ROCHA, Carlos Joubert Sousa da [1], TEIXEIRA, Niel Nascimento [2]
ROCHA, Carlos Joubert Sousa da; TEIXEIRA, Niel Nascimento. Análise do Nível de Precisão dos Georreferenciamentos Feitos com GNSS de Navegação Para o Cadastro Ambiental Rural (CAR/CEFIR) no Estado da Bahia. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 02, Ed. 01, Vol. 15, pp. 211-234., fevereiro de 2017. ISSN: 2448-0959
A lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 veio modernizar a legislação de proteção da vegetação nativa, adicionando como ferramenta o georreferenciamento dos imóveis rurais. A referida lei não está em consonância com os padrões de georreferenciamento atualmente vigente. Procurou-se saber se os aparelhos de GNSS de navegação atendem as exigências do cadastro ambiental rural no âmbito do estado da Bahia. Foram utilizados 4 tratamentos, um (testemunha) com GNSS geodésico e outros 3 com GNSS navegação, a fim de averiguar as diferenças de áreas, perímetros e sobreposição dos polígonos. A maior diferença de área foi de -0,514 % no tratamento T4, no perímetro foi de – 0,184 em T3, enquanto a sobreposição máxima foi de 0,72% em T3, a sobreposição com imagem de satélite foi de +0.94% em relação a T1. Os resultados mostram que o levantamento com GNSS de navegação atende as exigências do CAR/CEFIR. O levantamento deve ser feito por profissionais que conheçam todas as etapas do georreferenciamento, desde o levantamento até a confecção das poligonais.
Palavras Chaves: CAR/CEFIR, Georreferenciamento, GNSS de navegação.
A lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como o Novo Código Florestal brasileiro, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Um dos instrumentos criados para atender a esta finalidade é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A função do CAR é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” (Brasil, 2012, p. 47). No Estado da Bahia o cadastro é realizado através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos (SEIA), através do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR (BAHIA, 2014).
Uma das exigências para efetuar o cadastro é a identificação do imóvel, onde deve constar o perímetro, reserva legal, áreas de proteção permanentes e demais usos do solo, todos georreferenciados. A lei nº 12.651 não especifica qual o nível de precisão para o georreferenciamento. O manual do usuário do sistema SEIA apresenta no seu item 3.3 as validações posicionais das informações. Uma das validações é que “o imóvel rural que está sendo cadastrado não deve sobrepor à área de outros imóveis, a sobreposição aceitável é de 10% para importação (SHAPE) e desenho é aceitável 15% tamanho do imóvel a ser cadastrado” (INEMA, 2016 p.52).
Por sua vez, o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil é normatizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) com as Normas Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), Manual Técnico de Posicionamento, Manual Técnico de Limites e Confrontações e pela NBR 13133 do Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que padroniza a execução de levantamento topográfico. Muitos dos levantamentos feitos para o CAR não atendem a essas normatizações visto que por diversas vezes os levantamentos são realizados com aparelho GNSS de navegação. Estes aparelhos não atendem aos níveis de precisão exigidos pelo INCRA. A utilização desses aparelhos pode acarretar em diferenças nas geometrias dos polígonos, deslocamentos, sobreposições que podem invalidar a finalidade para qual é devido, que é a de conhecer as áreas das propriedades rurais com maior detalhe possível.
O presente trabalho tem como objetivo averiguar se os levantamentos feitos com os aparelhos GNSS de navegação e a partir de imagens de satélites atendem as exigências do Novo Código Florestal, do manual do usuário do sistema SEIA.
A 3ª edição da NTGIR (BRASIL, 2013A, p. 02) define vértice de limite como “o ponto onde a linha limítrofe do imóvel rural muda de direção ou onde existe interseção desta linha com qualquer outra linha limítrofe de imóvel contíguo”. A norma também define três tipos de vértices, a saber: tipo M (marco) materializado e ocupado, tipo P (ponto) ocupado, mas não materializado, tipo V (virtual) realizado de forma indireta. Nos levantamentos feitos com GNSS de navegação o tipo de vértice utilizado é o P, posicionando o aparelho na cabeça da estaca ou outro limite artificial.
