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Uso Irracional De Medicamentos (Automedicação)

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CONTEÚDO

ARTIGO ORIGINAL

LIMA, Regiane De Oliveira [1]

LIMA, Regiane De Olivira. uso irracional de medicamentos (automedicação). Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 11, Vol. 07, pp. 80-88 Novembro de 2018. ISSN:2448-0959

RESUMO

Trata o trabalho sobre o uso irracional de medicamentos (automedicação). Objetiva apresentar uma discussão que permita compreender causas e consequências da automedicação. Buscando tratar especificamente sobre os efeitos da automedicação e o uso irracional de medicamentos e a importância na qualidade de vida das pessoas. Estaremos analisando varias publicações e seus resultados e verificaremos as contribuições e intervenções terapêuticas. A metodologia é de revisão de literatura, acompanhada por artigos que tratem sobre o tema. A opinião pública necessita de uma resposta que traga consigo uma resolutividade e que reduza o impacto do engessamento da máquina pública na política de acesso aos medicamentos e o uso e consumo da população permitindo um uso racional e consciente. E poder esclarecer melhor para os leigos os perigos da automedicação.

Palavras-chave: Automedicação, Medicamentos, Uso Irracional.

INTRODUÇÃO

Os medicamentos são parte integrante da prestação de cuidados de saúde. No entanto, são commodities caras e representam uma proporção significativa dos gastos gerais com saúde na maioria dos países. O uso irracional de medicamentos é um grande desafio enfrentado por muitos sistemas de saúde em todo o mundo. Tais práticas provavelmente levam a um mau fornecimento de saúde que pode colocar os pacientes em risco e resultar no desperdício de recursos escassos que poderiam ter sido usados para lidar com outras necessidades prementes de saúde. (OFORI-ASENSO e MAREE, 2016).

Um fator determinante na automedicação irracional no Brasil é o baixo nível de organização da assistência medica, 35% dos medicamentos adquiridos no Brasil são comercializados sem receita médica através da automedicação (AQUINO, 2008)., onde explica que vários tipos de medicamentos como: analgésicos, vitaminas, descongestionantes, antissépticos, antidiarreicos, laxantes antiácidos e outros, estão presentes nos lares e são usados irracionalmente, porque são vendidos sem receita médica, em tais casos a partir de orientação médica inicial ou por indicação de terceiros, o paciente utiliza este recurso terapêutico sem ter a experiência e conhecimento necessário para distinguir distúrbios, avaliar gravidade e escolher um medicamento mas adequado.

O uso irracional de medicamentos pode levar a resultados negativos em modo geral tais como: diagnostico incorreto do distúrbio, agravamento do distúrbio, terapia inadequada, risco de dependência, efeito indesejado, interações com outros medicamentos, alergias, intoxicações e outros. A OMS reconhece que a automedicação é um fenômeno inevitável, Pelo menos 50% das vendas dos medicamentos tradicionais do mercado brasileiro correspondem à automedicação. (OMS, 2002), outras hipóteses convergem ou divergem na tentativa de explicar as causas da automedicação.

É bom recalcar que qualquer fármaco por mais simples que pareça, ao ser ingerido pode causar alterações indesejadas e ate fatais, mesmo uma simples vitamina se não for usada adequadamente pode causar graves danos ao organismo (AMATO, AMATO, 2004). Os riscos da automedicação e o uso irracional prejudica gravemente ao paciente, deve-se ter o bom senso em divulgar e ensinar amplamente medidas simples, mas corretas e precisas para o uso de medicamentos, orientar a população para conhecer melhor as doenças e temos que passar por uma avaliação, uma consulta médica ou um medicamento que não seja prejudicial.

Todo paciente tem o direito a ser orientado sobre os medicamentos com seu médico ou com o farmacêutico e se informar das eventuais complicações ou alterações na evolução e qual procedimento é o mais indicado para sua melhora.

No Brasil existe uma farmácia para cada três mil habitantes, quando o número preconizado pela OMS é de uma para cada grupo de oito mil habitantes. Para incentivar os médicos a prescrever seus produtos, os laboratórios destinam um percentual de 30% a 35% de sua receita líquida aos representantes, cuja função é bater na porta dos consultórios e divulgar o remédio (JACOME, 2018). No Brasil, em algumas cidades do interior, mesmo indo contra a legislação vários remédios, incluindo antibióticos, são comercializados sem receita médica. Além disso, o paciente faz o marketing boca a boca, indicando o remédio a amigos e familiares.

