 99-112 Janeiro de 2019. ISSN:2448-0959, Link de acesso: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/saude/inclusao-social, DOI: 10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/saude/inclusao-social

RESUMO

O presente estudo aborda o processo de inclusão da pessoa com deficiência no ambiente social e escolar, com o fomento de diferentes saberes e sociabilidade. São mencionados diversos documentos legais, de âmbito nacional e internacional, criados para garantir direitos básicos à pessoa deficiente, bem como ações inclusivas de órgãos públicos e entidades criadas por familiares em parceria com o poder público e a sociedade civil. O relatório encerra-se com as considerações finais, que trazem conclusões e resultados obtidos com a pesquisa, de forma a instigar o leitor à reflexão sobre a sociabilidade da pessoa com deficiência e o potencial que a escola e a sociedade podem fornecer através de uma vasta gama de oportunidades.

Palavras-chave: Aprendizado, Deficiência, Inclusão, Mídia.

INTRODUÇÃO

A educação emancipa o ser humano, pois sistematiza seu conhecimento, podendo prover meios de incluí-lo em todos os segmentos sociais. Esse processo é comentado por Freire[3] na obra “Extensão ou Comunicação” em que o autor se utiliza de uma personagem para analisar a sistematização de ideias, técnicas e visões mediadas pela educação formal.

O ambiente escolar é, certamente, o mais propício para promover uma sociabilidade articulada, notadamente para os educandos com alguma deficiência. Sabe-se que ainda há dificuldade em se pontuar o que é considerado deficiência[4]. Para isso, serão utilizados, ao longo desta pesquisa, conceitos legais e científicos de diferentes documentos, advindos do poder legislativo brasileiro e de órgãos e entidades internacionais.

Em âmbito nacional, quando o Brasil aderiu à Declaração de Salamanca[5], assumiu o compromisso de ampliar o acesso dos deficientes ao ensino regular, o que foi em parte cumprido, pois a questão prática da acessibilidade avançou pouco nos últimos anos, embora seja formalmente garantida em diversos documentos oficiais, como se verá a seguir, com avanços legislativos e exemplos pontuais de sua aplicação.

PANORAMA HISTÓRICO DA INCLUSÃO

A inclusão da pessoa com deficiência no ambiente escolar sempre esteve ligada ao contexto de transformações sociais pelas quais os povos passaram. No decorrer do século XX, tal direito veio à luz em tempos de conflitos, como menciona Hobsbawn[6], a segunda grande guerra foi um panorama histórico que muito influenciou as políticas públicas de inclusão.

No Reino Unido, a deficiência, física ou intelectual, começou a vir a público em meados de 1970, assim como os papéis das escolas e do governo no que tange à educação formal dos deficientes. A situação merece destaque aqui, porque foi uma das pioneiras em abarcar escolas, governos e o próprio conceito de educação descrevendo o ambiente inclusivo. Na época era vigente o Relatório Warnock[7], que previa, entre outros direitos, uma educação “suplementar”, mas não “diferenciada” para os alunos com deficiência. Outro ponto importante de se ressaltar é que o relatório buscou identificar as necessidades dos alunos com deficiência e delegar à escola a função de desenvolver habilidades e competências desses educandos, respeitando suas limitações.

Em consonância com esse relatório, mas reformulando algumas concepções, surge, no ano de 1981, o Education Act[8], Ato da educação. Contudo, a reforma em si só viria em 1988, com o Education Act Reform[9], que teve o foco no currículo escolar equilibrado e a possibilidade de suspensão do currículo nacional britânico em casos extremos em que pessoas com deficiência não conseguissem acompanhar o ritmo de ensino regular.

Segundo Beveridge[10], o ritmo de aprendizado pode ser garantido observando-se o papel da família no incentivo à aprendizagem. A autora oferece uma observação nos quesitos comportamento e condições de acesso ao aprender para justificar essa visão. Tal faceta independe de fronteiras culturais e geográficas, pode-se observar esse fato em todo mundo. Contudo, nesta pesquisa abordar-se-á apenas a educação formal, no ensino regular.