Para os levantamentos o INCRA adota-se o Sistema Geodésico Local (SGL) para os cálculos das áreas. Isso se deve ao fato dos “resultados obtidos expressam melhor a realidade física, quando comparados aos valores referenciados ao Sistema UTM”. (BRASIL,2013c p.30)
O Manual Técnico de posicionamento do INCRA permite o levantamento por vários métodos por posicionamento GNSS, a saber: posicionamento relativo, RTK e DGPS, Posicionamento por Ponto Preciso (PPP).
No posicionamento relativo os aparelhos permanecem estacionados nos pontos de interesses por um determinado tempo com correção das coordenadas feitas no pós-processamento. É subdividido em quatro grupos: relativo estático, relativo estático-rápido, relativo semicinemático (stop and go), relativo cinemático e mais o relativo a partir do código C/A. O RTK e DGPS “baseia-se na transmissão instantânea de dados de correções dos sinais de satélites, do(s) receptor(es) instalado(s) no(s) vértice(s) de referência ao(s) receptor(es) que percorre(m) os vértices de interesse” (BRASIL, 2013c p.10), subdivide-se em três grupos: RTK convencional, RTK em rede, Differential GPS (DGPS). No PPP “as coordenadas do vértice de interesse são determinadas de forma absoluta, portanto, dispensa o uso de receptor instalado sobre um vértice de coordenadas conhecidas” (BRASIL, 2013c, p.13).
A figura 1 mostra as especificações para o método de posicionamento estático.
O levantamento com GNSS de navegação da forma como é praticado, pode ser classificado como, levantamento por ponto simples (absoluto), onde o técnico fica de poucos segundos a 5 minutos ocupando o vértice.
A figura 2 mostra os métodos de posicionamentos e vértices limites.
Neste tipo de levantamento as informações são obtidas de forma indireta a partir de sensores em nível orbital ou aerotransportados. O manual técnico de posicionamento do INCRA, prevê os seguintes métodos: aerofotogrametria; radar aerotransportado, laser scanner aerotransportado e sensores orbitais (satélites).
A 3ª edição da NTGIR estipula as seguintes configurações para o levantamento do perímetro por GNSS: artificiais (melhor ou igual a 0,50 m), naturais (melhor ou igual a 3,00 m) e inacessíveis (melhor ou igual a 7,50 m). Todos os vértices das duas propriedades são do tipo artificial, sendo utilizado o padrão de precisão de 0,50 m.
O trabalho consistiu na utilização de receptores de sinal de GNSS geodésico e de receptor de GPS de navegação, estruturado em cinco tratamentos da seguinte forma: T1= um par de receptores de GNSS geodésico, marca TOPCON, modelo GR3 (figura 3), utilizados como testemunha, com dados corrigidos com base nas informações geodésicas da Rede Brasileira de Monitoramento Continuo-RBMC, IBGE; nos demais tratamentos foram utilizados um Receptor GNSS de navegação marca Garmin, modelo Etrex10 (figura 4).
O trabalho foi constituído de 4 tratamentos, sendo que o levantamento com GNSS geodésico, serviu como testemunha, e três tratamentos com GNSS de navegação, variando o tempo de ocupação dos vértices e levantamento em dias diferentes das propriedades, conforme tabela 1.
Tabela 1 – Tratamentos do Experimento.
| Tratamento | Tipo de aparelho | Tempo de ocupação | Dia de levantamento de cada propriedade |
| T1(tESTEMUNHA) | Geodésico | 5 minutos | Mesmo dia |
| T2 | Navegação | 5 minutos | Mesmo dia |
| T3 | Navegação | 10 segundos | Mesmo dia |
| T4 | Navegação | 5 minutos | Dias diferentes |
Fonte: Pesquisa de Campo
No tratamento testemunha (T1), considerou-se a metodologia descrita pela NGTIR do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (BRASIL, 2013a), onde foi materializado um marco geodésico do tipo M, denominado estação base, a partir do estacionamento do receptor GNSS de frequência L1/L2. O equipamento foi configurado para aquisição de dados a cada 1” e 10º de ângulo de máscara, sendo pós-processado pelos pontos de Ilhéus-BA e Vitória da Conquista-BA, respectivamente BAIL e BAVC (anexos 1 e 2 respectivamente), ambas pertencentes a Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo (RBMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O método de levantamento será o estático rápido, com ocupação dos vértices por no mínimo cinco minutos. No pós-processamento dos dados a máscara de elevação será de 15º, seguindo as normas da NTGIR.