O presente trabalho pretende mostrar de que maneira o cidadão tem acesso aos medicamentos na sociedade brasileira quando a ausência da saúde ou presença da doença exige um tratamento e quando há o uso irracional de medicamentos (automedicação). A Constituição Federal garantiu direitos fundamentais básicos relativos à saúde, sendo um direito do cidadão e um dever do Estado a saúde (Brasil, 1988).

A Constituição Federal garantiu entre os direitos fundamentais básicos a saúde do cidadão, tendo como premissas ser um dever do Estado e direito do cidadão. No entanto o cidadão não dispõe de acesso facilitado ao seu direito, falta fluxo no executivo que consiga garantir o direito do cidadão, há um emperramento impedimento no sistema administrativo quanto à aquisição e distribuição de medicamentos.

MATERIAL E MÉTODO

A metodologia selecionada é de revisão de literatura que é “peça importante no trabalho científico e pode, por ela mesma, constituir um trabalho de pesquisa”. O critério selecionado é de revisão teórica, ou seja, tem por objetivo “circunscrever um dado problema de pesquisa dentro de um quadro de referência teórico que pretende explicá-lo”. (LUNA, 1996, p. 83)

RESULTADO

O uso irracional de medicamentos tem sido uma questão preocupante em todo o mundo e as perspectivas nos países em desenvolvimento são mais severas. O uso irracional severo de medicamentos tem sido abundantemente evidenciado, destacando a importância de intervenções políticas sobre o assunto. No entanto, evidências limitadas sobre a adequação ou sua conformidade às diretrizes de prescrição foram encontradas. Além disso, faltam evidências convincentes sobre a explicação subjacente desta questão, embora se tenha implícito que os incentivos econômicos, a cobertura de seguro de saúde e o conhecimento dos prestadores de serviços e usuários são fatores que influenciam o uso irracional de drogas. (MAO et al, 2015).

Após analisar todas essas informações e na busca de resultados para minimizar os efeitos causados pela automedicação e uso irracional de medicamentos, é necessário a educação e orientação da população para provocar uma mudança cultural em relação ao consumo irracional de medicamentos, expondo os conceitos e riscos, pois somente com fundamentação teórica é que se obtêm práticas socioeducativas eficazes.

A atuação do farmacêutico é de fundamental importância “farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência a saúde e orientação sanitária individual e coletiva” (Lei13.021/2014), sendo assim o farmacêutico possui uma atuação importante na orientação e dispensação de medicamentos. A resolução (CFF nº585/2013) regulamenta as atribuições clinicas do farmacêutico, nesse contexto ele atua diretamente no cuidado direto ao paciente, promovendo o uso racional dos medicamentos e de outras tecnologias em saúde. A expansão das atividades do farmacêutico é resposta ao crescimento demográfico e os agravos das doenças transmissíveis (CFF,2016).

O conceito de “uso racional da medicina” pode, às vezes, ser confuso e não ser facilmente apreciado pelos pacientes, profissionais de saúde, formuladores de políticas ou pelo público, e todos precisam colaborar efetivamente para enfrentar esse desafio. Neste artigo, resumimos conceitos básicos como uso racional de medicamentos, boa prescrição e dispensação, e exploramos alguns dos fatores que contribuem para o uso irracional de medicamentos, bem como os impactos potenciais de tais práticas. (OFORI-ASENSO e MAREE, 2016)

A medicação por conta própria (automedicação) geralmente é baseada na indicação de um amigo, parente ou outra pessoa próxima, pode causar graves danos à saúde, porque a pessoa pode utilizar o produto errado, ou na quantidade ou dosagem errada. Todo medicamento, até o mais simples, pode causar reações adversas dependendo de cada organismo. Usá-los de forma errada pode desencadear alguma doença ou até fazer com que ela se torne ainda mais grave, quando dois ou mais medicamentos são administrados ao mesmo tempo, podem causar a diminuição ou o aumento do efeito esperado, ou ainda o surgimento de efeitos indesejados. Por isso, é muito importante se informar sobre a utilização correta do medicamento com o médico ou o farmacêutico. Em populações mais pobres a automedicação é parte do cotidiano, a falta de recursos e unidades medicas levam ao paciente a automedicação, para tornar mais intrincada a problemática, Cohen (apud JUNGES,2009, p. 1) ”defende que a saúde deve ser pensada na perspectiva da pobreza, levando a relativizar o enfoque de demandas de consumo, introduzindo a díade exclusão e inclusão, como mais adequadas do que as de universalização e focalização”. (JUNGES,2009, p. 1)

A esse raciocínio que não adianta políticas ou ações imperfeitas: “diagnosticar e não ter tratamento para o paciente, seja por falta de conhecimento (não sabemos como tratar a doença), seja por um processo “capenga” (sabemos como tratar, mas não viabilizamos o tratamento)” (FERRAZ, 2009, P. 2).