O caso brasileiro de inclusão difere um pouco do apresentado no Reino Unido, vindo a público pela primeira vez em meados de 1961, com a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)[11], que vigorou por dez anos, até ser substituída pela LDB[12] criada durante o regime militar. Esta apenas repisou a ideia anterior de inclusão no ensino regular, sem maiores detalhamentos, com a seguinte redação: “a educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.”

O fomento para a real inclusão em um sistema escolar viria em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã[13], que formalizou a redemocratização do país, positivando direitos e garantias fundamentais. Em seu art. 208, inciso III, a Carta Magna prevê “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Seguida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente[14], que em 1990 reforçou esse direito aos alunos deficientes.

Em dezembro de 1996, o Brasil deu outro passo importante para a inclusão, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional[15], que passou a considerar o aprendizado em sua integralidade, qualquer que fosse a condição física ou cognitiva do educando. E em 2008, o país se torna signatário da Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada por decreto legislativo[16] no ano seguinte, com status de emenda constitucional.

Por fim, convém mencionar o Estatuto da Pessoa com Deficiência[17], que, em seus 127 artigos, selou todos os direitos mencionados na legislação pretérita, garantindo, ainda, em todas as instituições de ensino básico regular, públicas ou privadas: a ação de medidas individuais e coletivas; o ensino de Libras; presença de profissional de apoio escolar; tecnologia assistiva; acesso à educação superior em igualdade de condições, entre outros.

Diversos documentos foram criados, entre normativas, leis esparsas e resoluções do Ministério da Educação, para garantir ou ampliar o acesso dos deficientes ao ensino regular. Todavia, não se pretende esgotar o assunto nos limites deste estudo. O panorama legal supracitado é tão somente uma ilustração dos diplomas legais de âmbito nacional que contribuíram para a inclusão.

EDUCAÇÃO COMO VIVÊNCIA: ALGUNS RESULTADOS DA INCLUSÃO

As duas últimas décadas foram as mais significativas na efetivação da inclusão social dos deficientes no cenário educacional brasileiro. Estatísticas do MEC[18] mostram que “em 1998, cerca de 200 mil pessoas [com deficiência] estavam matriculadas na educação básica, sendo apenas 13% em classes comuns”. Uma década depois, o censo escolar de 2008/2009 deste órgão[19] contabilizou “639.718 alunos com deficiência” matriculados. Já “em 2014, eram quase 900 mil matrículas e 79% delas em turmas comuns”. No de 2017[20], o censo apontou 1.066.446 alunos com alguma deficiência, somando todas as unidades e modalidades de ensino.

Diante desses dados, diversas ações e programas do Ministério da Educação[21] têm sido desenvolvidos em todo o território nacional, tais como: formação continuada de profissionais especializados no atendimento a alunos especiais; implantação de salas multifuncionais e pisos táteis nas escolas públicas; disponibilização de material em braile e/ou ampliado. No ano de 2017, por exemplo, o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), possibilitou a quase dois mil candidatos surdos ou com deficiência auditiva o recurso de videoprovas. Cada participante recebeu um notebook para fazer as provas. “As orientações, os enunciados das questões e as alternativas de respostas” foram “apresentadas em libras, por meio de vídeos gravados em DVDs. O menu do vídeo é simples, fácil e autoexplicativo.” O participante poderia escolher qual área do conhecimento fazer primeiro e assistir aos vídeos na ordem que preferisse.

Como se vê, a inclusão está em todos os níveis de ensino e os dados parecem promissores com relação às deficiências físicas. Contudo, há de se destacar a relevância do ensino especial, notadamente para as deficiências mentais, pois sua coexistência com o ensino regular se mostra mais eficaz em muitos casos, como afirma Fabiana Maria das Graças de Oliveira[22], coordenadora nacional da APAE (Associação de Pais e Amigos do Excepcional): “temos alunos com graves comprometimentos, principalmente com deficiência intelectual e múltipla, e para eles a escola especial é a única que possibilita realmente o acesso à educação com qualidade”.