Nos demais tratamentos, o aparelho foi configurado para receber os sinais dos satélites GPS e GLONASS, Datum WGS84 e utilizar coordenadas geográficas em grau, minutos e segundos. O método de levantamento foi por ponto (absoluto) simples.
O experimento foi realizado no município de Ibicuí-BA, na região conhecida como Rio Novo de Cima, nas propriedades Fazenda Barro Branco (as duas propriedades possuem o mesmo nome), aqui denominadas de Fazenda Barro Branco 1 e Fazenda Barro Branco 2, conforme figura 5.
Os pontos do tratamento T1 (testemunha), foram pós-processados no software Topcon Tools versão 8.2.3 (figura 6), gerando as coordenadas UTM com meridiano central nº 39, longitude Oeste, fuso 24 Sul, com o Datum SIRGAS 2000, conforme tabela 2. Os pontos não foram convertidos para o Sistema geodésico local (SGL) como preconiza a 3º NGTIR do INCRA pois o sistema CAR/CEFIR não aceita este sistema de coordenadas, sendo levada em consideração apenas as precisões do levantamento.
Tabela 2 – Coordenadas UTM do Tratamento T1.
| Coordenadas UTM | |||
| Ponto | Latitude (m) | Longitude (m) | |
| BASE | 392612,498 | 8356438,907 | |
| P1 | 392916,356 | 8356715,583 | |
| P2 | 392919,952 | 8356609,823 | |
| P4 | 392766,338 | 8356634,635 | |
| P5 | 392626,588 | 8356656,830 | |
| P6 | 392514,681 | 8356673,797 | |
| P7 | 392409,714 | 8356689,616 | |
| P8 | 392404,534 | 8356675,538 | |
| P9 | 392407,348 | 8356664,498 | |
| P10 | 392422,524 | 8356643,604 | |
| P11 | 392423,736 | 8356615,159 | |
| P12 | 392398,805 | 8356569,277 | |
| P13 | 392399,452 | 8356559,686 | |
| P16 | 392369,337 | 8356454,035 | |
| P17 | 392358,199 | 8356427,219 | |
| P18 | 392342,127 | 8356395,736 | |
| P19 | 392323,818 | 8356389,008 | |
| P20 | 392284,945 | 8356417,930 | |
| P21 | 392276,018 | 8356410,394 | |
| P22 | 392279,122 | 8356376,375 | |
| P23 | 392359,908 | 8356366,111 | |
| P24 | 392430,748 | 8356359,993 | |
| P25 | 392582,988 | 8356348,893 | |
| P27 | 392739,223 | 8356347,383 | |
| P28 | 392821,717 | 8356345,226 | |
| P29 | 392835,587 | 8356357,867 | |
| P30 | 392923,323 | 8356382,230 | |
| P31 | 392929,028 | 8356404,621 | |
| P32 | 392927,161 | 8356436,309 | |
| P33 | 392940,045 | 8356437,957 | |
| P34 | 392952,002 | 8356444,648 | |
| P35 | 392966,689 | 8356464,293 | |
| P36 | 392969,566 | 8356491,840 | |
| P37 | 392970,225 | 8356522,732 | |
| P38 | 393012,124 | 8356695,978 | |
| P40 | 393011,164 | 8356759,465 | |
| P41 | 393014,727 | 8356803,658 | |
| P42 | 393013,655 | 8356831,744 | |
| P43 | 393024,943 | 8356954,263 | |
| P44 | 393050,892 | 8356993,759 | |
| P45 | 393070,075 | 8357039,505 | |
| P46 | 393093,359 | 8357082,407 | |
| P47 | 393011,106 | 8357078,651 | |
| P48 | 392913,220 | 8357087,736 | |
| P49 | 392911,848 | 8356971,353 | |
| P50 | 392913,249 | 8356819,703 | |
| P51 | 392834,842 | 8356830,972 | |
| P52 | 392655,433 | 8356857,059 | |
| P53 | 392532,771 | 8356885,723 | |
| P54 | 392452,598 | 8356909,354 | |
| P55 | 392436,317 | 8356833,070 | |
| P56 | 392462,813 | 8356802,412 | |
| P57 | 392492,919 | 8356755,583 | |
| P58 | 392498,496 | 8356733,413 | |
Fonte: Pesquisa de Campo
Utilizando-se o software ArcGis versão 10.2.2, foi confeccionado o mapa dos limites das propriedades e calculados as áreas e perímetros, conforme figura 7.