Há um desperdício de recursos e energia e uma geração tremenda de angústia, afinal trata-se da vida de pessoas. Os desafios permanecem, definição de prioridades que exige amadurecimento do sistema, profissionais competentes e comprometidos tecnicamente, acima de tudo um profundo respeito aos valores éticos e morais colocados pela própria sociedade. (FERRAZ, 2009, P. 2)

O uso irracional de medicamentos esta diretamente associado a situação cultural, social e governamental. A população deve ser orientada mediante campanhas educativas, além de melhorar as condições socioeconômicas, gerenciadas por políticas de desenvolvimento capazes de promover a saúde. O uso irracional de medicamentos traz consequências das mais variadas ordens, quer seja ao usuário diretamente ou ao orçamento dos serviços públicos de saúde, secundário a essa situação.

É importante saber que há medidas que podem auxiliar na cura de doenças, tais como, dietas, repouso, exercícios, entre outras. Mas lembre-se de que somente um profissional de saúde habilitado pode orientar corretamente a respeito do tratamento das doenças, e o uso racional dos medicamentos.

DISCUSSÃO

O uso irracional de medicamentos é um grande desafio de saúde global com implicações significativas para pacientes, sistemas de saúde e comunidades como um todo. Vários fatores podem promover o uso irracional da medicina em diferentes estágios do ciclo de uso de medicamentos. A compreensão desses fatores é fundamental para mudar o comportamento da população, abordando os déficits do prescritor e do sistema de saúde e implementando medidas apropriadas. Os principais fatores que contribuem para o uso inadequado de medicamentos podem mudar com o tempo e os formuladores de políticas precisam estar atualizados com as tendências atuais. (OFORI-ASENSO e MAREE, 2016)

Os meios de comunicação e propaganda no Brasil incentivam o uso desnecessário de medicamentos sem receita médica chegando a gastar 18,5% de seu faturamento (OLIVEIRA, 2002), Por tanto estes anúncios não apresentam as informações necessárias da medicação, mascarando os risco e efeitos colaterais, o crescimento deste tipo de comerciais foi depois da proibição de fumo no Brasil, alegando “que se os efeitos persistirem o médico deverá ser procurado” levando ao consumidor ao erro, a propaganda massiva de fármacos, pode influenciar tanto a prescrição médica quanto levar ao consumo por conta própria, sem receita (automedicação). Para regulamentar e melhorar estes problemas no ano de 2008 a nova RDC 96 foi editada, entrando em vigor no mês de julho de 2009, com importância especial, como, por exemplo, a necessidade de advertências específicas para cada espécie de princípio ativo. a RDC 96 de 2008 ainda apresentou uma novidade, como meio de buscar melhor proteger o hipossuficiente da relação de consumo de medicamentos

Os serviços públicos de saúde SUS, tem a finalidade de distribuir medicamentos receitados gratuitamente para tratamento de problema de saúde da população. Os mesmos são receitados pela sua denominação genérica, deve-se orientar o paciente a consumir medicamentos distribuídos pelas Unidades de Saúde, farmácias e drogarias, e nunca em camelôs, feiras, supermercados, lojas de conveniência, entre outros. A Política de Medicamentos do Ministério contempla as diretrizes e define prioridades relacionadas à legislação – incluindo a regulamentação – inspeção, controle e garantia da qualidade, seleção, aquisição e distribuição, uso racional de medicamentos, desenvolvimento de recursos humanos e desenvolvimento científico e tecnológico. (BRASIL, 1998).

A Resolução CFF 585/2013 é a base legal para atuação clinica do farmacêutico, durante o atendimento ao paciente ele pode de intervir se necessário (caso veja contradições na prescrição medica) deve orientar ou encaminhar a outro profissional ou serviço de saúde.(CFF, 2013).

A automedicação orientada pelo farmacêutico é vista atualmente como uma realidade irreversível e já é considerada como parte integrante dos sistemas de saúde. Ela permite uma maior autonomia por parte da população nos cuidados com sua própria saúde e colabora com os governos evitando um número insustentável de consultas médicas (CIM, 2007).

Muitas questões impactam nesse universo, como a equidade, o conceito de saúde. Mas uma conclusão é ponto pacífico: falta fluxo de caixa no executivo que garanta o direito do cidadão, há emperramento da máquina administrativa quanto à aquisição e distribuição de medicamentos que afeta diretamente ao cidadão, e prejudica o acesso aos medicamentos e falta um marco regulatório do acesso a medicamentos e um protocolo médico adequado. Dessa forma, algumas pessoas fazem uso irracional de medicamentos (automedicação)

CONCLUSÃO

A discussão prossegue, mas está lançada a semente de uma discussão madura sobre o amparo ao estado democrático de direito que preza pela saúde como dever do estado e direito de todos e que atenda aquelas pessoas que fazem uso irracional de medicamentos (automedicação) porque há uma falta de informação para elas.