Do mesmo modo que o governo tem unido esforços para inserir alunos especiais, as famílias têm recebido mais informações sobre as deficiências e se mobilizado para também se inserirem no processo educacional, seja no ensino regular ou especial, seja em organizações independentes de apoio. Nesse limiar, com aspirações semelhantes às da APAE[23], que existe desde 1954, surgiram nas últimas décadas outras instituições nacionais em prol dos deficientes, tais como a AMA[24] (Associação de Amigos do Autista), criada em 1983; e a FBASD[25] (Federação Brasileira das Associações de síndrome de Down), criada em 1994. Como fio condutor essas agremiações têm a inclusão e o respeito à pessoa com deficiência, vinculando a família ao ambiente educacional.

Outras iniciativas regionalizadas de fomento à inclusão podem ser observadas em todo o país. Convém mencionar o projeto-piloto do IFC (Instituto Federal Catarinense), campus Camboriú/SC, que em 2012 “abriu a primeira turma de pós-graduação de treinador e instrutor de cães-guia, em nível de especialização”, seguido pelo campus do Instituto Federal de Alegre/ES, em 2015. Neste ano de 2018, “os institutos federais de Sergipe (São Cristóvão), do Amazonas (Manaus), do Ceará (Limoeiro do Norte), Goiano (Urutaí) e do Sul de Minas Gerais (Muzambinho) passam pelo processo de implantação de unidades”.[26]

Considerando os dados da Pesquisa Nacional de Saúde de 2013, “na população brasileira há 7,3 milhões de pessoas com deficiência visual. […] Dessas pessoas, 1,2 milhão têm limitações severas e 95% estão sem acesso a serviços de reabilitação.”[27] Os cães treinados pelos institutos são doados a cegos previamente cadastrados:

Para adquirir um animal treinado pelos institutos federais é necessário estar inscrito no Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-Guia da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. O cadastro é voltado exclusivamente para pessoas com deficiência visual (cegueira ou baixa visão).

A pessoa inscrita integra uma lista de candidatos elegíveis para aquisição nos processos de seleção realizados pelos centros, por meio de editais cuja divulgação pode ser acompanhada on-line na página do Ministério da Justiça e Cidadania.[28]

Em âmbito local, na cidade de Joinville/SC, uma iniciativa aposta na inclusão cotidiana e no fomento ao saber lúdico e artístico:

O Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento – IMPAR e a Associação Joinvilense de Apoio e Inclusão de Crianças Especiais – AJAICE se associaram para lançar o projeto do Centro de [Trans]formação Cultural – Arte para Todos.

[…] As oficinas de vivência artística são destinadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos, com atendimento especializado para pessoas surdas, cegas, com transtorno mental, deficiência física ou intelectual.[29]

A união dessas entidades consegue oferecer aulas de teatro, natação, inglês e dança. Os organizadores apostaram no engajamento com a comunidade e oferecerão cursos gratuitos aos deficientes sem condições para arcar com as mensalidades. O diálogo se torna então um condutor da mudança de paradigma pela qual deve passar a educação verdadeiramente inclusiva. A metodologia se adapta às necessidades de todos os alunos, considerando seu potencial em aprender. É importante se observar este aspecto como parte integrante da promoção do saber. Cabe apontar neste estudo alguns exemplos de que o potencial existe, porque muitas vezes estes podem servir de embasamento e norte para a causa da inclusão.

O primeiro e mais famoso caso de um deficiente físico incluído em sua plenitude é o do físico inglês Stephen Hawking[30], notório por sua pesquisa relacionada a buracos negros e seu meio de superação dos limites impostos pela Esclerose Lateral Amiotrófica.

O segundo, igualmente famoso, limitado em suas capacidades cognitivas pelo avanço da esquizofrenia, é o matemático norte-americano John Forbes Nash Jr. [31], norte moral da inclusão no âmbito da produtividade. Nash desenvolveu, em 1994, a Teoria dos Jogos, que versa sobre o papel da competitividade no mundo das apostas e demais práticas esportivas. Por essa teoria compartilhou naquele ano o prêmio Nobel de Ciências Econômicas e, em 2001, sua história de vida foi retratada no filme “Uma mente brilhante”, baseado no livro homônimo de sua biografia e vencedor de quatro Óscars.