Foi utilizado o software GPS TrackMaker, versão 13.9, para extrair os pontos do aparelho Garmin Etrex10 e gerar as coordenadas UTM dos tratamentos T2, T3 e T4.
Todos os dados foram tabulados no Programa Microsoft Excel 2013, onde foram calculados a média, intervalos de confiança a 95% de confiabilidade (IC) e erro quadrado médio (EQM) das variáveis, metodologia está também utilizada por Santos (2016). O mesmo autor em suas considerações, não recomenda o uso de GNSS de navegação para trabalhos que necessitem de precisão submétricas. Os resultados são apresentados nas Tabelas 3 e 4.
Tabela 3 – Análise Estatística do Ponto BASE
| Latitude (m) | Longitude (m) | |
| Média | 392612,421 | 8356438,674 |
| EQM | 2,854 | 2,325 |
| IC | 1,655 | 1,494 |
| ICS | 392614,076 | 8356440,168 |
| ICI | 392610,765 | 8356437,180 |
Fonte: Pesquisa de Campo
Tabela 04 – Comparação Entre Latitude e Longitude, obtidos com Receptores GPS de Navegação e GPS Geodésico, no Ponto BASE.
| Tratamento | ∆ Latitude | ∆ longitude |
| T1 | – | – |
| T2 | 0,386* | 1,270* |
| T3 | 2,337 | 2,150 |
| T4 | 2,414 | 1,811 |
Fonte: Pesquisa de Campo
*: valores dentro do intervalo de confiança
As áreas dos tratamentos com GNSS de navegação tiveram diferença de menos de 1% em relação ao levantamento com GNSS geodésico, conforme as tabelas 5 e 6. Esse valor está dentro do encontrado por Santos et al (2016) em trabalho avaliando diferentes tipos de aparelhos GNSS de navegação (SANTOS, BRAGA, et al., 2016).
Tabela 5 – Diferenças das Áreas e Perímetros da Fazenda Barro Branco 1 em Relação à Testemunha.
| Tratamento | Área | Perímetro | Diferença de área (%) | Diferença de Perímetro (%) |
| T1 | 22,26 | 3.007,02 | – | – |
| T2 | 22,18 | 3.009,11 | – 0,36 | + 0,069 |
| T3 | 22,15 | 3.001,46 | – 0,49 | – 0,184 |
| T4 | 22,14 | 3.006,65 | – 0,54 | – 0,012 |
Fonte: Pesquisa de Campo
Tabela 6 – Diferenças das Áreas e Perímetros da Fazenda Barro Branco 2 em Relação à Testemunha.
| Tratamento | Área | Perímetro | Diferença de área (%) | Diferença de Perímetro (%) |
| T1 | 9,60 | 1.492,62 | – | – |
| T2 | 9,59 | 1.492,46 | -0,104 | – 0,010 |
| T3 | 9,66 | 1.494,78 | + 0,625 | + 0,145 |
| T4 | 9,60 | 1.484,94 | 0 | – 0,514 |
Fonte: Pesquisa de Campo
A diferença entre os tratamentos com GNSS de navegação e o GNSS geodésico está apresentados na tabela 7.
Apenas os pontos P18, P33, P34, P35, P45, P46 do tratamento T2; os pontos P7, P13, P19, P20, P23, P24, P29 do tratamento T3; os pontos P9, P32, P33, P34, P38, do tratamento T4A e o ponto P52 do tratamento T4B possuem as duas coordenadas (latitude e longitude) com variação que atendem ao nível de precisão do INCRA de 0,50 metros. Os pontos tiveram variação de -5,248 a 4,204 metros na latitude e de -3,976 a 5,732 metros na longitude.
Tabela 7 – Diferença em Metros dos Pontos dos Tratamentos T2, T3 e T4 em reação à T1 (testemunha).