No Brasil o medicamento isento de prescrição (MIP) é indicado para conter os incômodos momentâneos e é de consumo livre, sem prescrição médica, Por tanto cabe as agencias reguladoras e órgãos de saúde fiscalizar a publicidade farmacêutica no sentido de informar e educar adequadamente os consumidores sobre os riscos da automedicação. Apesar da comodidade, conscientização e procurar ajuda profissional será sempre melhor do que consumir medicamentos de forma indiscriminada.

Resta agora os poderes unirem esforços no sentido de fazer da teoria uma prática da melhor e mais racional forma, aliando os avançados conhecimentos técnicos disponíveis na área médica e farmacêutica.

O profissional farmacêutico dentro de suas habilitações é o profissional capacitado cujo objetivo principal é conscientizar o indivíduo/paciente que os medicamentos utilizados corretamente e sob orientação médica propiciam alívio de males que afetam a sua saúde, minimizando assim o uso irracional de medicamentos, de modo a garantir o bem-estar da população de modo geral.

REFERÊNCIAS

AMATO, Marisa Campos Moraes, AMATO, Salvador José de Toledo Arruda. Estilo de Vida, Editora Roca 5º Edição, Rio de Janeiro 2004, p179.

AQUINO, D. S. da; Por que o uso racional de medicamentos deve ser uma

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BRASIL, 1988. Constituição Federal Brasileira 1988. Texto consolidado até a Emenda Constitucional n° 58 de 23 de setembro de 2009. Brasília, 1988. http://www.senado.gov.br/SF/legislacao/const/ acesso out/2018 Constituição Federal (Artigos 196)

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CIM. Centro de Informação sobre Medicamentos. Avaliação de problemas de saúde leves e autolimitados. CIM Formando n° 02 – Mai/Jun/Jul/Ago de 2007.

FERRAZ, Marcos Bosi. O STF e os dilemas da saúde. Folha de São Paulo. 2009 http://ses.sp.bvs.br/local/File/A%20judicializacao%20do%20acesso%20a%20saude.pdf Acesso out/2018.

JACOME, Macário, Automedicação, COLUNISTA PORTAL – EDUCAÇÃO <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/conteudo/automedicacao/120> Acessado em: Novembro de 2018.

JUNGES, José Roque. Direito à saúde, biopoder e bioética. Interface (Botucatu),  Botucatu,  v. 13,  n. 29, June  2009 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832009000200004&lng=en&nrm=iso>. doi: 10.1590/S1414-32832009000200004.

LUNA, S. V. de. Planejamento de pesquisa: uma introdução. São Paulo: PUCSP, 1996. 108

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MAO, Wenhui Mao, 1 Huyen Vu, 3 Zening Xie, 1 Wen Chen, 1 , 2 ,* and Shenglan Tang, John E Mendelson, Systematic Review on Irrational Use of Medicines in China and Vietnam. PLoS One. 2015; 10(3): e0117710. Published online 2015 Mar 20. doi: 10.1371/journal.pone.0117710 PMCID: PMC4368648 PMID: 25793497

OFORI-ASENSO e MAREE, Richard Ofori-Asenso* and Akosua Adom Maree Donna Simpson, Academic Editor Agyeman Irrational Use of Medicines—A Summary of Key Concepts. Pharmacy (Basel). 2016 Dec; 4(4): 35. Published online 2016 Oct 28. doi: 10.3390/pharmacy4040035 PMCID: PMC5419375 PMID: 28970408

OLIVEIRA, Rosangela, Propagandas iniciativam a automedicação, TR Tribuna, Parana, 28/07/2002 <https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/propagandas-incentivam-a-automedicacao/>, Acessado em, Novembro 2018.

OMS. Organización Mundial de La Salud. Perspectivas políticas de la OMS sobre medicamentos. Promoción del uso racional de medicamentos: componentes centrales. [periódico na Internet] 2002. Disponível em: <http://www.who.int/medicinedocs/collect/medicinedocs/pdf/s4874s/s4874s.pdf>. Acessado em: Novembro de 2018.

[1] Aluna do curso de Farmácia-Instituto Superior De Comunicação Publicitária Universidade Anhembi Morumbi. Mooca – São Paulo.

Enviado: Novembro, 208

Aprovado: Novembro, 2018

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Regiane de Oliveira Lima

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