O PAPEL DA MÍDIA NA CONSCIENTIZAÇÃO

Um importante desafio da escolarização na atualidade é conferir discernimento frente à urgência da sociabilidade. Teórico da comunicação, o canadense Herbert Marshall McLuhan[32] argumenta que o jovem tem tendência a crescer rodeado de conteúdo eletrônico, com aprendizado não linear, e contrapõe tal fato à dificuldade de lidar com informações e sistemas de comunicação diferentes, coexistindo nos mais curtos intervalos de tempo.

Tendo por base esse panorama, a comunicação se torna uma linha guia para o saber, podendo ser adquirido não só na vivência escolar, mas em toda forma de interação social. Por essas razões, citam-se algumas contribuições de diferentes mídias digitais com pautas como acessibilidade, inclusão e políticas afirmativas, que têm ganhado espaço na agenda mundial. Esses veículos transmitem conteúdo direcionado a entender um pouco melhor o panorama da sociabilidade que se faz necessária para a educação inclusiva.

Como importante exemplo, pode-se citar o documentário do famoso médico Dr. Drauzio Varella[33], que em 2013 protagonizou a série de reportagens “Autismo: Universo Particular”[34], com relatos pessoais de famílias de autistas e vasto conhecimento acerca do TEA (Transtorno do Espectro Autista). Mais que isso, o documentário dialogou com a realidade em três países distintos: Brasil, Estados Unidos e Dinamarca, partindo da questão diagnóstico do autismo e analisando a produtividade do individuo autista. A série, porém, não deixou de evidenciar o papel do professor e da família no processo de aprendizagem.

Pensar a informação a respeito da pessoa com deficiência e sua relevância para a sociabilidade e o conhecimento passa parte ludicidade, em que a mídia por vezes romantiza as questões de relevância na sociedade. Algumas produções permanecem evidenciando questões de visibilidade e cotidiano relacionadas às deficiências. Nos últimos anos, algumas delas ganharam destaque, nacional ou internacionalmente, duas das quais mencionam-se a seguir.

O filme brasileiro “O filho eterno”[35], de 2016, retrata a história de um casal que espera com ansiedade o seu primeiro filho e vê todas as suas expectativas caírem por terra ao receber o diagnóstico de Síndrome de Down logo após o parto. A projeção discute o conceito de inclusão na medida em que o pai, Roberto, vai entendendo seu papel na vida do filho e passa de uma negação para uma rejeição do filho a uma aceitação plena de sua condição.

Em veículo midiático distinto, mas com ampla abordagem do TEA na adolescência, a Netflix[36] lançou, em 2017, a Série Atypical, que em 8 episódios retrata a vida do autista Sam Gardner na sua lida cotidiana com a escola, o trabalho e a descoberta de uma paixão, reunindo seus esforços para compreender os próprios sentimentos. Com humor e muitas reflexões, a produção traça o amadurecimento emocional, os conflitos pessoais do adolescente e as expectativas da sociedade.

Por certo ainda há um amplo caminho a ser traçado por todos os segmentos sociais, educadores e educandários brasileiros para se atingir a plena inclusão da pessoa com deficiência. Ferreira[37] aponta as condições da educação inclusiva no país e o quão trabalhosa pode ser tal trajetória. Contudo, à luz dos avanços médicos e científicos divulgados em todo o mundo e sua inerente aplicação junto à pedagogia contemporânea, existem grandes possibilidades de fomento a um ambiente inclusivo, como se observou em todos os exemplos e diplomas legais estudados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste breve estudo acerca da inclusão social e educacional da pessoa com deficiência, buscou-se evidenciar as iniciativas do poder público e da sociedade civil que contribuíram para promover tal inclusão.

É cediço que o diálogo com o público e a disponibilidade de conteúdos de qualidade em muito contribuem para a compreensão da diversidade e redução de preconceitos. Por isto diversas produções midiáticas foram mencionadas como fontes de divulgação de informações científicas e humanitárias, propagando ideias inclusivas.