| T2 | T3 | T4A | T4b | |||||
| Ponto | Lat. | Long. | Lat. | Long. | Lat. | Long. | Lat. | Long. |
| BASE | 0,386* | 1,270 | 2,337 | -2,150 | -2,414 | 1,811 | ||
| P1 | 1,328 | -1,504 | -1,152 | -0,298* | -0,397* | -0,627 | 1,097 | 2,145 |
| P2 | 0,256* | -1,200 | -1,150 | 0,231* | -0,821 | -0,984 | 1,747 | 2,125 |
| P4 | 0,383* | 1,178 | -1,230 | 1,060 | -1,977 | -0,271* | -0,153* | 0,843 |
| P5 | -0,264* | 2,312 | -2,089 | 1,530 | -1,345 | 3,524 | 0,610 | -0,560 |
| P6 | 3,256 | -0,337* | 0,238* | 0,866 | -1,912 | 0,524 | -3,862 | 3,392 |
| P7 | 1,536 | 0,899 | 0,139* | 0,340* | -3,305 | 0,767 | -0,272* | -3,976 |
| P8 | 0,273* | 0,998 | -1,124 | 0,549 | -0,471* | -1,107 | ||
| P9 | 0,992 | 1,343 | 1,434 | -1,200 | -0,078* | -0,100* | ||
| P10 | -2,214 | 0,831 | 0,809 | -1,478 | -1,238 | -0,934 | ||
| P11 | 2,306 | 2,600 | 0,276* | -0,728 | -1,234 | 0,040* | ||
| P12 | 0,854 | -0,699 | -0,987 | 1,948 | 2,578 | -1,133 | ||
| P13 | 0,582 | 2,649 | -0,050* | -0,341* | 2,317 | -0,330* | ||
| P16 | 0,992 | -0,325* | -1,271 | 0,440* | 1,318 | -0,987 | ||
| P17 | 2,223 | -1,860 | 1,467 | -1,089 | 1,356 | -0,426* | ||
| P18 | 0,312* | 0,017* | -0,007* | -0,980 | -1,186 | -1,981 | ||
| P19 | 0,045* | 0,560 | 0,263* | 0,008* | -0,174* | 1,555 | ||
| P20 | 0,477* | -2,089 | 0,038* | -0,211* | 0,683 | -0,097* | ||
| P21 | 2,377 | -0,838 | 1,298 | -0,179* | 0,118* | -0,959 | ||
| P22 | -1,124 | -1,369 | -0,806 | -0,372* | 1,131 | -0,363* | ||
| P23 | 0,527 | 0,623 | 0,316* | -0,262* | -0,755 | -1,263 | ||
| P24 | 1,737 | -1,271 | 0,439* | 0,161* | 0,015* | -1,057 | ||
| P25 | 1,151 | -1,993 | 3,081 | -0,435* | 0,936 | -1,883 | ||
| P27 | 0,505 | -0,443* | 1,904 | -0,547 | 2,555 | -1,761 | ||
| P28 | 2,075 | 0,800 | 3,366 | 0,917 | 0,570 | 0,572 | ||
| P29 | 1,052 | -0,342* | 0,191* | -0,235* | 0,203* | -3,001 | ||
| P30 | 4,204 | 3,732 | 0,890 | -0,929 | 0,358* | -2,369 | ||
| P31 | -1,488 | 0,298* | 1,415 | 0,643 | 0,346* | -0,800 | ||
| P32 | 0,118* | 1,028 | 0,660 | 0,145* | -0,307* | -0,080* | ||
| P33 | -0,326* | -0,149* | -0,323* | -0,923 | 0,103* | 0,074* | ||
| P34 | -0,283* | -0,038* | 2,090 | -1,244 | 0,147* | 0,185* | ||
| P35 | -0,140* | -0,258* | 1,160 | -2,244 | 0,714 | 1,294 | ||
| P36 | 2,015 | -3,799 | 0,067* | -1,263 | 1,237 | 1,729 | ||
| P37 | 0,640 | 0,646 | 1,198 | -3,887 | 0,752 | -0,239* | ||
| P38 | -0,579 | -1,080 | -1,326 | -2,410 | -0,260* | -0,193* | ||
| P40 | -0,083* | 1,241 | -1,681 | -2,306 | 0,785 | -0,414* | ||
| P41 | -2,231 | -1,162 | -1,045 | -1,599 | 1,209 | -0,483* | ||
| P42 | 0,257* | 0,833 | -0,596 | -1,051 | 1,441 | 0,728 | ||
| P43 | -0,716 | 1,284 | -1,567 | -0,932 | 0,154* | -0,703 | ||
| P44 | 0,565 | -1,033 | -0,515 | -0,153* | 1,531 | -0,365 | ||
| P45 | -0,280* | -0,067* | -2,110 | 0,036* | -0,379* | -2,059 | ||
| P46 | 0,276* | 0,145* | -1,020 | 1,246 | -0,363* | -1,185 | ||
| P47 | -0,552 | 1,840 | -1,190 | 0,067* | -0,642 | -2,253 | ||
| P48 | -1,768 | -0,370* | 0,476* | 2,959 | 0,047* | 2,625 | ||
| P49 | -0,649 | 0,294* | -0,549 | 1,843 | 0,756 | -1,249 | ||
| P50 | -0,562 | -1,361 | -1,970 | 0,623 | 0,618 | -0,692 | 1,902 | 0,973 |
| P51 | 0,585 | 0,196* | -1,451 | -1,473 | 1,880 | -0,573 | ||
| P52 | 0,973 | 0,315* | -1,077 | 1,523 | -0,210* | 0,089* | ||
| P53 | -3,329 | 3,181 | -5,248 | -0,810 | 0,986 | 0,656 | ||
| P54 | -0,227* | 3,401 | -1,722 | 0,850 | 1,591 | 5,732 | ||
| P55 | 2,542 | -2,112 | -2,081 | -2,907 | 2,201 | 1,869 | ||
| P56 | -0,156* | -0,710 | -1,774 | 0,278* | 0,483* | 0,842 | ||
| P57 | -2,526 | -3,326 | 1,118 | 0,009* | 0,262* | -1,211 | ||
| P58 | 2,187 | -0,721 | -3,831 | -2,296 | 0,252* | -0,950 | ||
A= Fazenda Barro Branco 1, B= Fazenda Barro Branco 2, *= variação dentro do limite aceito pelo INCRA (0,50 m). Fonte: Pesquisa de Campo
A Tabela 8 mostra a sobreposição da Fazenda Barro branco 2 em relação à Fazenda Barro Branco 1, nos tratamentos T2, T3 e T4 em relação à T1. O tratamento T3 foi o que teve maior sobreposição, o que pode ser observado na figura 8, onde quase todo o limite foi sobreposto, enquanto que nos outros tratamentos foram intercalados partes de sobreposição, com partes de falhas entre os polígonos. As sobreposições dos tratamentos ficaram abaixo de 1%, preenchendo o requisito do SEIA de sobreposição máxima de 10% para importação de arquivo SHAPE. Nossack et al (2015) trabalhando com averbação de reserva legal com GPS de Navegação, encontrou sobreposição de 1,3% da poligonal da reserva legal em relação ao limite da propriedade vizinha.
Tabela 8 – Sobreposição da Fazenda Barro branco 2 em Relação a Fazenda Barro Branco 1.
| Tratamento | Sobreposição (ha) | Sobreposição (m2) | Sobreposição (%) |
| T1 | – | – | – |
| T2 | 0,05 | 516,29 | 0,54 |
| T3 | 0,07 | 694,91 | 0,72 |
| T4 | 0,05 | 480,79 | 0,50 |
Fonte: Pesquisa de Campo
As poligonais também foram desenhadas no programa Google Earth versão PRO (figura 9) e posteriormente exportada em arquivo tipo KML para poder ser calculadas as áreas, perímetros e sobreposição no software ArcGis versão 10.2.2. As poligonais foram feitas separadamente com o intuito de medir a sobreposição entre os polígonos feitos no Google Earth e o tratamento T1.
As poligonais feitas no Software Google Earth versão PRO, tiveram diferenças de áreas e perímetros em relação ao tratamento T1 semelhantes aos tratamentos com GNSS de navegação (tabela 9).
A geometria dos polígonos mesmo diferindo pouco em seus valores (área e perímetro) tem uma diferença maior em seu formato (figura 10). Isso se deva a áreas com pouca visibilidade, cobertas por nuvens, arvores, limites pouco visíveis como as margens de rios.
Tabela 9 – Diferença de Área e Perímetro das Poligonais do Google Earth e o Tratamento T1.
| T1 | Google Earth | Diferença | ||||
| Área (ha) | Perímetro (m) | Área (ha) | Perímetro (m) | Área (ha) | Perímetro (m) | |
| FBB 1 | 22,26 | 3.007,02 | 23,04 | 3.082,29 | + 0,78 | + 75,27 |
| FBB 2 | 9,60 | 1.492,62 | 9,58 | 1.481,88 | – 0,02 | – 10,74 |
FBB1 = Fazenda Barro Branco 1; FBB 2= Fazenda Barro Branco 2. Fonte: Pesquisa de Campo
Tabela 10 – Sobreposição das Poligonais Desenhadas no Software Google Earth em Relação ao Tratamento T1.