É perceptível a mudança de táticas e abordagens na busca por incluir o deficiente no cenário nacional e internacional, em todas as esferas, tornando-o produtivo e, assim, um protagonista de sua própria história. A cultura popular, suas mídias, meios de vivência e a constante troca de saberes tornaram isto possível.

Foi preciso, porém, pontuar que ainda há muitas dificuldades neste processo. Notou-se, durante a pesquisa, uma disparidade entre os povos quando o assunto é entender a deficiência, seja ela física ou mental. Daí a importância de órgãos e entidades internacionais na busca de ações que mobilizem o maior número possível de países, como o fizeram a ONU e a UNESCO, culminando nos documentos mencionados alhures.

Iniciativas de âmbito global ganham espaço na mídia e divulgação mais rápida, todavia as ações regionais e locais mereceram seu destaque, pois ainda é com atitudes pequenas, por vezes individuais, que acontecem as maiores mudanças na história da humanidade.

REFERÊNCIAS

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  1. FREIRE, Paulo. Comunicação ou extensão. São Paulo: Paz e Terra, 1977. p. 15.
  2. Muitas são as nomenclaturas e conceitos para o termo. A título de exemplificação, cita-se o conceito da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Deficiente: O termo “pessoas deficientes” refere-se a qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência, congênita ou não, em suas capacidades físicas ou mentais. ONU. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Deficiente, de 1975. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/dec_def.pdf. Acesso em: 5 mar. 2018.
  3. Ação em Educação Especial adotada pela conferência Mundial em Educação Especial organizada pelo governo da Espanha em cooperação com a UNESCO, realizada em Salamanca entre 7 e 10 de junho de 1994.UNESCO. Declaração de Salamanca, de 1994. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/
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  4. HOBESBAWN, Eric. A era dos extremos. São Paulo: Schwarcz, 1994. p.4.
  5. REINO UNIDO. Special Educational Needs: Report of the comittee of Enquiry into Education of Handicapped Children and Young People 1978. p.4-6. Disponível em: http://webarchive.nationalarchives.gov.uk/20101007182820/http://sen.ttrb.ac.uk/attachments/21739b8e-5245-4709-b433-c14b08365634.pdf. Acesso em: 28 fev. 2018. [tradução livre]
  6. REINO UNIDO. Education Act, 1981. p.3. Disponível em: http://www.legislation.gov.uk/
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  7. REINO UNIDO. Education Reform Act, 1988. p.14. Disponível em: http://www.legislation.
    gov.uk/ukpga/1988/40/pdfs/ukpga_19880040_en.pdf. Acesso em: 28 fev. 2018. [tradução livre]
  8. BEVERIGDGE Sally. Special educational needs in schools. London: Routeledge, 1999. p.4. [tradução livre]
  9. BRASIL, Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
    ccivil_03/leis/l4024.htm. Acesso em: 5 mar. 2018.
  10. BRASIL, Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
    ccivil_03/leis/l5692.htm. Acesso em: 5 mar. 2018.
  11. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 mar. 2018.
  12. BRASIL, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
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  13. BRASIL, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.
    br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 5 mar. 2018.
  14. BRASIL, Decreto 6.949, de 11 de agosto de 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.
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  15. BRASIL, Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
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[1] Graduada em Letras, com pós-graduação lato sensu em Docência no Ensino Superior, pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci – Uniasselvi. Acadêmica do décimo período do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professora de Língua Portuguesa e Produção de textos do Ensino Médio, na rede particular de ensino do município de Camboriú/SC.

[2] Pós-graduação internacional lato sensu em Transtornos do Espectro Autista, pelo Child Behavior Institute of Miami; graduado em Comunicação Institucional, com pós-graduação lato sensu em Design Gráfico e Produção Publicitária, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI. Autista, escritor e palestrante.

Enviado: Março, 2018

Aprovado: Janeiro, 2019

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Almira Luiza Borba Corrêa

Uma resposta

  1. Obrigado por compartilhar este artigo, vou utilizar para explicar aos alunos, o crescimento das pessoas no mercado de trabalho.
    Atenciosamente
    Claudinei Marcelino dos Santos

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