| Tratamento | Sobreposição (ha) | Sobreposição (m2) | Sobreposição (%) |
| T1 | – | – | – |
| Fbb 1 | 0,09 | 943,93 | 0,94 |
| fbb 2 | 0,01 | 99,78 | 0,045 |
FBB1 = Fazenda Barro Branco 1; FBB 2= Fazenda Barro Branco 2. Fonte: Pesquisa de Campo
As diferenças de áreas e perímetros foram de menos de 1%, não comprometendo o cadastro no CAR/CEFIR. Rosalen et al (2014 p.04) diz que “o modelo de receptor, mesmo utilizando-se o mesmo método de posicionamento, pode melhorar a qualidade no cálculo de áreas, já no perímetro não”
O levantamento com GNSS de navegação atende as exigências de sobreposição estabelecida pelo SEIA, porém não atende as exigências de precisão do INCRA, sendo economicamente mais favorável para o produtor rural fazer o levantamento juntamente com o georreferenciamento do imóvel, fazendo assim um único levantamento. O aparelho GNSS de navegação pode ser usado para demarcação de limites no interior da propriedade, mas é inadequado para o levantamento do perímetro do imóvel, conforme salienta Nossack (2015). Rodrigues (2006) em experimento comparando diferentes tipos de GPS com estação total (testemunha), também não recomenda a utilização de aparelho GPS de navegação para o levantamento do perímetro de propriedades.
Deve-se ter cautela quando utilizar imagens de satélites, pois os limites podem não estarem visíveis, devido à vários fatores como nuvens, vegetação, baixa resolução da imagem, levando a erros posicionais que podem comprometer a qualidade do trabalho.
As exigências de validação posicionais do CAR/CEFIR são muito permissivas, o que pode futuramente ter que ser refeitos os levantamentos das propriedades, desta vez com níveis de precisão mais rígidos, de preferência de acordo com as normas do INCRA.
O GNSS de navegação pode ser uma alternativa de baixo custo para os pequenos produtores rurais (até 4 módulos fiscais, conforme a lei 12,651/12) desde que o levantamento, confecção das poligonais e efetivação do cadastro ambiental seja feito dentro das normas e exigências técnicas e feito por um profissional que entenda de georreferenciamento e sistemas de informações geográficas.
BAHIA. Decreto nº 15.180, de 02 de junho de 2014.
BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INCRA. Norma técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, 3ºed. Brasília, 2013a
_______. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INCRA. Manual Técnico de Limites e Confrontações, 1ºed. Brasília, 2013b
________ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. INCRA. Manual Técnico de Posicionamento, 1ºed. Brasília, 2013c
._______. Lei nº 12.651, de 25 de março de 2012.
INEMA. Manual do Usuário: Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos VERSÃO 2.3. 2016. Disponível em: <http://sistema.seia.ba.gov.br/resources/Manual_SEIA_UE.pdf> Acesso em: 03 de jan. de 2016
NOSSACK, F. À.; NETO, E. V. Influência dos trabalhos de averbação de reserva legal realizados com GPS de navegação. Nucleus, Ituverava-SP, v. 12, n. 1, p. 223-232, abril 2015.
RODRIGUES, V. A. et al. Receptores GPS de três precisões e estação total na caracterização de cotas básicas para projetos rurais. Engenharia agrícola, Jaboticabal, v. 26, n. 1, p. 208-2014, jan/abr. 2006.
ROSALEN, D. L.; RAFAEL CONTIERO, B. R. A.; TELES, C. A. P. Mapeamento de glebas agrícolas utilizando-se do posicionamento GNSS por ponto simplres cinemático. Congresso Brasileiro de agricultura de precisão – ConBAP, São Pedro-SP, p. 4, 14 -17 setembro 2014.
SANTOS, R. D. S. et al. Utilização de receptor de sinal de GPS de nagevação como ferramenta de apoio à atividade agropecuária. Energia na agricultura, Botucatu, v. 31, n. 1ª ed., p. 97-101, janeiro-março 2016.
[1] Engenheiro Agrônomo, Pós-Graduando em Geotecnologia: Soluções de Inteligência Geográfica da Faculdade de Engenharia de Agrimensura.
[2] Doutorado em Ciências Geodésicas, Professor Titular-Pleno da Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC, Brasil.
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